Projeto Convergência




PROJETO CONVERGÊNCIA



 PREVIDÊNCIA SOCIAL




                             Novembro/2006



                                         I
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                                                                 ÍNDICE


1.      APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................1
2.      PREVIDÊNCIA SOCIAL - A PROTEÇÃO QUE DESPROTEGE ...................................................5
     2.1        Como e porque se chegou a essa situação?...................................................6
           Mitos e Crenças .............................................................................................................7
     2.2        Principais sintomas e causas de desajustes...................................................9
        2.2.1         Elevado gasto previdenciário relativamente à composição etária da
        população............................................................................................................................9
           Baixa idade de concessão .........................................................................................10
           Longo tempo de fruição ..............................................................................................10
        2.2.2         Rapidez do crescimento da despesa com benefícios previdenciários ...11
        2.2.3         Financiamento da despesa e elevação da carga tributária ......................12
           Elevação das contribuições sociais sobre faturamento e lucro ...........................13
           Elevação das contribuições sociais sobre folha de pagamentos.........................15
           Conseqüências.............................................................................................................16
           Inflação ..........................................................................................................................16
           Superávit da seguridade e inexistência de déficit na Previdência.......................17
        2.2.4         Iniqüidades do sistema previdenciário .........................................................17
           a)      Aposentadoria por idade.....................................................................................18
           b)      Aposentadorias rurais .........................................................................................19
           c)      Aposentadoria por tempo de contribuição - Desequilíbrios no fator
           previdenciário ...............................................................................................................19
           d)      Pensões.................................................................................................................20
           e)      Benefícios por incapacidade ..............................................................................21
           f)      Componente assistencial nos benefícios previdenciários.............................22
           g)      Desestímulo à contribuição: “competição predatória” entre previdência e
           assistência ....................................................................................................................23
           h)      Regras específicas para servidores públicos..................................................23
        2.2.5         Mudanças demográficas.................................................................................24
3.      MODELO PROPOSTO ..........................................................................................................27
     3.1        Separação entre Assistência e Previdência...................................................28
     3.2        Previdência: Separação entre benefícios de risco e programáveis ........28
     3.2.1 Benefícios de Risco.................................................................................................29


                                                                                                                                             I
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     a)          pensão por morte ..................................................................................................29
     b)          aposentadoria por invalidez ...............................................................................31
     3.2.2 Benefícios Programáveis........................................................................................32
     3.3         Inexistência de piso e de teto para os benefícios ........................................35
     3.4         Assistência Social .................................................................................................36
     a)          Renda do Idoso ......................................................................................................36
     b)          Complementação do benefício previdenciário pela Renda do Idoso .....37
     c)          Benefício de Prestação Continuada ao Portador de Deficiência .............38
     d)          Isenção de contribuições sobre a Renda do Idoso - Estimativa dos
     impactos fiscais .................................................................................................................39
     3.5         Regras de Transição.............................................................................................39
     a)          Aposentadoria por Tempo de Contribuição...................................................40
     b)          Aposentadoria por Idade .....................................................................................41
     c)          Aposentadoria rural ..............................................................................................41
4.        SIMULAÇÕES ......................................................................................................................42
5.        SUMÁRIO EXECUTIVO E ESTRATÉGIA RECOMENDADA .......................................................51
ANEXO 1...................................................................................................................................54




                                                                                                                                         II
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1.    APRESENTAÇÃO


       Da observação do crescimento das despesas correntes da União nos últimos
vinte anos percebe-se que um dos componentes mais expansionistas correspondeu ao
gasto com aposentadorias, pensões e auxílios do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS e com a folha dos servidores, que inclui o seu regime próprio de previdência
(Gráfico 1).


               Gráfico 1. Despesas financeiras e não financeiras da União 1991-2005

                          350
                Bilhões




                          300

                          250
                                                           Benefícios Previdenciários - INSS
                          200

                          150
                                                                         Pessoal e
                                                                         Encargos
                          100

                          50
                                                                      Demais Despesas

                           0
                            1991    1993     1995    1997        1999         2001         2003                2005

               Fonte: STN Despesas por grupo.


       No que respeita especificamente ao RGPS, os gastos representavam 2,5% do
PIB em 1988, atingiram 5,0% do PIB em 1994 e aproximam-se de 8,0% do PIB
atualmente, escalando cerca de 0,38 ponto de percentagem do PIB ao ano nos últimos
anos, conforme mostra o gráfico abaixo. Adicionados os gastos com assistência social
ao idoso (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social e RMV – Renda Mensal Vitalícia),
temos 8,0% do PIB.


          Gráfico 2. INSS: Arrecadação e Despesas com Benefícios Previdenciários
          9

                                                                                                               8,01
          8
                                                                                                           S
                                                                                                         OA
                                                                                                       oL
                                                                                             u   ind
          7                                                                              incl                    7,5
                                                                                     sas
                                                                               Des pe
                                                                                                  as
                                                                       6,10                    pes
                                                                                            Des
          6                                                                                                    5,60
                                                                                                  Receitas
          5
               4,31
          4

          3
                2,6
          2
          1988             1990    1992     1994    1996       1998       2000          2002              2004

              Fonte: MPS, AEPS - 2004; Resultados do RGPS (vários números).




                                                                                                                       1
Projeto Convergência

       Se agregarmos aos gastos do RGPS os benefícios de aposentadorias e pensões
da União, Estados e Municípios (Gráfico 3) a despesa total de previdência alcança cerca
de 12% do PIB (Tabela 1).


  Gráfico 3. Despesas previdenciárias com servidores públicos (RPPS) – 1988 a 2005 (% PIB)
          2,6



          2,1




          1,6
                                                      Estados e Municípios


           1,1

                                União
          0,6
             1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

           Fonte: MPS. Não existem informações relativas a Estados e Municípios anteriores a 1995.




                   Tabela 1. Despesas previdenciárias – RGPS e setor público
                                    2001      2002       2003      2004                     2005
        INSS
        Despesas (R$ bi)                 75,30     88,00      107,10          125,80       146,00
        Despesas (%PIB)                  6,3%      6,5%        6,9%            7,1%         7,5%
        SETOR PÚBLICO (União,           Estados e Municípios)
        Despesas (R$ bi)                 56,30     66,10      72,10            79,30        85,30
        Despesas (%PIB)                  4,7%      5,0%        4,6%            4,5%         4,4%
        TOTAL
        Despesas (R$ bi)                131,60       154,10      179,20       205,10      231,30
        Despesas (%PIB)                 11,0%        11,5%       11,5%        11,6%       11,9%
       Fonte: Livro Branco da Previdência Social 2002 – Site MPAS. Resultados do RGPS/MPS –
       diversos números (Municípios a partir de 2002: valores estimados)


       Comparando o percentual do PIB gasto com benefícios previdenciários com o
percentual da população idosa na PIA no Brasil e em outros países (Gráfico 4), salta aos
olhos a situação desproporcional do Brasil. O volume de gastos previdenciários sobre o
PIB (12%) é superior à média dos países desenvolvidos, cuja população idosa tem um
peso relativo muito maior (entre 15% e 25% da população), enquanto que no Brasil, país
mais jovem, a população com idade acima de 60 anos alcança apenas 8,8% do total. A
situação brasileira é claramente anômala, sendo a única economia em que o gasto
previdenciário/PIB supera (e de forma significativa) o peso da população
idosa/população total.
       Esse gráfico mostra ainda que o Brasil está cada vez mais se afastando da média
mundial, de maneira diferente de países como Itália e Bélgica, que tiveram grande
envelhecimento com pequeno acréscimo da despesa como proporção do PIB, ou
Alemanha, França e Áustria, cujo envelhecimento foi acompanhado de aumento
proporcional na despesa. Uma única notória exceção – além do Brasil - foi o Reino
Unido, que passou a despender maior fração do PIB sem mudança significativa no
envelhecimento.


                                                                                                         2
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                                     Gráfico 4. Gastos com seguridade social na população acima de 65 anos em relação à PEA e ao PIB
  16
                                                                                                                                             Áus 05                            It 05
                                                                                                                                                                       Gr 05
                                                                                                                                  Áus 90
                                                                                                                          It 90                                    Al 05
  14                                                                                                                                                 Fra 05
                                                                                                                      P Baixos 05

                                   Brasil                                                                                                    R Un 05
                                                                            Pol 90
  12
                                  2005
                                                                                                                  Fr 90                    Din 05
                           2002
                                                                                                                                                              Bél 05
                                                                                                                               Bél 90
                     2000                                                                                                  Alem 90
                                                                                                                                                     Esp 05
  10                                                                                                                       Sui 90
                     1997                                                                               P Baixos 90
                                                                                                                                            R Un 90
                    1995

   8
                                                                                                          Pt 90



   6                                                                                            Ir 90
                 1990                    Chile 90
                                                                                        Jp 90
                                                                        Ar 90
                                                                        Isr 90        Can 90
   4                                                                             Austrália 90
                        C Rica 90


                                     China 90
   2
                  Bol 90
                    Co 90

   0
       5                                    10                        15                                   20                                   25                              30
           Fonte:www.worbank.org                        % da População acima de 65 em relação a pop entre 15 e 64 anos
           www.oecd.org




Fontes: OECD, IBGE, WORLDBANK
                                                                                                                                                                                       3
Projeto Convergência

        As causas desta situação são comentadas em detalhes adiante. Por ora,
destaca-se que a despesa previdenciária no Brasil está em patamares elevadíssimos,
seja face o PIB, seja em comparação a outros países, e, se não forem tomadas medidas
adequadas, seguirão em trajetória de forte crescimento.
       Enfrentar o desafio da reestruturação do atual modelo previdenciário é, pois, um
passo essencial para a recuperação da capacidade fiscal do Estado, viabilizando a
recuperação do investimento e da poupança pública, a redução da taxa de juros, a
redução progressiva da carga tributária e o estímulo à concretização de um ciclo
duradouro de investimentos privados.
        Neste trabalho, após a apresentação das principais falhas e suas causas que
existem em nosso sistema previdenciário (Tópico 2), será apresentada uma proposta
para sua reforma (Tópico 3), as simulações de seus impactos (Tópico 4), as minutas de
textos legais para sua implementação (Tópico 5) e, ao final, um sumário executivo da
proposta e a estratégia recomendada (Tópico 6).




                                                                                     4
Projeto Convergência

2.     PREVIDÊNCIA SOCIAL - A PROTEÇÃO QUE DESPROTEGE


       A Previdência Social brasileira está entre as que oferecem cobertura social para o
mais amplo leque de situações: idade avançada, tempo de contribuição, trabalho sob
condições prejudiciais à saúde, acidente de trabalho, doença, invalidez, morte,
maternidade, reclusão, entre outras. Nessa proteção, misturam-se critérios
previdenciários e assistenciais, materializados em sistemas generosos de direitos, sem a
necessária vinculação a deveres de contribuir.
       Em conseqüência, as despesas com pagamentos de benefícios vêm crescendo à
velocidade sem precedentes, enquanto as receitas próprias apenas acompanham o
crescimento do PIB (Gráficos 1 e 2). Isso tem aspectos muito positivos, mas também
aspectos preocupantes.
       De um lado, o grande volume de pagamentos retira da pobreza e da miséria uma
fração importante da população, fazendo com que pobreza e miséria sejam fenômenos
prevalecentes mais entre jovens do que entre idosos (Gráfico 5). De outro lado, o
crescimento inusitado das despesas impõe severas conseqüências para os orçamentos
públicos, a carga tributária, as possibilidades de investimento e as perspectivas de
crescimento econômico.


                                     Gráfico 5 - % Pobreza Conforme Idade

                   80
                   70
                   60
        % Pobres




                   50
                   40
                   30
                   20
                   10
                   0
                        0

                            5

                                10

                                     15

                                          20

                                                25

                                                     30

                                                          35

                                                                40

                                                                       45

                                                                            50

                                                                                 55

                                                                                      60

                                                                                           65

                                                                                                70

                                                                                                     75

                                                                                                          80


                                                               Idade


                                      Sem Transferências             Com Transferências

       Fonte: PNAD – 2004. SPE/MF.


       Os gastos crescentes forçam o Governo a retirar da sociedade frações
crescentes da renda, simplesmente para transferi-las a indivíduos, em muitos casos
como subsídios a aposentadorias para as quais não houve a necessária contribuição. A
questão é identificar se esse subsídio é desejável ou não. Em muitos casos, como
corretamente apontado por estudiosos, esse subsídio não atinge as pessoas mais
necessitadas.
       Chegou-se a uma situação esquizofrênica, em que o sistema previdenciário
oferece cobertura para um dos mais amplos leques de situações e, ao mesmo tempo, é
dos que mais excluem, porque a alta carga de contribuições é um poderoso incentivo ao
não registro de empregados e um impeditivo à participação no sistema das pessoas com
baixa renda.




                                                                                                               5
Projeto Convergência

       Trata-se de um caso de superproteção que desprotege – de um lado, os
beneficiados saem da pobreza e miséria, mas, de outro, condena-se toda a sociedade
ao baixo crescimento, ao desemprego e aos baixos salários.


2.1    Como e porque se chegou a essa situação?
        No caminho da universalização da Previdência, iniciado com a fusão dos
Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAPs no Instituto Nacional de Previdência
Social - INPS nos anos 60, o desenho dos regimes previdenciários foi sendo construído
sem respeito às regras atuariais. Assim, prometeu benefícios maiores do que poderia
pagar. O resultado foi se manifestando ao longo do tempo na forma de recorrentes
déficits de caixa que eram resolvidos por aumentos das contribuições e pelo efeito
corrosivo da inflação sobre os valores reais dos benefícios.
       A Constituição de 1998 foi o ponto alto no caminho da universalização da
Previdência. Os constitucionalistas de 1988 optaram por adotar o conceito amplo de
Seguridade Social, prevalecente nos países europeus do wellfare state, e dessa forma
construir uma rede de proteção social à sua semelhança.
         Seguridade Social foi definida como um conjunto integrado de ações de Saúde,
Previdência e Assistência Social, a serem financiadas por contribuições sobre o
faturamento, o lucro líquido e a folha de salarial (Gráfico 6). Assim, o Estado estaria
instituindo uma rede de proteção social inclusiva para todos os brasileiros, a ser
financiada concorrentemente pelas fontes citadas. A diversidade de fontes de
financiamento era uma tentativa de aliviar a carga contributiva das empresas menores e
mais intensivas em mão de obra, deslocando parte substantiva para o faturamento e o
lucro. Entendia-se, à época, que com o encolhimento da folha como proporção do PIB
haveria crescentes dificuldades de financiamento à Previdência.


                    Gráfico 6 – Seguridade Social – Ações e Financiamento




           EC Nº 20

                  FOLHA
               exclusiva para B
                                      FATURAMENTO            LUCRO LÍQUIDO




                                                                             CPMF
                                  FINANCIAMENTO

       Junto com a adoção desse conceito foi também: 1) ampliado o leque de
benefícios concedidos; 2) abrandadas as regras de elegibilidade; 3) fixado valor mínimo
dos benefícios da Previdência e da Assistência Social em um salário mínimo; e 4)
majorados os benefícios previdenciários rurais; entre outras.




                                                                                     6
Projeto Convergência

       A conseqüência nas despesas foi imediata, pois se iniciou uma escalada sem
precedentes na carga tributária e, especificamente, nas contribuições sociais. Por isso,
ainda em 1990, enquanto no Congresso tramitavam os projetos de lei de custeio e
benefícios do Regime Geral, no Executivo preparava-se um primeiro projeto de reforma
da Previdência.
       No entanto, a percepção vigente ainda era de que não havia desequilíbrio
financeiro ou atuarial. O equívoco dessa percepção foi se tornando claro à medida que
variava a composição dos benefícios do INSS: em cinco anos, entre 1993 e 1998,
dobrou o número de Aposentadorias por Tempo de Serviço mantidas pelo INSS e a
idade média, na data da concessão, caiu cinco anos. Aposentavam-se pessoas com
idade média de 48,8 anos, e dezenas de milhares com menos de 45 anos de idade.
       Os sintomas indicativos de sérios desajustes nos desenhos e formas de operação
dos regimes previdenciários estão:
       1) no elevado peso das despesas previdenciárias nos orçamentários públicos;
       2) nas elevadas despesas previdenciárias como proporção do PIB relativamente
          a países com populações muito mais idosas;
       3) na extraordinária rapidez do aumento do gasto como proporção do PIB;
       4) nas elevadas alíquotas de contribuição previdenciária sobre salários, entre as
          maiores do mundo, e das demais contribuições à seguridade social; e
       5) na insuficiência crescente de arrecadação para o custeio dos benefícios
          próprios dos regimes.
        As forças que impulsionam esses sintomas estão relacionadas: 1) às regras de
elegibilidade e formação do valor dos benefícios; 2) à existência de um componente
assistencial e de subsídios em diversos tipos de benefícios (valor mínimo do benefício
equivalente ao salário mínimo e forma de definição do valor de alguns tipos de
benefícios); e 3) às transformações demográficas em curso (queda da fecundidade e
aumento da esperança de sobrevida).
       No entanto, antes de prosseguir com a avaliação desses sintomas e de suas
forças motoras, é preciso dissipar crenças profundamente arraigadas no imaginário
popular que pretensamente explicam os sintomas apontados.


Mitos e Crenças
       Segundo esse imaginário, todos os problemas da Previdência estão enraizados
nas deficiências de gestão, entre elas: 1) a falta de controles e a leniência de critérios no
reconhecimento de direitos a benefícios por incapacidade; 2) a tolerância a fraudes, que
teriam assumido proporções alarmantes; 3) a sonegação e a cobrança morosa das
volumosas dívidas previdenciárias, produto da proteção administrativa a grandes e
apadrinhadas empresas; e 4) a renúncia de contribuições para a filantropia, as micro e
pequenas empresas e as exportações de produtos primários.
       Deficiências de gestão também se refletiriam na baixa qualidade do atendimento
e nas filas intermináveis, que deterioram a imagem pública da Previdência e afastam
contribuintes.
      Ainda compõe o quadro de explicações fáceis a elevada informalidade no
mercado de trabalho e o baixo dinamismo econômico.
       Todos esses pontos são verdadeiros e têm algum peso nas despesas ou na
arrecadação. Os números citados são impressionantes: um quinto dos benefícios,
segundo afirmações de autoridades públicas, seriam fraudados (cerca de R$25 bilhões);
as renúncias somariam mais de R$12 bilhões; a sonegação estaria entre um quinto e um


                                                                                           7
Projeto Convergência

quarto da arrecadação (entre R$20 e R$25 bilhões); a dívida das empresas para com a
Previdência somaria mais de R$ 200 bilhões; a despesa com auxílio-doença triplicou em
cinco anos, chegando a R$12 bilhões.
       Além de ter alto apelo popular, essa visão tem conseqüências políticas
devastadoras, pois fomenta o sentimento de que todos os problemas da Previdência
poderiam ser resolvidos de forma suave, por meio de uma gestão comprometida e
competente, sem necessidade de reformas.
      Essa visão precisa ser contestada. A superação das deficiências de gestão
melhora o balanço entre receitas e despesas, mas está longe de resolver os graves
desequilíbrios estruturais e as iniqüidades existentes.
      Primeiro, a extensão das fraudes não é conhecida. A expectativa inicial de 20%
de benefícios fraudados está agora, depois do recenseamento, muito mais modesta.
Espera-se que ao final do recenseamento se tenha uma resposta clara para essa
questão e se dissipem expectativas exageradas de contenção de despesas por essa
medida.
       Segundo, estimativas de sonegação com base nos dados da RAIS de fato
apontam índices entre um quinto e um quarto da arrecadação. A eliminação da
sonegação produziria uma arrecadação adicional entre duas e três dezenas de bilhões
de reais. Mas, na prática, essa sonegação é identificada anualmente pela ação fiscal,
restando como sonegação não identificada e não notificada um montante reduzido e não
conhecido.
        Terceiro, o elevado estoque de dívida é precisamente resultado da ação fiscal.
Note-se, no entanto, que nem todo o valor notificado é líquido e certo, pelo menos
perante o Judiciário. A parcela já admitida pelo devedor é servida em pagamento
parcelado; uma outra parcela continua sub judice; outra parcela pertence a empresas
falidas, que nem sequer honraram seus débitos trabalhistas privilegiados; e o restante,
em volume muito menor do que o estoque total, é o montante exigível que não está
sendo pago. Além do mais, trata-se de um estoque finito que se aproveita uma única
vez.
       Quarto, o baixo ritmo de crescimento econômico reduz as oportunidades de
emprego formal e de aumento dos salários e da arrecadação, e eleva a razão
despesa/PIB, pois o ritmo de crescimento das aquisições de direitos previdenciários
depende do crescimento do emprego de décadas passadas. O desafio é como fazer o
PIB crescer mais rapidamente e de forma sustentada sem ajustes prévios nas despesas
públicas, e, portanto, na previdência, visto que a carga tributária e a baixa qualidade da
despesa (transferências a pessoas) são responsáveis pelo baixo crescimento.
        Quinto, o potencial arrecadador com redução da informalidade, atualmente da
ordem de 53% da PEA ocupada, é significativo. Facilmente se mostra que caso metade
dos informais contribuísse para a Previdência como autônomos, a arrecadação corrente
aumentaria e seria suficiente para cobrir as despesas correntes, ou seja, os desajustes
financeiros seriam resolvidos com formalização e crescimento econômico. No entanto,
falta ao argumento a explicação para tamanha informalidade. Se esta se dever, como
apontam os indícios, à alta carga contributiva sobre a folha, fica a pergunta de como
reduzir a informalidade e acelerar o crescimento econômico sem redução das alíquotas e
sem ajustes prévios nas despesas públicas e na Previdência. Além disso, ao aumentar a
base de contribuintes da previdência, aumentarão futuramente os benefícios a serem
concedidos. Se não houver uma adequada equivalência entre as contribuições
recolhidas e os benefícios a serem concedidos, a situação previdenciária se agravará
ainda mais.
        Os desajustes na Previdência têm raízes mais profundas do que simples
deficiências de gestão. É dever dos gestores fazer gestões eficientes, mas eliminados


                                                                                        8
Projeto Convergência

todos os efeitos da má gestão ainda restam importantes desajustes estruturais e
iniqüidades que continuarão a aumentar as despesas previdenciárias como proporção do
PIB.


2.2      Principais sintomas e causas de desajustes


2.2.1    Elevado gasto previdenciário relativamente à composição etária da população
       Em 2005, o Brasil gastou R$231 bilhões, equivalentes a 12% do PIB, no
pagamento de 24 milhões de benefícios previdenciários de todos os regimes, sendo 21
milhões no Regime Geral e 3 milhões nos Regimes Próprios. Esse número equivale a
13% da população (Tabela 2). Nesse mesmo ano havia no país 17 milhões de idosos
(pessoas com 60 ou mais anos de idade) equivalentes a 8,9% da população. Como se
vê, o número de benefícios supera em muito o de idosos, indicando que os beneficiários
têm relativamente baixas idades (Tabela 2).


                                            Tabela 2. Brasil: Previdência Social em 2005
                        Despesas                                     R$ 231 bilhões                                12% PIB
                        Nº benefícios                                24 milhões                                    13% população
                        Idosos (60+)                                 17 milhões                                    8,9% população
                        Idosos (65+)                                 11 milhões                                    6,1% população


       O Brasil gasta uma proporção exagerada do seu PIB (12%) com benefícios
previdenciários, comparável com a de países com população significativamente mais
idosa, como Reino Unido, Dinamarca e Suécia, e maior do que a do Japão, Espanha,
Bélgica, todos os quais têm uma proporção de idosos (maiores de 65 anos) acima de
15% e até 19% da população, comparados com menos de 6% no Brasil (Gráfico 7).


        Gráfico 7 Despesas com benefícios previdenciários (%PIB) e % de idosos (65+ anos).
           20


           18


           16


           14


           12


           10


            8


            6


            4
                                                                                                                                                                    US
                Japão



                        Italia



                                 Alemanha



                                             Grécia




                                                                Bélgica



                                                                          Suecia




                                                                                                Áustria



                                                                                                          França



                                                                                                                     Reino Unido



                                                                                                                                   Suiça




                                                                                                                                                       Luxemburgo
                                                                                   Portugal




                                                                                                                                                                         Brasil
                                                      Espanha




                                                                                                                                           Dinamarca




                                                        População acima 65 anos (%)           Gastos Previdenciários (% PIB)


         Fonte: OECD - 2005




                                                                                                                                                                                  9
Projeto Convergência

       Outra forma de se comparar situações entre países está no Gráfico 4
apresentado anteriormente, que ilustra o desproporcionalmente alto gasto previdenciário
no Brasil em relação à baixa razão de dependência de idosos (relação do número de
maiores de 65 anos para o de pessoas em idade ativa, de 15 a 64 anos de idade). O
Brasil é um ponto fora da curva de proporcionalidade e está se afastando dela
rapidamente.
      As causas dessa desproporção são as baixas idades em que os benefícios são
concedidos e o longo tempo de duração desses.


Baixa idade de concessão
        A idade média dos beneficiários é baixa especialmente por causa da
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que independe de idade e vem sendo
concedida, em média, aos 52 anos para as mulheres e aos 56 para os homens – idades
inusitadamente baixas para padrões internacionais. Ainda explicam essa baixa idade as
aposentadorias rurais, aos 55 anos para as mulheres e aos 60 para os homens - idades
também baixas para padrões internacionais. Além disso, no caso do serviço público as
idades mínimas são 48 anos para mulheres e 53 para homens, na regra de transição, e
55 e 60 anos na regra permanente, em ambos os casos idades muito inferiores aos
padrões mundiais.
       As aposentadorias urbanas por idade são concedidas aos 60 anos para as
mulheres e aos 65 para os homens. Embora essas idades sejam compatíveis com as
observadas em países da OECD, o tempo de contribuição exigido é muito curto (12,5
anos, em 2006, aumentando seis meses por ano até alcançar 15 anos em 2011) e o
valor desproporcionalmente alto, o que gera outras distorções que serão comentadas
adiante.
       Ou seja, somente os limites etários da aposentadoria por idade do RGPS estão
razoavelmente dentro de padrões internacionais. Mas isto será por pouco tempo.
Diversos países vêm propondo o aumento das idades mínimas de aposentadoria: na
Comunidade Européia, a idade das mulheres será igualada a dos homens; a idade de 67
anos já é adotada em países como a Islândia, a Noruega, a Dinamarca e os Estados
Unidos para nascidos a partir de 1960. O Governo do Reino Unido propôs a elevação da
idade para 66 anos em 2024, para 67 em 2034 e para 68 em 2044. Elevação similar vem
sendo cogitada em outros países.


Longo tempo de fruição
       A estrutura etária da população brasileira vem mudando significativamente ao
longo das últimas décadas. A esperança de vida do brasileiro aos 60 anos de idade
aumentou mais de 4 anos entre 1980 e 2002, devendo aumentar mais 4 anos nos
próximos 20 anos. Seu impacto na duração das aposentadorias superou 20% em duas
décadas e superará 40% em quatro décadas. Isso agrava ainda mais a situação,
fazendo com que o tempo de duração dos benefícios fique cada vez maior.
       Em razão das baixas idades de concessão e do expressivo aumento da
longevidade, os tempos de fruição são longos, com tendência ao crescimento. A duração
média das aposentadorias no Brasil, de mais de 20 anos, supera a da OCDE e, com o
inexorável aumento da expectativa de vida do brasileiro para os próximos anos, tenderá
a aumentar ainda mais, agravando a situação previdenciária do país.




                                                                                    10
Projeto Convergência

2.2.2   Rapidez do crescimento da despesa com benefícios previdenciários
       Como mencionado ao início deste trabalho, as despesas previdenciárias
correspondem a uma parcela significativa do gasto público brasileiro. O Gráfico 1 mostra
que cerca de um terço da despesa federal é direcionada ao pagamento de benefícios
previdenciários do INSS, e outra parcela significativa ao pagamento de despesas de
pessoal e encargos da União, incluído aí o regime próprio de previdência dos servidores
públicos federais.
       Além de ser muito elevada, a despesa com benefícios previdenciários cresce
muito rapidamente. No INSS cresceu a taxas estonteantes nos últimos 18 anos,
passando de 2,6% do PIB em 1988 para 7,5% em 2005, prevendo-se para 2006 um
gasto total de R$ 165 bilhões, equivalentes a 7,8% do PIB (Gráfico 2).
         No serviço público o crescimento acelerado ocorreu logo após a instituição do
Regime Jurídico Único - RJU ao final de 1990. Com o RJU, centenas de milhares de
empregados públicos da União se converteram em estatutários e puderam se aposentar
imediatamente com remuneração integral. Em poucos anos o número de aposentados e
instituidores de pensão superou o de servidores em atividade, uma situação anômala em
relação a qualquer país do mundo (Gráfico 8).


        Gráfico 8 Nº de servidores ativos e de inativos e instituidores de pensão da União*


                      1050
           Milhares




                      1000


                       950


                       900


                       850


                       800


                       750
                             1995   1996   1997    1998   1999   2000   2001   2002    2003   2004   2005

                                                     Ativos       Aposen+Inst_Pensão

          Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal nº 116 – Ministério do Planejamento.



       Nos Estados, que tinham regimes próprios de previdência há muitos anos, a
despesa cresceu no início do plano Real por causa dos elevados reajustes salariais
nominais no período de baixa inflação. Nas Prefeituras, a despesa, ainda modesta até
meados dos anos 1990, cresceu rapidamente a partir dessa época porque esses entes
da federação passaram a constituir regimes próprios, deixando de contribuir para o
INSS. Esse movimento, particularmente intenso a partir do início dos anos 90, foi a forma
encontrada de economizar despesas no curto prazo.
       Entre as vantagens imediatas da instituição de regime próprio está o fim do
recolhimento da contribuição patronal de 20% sobre a folha para o INSS, a
disponibilidade dos recursos das contribuições dos servidores recolhidas aos próprios
tesouros e a expectativa do recebimento de volumosos recursos da compensação
previdenciária, até então não regulamentada. O incentivo imediato à constituição de


                                                                                                            11
Projeto Convergência

regime próprio era de fato muito alto. Mas em pouco tempo os servidores foram se
aposentando e o conseqüente crescimento das despesas acarreta dificuldades
financeiras crescentes para esses entes de federação.
       O Gráfico 9 mostra o percentual do PIB gasto com benefícios previdenciários a
servidores públicos no Brasil e em outros países, mais um dado que demonstra que esse
gasto no Brasil se situa em patamares significativamente mais elevados que nos países
membros da OECD. Em 2002, estas despesas alcançaram 4,9% do PIB.


        Gráfico 9 Despesas previdenciárias com servidores públicos – países selecionados



                             5,0

                             4,0
              ( % do PIB )




                             3,0

                             2,0

                             1,0

                             0,0
                                   Brasil   França   Portugal   Alemanha   Japão   Espanha


          Fonte: OECD


       As reformas empreendidas em 1998 e 2003 reduziram o ritmo de crescimento
das novas aposentadorias e das despesas, porém as regras de elegibilidade e cálculo do
valor dos benefícios ainda contém desequilíbrios e permitem que servidores jovens se
aposentem com proventos equivalentes à última remuneração, sem que as contribuições
vertidas tenham sido suficiente para tanto.


2.2.3   Financiamento da despesa e elevação da carga tributária
       No começo de um sistema previdenciário há poucos beneficiários e muitos
contribuintes; as alíquotas de contribuição são modestas; os benefícios tendem a ser
generosos; os recursos arrecadados em excesso às despesas correntes encontram
aplicações sociais importantes, mas distintas do pagamento de benefícios do sistema.
       À medida que o sistema amadurece, altera-se a proporção de contribuintes por
beneficiário (mesmo sem alterações demográficas importantes). O excesso de
arrecadação se reduz até desaparecer e se converter em insuficiência em relação às
despesas.
       Não bastasse essa tendência natural, a Constituição de 1988 promoveu um
aumento significativo nas despesas previdenciárias, em decorrência de fatores
apontados anteriormente, e que, não obstante reformas já realizadas, ainda não foi
possível conter.
       O financiamento das despesas crescentes acarretou aumentos recorrentes de
carga tributária (Gráfico 10), quer na forma de tributos, de contribuições sociais ou na



                                                                                             12
Projeto Convergência

forma específica de contribuição sobre a folha de salários, que se situam entre as mais
altas do mundo. (Gráfico 11)


                               Gráfico 10 Carga Tributária Bruta – 1947 a 2005


         40%
                                                                                                                                               37,37%
         38%
         36%
         34%
         32%
         30%
         28%
         26%
         24%
                 25,21%
         22%
         20%
                1991

                        1992

                                  1993

                                            1994

                                                     1995

                                                              1996

                                                                        1997

                                                                                 1998

                                                                                          1999

                                                                                                    2000

                                                                                                              2001
                                                                                                                        2002

                                                                                                                                      2003

                                                                                                                                             2004

                                                                                                                                                    2005
                 Fonte: Secretaria da Receita Federal.

                       Gráfico 11 Carga Tributária Bruta – Países Selecionados

                 45
                 40
                 35
                 30
                 25
                 20
                 15
                 10
                   5
                   0
                                                                                                                               CORÉIA SUL
                         DINAM.




                                                       HOL.

                                                                FRAN.




                                                                                             ESP.




                                                                                                                     MÉX.
                                                                                    EUA
                                             ALEM.




                                                                          ARG.




                                                                                                           JAP.
                                   BRASIL




       Fonte: World Bank



Elevação das contribuições sociais sobre faturamento e lucro
        No período analisado (pós 1990), o aumento da carga tributária foi decorrente,
em grande parte, do aumento das contribuições sociais: as receitas fiscais da União
mantiveram certa estabilidade, enquanto as contribuições sociais aumentaram
significativamente (Gráfico 12A). A receita das Contribuições Sociais passou de 8% do
PIB no biênio 1991-92 para 14,5% do PIB em 2005. Respondem por esse aumento a
criação da CPMF em 1996 e os sucessivos aumentos da COFINS (Gráfico 12B). Além
da necessidade de financiar as despesas em franca expansão, as receitas obtidas com
contribuições sociais não estão sujeitas à repartição com Estados e Municípios.


                                                                                                                                                           13
Projeto Convergência



 Gráficos 12A e 12B Receitas da Seguridade e receitas da COFINS, CSLL e CPMF – 1990-2005
                                          (% PIB)

                   16
                   14
                   12
                   10
         (% PIB)




                       8
                       6
                       4
                       2
                       0
                              1991

                                       1992

                                                1993

                                                          1994

                                                                    1995

                                                                                  1996

                                                                                            1997

                                                                                                     1998

                                                                                                              1999

                                                                                                                      2000

                                                                                                                              2001

                                                                                                                                     2002

                                                                                                                                            2003

                                                                                                                                                   2004

                                                                                                                                                          2005
                                                          Orçamento Fiscal                                   Orçamento Seguridade



                   8
                   7
                   6
                   5
         (% PIB)




                   4
                   3
                   2
                   1
                   0
                       1991

                                1992

                                         1993

                                                   1994

                                                             1995

                                                                           1996

                                                                                         1997

                                                                                                   1998

                                                                                                            1999

                                                                                                                     2000

                                                                                                                             2001

                                                                                                                                     2002

                                                                                                                                            2003

                                                                                                                                                   2004

                                                                                                                                                          2005

                                                                            Cofins                 CSLL            CPMF

       Fonte: SRF/MF.



       Enquanto aumentava a carga tributária na forma de contribuições sociais, o
Orçamento Fiscal ficava estagnado e a necessidade de produzir superávits primários
forçava o Governo a deixar desatendidas diversas de suas obrigações, acarretando piora
na qualidade dos serviços prestados, redução dos investimentos públicos, emergência
de gargalos na infra-estrutura, em suma, a inibição do crescimento econômico.
        Na tentativa de conter o crescimento das despesas não obrigatórias da
Seguridade e ampliar as receitas que poderiam ser discricionariamente alocadas, foi
criado, em 1993, o Fundo Social de Emergência, convertido em Fundo de Estabilidade
Fiscal e depois na Desvinculação de Receitas da União.
       No entanto, o crescimento continuado das despesas da Previdência está
encolhendo a margem de folga do Orçamento da Seguridade. Em 2005, o Tesouro
Nacional retornou ao orçamento da Seguridade parcela expressiva dos recursos
desvinculados. Em pouco tempo a DRU perderá sentido, pois não haverá mais recursos
na Seguridade que possam ser desvinculados e transferidos para o Orçamento Fiscal.




                                                                                                                                                                 14
Projeto Convergência

Elevação das contribuições sociais sobre folha de pagamentos
       Além da elevada carga contributiva sobre receita e faturamento, os encargos
incidentes sobre folha de pagamentos foram gradativamente elevados ao longo do
tempo, até atingir os patamares em que hoje se encontram. As crises de financiamento
que emergiam eram resolvidas pelo aumento das alíquotas de contribuição, que
passaram de pouco mais de 3% para segurados e empregadores nos primórdios do
sistema na década de 1930, para até 11% para o segurado, com teto de contribuição, e
20% para o empregador, sem teto (Decreto-Lei Nº 2.318, de 20/12/1986). A essas
alíquotas deve-se ainda acrescentar a do Seguro Acidente de Trabalho e a do adicional
por exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física e mental do
trabalhador (Gráfico 13).


                              Gráfico 13 Alíquotas de contribuição da empresas: 1938 – 2006.
             %
        25




        20




        15




        10




         5




         0
             10/38


                     10/43


                                   10/48


                                           10/53


                                                    10/58


                                                             10/63


                                                                     10/68


                                                                              10/73


                                                                                       10/78


                                                                                               10/83


                                                                                                        10/88


                                                                                                                 10/93


                                                                                                                         10/98


                                                                                                                                 10/03


                             OBS: Após a linha vertical em 01/1987, o empregador passa a contribuir percentualmente sem teto
                                                          Fontes: Oliveira et alli (1994), SISLEX.




        Somente as contribuições atualmente vigentes para o INSS, o FGTS1 e o Sistema
    2
S variam entre 40% e mais de 52% do salário direto líquido do empregado (Tabela 3).
Tamanha carga contributiva encarece o emprego e estimula a informalidade. É também
excludente, pois o emprego sem registro, além de ilegal, não conta com os direitos da
legislação trabalhista. Sabe-se que o trabalhador, na demissão, reivindica esses direitos
na Justiça, provocando uma extraordinário volume de demandas na Justiça do Trabalho,
componente importante do chamado “custo Brasil”.




1
    O FGTS é um custo para o empregador, porém será, futuramente, apropriado pelo empregado.
2
    SENAI, SESI, SENAC, SESC, Sebrae, Salário Educação, etc.


                                                                                                                                         15
Projeto Convergência

                Tabela 3. Contribuições sobre a Folha para o INSS, sistema “S” e FGTS
Salário Bruto                                     350        1.050       2.801        5.000       10.000
Contribuição INSS - Segurado                      27           91         308          308         308
(7,65%, 8,65% ou 11%)
Salário Líquido                                   323         959        2.493        4.692       9.692
FGTS (8%)                                         28           84         224          400         800
Valor apropriado pelo trabalhador*                351        1.043       2.717        5.092       10.492
Contribuição INSS - Empresa (20%)                 70          210         560         1.000       2.000
SAT (2%)                                           7           21          56          100         200
Sistema “S” (5,8%)                               20           61          162         290           580
Total Encargos (não exclui FGTS)                124          383         1.087       1.698         3.088
Total Encargos /Salário líquido                38,4%       39,9%         43,6%       36,2%         31,9%
Total Encargos + FGTS /Salário líquido         43,5%       44,5%         46,8%       42,0%         38,9%
Total Encargos / Valor Aposentadoria **        35,5%       36,5%         38,8%       60,6%        110,3%
* Salário Líquido + FGTS
** Considerando que o salário de contribuição médio = salário bruto e fator previdenciário = 1.


Conseqüências
       As conseqüências da elevada carga tributária são: o estrangulamento da
capacidade fiscal e financeira do Estado; o endividamento público; os altos juros; a
redução da competitividade dos produtos brasileiros; o desestímulo à modernização, à
produtividade e ao crescimento da empresa; a depressão dos investimentos públicos,
especialmente em infra-estrutura; e por conseqüência também dos investimentos
privados. O resultado é o crescimento medíocre do PIB, do emprego, dos salários e da
arrecadação previdenciária, não obstante as alíquotas campeãs mundiais.
       Prejudicial não é só o fato de a carga tributária ser elevada e estar em constante
elevação, mas também a forma como o Governo utiliza os recursos arrecadados.
        Em 2005, a despesa não financeira total da União foi de R$ 348 bilhões, 18,1%
do PIB, dos quais as transferências a indivíduos somaram R$ 265 bilhões, 13,7% do
PIB. Ao devolver 76% da arrecadação na forma de transferências, o Governo estimula,
no setor privado, o consumo em prejuízo do investimento. E o próprio Governo fica sem
recursos para investir, criando incertezas quanto à disponibilidade futura de necessária
infra-estrutura para suportar o crescimento da atividade econômica.


Inflação
        Outra forma, não diretamente visível, mas de utilização intensa durante décadas,
de financiar a recorrente insuficiência de arrecadação em relação à despesa foi a
inflação, que corroia o valor real dos benefícios.3 A contrapartida da perda de valor real
por parte dos beneficiários era a receita financeira da Previdência.
        Os dois mecanismos tradicionais de ajuste atingiram todos os limites: a carga de
contribuições sobre a folha já se equipara às maiores do mundo e sua majoração
produzirá mais informalidade e provavelmente menor arrecadação; e ninguém deseja a
volta da inflação para corroer o valor dos benefícios.
       Isso deixa claro que o desequilíbrio no Regime Geral se origina pelo crescimento
extraordinariamente rápido da despesa, frente a uma receita, gerada por altas alíquotas
de contribuição, que cresceu à mesma taxa do PIB.



3
 A periodicidade da correção foi sendo encurtada com a aceleração da inflação, chagando a ser mensal
com a inflação mensal de dois dígitos. Com inflação chegando a mais de 45% ao mês, o valor real do
benefício pago no décimo quinto dia do mês havia caído mais de 20%.


                                                                                                           16
Projeto Convergência

Superávit da seguridade e inexistência de déficit na Previdência
         Neste trabalho foram apontados como sintomas de desajustes na Previdência os
elevados gastos em relação aos orçamentos públicos e como percentual do PIB
relativamente ao de países com populações mais idosas. Entre eles não foi colocado o
déficit do INSS, por não ser relevante para os argumentos apresentados.
       A própria existência de déficit é insistentemente negada sob o argumento de que
as receitas da seguridade, antes da desvinculação, superam as despesas. Isso ocorreu
até o momento. No entanto, é preciso observar que nesse balanço não são incluídas as
receitas e despesas do plano de seguridade dos servidores públicos por entender-se que
seriam de responsabilidade do Tesouro e não da Seguridade. Mesmo aceitando esse
argumento, o fato é que a manutenção do superávit da Seguridade frente ao crescimento
das despesas do INSS requereu um enorme crescimento da carga de contribuições,
como mostrado acima.
       O efeito foi aumentar a carga tributária bruta, que chegou a 38% do PIB,
colocando o Brasil como o País com maior carga entre as nações em desenvolvimento
(Gráfico 10). E ainda assim o Brasil continua imerso em severos problemas fiscais, a
despeito do superávit primário, conseguido pela contenção da oferta dos serviços de
responsabilidade da União e pela limitação dos investimentos públicos.


2.2.4   Iniqüidades do sistema previdenciário
        Foram apontados diversos indicadores de desajustes no sistema previdenciário
brasileiro: o país gasta parcela exagerada de seu PIB (e da arrecadação governamental)
com pagamento de benefícios; as diversas esferas de governo comprometem parcelas
significativas de sua arrecadação com os benefícios previdenciários de seus servidores;
esses gastos são desproporcionalmente altos em relação ao percentual de idosos na
população, especialmente quando comparado com o que gastam outros países; estes
gastos vêm crescendo rapidamente e de forma contínua; para financiá-los, a carga
tributária vem aumentando assustadoramente nos últimos anos, seja na forma de
encargos sobre folha, seja sobre o faturamento e lucro, com todas as mazelas
decorrentes desse aumento.
       Dissipados os mitos que envolvem a questão, as razões dessa situação anômala
em que o país se encontra podem ser encontradas nos erros de arquitetura do sistema,
materializados em critérios de elegibilidade e formação do valor dos benefícios nos
sistemas previdenciários que fazem com que os beneficiários recebam, na forma de
benefícios de aposentadoria, pensão ou outros, valores significativamente superiores ao
que suas contribuições atuarialmente justificariam.
        As principais falhas do sistema serão detalhadas a seguir, e englobam:
           (a) aposentadorias por idade com curtos tempos de contribuição;
           (b) aposentadorias rurais em baixas idades e contribuições insuficientes;
           (c) aposentadorias por tempo de contribuição, sem idade mínima, e valor
               definido pela fórmula do fator previdenciário, que contém desequilíbrios;
           (d) concessões de pensão vitalícia, em valor igual ao da aposentadoria do
               falecido, a pessoas jovens sem dependentes e capazes para o trabalho;
           (e) claras vantagens na obtenção de benefícios por incapacidade;
           (f) existência de benefícios previdenciários com elevado componente
               assistencial, sem uma clara distinção dos limites e condições do benefício
               previdenciário e do assistencial;




                                                                                       17
Projeto Convergência

           (g) desestímulo à contribuição, especialmente junto ao trabalhador de menor
               renda, pois ele poderá, na mesma idade em que terá acesso ao benefício
               previdenciário, obter o benefício assistencial não contributivo, de valor
               mínimo equivalente ao do previdenciário;
           (h) regras específicas para servidores públicos, que permitem aposentadorias
               em baixas idades e contribuições insuficientes.


       Não bastassem essas falhas intrínsecas, fatores externos ao desenho do sistema
previdenciário também colaboram para que cheguemos a essa situação. O principal
deles, que será comentado em tópico específico, é a transição demográfica pela qual
passa o país, com o significativo aumento da esperança de vida e a brusca queda de
fecundidade, o que fará com que, em pouco tempo, o percentual de idosos na população
supere em muito o atual, agravando ainda mais a delicada situação de nosso sistema
previdenciário.


a) Aposentadoria por idade
      É concedida aos 60/65 anos, mulheres/homens, desde que o segurado tenha
pelo menos 12,5 anos de contribuição em 2006, sendo que esse período aumenta seis
meses por ano até alcançar 15 anos em 2011.
        O curto período contributivo faz com que as contribuições sejam insuficientes
para financiar o fluxo de fruição do benefício. O desequilíbrio é significativo: para uma
taxa de juros e de desconto de 6% ao ano, o homem aposentado aos 65 anos de idade
com 15 anos de contribuição terá financiado, em média, 60% do valor presente de sua
aposentadoria e a mulher, aposentada aos 60 anos de idade, terá financiado 49%. Esse
percentual de autofinanciamento aumenta com mais tempo de contribuição e diminui
para taxas de juros e desconto menores (Quadro 1).


 Quadro 1. INSS – Aposentadorias por idade - Razão do Valor Presente das Contribuições e do
                                fluxo da aposentadoria. (%)
         Juros %     Tempo Contribuição             15          20         25           30
           6,0       H: VPC / VPB (%)              59,8        88,1       122,7       165,1
                     M: VPC / VPB (%)              49,1        72,4       100,8       135,6
            4,5      H: VPC / VPB (%)              48,9        68,9       91,6        117,4
                     M: VPC / VPB (%)              38,8        54,7       72,7         93,2
            3,0      H: VPC / VPB (%)              39,8        53,8       68,5         83,9
                     M: VPC / VPB (%)              30,4        41,1       52,3         64,1
       H: Homens                                      M: Mulheres
       VPC: Valor presente das contribuições          VPB: Valos presente dos benefícios
       VPC calculado com alíquota de 24%, para salário inicial de R$ 500,00, crescendo à taxa real
       de 1% ao ano. VPB calculado para esperanças de sobrevida por gênero da Tábua IBGE-
       2004: 23/16, Mulheres/Homens aos 60/65 anos de idade


       Além disso, como existe o piso de um salário mínimo para qualquer benefício
previdenciário, a situação se agrava ainda mais. Isto levanta duas espécies de questões:
(i) como as contribuições são insuficientes e há o piso, não há transparência sobre qual
a parcela dos proventos que é decorrente da contribuição previdenciária e qual é
benefício assistencial; e (ii) como a idade para os homens terem acesso a este benefício
contributivo é igual a idade em que têm acesso ao benefício assistencial (LOAS), ambos
com o mesmo valor mínimo, há um claro desestímulo à contribuição previdenciária,



                                                                                                     18
Projeto Convergência

principalmente por trabalhadores de renda próxima ao piso. Estas duas conseqüências
serão detalhadas adiante.


b) Aposentadorias rurais
        Trabalhadores rurais se aposentam aos 55/60 anos de idade, mulheres/homens,
respectivamente. Essas idades são cinco anos inferiores às que prevalecem para as
aposentadorias urbanas por idade, embora a esperança de vida média por região na
área rural não seja menor do que na urbana e não haja indícios de que o trabalho rural
seja mais penoso do que muitos urbanos. O benefício tem valor igual ao salário mínimo
e, com o falecimento do aposentado, transfere-se integralmente ao cônjuge sobrevivente
ou filhos menores (se houver).
       Para acesso ao benefício, o indivíduo deve comprovar que é trabalhador rural,
sem necessidade de comprovar recolhimento de contribuições ou vínculo empregatício.
Isso, aliado a idade mais baixa para obtenção do benefício, tem o efeito perverso de
estimular fraudes, com trabalhadores do meio urbano buscando aposentadorias rurais.
       As contribuições efetivamente vertidas são modestas. Nos últimos anos a
arrecadação rural cobriu 13% da despesa com benefícios rurais.
        Um balanço de valores presentes revela que as mulheres recebem de
aposentadoria quatro vezes mais do que suas contribuições e os homens 2,7 vezes
(calculadas com base em contribuição de 13% sobre um salário mínimo a partir dos 16
anos de idade e taxa de juros/desconto de 4% ao ano). Se as idades mínimas fossem
elevadas para 65 anos, mulheres e homens ainda assim receberiam um valor presente
total duas vezes superior às suas contribuições.


c) Aposentadoria por tempo de contribuição - Desequilíbrios no fator previdenciário
       A aposentadoria por tempo de contribuição independe de idade e, partir da Lei nº
9.876/99, seu valor passou a ser definido pela média dos 80% maiores salários de
contribuição desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. Este é função da
idade, do tempo de contribuição, da alíquota de contribuição e da esperança de
sobrevida para a idade na data da aposentadoria, segundo a fórmula abaixo:


            Y × Tc × α   ⎡ Id + Tc × α ⎤
       B=                ⎢1 +          ⎥
                Es       ⎣     100     ⎦
       B = Valor do benefício de aposentadoria
       Y = Média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 em diante,
       corrigidos por índice de preços
       TC = Tempo de contribuição (adicionado de 5 anos, no caso de mulheres e professores,
       ou 10 anos, no caso de professoras)
       Id = Idade na aposentadoria
       Es = Esperança de sobrevida na aposentadoria, calculada pelo IBGE
       α = 0,31 (ou 31%, soma das alíquotas patronal 20% e do segurado 11%)


       Esta fórmula simula um regime capitalizado e define o valor da aposentadoria de
forma a igualar os valores presentes das contribuições e benefícios para uma taxa de
juros/desconto definida implicitamente, variando entre 2% e 5% ao ano. O fator estimula
os segurados a postergarem a data de aposentadoria em troca de um benefício corrente
maior.




                                                                                        19
Projeto Convergência

       A adoção do fator foi equivocadamente entendida como tendo eliminado os
desequilíbrios atuariais embutidos na arquitetura do RGPS. Embora a fórmula seja muito
superior à que existia antes4, ela também está atuarialmente desequilibrada pelas
seguintes razões:
        1. considera que toda a contribuição previdenciária (31%) é direcionada à
           aposentadoria, deixando sem financiamento os benefícios de risco;
        2. considera a alíquota de 31%, que, não é a efetivamente aplicável à todas as
           faixas de renda: até a metade do teto (R$1.400,91), o segurado contribui com
           8% ou 9%, que, somado ao 20% da quota patronal, resulta em 28% ou 29%;
           somente aqueles com remuneração acima de R$1.400,91 é que contribuem
           com 11%, resultando em alíquota total de 31%;
        3. considera que mulheres, professores e professoras contribuíram por 35 anos,
           quando em realidade os primeiros contribuíram por apenas 30 e as
           professoras por apenas 25 anos;
        4. considera a expectativa de sobrevida para toda a população brasileira (que
           inclui pessoas sem acesso a serviços de saneamento e saúde), que tende a
           ser menor que a expectativa de vida do grupo segurado da previdência; e
        5. é aplicada, compulsoriamente, somente às aposentadorias por tempo de
           contribuição do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
       Por essas razões, quem se aposenta com a aplicação do fator recebe mais do
que o justificado por suas contribuições.


d) Pensões
        O segurado, aposentado ou não, que falece deixa ao cônjuge sobrevivente uma
pensão vitalícia de valor igual à aposentadoria em fruição ou a que teria direito na data
do falecimento. O benefício é compartilhado com filhos até a idade de 21 anos ou
inválidos (sem limite de idade), ou com outros familiares dependentes (pais e irmãos).
       A proteção oferecida é ampla e assegura o benefício vitalício para cônjuge jovem,
sem filhos, sem familiares economicamente dependentes, capaz para o trabalho e
efetivamente engajado no mercado de trabalho.
        E, como o valor da pensão equivale a 100% da renda do falecido, a renda familiar
per capita fica maior após o falecimento.5 Trata-se de regra que não encontra qualquer
amparo econômico ou mesmo assistencial. Com a perda de um membro do núcleo
familiar, determinadas despesas simplesmente se extinguem, enquanto outras mantém-
se inalteradas. Natural - e plenamente justificável - é que somente parcela da renda do
falecido continue ingressando.
       Além de ser excessivamente generosa, as regras vigentes para a pensão
estimulam fraudes, casamentos com grandes diferenças etárias entre cônjuges ou
adoção de descendentes recém nascidos com o intuito principal de transmitir-lhes a
pensão.
       Não se trata aqui de analisar a pensão sob o ponto de vista assistencial. É que
cobertura previdenciária tão ampla tem custos que precisam ser cobertos pelas

4
  Média dos últimos 36 salários de contribuição.
5
  Note-se que, na contramão das reformas previdenciárias realizadas, o critério de definição do valor da
pensão foi alterado recentemente, resultando em regra mais benevolente que a antes existente. Até o
advento da Lei nº 9.032/95, o valor da pensão era constituído de uma parcela, relativa à família, de 80%
(oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito, se estivesse
aposentado na data do seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma
aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas).


                                                                                                            20
Projeto Convergência

contribuições. As coberturas para sobreviventes precisam ser redefinidas, a fim de
garantir uma renda adequada aos sobreviventes que dela realmente necessitem e
incentivar que voltem ou entrem no mercado de trabalho. Como conseqüência, a
alíquota para financiamento do benefício de risco poderá ser menor.
       A análise do tratamento que é dado a este benefício em outros países pode
ajudar a definir e sustentar a proposta de mudança. No Anexo 1 é apresentada uma
análise detalhada das regras gerais de elegibilidade e definição do valor de benefícios
aos dependentes sobreviventes do falecido em alguns países que possuem sistemas de
seguridade social reconhecidos como oferecedores de adequada proteção.6
      Podemos afirmar que, de todos os países analisados, nenhum tem o benefício de
pensão tão generoso quanto o Brasil. Todos têm regras significativamente mais restritas
que a brasileira, tanto para habilitação ao benefício, quanto para cálculo do valor,
duração do benefício e possibilidade de acumulação com outros benefícios.
        A pensão ou é tratada como um benefício temporário, concedido até que o
sobrevivente tenha condições de ingressar no mercado de trabalho, ou como um
benefício ao sobrevivente idoso ou inválido de baixa renda. É comum o estabelecimento
de limite etário mínimo para que o cônjuge tenha acesso a um benefício vitalício - a
idade da aposentadoria ou próxima a esta e, em alguns casos, permite-se que se
antecipe em cerca de 10 ou 15 anos o recebimento da pensão, situação em que o
pensionista receberá um valor mais baixo.
        E há sempre a preocupação em proteger os filhos menores (adotando-se como
regra a idade de 18 anos), garantindo-lhes renda por um período determinado ou até
atingir a maioridade.
       O valor do benefício, salvo raríssimas exceções, é sempre inferior ao valor que o
segurado recebia em vida - em grande parte dos casos, significativamente inferior. Além
disso, o valor da pensão é calibrado em razão do valor que o pensionista recebe de
outras fontes (aposentadoria, trabalho ou outros auxílios), de forma a não conceder
benefícios àqueles que já dispõem de renda própria para seu sustento.
      Existem, ainda, diversas regras voltadas a evitar fraudes e à racionalizar a
concessão do benefício.
       Verifica-se que o caso brasileiro é único no mundo. Melhorias nesse benefício
podem e devem ser feitas com vistas a garantir uma adequada proteção aos
dependentes do(a) falecido(a), com benefícios razoáveis, que dêem o suporte adequado
àqueles que estão em situação frágil e estimulem os demais a se inserir no mercado de
trabalho. E, como conseqüência, o custo deste beneficio será mais baixo.


e) Benefícios por incapacidade
       O Regime Geral cobre as situações de incapacidade temporária ou permanente
para o trabalho. O requisito é ter cumprido carência de até 12 meses e ter a situação de
incapacidade atestada por perito profissional.
       Nos anos recentes, talvez como alternativa para situações de desemprego ou
para os mais restritivos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição,
observou-se um enorme crescimento das concessões desses tipos de benefícios, sem
que se tenha observado crescimento equivalente na prevalência de doenças.



6
 Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Noruega, Reino
Unido, Suécia, Suíça.




                                                                                                      21
Projeto Convergência

       Este movimento pode estar sendo impulsionado por uma maior tolerância no
atestado de incapacidade emitido pelo perito, ou por deficiências de gestão e greves que
atrasam o cancelamento dos benefícios concedidos.
       Porém, uma das causas que gera uma demanda elevada por este benefício é a
forma de determinação de seu valor. Atualmente, equivale a 100% da média dos 80%
maiores salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 em diante. Não há
aplicação do fator previdenciário. Isso faz com que o valor do benefício por invalidez seja
superior ao da aposentadoria por tempo de contribuição, em grande parte dos casos,
principalmente em se tratando de segurados jovens. O benefício é também superior ao
da aposentadoria por idade, para todos os que tenham menos de 30 anos de
contribuição.
       Com a tendência à postergação das idades de aposentadoria, uma conseqüência
será o aumento do número de aposentadorias por invalidez, pois existirão trabalhadores
mais idosos no mercado de trabalho e aumentará a duração dos períodos de atividade.
O que o sistema previdenciário não deve possuir são regras que incentivem o
trabalhador a se aposentar por invalidez e que o desestimulem a buscar sua reabilitação
e reingresso no mercado.


f)   Componente assistencial nos benefícios previdenciários
       Qualquer sistema previdenciário tem por pressuposto básico a contribuição
necessária e suficiente para a obtenção de um benefício. Benefícios para os quais não
houve contribuição são parte da assistência social e seguem princípios - materializados
em critérios de elegibilidade, valor, duração e reajuste - distintos dos previdenciários.
       No entanto, o que vemos no sistema previdenciário brasileiro é que diversos
benefícios previdenciários são, em realidade, uma composição de previdência e
assistência, sem que se tenha a necessária transparência entre os limites de cada
componente do benefício.
       Ao se garantir que nenhum benefício será inferior ao salário mínimo, tem-se o
primeiro componente assistencial da previdência. Se as contribuições vertidas pelo
segurado durante seu período contributivo resultaram em benefício, calculado pelas
benevolentes regras atuais, inferior ao salário mínimo, o segurado fará jus a benefício
neste valor. Ou seja, uma parcela de seu benefício será resultante das contribuições
realizadas - e, portanto, previdenciária - enquanto outra será um subsídio assistencial
concedido pelo Estado. Ambas, porém, são tratadas como se fossem previdenciárias.
Não é dada a transparência necessária, ao segurado, à sociedade e ao Estado, de
quanto significa cada parcela.
       O impacto dos aumentos reais concedidos ao salário mínimo no benefício
previdenciário também podem ser considerados valores assistenciais, pois não houve,
na época laborativa, contribuição do segurado que justifique tais aumentos.
       Outra forte componente assistencial são as aposentadorias rurais. Conforme
mencionado acima, as contribuições arrecadadas sobre a comercialização da produção
correspondem a cerca de 13% da despesa previdenciária. O benefício, concedido 5 anos
antes do urbano e em valor mínimo igual ao salário mínimo embute significativa parcela
assistencial.
       Não se trata de acabar com esses benefícios assistenciais, mas de segregá-los
da previdência e dar-lhes um tratamento adequado.
       Implementar essa distinção significa dizer que não deve haver benefício
previdenciário sem a necessária contribuição. Isto é, a arquitetura dos sistemas não
deve admitir subsídios cruzados ex-ante (durante a fase de contribuição).



                                                                                        22
Projeto Convergência

       É importante destacar que nosso sistema previdenciário permite que aconteça
uma situação completamente oposta e contraditória com as apresentadas acima. A falta
de critérios atuariais no desenho dos regimes previdenciários é parcialmente
compensada com critérios arbitrários na forma de requisitos de carência e preservação
da qualidade de segurado. Isso faz com que pessoas contribuam sem nunca receber
nada em troca na forma de benefícios previdenciários. Por exemplo, isso acontece
sempre que o contribuinte perde a qualidade de segurado e não tem mais condições de
cumprir um terço da carência (cinco anos de contribuição) para readquiri-la.
       Temos, portanto, de um lado uma situação em que o segurado recebe mais do
que suas contribuições previdenciárias justificam e, de outro, aquele que contribuiu e não
obteve direito a nenhum benefício previdenciário.
        A conclusão é que, para ser justo, o sistema previdenciário deve ser estruturado
de forma que toda e qualquer contribuição gere a direito um benefício, de valor definido
atuarialmente. O valor, caso resulte muito baixo, pode ser suplementado pela assistência
social, que segue princípios e regras próprias.


g) Desestímulo à contribuição: “competição predatória” entre previdência e assistência
       O sistema previdenciário vigente prevê que o segurado homem, trabalhador
urbano, pode pleitear aposentadoria por idade aos 65 anos, desde que tenha contribuído
por ao menos 12,5 anos em 2006 (aumentando esse tempo até chegar a 15 anos, em
2011).
        No entanto, nessa mesma idade, ele poderá pleitear o benefício assistencial ao
idoso, desde que não tenha meios de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua
família. Considera-se incluído nesse critério quando a renda familiar per capita for inferior
a 1/4 salário mínimo. Esse teste de renda é declaratório e qualquer verificação que se
tente realizar é difícil e de elevado custo. O valor desse benefício é igual ao valor mínimo
do benefício previdenciário.
       Isso gera uma perversa competição entre os dois benefícios: segurados que tem
renda próxima ao piso de benefícios não têm estímulo algum para contribuir. Muito pelo
contrário, têm um desestímulo.


h) Regras específicas para servidores públicos
       Os servidores públicos têm regras específicas para aposentadoria. Para aqueles
que ingressaram no serviço público após 15.12.1998, há exigência de idade mínima de
60/55 anos (H/M), e o benefício é equivalente à média dos salários de contribuição (80%
do período contributivo) sem a aplicação do fator previdenciário. No entanto, para todos
os servidores que ingressaram no serviço público até 31.12.2003, existe a possibilidade
de se aposentarem com proventos equivalentes à última remuneração e, em muitos
casos, em idades inferiores às idades mínimas. Servidores que ingressaram antes de
15.12.1998 podem se aposentar a partir dos 48/53 anos (M/H), com os proventos
calculados pela média, sem a aplicação do fator previdenciário, mas com a aplicação de
uma redução de 5% por cada ano antecipado.
       Nesses regimes próprios de previdência o desequilíbrio na concepção do sistema
é ainda maior que o do Regime Geral. Somente taxas de juros a partir de 5% ao ano
seriam capazes de equilibrar os valores presentes das contribuições e benefícios para os
homens e somente acima de 6% para as mulheres (Tabela 4).




                                                                                          23
Projeto Convergência

                          Tabela 4. Comparação dos valores presentes para os servidores públicos civis -
                           Razão do Valor Presente das Contribuições e do fluxo da aposentadoria. (%)
                             Valor da Aposentadoria      Juros % % financiamento do benefício
                                                                                                            6,00         H: VPC / VPB (%)                        141,3
                                         Homem R$ 4.191,00                                                               M: VPC / VPB (%)                        93,2
                                                                                                            5,00         H: VPC / VPB (%)                        108,8
                                                                                                                         M: VPC / VPB (%)                        72,5
                                                                                                            4,00         H: VPC / VPB (%)                        84,0
                                         Mulher R$ 3.759,00                                                              M: VPC / VPB (%)                        56,4
                                                                                                            3,00         H: VPC / VPB (%)                        65,2
                                                                                                                         M: VPC / VPB (%)                        43,9
                    VPC = Valores Presentes das Contribuições; VPB = Valor Presente dos Benefícios;
                    alíquota de contribuição para a aposentadoria: 24%; entrada no serviço público aos 25
                    anos de idade; aposentadoria de valor igual à última remuneração aos 60/55 anos de
                    idade; tempo de contribuição no serviço público: 35/30; Salário inicial R$ 2.000,00
                    crescendo a 2,2% ao ano; Esperança de sobrevida do IBGE-2004, por sexo.


2.2.5               Mudanças demográficas
      A estrutura etária da população vem mudando em todo o mundo e,
acentuadamente, no Brasil, produto do aumento da esperança de vida e da queda da
taxa de fecundidade (Gráficos 14A e 14B). Com isso, cai a proporção de crianças
(menores de 15 anos) e aumenta a de idosos.


                                                   Gráficos 14A - Esperança de vida ao nascer 1980-2050 e
                                                          14B - taxa de fecundidade total 1960-2050.
85
                                                                                                                   7


                                                                                                                   6
75
                                                                                                                   5


                                                                                                                   4

65
                                                                                                                   3


                                                                                                                   2

55
                                                                                                                   1
     1980

            1985


                   1990

                           1995

                                  2000


                                          2005

                                                 2010


                                                        2015

                                                               2020

                                                                      2025


                                                                             2030

                                                                                    2035

                                                                                           2040


                                                                                                  2045

                                                                                                         2050




                                                                                                                       1960   1970   1980   1990   2000   2010   2020   2030   2040   2050



Fonte: IBGE 2004.



         No entanto, o Brasil ainda está na chamada “fase de ouro” da transição
demográfica. Durante essa fase, cai a proporção de jovens (até 14 anos) e aumenta a de
idosos, mas a proporção daqueles em idade ativa continuará crescendo por mais algum
tempo (vinte anos, se idosa for a pessoa com 65 anos ou mais, ou dez anos, se idosa for
a pessoa com 60 anos ou mais). Há que se aproveitar este momento em que o
crescimento populacional ainda está nessa fase para se promover os ajustes
necessários ao sistema previdenciário pois, passada essa fase, a proporção de pessoas
em idade ativa começará a cair enquanto a de idosos continuará crescendo, o que
dificultará e tornará cada vez mais custosa a implantação das reformas necessárias.




                                                                                                                                                                                         24
Projeto Convergência


         Gráfico 15 Estrutura etária da população: 1980-2050 (Idosos = acima 65 anos)

           100%


            80%


            60%

            40%


            20%


             0%
                  1980
                         1984
                                1988
                                       1992
                                              1996
                                                      2000
                                                             2004
                                                                    2008
                                                                           2012
                                                                                  2016
                                                                                         2020
                                                                                                2024
                                                                                                       2028
                                                                                                               2032
                                                                                                                      2036
                                                                                                                             2040
                                                                                                                                    2044
                                                                                                                                           2048
                  15 a 64                 0 a 14                >+65                15 a 59                   0 a 14*               >60




                      Tabela 5. Estrutura etária da população: 1990-2050
 Ano          1990              2005                 2020              2035                                                                 2050
        Quant.      %    Quant.        %      Quant.       %     Quant.      %                                                        Quant.      %
0-14     51,8    35,3%     51,4     27,9%       52,7    24,1%     49,7    20,3%                                                        46,3    17,8%
15-59    84,9    57,9%    116,5     63,2%       138     63,0%     149,5   60,9%                                                       149,4    57,5%
60-64     3,5     2,4%       5       2,7%        9,2     4,2%     12,2     5,0%                                                        15,2     5,9%
65-69     2,5     1,7%      4,1      2,2%        6,9     3,1%     10,9     4,4%                                                        14,6     5,6%
 70+      3,9     2,7%      7,1      3,9%       12,2     5,6%      23      9,4%                                                        34,3    13,2%
Total    146,6    100%    184,2     100%       219,1     100%     245,3    100%                                                       259,8    100%
Fonte: IBGE 2004.




       A profunda mudança na estrutura etária da população é claramente ilustrada
pelas pirâmides populacionais. A base da pirâmide está encolhendo há quinze anos e
deixará de ter qualquer semelhança com uma pirâmide nos próximos quinze anos
(Gráfico 16).




                                                                                                                                                  25
Projeto Convergência



                Gráfico 16 Pirâmides populacionais – 1980, 2000, 2020 e 2050. (IBGE 2004).
                                     1980                                                                    2000
   80+                                                                80+
 75-79                                                              75-79
 70-74                                                              70-74
 65-69                                                              65-69
 60-64                                                              60-64
 55-59                                                              55-59
 50-54                                                              50-54
 45-49                                                              45-49
 40-44                                                              40-44
 35-39                                                              35-39
 30-34                                                              30-34
 25-29                                                              25-29
 20-24                                                              20-24
 15-19                                                              15-19
 10-14                                                              10-14
   5-9                                                                5-9
   0-4                                                                0-4

     -10   -8     -6   -4     -2      0     2     4    6   8   10       -10       -8    -6    -4      -2      0       2        4       6       8       10




                            Homens          Mulheres                                                Homens            Mulheres


                                     2020                                                                    2050
   80+                                                                 80+
 75-79                                                               75-79
 70-74                                                               70-74
 65-69                                                               65-69
 60-64                                                               60-64
 55-59                                                               55-59
 50-54                                                               50-54
 45-49                                                               45-49
 40-44                                                               40-44
 35-39                                                               35-39
 30-34                                                               30-34
 25-29                                                               25-29
 20-24                                                               20-24
 15-19                                                               15-19
 10-14                                                               10-14
   5-9                                                                 5-9
   0-4                                                                 0-4

     -10   -8     -6   -4     -2      0     2     4    6   8   10           -10    -8    -6    -4      -2         0       2        4       6       8    10




                            Homens          Mulheres                                                Homens                Mulheres




      A conseqüência dessa transição demográfica será o aumento da proporção de
aposentados e pensionistas, com o conseqüente aumento das despesas previdenciárias
- a menos que se alterem as regras de elegibilidade. É necessário aproveitar este
momento, enquanto ainda há um pequeno crescimento da participação das pessoas em
idade ativa na população para se implementarem ajustes no sistema previdenciário.
Quanto mais tarde se iniciarem estes ajustes, mais difíceis e custosos estes se farão.




                                                                                                                                                            26
Projeto Convergência

3.     MODELO PROPOSTO


        Apresentada a situação atual do sistema previdenciário brasileiro, os principais
sintomas e causas do desajustes e as iniqüidades em seu desenho, fica patente a
necessidade de reformas que expurguem essas falhas ou, ao menos, reduzam suas
conseqüências. E as medidas nesse sentido devem ser tomadas o quanto antes já que,
dada a natureza de longo prazo da relação previdenciária, seus efeitos plenos se farão
sentir muito tempo após sua implementação.
        Há diversas formas de se abordar o problema e alguns modelos possíveis.
Todos, no entanto, seguem princípios semelhantes, verificados claramente nas reformas
realizadas nas últimas décadas em diversos países e direcionados a neutralizar as
deficiências dos modelos atuais apontadas anteriormente. Esses princípios seriam,
resumidamente, o prolongamento dos tempos de contribuição, adiamento das idades de
aposentadoria e revisão da forma de cálculo e reajuste dos valores.
       O que será apresentado a seguir é uma alternativa de reforma, composta por
diversas medidas concebidas em um único modelo, a serem implementadas
conjuntamente. Alterações na estrutura que será apresentada comprometeriam a
consistência do modelo e os resultados das simulações.
       O modelo a seguir descrito propõe alterações nas regras previdenciárias que
seriam imediatamente aplicáveis a todos que ingressarem no mercado de trabalho pela
primeira vez após a publicação das novas regras. Esses novos trabalhadores
ingressarão no mercado de trabalho – e, portanto, começarão a contribuir à previdência
– já sob a vigência das novas regras. Propõe-se um modelo justo, equilibrado e que
cumpra as funções que se esperam da previdência.
      Porém, o modelo atualmente vigente embute sérias iniqüidades, que precisam
ser corrigidas. É possível fazer adequações nas regras vigentes para os atuais
segurados, buscando aproximá-las de um sistema como o proposto para os novos
segurados. Os benefícios de uma reforma que englobe não só os futuros trabalhadores,
como parte dos atuais, se farão sentir em menor espaço de tempo, beneficiando a todos.
        Assim, faz-se necessário adequar as regras a que estão sujeitos os atuais
trabalhadores, visando corrigir as falhas de desenho antes apontadas. No entanto, estes
indivíduos iniciaram a trabalhar e contribuir para a previdência em um cenário no qual as
regras lhe permitiam aposentar-se em determinada situação e com base nelas fizeram
planos e criaram expectativas; têm, portanto, uma forte tendência a reagir negativamente
a qualquer proposta de mudança nessas regras. E quanto mais próximo o indivíduo está
de atingir o direito ao benefício, maior tende a ser sua oposição à mudança.
        Assim sendo, as mudanças a serem realizadas para os atuais trabalhadores
devem se dar de forma gradual, buscando interferir pouco nas regras daqueles que irão
se aposentar em breve. A proposta a seguir apresentada respeita a situação particular
de cada indivíduo: quanto menor a distância em que um determinado sujeito está de sua
aposentadoria, mais as regras em que ele se aposentará estarão próximas das regras
vigentes antes da reforma. Já aqueles que se encontram distantes da aquisição do
direito estarão sujeitos a regras muito próximas das aplicáveis aos novos entrantes.
        O novo modelo para a previdência social que se propõe neste trabalho
pressupõe sua aplicação a todos os trabalhadores, independentemente de sexo,
ocupação (trabalhador da iniciativa privada, servidor público, autônomo, doméstico,
professor ou não professor) ou tipo de vínculo de trabalho (estatutário, celetista, avulso
etc.). As regras para elegibilidade aos benefícios são uniformes, assim como as regras
para cálculo de seu valor e reajuste.




                                                                                       27
Projeto Convergência

       Ainda que os critérios sejam uniformes e universais, não se propõe unificar a
gestão da previdência dos servidores públicos. Cada ente estatal poderá manter a
administração de seu regime próprio, conforme hoje realizada.
       Resumidamente, este modelo é caracterizado por:
              separação entre Previdência e Assistência, com a possibilidade da
              Assistência complementar o benefício previdenciário de baixo valor;
              separação entre benefícios de risco e benefícios programáveis;
              aposentadoria aos 67 anos, com possibilidade de aposentadoria
              antecipada aos 60 anos;
              toda e qualquer contribuição à previdência gera direito a um benefício,
              que não tem valor mínimo nem máximo;
              benefícios são reajustados para preservar o valor real e desvinculados do
              salário mínimo.


3.1    Separação entre Assistência e Previdência
       Previdência e Assistência seguem princípios distintos e, por isso, propõe-se uma
separação completa entre essas duas importantes políticas públicas. O modelo
previdenciário apresentado adiante deverá ser independente, mas integrado com o
sistema de Assistência Social do Estado.
      A distinção se baseia no fato da Assistência independer de contribuição, ao
passo que a Previdência é contributiva. O benefício previdenciário poderá ser
suplementado pelo assistencial, conforme critérios objetivamente definidos.
        O modelo apresentado propõe a manutenção dos benefícios assistenciais hoje
previstos na LOAS e destinados aos idosos e aos portadores de deficiência, com as
adequações nos critérios de elegibilidade e formação de valor abaixo descritos.


3.2    Previdência: Separação entre benefícios de risco e programáveis
        A Previdência, por sua vez, trataria de forma segregada as situações de risco
(invalidez em idade ativa, morte em idade ativa, doença, reclusão, maternidade) e os
benefícios programáveis (todas as aposentadorias, exceto as por invalidez).
        No primeiro caso (risco), os benefícios seriam financiados em regime de
mutualismo, de forma semelhante a um seguro, e as alíquotas seriam determinadas
periodicamente com vistas a manter o equilíbrio financeiro. Já os benefícios
programáveis seriam custeados por contribuições dos segurados e de seus
empregadores e o valor do benefício seria proporcional ao valor das contribuições
acumuladas ao longo do período, conforme esquematizado na figura abaixo.




                                                                                     28
Projeto Convergência



                                 Figura 1. Benefícios Previdenciários


                                     BENEFÍCIOS
                                   PREVIDENCIÁRIOS



                               RISCO               PROGRAMÁVEIS




                              SEGURO              APOSENTADORIA



                                                      Equivalência
                              Mutualismo               de valores
                                                       presentes


3.2.1   Benefícios de Risco
      As novas regras para os benefícios de risco seriam aplicadas a todos os
segurados, independentemente da data de ingresso no mercado de trabalho.
       Propõe-se a separação - se não possível de fato, ao menos contábil - de receitas
e despesas dos benefícios de risco das demais receitas e despesas previdenciárias e
assistenciais.
        O financiamento seguirá o conceito de seguro, em regime mutual (repartição
simples ou repartição de capitais de cobertura considerando o capital escritural
acumulado até a data do evento), e as alíquotas deverão ser calculadas atuarialmente e
ajustadas periodicamente para se obter equilíbrio financeiro. Isso fará com que o custo
deste tipo de cobertura seja claramente definido e transparente, para o Estado e para a
sociedade, abrindo caminho para futura discussão acerca do nível de cobertura vis-a-vis
o custo que por ela se paga.
       Note-se que, dada a segregação entre os eventos de risco e os programáveis, as
contribuições para o risco não serão consideradas para calcular o valor da
aposentadoria.
      Os benefícios do novo regime seriam os mesmos atualmente assegurados pelo
Regime Geral, com adequação nos critérios de elegibilidade, formação de valor e
duração dos benefícios, conforme segue:


   a) pensão por morte
        Somente serão consideradas benefícios de risco as pensões decorrentes de
        falecimentos ocorridos em idade ativa, ou seja, as pensões não-precedidas de
        aposentadoria. As pensões decorrentes do falecimento de segurados já
        aposentados teriam seu financiamento embutido nos benefícios programáveis.
        São propostas três espécies de alterações: nos critérios de elegibilidade, na
        forma de definição do valor do benefício e na sua duração. Essas novas regras



                                                                                     29
Projeto Convergência

        são aplicáveis a todas as pensões, seja as precedidas de aposentadoria, seja as
        não-precedidas.7
        As novas regras são aplicáveis a todos os falecimentos ocorridos após a data
        que entrarem em vigor. Independem, portanto, da idade do falecido, da data de
        sua aposentadoria ou da data de seu ingresso no sistema previdenciário.
        As novas regras para este benefício são concebidas com base nas seguintes
        premissas: (a) com o falecimento de um membro do núcleo familiar,
        determinados custos da família se reduzem, ao passo que outros mantém-se
        inalterados; (b) os filhos menores devem sempre ser amparados; (c) o cônjuge
        que tem possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho deve ser
        incentivado a o fazer; (d) o cônjuge que tem renda própria, seja decorrente de
        trabalho ou aposentadoria, depende menos do rendimento do falecido e deverá
        ter a pensão calibrada em razão de sua renda.
        Buscou-se estabelecer regras simples, que forneçam uma adequada proteção
        aos dependentes do falecido e cujo custo seja razoável. O quadro a seguir
        apresenta as novas regras da pensão por morte:


          Requisitos de elegibilidade                                                 Duração da
                                                                                       pensão
          cônjuge/companheiro acima de 35 anos ou inválido.                              vitalícia
          cônjuge/companheiro abaixo de 35 anos e sem filhos, ou com                      1 ano
          filhos acima de 18 anos
          cônjuge/companheiro abaixo de 35 anos e com filhos menores                     vitalícia
          de 18 anos
          filhos, enteados e menores sob guarda(estes dois últimos                 até completar 18
          devem comprovar que viviam sob dependência econômica do                  anos ou enquanto
          falecido).                                                                durar a invalidez
          pais do falecido: acima de 67 anos ou inválidos, que vivam sob                 vitalícia
          dependência econômica do falecido. Somente terão direito se
          não houverem outros dependentes habilitados.
          ex-cônjuge/ex-companheiro terá direito ao benefício desde que                vitalícia ou
          o falecido lhe prestasse pensão alimentícia na data do                      temporária,
          falecimento, nas mesmas condições aplicáveis ao                           conforme o caso.
          cônjuge/companheiro



          Valor da pensão é definido em razão do número de dependentes habilitados:
          1 pensionistas                                70%         do valor da aposentadoria do
                                                                    falecido ou da que teria direito
          2 pensionistas                                80%         se houvesse se invalidado na
          3 ou mais pensionistas                        90%         data do falecimento

          O valor é dividido em quotas de igual valor entre todos os pensionistas.
          Com o falecimento ou perda da condição de habilitação por algum dos
          pensionistas, sua quota é extinta, sem reversão aos demais pensionistas.

7
 A distinção entre pensões precedidas e pensões não-precedidas de aposentadoria é relevante apenas para
a definição do custeio de cada tipo de benefício. Ao incluir nos benefícios de risco somente as pensões não-
precedidas, obtém-se um custo significativamente inferior ao que se teria caso todas fossem incluídas.


                                                                                                         30
Projeto Convergência

   O pensionista maior de 67 anos poderá ter o benefício complementado pela
   Assistência Social, mediante recebimento de Renda do Idoso, conforme regra de
   complementação aplicável à aposentadoria (item 3.4 “b” adiante).
   Em todos os casos, exceto filhos menores, o valor do benefício de pensão será
   reduzido caso o pensionista tenha renda própria acima do limite máximo que lhe
   daria direito ao benefício assistencial (Renda do Idoso), ou seja, R$ 700,00.
   Nesses casos, a pensão será reduzida em 33% do valor da renda própria do
   pensionista, conforme fórmula abaixo:


     B = x% × Bp, se R ≤ R$699,99
     B = ( x% × Bp ) − 33% × R, se R ≥ R$700,00


    B:      Benefício de pensão por morte
    x:      Percentual aplicável ao pensionista, conforme tabela acima
    Bp:     Benefício previdenciário do falecido
    R:      Renda própria do pensionista



   É vedada acumulação de pensão e aposentadoria. Em qualquer caso, o
   beneficiário poderá optar pela de melhor valor. O cônjuge que recebeu a pensão
   temporária poderá, aos 67 anos, optar entre sua aposentadoria ou o benefício de
   pensão.
   Veda-se, também, o recebimento simultâneo de mais de uma pensão, bem como
   a acumulação de pensão e Renda do Portador de Deficiência (item 3.4 “c”
   adiante)
   As regras da pensão por morte são aplicáveis ao auxílio reclusão, porém
   somente têm acesso aos benefícios os dependentes de segurados de baixa
   renda, conforme prevê a Constituição Federal.


b) aposentadoria por invalidez
   A atual regra prevê que a aposentadoria por invalidez é equivalente à média dos
   80% maiores salários de contribuição do segurado. A carência ao benefício, no
   caso do RGPS, é de 12 contribuições. No caso de servidores públicos, caso a
   aposentadoria não decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou
   doença grave, contagiosa ou incurável, será proporcional ao tempo de
   contribuição.
   Propõe-se alterar a regra de cálculo do benefício, mantendo as atuais regras
   relativas a carência. A aposentadoria por invalidez será equivalente ao valor da
   aposentadoria antecipada que seria devida ao segurado, considerando que este
   tivesse 60 anos de idade na data da invalidez, e sendo a média dos salários de
   contribuição calculada levando em consideração a totalidade do período
   efetivamente contribuído. Esta mesma regra de cálculo seria aplicada ao auxílio-
   doença.
   Se o valor do benefício resultar muito baixo, haverá a complementação pela
   Assistência Social, na forma da Renda do Idoso (item 3.4.b adiante).




                                                                                 31
Projeto Convergência

       Para manter a consistência da proposta de reforma aqui apresentada, sugere-se
ampliar a base de cálculo do auxílio-acidente, que passará a considerar, ao invés da
média dos salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período
contributivo, a média dos salários-de-contribuição da totalidade do período contributivo.
       Os acidentes do trabalho estão incluídos nos benefícios de risco, sendo que as
contribuições e recursos do SAT são destinados aos benefícios de risco.
        Os benefícios em fruição na data das mudanças serão mantidos (respeito aos
direitos adquiridos), e reajustados pelo mesmo índice de preços aplicado aos demais
benefícios previdenciários.


3.2.2   Benefícios Programáveis
        O novo modelo pressupõe que não há benefícios programáveis sem a
necessária e suficiente contribuição. Os benefícios serão calculados de forma a guardar
direta relação com o valor das contribuições feitas, pelo indivíduo e seu empregador, em
seu nome, sem subsídios cruzados ex-ante, ou seja, com valor definido atuarialmente e
baseado nas contribuições vertidas, na esperança de sobrevida para a idade na data de
aposentadoria e determinada taxa de juros.
        Existirão duas possibilidades de aposentadoria. A aposentadoria “normal” se
dará ao completar 67 anos de idade, qualquer que seja o tempo de contribuição ao
sistema previdenciário. A aposentadoria “antecipada” poderá se dar assim que o
segurado completar 60 anos de idade, desde que preencha duas condições
cumulativas: (1) conte com no mínimo 35 anos de contribuição, e (2) o valor de sua
aposentadoria seja (a) superior ao limite que lhe dá direito a um benefício assistencial
(vide item 3.4.b) ou (b) superior a 60% da média de seus salários de contribuição dos
últimos 12 meses (taxa de reposição mínima).
       A escolha do momento de se aposentar caberá ao trabalhador, pois se retardar
sua aposentadoria, o valor do benefício será maior. Preserva-se, assim, a liberdade de
opção, por parte do segurado, e o incentivo a postergação da idade da aposentadoria.
       A exigência de tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria “antecipada”
tem por objetivo impedir que pessoas jovens, com pouco tempo de contribuição,
busquem a aposentadoria – de baixo valor – como forma de complementação de renda
pois, em um futuro breve, dependerão exclusivamente dessa aposentadoria.
       Não haverá exigência de carência, qualidade de segurado ou tempo mínimo de
contribuição. Portanto, mesmo que o indivíduo não tenha contribuído para a previdência
nas vésperas da aposentadoria, terá direito ao benefício aos 67 anos, com qualquer
tempo de contribuição, ou a partir dos 60, se contar com 35 anos de contribuição e o
valor do benefício for superior a um dos limites especificados.
       A contribuição destinada ao custeio da aposentadoria é definida para alcançar a
meta de, aos 67 anos de idade e 40 anos de contribuição, o benefício ser equivalente a
média dos salários-de-contribuição ao longo da vida, para uma taxa de juros e de
desconto previamente definidas e para a expectativa de sobrevida média na referida
idade. Significa dizer que a soma contábil das contribuições, remuneradas a uma taxa
de juros especificada, é igual ao valor presente do fluxo esperado de fruição (esperado
no sentido de sua duração ser igual ao tempo de sobrevida esperado para os segurados
dessa idade, conforme calculada pelo IBGE).
        A aposentadoria “antecipada” terá um fator de ajuste atuarial, de forma que o
valor presente do fluxo de fruição equivalha ao da concessão aos 67 anos de idade.
Esse modelo se inspira nos modelos de capitalização escritural (national accounts)
adotados na Suécia, Itália e outros. Os cálculos realizados indicam que este fator de
ajuste atuarial independe do nível de escolaridade do segurado e tem uma sensibilidade


                                                                                      32
Projeto Convergência

muito pequena à taxa de juros adotada (gráficos 17 e 18) e resultou em percentual
equivalente a 5,70% de redução do valor do benefício por cada ano antecipado em
relação à idade de aposentadoria normal.


               Gráfico 17 Fator de ajuste atuarial – Variação conforme grau de instrução
                              CORRETOR PARA AQUELES QUE SE APOSENTAREM EM OUTRA IDADE
                                               TAXA DE RETORNO DE 4%
         1,3



         1,2



         1,1



         1,0



         0,9
                                                                                Sem Instrução / Menos de 1 ano
                                                                                De 1 a 3 anos
         0,8                                                                    De 4 a 7 anos
                                                                                De 8 a 10 anos
                                                                                De 11 a 14 anos
         0,7                                                                    15 ou mais anos
                                                                                TOTAL


         0,6



         0,5
               58        60           62          64          66           68                   70               72




       Gráfico 18 Fator de ajuste atuarial – Variação conforme taxa de juros

                              CORRETOR PARA AQUELES QUE SE APOSENTAREM EM OUTRA IDADE
                                             SEGUNDO TAXA DE RETORNO
         1,3



         1,2



         1,1



         1,0



         0,9



         0,8



         0,7

                                                                   3%    4%          5%          LINEAR
         0,6



         0,5
               58        60           62          64          66           68                  70                72




       Esta forma de cálculo permite que os trabalhadores que ingressarem no mercado
aos 27 anos e trabalharem ininterruptamente se aposentem com o valor médio que
receberam ao longo da vida. Tendo iniciado a trabalhar antes, o valor do benefício será
maior. A regra acomoda, ainda, períodos de tempo em que o indivíduo ficou afastado do
mercado de trabalho (e sem contribuir), mesmo que estes períodos tenham ocorrido em
datas próximas à aposentadoria (já que não haverá exigência de carência ou de
manutenção de qualidade de segurado).


                                                                                                                      33
Projeto Convergência

        Parte da contribuição será paga pelo segurado e parte pelo empregador. O
gráfico abaixo apresenta a alíquota de contribuição incidente sobre a folha de salários
necessária ao financiamento de todos os benefícios – de risco e programáveis –
considerando o modelo proposto neste trabalho, para diversas taxas de juros.




       Gráfico 19 Alíquota de contribuição sobre folha de salários –conforme taxa de juros

                                         ALIQUOTA JUSTA - COM DIFERENTES TAXAS DE CAPITALIZAÇÃO
                                         POR ESCOLARIDADE (LINHA PONTILHADA) E MÉDIA (LINHA CHEIA)

       27%




       25%




       23%




       21%




       19%




       17%


                            3%         4%            5%

       15%
             Sem Instrução / Menos   De 1 a 3 anos        De 4 a 7 anos   De 8 a 10 anos     De 11 a 14 anos   15 ou mais anos
                   de 1 ano




        Mesmo que o modelo sinalize com margem para redução de alíquotas, propõe-
se que, nos primeiros anos de vigência do novo modelo, as alíquotas sejam as mesmas
atualmente vigentes. Mas é importante já assinalar que, assim que os efeitos da reforma
forem sendo sentidos, haverá redução. Note-se que se forem, reduzidas as alíquotas
aplicáveis aos empregadores, a redução deve ser uniforme, abrangendo tanto a folha de
pagamentos dos empregados vinculados ao novo regime ou quanto a dos vinculados ao
antigo, para evitar arbitragens no mercado de trabalho.
        Todas as contribuições geram direito a um benefício (exceto se o segurado
falece antes de se aposentar, pois a pensão será financiada com as contribuições para o
benefício de risco), inexistindo valor mínimo ou máximo para este. Aposentadorias de
baixo valor podem ser suplementadas por benefício assistencial, conforme será adiante
descrito.




                                                                                                                                 34
Projeto Convergência

         De forma resumida:
                              Aposentadoria Plena             Aposentadoria Antecipada
 Aplicação                 Universal (homens e mulheres, professores e não professores,
                         servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, domésticos,
                                    autônomos e demais trabalhadores urbanos)
 Elegibilidade                 67 anos de idade                    60 anos de idade
 Carência                  não há essa exigência                não há essa exigência
 Tempo de contribuição     não há essa exigência                        35 anos
 Valor                   soma dos salários mensais       coeficiente atuarial que torne o valor
                         de contribuição (corrigidos)   presente da aposentadoria na idade Id
                            divida por 480 meses              igual ao valor aos 67 anos


                                  B=
                                       ∑C                          B = f ×n×
                                                                                ∑C
                                       480                                      480

                                                                   f = 5,70%
                                                        n = diferença (em anos) entre 67 anos e a
                                                                  idade de aposentadoria

 Reajuste                              Índice de preços, vedado o aumento real
 Alíquota de             tal que equipara valores presentes das contribuições de 40 anos e do
 contribuição                 fluxo esperado de benefícios (conforme expectativa de vida)


       Será, em todos os casos, respeitado o direito adquirido. Os benefícios em gozo
na data da publicação das novas regras serão mantidos e reajustados de acordo com o
mesmo índice de preço aplicável aos demais benefícios previdenciários. Da mesma
forma, será observado o direito dos segurados que, na data da publicação das novas
regras, já adquiriram o direito ao benefício pelas regras vigentes, sem ainda ter iniciado
o gozo do benefício.


3.3      Inexistência de piso e de teto para os benefícios
       Os benefícios previdenciários do novo modelo são calculados conforme as
fórmulas apresentadas acima. Qualquer que seja o resultado, este será o benefício
previdenciário do indivíduo. Se for um valor baixo, poderá ser suplementado pela
Assistência, conforme regra a seguir descrita.
       Os benefícios calculados segundo as regras de transição adiante descritas
também não se sujeitam nem a piso, nem a teto, e poderão ser complementados pela
assistência.
      Os benefícios serão corrigidos por índices de preços para preservar valor real,
sem que isso implique conceder aumentos reais aos beneficiários.
       Significa dizer que haverá a desvinculação dos benefícios do salário mínimo
(tanto para efeito de concessão do benefício, quanto para efeito de reajuste), e a
extinção do atual teto de benefícios no RGPS. A desvinculação aplica-se tanto aos
benefícios previdenciários quanto aos assistenciais.
      Haverão, apenas, valores mínimos (um salário mínimo) e máximos (atual teto do
RGPS, reajustado periodicamente) para os salários de contribuição.




                                                                                                    35
Projeto Convergência

3.4       Assistência Social
        O modelo propõe manter os atuais benefícios da LOAS ao idoso e ao deficiente.
O primeiro seria transformado em beneficio universal condicionado à idade, cujo valor
será função do valor da aposentadoria do indivíduo. Já o benefício ao portador de
deficiência será condicionado à renda familiar.


          a) Renda do Idoso
        O novo benefício assistencial por idade será denominado “Renda do Idoso” e
será devido aos maiores de 67 anos de idade que não tenham direito a algum benefício
previdenciário e cuja renda familiar per capita seja inferior a um certo limite. O valor da
RI será fixo, definido em R$350,00 e reajustado por índice de preços, vedado o aumento
real. Não há vinculação ao salário mínimo, para nenhum efeito.
       Os benefícios de prestação continuada da LOAS já concedidos seriam mantidos,
com seu valor reajustado pelo mesmo índice de preços aplicado aos benefícios da
Previdência Social. Com a publicação das novas regras será descontinuada a
concessão de novos benefícios da LOAS a idosos.
        Haverá, nos primeiros 4 anos de vigência das novas regras, um período de
transição, durante o qual os critérios para elegibilidade serão gradativamente alterados,
aumentado em 6 meses a cada ano, até atingir a nova idade mínima.8




Elegibilidade                     Cumulativamente:
                                  (a) 67 anos de idade;
                                  (b) não possuir benefício da LOAS ou previdenciário; e
                                  (c) renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (ou outro
                                  limite a ser definido.
Valor da Renda do                 Valor fixo, proposto em R$ 350,00.
Idoso
Transição                         Idade mínima aumentará meio ano por ano, passando dos
                                  atuais 65 anos para 67 em 4 anos.
Reajuste                          por índice de preços, vedado aumento real.




8
  Se o valor definido para a Renda do Idoso for inferior a R$350,00, recomenda-se a implantação de período
de transição, em que o valor das novas concessões seria gradualmente reduzido, passando de R$350,00
para o novo valor em 27 anos (mesmo tempo que durará a transição para os benefícios previdenciários).
Nesse período de transição, o valor das novas concessões seria definido a cada ano, calculado pela média
ponderada entre R$350,00 (atual valor do benefício de prestação continuada da LOAS, corrigido pelo
mesmo índice de preços aplicado aos benefícios previdenciários) e o valor que lhe seria devido pelas novas
regras, conforme fórmula:
      t × RI + ( 27 − t ) × 350
B=
                 27
B:        Valor do benefício assistencial
RI:       Renda do Idoso, a ser definida entre R$ 200,00 e R$ 350,00
t:        Tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras
27:       período de transição.




                                                                                                       36
Projeto Convergência

       b) Complementação do benefício previdenciário pela Renda do Idoso
       A Renda do Idoso poderá complementar o benefício previdenciário do indivíduo,
caso este resulte em valor inferior a determinado patamar.
        A complementação seria inversamente proporcional ao valor do benefício
previdenciário: quanto maior o benefício previdenciário, menor será a complementação
pela assistência social. Caso o benefício previdenciário seja zero, o indivíduo receberá
integralmente a Renda do Idoso; caso o benefício previdenciário seja R$700,00 ou
acima disto, o indivíduo não receberá complemento algum da Assistência Social.
       Este sistema de assistência ao aposentado aplica-se a qualquer tipo de
aposentadoria: normal, antecipada ou por invalidez. No caso da aposentadoria
antecipada, o indivíduo receberá a complementação somente após completar 67 anos;
no caso da invalidez, ao contrário, receberá a complementação a partir da data de início
da aposentadoria. O pensionista maior de 67 anos também terá direito à
complementação, que iniciará na data de início da pensão ou quando atingir essa idade,
o que acontecer por último.
      As regras aplicáveis à complementação assistencial do benefício previdenciário
são descritas abaixo:


 Elegibilidade     (a) possuir aposentadoria normal ou por invalidez de valor menor
                       que R$ 700,00,
                   ou
                   (b) possuir aposentadoria antecipada ou pensão de valor menor que
                       R$700,00 e, cumulativamente, ter mais de 67 anos de idade.
 Composição        Bt = Bp +Bas
 entre
                   Bas = 0, se Bp ≥ R$700,00
 Benefício
 Assistencial e                ⎛ RIn      ⎞
 Benefício         Bas = RIn − ⎜     × Bp ⎟, para Bp ≤ R$699,99
                               ⎝ 700      ⎠
 Previdenciário
                   Bt:     Benefício Total
                   Bp:     Benefício previdenciário
                   Bas:    Benefício assistencial
                   RIn:    Renda do Idoso (valor em determinado ano, conforme fórmula de
                   transição)

 Reajuste          Por índice de preços, vedado aumento real.




       O gráfico adiante ilustra a composição entre o benefício previdenciário e o
assistencial, conforme a faixa de renda do indivíduo:




                                                                                           37
Projeto Convergência

           Gráfico 20 Composição: Benefício Previdenciário + Benefício Assistencial

        Benefício total




           700



           350

                                                        Suplemento assistencial



                              350          700          Benefício Previdenciário



      A complementação não se aplica aos benefícios (previdenciários ou LOAS)
concedidos antes da entrada em vigor das novas regras.


      c) Benefício de Prestação Continuada ao Portador de Deficiência
      A Renda do Portador de Deficiência terá as seguintes características:


Elegibilidade    prova de incapacidade para o trabalho e vida independente, e,
                 cumulativamente, renda familiar (considerando todas as fontes,
                 inclusive benefícios previdenciários e assistenciais) inferior a 1/4
                 do salário mínimo (a ser gradativamente ampliada até atingir
                 R$350,00)
Valor da         Valor fixo, proposto em R$ 350,00.
Renda do
Portador de
Deficiência
Transição do     A renda familiar per capita será ampliada, a cada ano, de R$87,50
limite de        até atingir R$350,00 (valores a serem corrigidos pelo mesmo
renda familiar   índice de preços aplicado aos benefícios previdenciários) em 27
per capita       anos (mesmo período de transição aplicado aos benefícios
                 previdenciários), conforme a fórmula abaixo:
                          t × 87,5 + ( 27 − t ) × 350
                  Rpc =
                                      27
                 Rpc:     Renda familiar per capita limite
                 t:       Tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras
                 27:      período de transição.


Reajuste         índice de preços, vedado o aumento real.




                                                                                          38
Projeto Convergência

       Os demais benefícios da Assistência Social não são tratados neste trabalho.


       d) Isenção de contribuições sobre a Renda do Idoso - Estimativa dos
          impactos fiscais
       O modelo apresentado acima prevê a concessão de benefício não contributivo,
aos 67 anos de idade. Face os princípios do novo modelo, poderia se cogitar em
estabelecer parcela de isenção sobre os salários de contribuição, equivalentes ao valor
do benefício não contributivo.
        Propõe-se a implantação do benefício de forma gradual, com transição em 27
anos. Da mesma forma, a isenção poderia ser implementada no mesmo período,
iniciando em 1/27 do valor, até atingir a totalidade da faixa de isenção no 27º ano da
reforma.
       Considerando a implantação conforme fórmula abaixo, os impactos fiscais dessa
isenção são apresentados no gráfico 21.


             t × RI
       I=
               27
       I:         Valor isento
       RI:        Renda do Idoso, a ser definida entre R$ 200,00 e R$ 350,00
       t:         Tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras
       27:        período de transição.


3.5    Regras de Transição
        Conforme mencionado, o atual sistema previdenciário contém iniqüidades, que
devem ser equacionadas, buscando um sistema justo e equilibrado. Isso implica alterar
as regras dos trabalhadores que atualmente estão inseridos no mercado e que ainda não
iniciaram o gozo dos benefícios.
       Porém, esses atuais segurados da previdência têm expectativas quanto aos
benefícios previdenciários que receberão futuramente. A tendência é que reajam
negativamente a qualquer mudança nas regras, principalmente aqueles que estão
próximos da aposentadoria. Quanto mais longe o segurado está de cumprir os requisitos
para o benefício programado, menor tende a ser sua resistência às mudanças.
        Para auxiliar na construção da viabilidade política da proposta de ajuste no
modelo atual, as mudanças para os atuais segurados serão feitas de forma gradativa.
Aqueles que se encontram mais próximos da aposentadoria verão pouca mudança, seja
nos critérios para elegibilidade, seja no valor do benefício. Para aqueles aos quais ainda
falta muito tempo para cumprir os requisitos para aposentadoria, nas regras atualmente
vigentes, as mudanças se farão sentir de forma mais acentuada. Por ainda restar muito
tempo até que se aposentem, este modelo pressupõe que os indivíduos que têm menos
de 40 anos na data de publicação das novas regras estarão submetidos às mesmas
regras que os novos entrantes no mercado de trabalho.
       Será, em qualquer caso, respeitado o direito adquirido, isto é, aqueles que na
data das mudanças, estiverem em gozo de benefício de aposentadoria ou pensão, ou
tiverem cumprido todos os requisitos necessários para a obtenção desses direitos
conforme as regras atualmente vigentes, não serão afetados pelas mudanças.
       A transição obedecerá às seguintes regras:
             a) Exigência de tempo de contribuição adicional proporcional:


                                                                                       39
Projeto Convergência

                  1. ao tempo que falta, na data da publicação das novas regras, para
                     a aquisição do direito à aposentadoria nas regras atuais, e
                  2. à diferença entre a idade em que o segurado se aposentadoria de
                     acordo com as regras antigas e a idade mínima de aposentadoria
                     “normal” nas novas regras (67 anos).
           b) Valor da aposentadoria será a média ponderada (pro-rata) entre o valor
              resultante pelas regas antigas e pelas regras novas, considerando um
              período de transição de 27 anos. Caso o valor da aposentadoria resultar
              inferior a certo mínimo, haverá a suplementação pela assistência social,
              conforme apresentado anteriormente.
        A aplicação das regras de transição se dará da seguinte forma:


        a) Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Elegibilidade     Tempo de contribuição exigido pela regra vigente até a reforma
                  (35/30/25 anos respectivamente homens/ mulheres e professores/
                  professoras) acrescido de adicional proporcional ao tempo que falta
                  para a aposentadoria na data da reforma e à diferença entre a idade
                  em que se daria a aposentadoria pelas regras antigas e a idade
                  mínima da aposentadoria antecipada pela nova regra (60 anos).


                          TC = TClegal + TCad


                                   TClegal − TCefetivo
                          TCad =                       × ( IDm − IDa)
                                        TClegal


                  TC:     tempo de contribuição necessário à aposentadoria na regra de
                          transição
                  TClegal: tempo de contribuição exigido pelas regras anteriores à reforma
                          (25, 30, 35 anos)
                  TCad: tempo adicional ou “pedágio”
                  TCefetivo: tempo de contribuição contado até a data da reforma
                  IDm: Idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores (67 anos)
                  IDa:    Idade em que o segurado se aposentaria pelas regras anteriores à
                          reforma


Valor             média ponderada entre o valor que resultaria nas regas antigas e
                  pelas regras novas, sendo a ponderação feita pelo tempo decorrido
                  desde a publicação das novas regras, conforme a seguinte fórmula:


                               (27 − t ) × Ba + t × Bn
                          B=
                                          27


                  B: valor da aposentadoria conforme regra de transição
                  Ba: valor da aposentadoria calculado pelas regras antigas (com a
                      aplicação do fator previdenciário)
                  Bn: valor da aposentadoria calculado nas regras novas, inclusive com



                                                                                             40
Projeto Convergência

                     aplicação do coeficiente atuarial, se a aposentadoria for antecipada
                     (entre 60 e 66 anos de idade)
                 t:  tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras
                 27: período, em anos, em que se dará a transição.
                 Do 28º ano em diante o valor do benefício será calculo unicamente
                 pelas novas regras.
Reajuste         por índice de preços, vedado aumento real


        b) Aposentadoria por Idade
Elegibilidade    Idade mínima atualmente vigente (60/65 mulheres/homens) aumenta
                 meio ano por ano até alcançar 67 anos para ambos os sexos.
                 Transição estará completa em 4 anos, para os homens, e 14 anos
                 para as mulheres.
Valor            como no caso anterior, calculando o valor da aposentadoria pelas
                 regras antigas e pelas regras novas e fazendo a média ponderada,
                 para um período de transição de 27 anos.
                 Dessa forma, durante os primeiros 27 anos da vigência das novas
                 regras, o valor do benefício será calculado pela média ponderada,
                 inclusive para segurados que ingressaram pela primeira vez no
                 mercado de trabalho em idade próxima a da aposentadoria.
                 Do 28º ano em diante o valor do benefício será calculo unicamente
                 pelas novas regras.
Reajuste         por índice de preços, vedado aumento real.


        c) Aposentadoria rural
Elegibilidade    Idade mínima atualmente vigente (55/60 mulheres/homens)
                 aumentará em meio ano por ano até atingir 67 anos para ambos os
                 sexos.
                 Transição estará completa em 14 anos, para os homens, e 24 anos
                 para as mulheres.
Valor            R$ 350,00. Não há vinculação com salário mínimo.
Reajuste         por índice de preços, vedado aumento real.




                                                                                            41
Projeto Convergência

4.            SIMULAÇÕES


       A seguir são apresentados os resultados das simulações do modelo proposto
para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, considerando as seguintes
hipóteses:
     a. Crescimento do PIB
           (a) 3,5% a.a.
           (b) 5% a.a.
     b. Crescimento do salário mínimo
           (a) 6% a.a., durante 12 anos (até duplicar), depois manutenção do valor real;
           (b) equivalente ao crescimento do PIB per capita;
           (c) manutenção do valor real.


        As simulações apresentam os seguintes cenários:
        Cenário 1.    BASE - Cenário Base: manutenção do sistema previdenciário
           atual, sem qualquer alteração;
        Cenário 2.  +5 - Aumento no tempo de contribuição mínimo em 6 meses a
           cada ano, até atingir 40 anos de contribuição para todos os segurados,
           sendo:
           1. para homens, de 35 para 40 anos, em 10 anos
           2. para mulheres e professores, de 30 para 40 anos, em 20 anos
           3. para professoras, de 25 para 40 anos, em 30 anos.
        Cenário 3.  +5ID - Cenário 2, mais o aumento na idade mínima para
           aposentadoria por idade, em 6 meses a cada ano, até atingir 67 anos, sendo:
           1. para homens (urbanos), de 65 para 67 anos, em 4 anos
           2. para mulheres (urbanas) e trabalhadores rurais (homens), de 60 para 67
              anos, em 14 anos
           3. para trabalhadoras rurais, de 55 para 67 anos, em 24 anos.
        Cenário 4.    +valor - Cenário 3, mais o valor da aposentadoria é calculado
           considerando a nova fórmula de cálculo (mantido, porém, o piso de
           benefícios equivalente a um salário mínimo);
        Cenário 5.   +desvinc - Cenário 4, mais a desvinculação do salário mínimo,
           implicando:
           1. não existe piso de benefícios;
           2. todos os benefícios são reajustados por índice de preços;
           3. os benefícios até R$ 700,00 são suplementados pela assistência social,
              conforme fórmula apresentada.


       Os gráficos apresentados a seguir mostram a evolução das despesas com
benefícios previdenciários do RGPS e com a complementação assistencial como
percentual do PIB e o resultado fiscal (déficit/superávit).



                                                                                      42
Projeto Convergência

                                      I - Crescimento do PIB: 3,5% a.a.


             (a) Salário Mínimo crescendo 6% ao ano, por 12 anos, depois zero
                            Gráfico 21 - Despesa Previdenciária e Assistencial
                                      Gastos com Benefícios Previdenciários (% PIB)
                               PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0%
12%




10%




8%




6%




4%
                                                                         BASE
                                                                         +5

2%                                                                       +5ID
                                                                         +valor
                                                                         +desvinc

0%
      1990    1995   2000      2005      2010     2015            2020    2025      2030   2035   2040   2045   2050




                                                Gráfico 22 - Resultado

                                 Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB)
                                PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0%
3%

                                                         BASE
2%                                                       +5

                                                         +5ID
1%                                                       +valor

                                                         +desvinc
0%
      1990    1995   2000      2005      2010     2015            2020    2025      2030   2035   2040   2045   2050

-1%



-2%



-3%



-4%



-5%



-6%




                                                                                                                       43
Projeto Convergência

                      (b) Salário Mínimo crescendo igual ao PIB per capita
                              Gráfico 23 - Despesa Previdenciária e Assistencial

                               Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB)
                                        PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA
 12%




 10%




  8%




  6%




  4%
                                                                                BASE

                                                                                +5

                                                                                +5ID
  2%
                                                                                +valor

                                                                                +desvinc

  0%
       1990    1995    2000      2005       2010      2015        2020    2025             2030    2035    2040    2045    2050




                                                   Gráfico 24 - Resultado

                                  Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB)
                                   PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA
3%

                                                       BASE
2%                                                     +5
                                                       +5ID

1%                                                     +valor
                                                       +desvinc

0%
      1990    1995    2000      2005       2010      2015       2020     2025            2030     2035    2040    2045    2050

-1%



-2%



-3%



-4%



-5%



-6%




                                                                                                                                  44
Projeto Convergência

                           (c) Manutenção do valor real do Salário Mínimo
                            Gráfico 25 - Despesa Previdenciária e Assistencial

                             Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB)
                                           PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 0% A.A.
9%


8%


7%



6%


5%


4%


3%
                                                                    BASE

                                                                    +5
2%
                                                                    +5ID

                                                                    +valor
1%
                                                                    +desvinc

0%
     1990    1995   2000      2005     2010      2015     2020      2025       2030   2035   2040   2045   2050




                                               Gráfico 26 - Resultado

                                 Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB)
                                           PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 0% A.A.
3%

                                                         BASE
                                                         +5
2%                                                       +5ID
                                                         +valor
                                                         +desvinc

1%




0%
      1990   1995   2000      2005      2010     2015      2020     2025       2030   2035   2040   2045   2050



-1%




-2%




-3%




                                                                                                                  45
Projeto Convergência

                                    II - Crescimento do PIB: 5% a.a.


             (a) Salário Mínimo crescendo 6% ao ano, por 12 anos, depois zero
                                               Gráfico 27 - Gastos

                            Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB)
                              PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0%
9%


8%


7%



6%


5%


4%


3%
                                                        BASE

                                                        +5
2%
                                                        +5ID

                                                        +valor
1%
                                                        +desvinc


0%
     1990    1995    2000    2005     2010      2015         2020   2025    2030     2035    2040   2045   2050




                                              Gráfico 28 - Resultado

                                Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB)
                              PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0%
4%
                                                 BASE

                                                 +5
3%
                                                 +5ID

                                                 +valor
2%
                                                 +desvinc


1%



0%
      1990    1995   2000    2005      2010     2015         2020   2025    2030     2035    2040   2045   2050


-1%



-2%



-3%



-4%




                                                                                                                  46
Projeto Convergência

                    (b) Salário Mínimo crescendo igual ao PIB per capita
                           Gráfico 29 - Despesa Previdenciária e Assistencial

                           Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB)
                                    PIB A 5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA
12%




10%




8%




6%




4%
                                                             BASE

                                                             +5

2%                                                           +5ID

                                                             +valor

                                                             +desvinc

0%
      1990   1995   2000     2005       2010     2015        2020       2025   2030    2035   2040   2045   2050




                                               Gráfico 30 - Resultado

                               Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB)
                              PIB A 5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA
3%
                                                  BASE

                                                  +5
2%
                                                  +5ID

                                                  +valor
1%                                                +desvinc



0%
      1990   1995   2000     2005      2010      2015        2020       2025   2030    2035   2040   2045   2050


-1%



-2%



-3%



-4%



-5%




                                                                                                                   47
Projeto Convergência

                           (c) Manutenção do valor real do Salário Mínimo
                            Gráfico 31 - Despesa Previdenciária e Assistencial

                             Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB)
                                             PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 0% A.A.
9%


8%


7%



6%


5%


4%


                               BASE
3%
                               +5
                               +5ID
2%
                               +valor
                               +desvinc
1%


0%
     1990    1995   2000      2005        2010        2015       2020    2025      2030   2035   2040   2045   2050




                                                   Gráfico 32 - Resultado

                                 Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB)
                                                 PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 0% A.A.
5%

                                                      BASE

4%                                                    +5

                                                      +5ID

                                                      +valor
3%
                                                      +desvinc


2%



1%



0%
      1990   1995   2000      2005        2010        2015       2020    2025      2030   2035   2040   2045   2050


-1%



-2%



-3%




                                                                                                                      48
Projeto Convergência

       Os gráficos a seguir mostram a evolução do salário mínimo, nos diversos
cenários utilizados:




                                                    Gráfico 33

                                  VALOR REAL DO SALÁRIO MÍNIMO (REAIS DE 2005)
                                                  PIB CRESCENDO A 3,5%
 1200,00




 1000,00             PIB/Capita

                     0

                     6% por 12 anos e 0
  800,00




  600,00




  400,00




  200,00




    0,00
       2000   2005       2010      2015    2020      2025      2030      2035   2040   2045   2050   2055




                                                    Gráfico 34

                                  VALOR REAL DO SALÁRIO MÍNIMO (REAIS DE 2005)
                                                  PIB CRESCENDO A 5,0%
 2000,00


 1800,00

                     PIB/Capita
 1600,00             0
                     6% por 12 anos e 0
 1400,00


 1200,00


 1000,00


  800,00


  600,00


  400,00


  200,00


    0,00
       2000   2005       2010      2015    2020      2025      2030      2035   2040   2045   2050   2055




                                                                                                            49
Projeto Convergência

        O ganho fiscal decorrente da implementação de todas as medidas apresentadas
neste trabalho, para os dois cenários de PIB considerados, seria o seguinte:


                                                            Gráfico 35

                           GANHO FISCAL APÓS IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS PROPOSTAS
                                                      PIB CRESCENDO A 5,0%
  8%



  7%


                       PIB/Capita
  6%
                       0
                       6% por 12 anos e 0

  5%



  4%



  3%



  2%



  1%



  0%
    2000    2005            2010        2015    2020        2025      2030    2035    2040    2045    2050    2055




                                                            Gráfico 36

                       GANHO FISCAL APÓS IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS PROPOSTAS
                                                  PIB CRESCENDO A 3,5%
 8%



 7%


                   PIB/Capita
 6%
                   0
                   6% por 12 anos e 0

 5%



 4%



 3%



 2%



 1%



 0%
   2000    2005            2010       2015     2020        2025      2030    2035    2040    2045    2050    2055




                                                                                                                     50
Projeto Convergência

5.             SUMÁRIO EXECUTIVO E ESTRATÉGIA RECOMENDADA


     1. Separação entre Previdência e Assistência, mas a Assistência suplementa a
        Previdência.
             Previdência é contributiva; Assistência não depende de contribuições.


     2. Na Previdência, separam-se as situações de risco das situações programáveis.
             As situações de risco são doença, invalidez, morte em idade ativa,
             maternidade, reclusão.
                             Os benefícios seguirão o conceito de seguro, em regime
                      mutual, e alíquotas ajustadas periodicamente para se obter
                      equilíbrio financeiro.
                            Deve se buscar a separação entre as receitas e despesas
                      dos benefícios de risco e dos benefícios programáveis.
                            As contribuições para os benefícios de risco não serão
                      contabilizadas para calcular o valor da aposentadoria.
                              Aplicação   a   todos   (novos   entrantes   e   existentes)
                      indistintamente;
                             Critérios de elegibilidade e de cálculo dos benefícios
                      revistos.
             As situações programáveis são completar idade ou tempo de contribuição
             para ter direito ao benefício (todas as aposentadorias exceto as por
             invalidez).


     3. Novo modelo para novos entrantes:
             Não há benefícios sem a necessária e suficiente contribuição.
             A aposentadoria ‘normal’ ocorreria aos 67 anos de idade e seu valor seria a
             soma dos salários de contribuição dividida por 480 meses.
             A alíquota de contribuição seria calculada para que a soma contábil das
             contribuições, remuneradas a uma taxa de juros especificada, de um
             entrante de 27 anos de idade com contribuições regulares durante todo o
             período (40 anos de contribuição), seja igual ao valor presente do fluxo
             esperado de fruição (esperado no sentido de sua duração ser igual ao
             tempo de sobrevida esperado para os segurados dessa idade, conforme
             calculada pelo IBGE).
             Para manter flexibilidade no mercado de trabalho e poder de escolha por
             parte dos indivíduos, permite-se a aposentadoria ‘antecipada’ a partir de 60
             anos de idade, desde que o segurado tenha pelo menos 35 anos de
             contribuição e que o valor de sua aposentadoria seja superior ao limite que
             lhe dá direito a um benefício assistencial, ou lhe garanta uma taxa de
             reposição mínima (60% da média dos últimos 12 salários de contribuição).
             O valor será determinado com ajuste atuarial (de forma que o valor
             presente do fluxo de fruição equivalha ao de quem se aposenta aos 67
             anos), correspondente a 5,70% de redução no valor do benefício por cada
             ano antecipado.




                                                                                       51
Projeto Convergência

        Aposentadorias de baixo valor podem ser suplementadas por benefício
        assistencial (Renda do Idoso).
4. Modelo para trabalhadores segurados na data da publicação das novas regras
   (Regras de transição):
        Exigência de tempo adicional de contribuição proporcional ao tempo que
        falta para o direito nas regras que estarão sendo substituídas e à diferença
        entre a idade de aquisição do direito pela regra antiga e a idade mínima
        atualmente exigida de 67 anos.
        O valor da aposentadoria será a média ponderada entre o valor calculado
        nas regras que estão sendo substituídas e o valor calculado nas regras
        novas; a ponderação será sobre um período de 27 anos.
        Regras de transição aplicam-se somente a quem tem mais de 40 anos de
        idade no dia de publicação das novas regras.


5. Benefícios de Risco: novas regras aplicam-se a todos os falecimentos verificados
   após a entrada em vigor das novas regras.
        Podem se habilitar ao benefício de pensão: cônjuges/companheiros(as)
        acima de 35 anos ou abaixo dessa idade com filhos menores; filhos até 18
        anos ou inválidos; pais acima de 67 anos ou inválidos. O valor do benefício
        é 70% caso exista apenas um pensionista, adicionado de 10% por
        pensionista adicional, até o máximo de 2, totalizando no máximo 90% do
        valor da aposentadoria do falecido.
        Exceto no caso de filhos menores, o benefício de pensão será reduzido
        caso o pensionista tenha renda própria acima do limite que lhe daria direito
        ao benefício assistencial. Não se permite acumulação de aposentadoria e
        pensão, nem de duas pensões.
        A aposentadoria por invalidez será equivalente à aposentadoria antecipada
        que o segurado teria direito se tivesse, no momento da invalidez, 60 anos
        de idade, sendo a média dos salários de contribuição calculada levando em
        consideração a totalidade do período efetivamente contribuído. O auxílio
        doença seguirá a mesma regra.


6. O Salário Mínimo será mantido para o mercado de trabalho e como piso de
   contribuições, mas não haveria piso nem teto para os benefícios da Previdência.
        Ambas, Previdência e Assistência, terão seus benefícios desvinculados do
        valor do salário mínimo, corrigidos por índices de preços para preservar
        valor real, vedados reajustes acima dos índices de preços.
        Há apenas valor mínimo e máximo para os salários de contribuição (um
        salário mínimo e o atual teto do RGPS, respectivamente).


7. Assistência Social: Cria-se a Renda do Idoso - RI (benefício assistencial), com
   valor fixo (R$ 350,00).
        Benefício ao Idoso: universal, condicionado à idade e função do valor da
        aposentadoria
        Portadores de deficiência: condicionado à renda familiar per capita (de 1/4
        de salário mínimo, ampliada gradativamente até R$ 350,00).



                                                                                 52
Projeto Convergência



8. Integração entre Previdência e Assistência:
         Quando da aplicação desses critérios de cálculo resultar um valor da
         aposentadoria inferior a certo mínimo, esse valor será suplementado pela
         assistência social. Para aqueles que não tiverem aposentadoria aos 67
         anos de idade será devido um benefício assistencial de valor RI; para os
         que tiverem aposentadoria em valor superior a R$ 700,00 não haverá
         suplementação pela assistência. Para os que tiverem aposentadoria em
         valor inferior a R$ 700,00, o benefício assistencial será inversamente
         proporcional ao valor da aposentadoria.


9. Financiamento:
         Benefícios de risco: conceito de seguro, em regime de mutualismo, com
         alíquotas necessárias para manter equilíbrio financeiro, reestimadas
         periodicamente.
         Benefícios programáveis: financiados por contribuições dos empregados e
         dos empregadores.
         As alíquotas para segurados e empregadores poderão iniciar uma trajetória
         de reduções paulatinas depois de decorrido algum tempo da vigência das
         mudanças e à medida que seus efeitos nas despesas se fizerem sentir..




                                                                                53
Projeto Convergência

                                                ANEXO 1


                                       PENSÃO POR MORTE


           LEVANTAMENTO DE REGRAS VIGENTES EM DIVERSOS PAÍSES


       A análise do tratamento que é dado ao benefício de pensão em outros países
pode ajudar a definir e sustentar a proposta de mudança. Para este estudo, foram
analisadas as regras gerais de elegibilidade e definição do valor de benefícios aos
dependentes sobreviventes do falecido em alguns países que possuem sistemas de
seguridade social reconhecidos como oferecedores de adequada proteção.9
       Podemos afirmar que, de todos os países analisados, nenhum tem o benefício de
pensão tão generoso quanto o Brasil. Todos têm regras mais restritas que a brasileira,
tanto para habilitação ao benefício, quanto para cálculo do valor, a duração do benefício
e possibilidade de acumulação com outros benefícios.
        Abordaremos os principais aspectos separadamente.


1. Pensão para Cônjuge/Companheiro(a)
    •   Idade mínima: Na quase totalidade dos países verificados, somente cônjuges/
        companheiros(as) acima de determinada idade têm direito a receber a pensão.
        Como regra, adota-se a idade da aposentadoria ou próxima a esta e, em alguns
        casos, permite-se que se antecipe em cerca de 10 ou 15 anos o recebimento da
        pensão, situação em que o pensionista receberá um valor mais baixo.10 Em

9
  Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Noruega, Reino
Unido, Suécia, Suíça. Os comentários apresentados aqui tem por base regras gerais vigentes na data de
elaboração deste estudo (regras específicas aplicam-se a contribuintes nascidos ou filiados antes de
reformas verificadas nesses países). Todas as informações foram obtidas na internet, nos endereços
eletrônicos abaixo e tem por objetivo apenas fornecer um panorama geral da forma como estes benefícios
são tratados nesses locais.
Alemanha        http://www.bmas.bund.de/Englisch/Redaktion/PDF/Publikationen/social-security-at-a-
                glance-total-summary,property=pdf,bereich=bmas,sprache=de,rwb=true.pdf
Austrália       http://www.centrelink.gov.au/internet/internet.nsf/individuals/help_pay_adult.htm
Canadá          http://www.sdc.gc.ca/en/gateways/nav/top_nav/program/isp.shtml
                http://www.sdc.gc.ca/asp/gateway.asp?hr=en/isp/pub/oas/allowsurv.shtml&hs=ozs
Chile           http://www.inp.cl/inicio/meu_ex_sss.php
Espanha         http://www.seg-social.es/inicio/?MIval=cw_usr_view_Folder&LANG=1&ID=10966
EUA             http://www.ssa.gov
França          http://www.securite-sociale.fr/index.html
                http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/an_1.html
Itália          http://www.inps.it/home/default.asp?sID=%3B0%3B4712%3B4717%3B&lastMenu=4717
                &iMenu=1&iNodo=4717
Japão           http://www.sia.go.jp/e/epi.html#ben
Noruega         http://odin.dep.no/filarkiv/276755/Trygdebrosjyre_engelsk_-_2006_final.doc
Reino           http://www.dwp.gov.uk/publications/dwp/2006/d49_april06.pdf
Unido
Suécia          http://www.forsakringskassan.se/sprak/eng/engelska.pdf
Suíça           http://www.avs.admin.ch/Home-I/AVS_I/superstiti/superstiti.html#Rente
10
   A pensão é paga aos cônjuges acima das seguintes idades: Alemanha: 45 anos. Austrália: a pensão
vitalícia foi extinta, a regra de transição vigente exige no mínimo 61 anos em 2006, no mínimo 40 anos na
data do falecimento e vale só para as viúvas. Canadá: há dois tipos de benefício: assistencial, aos 60 anos,
e previdenciário, aos 65 anos, com possibilidade de antecipar para 45 anos. Chile: 55 anos. EUA: 67 anos
(ou 50, se inválido), com possibilidade de antecipar para 60 anos. França: 52 anos. Japão: há dois sistemas,
um permite pensão após 55 anos, o outro após 60 anos. Reino Unido: 55 anos, com possibilidade de obter


                                                                                                         54
Projeto Convergência

           alguns locais, se o segurado falecer deixando cônjuge abaixo da idade mínima
           que o habilita à pensão, o sobrevivente terá o direito a receber a pensão quando
           atingir a idade mínima.11
       •   Pensão temporária: Caso o cônjuge/companheiro(a) esteja abaixo da idade
           mínima no momento do falecimento, ou esteja criando filhos do falecido, alguns
           países lhe dão direito ao recebimento de uma pensão temporária (de 6 meses a 2
           anos, ou até os filhos atingirem determinada idade).12 Em outros locais, existe um
           pecúlio pago, em uma única parcela, aos que não preenchem os requisitos para a
           pensão vitalícia ou temporária.13
       •   Valor: Como regra, o valor da pensão é inferior à renda do falecido - e na maioria
           dos casos, significativamente inferior. É calculado com base em um percentual da
           aposentadoria do falecido, ou da que teria se tivesse cumprido um certo tempo de
           contribuição, ou outra fórmula de cálculo semelhante, sempre levando em
           consideração o tempo de contribuição e o valor das contribuições vertidas. Em
           alguns casos, o valor da pensão é fixo.14
       •   Teste de renda: Em boa parte dos países, a pensão varia de acordo com a
           renda própria do pensionista - seja com a redução do valor da pensão
           proporcional ao valor da renda do pensionista, seja não concedendo pensão
           àqueles que recebam acima de um certo valor.15



aos 45. Suécia: pensão vitalícia foi extinta, a regra de transição exige no mínimo 62 anos em 2006,
casamento celebrado antes de 1989 e só vale para as viúvas. Suíça: 45 anos e só vale para viúvas. Canadá:
65 anos, com possibilidade de antecipar para 45.
11
     EUA, França.
12
   Alemanha: 24 meses ou enquanto os filhos forem menores de 18 anos. Austrália: 14 semanas. Canadá:
se está criando filhos menores de 18 anos, enquanto perdurar essa situação. Chile: 2 anos. EUA: enquanto
criando filhos menores de 16 anos. França: 2 anos. Reino Unido: 52 semanas, ou enquanto estiverem
criando filhos menores do falecido. Suécia: 12 meses, ou 24 se estiverem criando os filhos menores do
falecido, ou até o filho mais novo do falecido completar 12 anos.
13
     Austrália, França, Japão, Reino Unido.
14
   Alemanha: pensão vitalícia: 55% +2% pelo primeiro filho e 1% por filho adicional; pensão temporária: 25%;
percentuais aumentam um pouco se o falecimento decorre de acidente de trabalho. Austrália: pensão
vitalícia (está em extinção) é um valor fixo; a pensão temporária (que dura no máximo 14 semanas) é igual à
renda do falecido ou um valor fixo, dependendo da situação do falecido e do pensionista. Canadá: no
máximo 60% da renda do falecido (em caso de pensionistas acima de 65 anos; abaixo dessa idade, há um
valor fixo acrescido de 37,5% da renda do falecido). Espanha: 52% se não tem filhos; 70% se cria filhos
menores do falecido; há um valor máximo para o benefício. EUA: 71,5% aos 60 anos; 100% aos 67 anos.
França: 54%, com valor fixos adicionais por cada filho menor de 16 anos e 10% a mais se tiver criado mais
de 3 filhos. Itália: 60%. Japão: valor fixo, adicionado de outro valor fixo se está criando filhos menores do
falecido. Noruega: totalidade de um certo piso adicionado de 55% da parcela da renda do falecido que
supera esse piso. Reino Unido: percentual que varia conforme idade do pensionista no falecimento; aos 55
anos é 100% (o benefício é temporário, por 1 ano). Suíça: 100%.
15
  Alemanha: 40% da renda do pensionista acima de um certo valor é descontada da pensão. Austrália: há
dois sistemas de pensão: em um, o pensionista não pode ter renda acima de certo limite; em outro, o valor
do benefício é inversamente proporcional à renda do pensionista; em ambos os casos há, além do teste de
renda, o teste de patrimônio. Canadá: regime não contributivo: renda do pensionista deve ser abaixo de um
certo limite, e o benefício é calculado proporcionalmente à renda e recalculado anualmente; no regime
contributivo, há um valor máximo para o benefício. Espanha: pensionista só tem direito ao benefício se renda
anual é inferior a certo limite; se receber pensão e tiver renda própria, a somatória das duas é sujeita a um
certo limite. EUA: benefício é reduzido se o beneficiário tem renda própria acima de um certo valor. França:
pensionista só tem direito ao benefício se renda é inferior a certo limite. Itália: benefício é reduzido em 25%,
40% ou 50% conforme renda do pensionista. Noruega: pensão é reduzida conforme aumenta a renda do
beneficiário.




                                                                                                             55
Projeto Convergência

     •   Acumulação de benefícios: Como regra, não se permite acumular pensão com
         aposentadoria. O beneficiário sempre pode optar pela de melhor valor. Em alguns
         casos, é possível a acumulação, mas o benefício total é limitado a um certo
         valor.16
     •   Tempo mínimo de união: Outra regra verificada é a exigência de tempo mínimo
         de casamento (ou união estável) para que o cônjuge faça jus ao benefício.17
     •   Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as): Como regra, os “ex” têm direito à
         pensão se não se casaram novamente e recebiam pensão alimentícia do falecido
         na data do óbito e atenderem aos demais requisitos aplicáveis aos cônjuges.
         Verificaram-se também regras onde a pensão outorgada ao ex-cônjuge varia
         proporcionalmente ao tempo de duração do casamento, e outras em que se exige
         tempo mínimo de duração do casamento, ou outra que só confere pensão se o
         “ex” estiver criando filhos menores do falecido.18


2. Pensão para Filhos
     •   Idade Limite: Na totalidade dos países analisados, a idade limite para
         recebimento de pensão pelos filhos do falecido é 18 anos ou menor.19 Em alguns,
         há limite de idade para recebimento de pensão por filhos inválidos.20 Outros
         países permitem que filhos acima de 18 anos e abaixo de certa idade recebam o
         benefício enquanto estão estudando (alguns exigindo que estudem em tempo
         integral, ou que ambos os pais tenham falecido, ou que tenham renda abaixo de
         certo valor).21
     •   Enteados: é necessário comprovar que dependiam economicamente do falecido,
         que não tem outros familiares com obrigação de lhes prestar pensão alimentícia e
         que o casamento do falecido com o/a pai/mãe tenha durado um tempo mínimo.22


16
   Austrália: pode acumular, mas a pensão é sempre temporária e o valor total a ser recebido está sujeito a
limite. Canadá: não pode acumular, exceto se for com aposentadoria por invalidez (e neste caso, valor total
não pode superar determinado teto). Espanha: pode acumular com aposentadoria, mas o benefício total é
sujeito a um certo limite; não pode acumular dois benefícios por incapacidade; não pode acumular duas
pensões. EUA: não pode acumular. França: pode acumular com aposentadoria, mas sujeito a limites. Japão:
não acumula. Reino Unido: não acumula. Suíça: não acumula.
17
   Chile: 6 meses ou 3 anos, caso um dos cônjuges seja inválido ou idoso. Japão: 10 anos. Noruega: 5 anos.
Suíça: 5 anos.
18
    Foram obtidas regras sobre pensão para “ex” em apenas alguns dos países pesquisados: Alemanha
(somente se estiver criando filhos menores do falecido), Austrália, Espanha (valor proporcional à duração do
casamento), EUA (casamento deve ter durado ao menos 10 anos), Itália, Noruega (divórcio deve ter ocorrido
no máximo 5 anos antes do falecimento e o casamento deve ter durado mais de 25 anos ou 15 se houveram
filhos), Suíça (só há direito às viúvas e se o casamento durou ao menos 10 anos e houveram filhos, ou se
durou ao menos 10 anos e a esposa tinha mais de 45 anos no momento do divórcio, ou se tem filhos
menores de 18 anos).
19
  18 anos: Alemanha, Canadá, Espanha, EUA, Japão, Noruega, Suécia, Suíça. Exceções: Chile: 15 anos,
França: 16 anos. Dado não disponível: Austrália, Itália, Reino Unido.
20
  Alemanha: 27 anos.EUA: invalidez deve ter acontecido antes dos 22 anos. Japão: 20 anos. Suíça: 25
anos.
21
  Alemanha: 27 anos. Canadá: 25 (se estudar em tempo integral). Chile: 24 anos. Espanha: 22 ou 24 (se
ambos os pais faleceram) desde que não trabalhem ou tenham renda própria abaixo de um certo limite.
EUA: 19 anos. Noruega: 20 anos, desde que ambos os pais tenham falecido. ´
22
  Foram obtidas informações sobre estes beneficiários somente de poucos países, e sem detalhamento.
Espanha: enteado só tem direito se o casamento aconteceu 2 anos antes do falecimento e se dependiam


                                                                                                         56
Projeto Convergência

      •   Valor: é um percentual da aposentadoria do falecido (ou da que teria direito sob
          certas circunstâncias), ou um valor fixo.23
      •   Teste de renda: Alguns países aplicam o teste de renda aos filhos, não
          concedendo pensão se a renda própria é acima de certo limite, ou reduzindo o
          valor da pensão proporcionalmente à renda do pensionista.24
      •   Acumulação de benefícios: como regra, a acumulação é vedada. Alguns países
          permitem acumular pensão de pai e mãe, enquanto em outros o pensionista tem
          direito a um percentual maior do benefício de um dos genitores quando ambos
          são falecidos. Outros países permitem acumular pensão com outros benefícios
          (auxílios à educação, saúde, moradia, treinamento, etc.).25


3. Outras regras:
      •   Carência: Parcela razoável dos países pesquisados exige que o segurado tenha
          estado vinculado ou contribuído à seguridade por um período mínimo.26
      •   Outros beneficiários - Pais: poucos países permitem que os pais do falecido se
          habilitem ao benefício, exigindo que sejam dependentes economicamente do
          falecido, não tenham outra fonte de renda (ou recebam renda abaixo de certo
          limite) e estejam acima de determinada idade mínima.27


       Como conclusão, há a clara necessidade de serem adequados os benefícios de
pensão por morte oferecidos pela previdência brasileira aos critérios empregados
internacionalmente, buscando implantar regras que concedam adequada proteção aos
dependentes do(a) falecido(a), com benefícios razoáveis, que dêem o suporte adequado
àqueles que estão em situação frágil e estimulem os demais a se inserir no mercado de
trabalho.



economicamente do falecido e não tenham direito a outra pensão e não existam outros familiares com
obrigação de lhes prestar pensão alimentícia, e desde que atendam os demais requisitos exigidos dos filhos.
23
    Alemanha: 20% se ambos os pais são falecidos, 10% se apenas um faleceu, percentuais sobem para 30%
e 20% se o falecimento decorre de acidente de trabalho ou doença profissional. Austrália: continua
recebendo o benefício integralmente por 14 semanas. Canadá: valor fixo. Espanha: 20%, com adicional se o
falecimento decorreu de acidente de trabalho. EUA: 75%. França: valor fixo. Itália: 20% se há cônjuge e
filhos habilitados; se há somente filhos habilitados, 40%; se há só um filho habilitado: 70%; em qualquer
caso, a soma das parcelas não pode superar 100%. Japão: valor fixo. Noruega: 40% (até um certo valor)
para o primeiro filho + 20% por filho adicional. Outros países: dados disponíveis não suficientes.
24
     Espanha.
25
  Alemanha: se faleceram ambos os pais, filhos têm um percentual maior da renda de um dos falecidos.
Canadá: é possível acumular pensão se ambos os pais forem falecidos. Espanha: é possível acumular
pensão se ambos os pais forem falecidos, porém benefício total é sujeito à limite. Outros países: vide regra
geral de acumulação de benefícios (cônjuge).
26
   Alemanha: 5 anos. Canadá: 3 anos ou um terço do tempo de vinculação, o que for menor. Chile: 50
semanas, ou ter contribuído por 50% do período de vinculação. Espanha: falecido tem que ter contribuído
por 500 dias nos últimos 5 anos ou 15 anos. França: 3 meses que antecedem o falecimento. Itália: 15 anos,
sendo 3 nos 5 anos que precedem o falecimento. Japão: 25 anos para a pensão vitalícia; 36 meses para o
pecúlio. Noruega: 3 anos. Outros países exigem carência, porém não especificada no material pesquisado:
EUA, Reino Unido, Suécia, Canadá.
27
  EUA: 62 anos, Espanha: 60 anos. Japão: 55 anos (alcança também bisavôs/ós) (válido só em um dos
regimes de previdência). Além destes, encontrou-se previsão de pensão para pais somente na Itália e
Austrália.




                                                                                                           57

Reforma Previdência

  • 1.
    Projeto Convergência PROJETO CONVERGÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIAL Novembro/2006 I
  • 2.
    Projeto Convergência ÍNDICE 1. APRESENTAÇÃO ...................................................................................................................1 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL - A PROTEÇÃO QUE DESPROTEGE ...................................................5 2.1 Como e porque se chegou a essa situação?...................................................6 Mitos e Crenças .............................................................................................................7 2.2 Principais sintomas e causas de desajustes...................................................9 2.2.1 Elevado gasto previdenciário relativamente à composição etária da população............................................................................................................................9 Baixa idade de concessão .........................................................................................10 Longo tempo de fruição ..............................................................................................10 2.2.2 Rapidez do crescimento da despesa com benefícios previdenciários ...11 2.2.3 Financiamento da despesa e elevação da carga tributária ......................12 Elevação das contribuições sociais sobre faturamento e lucro ...........................13 Elevação das contribuições sociais sobre folha de pagamentos.........................15 Conseqüências.............................................................................................................16 Inflação ..........................................................................................................................16 Superávit da seguridade e inexistência de déficit na Previdência.......................17 2.2.4 Iniqüidades do sistema previdenciário .........................................................17 a) Aposentadoria por idade.....................................................................................18 b) Aposentadorias rurais .........................................................................................19 c) Aposentadoria por tempo de contribuição - Desequilíbrios no fator previdenciário ...............................................................................................................19 d) Pensões.................................................................................................................20 e) Benefícios por incapacidade ..............................................................................21 f) Componente assistencial nos benefícios previdenciários.............................22 g) Desestímulo à contribuição: “competição predatória” entre previdência e assistência ....................................................................................................................23 h) Regras específicas para servidores públicos..................................................23 2.2.5 Mudanças demográficas.................................................................................24 3. MODELO PROPOSTO ..........................................................................................................27 3.1 Separação entre Assistência e Previdência...................................................28 3.2 Previdência: Separação entre benefícios de risco e programáveis ........28 3.2.1 Benefícios de Risco.................................................................................................29 I
  • 3.
    Projeto Convergência a) pensão por morte ..................................................................................................29 b) aposentadoria por invalidez ...............................................................................31 3.2.2 Benefícios Programáveis........................................................................................32 3.3 Inexistência de piso e de teto para os benefícios ........................................35 3.4 Assistência Social .................................................................................................36 a) Renda do Idoso ......................................................................................................36 b) Complementação do benefício previdenciário pela Renda do Idoso .....37 c) Benefício de Prestação Continuada ao Portador de Deficiência .............38 d) Isenção de contribuições sobre a Renda do Idoso - Estimativa dos impactos fiscais .................................................................................................................39 3.5 Regras de Transição.............................................................................................39 a) Aposentadoria por Tempo de Contribuição...................................................40 b) Aposentadoria por Idade .....................................................................................41 c) Aposentadoria rural ..............................................................................................41 4. SIMULAÇÕES ......................................................................................................................42 5. SUMÁRIO EXECUTIVO E ESTRATÉGIA RECOMENDADA .......................................................51 ANEXO 1...................................................................................................................................54 II
  • 4.
    Projeto Convergência 1. APRESENTAÇÃO Da observação do crescimento das despesas correntes da União nos últimos vinte anos percebe-se que um dos componentes mais expansionistas correspondeu ao gasto com aposentadorias, pensões e auxílios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e com a folha dos servidores, que inclui o seu regime próprio de previdência (Gráfico 1). Gráfico 1. Despesas financeiras e não financeiras da União 1991-2005 350 Bilhões 300 250 Benefícios Previdenciários - INSS 200 150 Pessoal e Encargos 100 50 Demais Despesas 0 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003 2005 Fonte: STN Despesas por grupo. No que respeita especificamente ao RGPS, os gastos representavam 2,5% do PIB em 1988, atingiram 5,0% do PIB em 1994 e aproximam-se de 8,0% do PIB atualmente, escalando cerca de 0,38 ponto de percentagem do PIB ao ano nos últimos anos, conforme mostra o gráfico abaixo. Adicionados os gastos com assistência social ao idoso (LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social e RMV – Renda Mensal Vitalícia), temos 8,0% do PIB. Gráfico 2. INSS: Arrecadação e Despesas com Benefícios Previdenciários 9 8,01 8 S OA oL u ind 7 incl 7,5 sas Des pe as 6,10 pes Des 6 5,60 Receitas 5 4,31 4 3 2,6 2 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 2004 Fonte: MPS, AEPS - 2004; Resultados do RGPS (vários números). 1
  • 5.
    Projeto Convergência Se agregarmos aos gastos do RGPS os benefícios de aposentadorias e pensões da União, Estados e Municípios (Gráfico 3) a despesa total de previdência alcança cerca de 12% do PIB (Tabela 1). Gráfico 3. Despesas previdenciárias com servidores públicos (RPPS) – 1988 a 2005 (% PIB) 2,6 2,1 1,6 Estados e Municípios 1,1 União 0,6 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: MPS. Não existem informações relativas a Estados e Municípios anteriores a 1995. Tabela 1. Despesas previdenciárias – RGPS e setor público 2001 2002 2003 2004 2005 INSS Despesas (R$ bi) 75,30 88,00 107,10 125,80 146,00 Despesas (%PIB) 6,3% 6,5% 6,9% 7,1% 7,5% SETOR PÚBLICO (União, Estados e Municípios) Despesas (R$ bi) 56,30 66,10 72,10 79,30 85,30 Despesas (%PIB) 4,7% 5,0% 4,6% 4,5% 4,4% TOTAL Despesas (R$ bi) 131,60 154,10 179,20 205,10 231,30 Despesas (%PIB) 11,0% 11,5% 11,5% 11,6% 11,9% Fonte: Livro Branco da Previdência Social 2002 – Site MPAS. Resultados do RGPS/MPS – diversos números (Municípios a partir de 2002: valores estimados) Comparando o percentual do PIB gasto com benefícios previdenciários com o percentual da população idosa na PIA no Brasil e em outros países (Gráfico 4), salta aos olhos a situação desproporcional do Brasil. O volume de gastos previdenciários sobre o PIB (12%) é superior à média dos países desenvolvidos, cuja população idosa tem um peso relativo muito maior (entre 15% e 25% da população), enquanto que no Brasil, país mais jovem, a população com idade acima de 60 anos alcança apenas 8,8% do total. A situação brasileira é claramente anômala, sendo a única economia em que o gasto previdenciário/PIB supera (e de forma significativa) o peso da população idosa/população total. Esse gráfico mostra ainda que o Brasil está cada vez mais se afastando da média mundial, de maneira diferente de países como Itália e Bélgica, que tiveram grande envelhecimento com pequeno acréscimo da despesa como proporção do PIB, ou Alemanha, França e Áustria, cujo envelhecimento foi acompanhado de aumento proporcional na despesa. Uma única notória exceção – além do Brasil - foi o Reino Unido, que passou a despender maior fração do PIB sem mudança significativa no envelhecimento. 2
  • 6.
    Projeto Convergência Gráfico 4. Gastos com seguridade social na população acima de 65 anos em relação à PEA e ao PIB 16 Áus 05 It 05 Gr 05 Áus 90 It 90 Al 05 14 Fra 05 P Baixos 05 Brasil R Un 05 Pol 90 12 2005 Fr 90 Din 05 2002 Bél 05 Bél 90 2000 Alem 90 Esp 05 10 Sui 90 1997 P Baixos 90 R Un 90 1995 8 Pt 90 6 Ir 90 1990 Chile 90 Jp 90 Ar 90 Isr 90 Can 90 4 Austrália 90 C Rica 90 China 90 2 Bol 90 Co 90 0 5 10 15 20 25 30 Fonte:www.worbank.org % da População acima de 65 em relação a pop entre 15 e 64 anos www.oecd.org Fontes: OECD, IBGE, WORLDBANK 3
  • 7.
    Projeto Convergência As causas desta situação são comentadas em detalhes adiante. Por ora, destaca-se que a despesa previdenciária no Brasil está em patamares elevadíssimos, seja face o PIB, seja em comparação a outros países, e, se não forem tomadas medidas adequadas, seguirão em trajetória de forte crescimento. Enfrentar o desafio da reestruturação do atual modelo previdenciário é, pois, um passo essencial para a recuperação da capacidade fiscal do Estado, viabilizando a recuperação do investimento e da poupança pública, a redução da taxa de juros, a redução progressiva da carga tributária e o estímulo à concretização de um ciclo duradouro de investimentos privados. Neste trabalho, após a apresentação das principais falhas e suas causas que existem em nosso sistema previdenciário (Tópico 2), será apresentada uma proposta para sua reforma (Tópico 3), as simulações de seus impactos (Tópico 4), as minutas de textos legais para sua implementação (Tópico 5) e, ao final, um sumário executivo da proposta e a estratégia recomendada (Tópico 6). 4
  • 8.
    Projeto Convergência 2. PREVIDÊNCIA SOCIAL - A PROTEÇÃO QUE DESPROTEGE A Previdência Social brasileira está entre as que oferecem cobertura social para o mais amplo leque de situações: idade avançada, tempo de contribuição, trabalho sob condições prejudiciais à saúde, acidente de trabalho, doença, invalidez, morte, maternidade, reclusão, entre outras. Nessa proteção, misturam-se critérios previdenciários e assistenciais, materializados em sistemas generosos de direitos, sem a necessária vinculação a deveres de contribuir. Em conseqüência, as despesas com pagamentos de benefícios vêm crescendo à velocidade sem precedentes, enquanto as receitas próprias apenas acompanham o crescimento do PIB (Gráficos 1 e 2). Isso tem aspectos muito positivos, mas também aspectos preocupantes. De um lado, o grande volume de pagamentos retira da pobreza e da miséria uma fração importante da população, fazendo com que pobreza e miséria sejam fenômenos prevalecentes mais entre jovens do que entre idosos (Gráfico 5). De outro lado, o crescimento inusitado das despesas impõe severas conseqüências para os orçamentos públicos, a carga tributária, as possibilidades de investimento e as perspectivas de crescimento econômico. Gráfico 5 - % Pobreza Conforme Idade 80 70 60 % Pobres 50 40 30 20 10 0 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70 75 80 Idade Sem Transferências Com Transferências Fonte: PNAD – 2004. SPE/MF. Os gastos crescentes forçam o Governo a retirar da sociedade frações crescentes da renda, simplesmente para transferi-las a indivíduos, em muitos casos como subsídios a aposentadorias para as quais não houve a necessária contribuição. A questão é identificar se esse subsídio é desejável ou não. Em muitos casos, como corretamente apontado por estudiosos, esse subsídio não atinge as pessoas mais necessitadas. Chegou-se a uma situação esquizofrênica, em que o sistema previdenciário oferece cobertura para um dos mais amplos leques de situações e, ao mesmo tempo, é dos que mais excluem, porque a alta carga de contribuições é um poderoso incentivo ao não registro de empregados e um impeditivo à participação no sistema das pessoas com baixa renda. 5
  • 9.
    Projeto Convergência Trata-se de um caso de superproteção que desprotege – de um lado, os beneficiados saem da pobreza e miséria, mas, de outro, condena-se toda a sociedade ao baixo crescimento, ao desemprego e aos baixos salários. 2.1 Como e porque se chegou a essa situação? No caminho da universalização da Previdência, iniciado com a fusão dos Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAPs no Instituto Nacional de Previdência Social - INPS nos anos 60, o desenho dos regimes previdenciários foi sendo construído sem respeito às regras atuariais. Assim, prometeu benefícios maiores do que poderia pagar. O resultado foi se manifestando ao longo do tempo na forma de recorrentes déficits de caixa que eram resolvidos por aumentos das contribuições e pelo efeito corrosivo da inflação sobre os valores reais dos benefícios. A Constituição de 1998 foi o ponto alto no caminho da universalização da Previdência. Os constitucionalistas de 1988 optaram por adotar o conceito amplo de Seguridade Social, prevalecente nos países europeus do wellfare state, e dessa forma construir uma rede de proteção social à sua semelhança. Seguridade Social foi definida como um conjunto integrado de ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, a serem financiadas por contribuições sobre o faturamento, o lucro líquido e a folha de salarial (Gráfico 6). Assim, o Estado estaria instituindo uma rede de proteção social inclusiva para todos os brasileiros, a ser financiada concorrentemente pelas fontes citadas. A diversidade de fontes de financiamento era uma tentativa de aliviar a carga contributiva das empresas menores e mais intensivas em mão de obra, deslocando parte substantiva para o faturamento e o lucro. Entendia-se, à época, que com o encolhimento da folha como proporção do PIB haveria crescentes dificuldades de financiamento à Previdência. Gráfico 6 – Seguridade Social – Ações e Financiamento EC Nº 20 FOLHA exclusiva para B FATURAMENTO LUCRO LÍQUIDO CPMF FINANCIAMENTO Junto com a adoção desse conceito foi também: 1) ampliado o leque de benefícios concedidos; 2) abrandadas as regras de elegibilidade; 3) fixado valor mínimo dos benefícios da Previdência e da Assistência Social em um salário mínimo; e 4) majorados os benefícios previdenciários rurais; entre outras. 6
  • 10.
    Projeto Convergência A conseqüência nas despesas foi imediata, pois se iniciou uma escalada sem precedentes na carga tributária e, especificamente, nas contribuições sociais. Por isso, ainda em 1990, enquanto no Congresso tramitavam os projetos de lei de custeio e benefícios do Regime Geral, no Executivo preparava-se um primeiro projeto de reforma da Previdência. No entanto, a percepção vigente ainda era de que não havia desequilíbrio financeiro ou atuarial. O equívoco dessa percepção foi se tornando claro à medida que variava a composição dos benefícios do INSS: em cinco anos, entre 1993 e 1998, dobrou o número de Aposentadorias por Tempo de Serviço mantidas pelo INSS e a idade média, na data da concessão, caiu cinco anos. Aposentavam-se pessoas com idade média de 48,8 anos, e dezenas de milhares com menos de 45 anos de idade. Os sintomas indicativos de sérios desajustes nos desenhos e formas de operação dos regimes previdenciários estão: 1) no elevado peso das despesas previdenciárias nos orçamentários públicos; 2) nas elevadas despesas previdenciárias como proporção do PIB relativamente a países com populações muito mais idosas; 3) na extraordinária rapidez do aumento do gasto como proporção do PIB; 4) nas elevadas alíquotas de contribuição previdenciária sobre salários, entre as maiores do mundo, e das demais contribuições à seguridade social; e 5) na insuficiência crescente de arrecadação para o custeio dos benefícios próprios dos regimes. As forças que impulsionam esses sintomas estão relacionadas: 1) às regras de elegibilidade e formação do valor dos benefícios; 2) à existência de um componente assistencial e de subsídios em diversos tipos de benefícios (valor mínimo do benefício equivalente ao salário mínimo e forma de definição do valor de alguns tipos de benefícios); e 3) às transformações demográficas em curso (queda da fecundidade e aumento da esperança de sobrevida). No entanto, antes de prosseguir com a avaliação desses sintomas e de suas forças motoras, é preciso dissipar crenças profundamente arraigadas no imaginário popular que pretensamente explicam os sintomas apontados. Mitos e Crenças Segundo esse imaginário, todos os problemas da Previdência estão enraizados nas deficiências de gestão, entre elas: 1) a falta de controles e a leniência de critérios no reconhecimento de direitos a benefícios por incapacidade; 2) a tolerância a fraudes, que teriam assumido proporções alarmantes; 3) a sonegação e a cobrança morosa das volumosas dívidas previdenciárias, produto da proteção administrativa a grandes e apadrinhadas empresas; e 4) a renúncia de contribuições para a filantropia, as micro e pequenas empresas e as exportações de produtos primários. Deficiências de gestão também se refletiriam na baixa qualidade do atendimento e nas filas intermináveis, que deterioram a imagem pública da Previdência e afastam contribuintes. Ainda compõe o quadro de explicações fáceis a elevada informalidade no mercado de trabalho e o baixo dinamismo econômico. Todos esses pontos são verdadeiros e têm algum peso nas despesas ou na arrecadação. Os números citados são impressionantes: um quinto dos benefícios, segundo afirmações de autoridades públicas, seriam fraudados (cerca de R$25 bilhões); as renúncias somariam mais de R$12 bilhões; a sonegação estaria entre um quinto e um 7
  • 11.
    Projeto Convergência quarto daarrecadação (entre R$20 e R$25 bilhões); a dívida das empresas para com a Previdência somaria mais de R$ 200 bilhões; a despesa com auxílio-doença triplicou em cinco anos, chegando a R$12 bilhões. Além de ter alto apelo popular, essa visão tem conseqüências políticas devastadoras, pois fomenta o sentimento de que todos os problemas da Previdência poderiam ser resolvidos de forma suave, por meio de uma gestão comprometida e competente, sem necessidade de reformas. Essa visão precisa ser contestada. A superação das deficiências de gestão melhora o balanço entre receitas e despesas, mas está longe de resolver os graves desequilíbrios estruturais e as iniqüidades existentes. Primeiro, a extensão das fraudes não é conhecida. A expectativa inicial de 20% de benefícios fraudados está agora, depois do recenseamento, muito mais modesta. Espera-se que ao final do recenseamento se tenha uma resposta clara para essa questão e se dissipem expectativas exageradas de contenção de despesas por essa medida. Segundo, estimativas de sonegação com base nos dados da RAIS de fato apontam índices entre um quinto e um quarto da arrecadação. A eliminação da sonegação produziria uma arrecadação adicional entre duas e três dezenas de bilhões de reais. Mas, na prática, essa sonegação é identificada anualmente pela ação fiscal, restando como sonegação não identificada e não notificada um montante reduzido e não conhecido. Terceiro, o elevado estoque de dívida é precisamente resultado da ação fiscal. Note-se, no entanto, que nem todo o valor notificado é líquido e certo, pelo menos perante o Judiciário. A parcela já admitida pelo devedor é servida em pagamento parcelado; uma outra parcela continua sub judice; outra parcela pertence a empresas falidas, que nem sequer honraram seus débitos trabalhistas privilegiados; e o restante, em volume muito menor do que o estoque total, é o montante exigível que não está sendo pago. Além do mais, trata-se de um estoque finito que se aproveita uma única vez. Quarto, o baixo ritmo de crescimento econômico reduz as oportunidades de emprego formal e de aumento dos salários e da arrecadação, e eleva a razão despesa/PIB, pois o ritmo de crescimento das aquisições de direitos previdenciários depende do crescimento do emprego de décadas passadas. O desafio é como fazer o PIB crescer mais rapidamente e de forma sustentada sem ajustes prévios nas despesas públicas, e, portanto, na previdência, visto que a carga tributária e a baixa qualidade da despesa (transferências a pessoas) são responsáveis pelo baixo crescimento. Quinto, o potencial arrecadador com redução da informalidade, atualmente da ordem de 53% da PEA ocupada, é significativo. Facilmente se mostra que caso metade dos informais contribuísse para a Previdência como autônomos, a arrecadação corrente aumentaria e seria suficiente para cobrir as despesas correntes, ou seja, os desajustes financeiros seriam resolvidos com formalização e crescimento econômico. No entanto, falta ao argumento a explicação para tamanha informalidade. Se esta se dever, como apontam os indícios, à alta carga contributiva sobre a folha, fica a pergunta de como reduzir a informalidade e acelerar o crescimento econômico sem redução das alíquotas e sem ajustes prévios nas despesas públicas e na Previdência. Além disso, ao aumentar a base de contribuintes da previdência, aumentarão futuramente os benefícios a serem concedidos. Se não houver uma adequada equivalência entre as contribuições recolhidas e os benefícios a serem concedidos, a situação previdenciária se agravará ainda mais. Os desajustes na Previdência têm raízes mais profundas do que simples deficiências de gestão. É dever dos gestores fazer gestões eficientes, mas eliminados 8
  • 12.
    Projeto Convergência todos osefeitos da má gestão ainda restam importantes desajustes estruturais e iniqüidades que continuarão a aumentar as despesas previdenciárias como proporção do PIB. 2.2 Principais sintomas e causas de desajustes 2.2.1 Elevado gasto previdenciário relativamente à composição etária da população Em 2005, o Brasil gastou R$231 bilhões, equivalentes a 12% do PIB, no pagamento de 24 milhões de benefícios previdenciários de todos os regimes, sendo 21 milhões no Regime Geral e 3 milhões nos Regimes Próprios. Esse número equivale a 13% da população (Tabela 2). Nesse mesmo ano havia no país 17 milhões de idosos (pessoas com 60 ou mais anos de idade) equivalentes a 8,9% da população. Como se vê, o número de benefícios supera em muito o de idosos, indicando que os beneficiários têm relativamente baixas idades (Tabela 2). Tabela 2. Brasil: Previdência Social em 2005 Despesas R$ 231 bilhões 12% PIB Nº benefícios 24 milhões 13% população Idosos (60+) 17 milhões 8,9% população Idosos (65+) 11 milhões 6,1% população O Brasil gasta uma proporção exagerada do seu PIB (12%) com benefícios previdenciários, comparável com a de países com população significativamente mais idosa, como Reino Unido, Dinamarca e Suécia, e maior do que a do Japão, Espanha, Bélgica, todos os quais têm uma proporção de idosos (maiores de 65 anos) acima de 15% e até 19% da população, comparados com menos de 6% no Brasil (Gráfico 7). Gráfico 7 Despesas com benefícios previdenciários (%PIB) e % de idosos (65+ anos). 20 18 16 14 12 10 8 6 4 US Japão Italia Alemanha Grécia Bélgica Suecia Áustria França Reino Unido Suiça Luxemburgo Portugal Brasil Espanha Dinamarca População acima 65 anos (%) Gastos Previdenciários (% PIB) Fonte: OECD - 2005 9
  • 13.
    Projeto Convergência Outra forma de se comparar situações entre países está no Gráfico 4 apresentado anteriormente, que ilustra o desproporcionalmente alto gasto previdenciário no Brasil em relação à baixa razão de dependência de idosos (relação do número de maiores de 65 anos para o de pessoas em idade ativa, de 15 a 64 anos de idade). O Brasil é um ponto fora da curva de proporcionalidade e está se afastando dela rapidamente. As causas dessa desproporção são as baixas idades em que os benefícios são concedidos e o longo tempo de duração desses. Baixa idade de concessão A idade média dos beneficiários é baixa especialmente por causa da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que independe de idade e vem sendo concedida, em média, aos 52 anos para as mulheres e aos 56 para os homens – idades inusitadamente baixas para padrões internacionais. Ainda explicam essa baixa idade as aposentadorias rurais, aos 55 anos para as mulheres e aos 60 para os homens - idades também baixas para padrões internacionais. Além disso, no caso do serviço público as idades mínimas são 48 anos para mulheres e 53 para homens, na regra de transição, e 55 e 60 anos na regra permanente, em ambos os casos idades muito inferiores aos padrões mundiais. As aposentadorias urbanas por idade são concedidas aos 60 anos para as mulheres e aos 65 para os homens. Embora essas idades sejam compatíveis com as observadas em países da OECD, o tempo de contribuição exigido é muito curto (12,5 anos, em 2006, aumentando seis meses por ano até alcançar 15 anos em 2011) e o valor desproporcionalmente alto, o que gera outras distorções que serão comentadas adiante. Ou seja, somente os limites etários da aposentadoria por idade do RGPS estão razoavelmente dentro de padrões internacionais. Mas isto será por pouco tempo. Diversos países vêm propondo o aumento das idades mínimas de aposentadoria: na Comunidade Européia, a idade das mulheres será igualada a dos homens; a idade de 67 anos já é adotada em países como a Islândia, a Noruega, a Dinamarca e os Estados Unidos para nascidos a partir de 1960. O Governo do Reino Unido propôs a elevação da idade para 66 anos em 2024, para 67 em 2034 e para 68 em 2044. Elevação similar vem sendo cogitada em outros países. Longo tempo de fruição A estrutura etária da população brasileira vem mudando significativamente ao longo das últimas décadas. A esperança de vida do brasileiro aos 60 anos de idade aumentou mais de 4 anos entre 1980 e 2002, devendo aumentar mais 4 anos nos próximos 20 anos. Seu impacto na duração das aposentadorias superou 20% em duas décadas e superará 40% em quatro décadas. Isso agrava ainda mais a situação, fazendo com que o tempo de duração dos benefícios fique cada vez maior. Em razão das baixas idades de concessão e do expressivo aumento da longevidade, os tempos de fruição são longos, com tendência ao crescimento. A duração média das aposentadorias no Brasil, de mais de 20 anos, supera a da OCDE e, com o inexorável aumento da expectativa de vida do brasileiro para os próximos anos, tenderá a aumentar ainda mais, agravando a situação previdenciária do país. 10
  • 14.
    Projeto Convergência 2.2.2 Rapidez do crescimento da despesa com benefícios previdenciários Como mencionado ao início deste trabalho, as despesas previdenciárias correspondem a uma parcela significativa do gasto público brasileiro. O Gráfico 1 mostra que cerca de um terço da despesa federal é direcionada ao pagamento de benefícios previdenciários do INSS, e outra parcela significativa ao pagamento de despesas de pessoal e encargos da União, incluído aí o regime próprio de previdência dos servidores públicos federais. Além de ser muito elevada, a despesa com benefícios previdenciários cresce muito rapidamente. No INSS cresceu a taxas estonteantes nos últimos 18 anos, passando de 2,6% do PIB em 1988 para 7,5% em 2005, prevendo-se para 2006 um gasto total de R$ 165 bilhões, equivalentes a 7,8% do PIB (Gráfico 2). No serviço público o crescimento acelerado ocorreu logo após a instituição do Regime Jurídico Único - RJU ao final de 1990. Com o RJU, centenas de milhares de empregados públicos da União se converteram em estatutários e puderam se aposentar imediatamente com remuneração integral. Em poucos anos o número de aposentados e instituidores de pensão superou o de servidores em atividade, uma situação anômala em relação a qualquer país do mundo (Gráfico 8). Gráfico 8 Nº de servidores ativos e de inativos e instituidores de pensão da União* 1050 Milhares 1000 950 900 850 800 750 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Ativos Aposen+Inst_Pensão Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal nº 116 – Ministério do Planejamento. Nos Estados, que tinham regimes próprios de previdência há muitos anos, a despesa cresceu no início do plano Real por causa dos elevados reajustes salariais nominais no período de baixa inflação. Nas Prefeituras, a despesa, ainda modesta até meados dos anos 1990, cresceu rapidamente a partir dessa época porque esses entes da federação passaram a constituir regimes próprios, deixando de contribuir para o INSS. Esse movimento, particularmente intenso a partir do início dos anos 90, foi a forma encontrada de economizar despesas no curto prazo. Entre as vantagens imediatas da instituição de regime próprio está o fim do recolhimento da contribuição patronal de 20% sobre a folha para o INSS, a disponibilidade dos recursos das contribuições dos servidores recolhidas aos próprios tesouros e a expectativa do recebimento de volumosos recursos da compensação previdenciária, até então não regulamentada. O incentivo imediato à constituição de 11
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    Projeto Convergência regime próprioera de fato muito alto. Mas em pouco tempo os servidores foram se aposentando e o conseqüente crescimento das despesas acarreta dificuldades financeiras crescentes para esses entes de federação. O Gráfico 9 mostra o percentual do PIB gasto com benefícios previdenciários a servidores públicos no Brasil e em outros países, mais um dado que demonstra que esse gasto no Brasil se situa em patamares significativamente mais elevados que nos países membros da OECD. Em 2002, estas despesas alcançaram 4,9% do PIB. Gráfico 9 Despesas previdenciárias com servidores públicos – países selecionados 5,0 4,0 ( % do PIB ) 3,0 2,0 1,0 0,0 Brasil França Portugal Alemanha Japão Espanha Fonte: OECD As reformas empreendidas em 1998 e 2003 reduziram o ritmo de crescimento das novas aposentadorias e das despesas, porém as regras de elegibilidade e cálculo do valor dos benefícios ainda contém desequilíbrios e permitem que servidores jovens se aposentem com proventos equivalentes à última remuneração, sem que as contribuições vertidas tenham sido suficiente para tanto. 2.2.3 Financiamento da despesa e elevação da carga tributária No começo de um sistema previdenciário há poucos beneficiários e muitos contribuintes; as alíquotas de contribuição são modestas; os benefícios tendem a ser generosos; os recursos arrecadados em excesso às despesas correntes encontram aplicações sociais importantes, mas distintas do pagamento de benefícios do sistema. À medida que o sistema amadurece, altera-se a proporção de contribuintes por beneficiário (mesmo sem alterações demográficas importantes). O excesso de arrecadação se reduz até desaparecer e se converter em insuficiência em relação às despesas. Não bastasse essa tendência natural, a Constituição de 1988 promoveu um aumento significativo nas despesas previdenciárias, em decorrência de fatores apontados anteriormente, e que, não obstante reformas já realizadas, ainda não foi possível conter. O financiamento das despesas crescentes acarretou aumentos recorrentes de carga tributária (Gráfico 10), quer na forma de tributos, de contribuições sociais ou na 12
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    Projeto Convergência forma específicade contribuição sobre a folha de salários, que se situam entre as mais altas do mundo. (Gráfico 11) Gráfico 10 Carga Tributária Bruta – 1947 a 2005 40% 37,37% 38% 36% 34% 32% 30% 28% 26% 24% 25,21% 22% 20% 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: Secretaria da Receita Federal. Gráfico 11 Carga Tributária Bruta – Países Selecionados 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 CORÉIA SUL DINAM. HOL. FRAN. ESP. MÉX. EUA ALEM. ARG. JAP. BRASIL Fonte: World Bank Elevação das contribuições sociais sobre faturamento e lucro No período analisado (pós 1990), o aumento da carga tributária foi decorrente, em grande parte, do aumento das contribuições sociais: as receitas fiscais da União mantiveram certa estabilidade, enquanto as contribuições sociais aumentaram significativamente (Gráfico 12A). A receita das Contribuições Sociais passou de 8% do PIB no biênio 1991-92 para 14,5% do PIB em 2005. Respondem por esse aumento a criação da CPMF em 1996 e os sucessivos aumentos da COFINS (Gráfico 12B). Além da necessidade de financiar as despesas em franca expansão, as receitas obtidas com contribuições sociais não estão sujeitas à repartição com Estados e Municípios. 13
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    Projeto Convergência Gráficos12A e 12B Receitas da Seguridade e receitas da COFINS, CSLL e CPMF – 1990-2005 (% PIB) 16 14 12 10 (% PIB) 8 6 4 2 0 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Orçamento Fiscal Orçamento Seguridade 8 7 6 5 (% PIB) 4 3 2 1 0 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Cofins CSLL CPMF Fonte: SRF/MF. Enquanto aumentava a carga tributária na forma de contribuições sociais, o Orçamento Fiscal ficava estagnado e a necessidade de produzir superávits primários forçava o Governo a deixar desatendidas diversas de suas obrigações, acarretando piora na qualidade dos serviços prestados, redução dos investimentos públicos, emergência de gargalos na infra-estrutura, em suma, a inibição do crescimento econômico. Na tentativa de conter o crescimento das despesas não obrigatórias da Seguridade e ampliar as receitas que poderiam ser discricionariamente alocadas, foi criado, em 1993, o Fundo Social de Emergência, convertido em Fundo de Estabilidade Fiscal e depois na Desvinculação de Receitas da União. No entanto, o crescimento continuado das despesas da Previdência está encolhendo a margem de folga do Orçamento da Seguridade. Em 2005, o Tesouro Nacional retornou ao orçamento da Seguridade parcela expressiva dos recursos desvinculados. Em pouco tempo a DRU perderá sentido, pois não haverá mais recursos na Seguridade que possam ser desvinculados e transferidos para o Orçamento Fiscal. 14
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    Projeto Convergência Elevação dascontribuições sociais sobre folha de pagamentos Além da elevada carga contributiva sobre receita e faturamento, os encargos incidentes sobre folha de pagamentos foram gradativamente elevados ao longo do tempo, até atingir os patamares em que hoje se encontram. As crises de financiamento que emergiam eram resolvidas pelo aumento das alíquotas de contribuição, que passaram de pouco mais de 3% para segurados e empregadores nos primórdios do sistema na década de 1930, para até 11% para o segurado, com teto de contribuição, e 20% para o empregador, sem teto (Decreto-Lei Nº 2.318, de 20/12/1986). A essas alíquotas deve-se ainda acrescentar a do Seguro Acidente de Trabalho e a do adicional por exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde e integridade física e mental do trabalhador (Gráfico 13). Gráfico 13 Alíquotas de contribuição da empresas: 1938 – 2006. % 25 20 15 10 5 0 10/38 10/43 10/48 10/53 10/58 10/63 10/68 10/73 10/78 10/83 10/88 10/93 10/98 10/03 OBS: Após a linha vertical em 01/1987, o empregador passa a contribuir percentualmente sem teto Fontes: Oliveira et alli (1994), SISLEX. Somente as contribuições atualmente vigentes para o INSS, o FGTS1 e o Sistema 2 S variam entre 40% e mais de 52% do salário direto líquido do empregado (Tabela 3). Tamanha carga contributiva encarece o emprego e estimula a informalidade. É também excludente, pois o emprego sem registro, além de ilegal, não conta com os direitos da legislação trabalhista. Sabe-se que o trabalhador, na demissão, reivindica esses direitos na Justiça, provocando uma extraordinário volume de demandas na Justiça do Trabalho, componente importante do chamado “custo Brasil”. 1 O FGTS é um custo para o empregador, porém será, futuramente, apropriado pelo empregado. 2 SENAI, SESI, SENAC, SESC, Sebrae, Salário Educação, etc. 15
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    Projeto Convergência Tabela 3. Contribuições sobre a Folha para o INSS, sistema “S” e FGTS Salário Bruto 350 1.050 2.801 5.000 10.000 Contribuição INSS - Segurado 27 91 308 308 308 (7,65%, 8,65% ou 11%) Salário Líquido 323 959 2.493 4.692 9.692 FGTS (8%) 28 84 224 400 800 Valor apropriado pelo trabalhador* 351 1.043 2.717 5.092 10.492 Contribuição INSS - Empresa (20%) 70 210 560 1.000 2.000 SAT (2%) 7 21 56 100 200 Sistema “S” (5,8%) 20 61 162 290 580 Total Encargos (não exclui FGTS) 124 383 1.087 1.698 3.088 Total Encargos /Salário líquido 38,4% 39,9% 43,6% 36,2% 31,9% Total Encargos + FGTS /Salário líquido 43,5% 44,5% 46,8% 42,0% 38,9% Total Encargos / Valor Aposentadoria ** 35,5% 36,5% 38,8% 60,6% 110,3% * Salário Líquido + FGTS ** Considerando que o salário de contribuição médio = salário bruto e fator previdenciário = 1. Conseqüências As conseqüências da elevada carga tributária são: o estrangulamento da capacidade fiscal e financeira do Estado; o endividamento público; os altos juros; a redução da competitividade dos produtos brasileiros; o desestímulo à modernização, à produtividade e ao crescimento da empresa; a depressão dos investimentos públicos, especialmente em infra-estrutura; e por conseqüência também dos investimentos privados. O resultado é o crescimento medíocre do PIB, do emprego, dos salários e da arrecadação previdenciária, não obstante as alíquotas campeãs mundiais. Prejudicial não é só o fato de a carga tributária ser elevada e estar em constante elevação, mas também a forma como o Governo utiliza os recursos arrecadados. Em 2005, a despesa não financeira total da União foi de R$ 348 bilhões, 18,1% do PIB, dos quais as transferências a indivíduos somaram R$ 265 bilhões, 13,7% do PIB. Ao devolver 76% da arrecadação na forma de transferências, o Governo estimula, no setor privado, o consumo em prejuízo do investimento. E o próprio Governo fica sem recursos para investir, criando incertezas quanto à disponibilidade futura de necessária infra-estrutura para suportar o crescimento da atividade econômica. Inflação Outra forma, não diretamente visível, mas de utilização intensa durante décadas, de financiar a recorrente insuficiência de arrecadação em relação à despesa foi a inflação, que corroia o valor real dos benefícios.3 A contrapartida da perda de valor real por parte dos beneficiários era a receita financeira da Previdência. Os dois mecanismos tradicionais de ajuste atingiram todos os limites: a carga de contribuições sobre a folha já se equipara às maiores do mundo e sua majoração produzirá mais informalidade e provavelmente menor arrecadação; e ninguém deseja a volta da inflação para corroer o valor dos benefícios. Isso deixa claro que o desequilíbrio no Regime Geral se origina pelo crescimento extraordinariamente rápido da despesa, frente a uma receita, gerada por altas alíquotas de contribuição, que cresceu à mesma taxa do PIB. 3 A periodicidade da correção foi sendo encurtada com a aceleração da inflação, chagando a ser mensal com a inflação mensal de dois dígitos. Com inflação chegando a mais de 45% ao mês, o valor real do benefício pago no décimo quinto dia do mês havia caído mais de 20%. 16
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    Projeto Convergência Superávit daseguridade e inexistência de déficit na Previdência Neste trabalho foram apontados como sintomas de desajustes na Previdência os elevados gastos em relação aos orçamentos públicos e como percentual do PIB relativamente ao de países com populações mais idosas. Entre eles não foi colocado o déficit do INSS, por não ser relevante para os argumentos apresentados. A própria existência de déficit é insistentemente negada sob o argumento de que as receitas da seguridade, antes da desvinculação, superam as despesas. Isso ocorreu até o momento. No entanto, é preciso observar que nesse balanço não são incluídas as receitas e despesas do plano de seguridade dos servidores públicos por entender-se que seriam de responsabilidade do Tesouro e não da Seguridade. Mesmo aceitando esse argumento, o fato é que a manutenção do superávit da Seguridade frente ao crescimento das despesas do INSS requereu um enorme crescimento da carga de contribuições, como mostrado acima. O efeito foi aumentar a carga tributária bruta, que chegou a 38% do PIB, colocando o Brasil como o País com maior carga entre as nações em desenvolvimento (Gráfico 10). E ainda assim o Brasil continua imerso em severos problemas fiscais, a despeito do superávit primário, conseguido pela contenção da oferta dos serviços de responsabilidade da União e pela limitação dos investimentos públicos. 2.2.4 Iniqüidades do sistema previdenciário Foram apontados diversos indicadores de desajustes no sistema previdenciário brasileiro: o país gasta parcela exagerada de seu PIB (e da arrecadação governamental) com pagamento de benefícios; as diversas esferas de governo comprometem parcelas significativas de sua arrecadação com os benefícios previdenciários de seus servidores; esses gastos são desproporcionalmente altos em relação ao percentual de idosos na população, especialmente quando comparado com o que gastam outros países; estes gastos vêm crescendo rapidamente e de forma contínua; para financiá-los, a carga tributária vem aumentando assustadoramente nos últimos anos, seja na forma de encargos sobre folha, seja sobre o faturamento e lucro, com todas as mazelas decorrentes desse aumento. Dissipados os mitos que envolvem a questão, as razões dessa situação anômala em que o país se encontra podem ser encontradas nos erros de arquitetura do sistema, materializados em critérios de elegibilidade e formação do valor dos benefícios nos sistemas previdenciários que fazem com que os beneficiários recebam, na forma de benefícios de aposentadoria, pensão ou outros, valores significativamente superiores ao que suas contribuições atuarialmente justificariam. As principais falhas do sistema serão detalhadas a seguir, e englobam: (a) aposentadorias por idade com curtos tempos de contribuição; (b) aposentadorias rurais em baixas idades e contribuições insuficientes; (c) aposentadorias por tempo de contribuição, sem idade mínima, e valor definido pela fórmula do fator previdenciário, que contém desequilíbrios; (d) concessões de pensão vitalícia, em valor igual ao da aposentadoria do falecido, a pessoas jovens sem dependentes e capazes para o trabalho; (e) claras vantagens na obtenção de benefícios por incapacidade; (f) existência de benefícios previdenciários com elevado componente assistencial, sem uma clara distinção dos limites e condições do benefício previdenciário e do assistencial; 17
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    Projeto Convergência (g) desestímulo à contribuição, especialmente junto ao trabalhador de menor renda, pois ele poderá, na mesma idade em que terá acesso ao benefício previdenciário, obter o benefício assistencial não contributivo, de valor mínimo equivalente ao do previdenciário; (h) regras específicas para servidores públicos, que permitem aposentadorias em baixas idades e contribuições insuficientes. Não bastassem essas falhas intrínsecas, fatores externos ao desenho do sistema previdenciário também colaboram para que cheguemos a essa situação. O principal deles, que será comentado em tópico específico, é a transição demográfica pela qual passa o país, com o significativo aumento da esperança de vida e a brusca queda de fecundidade, o que fará com que, em pouco tempo, o percentual de idosos na população supere em muito o atual, agravando ainda mais a delicada situação de nosso sistema previdenciário. a) Aposentadoria por idade É concedida aos 60/65 anos, mulheres/homens, desde que o segurado tenha pelo menos 12,5 anos de contribuição em 2006, sendo que esse período aumenta seis meses por ano até alcançar 15 anos em 2011. O curto período contributivo faz com que as contribuições sejam insuficientes para financiar o fluxo de fruição do benefício. O desequilíbrio é significativo: para uma taxa de juros e de desconto de 6% ao ano, o homem aposentado aos 65 anos de idade com 15 anos de contribuição terá financiado, em média, 60% do valor presente de sua aposentadoria e a mulher, aposentada aos 60 anos de idade, terá financiado 49%. Esse percentual de autofinanciamento aumenta com mais tempo de contribuição e diminui para taxas de juros e desconto menores (Quadro 1). Quadro 1. INSS – Aposentadorias por idade - Razão do Valor Presente das Contribuições e do fluxo da aposentadoria. (%) Juros % Tempo Contribuição 15 20 25 30 6,0 H: VPC / VPB (%) 59,8 88,1 122,7 165,1 M: VPC / VPB (%) 49,1 72,4 100,8 135,6 4,5 H: VPC / VPB (%) 48,9 68,9 91,6 117,4 M: VPC / VPB (%) 38,8 54,7 72,7 93,2 3,0 H: VPC / VPB (%) 39,8 53,8 68,5 83,9 M: VPC / VPB (%) 30,4 41,1 52,3 64,1 H: Homens M: Mulheres VPC: Valor presente das contribuições VPB: Valos presente dos benefícios VPC calculado com alíquota de 24%, para salário inicial de R$ 500,00, crescendo à taxa real de 1% ao ano. VPB calculado para esperanças de sobrevida por gênero da Tábua IBGE- 2004: 23/16, Mulheres/Homens aos 60/65 anos de idade Além disso, como existe o piso de um salário mínimo para qualquer benefício previdenciário, a situação se agrava ainda mais. Isto levanta duas espécies de questões: (i) como as contribuições são insuficientes e há o piso, não há transparência sobre qual a parcela dos proventos que é decorrente da contribuição previdenciária e qual é benefício assistencial; e (ii) como a idade para os homens terem acesso a este benefício contributivo é igual a idade em que têm acesso ao benefício assistencial (LOAS), ambos com o mesmo valor mínimo, há um claro desestímulo à contribuição previdenciária, 18
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    Projeto Convergência principalmente portrabalhadores de renda próxima ao piso. Estas duas conseqüências serão detalhadas adiante. b) Aposentadorias rurais Trabalhadores rurais se aposentam aos 55/60 anos de idade, mulheres/homens, respectivamente. Essas idades são cinco anos inferiores às que prevalecem para as aposentadorias urbanas por idade, embora a esperança de vida média por região na área rural não seja menor do que na urbana e não haja indícios de que o trabalho rural seja mais penoso do que muitos urbanos. O benefício tem valor igual ao salário mínimo e, com o falecimento do aposentado, transfere-se integralmente ao cônjuge sobrevivente ou filhos menores (se houver). Para acesso ao benefício, o indivíduo deve comprovar que é trabalhador rural, sem necessidade de comprovar recolhimento de contribuições ou vínculo empregatício. Isso, aliado a idade mais baixa para obtenção do benefício, tem o efeito perverso de estimular fraudes, com trabalhadores do meio urbano buscando aposentadorias rurais. As contribuições efetivamente vertidas são modestas. Nos últimos anos a arrecadação rural cobriu 13% da despesa com benefícios rurais. Um balanço de valores presentes revela que as mulheres recebem de aposentadoria quatro vezes mais do que suas contribuições e os homens 2,7 vezes (calculadas com base em contribuição de 13% sobre um salário mínimo a partir dos 16 anos de idade e taxa de juros/desconto de 4% ao ano). Se as idades mínimas fossem elevadas para 65 anos, mulheres e homens ainda assim receberiam um valor presente total duas vezes superior às suas contribuições. c) Aposentadoria por tempo de contribuição - Desequilíbrios no fator previdenciário A aposentadoria por tempo de contribuição independe de idade e, partir da Lei nº 9.876/99, seu valor passou a ser definido pela média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário. Este é função da idade, do tempo de contribuição, da alíquota de contribuição e da esperança de sobrevida para a idade na data da aposentadoria, segundo a fórmula abaixo: Y × Tc × α ⎡ Id + Tc × α ⎤ B= ⎢1 + ⎥ Es ⎣ 100 ⎦ B = Valor do benefício de aposentadoria Y = Média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 em diante, corrigidos por índice de preços TC = Tempo de contribuição (adicionado de 5 anos, no caso de mulheres e professores, ou 10 anos, no caso de professoras) Id = Idade na aposentadoria Es = Esperança de sobrevida na aposentadoria, calculada pelo IBGE α = 0,31 (ou 31%, soma das alíquotas patronal 20% e do segurado 11%) Esta fórmula simula um regime capitalizado e define o valor da aposentadoria de forma a igualar os valores presentes das contribuições e benefícios para uma taxa de juros/desconto definida implicitamente, variando entre 2% e 5% ao ano. O fator estimula os segurados a postergarem a data de aposentadoria em troca de um benefício corrente maior. 19
  • 23.
    Projeto Convergência A adoção do fator foi equivocadamente entendida como tendo eliminado os desequilíbrios atuariais embutidos na arquitetura do RGPS. Embora a fórmula seja muito superior à que existia antes4, ela também está atuarialmente desequilibrada pelas seguintes razões: 1. considera que toda a contribuição previdenciária (31%) é direcionada à aposentadoria, deixando sem financiamento os benefícios de risco; 2. considera a alíquota de 31%, que, não é a efetivamente aplicável à todas as faixas de renda: até a metade do teto (R$1.400,91), o segurado contribui com 8% ou 9%, que, somado ao 20% da quota patronal, resulta em 28% ou 29%; somente aqueles com remuneração acima de R$1.400,91 é que contribuem com 11%, resultando em alíquota total de 31%; 3. considera que mulheres, professores e professoras contribuíram por 35 anos, quando em realidade os primeiros contribuíram por apenas 30 e as professoras por apenas 25 anos; 4. considera a expectativa de sobrevida para toda a população brasileira (que inclui pessoas sem acesso a serviços de saneamento e saúde), que tende a ser menor que a expectativa de vida do grupo segurado da previdência; e 5. é aplicada, compulsoriamente, somente às aposentadorias por tempo de contribuição do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Por essas razões, quem se aposenta com a aplicação do fator recebe mais do que o justificado por suas contribuições. d) Pensões O segurado, aposentado ou não, que falece deixa ao cônjuge sobrevivente uma pensão vitalícia de valor igual à aposentadoria em fruição ou a que teria direito na data do falecimento. O benefício é compartilhado com filhos até a idade de 21 anos ou inválidos (sem limite de idade), ou com outros familiares dependentes (pais e irmãos). A proteção oferecida é ampla e assegura o benefício vitalício para cônjuge jovem, sem filhos, sem familiares economicamente dependentes, capaz para o trabalho e efetivamente engajado no mercado de trabalho. E, como o valor da pensão equivale a 100% da renda do falecido, a renda familiar per capita fica maior após o falecimento.5 Trata-se de regra que não encontra qualquer amparo econômico ou mesmo assistencial. Com a perda de um membro do núcleo familiar, determinadas despesas simplesmente se extinguem, enquanto outras mantém- se inalteradas. Natural - e plenamente justificável - é que somente parcela da renda do falecido continue ingressando. Além de ser excessivamente generosa, as regras vigentes para a pensão estimulam fraudes, casamentos com grandes diferenças etárias entre cônjuges ou adoção de descendentes recém nascidos com o intuito principal de transmitir-lhes a pensão. Não se trata aqui de analisar a pensão sob o ponto de vista assistencial. É que cobertura previdenciária tão ampla tem custos que precisam ser cobertos pelas 4 Média dos últimos 36 salários de contribuição. 5 Note-se que, na contramão das reformas previdenciárias realizadas, o critério de definição do valor da pensão foi alterado recentemente, resultando em regra mais benevolente que a antes existente. Até o advento da Lei nº 9.032/95, o valor da pensão era constituído de uma parcela, relativa à família, de 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito, se estivesse aposentado na data do seu falecimento, mais tantas parcelas de 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os seus dependentes, até o máximo de 2 (duas). 20
  • 24.
    Projeto Convergência contribuições. Ascoberturas para sobreviventes precisam ser redefinidas, a fim de garantir uma renda adequada aos sobreviventes que dela realmente necessitem e incentivar que voltem ou entrem no mercado de trabalho. Como conseqüência, a alíquota para financiamento do benefício de risco poderá ser menor. A análise do tratamento que é dado a este benefício em outros países pode ajudar a definir e sustentar a proposta de mudança. No Anexo 1 é apresentada uma análise detalhada das regras gerais de elegibilidade e definição do valor de benefícios aos dependentes sobreviventes do falecido em alguns países que possuem sistemas de seguridade social reconhecidos como oferecedores de adequada proteção.6 Podemos afirmar que, de todos os países analisados, nenhum tem o benefício de pensão tão generoso quanto o Brasil. Todos têm regras significativamente mais restritas que a brasileira, tanto para habilitação ao benefício, quanto para cálculo do valor, duração do benefício e possibilidade de acumulação com outros benefícios. A pensão ou é tratada como um benefício temporário, concedido até que o sobrevivente tenha condições de ingressar no mercado de trabalho, ou como um benefício ao sobrevivente idoso ou inválido de baixa renda. É comum o estabelecimento de limite etário mínimo para que o cônjuge tenha acesso a um benefício vitalício - a idade da aposentadoria ou próxima a esta e, em alguns casos, permite-se que se antecipe em cerca de 10 ou 15 anos o recebimento da pensão, situação em que o pensionista receberá um valor mais baixo. E há sempre a preocupação em proteger os filhos menores (adotando-se como regra a idade de 18 anos), garantindo-lhes renda por um período determinado ou até atingir a maioridade. O valor do benefício, salvo raríssimas exceções, é sempre inferior ao valor que o segurado recebia em vida - em grande parte dos casos, significativamente inferior. Além disso, o valor da pensão é calibrado em razão do valor que o pensionista recebe de outras fontes (aposentadoria, trabalho ou outros auxílios), de forma a não conceder benefícios àqueles que já dispõem de renda própria para seu sustento. Existem, ainda, diversas regras voltadas a evitar fraudes e à racionalizar a concessão do benefício. Verifica-se que o caso brasileiro é único no mundo. Melhorias nesse benefício podem e devem ser feitas com vistas a garantir uma adequada proteção aos dependentes do(a) falecido(a), com benefícios razoáveis, que dêem o suporte adequado àqueles que estão em situação frágil e estimulem os demais a se inserir no mercado de trabalho. E, como conseqüência, o custo deste beneficio será mais baixo. e) Benefícios por incapacidade O Regime Geral cobre as situações de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. O requisito é ter cumprido carência de até 12 meses e ter a situação de incapacidade atestada por perito profissional. Nos anos recentes, talvez como alternativa para situações de desemprego ou para os mais restritivos requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição, observou-se um enorme crescimento das concessões desses tipos de benefícios, sem que se tenha observado crescimento equivalente na prevalência de doenças. 6 Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Noruega, Reino Unido, Suécia, Suíça. 21
  • 25.
    Projeto Convergência Este movimento pode estar sendo impulsionado por uma maior tolerância no atestado de incapacidade emitido pelo perito, ou por deficiências de gestão e greves que atrasam o cancelamento dos benefícios concedidos. Porém, uma das causas que gera uma demanda elevada por este benefício é a forma de determinação de seu valor. Atualmente, equivale a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, de julho de 1994 em diante. Não há aplicação do fator previdenciário. Isso faz com que o valor do benefício por invalidez seja superior ao da aposentadoria por tempo de contribuição, em grande parte dos casos, principalmente em se tratando de segurados jovens. O benefício é também superior ao da aposentadoria por idade, para todos os que tenham menos de 30 anos de contribuição. Com a tendência à postergação das idades de aposentadoria, uma conseqüência será o aumento do número de aposentadorias por invalidez, pois existirão trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho e aumentará a duração dos períodos de atividade. O que o sistema previdenciário não deve possuir são regras que incentivem o trabalhador a se aposentar por invalidez e que o desestimulem a buscar sua reabilitação e reingresso no mercado. f) Componente assistencial nos benefícios previdenciários Qualquer sistema previdenciário tem por pressuposto básico a contribuição necessária e suficiente para a obtenção de um benefício. Benefícios para os quais não houve contribuição são parte da assistência social e seguem princípios - materializados em critérios de elegibilidade, valor, duração e reajuste - distintos dos previdenciários. No entanto, o que vemos no sistema previdenciário brasileiro é que diversos benefícios previdenciários são, em realidade, uma composição de previdência e assistência, sem que se tenha a necessária transparência entre os limites de cada componente do benefício. Ao se garantir que nenhum benefício será inferior ao salário mínimo, tem-se o primeiro componente assistencial da previdência. Se as contribuições vertidas pelo segurado durante seu período contributivo resultaram em benefício, calculado pelas benevolentes regras atuais, inferior ao salário mínimo, o segurado fará jus a benefício neste valor. Ou seja, uma parcela de seu benefício será resultante das contribuições realizadas - e, portanto, previdenciária - enquanto outra será um subsídio assistencial concedido pelo Estado. Ambas, porém, são tratadas como se fossem previdenciárias. Não é dada a transparência necessária, ao segurado, à sociedade e ao Estado, de quanto significa cada parcela. O impacto dos aumentos reais concedidos ao salário mínimo no benefício previdenciário também podem ser considerados valores assistenciais, pois não houve, na época laborativa, contribuição do segurado que justifique tais aumentos. Outra forte componente assistencial são as aposentadorias rurais. Conforme mencionado acima, as contribuições arrecadadas sobre a comercialização da produção correspondem a cerca de 13% da despesa previdenciária. O benefício, concedido 5 anos antes do urbano e em valor mínimo igual ao salário mínimo embute significativa parcela assistencial. Não se trata de acabar com esses benefícios assistenciais, mas de segregá-los da previdência e dar-lhes um tratamento adequado. Implementar essa distinção significa dizer que não deve haver benefício previdenciário sem a necessária contribuição. Isto é, a arquitetura dos sistemas não deve admitir subsídios cruzados ex-ante (durante a fase de contribuição). 22
  • 26.
    Projeto Convergência É importante destacar que nosso sistema previdenciário permite que aconteça uma situação completamente oposta e contraditória com as apresentadas acima. A falta de critérios atuariais no desenho dos regimes previdenciários é parcialmente compensada com critérios arbitrários na forma de requisitos de carência e preservação da qualidade de segurado. Isso faz com que pessoas contribuam sem nunca receber nada em troca na forma de benefícios previdenciários. Por exemplo, isso acontece sempre que o contribuinte perde a qualidade de segurado e não tem mais condições de cumprir um terço da carência (cinco anos de contribuição) para readquiri-la. Temos, portanto, de um lado uma situação em que o segurado recebe mais do que suas contribuições previdenciárias justificam e, de outro, aquele que contribuiu e não obteve direito a nenhum benefício previdenciário. A conclusão é que, para ser justo, o sistema previdenciário deve ser estruturado de forma que toda e qualquer contribuição gere a direito um benefício, de valor definido atuarialmente. O valor, caso resulte muito baixo, pode ser suplementado pela assistência social, que segue princípios e regras próprias. g) Desestímulo à contribuição: “competição predatória” entre previdência e assistência O sistema previdenciário vigente prevê que o segurado homem, trabalhador urbano, pode pleitear aposentadoria por idade aos 65 anos, desde que tenha contribuído por ao menos 12,5 anos em 2006 (aumentando esse tempo até chegar a 15 anos, em 2011). No entanto, nessa mesma idade, ele poderá pleitear o benefício assistencial ao idoso, desde que não tenha meios de prover sua subsistência ou tê-la provida por sua família. Considera-se incluído nesse critério quando a renda familiar per capita for inferior a 1/4 salário mínimo. Esse teste de renda é declaratório e qualquer verificação que se tente realizar é difícil e de elevado custo. O valor desse benefício é igual ao valor mínimo do benefício previdenciário. Isso gera uma perversa competição entre os dois benefícios: segurados que tem renda próxima ao piso de benefícios não têm estímulo algum para contribuir. Muito pelo contrário, têm um desestímulo. h) Regras específicas para servidores públicos Os servidores públicos têm regras específicas para aposentadoria. Para aqueles que ingressaram no serviço público após 15.12.1998, há exigência de idade mínima de 60/55 anos (H/M), e o benefício é equivalente à média dos salários de contribuição (80% do período contributivo) sem a aplicação do fator previdenciário. No entanto, para todos os servidores que ingressaram no serviço público até 31.12.2003, existe a possibilidade de se aposentarem com proventos equivalentes à última remuneração e, em muitos casos, em idades inferiores às idades mínimas. Servidores que ingressaram antes de 15.12.1998 podem se aposentar a partir dos 48/53 anos (M/H), com os proventos calculados pela média, sem a aplicação do fator previdenciário, mas com a aplicação de uma redução de 5% por cada ano antecipado. Nesses regimes próprios de previdência o desequilíbrio na concepção do sistema é ainda maior que o do Regime Geral. Somente taxas de juros a partir de 5% ao ano seriam capazes de equilibrar os valores presentes das contribuições e benefícios para os homens e somente acima de 6% para as mulheres (Tabela 4). 23
  • 27.
    Projeto Convergência Tabela 4. Comparação dos valores presentes para os servidores públicos civis - Razão do Valor Presente das Contribuições e do fluxo da aposentadoria. (%) Valor da Aposentadoria Juros % % financiamento do benefício 6,00 H: VPC / VPB (%) 141,3 Homem R$ 4.191,00 M: VPC / VPB (%) 93,2 5,00 H: VPC / VPB (%) 108,8 M: VPC / VPB (%) 72,5 4,00 H: VPC / VPB (%) 84,0 Mulher R$ 3.759,00 M: VPC / VPB (%) 56,4 3,00 H: VPC / VPB (%) 65,2 M: VPC / VPB (%) 43,9 VPC = Valores Presentes das Contribuições; VPB = Valor Presente dos Benefícios; alíquota de contribuição para a aposentadoria: 24%; entrada no serviço público aos 25 anos de idade; aposentadoria de valor igual à última remuneração aos 60/55 anos de idade; tempo de contribuição no serviço público: 35/30; Salário inicial R$ 2.000,00 crescendo a 2,2% ao ano; Esperança de sobrevida do IBGE-2004, por sexo. 2.2.5 Mudanças demográficas A estrutura etária da população vem mudando em todo o mundo e, acentuadamente, no Brasil, produto do aumento da esperança de vida e da queda da taxa de fecundidade (Gráficos 14A e 14B). Com isso, cai a proporção de crianças (menores de 15 anos) e aumenta a de idosos. Gráficos 14A - Esperança de vida ao nascer 1980-2050 e 14B - taxa de fecundidade total 1960-2050. 85 7 6 75 5 4 65 3 2 55 1 1980 1985 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 1960 1970 1980 1990 2000 2010 2020 2030 2040 2050 Fonte: IBGE 2004. No entanto, o Brasil ainda está na chamada “fase de ouro” da transição demográfica. Durante essa fase, cai a proporção de jovens (até 14 anos) e aumenta a de idosos, mas a proporção daqueles em idade ativa continuará crescendo por mais algum tempo (vinte anos, se idosa for a pessoa com 65 anos ou mais, ou dez anos, se idosa for a pessoa com 60 anos ou mais). Há que se aproveitar este momento em que o crescimento populacional ainda está nessa fase para se promover os ajustes necessários ao sistema previdenciário pois, passada essa fase, a proporção de pessoas em idade ativa começará a cair enquanto a de idosos continuará crescendo, o que dificultará e tornará cada vez mais custosa a implantação das reformas necessárias. 24
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    Projeto Convergência Gráfico 15 Estrutura etária da população: 1980-2050 (Idosos = acima 65 anos) 100% 80% 60% 40% 20% 0% 1980 1984 1988 1992 1996 2000 2004 2008 2012 2016 2020 2024 2028 2032 2036 2040 2044 2048 15 a 64 0 a 14 >+65 15 a 59 0 a 14* >60 Tabela 5. Estrutura etária da população: 1990-2050 Ano 1990 2005 2020 2035 2050 Quant. % Quant. % Quant. % Quant. % Quant. % 0-14 51,8 35,3% 51,4 27,9% 52,7 24,1% 49,7 20,3% 46,3 17,8% 15-59 84,9 57,9% 116,5 63,2% 138 63,0% 149,5 60,9% 149,4 57,5% 60-64 3,5 2,4% 5 2,7% 9,2 4,2% 12,2 5,0% 15,2 5,9% 65-69 2,5 1,7% 4,1 2,2% 6,9 3,1% 10,9 4,4% 14,6 5,6% 70+ 3,9 2,7% 7,1 3,9% 12,2 5,6% 23 9,4% 34,3 13,2% Total 146,6 100% 184,2 100% 219,1 100% 245,3 100% 259,8 100% Fonte: IBGE 2004. A profunda mudança na estrutura etária da população é claramente ilustrada pelas pirâmides populacionais. A base da pirâmide está encolhendo há quinze anos e deixará de ter qualquer semelhança com uma pirâmide nos próximos quinze anos (Gráfico 16). 25
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    Projeto Convergência Gráfico 16 Pirâmides populacionais – 1980, 2000, 2020 e 2050. (IBGE 2004). 1980 2000 80+ 80+ 75-79 75-79 70-74 70-74 65-69 65-69 60-64 60-64 55-59 55-59 50-54 50-54 45-49 45-49 40-44 40-44 35-39 35-39 30-34 30-34 25-29 25-29 20-24 20-24 15-19 15-19 10-14 10-14 5-9 5-9 0-4 0-4 -10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10 -10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10 Homens Mulheres Homens Mulheres 2020 2050 80+ 80+ 75-79 75-79 70-74 70-74 65-69 65-69 60-64 60-64 55-59 55-59 50-54 50-54 45-49 45-49 40-44 40-44 35-39 35-39 30-34 30-34 25-29 25-29 20-24 20-24 15-19 15-19 10-14 10-14 5-9 5-9 0-4 0-4 -10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10 -10 -8 -6 -4 -2 0 2 4 6 8 10 Homens Mulheres Homens Mulheres A conseqüência dessa transição demográfica será o aumento da proporção de aposentados e pensionistas, com o conseqüente aumento das despesas previdenciárias - a menos que se alterem as regras de elegibilidade. É necessário aproveitar este momento, enquanto ainda há um pequeno crescimento da participação das pessoas em idade ativa na população para se implementarem ajustes no sistema previdenciário. Quanto mais tarde se iniciarem estes ajustes, mais difíceis e custosos estes se farão. 26
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    Projeto Convergência 3. MODELO PROPOSTO Apresentada a situação atual do sistema previdenciário brasileiro, os principais sintomas e causas do desajustes e as iniqüidades em seu desenho, fica patente a necessidade de reformas que expurguem essas falhas ou, ao menos, reduzam suas conseqüências. E as medidas nesse sentido devem ser tomadas o quanto antes já que, dada a natureza de longo prazo da relação previdenciária, seus efeitos plenos se farão sentir muito tempo após sua implementação. Há diversas formas de se abordar o problema e alguns modelos possíveis. Todos, no entanto, seguem princípios semelhantes, verificados claramente nas reformas realizadas nas últimas décadas em diversos países e direcionados a neutralizar as deficiências dos modelos atuais apontadas anteriormente. Esses princípios seriam, resumidamente, o prolongamento dos tempos de contribuição, adiamento das idades de aposentadoria e revisão da forma de cálculo e reajuste dos valores. O que será apresentado a seguir é uma alternativa de reforma, composta por diversas medidas concebidas em um único modelo, a serem implementadas conjuntamente. Alterações na estrutura que será apresentada comprometeriam a consistência do modelo e os resultados das simulações. O modelo a seguir descrito propõe alterações nas regras previdenciárias que seriam imediatamente aplicáveis a todos que ingressarem no mercado de trabalho pela primeira vez após a publicação das novas regras. Esses novos trabalhadores ingressarão no mercado de trabalho – e, portanto, começarão a contribuir à previdência – já sob a vigência das novas regras. Propõe-se um modelo justo, equilibrado e que cumpra as funções que se esperam da previdência. Porém, o modelo atualmente vigente embute sérias iniqüidades, que precisam ser corrigidas. É possível fazer adequações nas regras vigentes para os atuais segurados, buscando aproximá-las de um sistema como o proposto para os novos segurados. Os benefícios de uma reforma que englobe não só os futuros trabalhadores, como parte dos atuais, se farão sentir em menor espaço de tempo, beneficiando a todos. Assim, faz-se necessário adequar as regras a que estão sujeitos os atuais trabalhadores, visando corrigir as falhas de desenho antes apontadas. No entanto, estes indivíduos iniciaram a trabalhar e contribuir para a previdência em um cenário no qual as regras lhe permitiam aposentar-se em determinada situação e com base nelas fizeram planos e criaram expectativas; têm, portanto, uma forte tendência a reagir negativamente a qualquer proposta de mudança nessas regras. E quanto mais próximo o indivíduo está de atingir o direito ao benefício, maior tende a ser sua oposição à mudança. Assim sendo, as mudanças a serem realizadas para os atuais trabalhadores devem se dar de forma gradual, buscando interferir pouco nas regras daqueles que irão se aposentar em breve. A proposta a seguir apresentada respeita a situação particular de cada indivíduo: quanto menor a distância em que um determinado sujeito está de sua aposentadoria, mais as regras em que ele se aposentará estarão próximas das regras vigentes antes da reforma. Já aqueles que se encontram distantes da aquisição do direito estarão sujeitos a regras muito próximas das aplicáveis aos novos entrantes. O novo modelo para a previdência social que se propõe neste trabalho pressupõe sua aplicação a todos os trabalhadores, independentemente de sexo, ocupação (trabalhador da iniciativa privada, servidor público, autônomo, doméstico, professor ou não professor) ou tipo de vínculo de trabalho (estatutário, celetista, avulso etc.). As regras para elegibilidade aos benefícios são uniformes, assim como as regras para cálculo de seu valor e reajuste. 27
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    Projeto Convergência Ainda que os critérios sejam uniformes e universais, não se propõe unificar a gestão da previdência dos servidores públicos. Cada ente estatal poderá manter a administração de seu regime próprio, conforme hoje realizada. Resumidamente, este modelo é caracterizado por: separação entre Previdência e Assistência, com a possibilidade da Assistência complementar o benefício previdenciário de baixo valor; separação entre benefícios de risco e benefícios programáveis; aposentadoria aos 67 anos, com possibilidade de aposentadoria antecipada aos 60 anos; toda e qualquer contribuição à previdência gera direito a um benefício, que não tem valor mínimo nem máximo; benefícios são reajustados para preservar o valor real e desvinculados do salário mínimo. 3.1 Separação entre Assistência e Previdência Previdência e Assistência seguem princípios distintos e, por isso, propõe-se uma separação completa entre essas duas importantes políticas públicas. O modelo previdenciário apresentado adiante deverá ser independente, mas integrado com o sistema de Assistência Social do Estado. A distinção se baseia no fato da Assistência independer de contribuição, ao passo que a Previdência é contributiva. O benefício previdenciário poderá ser suplementado pelo assistencial, conforme critérios objetivamente definidos. O modelo apresentado propõe a manutenção dos benefícios assistenciais hoje previstos na LOAS e destinados aos idosos e aos portadores de deficiência, com as adequações nos critérios de elegibilidade e formação de valor abaixo descritos. 3.2 Previdência: Separação entre benefícios de risco e programáveis A Previdência, por sua vez, trataria de forma segregada as situações de risco (invalidez em idade ativa, morte em idade ativa, doença, reclusão, maternidade) e os benefícios programáveis (todas as aposentadorias, exceto as por invalidez). No primeiro caso (risco), os benefícios seriam financiados em regime de mutualismo, de forma semelhante a um seguro, e as alíquotas seriam determinadas periodicamente com vistas a manter o equilíbrio financeiro. Já os benefícios programáveis seriam custeados por contribuições dos segurados e de seus empregadores e o valor do benefício seria proporcional ao valor das contribuições acumuladas ao longo do período, conforme esquematizado na figura abaixo. 28
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    Projeto Convergência Figura 1. Benefícios Previdenciários BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RISCO PROGRAMÁVEIS SEGURO APOSENTADORIA Equivalência Mutualismo de valores presentes 3.2.1 Benefícios de Risco As novas regras para os benefícios de risco seriam aplicadas a todos os segurados, independentemente da data de ingresso no mercado de trabalho. Propõe-se a separação - se não possível de fato, ao menos contábil - de receitas e despesas dos benefícios de risco das demais receitas e despesas previdenciárias e assistenciais. O financiamento seguirá o conceito de seguro, em regime mutual (repartição simples ou repartição de capitais de cobertura considerando o capital escritural acumulado até a data do evento), e as alíquotas deverão ser calculadas atuarialmente e ajustadas periodicamente para se obter equilíbrio financeiro. Isso fará com que o custo deste tipo de cobertura seja claramente definido e transparente, para o Estado e para a sociedade, abrindo caminho para futura discussão acerca do nível de cobertura vis-a-vis o custo que por ela se paga. Note-se que, dada a segregação entre os eventos de risco e os programáveis, as contribuições para o risco não serão consideradas para calcular o valor da aposentadoria. Os benefícios do novo regime seriam os mesmos atualmente assegurados pelo Regime Geral, com adequação nos critérios de elegibilidade, formação de valor e duração dos benefícios, conforme segue: a) pensão por morte Somente serão consideradas benefícios de risco as pensões decorrentes de falecimentos ocorridos em idade ativa, ou seja, as pensões não-precedidas de aposentadoria. As pensões decorrentes do falecimento de segurados já aposentados teriam seu financiamento embutido nos benefícios programáveis. São propostas três espécies de alterações: nos critérios de elegibilidade, na forma de definição do valor do benefício e na sua duração. Essas novas regras 29
  • 33.
    Projeto Convergência são aplicáveis a todas as pensões, seja as precedidas de aposentadoria, seja as não-precedidas.7 As novas regras são aplicáveis a todos os falecimentos ocorridos após a data que entrarem em vigor. Independem, portanto, da idade do falecido, da data de sua aposentadoria ou da data de seu ingresso no sistema previdenciário. As novas regras para este benefício são concebidas com base nas seguintes premissas: (a) com o falecimento de um membro do núcleo familiar, determinados custos da família se reduzem, ao passo que outros mantém-se inalterados; (b) os filhos menores devem sempre ser amparados; (c) o cônjuge que tem possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho deve ser incentivado a o fazer; (d) o cônjuge que tem renda própria, seja decorrente de trabalho ou aposentadoria, depende menos do rendimento do falecido e deverá ter a pensão calibrada em razão de sua renda. Buscou-se estabelecer regras simples, que forneçam uma adequada proteção aos dependentes do falecido e cujo custo seja razoável. O quadro a seguir apresenta as novas regras da pensão por morte: Requisitos de elegibilidade Duração da pensão cônjuge/companheiro acima de 35 anos ou inválido. vitalícia cônjuge/companheiro abaixo de 35 anos e sem filhos, ou com 1 ano filhos acima de 18 anos cônjuge/companheiro abaixo de 35 anos e com filhos menores vitalícia de 18 anos filhos, enteados e menores sob guarda(estes dois últimos até completar 18 devem comprovar que viviam sob dependência econômica do anos ou enquanto falecido). durar a invalidez pais do falecido: acima de 67 anos ou inválidos, que vivam sob vitalícia dependência econômica do falecido. Somente terão direito se não houverem outros dependentes habilitados. ex-cônjuge/ex-companheiro terá direito ao benefício desde que vitalícia ou o falecido lhe prestasse pensão alimentícia na data do temporária, falecimento, nas mesmas condições aplicáveis ao conforme o caso. cônjuge/companheiro Valor da pensão é definido em razão do número de dependentes habilitados: 1 pensionistas 70% do valor da aposentadoria do falecido ou da que teria direito 2 pensionistas 80% se houvesse se invalidado na 3 ou mais pensionistas 90% data do falecimento O valor é dividido em quotas de igual valor entre todos os pensionistas. Com o falecimento ou perda da condição de habilitação por algum dos pensionistas, sua quota é extinta, sem reversão aos demais pensionistas. 7 A distinção entre pensões precedidas e pensões não-precedidas de aposentadoria é relevante apenas para a definição do custeio de cada tipo de benefício. Ao incluir nos benefícios de risco somente as pensões não- precedidas, obtém-se um custo significativamente inferior ao que se teria caso todas fossem incluídas. 30
  • 34.
    Projeto Convergência O pensionista maior de 67 anos poderá ter o benefício complementado pela Assistência Social, mediante recebimento de Renda do Idoso, conforme regra de complementação aplicável à aposentadoria (item 3.4 “b” adiante). Em todos os casos, exceto filhos menores, o valor do benefício de pensão será reduzido caso o pensionista tenha renda própria acima do limite máximo que lhe daria direito ao benefício assistencial (Renda do Idoso), ou seja, R$ 700,00. Nesses casos, a pensão será reduzida em 33% do valor da renda própria do pensionista, conforme fórmula abaixo: B = x% × Bp, se R ≤ R$699,99 B = ( x% × Bp ) − 33% × R, se R ≥ R$700,00 B: Benefício de pensão por morte x: Percentual aplicável ao pensionista, conforme tabela acima Bp: Benefício previdenciário do falecido R: Renda própria do pensionista É vedada acumulação de pensão e aposentadoria. Em qualquer caso, o beneficiário poderá optar pela de melhor valor. O cônjuge que recebeu a pensão temporária poderá, aos 67 anos, optar entre sua aposentadoria ou o benefício de pensão. Veda-se, também, o recebimento simultâneo de mais de uma pensão, bem como a acumulação de pensão e Renda do Portador de Deficiência (item 3.4 “c” adiante) As regras da pensão por morte são aplicáveis ao auxílio reclusão, porém somente têm acesso aos benefícios os dependentes de segurados de baixa renda, conforme prevê a Constituição Federal. b) aposentadoria por invalidez A atual regra prevê que a aposentadoria por invalidez é equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. A carência ao benefício, no caso do RGPS, é de 12 contribuições. No caso de servidores públicos, caso a aposentadoria não decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, será proporcional ao tempo de contribuição. Propõe-se alterar a regra de cálculo do benefício, mantendo as atuais regras relativas a carência. A aposentadoria por invalidez será equivalente ao valor da aposentadoria antecipada que seria devida ao segurado, considerando que este tivesse 60 anos de idade na data da invalidez, e sendo a média dos salários de contribuição calculada levando em consideração a totalidade do período efetivamente contribuído. Esta mesma regra de cálculo seria aplicada ao auxílio- doença. Se o valor do benefício resultar muito baixo, haverá a complementação pela Assistência Social, na forma da Renda do Idoso (item 3.4.b adiante). 31
  • 35.
    Projeto Convergência Para manter a consistência da proposta de reforma aqui apresentada, sugere-se ampliar a base de cálculo do auxílio-acidente, que passará a considerar, ao invés da média dos salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a média dos salários-de-contribuição da totalidade do período contributivo. Os acidentes do trabalho estão incluídos nos benefícios de risco, sendo que as contribuições e recursos do SAT são destinados aos benefícios de risco. Os benefícios em fruição na data das mudanças serão mantidos (respeito aos direitos adquiridos), e reajustados pelo mesmo índice de preços aplicado aos demais benefícios previdenciários. 3.2.2 Benefícios Programáveis O novo modelo pressupõe que não há benefícios programáveis sem a necessária e suficiente contribuição. Os benefícios serão calculados de forma a guardar direta relação com o valor das contribuições feitas, pelo indivíduo e seu empregador, em seu nome, sem subsídios cruzados ex-ante, ou seja, com valor definido atuarialmente e baseado nas contribuições vertidas, na esperança de sobrevida para a idade na data de aposentadoria e determinada taxa de juros. Existirão duas possibilidades de aposentadoria. A aposentadoria “normal” se dará ao completar 67 anos de idade, qualquer que seja o tempo de contribuição ao sistema previdenciário. A aposentadoria “antecipada” poderá se dar assim que o segurado completar 60 anos de idade, desde que preencha duas condições cumulativas: (1) conte com no mínimo 35 anos de contribuição, e (2) o valor de sua aposentadoria seja (a) superior ao limite que lhe dá direito a um benefício assistencial (vide item 3.4.b) ou (b) superior a 60% da média de seus salários de contribuição dos últimos 12 meses (taxa de reposição mínima). A escolha do momento de se aposentar caberá ao trabalhador, pois se retardar sua aposentadoria, o valor do benefício será maior. Preserva-se, assim, a liberdade de opção, por parte do segurado, e o incentivo a postergação da idade da aposentadoria. A exigência de tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria “antecipada” tem por objetivo impedir que pessoas jovens, com pouco tempo de contribuição, busquem a aposentadoria – de baixo valor – como forma de complementação de renda pois, em um futuro breve, dependerão exclusivamente dessa aposentadoria. Não haverá exigência de carência, qualidade de segurado ou tempo mínimo de contribuição. Portanto, mesmo que o indivíduo não tenha contribuído para a previdência nas vésperas da aposentadoria, terá direito ao benefício aos 67 anos, com qualquer tempo de contribuição, ou a partir dos 60, se contar com 35 anos de contribuição e o valor do benefício for superior a um dos limites especificados. A contribuição destinada ao custeio da aposentadoria é definida para alcançar a meta de, aos 67 anos de idade e 40 anos de contribuição, o benefício ser equivalente a média dos salários-de-contribuição ao longo da vida, para uma taxa de juros e de desconto previamente definidas e para a expectativa de sobrevida média na referida idade. Significa dizer que a soma contábil das contribuições, remuneradas a uma taxa de juros especificada, é igual ao valor presente do fluxo esperado de fruição (esperado no sentido de sua duração ser igual ao tempo de sobrevida esperado para os segurados dessa idade, conforme calculada pelo IBGE). A aposentadoria “antecipada” terá um fator de ajuste atuarial, de forma que o valor presente do fluxo de fruição equivalha ao da concessão aos 67 anos de idade. Esse modelo se inspira nos modelos de capitalização escritural (national accounts) adotados na Suécia, Itália e outros. Os cálculos realizados indicam que este fator de ajuste atuarial independe do nível de escolaridade do segurado e tem uma sensibilidade 32
  • 36.
    Projeto Convergência muito pequenaà taxa de juros adotada (gráficos 17 e 18) e resultou em percentual equivalente a 5,70% de redução do valor do benefício por cada ano antecipado em relação à idade de aposentadoria normal. Gráfico 17 Fator de ajuste atuarial – Variação conforme grau de instrução CORRETOR PARA AQUELES QUE SE APOSENTAREM EM OUTRA IDADE TAXA DE RETORNO DE 4% 1,3 1,2 1,1 1,0 0,9 Sem Instrução / Menos de 1 ano De 1 a 3 anos 0,8 De 4 a 7 anos De 8 a 10 anos De 11 a 14 anos 0,7 15 ou mais anos TOTAL 0,6 0,5 58 60 62 64 66 68 70 72 Gráfico 18 Fator de ajuste atuarial – Variação conforme taxa de juros CORRETOR PARA AQUELES QUE SE APOSENTAREM EM OUTRA IDADE SEGUNDO TAXA DE RETORNO 1,3 1,2 1,1 1,0 0,9 0,8 0,7 3% 4% 5% LINEAR 0,6 0,5 58 60 62 64 66 68 70 72 Esta forma de cálculo permite que os trabalhadores que ingressarem no mercado aos 27 anos e trabalharem ininterruptamente se aposentem com o valor médio que receberam ao longo da vida. Tendo iniciado a trabalhar antes, o valor do benefício será maior. A regra acomoda, ainda, períodos de tempo em que o indivíduo ficou afastado do mercado de trabalho (e sem contribuir), mesmo que estes períodos tenham ocorrido em datas próximas à aposentadoria (já que não haverá exigência de carência ou de manutenção de qualidade de segurado). 33
  • 37.
    Projeto Convergência Parte da contribuição será paga pelo segurado e parte pelo empregador. O gráfico abaixo apresenta a alíquota de contribuição incidente sobre a folha de salários necessária ao financiamento de todos os benefícios – de risco e programáveis – considerando o modelo proposto neste trabalho, para diversas taxas de juros. Gráfico 19 Alíquota de contribuição sobre folha de salários –conforme taxa de juros ALIQUOTA JUSTA - COM DIFERENTES TAXAS DE CAPITALIZAÇÃO POR ESCOLARIDADE (LINHA PONTILHADA) E MÉDIA (LINHA CHEIA) 27% 25% 23% 21% 19% 17% 3% 4% 5% 15% Sem Instrução / Menos De 1 a 3 anos De 4 a 7 anos De 8 a 10 anos De 11 a 14 anos 15 ou mais anos de 1 ano Mesmo que o modelo sinalize com margem para redução de alíquotas, propõe- se que, nos primeiros anos de vigência do novo modelo, as alíquotas sejam as mesmas atualmente vigentes. Mas é importante já assinalar que, assim que os efeitos da reforma forem sendo sentidos, haverá redução. Note-se que se forem, reduzidas as alíquotas aplicáveis aos empregadores, a redução deve ser uniforme, abrangendo tanto a folha de pagamentos dos empregados vinculados ao novo regime ou quanto a dos vinculados ao antigo, para evitar arbitragens no mercado de trabalho. Todas as contribuições geram direito a um benefício (exceto se o segurado falece antes de se aposentar, pois a pensão será financiada com as contribuições para o benefício de risco), inexistindo valor mínimo ou máximo para este. Aposentadorias de baixo valor podem ser suplementadas por benefício assistencial, conforme será adiante descrito. 34
  • 38.
    Projeto Convergência De forma resumida: Aposentadoria Plena Aposentadoria Antecipada Aplicação Universal (homens e mulheres, professores e não professores, servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, domésticos, autônomos e demais trabalhadores urbanos) Elegibilidade 67 anos de idade 60 anos de idade Carência não há essa exigência não há essa exigência Tempo de contribuição não há essa exigência 35 anos Valor soma dos salários mensais coeficiente atuarial que torne o valor de contribuição (corrigidos) presente da aposentadoria na idade Id divida por 480 meses igual ao valor aos 67 anos B= ∑C B = f ×n× ∑C 480 480 f = 5,70% n = diferença (em anos) entre 67 anos e a idade de aposentadoria Reajuste Índice de preços, vedado o aumento real Alíquota de tal que equipara valores presentes das contribuições de 40 anos e do contribuição fluxo esperado de benefícios (conforme expectativa de vida) Será, em todos os casos, respeitado o direito adquirido. Os benefícios em gozo na data da publicação das novas regras serão mantidos e reajustados de acordo com o mesmo índice de preço aplicável aos demais benefícios previdenciários. Da mesma forma, será observado o direito dos segurados que, na data da publicação das novas regras, já adquiriram o direito ao benefício pelas regras vigentes, sem ainda ter iniciado o gozo do benefício. 3.3 Inexistência de piso e de teto para os benefícios Os benefícios previdenciários do novo modelo são calculados conforme as fórmulas apresentadas acima. Qualquer que seja o resultado, este será o benefício previdenciário do indivíduo. Se for um valor baixo, poderá ser suplementado pela Assistência, conforme regra a seguir descrita. Os benefícios calculados segundo as regras de transição adiante descritas também não se sujeitam nem a piso, nem a teto, e poderão ser complementados pela assistência. Os benefícios serão corrigidos por índices de preços para preservar valor real, sem que isso implique conceder aumentos reais aos beneficiários. Significa dizer que haverá a desvinculação dos benefícios do salário mínimo (tanto para efeito de concessão do benefício, quanto para efeito de reajuste), e a extinção do atual teto de benefícios no RGPS. A desvinculação aplica-se tanto aos benefícios previdenciários quanto aos assistenciais. Haverão, apenas, valores mínimos (um salário mínimo) e máximos (atual teto do RGPS, reajustado periodicamente) para os salários de contribuição. 35
  • 39.
    Projeto Convergência 3.4 Assistência Social O modelo propõe manter os atuais benefícios da LOAS ao idoso e ao deficiente. O primeiro seria transformado em beneficio universal condicionado à idade, cujo valor será função do valor da aposentadoria do indivíduo. Já o benefício ao portador de deficiência será condicionado à renda familiar. a) Renda do Idoso O novo benefício assistencial por idade será denominado “Renda do Idoso” e será devido aos maiores de 67 anos de idade que não tenham direito a algum benefício previdenciário e cuja renda familiar per capita seja inferior a um certo limite. O valor da RI será fixo, definido em R$350,00 e reajustado por índice de preços, vedado o aumento real. Não há vinculação ao salário mínimo, para nenhum efeito. Os benefícios de prestação continuada da LOAS já concedidos seriam mantidos, com seu valor reajustado pelo mesmo índice de preços aplicado aos benefícios da Previdência Social. Com a publicação das novas regras será descontinuada a concessão de novos benefícios da LOAS a idosos. Haverá, nos primeiros 4 anos de vigência das novas regras, um período de transição, durante o qual os critérios para elegibilidade serão gradativamente alterados, aumentado em 6 meses a cada ano, até atingir a nova idade mínima.8 Elegibilidade Cumulativamente: (a) 67 anos de idade; (b) não possuir benefício da LOAS ou previdenciário; e (c) renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (ou outro limite a ser definido. Valor da Renda do Valor fixo, proposto em R$ 350,00. Idoso Transição Idade mínima aumentará meio ano por ano, passando dos atuais 65 anos para 67 em 4 anos. Reajuste por índice de preços, vedado aumento real. 8 Se o valor definido para a Renda do Idoso for inferior a R$350,00, recomenda-se a implantação de período de transição, em que o valor das novas concessões seria gradualmente reduzido, passando de R$350,00 para o novo valor em 27 anos (mesmo tempo que durará a transição para os benefícios previdenciários). Nesse período de transição, o valor das novas concessões seria definido a cada ano, calculado pela média ponderada entre R$350,00 (atual valor do benefício de prestação continuada da LOAS, corrigido pelo mesmo índice de preços aplicado aos benefícios previdenciários) e o valor que lhe seria devido pelas novas regras, conforme fórmula: t × RI + ( 27 − t ) × 350 B= 27 B: Valor do benefício assistencial RI: Renda do Idoso, a ser definida entre R$ 200,00 e R$ 350,00 t: Tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras 27: período de transição. 36
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    Projeto Convergência b) Complementação do benefício previdenciário pela Renda do Idoso A Renda do Idoso poderá complementar o benefício previdenciário do indivíduo, caso este resulte em valor inferior a determinado patamar. A complementação seria inversamente proporcional ao valor do benefício previdenciário: quanto maior o benefício previdenciário, menor será a complementação pela assistência social. Caso o benefício previdenciário seja zero, o indivíduo receberá integralmente a Renda do Idoso; caso o benefício previdenciário seja R$700,00 ou acima disto, o indivíduo não receberá complemento algum da Assistência Social. Este sistema de assistência ao aposentado aplica-se a qualquer tipo de aposentadoria: normal, antecipada ou por invalidez. No caso da aposentadoria antecipada, o indivíduo receberá a complementação somente após completar 67 anos; no caso da invalidez, ao contrário, receberá a complementação a partir da data de início da aposentadoria. O pensionista maior de 67 anos também terá direito à complementação, que iniciará na data de início da pensão ou quando atingir essa idade, o que acontecer por último. As regras aplicáveis à complementação assistencial do benefício previdenciário são descritas abaixo: Elegibilidade (a) possuir aposentadoria normal ou por invalidez de valor menor que R$ 700,00, ou (b) possuir aposentadoria antecipada ou pensão de valor menor que R$700,00 e, cumulativamente, ter mais de 67 anos de idade. Composição Bt = Bp +Bas entre Bas = 0, se Bp ≥ R$700,00 Benefício Assistencial e ⎛ RIn ⎞ Benefício Bas = RIn − ⎜ × Bp ⎟, para Bp ≤ R$699,99 ⎝ 700 ⎠ Previdenciário Bt: Benefício Total Bp: Benefício previdenciário Bas: Benefício assistencial RIn: Renda do Idoso (valor em determinado ano, conforme fórmula de transição) Reajuste Por índice de preços, vedado aumento real. O gráfico adiante ilustra a composição entre o benefício previdenciário e o assistencial, conforme a faixa de renda do indivíduo: 37
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    Projeto Convergência Gráfico 20 Composição: Benefício Previdenciário + Benefício Assistencial Benefício total 700 350 Suplemento assistencial 350 700 Benefício Previdenciário A complementação não se aplica aos benefícios (previdenciários ou LOAS) concedidos antes da entrada em vigor das novas regras. c) Benefício de Prestação Continuada ao Portador de Deficiência A Renda do Portador de Deficiência terá as seguintes características: Elegibilidade prova de incapacidade para o trabalho e vida independente, e, cumulativamente, renda familiar (considerando todas as fontes, inclusive benefícios previdenciários e assistenciais) inferior a 1/4 do salário mínimo (a ser gradativamente ampliada até atingir R$350,00) Valor da Valor fixo, proposto em R$ 350,00. Renda do Portador de Deficiência Transição do A renda familiar per capita será ampliada, a cada ano, de R$87,50 limite de até atingir R$350,00 (valores a serem corrigidos pelo mesmo renda familiar índice de preços aplicado aos benefícios previdenciários) em 27 per capita anos (mesmo período de transição aplicado aos benefícios previdenciários), conforme a fórmula abaixo: t × 87,5 + ( 27 − t ) × 350 Rpc = 27 Rpc: Renda familiar per capita limite t: Tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras 27: período de transição. Reajuste índice de preços, vedado o aumento real. 38
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    Projeto Convergência Os demais benefícios da Assistência Social não são tratados neste trabalho. d) Isenção de contribuições sobre a Renda do Idoso - Estimativa dos impactos fiscais O modelo apresentado acima prevê a concessão de benefício não contributivo, aos 67 anos de idade. Face os princípios do novo modelo, poderia se cogitar em estabelecer parcela de isenção sobre os salários de contribuição, equivalentes ao valor do benefício não contributivo. Propõe-se a implantação do benefício de forma gradual, com transição em 27 anos. Da mesma forma, a isenção poderia ser implementada no mesmo período, iniciando em 1/27 do valor, até atingir a totalidade da faixa de isenção no 27º ano da reforma. Considerando a implantação conforme fórmula abaixo, os impactos fiscais dessa isenção são apresentados no gráfico 21. t × RI I= 27 I: Valor isento RI: Renda do Idoso, a ser definida entre R$ 200,00 e R$ 350,00 t: Tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras 27: período de transição. 3.5 Regras de Transição Conforme mencionado, o atual sistema previdenciário contém iniqüidades, que devem ser equacionadas, buscando um sistema justo e equilibrado. Isso implica alterar as regras dos trabalhadores que atualmente estão inseridos no mercado e que ainda não iniciaram o gozo dos benefícios. Porém, esses atuais segurados da previdência têm expectativas quanto aos benefícios previdenciários que receberão futuramente. A tendência é que reajam negativamente a qualquer mudança nas regras, principalmente aqueles que estão próximos da aposentadoria. Quanto mais longe o segurado está de cumprir os requisitos para o benefício programado, menor tende a ser sua resistência às mudanças. Para auxiliar na construção da viabilidade política da proposta de ajuste no modelo atual, as mudanças para os atuais segurados serão feitas de forma gradativa. Aqueles que se encontram mais próximos da aposentadoria verão pouca mudança, seja nos critérios para elegibilidade, seja no valor do benefício. Para aqueles aos quais ainda falta muito tempo para cumprir os requisitos para aposentadoria, nas regras atualmente vigentes, as mudanças se farão sentir de forma mais acentuada. Por ainda restar muito tempo até que se aposentem, este modelo pressupõe que os indivíduos que têm menos de 40 anos na data de publicação das novas regras estarão submetidos às mesmas regras que os novos entrantes no mercado de trabalho. Será, em qualquer caso, respeitado o direito adquirido, isto é, aqueles que na data das mudanças, estiverem em gozo de benefício de aposentadoria ou pensão, ou tiverem cumprido todos os requisitos necessários para a obtenção desses direitos conforme as regras atualmente vigentes, não serão afetados pelas mudanças. A transição obedecerá às seguintes regras: a) Exigência de tempo de contribuição adicional proporcional: 39
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    Projeto Convergência 1. ao tempo que falta, na data da publicação das novas regras, para a aquisição do direito à aposentadoria nas regras atuais, e 2. à diferença entre a idade em que o segurado se aposentadoria de acordo com as regras antigas e a idade mínima de aposentadoria “normal” nas novas regras (67 anos). b) Valor da aposentadoria será a média ponderada (pro-rata) entre o valor resultante pelas regas antigas e pelas regras novas, considerando um período de transição de 27 anos. Caso o valor da aposentadoria resultar inferior a certo mínimo, haverá a suplementação pela assistência social, conforme apresentado anteriormente. A aplicação das regras de transição se dará da seguinte forma: a) Aposentadoria por Tempo de Contribuição Elegibilidade Tempo de contribuição exigido pela regra vigente até a reforma (35/30/25 anos respectivamente homens/ mulheres e professores/ professoras) acrescido de adicional proporcional ao tempo que falta para a aposentadoria na data da reforma e à diferença entre a idade em que se daria a aposentadoria pelas regras antigas e a idade mínima da aposentadoria antecipada pela nova regra (60 anos). TC = TClegal + TCad TClegal − TCefetivo TCad = × ( IDm − IDa) TClegal TC: tempo de contribuição necessário à aposentadoria na regra de transição TClegal: tempo de contribuição exigido pelas regras anteriores à reforma (25, 30, 35 anos) TCad: tempo adicional ou “pedágio” TCefetivo: tempo de contribuição contado até a data da reforma IDm: Idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores (67 anos) IDa: Idade em que o segurado se aposentaria pelas regras anteriores à reforma Valor média ponderada entre o valor que resultaria nas regas antigas e pelas regras novas, sendo a ponderação feita pelo tempo decorrido desde a publicação das novas regras, conforme a seguinte fórmula: (27 − t ) × Ba + t × Bn B= 27 B: valor da aposentadoria conforme regra de transição Ba: valor da aposentadoria calculado pelas regras antigas (com a aplicação do fator previdenciário) Bn: valor da aposentadoria calculado nas regras novas, inclusive com 40
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    Projeto Convergência aplicação do coeficiente atuarial, se a aposentadoria for antecipada (entre 60 e 66 anos de idade) t: tempo, em anos, decorrido desde a publicação das novas regras 27: período, em anos, em que se dará a transição. Do 28º ano em diante o valor do benefício será calculo unicamente pelas novas regras. Reajuste por índice de preços, vedado aumento real b) Aposentadoria por Idade Elegibilidade Idade mínima atualmente vigente (60/65 mulheres/homens) aumenta meio ano por ano até alcançar 67 anos para ambos os sexos. Transição estará completa em 4 anos, para os homens, e 14 anos para as mulheres. Valor como no caso anterior, calculando o valor da aposentadoria pelas regras antigas e pelas regras novas e fazendo a média ponderada, para um período de transição de 27 anos. Dessa forma, durante os primeiros 27 anos da vigência das novas regras, o valor do benefício será calculado pela média ponderada, inclusive para segurados que ingressaram pela primeira vez no mercado de trabalho em idade próxima a da aposentadoria. Do 28º ano em diante o valor do benefício será calculo unicamente pelas novas regras. Reajuste por índice de preços, vedado aumento real. c) Aposentadoria rural Elegibilidade Idade mínima atualmente vigente (55/60 mulheres/homens) aumentará em meio ano por ano até atingir 67 anos para ambos os sexos. Transição estará completa em 14 anos, para os homens, e 24 anos para as mulheres. Valor R$ 350,00. Não há vinculação com salário mínimo. Reajuste por índice de preços, vedado aumento real. 41
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    Projeto Convergência 4. SIMULAÇÕES A seguir são apresentados os resultados das simulações do modelo proposto para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, considerando as seguintes hipóteses: a. Crescimento do PIB (a) 3,5% a.a. (b) 5% a.a. b. Crescimento do salário mínimo (a) 6% a.a., durante 12 anos (até duplicar), depois manutenção do valor real; (b) equivalente ao crescimento do PIB per capita; (c) manutenção do valor real. As simulações apresentam os seguintes cenários: Cenário 1. BASE - Cenário Base: manutenção do sistema previdenciário atual, sem qualquer alteração; Cenário 2. +5 - Aumento no tempo de contribuição mínimo em 6 meses a cada ano, até atingir 40 anos de contribuição para todos os segurados, sendo: 1. para homens, de 35 para 40 anos, em 10 anos 2. para mulheres e professores, de 30 para 40 anos, em 20 anos 3. para professoras, de 25 para 40 anos, em 30 anos. Cenário 3. +5ID - Cenário 2, mais o aumento na idade mínima para aposentadoria por idade, em 6 meses a cada ano, até atingir 67 anos, sendo: 1. para homens (urbanos), de 65 para 67 anos, em 4 anos 2. para mulheres (urbanas) e trabalhadores rurais (homens), de 60 para 67 anos, em 14 anos 3. para trabalhadoras rurais, de 55 para 67 anos, em 24 anos. Cenário 4. +valor - Cenário 3, mais o valor da aposentadoria é calculado considerando a nova fórmula de cálculo (mantido, porém, o piso de benefícios equivalente a um salário mínimo); Cenário 5. +desvinc - Cenário 4, mais a desvinculação do salário mínimo, implicando: 1. não existe piso de benefícios; 2. todos os benefícios são reajustados por índice de preços; 3. os benefícios até R$ 700,00 são suplementados pela assistência social, conforme fórmula apresentada. Os gráficos apresentados a seguir mostram a evolução das despesas com benefícios previdenciários do RGPS e com a complementação assistencial como percentual do PIB e o resultado fiscal (déficit/superávit). 42
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    Projeto Convergência I - Crescimento do PIB: 3,5% a.a. (a) Salário Mínimo crescendo 6% ao ano, por 12 anos, depois zero Gráfico 21 - Despesa Previdenciária e Assistencial Gastos com Benefícios Previdenciários (% PIB) PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0% 12% 10% 8% 6% 4% BASE +5 2% +5ID +valor +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 Gráfico 22 - Resultado Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB) PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0% 3% BASE 2% +5 +5ID 1% +valor +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 -1% -2% -3% -4% -5% -6% 43
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    Projeto Convergência (b) Salário Mínimo crescendo igual ao PIB per capita Gráfico 23 - Despesa Previdenciária e Assistencial Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB) PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA 12% 10% 8% 6% 4% BASE +5 +5ID 2% +valor +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 Gráfico 24 - Resultado Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB) PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA 3% BASE 2% +5 +5ID 1% +valor +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 -1% -2% -3% -4% -5% -6% 44
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    Projeto Convergência (c) Manutenção do valor real do Salário Mínimo Gráfico 25 - Despesa Previdenciária e Assistencial Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB) PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 0% A.A. 9% 8% 7% 6% 5% 4% 3% BASE +5 2% +5ID +valor 1% +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 Gráfico 26 - Resultado Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB) PIB A 3,5% COM SM CRESCENDO A 0% A.A. 3% BASE +5 2% +5ID +valor +desvinc 1% 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 -1% -2% -3% 45
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    Projeto Convergência II - Crescimento do PIB: 5% a.a. (a) Salário Mínimo crescendo 6% ao ano, por 12 anos, depois zero Gráfico 27 - Gastos Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB) PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0% 9% 8% 7% 6% 5% 4% 3% BASE +5 2% +5ID +valor 1% +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 Gráfico 28 - Resultado Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB) PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 6% A.A. ATÉ DUPLICAR DEPOIS 0% 4% BASE +5 3% +5ID +valor 2% +desvinc 1% 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 -1% -2% -3% -4% 46
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    Projeto Convergência (b) Salário Mínimo crescendo igual ao PIB per capita Gráfico 29 - Despesa Previdenciária e Assistencial Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB) PIB A 5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA 12% 10% 8% 6% 4% BASE +5 2% +5ID +valor +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 Gráfico 30 - Resultado Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB) PIB A 5% COM SM CRESCENDO IGUAL A PIB PER CAPITA 3% BASE +5 2% +5ID +valor 1% +desvinc 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 -1% -2% -3% -4% -5% 47
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    Projeto Convergência (c) Manutenção do valor real do Salário Mínimo Gráfico 31 - Despesa Previdenciária e Assistencial Gastos com Benefícios Previdenciários e Assistenciais (% PIB) PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 0% A.A. 9% 8% 7% 6% 5% 4% BASE 3% +5 +5ID 2% +valor +desvinc 1% 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 Gráfico 32 - Resultado Superávit/Déficit (Considerando a Assistência) (% PIB) PIB A 5,0% COM SM CRESCENDO A 0% A.A. 5% BASE 4% +5 +5ID +valor 3% +desvinc 2% 1% 0% 1990 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 -1% -2% -3% 48
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    Projeto Convergência Os gráficos a seguir mostram a evolução do salário mínimo, nos diversos cenários utilizados: Gráfico 33 VALOR REAL DO SALÁRIO MÍNIMO (REAIS DE 2005) PIB CRESCENDO A 3,5% 1200,00 1000,00 PIB/Capita 0 6% por 12 anos e 0 800,00 600,00 400,00 200,00 0,00 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 2055 Gráfico 34 VALOR REAL DO SALÁRIO MÍNIMO (REAIS DE 2005) PIB CRESCENDO A 5,0% 2000,00 1800,00 PIB/Capita 1600,00 0 6% por 12 anos e 0 1400,00 1200,00 1000,00 800,00 600,00 400,00 200,00 0,00 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 2055 49
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    Projeto Convergência O ganho fiscal decorrente da implementação de todas as medidas apresentadas neste trabalho, para os dois cenários de PIB considerados, seria o seguinte: Gráfico 35 GANHO FISCAL APÓS IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS PROPOSTAS PIB CRESCENDO A 5,0% 8% 7% PIB/Capita 6% 0 6% por 12 anos e 0 5% 4% 3% 2% 1% 0% 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 2055 Gráfico 36 GANHO FISCAL APÓS IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS PROPOSTAS PIB CRESCENDO A 3,5% 8% 7% PIB/Capita 6% 0 6% por 12 anos e 0 5% 4% 3% 2% 1% 0% 2000 2005 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050 2055 50
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    Projeto Convergência 5. SUMÁRIO EXECUTIVO E ESTRATÉGIA RECOMENDADA 1. Separação entre Previdência e Assistência, mas a Assistência suplementa a Previdência. Previdência é contributiva; Assistência não depende de contribuições. 2. Na Previdência, separam-se as situações de risco das situações programáveis. As situações de risco são doença, invalidez, morte em idade ativa, maternidade, reclusão. Os benefícios seguirão o conceito de seguro, em regime mutual, e alíquotas ajustadas periodicamente para se obter equilíbrio financeiro. Deve se buscar a separação entre as receitas e despesas dos benefícios de risco e dos benefícios programáveis. As contribuições para os benefícios de risco não serão contabilizadas para calcular o valor da aposentadoria. Aplicação a todos (novos entrantes e existentes) indistintamente; Critérios de elegibilidade e de cálculo dos benefícios revistos. As situações programáveis são completar idade ou tempo de contribuição para ter direito ao benefício (todas as aposentadorias exceto as por invalidez). 3. Novo modelo para novos entrantes: Não há benefícios sem a necessária e suficiente contribuição. A aposentadoria ‘normal’ ocorreria aos 67 anos de idade e seu valor seria a soma dos salários de contribuição dividida por 480 meses. A alíquota de contribuição seria calculada para que a soma contábil das contribuições, remuneradas a uma taxa de juros especificada, de um entrante de 27 anos de idade com contribuições regulares durante todo o período (40 anos de contribuição), seja igual ao valor presente do fluxo esperado de fruição (esperado no sentido de sua duração ser igual ao tempo de sobrevida esperado para os segurados dessa idade, conforme calculada pelo IBGE). Para manter flexibilidade no mercado de trabalho e poder de escolha por parte dos indivíduos, permite-se a aposentadoria ‘antecipada’ a partir de 60 anos de idade, desde que o segurado tenha pelo menos 35 anos de contribuição e que o valor de sua aposentadoria seja superior ao limite que lhe dá direito a um benefício assistencial, ou lhe garanta uma taxa de reposição mínima (60% da média dos últimos 12 salários de contribuição). O valor será determinado com ajuste atuarial (de forma que o valor presente do fluxo de fruição equivalha ao de quem se aposenta aos 67 anos), correspondente a 5,70% de redução no valor do benefício por cada ano antecipado. 51
  • 55.
    Projeto Convergência Aposentadorias de baixo valor podem ser suplementadas por benefício assistencial (Renda do Idoso). 4. Modelo para trabalhadores segurados na data da publicação das novas regras (Regras de transição): Exigência de tempo adicional de contribuição proporcional ao tempo que falta para o direito nas regras que estarão sendo substituídas e à diferença entre a idade de aquisição do direito pela regra antiga e a idade mínima atualmente exigida de 67 anos. O valor da aposentadoria será a média ponderada entre o valor calculado nas regras que estão sendo substituídas e o valor calculado nas regras novas; a ponderação será sobre um período de 27 anos. Regras de transição aplicam-se somente a quem tem mais de 40 anos de idade no dia de publicação das novas regras. 5. Benefícios de Risco: novas regras aplicam-se a todos os falecimentos verificados após a entrada em vigor das novas regras. Podem se habilitar ao benefício de pensão: cônjuges/companheiros(as) acima de 35 anos ou abaixo dessa idade com filhos menores; filhos até 18 anos ou inválidos; pais acima de 67 anos ou inválidos. O valor do benefício é 70% caso exista apenas um pensionista, adicionado de 10% por pensionista adicional, até o máximo de 2, totalizando no máximo 90% do valor da aposentadoria do falecido. Exceto no caso de filhos menores, o benefício de pensão será reduzido caso o pensionista tenha renda própria acima do limite que lhe daria direito ao benefício assistencial. Não se permite acumulação de aposentadoria e pensão, nem de duas pensões. A aposentadoria por invalidez será equivalente à aposentadoria antecipada que o segurado teria direito se tivesse, no momento da invalidez, 60 anos de idade, sendo a média dos salários de contribuição calculada levando em consideração a totalidade do período efetivamente contribuído. O auxílio doença seguirá a mesma regra. 6. O Salário Mínimo será mantido para o mercado de trabalho e como piso de contribuições, mas não haveria piso nem teto para os benefícios da Previdência. Ambas, Previdência e Assistência, terão seus benefícios desvinculados do valor do salário mínimo, corrigidos por índices de preços para preservar valor real, vedados reajustes acima dos índices de preços. Há apenas valor mínimo e máximo para os salários de contribuição (um salário mínimo e o atual teto do RGPS, respectivamente). 7. Assistência Social: Cria-se a Renda do Idoso - RI (benefício assistencial), com valor fixo (R$ 350,00). Benefício ao Idoso: universal, condicionado à idade e função do valor da aposentadoria Portadores de deficiência: condicionado à renda familiar per capita (de 1/4 de salário mínimo, ampliada gradativamente até R$ 350,00). 52
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    Projeto Convergência 8. Integraçãoentre Previdência e Assistência: Quando da aplicação desses critérios de cálculo resultar um valor da aposentadoria inferior a certo mínimo, esse valor será suplementado pela assistência social. Para aqueles que não tiverem aposentadoria aos 67 anos de idade será devido um benefício assistencial de valor RI; para os que tiverem aposentadoria em valor superior a R$ 700,00 não haverá suplementação pela assistência. Para os que tiverem aposentadoria em valor inferior a R$ 700,00, o benefício assistencial será inversamente proporcional ao valor da aposentadoria. 9. Financiamento: Benefícios de risco: conceito de seguro, em regime de mutualismo, com alíquotas necessárias para manter equilíbrio financeiro, reestimadas periodicamente. Benefícios programáveis: financiados por contribuições dos empregados e dos empregadores. As alíquotas para segurados e empregadores poderão iniciar uma trajetória de reduções paulatinas depois de decorrido algum tempo da vigência das mudanças e à medida que seus efeitos nas despesas se fizerem sentir.. 53
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    Projeto Convergência ANEXO 1 PENSÃO POR MORTE LEVANTAMENTO DE REGRAS VIGENTES EM DIVERSOS PAÍSES A análise do tratamento que é dado ao benefício de pensão em outros países pode ajudar a definir e sustentar a proposta de mudança. Para este estudo, foram analisadas as regras gerais de elegibilidade e definição do valor de benefícios aos dependentes sobreviventes do falecido em alguns países que possuem sistemas de seguridade social reconhecidos como oferecedores de adequada proteção.9 Podemos afirmar que, de todos os países analisados, nenhum tem o benefício de pensão tão generoso quanto o Brasil. Todos têm regras mais restritas que a brasileira, tanto para habilitação ao benefício, quanto para cálculo do valor, a duração do benefício e possibilidade de acumulação com outros benefícios. Abordaremos os principais aspectos separadamente. 1. Pensão para Cônjuge/Companheiro(a) • Idade mínima: Na quase totalidade dos países verificados, somente cônjuges/ companheiros(as) acima de determinada idade têm direito a receber a pensão. Como regra, adota-se a idade da aposentadoria ou próxima a esta e, em alguns casos, permite-se que se antecipe em cerca de 10 ou 15 anos o recebimento da pensão, situação em que o pensionista receberá um valor mais baixo.10 Em 9 Alemanha, Austrália, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Noruega, Reino Unido, Suécia, Suíça. Os comentários apresentados aqui tem por base regras gerais vigentes na data de elaboração deste estudo (regras específicas aplicam-se a contribuintes nascidos ou filiados antes de reformas verificadas nesses países). Todas as informações foram obtidas na internet, nos endereços eletrônicos abaixo e tem por objetivo apenas fornecer um panorama geral da forma como estes benefícios são tratados nesses locais. Alemanha http://www.bmas.bund.de/Englisch/Redaktion/PDF/Publikationen/social-security-at-a- glance-total-summary,property=pdf,bereich=bmas,sprache=de,rwb=true.pdf Austrália http://www.centrelink.gov.au/internet/internet.nsf/individuals/help_pay_adult.htm Canadá http://www.sdc.gc.ca/en/gateways/nav/top_nav/program/isp.shtml http://www.sdc.gc.ca/asp/gateway.asp?hr=en/isp/pub/oas/allowsurv.shtml&hs=ozs Chile http://www.inp.cl/inicio/meu_ex_sss.php Espanha http://www.seg-social.es/inicio/?MIval=cw_usr_view_Folder&LANG=1&ID=10966 EUA http://www.ssa.gov França http://www.securite-sociale.fr/index.html http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/an_1.html Itália http://www.inps.it/home/default.asp?sID=%3B0%3B4712%3B4717%3B&lastMenu=4717 &iMenu=1&iNodo=4717 Japão http://www.sia.go.jp/e/epi.html#ben Noruega http://odin.dep.no/filarkiv/276755/Trygdebrosjyre_engelsk_-_2006_final.doc Reino http://www.dwp.gov.uk/publications/dwp/2006/d49_april06.pdf Unido Suécia http://www.forsakringskassan.se/sprak/eng/engelska.pdf Suíça http://www.avs.admin.ch/Home-I/AVS_I/superstiti/superstiti.html#Rente 10 A pensão é paga aos cônjuges acima das seguintes idades: Alemanha: 45 anos. Austrália: a pensão vitalícia foi extinta, a regra de transição vigente exige no mínimo 61 anos em 2006, no mínimo 40 anos na data do falecimento e vale só para as viúvas. Canadá: há dois tipos de benefício: assistencial, aos 60 anos, e previdenciário, aos 65 anos, com possibilidade de antecipar para 45 anos. Chile: 55 anos. EUA: 67 anos (ou 50, se inválido), com possibilidade de antecipar para 60 anos. França: 52 anos. Japão: há dois sistemas, um permite pensão após 55 anos, o outro após 60 anos. Reino Unido: 55 anos, com possibilidade de obter 54
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    Projeto Convergência alguns locais, se o segurado falecer deixando cônjuge abaixo da idade mínima que o habilita à pensão, o sobrevivente terá o direito a receber a pensão quando atingir a idade mínima.11 • Pensão temporária: Caso o cônjuge/companheiro(a) esteja abaixo da idade mínima no momento do falecimento, ou esteja criando filhos do falecido, alguns países lhe dão direito ao recebimento de uma pensão temporária (de 6 meses a 2 anos, ou até os filhos atingirem determinada idade).12 Em outros locais, existe um pecúlio pago, em uma única parcela, aos que não preenchem os requisitos para a pensão vitalícia ou temporária.13 • Valor: Como regra, o valor da pensão é inferior à renda do falecido - e na maioria dos casos, significativamente inferior. É calculado com base em um percentual da aposentadoria do falecido, ou da que teria se tivesse cumprido um certo tempo de contribuição, ou outra fórmula de cálculo semelhante, sempre levando em consideração o tempo de contribuição e o valor das contribuições vertidas. Em alguns casos, o valor da pensão é fixo.14 • Teste de renda: Em boa parte dos países, a pensão varia de acordo com a renda própria do pensionista - seja com a redução do valor da pensão proporcional ao valor da renda do pensionista, seja não concedendo pensão àqueles que recebam acima de um certo valor.15 aos 45. Suécia: pensão vitalícia foi extinta, a regra de transição exige no mínimo 62 anos em 2006, casamento celebrado antes de 1989 e só vale para as viúvas. Suíça: 45 anos e só vale para viúvas. Canadá: 65 anos, com possibilidade de antecipar para 45. 11 EUA, França. 12 Alemanha: 24 meses ou enquanto os filhos forem menores de 18 anos. Austrália: 14 semanas. Canadá: se está criando filhos menores de 18 anos, enquanto perdurar essa situação. Chile: 2 anos. EUA: enquanto criando filhos menores de 16 anos. França: 2 anos. Reino Unido: 52 semanas, ou enquanto estiverem criando filhos menores do falecido. Suécia: 12 meses, ou 24 se estiverem criando os filhos menores do falecido, ou até o filho mais novo do falecido completar 12 anos. 13 Austrália, França, Japão, Reino Unido. 14 Alemanha: pensão vitalícia: 55% +2% pelo primeiro filho e 1% por filho adicional; pensão temporária: 25%; percentuais aumentam um pouco se o falecimento decorre de acidente de trabalho. Austrália: pensão vitalícia (está em extinção) é um valor fixo; a pensão temporária (que dura no máximo 14 semanas) é igual à renda do falecido ou um valor fixo, dependendo da situação do falecido e do pensionista. Canadá: no máximo 60% da renda do falecido (em caso de pensionistas acima de 65 anos; abaixo dessa idade, há um valor fixo acrescido de 37,5% da renda do falecido). Espanha: 52% se não tem filhos; 70% se cria filhos menores do falecido; há um valor máximo para o benefício. EUA: 71,5% aos 60 anos; 100% aos 67 anos. França: 54%, com valor fixos adicionais por cada filho menor de 16 anos e 10% a mais se tiver criado mais de 3 filhos. Itália: 60%. Japão: valor fixo, adicionado de outro valor fixo se está criando filhos menores do falecido. Noruega: totalidade de um certo piso adicionado de 55% da parcela da renda do falecido que supera esse piso. Reino Unido: percentual que varia conforme idade do pensionista no falecimento; aos 55 anos é 100% (o benefício é temporário, por 1 ano). Suíça: 100%. 15 Alemanha: 40% da renda do pensionista acima de um certo valor é descontada da pensão. Austrália: há dois sistemas de pensão: em um, o pensionista não pode ter renda acima de certo limite; em outro, o valor do benefício é inversamente proporcional à renda do pensionista; em ambos os casos há, além do teste de renda, o teste de patrimônio. Canadá: regime não contributivo: renda do pensionista deve ser abaixo de um certo limite, e o benefício é calculado proporcionalmente à renda e recalculado anualmente; no regime contributivo, há um valor máximo para o benefício. Espanha: pensionista só tem direito ao benefício se renda anual é inferior a certo limite; se receber pensão e tiver renda própria, a somatória das duas é sujeita a um certo limite. EUA: benefício é reduzido se o beneficiário tem renda própria acima de um certo valor. França: pensionista só tem direito ao benefício se renda é inferior a certo limite. Itália: benefício é reduzido em 25%, 40% ou 50% conforme renda do pensionista. Noruega: pensão é reduzida conforme aumenta a renda do beneficiário. 55
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    Projeto Convergência • Acumulação de benefícios: Como regra, não se permite acumular pensão com aposentadoria. O beneficiário sempre pode optar pela de melhor valor. Em alguns casos, é possível a acumulação, mas o benefício total é limitado a um certo valor.16 • Tempo mínimo de união: Outra regra verificada é a exigência de tempo mínimo de casamento (ou união estável) para que o cônjuge faça jus ao benefício.17 • Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as): Como regra, os “ex” têm direito à pensão se não se casaram novamente e recebiam pensão alimentícia do falecido na data do óbito e atenderem aos demais requisitos aplicáveis aos cônjuges. Verificaram-se também regras onde a pensão outorgada ao ex-cônjuge varia proporcionalmente ao tempo de duração do casamento, e outras em que se exige tempo mínimo de duração do casamento, ou outra que só confere pensão se o “ex” estiver criando filhos menores do falecido.18 2. Pensão para Filhos • Idade Limite: Na totalidade dos países analisados, a idade limite para recebimento de pensão pelos filhos do falecido é 18 anos ou menor.19 Em alguns, há limite de idade para recebimento de pensão por filhos inválidos.20 Outros países permitem que filhos acima de 18 anos e abaixo de certa idade recebam o benefício enquanto estão estudando (alguns exigindo que estudem em tempo integral, ou que ambos os pais tenham falecido, ou que tenham renda abaixo de certo valor).21 • Enteados: é necessário comprovar que dependiam economicamente do falecido, que não tem outros familiares com obrigação de lhes prestar pensão alimentícia e que o casamento do falecido com o/a pai/mãe tenha durado um tempo mínimo.22 16 Austrália: pode acumular, mas a pensão é sempre temporária e o valor total a ser recebido está sujeito a limite. Canadá: não pode acumular, exceto se for com aposentadoria por invalidez (e neste caso, valor total não pode superar determinado teto). Espanha: pode acumular com aposentadoria, mas o benefício total é sujeito a um certo limite; não pode acumular dois benefícios por incapacidade; não pode acumular duas pensões. EUA: não pode acumular. França: pode acumular com aposentadoria, mas sujeito a limites. Japão: não acumula. Reino Unido: não acumula. Suíça: não acumula. 17 Chile: 6 meses ou 3 anos, caso um dos cônjuges seja inválido ou idoso. Japão: 10 anos. Noruega: 5 anos. Suíça: 5 anos. 18 Foram obtidas regras sobre pensão para “ex” em apenas alguns dos países pesquisados: Alemanha (somente se estiver criando filhos menores do falecido), Austrália, Espanha (valor proporcional à duração do casamento), EUA (casamento deve ter durado ao menos 10 anos), Itália, Noruega (divórcio deve ter ocorrido no máximo 5 anos antes do falecimento e o casamento deve ter durado mais de 25 anos ou 15 se houveram filhos), Suíça (só há direito às viúvas e se o casamento durou ao menos 10 anos e houveram filhos, ou se durou ao menos 10 anos e a esposa tinha mais de 45 anos no momento do divórcio, ou se tem filhos menores de 18 anos). 19 18 anos: Alemanha, Canadá, Espanha, EUA, Japão, Noruega, Suécia, Suíça. Exceções: Chile: 15 anos, França: 16 anos. Dado não disponível: Austrália, Itália, Reino Unido. 20 Alemanha: 27 anos.EUA: invalidez deve ter acontecido antes dos 22 anos. Japão: 20 anos. Suíça: 25 anos. 21 Alemanha: 27 anos. Canadá: 25 (se estudar em tempo integral). Chile: 24 anos. Espanha: 22 ou 24 (se ambos os pais faleceram) desde que não trabalhem ou tenham renda própria abaixo de um certo limite. EUA: 19 anos. Noruega: 20 anos, desde que ambos os pais tenham falecido. ´ 22 Foram obtidas informações sobre estes beneficiários somente de poucos países, e sem detalhamento. Espanha: enteado só tem direito se o casamento aconteceu 2 anos antes do falecimento e se dependiam 56
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    Projeto Convergência • Valor: é um percentual da aposentadoria do falecido (ou da que teria direito sob certas circunstâncias), ou um valor fixo.23 • Teste de renda: Alguns países aplicam o teste de renda aos filhos, não concedendo pensão se a renda própria é acima de certo limite, ou reduzindo o valor da pensão proporcionalmente à renda do pensionista.24 • Acumulação de benefícios: como regra, a acumulação é vedada. Alguns países permitem acumular pensão de pai e mãe, enquanto em outros o pensionista tem direito a um percentual maior do benefício de um dos genitores quando ambos são falecidos. Outros países permitem acumular pensão com outros benefícios (auxílios à educação, saúde, moradia, treinamento, etc.).25 3. Outras regras: • Carência: Parcela razoável dos países pesquisados exige que o segurado tenha estado vinculado ou contribuído à seguridade por um período mínimo.26 • Outros beneficiários - Pais: poucos países permitem que os pais do falecido se habilitem ao benefício, exigindo que sejam dependentes economicamente do falecido, não tenham outra fonte de renda (ou recebam renda abaixo de certo limite) e estejam acima de determinada idade mínima.27 Como conclusão, há a clara necessidade de serem adequados os benefícios de pensão por morte oferecidos pela previdência brasileira aos critérios empregados internacionalmente, buscando implantar regras que concedam adequada proteção aos dependentes do(a) falecido(a), com benefícios razoáveis, que dêem o suporte adequado àqueles que estão em situação frágil e estimulem os demais a se inserir no mercado de trabalho. economicamente do falecido e não tenham direito a outra pensão e não existam outros familiares com obrigação de lhes prestar pensão alimentícia, e desde que atendam os demais requisitos exigidos dos filhos. 23 Alemanha: 20% se ambos os pais são falecidos, 10% se apenas um faleceu, percentuais sobem para 30% e 20% se o falecimento decorre de acidente de trabalho ou doença profissional. Austrália: continua recebendo o benefício integralmente por 14 semanas. Canadá: valor fixo. Espanha: 20%, com adicional se o falecimento decorreu de acidente de trabalho. EUA: 75%. França: valor fixo. Itália: 20% se há cônjuge e filhos habilitados; se há somente filhos habilitados, 40%; se há só um filho habilitado: 70%; em qualquer caso, a soma das parcelas não pode superar 100%. Japão: valor fixo. Noruega: 40% (até um certo valor) para o primeiro filho + 20% por filho adicional. Outros países: dados disponíveis não suficientes. 24 Espanha. 25 Alemanha: se faleceram ambos os pais, filhos têm um percentual maior da renda de um dos falecidos. Canadá: é possível acumular pensão se ambos os pais forem falecidos. Espanha: é possível acumular pensão se ambos os pais forem falecidos, porém benefício total é sujeito à limite. Outros países: vide regra geral de acumulação de benefícios (cônjuge). 26 Alemanha: 5 anos. Canadá: 3 anos ou um terço do tempo de vinculação, o que for menor. Chile: 50 semanas, ou ter contribuído por 50% do período de vinculação. Espanha: falecido tem que ter contribuído por 500 dias nos últimos 5 anos ou 15 anos. França: 3 meses que antecedem o falecimento. Itália: 15 anos, sendo 3 nos 5 anos que precedem o falecimento. Japão: 25 anos para a pensão vitalícia; 36 meses para o pecúlio. Noruega: 3 anos. Outros países exigem carência, porém não especificada no material pesquisado: EUA, Reino Unido, Suécia, Canadá. 27 EUA: 62 anos, Espanha: 60 anos. Japão: 55 anos (alcança também bisavôs/ós) (válido só em um dos regimes de previdência). Além destes, encontrou-se previsão de pensão para pais somente na Itália e Austrália. 57