Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos



         Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado ANTONIO DO SOL POENTE,
brasileiro, solteiro, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP, CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado na
Rua das Flores, nº. 10, Bairro da Alegria, São Paulo/SP, doravante denominado somente por
CONTRATANTE, e, de outro lado, o(a) Fotógrafo(a) JOÃO MACRO DA CONTRALUZ, brasileiro,
casado, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP e CPF nº. 123.456.789-00, com endereço profissional sito à Rua
das Rosas, nº. 12, Bairro da Felicidade, São Paulo/SP, doravante denominado simplesmente
CONTRATADO(A), têm entre si, justo e contratado o que segue.



        Cláusula 1ª. – O(A) CONTRATADO(A), como Fotógrafo(a) que é, é por este contratado(a)
para realizar o(s) serviço(s) e/ou produto(s) abaixo discriminados (com seus respectivos valores), a
serem pagos pelo(a) CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A) nos termos aqui descritos.

        Cláusula 2ª. – Serviços contratados, com seus respectivos valores (preços):

                2.1. Cobertura fotográfica dos seguintes eventos (com entrega de CD-ROM ou
                DVD com fotos):

                    o   Cerimônia de Casamento civil no dia ___/___/____ - valor de R$
                        ______,00);
                    o   Cerimônia de Casamento religioso no dia ___/___/____ - valor de R$
                        ______,00);
                    o   Recepção/Festa de Casamento no dia ___/___/____ - valor de R$
                        ______,00);
                    o   Festa de Aniversário no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00);
                    o   Outro evento/Observações:



                        __________________________________________________________

                        __________________________________________________________

                        __________________________________________________________

                        Valor: R$ ______,00)
2.2. Álbum (discriminar material do álbum ou similar) com ____ folhas - valor de
               R$ ______,00)

               2.3. Observações:



                       __________________________________________________________

                       __________________________________________________________

                       __________________________________________________________



       Cláusula 3ª. – O valor total dos serviços contratados será pago da seguinte forma:

               3.1. À vista, no momento da assinatura deste contrato, com ____% de desconto,
               pelo que o valor total a ser pago será de R$ ______,00
               (__________________________________________________________ reais).

               3.2. A prazo, com o valor total de R$ ______,00, a ser pago em ____ vezes iguais,
               através de cheques com vencimentos nas seguintes datas: ___/___/____,
               ___/___/____ e ___/___/____.

               3.3. Outra forma de pagamento, agora descrita:



                       __________________________________________________________

                       __________________________________________________________

                       __________________________________________________________



               3.4. Em qualquer uma das opções, o(a) CONTRATADO emitirá e entregará o(s)
               respectivo(s) recibo(s).

        Cláusula 4ª. – O(a) CONTRATANTE deverá comunicar por e-mail ao(à) CONTRATADO(A) e
até o dia ___/___/____ quais fotos foram as escolhidas para compor o(s) álbum(ns) contratado(s).

        Cláusula 5ª. – O(a) CONTRATADO(A) deverá entregar o(s) produto(s) contratado(s) até o
dia ___/___/____.
Cláusula 6ª. – Caso o(a) CONTRATADO(A), por ato doloso ou culposo, não faça e entregue
as fotografias que aqui assumiu a obrigação de fazer e entregar será obrigado(a) a:

           6.1. devolver todos os valores eventualmente pagos antecipadamente pelo(a)
           CONTRATANTE;

           6.2. não mais será credor(a) de qualquer valor que porventura ainda lhe seja devido; e

           6.3. será responsável pelo pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00
           (um mil reais).



           Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento da obrigação advir de caso fortuito
           ou força maior, o(a) CONTRATADO(A) somente sofrerá a sanção de não receber
           qualquer valor que ainda porventura lhe seja devido, ficando as partes, no mais,
           totalmente quites, sem que sobrevivam quaisquer outras obrigações de parte a parte.



       Cláusula 7ª. – Caso o(a) CONTRATANTE cancele, a qualquer momento, a aquisição dos
produtos/serviços por qualquer motivo que não seja de caso fortuito ou força maior, será
obrigado(a) a:

           I) arcar com todos os gastos realizados pelo(a) CONTRATADO(A) até aquela data,
           relativos à produção/realização dos produtos e/ou serviços cancelados;

           II) não terá direito a receber o restante dos produtos/serviços não pagos, ficando
           assim quites as partes, sem que sobrevivam quaisquer outras obrigações de parte a
           parte; e

           III) será responsável pelo pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um
           mil reais).

        Cláusula 8ª. –O(a) CONTRATANTE desde já autoriza a utilização de sua imagem pelo(a)
CONTRATADO(A) no portfólio desta(a), exclusivamente para fins de divulgação de seu trabalho e
sem fins comerciais.

        Cláusula 9ª. – Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste
contrato.
E por estarem as partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular,
assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma,
destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento.

       São Paulo/SP, 12/12/2012.



____________________________________
CONTRATANTE
E-mail: ____________________________________________________________



____________________________________
CONTRATADO(A)
E-mail: ____________________________________________________________



____________________________________
1ª. TESTEMUNHA
NOME: ___________________________________________________________
RG: 1.234.567 – SSP/SP



____________________________________
2ª. TESTEMUNHA
NOME: ___________________________________________________________
RG: 1.234.567 – SSP/SP

Contrato de serviços fotograficos

  • 1.
    Contrato de Prestaçãode Serviços Fotográficos Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado ANTONIO DO SOL POENTE, brasileiro, solteiro, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP, CPF nº. 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 10, Bairro da Alegria, São Paulo/SP, doravante denominado somente por CONTRATANTE, e, de outro lado, o(a) Fotógrafo(a) JOÃO MACRO DA CONTRALUZ, brasileiro, casado, RG nº. 1.234.567 – SSP/SP e CPF nº. 123.456.789-00, com endereço profissional sito à Rua das Rosas, nº. 12, Bairro da Felicidade, São Paulo/SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO(A), têm entre si, justo e contratado o que segue. Cláusula 1ª. – O(A) CONTRATADO(A), como Fotógrafo(a) que é, é por este contratado(a) para realizar o(s) serviço(s) e/ou produto(s) abaixo discriminados (com seus respectivos valores), a serem pagos pelo(a) CONTRATANTE ao(à) CONTRATADO(A) nos termos aqui descritos. Cláusula 2ª. – Serviços contratados, com seus respectivos valores (preços): 2.1. Cobertura fotográfica dos seguintes eventos (com entrega de CD-ROM ou DVD com fotos): o Cerimônia de Casamento civil no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00); o Cerimônia de Casamento religioso no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00); o Recepção/Festa de Casamento no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00); o Festa de Aniversário no dia ___/___/____ - valor de R$ ______,00); o Outro evento/Observações: __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ Valor: R$ ______,00)
  • 2.
    2.2. Álbum (discriminarmaterial do álbum ou similar) com ____ folhas - valor de R$ ______,00) 2.3. Observações: __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ Cláusula 3ª. – O valor total dos serviços contratados será pago da seguinte forma: 3.1. À vista, no momento da assinatura deste contrato, com ____% de desconto, pelo que o valor total a ser pago será de R$ ______,00 (__________________________________________________________ reais). 3.2. A prazo, com o valor total de R$ ______,00, a ser pago em ____ vezes iguais, através de cheques com vencimentos nas seguintes datas: ___/___/____, ___/___/____ e ___/___/____. 3.3. Outra forma de pagamento, agora descrita: __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ 3.4. Em qualquer uma das opções, o(a) CONTRATADO emitirá e entregará o(s) respectivo(s) recibo(s). Cláusula 4ª. – O(a) CONTRATANTE deverá comunicar por e-mail ao(à) CONTRATADO(A) e até o dia ___/___/____ quais fotos foram as escolhidas para compor o(s) álbum(ns) contratado(s). Cláusula 5ª. – O(a) CONTRATADO(A) deverá entregar o(s) produto(s) contratado(s) até o dia ___/___/____.
  • 3.
    Cláusula 6ª. –Caso o(a) CONTRATADO(A), por ato doloso ou culposo, não faça e entregue as fotografias que aqui assumiu a obrigação de fazer e entregar será obrigado(a) a: 6.1. devolver todos os valores eventualmente pagos antecipadamente pelo(a) CONTRATANTE; 6.2. não mais será credor(a) de qualquer valor que porventura ainda lhe seja devido; e 6.3. será responsável pelo pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento da obrigação advir de caso fortuito ou força maior, o(a) CONTRATADO(A) somente sofrerá a sanção de não receber qualquer valor que ainda porventura lhe seja devido, ficando as partes, no mais, totalmente quites, sem que sobrevivam quaisquer outras obrigações de parte a parte. Cláusula 7ª. – Caso o(a) CONTRATANTE cancele, a qualquer momento, a aquisição dos produtos/serviços por qualquer motivo que não seja de caso fortuito ou força maior, será obrigado(a) a: I) arcar com todos os gastos realizados pelo(a) CONTRATADO(A) até aquela data, relativos à produção/realização dos produtos e/ou serviços cancelados; II) não terá direito a receber o restante dos produtos/serviços não pagos, ficando assim quites as partes, sem que sobrevivam quaisquer outras obrigações de parte a parte; e III) será responsável pelo pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Cláusula 8ª. –O(a) CONTRATANTE desde já autoriza a utilização de sua imagem pelo(a) CONTRATADO(A) no portfólio desta(a), exclusivamente para fins de divulgação de seu trabalho e sem fins comerciais. Cláusula 9ª. – Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.
  • 4.
    E por estaremas partes em pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento. São Paulo/SP, 12/12/2012. ____________________________________ CONTRATANTE E-mail: ____________________________________________________________ ____________________________________ CONTRATADO(A) E-mail: ____________________________________________________________ ____________________________________ 1ª. TESTEMUNHA NOME: ___________________________________________________________ RG: 1.234.567 – SSP/SP ____________________________________ 2ª. TESTEMUNHA NOME: ___________________________________________________________ RG: 1.234.567 – SSP/SP