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Procedimento Operacional de Segurança
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre
Procedimento Operacional de Segurança Nº: 01
Operação: Montagem e desmontagem e utilização de andaimes
Data: Dezembro de 2016
Elaborado por: Ricardo Costa – Técnico em Segurança do Trabalho
Status do Documento: 1º Versão
PROCEDIMENTO TRABALHO EM ALTURA MONTAGEM/DESMONTAGEM E UTILIZAÇÃO
DE ANDAIMES
1. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura,
para uso de andaimes visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores e
demais pessoas que transitam na área.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual
Norma Regulamentadora 07 - Norma Regulamentadora - Programas De Controle Médico De
Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora 09 - Programa De Prevenção De Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
Norma Regulamentadora 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora 35- Trabalho em Altura
RTP 01 – Recomendação Técnica de Procedimentos – Medidas de Proteção Contra Quedas
de Altura.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços
em altura com Montagem e desmontagem e utilização de andaimes , realizados por
servidores internos ou terceiros, especialmente aqueles relativos às operações de:
• Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc);
• Troca de telhas;
• Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
• Instalação e manutenção elétrica (troca de lâmpadas, SPDA)
• E outros que envolvam atividades de trabalho em altura.
Procedimento Operacional de Segurança
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre
4. PROCEDIMENTOS
•••• O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser
realizado por profissional legalmente habilitado.
•••• Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com
segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
•••• Os andaimes devem ser apoiados em base firme rígida. Não apoiá-los sobre terreno
ou objetos instáveis como tijolos, blocos ou pedaços de madeira. Utilizar sapatas de apoio e
quando houver desnível no piso, utilizar bases ajustáveis.
•••• Os andaimes devem ser construídos, amarrados em estruturas e contraventados de
modo a suportar cargas às quais estão sujeitos, por pessoas habilitadas para fazê-lo.
•••• O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser
nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
•••• Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e
movimentação de andaimes próximos a redes elétricas.
•••• A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem
apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de
pintura que encubra imperfeições. Os pranchões não devem ter mais que 200mm de
balanço.
•••• É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaime.
•••• Os andaimes devem dispor de sistema de guarda – corpo construído com altura de
1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta
centímetros) para o travessão intermediário e rodapé com altura de 0,20 (vinte
centímetros).
•••• A fixação ou interligação das peças dos andaimes deve ser feita com dispositivos
próprios (braçadeiras, luvas, pinos e contrapinos) sendo terminantemente proibida a
improvisação com arame, cordas ou peças que na fazem parte de sua composição.
•••• É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua
ação.
•••• É proibida a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos
sobre o piso de trabalho dos andaimes.
•••• Toda movimentação vertical de componentes para montagem/desmontagem de
andaimes deve ser feita através de cordas ou sistema próprio de içamento.
•••• É proibido o lançamento de materiais em queda livre.
•••• Não é permitida a realização de serviços em andaimes por pessoa desacompanhada,
bem como sob intempéries (chuvas, ventos fortes, raios).
•••• É proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com empregados sobre os
mesmos.
•••• É proibido acumular materiais sobre os andaimes. Conservar a plataforma do
andaime limpa, livre de entulho, mantendo somente material, máquinas e ferramentas
necessárias ao trabalho.
•••• O acesso ao andaime para trabalhos em altura deve ser feito com dupla segurança,
redundância, isto é, somente poderá liberar um dos talabartes, após certificar-se que o
outro talabarte esteja devidamente fixado na estrutura.
•••• Ao trabalhar em andaimes, é obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo pára -
quedista, com dois talabartes.
•••• Ao realizar trabalhos em andaimes próximos as vias de circulação de pessoas e
Procedimento Operacional de Segurança
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre
trânsito de veículos, devem ser montados cerquites. Nos locais onde não for possível a
montagem de cerquites e trabalhos de curta duração (no máximo um dia), isolar com fita
zebrada ou outro dispositivo de isolamento.
•••• Não é permitida a existência de espaços vazios entre pranchões da plataforma. Caso
seja necessária a existência de alguma abertura na plataforma de serviços, esta deverá ser
provida de guarda corpo.
•••• Antes de iniciar as atividades de trabalho em altura, devem ser verificadas as
condições gerais dos andaimes (amarrações, estaios, pranchões, prumo, nível, entre outros),
recuperando danos ou alterações causados por chuvas, ventos, vibração de equipamento,
ação predatória, entre outras.
4.1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL MÍNIMOS NECESSÁRIOS
•••• Capacete de segurança com jugular;
•••• Calçado de Segurança;
•••• Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte em “y”, e absorvedor de energia
•••• Óculos de Segurança;
•••• Trava quedas
Obs.: A Segurança do Trabalho reserva o direito de exigir outros EPIs, caso
necessidade.
4.2 CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
•••• Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura
•••• Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura (treinado)
•••• Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicossociais (ASO)
•••• Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados.
•••• Ausência de supervisão
•••• Ausência de EPI adequado
•••• Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem
•••• Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho
•••• Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor excessivo)
•••• Não observância a riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança
5. RESPONSABILIDADES E DESCRIÇÕES
•••• Os trabalhos em altura só poderão ser executados por empregados devidamente
treinados
•••• A contratada deverá comprovar que seus funcionários são capacitados e estão aptos
a realizar atividades nestas condições, ou seja: Atestado de Saúde Ocupacional e Certificado
de treinamento para trabalho em altura, conforme preconizado na NR-35 (Trabalho em
altura).
•••• Antes de iniciar as atividades de trabalho em altura, devem ser verificadas as
condições gerais dos andaimes (amarrações, estaios, pranchões, prumo, nível, entre outros),
Procedimento Operacional de Segurança
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre
recuperando danos ou alterações causados por chuvas, ventos, vibração de equipamento,
ação predatória, entre outras.
•••• O responsável da contratada pela área deverá preencher a PT e acompanhar o
trabalho a ser executado; A Permissão de Trabalho deve conter os requisitos mínimos a
serem atendidos para a execução dos trabalhos; as disposições e medidas estabelecidas na
Análise Preliminar de Risco – APR; e a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
•••• Cabe a empresa contratada a responsabilidade de fornecer somente Equipamentos
de Proteção Individual em perfeito estado aos seus trabalhadores.
•••• Cabe a empresa contratada realizar Análise de Risco e Permissão de Trabalho.
•••• Inspecionar sempre o cinto de segurança antes de usá-lo, verificando principalmente
os talabartes e as presilhas.
Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma alerta de segurança
para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada para o solicitante do serviço.
Diretoria de Gestão de Pessoas – Segurança do Trabalho
IFRS – Campus Porto Alegre

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  • 1. Procedimento Operacional de Segurança Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre Procedimento Operacional de Segurança Nº: 01 Operação: Montagem e desmontagem e utilização de andaimes Data: Dezembro de 2016 Elaborado por: Ricardo Costa – Técnico em Segurança do Trabalho Status do Documento: 1º Versão PROCEDIMENTO TRABALHO EM ALTURA MONTAGEM/DESMONTAGEM E UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES 1. OBJETIVO Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, para uso de andaimes visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores e demais pessoas que transitam na área. 2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual Norma Regulamentadora 07 - Norma Regulamentadora - Programas De Controle Médico De Saúde Ocupacional Norma Regulamentadora 09 - Programa De Prevenção De Riscos Ambientais Norma Regulamentadora 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Norma Regulamentadora 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Norma Regulamentadora 35- Trabalho em Altura RTP 01 – Recomendação Técnica de Procedimentos – Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura. 3. CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura com Montagem e desmontagem e utilização de andaimes , realizados por servidores internos ou terceiros, especialmente aqueles relativos às operações de: • Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc); • Troca de telhas; • Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas; • Instalação e manutenção elétrica (troca de lâmpadas, SPDA) • E outros que envolvam atividades de trabalho em altura.
  • 2. Procedimento Operacional de Segurança Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre 4. PROCEDIMENTOS •••• O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. •••• Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. •••• Os andaimes devem ser apoiados em base firme rígida. Não apoiá-los sobre terreno ou objetos instáveis como tijolos, blocos ou pedaços de madeira. Utilizar sapatas de apoio e quando houver desnível no piso, utilizar bases ajustáveis. •••• Os andaimes devem ser construídos, amarrados em estruturas e contraventados de modo a suportar cargas às quais estão sujeitos, por pessoas habilitadas para fazê-lo. •••• O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. •••• Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos a redes elétricas. •••• A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. Os pranchões não devem ter mais que 200mm de balanço. •••• É proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaime. •••• Os andaimes devem dispor de sistema de guarda – corpo construído com altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário e rodapé com altura de 0,20 (vinte centímetros). •••• A fixação ou interligação das peças dos andaimes deve ser feita com dispositivos próprios (braçadeiras, luvas, pinos e contrapinos) sendo terminantemente proibida a improvisação com arame, cordas ou peças que na fazem parte de sua composição. •••• É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação. •••• É proibida a utilização de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos sobre o piso de trabalho dos andaimes. •••• Toda movimentação vertical de componentes para montagem/desmontagem de andaimes deve ser feita através de cordas ou sistema próprio de içamento. •••• É proibido o lançamento de materiais em queda livre. •••• Não é permitida a realização de serviços em andaimes por pessoa desacompanhada, bem como sob intempéries (chuvas, ventos fortes, raios). •••• É proibido o deslocamento da estrutura dos andaimes com empregados sobre os mesmos. •••• É proibido acumular materiais sobre os andaimes. Conservar a plataforma do andaime limpa, livre de entulho, mantendo somente material, máquinas e ferramentas necessárias ao trabalho. •••• O acesso ao andaime para trabalhos em altura deve ser feito com dupla segurança, redundância, isto é, somente poderá liberar um dos talabartes, após certificar-se que o outro talabarte esteja devidamente fixado na estrutura. •••• Ao trabalhar em andaimes, é obrigatório o uso de cinto de segurança do tipo pára - quedista, com dois talabartes. •••• Ao realizar trabalhos em andaimes próximos as vias de circulação de pessoas e
  • 3. Procedimento Operacional de Segurança Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre trânsito de veículos, devem ser montados cerquites. Nos locais onde não for possível a montagem de cerquites e trabalhos de curta duração (no máximo um dia), isolar com fita zebrada ou outro dispositivo de isolamento. •••• Não é permitida a existência de espaços vazios entre pranchões da plataforma. Caso seja necessária a existência de alguma abertura na plataforma de serviços, esta deverá ser provida de guarda corpo. •••• Antes de iniciar as atividades de trabalho em altura, devem ser verificadas as condições gerais dos andaimes (amarrações, estaios, pranchões, prumo, nível, entre outros), recuperando danos ou alterações causados por chuvas, ventos, vibração de equipamento, ação predatória, entre outras. 4.1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL MÍNIMOS NECESSÁRIOS •••• Capacete de segurança com jugular; •••• Calçado de Segurança; •••• Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte em “y”, e absorvedor de energia •••• Óculos de Segurança; •••• Trava quedas Obs.: A Segurança do Trabalho reserva o direito de exigir outros EPIs, caso necessidade. 4.2 CONDIÇÕES IMPEDITIVAS •••• Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura •••• Trabalhador sem a devida qualificação para o trabalho em altura (treinado) •••• Trabalhador sem condições físicas, mentais e psicossociais (ASO) •••• Ausência de sistema e pontos de ancoragem adequados. •••• Ausência de supervisão •••• Ausência de EPI adequado •••• Falta de inspeção rotineira do EPI e do sistema de ancoragem •••• Ausência de isolamento e sinalização no entorno da área de trabalho •••• Condições meteorológicas adversas (ventos fortes, chuva, calor excessivo) •••• Não observância a riscos adicionais e/ou às demais normas de segurança 5. RESPONSABILIDADES E DESCRIÇÕES •••• Os trabalhos em altura só poderão ser executados por empregados devidamente treinados •••• A contratada deverá comprovar que seus funcionários são capacitados e estão aptos a realizar atividades nestas condições, ou seja: Atestado de Saúde Ocupacional e Certificado de treinamento para trabalho em altura, conforme preconizado na NR-35 (Trabalho em altura). •••• Antes de iniciar as atividades de trabalho em altura, devem ser verificadas as condições gerais dos andaimes (amarrações, estaios, pranchões, prumo, nível, entre outros),
  • 4. Procedimento Operacional de Segurança Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Porto Alegre recuperando danos ou alterações causados por chuvas, ventos, vibração de equipamento, ação predatória, entre outras. •••• O responsável da contratada pela área deverá preencher a PT e acompanhar o trabalho a ser executado; A Permissão de Trabalho deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; as disposições e medidas estabelecidas na Análise Preliminar de Risco – APR; e a relação de todos os envolvidos e suas autorizações. •••• Cabe a empresa contratada a responsabilidade de fornecer somente Equipamentos de Proteção Individual em perfeito estado aos seus trabalhadores. •••• Cabe a empresa contratada realizar Análise de Risco e Permissão de Trabalho. •••• Inspecionar sempre o cinto de segurança antes de usá-lo, verificando principalmente os talabartes e as presilhas. Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma alerta de segurança para o(s) trabalhador(es) podendo ser aplicada para o solicitante do serviço. Diretoria de Gestão de Pessoas – Segurança do Trabalho IFRS – Campus Porto Alegre