Esta resolução estabelece normas para regularizar o exercício de atividades de interesse sanitário por microempreendedores individuais, empreendimentos familiares rurais e empreendimentos econômicos solidários de baixo risco, simplificando os procedimentos de registro e classificando as atividades em baixo e alto risco.
Este decreto estabelece medidas extraordinárias de enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Espírito Santo pelos próximos 14 dias. Suspende atividades não essenciais e estabelece regras para serviços essenciais, proíbe reuniões com mais de 3 pessoas e uso de espaços públicos, e recomenda isolamento social. Cabe aos municípios implementar as medidas com apoio do estado.
O documento descreve vários decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita. Um decreto abre crédito suplementar de R$6,4 milhões para despesas com pessoal terceirizado. Duas portarias estabelecem uma Comissão de Farmácia Terapêutica e definem que as ações de saúde do trabalhador ficarão sob a vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Requerimento de cadastro municipal de vigilância em Saúde - CMVSCerapura
Este documento contém um formulário para requerimento de cadastro municipal de vigilância em saúde (CMVS) com instruções de preenchimento. O formulário deve ser preenchido para solicitações como cadastro inicial, atualização ou cancelamento de CMVS para estabelecimentos de assistência e interesse à saúde ou equipamentos de saúde. Deve ser anexado documentos específicos de acordo com a atividade, como produtos de interesse à saúde ou prestação de serviços de saúde.
Este documento estabelece diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios no Brasil. Ele define os princípios da vigilância em saúde, como a análise da situação de saúde da população e o controle de riscos à saúde. Também estabelece a integração das ações de vigilância com a Atenção Primária à Saúde e o Pacto pela Saúde.
Este documento estabelece o Código Sanitário do município de Araripina em Pernambuco, definindo as normas e responsabilidades relativas à vigilância sanitária municipal. Ele define autoridades sanitárias, normas para abastecimento de água potável e requisitos para reservatórios de água em prédios.
O documento aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, que estabelece princípios e diretrizes para a organização de sistemas regionalizados de atendimento às urgências e emergências no Brasil, incluindo a regulação médica, atendimento pré-hospitalar, transporte inter-hospitalar e capacitação de recursos humanos.
Lei nº 2.548.2009 código sanitário de araripinaEveraldo
Este documento estabelece o Código Sanitário do município de Araripina em Pernambuco, definindo as autoridades sanitárias, suas atribuições e responsabilidades, e regulamentando questões como abastecimento de água, fiscalização de estabelecimentos e infrações sanitárias.
Este decreto estabelece medidas extraordinárias de enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Espírito Santo pelos próximos 14 dias. Suspende atividades não essenciais e estabelece regras para serviços essenciais, proíbe reuniões com mais de 3 pessoas e uso de espaços públicos, e recomenda isolamento social. Cabe aos municípios implementar as medidas com apoio do estado.
O documento descreve vários decretos e portarias da Prefeitura Municipal de Mesquita. Um decreto abre crédito suplementar de R$6,4 milhões para despesas com pessoal terceirizado. Duas portarias estabelecem uma Comissão de Farmácia Terapêutica e definem que as ações de saúde do trabalhador ficarão sob a vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Requerimento de cadastro municipal de vigilância em Saúde - CMVSCerapura
Este documento contém um formulário para requerimento de cadastro municipal de vigilância em saúde (CMVS) com instruções de preenchimento. O formulário deve ser preenchido para solicitações como cadastro inicial, atualização ou cancelamento de CMVS para estabelecimentos de assistência e interesse à saúde ou equipamentos de saúde. Deve ser anexado documentos específicos de acordo com a atividade, como produtos de interesse à saúde ou prestação de serviços de saúde.
Este documento estabelece diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios no Brasil. Ele define os princípios da vigilância em saúde, como a análise da situação de saúde da população e o controle de riscos à saúde. Também estabelece a integração das ações de vigilância com a Atenção Primária à Saúde e o Pacto pela Saúde.
Este documento estabelece o Código Sanitário do município de Araripina em Pernambuco, definindo as normas e responsabilidades relativas à vigilância sanitária municipal. Ele define autoridades sanitárias, normas para abastecimento de água potável e requisitos para reservatórios de água em prédios.
O documento aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, que estabelece princípios e diretrizes para a organização de sistemas regionalizados de atendimento às urgências e emergências no Brasil, incluindo a regulação médica, atendimento pré-hospitalar, transporte inter-hospitalar e capacitação de recursos humanos.
Lei nº 2.548.2009 código sanitário de araripinaEveraldo
Este documento estabelece o Código Sanitário do município de Araripina em Pernambuco, definindo as autoridades sanitárias, suas atribuições e responsabilidades, e regulamentando questões como abastecimento de água, fiscalização de estabelecimentos e infrações sanitárias.
Leis saúde mental no brasil-linha do tempoRômulo Gabriel
O documento descreve a evolução histórica da saúde mental no Brasil desde 1841, destacando a criação do primeiro hospício em 1841, o desenvolvimento de políticas e serviços ao longo do século XX, e as reformas de 2001 e 2003 que priorizaram o atendimento comunitário em detrimento dos hospitais psiquiátricos.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
II - Critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde entre os diferentes níveis de governo.
III - Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde pelas três esferas de governo.
I. A vigilância sanitária surgiu nos séculos XVIII e XIX para controlar bens e serviços relacionados à saúde e seu desenvolvimento.
II. No século XX, houve avanços na bacteriologia e responsabilização do Estado pela saúde pública.
III. Atualmente, a vigilância sanitária controla a qualidade de alimentos, bebidas, produtos, serviços e meio ambiente visando proteger a saúde da população.
eSocial Manual de Orientação Versão 1.1 (7 de Janeiro de 2014)BR&M Tecnologia
Este documento institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) no Brasil. Ele define as regras e cronograma para a implementação do sistema, que tem
como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais. O documento também estabelece a governança compartilhada do eSocial entre
órgãos governamentais e define os requisitos e prazos para a
Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários, além de estabelecer normas sobre mandatos, reuniões e votações.
Lei nº. 817 2013 - código sanitário - com modificações do parecerCamaramre
Este documento estabelece o Código Sanitário do município de Manicoré no Amazonas, definindo infrações sanitárias e penalidades. Ele cria a taxa de inspeção sanitária anual para estabelecimentos, a licença sanitária e a caderneta de inspeção sanitária. Também determina as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e outras medidas para proteger a saúde pública.
O documento descreve as ações de vigilância sanitária no Brasil segundo a Lei no 8.080/1990, incluindo o controle de produtos e serviços relacionados à saúde, a composição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as atribuições de seus órgãos, e as ações de fiscalização desenvolvidas em diferentes áreas como indústrias, comércio e estabelecimentos de saúde.
O relatório detalha os dados demográficos, de morbidade e mortalidade do município de Queluz no primeiro quadrimestre de 2018, além de informações sobre a rede de saúde e produção de serviços. A população estimada era de 13.228 habitantes, com 125 nascidos vivos. As principais causas de internação foram doenças do aparelho circulatório e respiratório, e as de mortalidade foram neoplasias e doenças circulatórias.
Política nacional para a prevenção e controle do câncerJosé Ripardo
Este documento estabelece três pontos:
1) Disponibiliza R$ 12,78 milhões para São Paulo para ações de saúde no enfrentamento da Influenza em 2013.
2) Institui a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no SUS.
3) Define princípios e diretrizes para promoção da saúde, prevenção, vigilância e cuidado integral no combate ao câncer.
Este documento apresenta o plano de trabalho de uma organização social para a gestão de um Centro de Atenção Psicossocial Adulto (CAPS III) em Araçatuba, SP. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, diretrizes, metas quantitativas e qualitativas, e indicadores que serão usados para avaliar o desempenho da organização na gestão do serviço.
O relatório detalha os dados demográficos, de morbidade e mortalidade do município de Queluz no primeiro quadrimestre de 2018, assim como a produção de serviços de saúde, rede física, profissionais e execução orçamentária no período. Os principais pontos são: a população estimada de 13.228 habitantes, 125 nascidos vivos, as principais causas de internação sendo doenças circulatórias e respiratórias, e as causas de mortalidade sendo circulatórias, neoplasias e resp
A portaria abre seleção pública simplificada para contratar 51 profissionais de saúde e motoristas de ambulância temporariamente para enfrentar a pandemia da COVID-19 em Igarassu, Pernambuco. A seleção será por análise curricular em uma etapa e tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogada. A portaria designa a comissão coordenadora do processo seletivo.
Este documento apresenta um curso sobre vigilância sanitária no Brasil. O curso aborda conceitos básicos sobre vigilância sanitária, suas áreas de atuação, órgãos e legislações responsáveis. Também discute termos técnicos, procedimentos de licenciamento de estabelecimentos e aspectos práticos da atuação da vigilância sanitária.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais de Mafra (SC). A ação alega que a nomeação da ré Eliane Aparecida Cardoso para o cargo de "Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária" foi irregular e por conveniência política. Além disso, a ré não exerce as atribuições do cargo.
Este documento fornece orientações sobre o enquadramento de atividades no Código de FPAS para recolhimento de contribuições sociais. Ele explica que algumas atividades, como indústrias rudimentares e agroindústrias relacionadas em decreto de 1970, têm enquadramentos específicos e estabelece os códigos FPAS e alíquotas aplicáveis a essas atividades.
O documento descreve um projeto de lei que propõe uma nova configuração para o modelo de fiscalização agropecuária no Brasil. O projeto estabelece a obrigatoriedade de programas de autocontrole para agentes regulados, institui um programa de incentivo à conformidade e cria uma comissão de recursos. Além disso, moderniza regras de controle sanitário e atualiza valores de multas. O relator apoia o projeto e apresenta um substitutivo incorporando emendas.
1) O documento apresenta notas sobre enquadramentos de atividades no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). 2) Há enquadramentos específicos para indústrias rudimentares, agroindústrias e algumas atividades relacionadas no Decreto-Lei no 1.146/1970. 3) As notas fornecem orientações sobre como calcular e recolher as contribuições sociais para diferentes tipos de atividades.
- O documento prorroga a situação de emergência de saúde pública em Teixeira de Freitas até 30 de junho de 2021 devido à pandemia da Covid-19.
- Medidas como requisição de bens e serviços, dispensa de licitação e revisão de contratos podem ser tomadas para enfrentar a emergência.
- Serviços essenciais como saúde, segurança, transporte e abastecimento continuarão funcionando.
Esta portaria estabelece diretrizes para a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e serviços de urgência 24 horas no Brasil. Define três portes de UPA de acordo com o número de atendimentos, área e leitos. Também institui incentivos financeiros para novas UPAs, ampliações e reformas existentes.
O documento discute os caminhos para que entidades filantrópicas obtenham isenção previdenciária, incluindo registro no Conselho Municipal de Assistência Social, obtenção do título de utilidade pública em diferentes níveis, registro no CNAS e certificado de entidade beneficente. Também lista pedras no caminho como restrições do CMAS e lentidão do CNAS, e discute vantagens e desvantagens de ser uma entidade filantrópica isenta.
1) A resolução atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN no 211 de 2010.
2) São atualizados diversos artigos da RN no 211 de 2010, incluindo definições de procedimentos, coberturas obrigatórias e critérios para cobertura parcial temporária.
3) A resolução define coberturas mínimas obrigatórias para diversos procedimentos, exames e tratamentos nos segmentos ambulatorial, hospitalar e odontológico.
Lei 10083 de 23 de agosto de 1998 cód. san. do estado de São Pauloabpvs
Este documento apresenta trechos da Lei 10083 de 1998 que estabelece o Código de Saúde do Estado de São Paulo. O código define princípios como descentralização, participação da sociedade e privacidade, e objetivos como assegurar condições de saúde, meio ambiente e qualidade nos serviços. Também trata de temas como saneamento ambiental, abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Leis saúde mental no brasil-linha do tempoRômulo Gabriel
O documento descreve a evolução histórica da saúde mental no Brasil desde 1841, destacando a criação do primeiro hospício em 1841, o desenvolvimento de políticas e serviços ao longo do século XX, e as reformas de 2001 e 2003 que priorizaram o atendimento comunitário em detrimento dos hospitais psiquiátricos.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
II - Critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde entre os diferentes níveis de governo.
III - Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde pelas três esferas de governo.
I. A vigilância sanitária surgiu nos séculos XVIII e XIX para controlar bens e serviços relacionados à saúde e seu desenvolvimento.
II. No século XX, houve avanços na bacteriologia e responsabilização do Estado pela saúde pública.
III. Atualmente, a vigilância sanitária controla a qualidade de alimentos, bebidas, produtos, serviços e meio ambiente visando proteger a saúde da população.
eSocial Manual de Orientação Versão 1.1 (7 de Janeiro de 2014)BR&M Tecnologia
Este documento institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial) no Brasil. Ele define as regras e cronograma para a implementação do sistema, que tem
como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações e aprimorar a qualidade das informações trabalhistas,
previdenciárias e fiscais. O documento também estabelece a governança compartilhada do eSocial entre
órgãos governamentais e define os requisitos e prazos para a
Este documento aprova a reforma do regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, Bahia. Ele define a composição, competências e funcionamento do Conselho, incluindo a distribuição de assentos entre representantes do governo, prestadores de serviço e usuários, além de estabelecer normas sobre mandatos, reuniões e votações.
Lei nº. 817 2013 - código sanitário - com modificações do parecerCamaramre
Este documento estabelece o Código Sanitário do município de Manicoré no Amazonas, definindo infrações sanitárias e penalidades. Ele cria a taxa de inspeção sanitária anual para estabelecimentos, a licença sanitária e a caderneta de inspeção sanitária. Também determina as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e outras medidas para proteger a saúde pública.
O documento descreve as ações de vigilância sanitária no Brasil segundo a Lei no 8.080/1990, incluindo o controle de produtos e serviços relacionados à saúde, a composição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as atribuições de seus órgãos, e as ações de fiscalização desenvolvidas em diferentes áreas como indústrias, comércio e estabelecimentos de saúde.
O relatório detalha os dados demográficos, de morbidade e mortalidade do município de Queluz no primeiro quadrimestre de 2018, além de informações sobre a rede de saúde e produção de serviços. A população estimada era de 13.228 habitantes, com 125 nascidos vivos. As principais causas de internação foram doenças do aparelho circulatório e respiratório, e as de mortalidade foram neoplasias e doenças circulatórias.
Política nacional para a prevenção e controle do câncerJosé Ripardo
Este documento estabelece três pontos:
1) Disponibiliza R$ 12,78 milhões para São Paulo para ações de saúde no enfrentamento da Influenza em 2013.
2) Institui a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no SUS.
3) Define princípios e diretrizes para promoção da saúde, prevenção, vigilância e cuidado integral no combate ao câncer.
Este documento apresenta o plano de trabalho de uma organização social para a gestão de um Centro de Atenção Psicossocial Adulto (CAPS III) em Araçatuba, SP. O plano descreve os objetivos gerais e específicos, diretrizes, metas quantitativas e qualitativas, e indicadores que serão usados para avaliar o desempenho da organização na gestão do serviço.
O relatório detalha os dados demográficos, de morbidade e mortalidade do município de Queluz no primeiro quadrimestre de 2018, assim como a produção de serviços de saúde, rede física, profissionais e execução orçamentária no período. Os principais pontos são: a população estimada de 13.228 habitantes, 125 nascidos vivos, as principais causas de internação sendo doenças circulatórias e respiratórias, e as causas de mortalidade sendo circulatórias, neoplasias e resp
A portaria abre seleção pública simplificada para contratar 51 profissionais de saúde e motoristas de ambulância temporariamente para enfrentar a pandemia da COVID-19 em Igarassu, Pernambuco. A seleção será por análise curricular em uma etapa e tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogada. A portaria designa a comissão coordenadora do processo seletivo.
Este documento apresenta um curso sobre vigilância sanitária no Brasil. O curso aborda conceitos básicos sobre vigilância sanitária, suas áreas de atuação, órgãos e legislações responsáveis. Também discute termos técnicos, procedimentos de licenciamento de estabelecimentos e aspectos práticos da atuação da vigilância sanitária.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra autoridades municipais de Mafra (SC). A ação alega que a nomeação da ré Eliane Aparecida Cardoso para o cargo de "Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária" foi irregular e por conveniência política. Além disso, a ré não exerce as atribuições do cargo.
Este documento fornece orientações sobre o enquadramento de atividades no Código de FPAS para recolhimento de contribuições sociais. Ele explica que algumas atividades, como indústrias rudimentares e agroindústrias relacionadas em decreto de 1970, têm enquadramentos específicos e estabelece os códigos FPAS e alíquotas aplicáveis a essas atividades.
O documento descreve um projeto de lei que propõe uma nova configuração para o modelo de fiscalização agropecuária no Brasil. O projeto estabelece a obrigatoriedade de programas de autocontrole para agentes regulados, institui um programa de incentivo à conformidade e cria uma comissão de recursos. Além disso, moderniza regras de controle sanitário e atualiza valores de multas. O relator apoia o projeto e apresenta um substitutivo incorporando emendas.
1) O documento apresenta notas sobre enquadramentos de atividades no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). 2) Há enquadramentos específicos para indústrias rudimentares, agroindústrias e algumas atividades relacionadas no Decreto-Lei no 1.146/1970. 3) As notas fornecem orientações sobre como calcular e recolher as contribuições sociais para diferentes tipos de atividades.
- O documento prorroga a situação de emergência de saúde pública em Teixeira de Freitas até 30 de junho de 2021 devido à pandemia da Covid-19.
- Medidas como requisição de bens e serviços, dispensa de licitação e revisão de contratos podem ser tomadas para enfrentar a emergência.
- Serviços essenciais como saúde, segurança, transporte e abastecimento continuarão funcionando.
Esta portaria estabelece diretrizes para a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e serviços de urgência 24 horas no Brasil. Define três portes de UPA de acordo com o número de atendimentos, área e leitos. Também institui incentivos financeiros para novas UPAs, ampliações e reformas existentes.
O documento discute os caminhos para que entidades filantrópicas obtenham isenção previdenciária, incluindo registro no Conselho Municipal de Assistência Social, obtenção do título de utilidade pública em diferentes níveis, registro no CNAS e certificado de entidade beneficente. Também lista pedras no caminho como restrições do CMAS e lentidão do CNAS, e discute vantagens e desvantagens de ser uma entidade filantrópica isenta.
1) A resolução atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN no 211 de 2010.
2) São atualizados diversos artigos da RN no 211 de 2010, incluindo definições de procedimentos, coberturas obrigatórias e critérios para cobertura parcial temporária.
3) A resolução define coberturas mínimas obrigatórias para diversos procedimentos, exames e tratamentos nos segmentos ambulatorial, hospitalar e odontológico.
Lei 10083 de 23 de agosto de 1998 cód. san. do estado de São Pauloabpvs
Este documento apresenta trechos da Lei 10083 de 1998 que estabelece o Código de Saúde do Estado de São Paulo. O código define princípios como descentralização, participação da sociedade e privacidade, e objetivos como assegurar condições de saúde, meio ambiente e qualidade nos serviços. Também trata de temas como saneamento ambiental, abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Este documento estabelece o Código Sanitário do Município de Guarulhos, definindo seus princípios gerais como descentralização, participação da sociedade, articulação interinstitucional e educação em saúde. Ele também define os campos de atuação da vigilância em saúde, como meio ambiente, alimentos e medicamentos, e estabelece as responsabilidades dos órgãos municipais de saúde em relação à vigilância, informações e divulgação.
Esta portaria regulamenta a produção e comercialização de alimentos artesanais de origem vegetal no estado de São Paulo, definindo seus requisitos e isentando microempresas do pagamento de taxas de fiscalização.
Este documento fornece orientações técnicas para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres no Brasil. Ele define as atividades funerárias, estabelece os requisitos de responsabilidade técnica e legal, condições organizacionais e estrutura física mínima necessária para estes estabelecimentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária tem a autoridade para fiscalizar o cumprimento destas orientações.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender um decreto municipal de Xaxim que autorizou o funcionamento de atividades econômicas em desacordo com as normas editadas pelo Governo do Estado para combate e prevenção à covid-19. Veja a ação.
Este documento contém três portarias emitidas pelo prefeito de Mesquita exonerando servidores públicos a pedido, um termo aditivo prorrogando um contrato administrativo e uma portaria criando uma Comissão de Saúde e Prevenção de Acidentes de Trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita.
Prot. 1448 14 pl 045-2014 - dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeç...ramonpeyroton
Este documento propõe uma lei municipal que torna obrigatória a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal produzidos em Vila Velha antes de serem consumidos localmente. A lei cria o Serviço de Inspeção Municipal responsável por registrar estabelecimentos, inspecionar produtos e aplicar penalidades. A lei também define os tipos de produtos e locais sujeitos à inspeção e estabelece regras e sanções para garantir a segurança alimentar.
O documento apresenta as diretrizes para a realização de fiscalizações conjuntas entre o Ministério Público, órgãos de vigilância sanitária e outros órgãos visando garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem animal consumidos no estado de Santa Catarina. São definidas as atribuições de cada órgão participante e os procedimentos a serem adotados durante as fiscalizações, como escolha do coordenador, estabelecimentos a serem inspecionados e documentos a serem preenchidos.
Estabelece regulamentos técnicos de boas práticas para serviços de alimentação visando garantir a higiene e segurança dos alimentos. Define procedimentos padronizados para a manipulação, preparo, armazenamento e serviço de comidas a fim de proteger a saúde pública. Revoga resolução anterior e estabelece prazo de 180 dias para adequação dos estabelecimentos.
Aula sobre Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente - por Mag...Proqualis
Aula apresentada por Magda Costa, da GVIMS/GGTES/ANVISA, durante webinar sobre 'Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente', realizado pelo Proqualis em 1 de dezembro de 2021.
Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhadoradrianomedico
1. O documento apresenta um manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador para profissionais de nível médio da atenção primária em Alagoas. 2. Ele descreve os procedimentos de notificação compulsória de agravos relacionados ao trabalho de acordo com a legislação brasileira. 3. O papel dos agentes comunitários de saúde no processo de detecção e notificação desses casos também é explicado.
O documento discute a regulamentação dos resíduos de serviços de saúde no Brasil. Apresenta as definições de resíduos de serviços de saúde e os tipos de estabelecimentos considerados geradores destes resíduos. Também descreve as principais regulamentações nacionais e internacionais sobre gestão de resíduos, como a RDC 222, a PNRS e acordos como a Convenção de Basileia.
Portaria 1823 12_institui_politica nacional saude do trabalhador e trabalhadoraMarcinha Cavalcante
Este documento estabelece a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil, definindo seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias. A política tem como objetivo promover ambientes de trabalho saudáveis e fortalecer a vigilância e a atenção integral à saúde dos trabalhadores em todos os níveis do SUS.
Este documento estabelece diretrizes sobre Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) que devem ser
seguidos por estabelecimentos produtores e processadores de alimentos para garantir a segurança sanitária dos
alimentos. A resolução aprova o Regulamento Técnico de POPs e a Lista de Verificação das Boas Práticas de
Fabricação. As empresas têm 180 dias para adequar seus processos aos POPs.
1. O documento discute a Portaria 3252/2009 da Vigilância Sanitária, que estabelece diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, estados e municípios.
2. A portaria define Vigilância em Saúde como um conjunto de ações de promoção da saúde, vigilância, proteção, prevenção e controle de doenças.
3. Ela destaca a importância da integração entre Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde para a
O documento propõe uma lei que estabelece regras de responsabilidade sanitária para gestores do Sistema Único de Saúde, definindo infrações administrativas e crimes de responsabilidade. Planeja-se que planos de saúde contenham metas de redução de desigualdades e melhorias no acesso. Gestores serão responsáveis por aplicar recursos em saúde, elaborar relatórios e cumprir acordos entre entes federados.
Classificação resíduos dos serviços de saúde anvisa 306Lúcia Assis
Este documento estabelece diretrizes sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no Brasil, incluindo a segregação, acondicionamento, identificação, transporte e armazenamento temporário de resíduos. É regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e deve ser observado por todos os geradores de resíduos de saúde.
Este documento estabelece diretrizes sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no Brasil, incluindo a segregação, acondicionamento, identificação, transporte e armazenamento temporário de resíduos. É regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e deve ser observado por todos os geradores de resíduos de saúde.
Complementar politica nacional de saude do trabalhador e da trabalhadoraRoberto Saboia
Esta portaria institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil com o objetivo de definir princípios, diretrizes e estratégias para a promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros. A política visa fortalecer a vigilância da saúde do trabalhador, promover ambientes de trabalho saudáveis e garantir atendimento integral na rede pública de saúde.
Complementar politica nacional de saude do trabalhador e da trabalhadora
Rdc anvisa 49 13
1. Resolução ANVISA/DC Nº. 49 DE 31/10/2013
Publicado no DO em 1 nov. 2013 –pág. 56, seção 1
Dispõe sobre a regularização para o exercício de atividade de interesse sanitário do
microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do empreendimento
econômico solidário e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e
§§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354
da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas
atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº
9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído
por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 29 de outubro de
2013, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação:
Art. 1º Esta resolução estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que
sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo microempreendedor individual,
pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam
produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária.
Art. 2º Esta resolução tem por objetivo aplicar no âmbito da vigilância sanitária as diretrizes e
objetivos do Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011 - "Plano Brasil sem Miséria", por meio do
eixo inclusão produtiva, visando a segurança sanitária de bens e serviços para promover a geração
de renda, emprego, trabalho, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico do país e auxiliar
na erradicação da pobreza extrema.
Art. 3º Para efeitos desta resolução consideram-se:
I - Microempreendedor individual, conforme definido pela Lei Complementar nº 123, de 19 de
dezembro de 2008 e suas alterações;
II - Empreendimento familiar rural, conforme definido pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
com receita bruta em cada ano-calendário até o limite definido pelo inciso I, do Art. 3º, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - Empreendimento econômico solidário, conforme definido pelo Decreto nº 7.358, de 17 de
novembro de 2010, com receita bruta em cada ano-calendário até o limite definido pelo inciso II, do
Art.
3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 4º São princípios desta resolução:
I - os princípios da Constituição Federal e do Sistema Único de Saúde previstos na Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990;
II - inclusão social, produtiva e de boas práticas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária
para o microempreendedor individual, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico
solidário, produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária;
III - harmonização de procedimentos para promover a formalização e a segurança sanitária dos
empreendimentos de produtos e serviços prestados por microempreendedor individual,
empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário, considerando os costumes,
os conhecimentos tradicionais e aplicando as boas práticas estabelecidas pelos órgãos de vigilância
sanitária; e
1
2. IV - atendimento aos preceitos estabelecidos na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007;
no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006 e suas alterações; na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; no Decreto nº 7.358, de 17 de
novembro de 2010.
Art. 5º São diretrizes desta resolução:
I - transparência dos procedimentos de regularização;
II - disponibilização presencial e/ou eletrônica de orientações e instrumentos norteadores do
processo de regularização e licenciamento sanitário;
III - racionalização, simplificação e padronização dos procedimentos e requisitos de regularização
junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
IV - integração e articulação dos processos, procedimentos e dados do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária junto aos demais órgãos e entidades, a fim de evitar a duplicidade de
exigências, na perspectiva do usuário;
V - proteção à produção artesanal a fim de preservar costumes, hábitos e conhecimentos
tradicionais na perspectiva do multiculturalismo dos povos, comunidades tradicionais e agricultores
familiares;
VI - razoabilidade quanto às exigências aplicadas;
VII - fomento de políticas públicas e programas de capacitação para o microempreendedor
individual, empreendimento familiar rural e empreendimento econômico solidário, como
forma de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e promover a segurança sanitária;
VIII - fomento de políticas públicas e programas de capacitação para os profissionais do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para atendimento ao disposto nesta resolução.
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO
Art. 6º A comprovação de formalização dos empreendimentos objeto desta resolução, quando
necessária, dar-se-á:
I - Para o microempreendedor individual, por meio do Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual (CCMEI);
II - Para o empreendimento familiar rural, por meio da Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
III - Para o empreendimento econômico solidário, por meio de uma das seguintes declarações:
a) do Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE);
b) do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária;
c) da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Pessoa Jurídica (DAP).
Parágrafo único. Os órgãos de vigilância sanitária receberão ou terão acesso aos documentos
mencionados nos incisos I a III, por meio preferencialmente eletrônico, opcional para o
empreendedor.
CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE INTERESSE
SANITÁRIO
Art. 7º As atividades de baixo risco exercidas pelos empreendimentos objeto desta resolução
poderão ser automaticamente regularizadas perante os órgãos de vigilância sanitária, mediante os
seguintes procedimentos:
I - conclusão do procedimento especial de registro e legalização disponível no Portal do
Empreendedor, pelo microempreendedor individual.
II - apresentação dos documentos previstos no art. 6º ao órgão de vigilância sanitária ou órgão
responsável pela simplificação e integração de procedimentos, pelo empreendimento familiar rural e
pelo empreendimento econômico solidário.
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3. Art. 8º A regularização dos empreendimentos cujas atividades sejam de alto risco seguirá os
procedimentos ordinários praticados pelos órgãos de vigilância sanitária.
Art. 9º Os empreendedores objeto desta resolução responderão, nos termos legais, por
infrações ou danos causados à saúde pública.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Art. 10. Os órgãos de vigilância sanitária classificarão os níveis de risco das atividades econômicas,
em baixo e alto risco sanitário, no âmbito de sua atuação.
§ 1º A classificação de risco terá como base os dados epidemiológicos, considerando a capacidade
dos serviços, os costumes, os conhecimentos tradicionais, a escala de produção e demais fatores
relacionados, de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), prevista
nas Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de
2006 e, quando conveniente, pela Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída pela
Portaria nº 397 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9 de outubro de 2002.
§ 2º A classificação de risco será utilizada para a priorização das ações.
§ 3º Os órgãos de vigilância sanitária promoverão ampla divulgação das atividades
classificadas como de alto risco, no âmbito de sua esfera de atuação.
Art. 11. A fiscalização de vigilância sanitária deverá ter natureza prioritariamente
orientadora, considerando o risco sanitário.
Parágrafo único. Os formulários e demais documentos lavrados decorrentes das atividades de
fiscalização deverão descrever os motivos do procedimento, acompanhados do embasamento legal,
e as orientações sanitárias com linguagem acessível ao empreendedor.
Art. 12. Os órgãos de vigilância sanitária, observando o risco sanitário, poderão regularizar as
atividades do microempreendedor individual, do empreendimento familiar rural e do
empreendimento econômico solidário, instalados em:
I - área desprovida de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - residência;
III - locais onde são realizadas as atividades produtivas dos empreendimentos.
arágrafo único. A regularização das atividades dos empreendimentos objeto desta resolução
pressupõe a anuência dos empreendedores quanto à inspeção e fiscalização sanitárias do local
de exercício das atividades.
Art. 13. Nos casos em que as atividades e/ou os produtos necessitarem de responsável técnico,
poderão prestar esta assessoria:
I - Profissionais voluntários habilitados na área;
II - Profissionais habilitados de órgãos governamentais e não governamentais, exceto agentes
de fiscalização sanitária.
Art. 14. As inspeções e fiscalizações adotarão os preceitos do controle sanitário, principalmente o
monitoramento, a rastreabilidade e a investigação de surtos.
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4. CAPÍTULO V
DA SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS EM VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
Art. 15. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária fomentará atividades educativas sobre matérias
de
vigilância
sanitária
para
os
empreendedores
objeto
desta
resolução.
Parágrafo único. Os empreendedores que exercem atividades de alto risco terão prioridade no
atendimento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 16. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária promoverá capacitação de periodicidade
regular, voltada à sensibilização e atualização de seus profissionais, para o cumprimento das
diretrizes desta resolução.
Art. 17. As atividades de capacitação poderão ser realizadas por meio de parcerias com
instituições governamentais e não governamentais.
Art. 18. As instituições promotoras das capacitações constantes deste capítulo deverão
fornecer declaração de participação ou certificado, com conteúdo programático e carga
horária.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Os órgãos de vigilância sanitária, ao elaborar plano de trabalho, deverão cumprir as
diretrizes desta resolução considerando, prioritariamente as atividades de maior grau de risco, no
âmbito dos instrumentos de gestão do SUS - Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde e
Relatório de Gestão.
Art. 20. Os órgãos de vigilância sanitária estaduais e municipais poderão criar cadastro próprio de
empreendimentos econômicos solidários, a partir do:
I - Cadastro do Sistema de Informações em Economia Solidaria (SIES); e
II - Cadastro do Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de economia solidária.
Art. 21. Os empreendimentos objeto desta resolução, bem como seus produtos e serviços,
ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária, nos termos da legislação
específica.
Art. 22. As infrações sanitárias serão apuradas de acordo com a Lei Sanitária vigente.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente
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