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COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

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CORREÇÃO MONETÁRIA
MORA
REMUNERAÇÃO

JUROS REMUNERATÓRIOS

30

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COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
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COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

RESOLVEU:
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forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
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MONETÁRIO
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realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da
referida Lei,

I - Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento,
bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de
crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e
sociedades de arrendamento mercantil cobrar de seus
devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de
seus débitos, além de juros de mora na forma da legislação em
vigor, "comissão de permanência", que será calculada às
mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de
mercado do dia do pagamento.

2
CORREÇÃO MONETÁRIA
MORA
REMUNERAÇÃO

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01

30

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
(13,5% AO MÊS)

MÚTUO BANCÁRIO

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

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"Não é potestativa a cláusula contratual
que prevê a comissão de permanência,
calculada pela taxa média de mercado,
apurada pelo Banco Central do Brasil,
limitada à taxa do contrato."

"Os juros remuneratórios, não cumuláveis
com a comissão de permanência, são
devidos no período de inadimplência à taxa
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Central do Brasil, limitada ao percentual
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  • 1. Alberto Bezerra COMISSÃO DE PERMANÊNCIA www.cursodireitobancario.com.br
  • 2. CORREÇÃO MONETÁRIA MORA REMUNERAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS 30 01 COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (13,5% AO MÊS) MÚTUO BANCÁRIO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA RESOLVEU: RESOLUÇÃO Nº 1.129 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei, I - Facultar aos bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e sociedades de arrendamento mercantil cobrar de seus devedores por dia de atraso no pagamento ou na liquidação de seus débitos, além de juros de mora na forma da legislação em vigor, "comissão de permanência", que será calculada às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento. 2
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