O documento discute as regras aplicáveis a cédulas de crédito rural no Brasil. Em particular, resume que:
1) Os juros remuneratórios em cédulas de crédito rural estão limitados a 12% ao ano, a menos que o Conselho Monetário Nacional estipule outra taxa.
2) Não é permitida a cobrança de comissão de permanência em caso de inadimplência.
3) A multa pode ser reduzida para 2% se o contrato for celebrado após a lei de 1996 que alterou o Código de Defesa do Con
A MP institui o Fundo de Aval Fraterno para garantir créditos rurais, estabelece regras para patrimônio de afetação rural, cria a Cédula Imobiliária Rural e permite a emissão escritural e digital de diversos títulos de crédito do agronegócio.
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresáriosTransvias
O documento autoriza o refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa BNDES PSI, definindo critérios, condições e procedimentos operacionais. As principais condições incluem: renegociação de 6 a 24 parcelas iniciais, taxa de juro composta pela Selic mais taxa fixa de 1% a.a., e prazo de até 31/12/2016 para formalização das renegociações.
A circular autoriza agentes financeiros e arrendadoras a refinanciarem operações de crédito para caminhoneiros contratadas até 2014 no âmbito de programas do BNDES, renegociando as 12 primeiras parcelas ou as restantes. O refinanciamento concede nova carência de 12 meses e mantém as demais condições originais, com exceção das taxas de juros. O documento detalha critérios, condições e procedimentos para o refinanciamento.
Esta portaria do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas permite o parcelamento de dívidas de irrigantes em até 10 parcelas. Ela define os requisitos para o pedido de parcelamento, como o pagamento da primeira parcela, documentos pessoais e do contrato. A portaria também estabelece regras para o cálculo das parcelas, vencimento, rescisão e validade do parcelamento.
1) O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso de apelação de Fernando Daminelli contra o Banco Safra.
2) Foi reconhecida a abusividade da capitalização diária de juros prevista no contrato de financiamento, determinando-se o recálculo da dívida sem a incidência de juros capitalizados diariamente.
3) Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.
O documento trata sobre a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais. Ele resume que os tribunais superiores entendem que cada estado deve estabelecer por lei qual o valor máximo de débito tributário que não será cobrado, servindo esse valor como parâmetro para a aplicação da insignificância em crimes de sonegação fiscal na justiça estadual. O documento cita exemplos de leis estaduais que definem esse valor.
A MP institui o Fundo de Aval Fraterno para garantir créditos rurais, estabelece regras para patrimônio de afetação rural, cria a Cédula Imobiliária Rural e permite a emissão escritural e digital de diversos títulos de crédito do agronegócio.
Refinanciamento autorizado pelo BNDES deve trazer fôlego aos empresáriosTransvias
O documento autoriza o refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa BNDES PSI, definindo critérios, condições e procedimentos operacionais. As principais condições incluem: renegociação de 6 a 24 parcelas iniciais, taxa de juro composta pela Selic mais taxa fixa de 1% a.a., e prazo de até 31/12/2016 para formalização das renegociações.
A circular autoriza agentes financeiros e arrendadoras a refinanciarem operações de crédito para caminhoneiros contratadas até 2014 no âmbito de programas do BNDES, renegociando as 12 primeiras parcelas ou as restantes. O refinanciamento concede nova carência de 12 meses e mantém as demais condições originais, com exceção das taxas de juros. O documento detalha critérios, condições e procedimentos para o refinanciamento.
Esta portaria do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas permite o parcelamento de dívidas de irrigantes em até 10 parcelas. Ela define os requisitos para o pedido de parcelamento, como o pagamento da primeira parcela, documentos pessoais e do contrato. A portaria também estabelece regras para o cálculo das parcelas, vencimento, rescisão e validade do parcelamento.
1) O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso de apelação de Fernando Daminelli contra o Banco Safra.
2) Foi reconhecida a abusividade da capitalização diária de juros prevista no contrato de financiamento, determinando-se o recálculo da dívida sem a incidência de juros capitalizados diariamente.
3) Cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seu respectivo advogado.
O documento trata sobre a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais. Ele resume que os tribunais superiores entendem que cada estado deve estabelecer por lei qual o valor máximo de débito tributário que não será cobrado, servindo esse valor como parâmetro para a aplicação da insignificância em crimes de sonegação fiscal na justiça estadual. O documento cita exemplos de leis estaduais que definem esse valor.
A Caixa Econômica Federal foi criada em 1861 e reestruturada como empresa pública em 1969. É uma instituição financeira pública vinculada ao Ministério do Trabalho que concede empréstimos e financiamentos em áreas sociais. Além disso, centraliza os recursos do FGTS, integra o SBPE e SFH, e tem o monopólio da loteria federal e de empréstimos sob penhor.
O documento trata de uma ação judicial movida contra a Caixa Econômica Federal para correção monetária dos depósitos do FGTS. O autor alega que a Taxa Referencial (TR) não reflete mais a inflação e vem causando perdas em sua conta do FGTS. Pede que a justiça obrigue a Caixa a utilizar um índice que reflita a inflação e pague a diferença causada pela falta de correção.
Stj decisão sobre juros capitalizados - ilegalidade declaradafabiomotta747
O documento trata de um recurso especial interposto por um banco contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O banco alega que havia uma cláusula expressa de capitalização de juros no contrato de financiamento, enquanto o tribunal entendeu que a capitalização ocorreu de forma implícita, o que é vedado. O relator deve analisar se a mera divergência entre a taxa de juros anual e o somatório da taxa mensal caracteriza contratação expressa de capitalização.
Conselho das finanças públicas comissão de vencimentospr_afsalbergaria
Este documento delega competências tributárias e aduaneiras a vários funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira. Especificamente, delega poderes como a autorização de pagamentos em prestações de impostos, reconhecimento de isenções fiscais, resolução de pedidos de reembolso e restituição de impostos, entre outros.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENSJoão Bueno
O documento discute a Lei Geral do Turismo e suas implicações para as agências de viagens. Ele define agências de viagens e operadoras turísticas, e discute a responsabilidade solidária entre elas. Também cobre a importância da formalização dos contratos e escolha cuidadosa de fornecedores para as agências se protegerem legalmente.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
Este documento descreve as principais alterações à lei que regula as agências de viagens e turismo em Portugal introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 263/2007. Resume as criticas da associação do sector à nova lei e explica brevemente alguns dos principais pontos alterados como prazos de licenciamento, garantias exigidas e obrigações de informação.
Ação revisional de financiamento de veículosRaphael Matos
O autor move ação revisional contra banco para revisão de contrato de financiamento de veículo. Alega cobranças indevidas de taxas como "TAG AUTO E MOTO" e "Cadastro" que não representam serviços prestados, além de cobrança de IOF sem indicar a alíquota, violando o CDC. Pede declaração de nulidade dessas cobranças e revisão do valor total do financiamento.
1) O documento anuncia a criação de dois novos tribunais especializados em propriedade intelectual e concorrência para agilizar processos judiciais.
2) Estes tribunais terão jurisdição nacional e quadros próprios de juízes e procuradores.
3) Pretende-se descongestionar os tribunais comerciais e garantir uma jurisprudência uniforme nestas matérias complexas.
A ação revisional tem como objetivo revisar os termos de um contrato de financiamento automotivo devido a juros excessivos e ilegais cobrados pela instituição financeira. A autora pede liminarmente a suspensão da cobrança de parcelas no valor atual até o julgamento do mérito, sob a alegação de risco de dano irreparável diante dos juros abusivos. Anexa laudo pericial que calcula em cerca de 2,79% ao mês a taxa de juros efetiva, acima do limite legal de 1,
O documento lista diversos documentos pessoais e financeiros, com os respectivos prazos de guarda recomendados de acordo com a legislação brasileira. Os documentos estão divididos em categorias como vida financeira, trabalho, patrimônio e cidadania. Os prazos variam de 30 dias para notas fiscais de produtos não duráveis a permanente para documentos como título de eleitor e certidões de nascimento, casamento e óbito.
Esta lei autoriza o Poder Executivo de Chapadinha, Maranhão a contratar um financiamento de até R$600.000 junto ao BNDES para projetos de modernização administrativa, e garante o empréstimo com receitas municipais constantes na Constituição Federal. Os recursos devem ser incluídos no orçamento municipal.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
Este documento consolida a legislação sobre títulos da dívida pública federal, autorizando o Tesouro Nacional a emitir títulos para diversos fins, como financiar déficits orçamentários e reestruturar dívidas. A legislação também define os tipos de títulos que podem ser emitidos e como eles podem ser ofertados ou trocados.
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...ramonpeyroton
Este documento estabelece normas para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias do município de Vila Velha, Espírito Santo. Ele define as regras para requerer o parcelamento, os documentos necessários, os efeitos da homologação, as condições para cancelamento e repactuação. O documento tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas dos cidadãos ao município de forma parcelada.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
19 contratos bancários warrant conhecimento de depósito e de transporteJane Cesca
O documento descreve os principais aspectos dos contratos bancários no Brasil, como depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário e abertura de crédito. Também aborda warrant, conhecimento de depósito e de transporte. Apresenta entendimentos do STJ sobre esses contratos, como a aplicação do CDC e a possibilidade de usar TJLP e TR como indexadores.
O juiz determinou o bloqueio de valores das empresas ré via BacenJud no valor de R$ 1.296.573,43 para garantir o pagamento de verbas rescisórias de centenas de empregados demitidos sem receber o devido. O bloqueio se justifica pela gravidade da situação e risco das empresas frustrarem a decisão judicial.
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Alberto Bezerra
Palestra do professor Alberto Bezerra, de Direito Bancário, sobre as taxas de juros abuzivos bancário em empréstimo de banco, especialmente cartão de crédito, cheque especial, CDC, carros, etc.
www.AlbertoBezerra.com.br | Prof Alberto Bezerra - Cursos Online de Prática Forense
Este documento estabelece as cláusulas gerais de um contrato de crédito rotativo entre um banco e um cliente. Ele define os termos para empréstimos e financiamentos, incluindo valores de referência, taxas de juros, canais de solicitação e liberação dos recursos. Além disso, especifica situações que resultariam no vencimento antecipado da dívida e obrigações do cliente, como manter o recebimento de benefícios pelo banco durante o período do contrato.
A Caixa Econômica Federal foi criada em 1861 e reestruturada como empresa pública em 1969. É uma instituição financeira pública vinculada ao Ministério do Trabalho que concede empréstimos e financiamentos em áreas sociais. Além disso, centraliza os recursos do FGTS, integra o SBPE e SFH, e tem o monopólio da loteria federal e de empréstimos sob penhor.
O documento trata de uma ação judicial movida contra a Caixa Econômica Federal para correção monetária dos depósitos do FGTS. O autor alega que a Taxa Referencial (TR) não reflete mais a inflação e vem causando perdas em sua conta do FGTS. Pede que a justiça obrigue a Caixa a utilizar um índice que reflita a inflação e pague a diferença causada pela falta de correção.
Stj decisão sobre juros capitalizados - ilegalidade declaradafabiomotta747
O documento trata de um recurso especial interposto por um banco contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O banco alega que havia uma cláusula expressa de capitalização de juros no contrato de financiamento, enquanto o tribunal entendeu que a capitalização ocorreu de forma implícita, o que é vedado. O relator deve analisar se a mera divergência entre a taxa de juros anual e o somatório da taxa mensal caracteriza contratação expressa de capitalização.
Conselho das finanças públicas comissão de vencimentospr_afsalbergaria
Este documento delega competências tributárias e aduaneiras a vários funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira. Especificamente, delega poderes como a autorização de pagamentos em prestações de impostos, reconhecimento de isenções fiscais, resolução de pedidos de reembolso e restituição de impostos, entre outros.
O documento trata de uma decisão judicial que concede uma antecipação de tutela para suspender a cobrança de uma contribuição social. A decisão alega que a finalidade da contribuição, que era pagar expurgos inflacionários sobre contas vinculadas, já foi alcançada com os recursos arrecadados. O veto presidencial ao fim da contribuição também reconheceu o esgotamento de sua finalidade.
A LEGISLAÇÃO E IMPLICAÇÕES NO COTIDIANO DE UMA AGÊNCIA DE VIAGENSJoão Bueno
O documento discute a Lei Geral do Turismo e suas implicações para as agências de viagens. Ele define agências de viagens e operadoras turísticas, e discute a responsabilidade solidária entre elas. Também cobre a importância da formalização dos contratos e escolha cuidadosa de fornecedores para as agências se protegerem legalmente.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
Este documento descreve as principais alterações à lei que regula as agências de viagens e turismo em Portugal introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 263/2007. Resume as criticas da associação do sector à nova lei e explica brevemente alguns dos principais pontos alterados como prazos de licenciamento, garantias exigidas e obrigações de informação.
Ação revisional de financiamento de veículosRaphael Matos
O autor move ação revisional contra banco para revisão de contrato de financiamento de veículo. Alega cobranças indevidas de taxas como "TAG AUTO E MOTO" e "Cadastro" que não representam serviços prestados, além de cobrança de IOF sem indicar a alíquota, violando o CDC. Pede declaração de nulidade dessas cobranças e revisão do valor total do financiamento.
1) O documento anuncia a criação de dois novos tribunais especializados em propriedade intelectual e concorrência para agilizar processos judiciais.
2) Estes tribunais terão jurisdição nacional e quadros próprios de juízes e procuradores.
3) Pretende-se descongestionar os tribunais comerciais e garantir uma jurisprudência uniforme nestas matérias complexas.
A ação revisional tem como objetivo revisar os termos de um contrato de financiamento automotivo devido a juros excessivos e ilegais cobrados pela instituição financeira. A autora pede liminarmente a suspensão da cobrança de parcelas no valor atual até o julgamento do mérito, sob a alegação de risco de dano irreparável diante dos juros abusivos. Anexa laudo pericial que calcula em cerca de 2,79% ao mês a taxa de juros efetiva, acima do limite legal de 1,
O documento lista diversos documentos pessoais e financeiros, com os respectivos prazos de guarda recomendados de acordo com a legislação brasileira. Os documentos estão divididos em categorias como vida financeira, trabalho, patrimônio e cidadania. Os prazos variam de 30 dias para notas fiscais de produtos não duráveis a permanente para documentos como título de eleitor e certidões de nascimento, casamento e óbito.
Esta lei autoriza o Poder Executivo de Chapadinha, Maranhão a contratar um financiamento de até R$600.000 junto ao BNDES para projetos de modernização administrativa, e garante o empréstimo com receitas municipais constantes na Constituição Federal. Os recursos devem ser incluídos no orçamento municipal.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública,...IMPOSTO RENDA DECLARAÇÃO
Este documento consolida a legislação sobre títulos da dívida pública federal, autorizando o Tesouro Nacional a emitir títulos para diversos fins, como financiar déficits orçamentários e reestruturar dívidas. A legislação também define os tipos de títulos que podem ser emitidos e como eles podem ser ofertados ou trocados.
Prot. 1170 14 pl 030-2014 - estabelece normas para parcelamento de créditos...ramonpeyroton
Este documento estabelece normas para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias do município de Vila Velha, Espírito Santo. Ele define as regras para requerer o parcelamento, os documentos necessários, os efeitos da homologação, as condições para cancelamento e repactuação. O documento tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas dos cidadãos ao município de forma parcelada.
Decreto n 7.568 repasses convenios uniãoCarlos França
Este decreto altera decretos anteriores sobre transferências de recursos da União por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. As principais alterações incluem: 1) proibir acordos com entidades sem fins lucrativos que não comprovem atividades relacionadas ao objeto do acordo ou que tenham cometido irregularidades anteriormente; 2) exigir chamamento público para selecionar projetos/entidades, com exceções; 3) regulamentar cadastro e aprovação de entidades aptas a receber recursos.
19 contratos bancários warrant conhecimento de depósito e de transporteJane Cesca
O documento descreve os principais aspectos dos contratos bancários no Brasil, como depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário e abertura de crédito. Também aborda warrant, conhecimento de depósito e de transporte. Apresenta entendimentos do STJ sobre esses contratos, como a aplicação do CDC e a possibilidade de usar TJLP e TR como indexadores.
O juiz determinou o bloqueio de valores das empresas ré via BacenJud no valor de R$ 1.296.573,43 para garantir o pagamento de verbas rescisórias de centenas de empregados demitidos sem receber o devido. O bloqueio se justifica pela gravidade da situação e risco das empresas frustrarem a decisão judicial.
Juros abusivos nos contratos de financiamento de veículo | Palestra Alberto B...Alberto Bezerra
Palestra do professor Alberto Bezerra, de Direito Bancário, sobre as taxas de juros abuzivos bancário em empréstimo de banco, especialmente cartão de crédito, cheque especial, CDC, carros, etc.
www.AlbertoBezerra.com.br | Prof Alberto Bezerra - Cursos Online de Prática Forense
Este documento estabelece as cláusulas gerais de um contrato de crédito rotativo entre um banco e um cliente. Ele define os termos para empréstimos e financiamentos, incluindo valores de referência, taxas de juros, canais de solicitação e liberação dos recursos. Além disso, especifica situações que resultariam no vencimento antecipado da dívida e obrigações do cliente, como manter o recebimento de benefícios pelo banco durante o período do contrato.
Este contrato define os termos e condições de um empréstimo pessoal concedido pela Easy Money à uma pessoa física. O contrato estabelece regras como pagamento de parcelas, atrasos, inadimplemento e rescisão. Além disso, define termos como limite de crédito, taxas e honorários aplicáveis à operação de crédito.
Esta lei complementar estabelece um valor mínimo de R$500 para ajuizamento de execuções fiscais pela prefeitura municipal de Contenda-PR visando à cobrança de dívidas ativas. Além disso, autoriza desistência de recursos em processos abaixo desse valor mínimo e reconhecimento de prescrição, sujeitando dívidas menores a protesto administrativo.
1) O documento apresenta um resumo de julgados sobre questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, com foco em contratos do Sistema Financeiro da Habitação.
2) As decisões tratam de temas como a aplicação do CDC, reajuste de saldo devedor usando a Taxa Referencial, caracterização de anatocismo e revisão de contratos bancários.
3) Também são abordadas questões processuais sobre ações coletivas e substituição processual por entidades sindicais.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis, abordando: 1) O panorama atual, com problemas superados como prazos do penhor rural; 2) Qualificação, com princípios, espécies, finalidades e sujeitos; 3) Problemas como a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação. O objetivo é analisar aspectos das cédulas de crédito e sugerir soluções para questões em aberto no registro.
Este documento discute cédulas de crédito no registro de imóveis em 4 seções: 1) Panorama atual com problemas superados, 2) Qualificação com princípios, espécies e aspectos das cédulas, 3) Finalidades e sujeitos, 4) Garantias e órgãos registrais. Apresenta também 2 problemas: a forma do aditamento e anuência do credor para nova alienação na Cédula de Crédito Bancário.
Negativação do nome de condômino Brasilia AdvogadosHugo Almeida
O documento discute a negativação do nome de condôminos inadimplentes. Apresenta 3 pontos principais: 1) Condomínios, mesmo irregulares, podem cobrar taxas condominiais e negativar nomes de não pagantes; 2) A negativação só é permitida após notificação do devedor, a menos que ele já saiba da dívida; 3) Um caso específico julgou legítima a negativação feita sem aviso prévio porque ficou provado que o devedor tinha ciência da dívida.
O documento discute diversos temas relacionados às ações de regresso movidas pelo INSS contra empresas, incluindo questões de competência, prescrição, culpa concorrente e natureza do seguro de acidentes do trabalho (SAT). O documento defende que esses temas merecem enfrentamento judicial para reduzir o passivo decorrente de acidentes do trabalho.
A problemática da garantia judicial do crédito tributário abradt-2 (j. comp...abradtbrasil
1. O documento discute vários aspectos da garantia da execução fiscal, incluindo a ordem de preferência dos bens à penhora, a possibilidade de substituição de garantias e a equivalência entre depósito em dinheiro e fiança bancária.
2. Também aborda a jurisprudência sobre substituição de penhora em dinheiro por fiança bancária e o uso de precatórios e seguro garantia como forma de garantia do crédito tributário.
3. Por fim, resume debates em torno da necessidade de esgotamento de outras
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
1) A extinção do crédito tributário ocorre quando se rompe o vínculo da obrigação tributária ou quando o fato gerador da obrigação é desconstituído.
2) As causas de extinção do crédito tributário incluem pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, conversão de depósito em renda e decisões administrativas ou judiciais.
3) A compensação tributária extingue o crédito quando há encontro de contas entre créditos e débitos do contribuinte junto à
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou provimento a recurso especial interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão que alterou o valor de crédito trabalhista habilitado em seu plano de recuperação. O STJ também negou provimento ao entender que não houve ausência de prestação jurisdicional no acórdão recorrido e que o crédito trabalhista não estava sujeito à novação imposta pelo plano.
[1] O documento discute diversos temas do Direito Civil, Previdenciário, Processual Civil, Tributário, Processual Penal e Administrativo, assim como do Direito do Consumidor. [2] Aborda casos relacionados a cobrança indevida de serviços de água e esgoto, cédula de produto rural financeira, dissolução de união estável e regime de comunhão parcial. [3] Fornece resumos dos principais pontos jurídicos debatidos e decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em cada caso
1) O documento trata de um recurso extraordinário interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou improcedente uma representação de inconstitucionalidade contra lei municipal de Duque de Caxias que estabeleceu limite para pagamento de requisições de pequeno valor.
2) O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência de que entes federados podem estabelecer por leis próprias o valor máximo de pagamento de requisições de pequeno valor de acordo com sua capacidade econôm
O Ministério Público move ação civil pública contra duas empresas financeiras por exigirem que os consumidores assinem contratos de financiamento em branco, sem preenchimento prévio, violando o Código de Defesa do Consumidor. Pede liminar para que os contratos sejam preenchidos previamente e o consumidor receba cópia assinada, sob pena de multa de R$100.000 por contrato irregular, além da condenação das rés a cumprir a lei.
Acrescenta parágrafos ao art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para exigir autorização de familiar nas operações de crédito consignado com idosos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social.
Nessa rodada tivermos diversos julgados passando pelo Direito Penal, pelo Direito Previdenciário, pelo Direito Civil, Ppelo Direito Processual Civil, pelo Direito Penal e Processual Penal, pelo Direito Empresarial e pelo Direito do Consumidor. Além disso, os professores Fábio Dutra e Paulo Sousa novas Súmulas do STJ.
Semelhante a 2036 - Parecer 2017 Peças Processuais (20)
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2036 - Parecer 2017 Peças Processuais
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PARECER CÍVEL
EMENTA:
Análise do cabimento de ação anulatória em contrato
de cédula de credito rural.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
As cédulas de crédito rural, regulamentadas pelo
Decreto-Lei n°. 167/1967, são títulos negociáveis emitidos pelos órgãos
integrantes do sistema nacional de crédito rural, tais como instituições financeiras,
em prol de pessoas físicas ou jurídicas, bem como cooperativas de produtores
rurais que se dediquem a algum tipo de atividade rural.
O título denominado por “Cédula de Crédito” é
caracterizado pela existência de uma garantia quanto ao adimplemento do crédito
representado pela cédula, que poderá ser real ou fidejussória.
Se a garantia for real (incidente sobre bens físicos),
comumente conhecida pelas figuras da hipoteca e do penhor utilizadas em
diversos negócios jurídicos, a cédula rural poderá ser ou pignoratícia, ou
hipotecária ou pignoratícia e hipotecária. Lado outro, tem-se que inexistindo
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qualquer garantia real, o título passará a ser denominado “Nota de Crédito”.
O Decreto-Lei n°.167/67 como norma reguladora das
Cédulas de Crédito Rural e por consequência, das Notas de Crédito Rural,
discrimina em seu artigo 30 como deverão ser inscritos ou averbados este último
título:
Art. 30. As cédulas de crédito rural, para terem
eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório
do Registro de Imóveis:
(...)
d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em
que esteja situado o imóvel a cuja exploração se
destina o financiamento cedular.
Parágrafo único. Sendo nota de crédito rural
emitida por cooperativa, a inscrição far-se-á no
Cartório do Registro de Imóveis de domicílio da
emitente.
Com efeito, pela interpretação da letra “d” do artigo
supra transcrito, denota-se que o credor tem a faculdade de exigir que a nota de
crédito rural seja registrada na circunscrição do imóvel cujo fim se destina o
financiamento especificado no título.
Além disso, o Decreto reserva uma particularidade
referente às Notas de Crédito Rural emitidas por Cooperativas, as quais, em
havendo a exigência do credor, poderão ser inscritas no Cartório de Registro de
Imóveis do domicílio do emitente, mais especificamente em no livro nº 3,
denominado de Livro Auxiliar.
Quanto a questões relativas aos juros remuneratórios,
comissão de permanência, multa e capitalização de juros, atualmente a doutrina e
3. www.pecasprocessuais.com 3
a jurisprudência majoritária têm aceito os seguintes preceitos:
1 - JUROS REMUNERATÓRIOS:
É possível a limitação em 12%ao ano da taxa de juros
cobrados por instituição financeira em cédula de crédito rural, pois esse título de
crédito está submetido a regramento próprio que confere ao Conselho Monetário
Nacional o dever de fixar os juros a serem cobrados, e, diante da omissão deste
conselho,incide a limitação prevista pela Leide Usura, conforme jurisprudência do
STJ:
“APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E
HIPOTECÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS -
PERCENTUAL INFERIOR A 12% AO ANO -
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL -
CAPITALIZAÇÃO MENSAL - VIABILIDADE -
ENCARGO PACTUADO - PRECEDENTES DO STJ -
RECURSO NÃO PROVIDO. Nas cédulas de crédito
rural,os juros remuneratórios estão limitados a 12%ao
ano, uma vez que não há comprovação de que o
Conselho Monetário Nacional tenha autorizado a
cobrança de percentuais superiores, nos termos da
legislação específica que rege essa modalidade
contratual. Falta interesse recursal à parte quando a
fixação for em patamar inferior. Demonstrada a
contratação expressa de capitalização mensalde juros,
cabível a sua cobrança (Súmula n.93/STJ. – Processo
nº 60262/2010. Desembargador Rubens de Oliveira
Santos Filho.”
“APELAÇÃO CÍVEL - CRÉDITO RURAL - AÇÃO
REVISIONAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO -
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CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA -
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS -
PACTUAÇÃO EXPRESSA - ADMISSIBILIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE
ESTIPULAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL - LIMITAÇÃO A 12% A. A. MULTA
MORÁTORIA - REDUÇÃO PARA 2% A PARTIR DA
RE-RATIFICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.298/1996
QUE ALTEROU O ART. 52, § 1º, DO CDC -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desde que
expressamente prevista, é admissível a capitalização
mensal nas cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias.
Se não comprovadataxa superiorfixada peloConselho
Monetário Nacional, os juros remuneratórios nas
cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias estão
limitados a 12% (doze por cento) ao ano, para o
período de normalidade, admitida a sua elevação em
1% (um por cento) na inadimplência. Re-ratificados os
termos da cédula rural na vigência da Lei nº 9.298, de
1º-08-1996, que alterou o art. 52, § 1º, do Código de
Defesa do Consumidor, a multa contratual não pode
exceder a dois por cento, independentemente de a
cédula original ter sido firmada antes da alteração do
CDC. Processo nº 11982/2010. Desembargador
Jurassy Persiani.”
“APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA -
LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM
12% AO ANO - IMPOSSIBILIDADE DA COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA - MULTA CONTRATUAL DE 2%
- APLICAÇÃO DO CDC - PEDIDO SUCESSIVO DE
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PREJUDICADO - RECURSO IMPROVIDO. Os juros
remuneratórios devem ficarlimitados a 12%ao ano, no
caso de cédulas de crédito rural,industrial e comercial.
Nos casos de cédula de crédito rural, comercial e
industrial, não é admitida a cobrança de comissão de
permanência. O CDC limita a multa contratual a 2%
(dois por cento). Processo 47582/2009.
Desembargador José Ferreira Leite.”
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2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
Não é cabível a cobrança de comissão de permanência
na hipótese de cédula de crédito rural, pois, conforme entendimento do STJ, a
instituição financeira está autorizada a cobrar,após a inadimplência,apenas a taxa
de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de
mora, além de multa e correção monetária.
“EMENTA - EDcl no REsp 1093802/ SP
(2008/0188530-0) PROCESSUAL CIVIL E DIREITO
BANCÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ.
CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DESCABIMENTO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CÉDULA DE
CRÉDITO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO
ADMITIDA SOMENTE PARA CONTRATOS
CELEBRADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA lEI
9.286/96.
4. A jurisprudência da Corte não admite a cobrança de
comissão de permanência nas cédulas de crédito
industrial.Inadimplida a obrigação,ficam as instituições
financeiras autorizadas a cobrar, em substituição à
comissão de permanência,os encargos previstos para
a fase de normalidade, acrescidos de juros de mora e
multa. Incide a multa de 10% prevista no art. 58 do
Decreto-lei n. 413/69 nos títulos emitidos antes da
vigência da lei n. 9.286/96. ”
“EMENTA - AgRg no REsp 989318/ MG
(2007/0223159-2)
6. www.pecasprocessuais.com 6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN.
LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HIPÓTESE DE
INADIMPLÊNCIA. INADMISSIBILlDADE.
LEGISLAÇÃO ESPECIFICA. COBRANÇA DE
JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E
MULTA.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Eg. Corte
Superior de Justiça, as cédulas de crédito rural,
comercial e industrial estão regidas por normas
específicas que outorgam ao Conselho Monetário
Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de
juros a ser praticada nestas espécies de crédito
bancário, de modo que, não havendo deliberação do
CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme
previsão do Decreto nº 22.626/33. ”
2. Na cédula de crédito rural é vedada a cobrança de
comissão de permanência para a hipótese de
inadimplência, porquanto o Decreto-lei n° 167/1967
estabelece, nos arts. 5°, parágrafo único, e 71, que,
em caso de mora, somente é possível a cobrança dos
juros remuneratórios pactuados acrescidos de juros
moratórios de 1%(um por cento) ao ano e multa. ”
3 - MULTA
É cabível a redução da multa moratória para 2% na
hipótese de contrato com cédula de crédito rural celebrado após a vigência da lei
9.298/1996, que alterou o artigo 52, §1º, da Lei 8.078/1990, conforme
entendimento da Segunda Seção do STJ.
Ressalta-se que o TJ/MT entende que mesmo nos
contratos pactuados antes do advento do CDC, em razão da incidência da lei
7. www.pecasprocessuais.com 7
consumerista nos contratos bancários, a multa moratória pode ser reduzida para
2% (dois por cento), pois se trata de norma de ordem pública, podendo ser
aplicada de forma mais benéfica ao consumidor.
“APELAÇÃO CÍVEL - CRÉDITO RURAL - AÇÃO
REVISIONAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO -
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA -
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS -
PACTUAÇÃO EXPRESSA - ADMISSIBILIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE
ESTIPULAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL - LIMITAÇÃO A 12% A. A. MULTA
MORÁTORIA - REDUÇÃO PARA 2% A PARTIR DA
RE-RATIFICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.298/1996
QUE ALTEROU O ART. 52, § 1º, DO CDC -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desde que
expressamente prevista, é admissível a capitalização
mensal nas cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias.
Se não comprovadataxa superiorfixada peloConselho
Monetário Nacional, os juros remuneratórios nas
cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias estão
limitados a 12% (doze por cento) ao ano, para o
período de normalidade, admitida a sua elevação em
1% (um por cento) na inadimplência. Re-ratificados os
termos da cédula rural na vigência da Lei nº 9.298, de
1º-08-1996, que alterou o art. 52, § 1º, do Código de
Defesa do Consumidor, a multa contratual não pode
exceder a dois por cento, independentemente de a
cédula original ter sido firmada antes da alteração do
CDC. Processo nº 11982/2010. Desembargador
Jurassy Persiani.”
4 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
É admitida por lei, quando expressamente contratada,
de acordo com a Lei 10.931/2004.
8. www.pecasprocessuais.com 8
O artigo 5º do Decreto-lei nº.167/67, permite a
capitalização anual, semestral ou na data da liquidação, podendo ser contada
mesmo antes do vencimento do título. A Súmula 93 do STJ assim enuncia: "A
legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de
capitalização de juros. ”
A capitalização dos juros é admissível quando
pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se
sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e
industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n.413/69), bem como nas demais
operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema
Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17 (31.3.00).
Ou seja, "Nas Cédulas de Crédito Rural, Industrial ou
Comercial, a instituição financeira está autorizada a cobrar, após inadimplência, a
taxa de juros remuneratórios, limitada a 12% ano, elevada de 1%, a título de juros
de mora, além de multa de 2%e correção monetária, sendo inexigível a cobrança
de comissão de permanência"
“APELAÇÃO CÍVEL - CRÉDITO RURAL - AÇÃO
REVISIONAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO -
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA -
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS -
PACTUAÇÃO EXPRESSA - ADMISSIBILIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE
ESTIPULAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL - LIMITAÇÃO A 12% A. A. MULTA
MORÁTORIA - REDUÇÃO PARA 2% A PARTIR DA
RE-RATIFICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 9.298/1996
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QUE ALTEROU O ART. 52, § 1º, DO CDC -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Desde que
expressamente prevista, é admissível a capitalização
mensal nas cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias.
Se não comprovadataxa superiorfixada peloConselho
Monetário Nacional, os juros remuneratórios nas
cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias estão
limitados a 12% (doze por cento) ao ano, para o
período de normalidade, admitida a sua elevação em
1% (um por cento) na inadimplência. Re-ratificados os
termos da cédula rural na vigência da Lei nº 9.298, de
1º-08-1996, que alterou o art. 52, § 1º, do Código de
Defesa do Consumidor, a multa contratual não pode
exceder a dois por cento, independentemente de a
cédula original ter sido firmada antes da alteração do
CDC. ”
O Decreto-lei n.º 167/1967 é expresso em só autorizar,
no caso de mora, a cobrança de juros de 1% ao ano (par. único, do art. 5º) e de
multa de 10% sobre o montante devido (art. 71). As estipulações para burlar o
preceito legal, tais como a cobrança de sobretaxa e a comissão de
permanência, em caso de mora, são ilegais.
Todavia, como se extrai da cédula de crédito rural, o
credor se utilizou da comissão de permanência como forma de encargo de
inadimplemento cumulativamente com outros encargos financeiros, e o
embargante-devedor não comprovou tenha havido a exação desse encargo,
ficando sem sentido a análise desse argumento, e prejudicada a determinação de
se expurgar os possíveis valores a ela inerentes. A propósito do limite dos juros
moratórios, e nos termos da norma de regência e da iterativa jurisprudência do STJ
consoante os precedentes ora colacionados,às cédulas de crédito rural e industrial
aplica-se o limite percentual de 12% (doze por cento) ao ano, não se aplicando a
10. www.pecasprocessuais.com 10
elas o entendimento da Súmula n.º 596/STF, salvo se houverautorização expressa
do Conselho Monetário Nacional para que o financiador opere com taxas
superiores, conforme exigência contida no sistema normativo especifico de cada
cédula. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no Resp 492.936/RS, Rel. Min. Antônio de
Pádua Ribeiro, DJ 22.11.2004). Colaciono, ainda, os seguintes precedentes:
“CREDITO RURAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE
JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA NO MES DE
MARÇO/1990. PRECEDENTES DA CORTE.1. O DEL
167/1967, ART. 5., POSTERIOR A LEI 4.595/1964 E
ESPECIFICA PARA AS CEDULAS DE CREDITO
RURAL, CONFERE AO CONSELHO MONETARIO
NACIONAL O DEVER DE FIXAR OS JUROS A
SEREM PRATICADOS. ANTE A EVENTUAL
OMISSÃO DESSE ORGÃO GOVERNAMENTAL,
INCIDE A LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO PREVISTA
NA LEI DE USURA (DEC 22.626/1933), NÃO
ALCANÇANDO A CEDULA DE CREDITO RURAL O
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
CONSOLIDADO NA SUM. 596/STF. (grifei) 2. OS
PRECEDENTES DA CORTE AFIRMAM QUE EM
“RELAÇÃO AO MÊS DE MARÇO DE 1990, A DIVIDA
RESULTANTE DE FINANCIAMENTO RURAL COM
RECURSOS CAPTADOS DE DEPOSITOS EM
POUPANÇA DEVE SER ATUALIZADA SEGUNDO O
INDICE DE VARIAÇÃO DO BTNF. ANTE O
ATRELAMENTO CONTRATUAL, E INJUSTIFICAVEL
APLICAR-SE O IPC, PARA A ATUALIZAÇÃO DA
DIVIDA, SE OS DEPOSITOS EM POUPANÇA,
FONTE DO FINANCIAMENTO, FORAM
CORRIGIDOS POR AQUELE INDICE”, SENDO
CERTO QUE O PERCENTUAL A SER APLICADO E
O DE 41,28% (RISTJ 79/155).3. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.”(STJ - RESP
111.881/RS. SEGUNDA SEÇÃO, rel. Min. CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU de 16.02.1998,
p. 19.) Todavia, analisando o demonstrativo de débito
e das cláusulas cédula de crédito industrial contida dos
autos principais, o credor utilizou, como forma de
11. www.pecasprocessuais.com 11
encargo de inadimplemento,juros de mora no patamar
de 12%a.a (doze por cento o ano), ficando rejeitado o
argumento nesse sentido e prejudicadaa determinação
de se expurgar os possíveis valores que excedessem
esse limite.Por outro lado, quanto aos juros
remuneratórios, as instituições financeiras não se
sujeitam à limitação.”
Nos termos da atual jurisprudência do STJ, o Decreto-
Lei número 167 é expresso em só autorizar,no caso de mora, a cobrança de juros
de 1% ao ano (parágrafo único do artigo 5º) e de multa de 10%sobre o montante
devido (artigo 71), sendo ilegal a previsão de aplicação de qualquer outra taxa,
comissão de permanência ou encargo, tendente a burlar o referido diploma legal.
Ou seja, tratando-se de cédula de crédito rural não há autorização legal para a
cobrança de comissão de permanência (= juros remuneratórios após o vencimento
da dívida).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e da análise da cédula de crédito
rural, existe a cobrança de comissão de permanência, sobre taxa de 2,5%(dois e
meio por cento) que também não é permitido.
Também não pode ser aplicada a Resolução nº
1129/86 do Conselho Monetário Nacional, à cédula de credito rural que possui
legislação própria.
Portanto, de uma breve análise da cédula de crédito
podemos constatar várias irregularidades que ensejam a anulação da mesma.
COODENAÇÃO JURÍDICA DO OFFICE PEÇAS PROCESSUAIS