O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$1.500 e restituir o valor de R$2.350 referente a um refrigerador entregue avariado. A sentença determinou o pagamento solidário das empresas envolvidas na venda e entrega do produto.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
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OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
A 8ª Câmara Cível do TJPR acolheu o pedido, formulado em recurso, de majoração do valor da condenação da empresa de telefonia OI, a título de indenização por danos morais, para R$15.000,00. A empresa efetuou inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro de restrição ao crédito por dívida inexistente.
Acordão publicado por Engel & Rubel Advocacia
www.engeladvocacia.com.br
Ação Revisional de Financiamento de Veículos - Capitalização diária de Juros Afastada - Decisão Improcedente em 1 Instância - Acordão do TJSP reformou a sentença, afastando assim a cobrança de juros capitalizados
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjadoInforma Jurídico
APELAÇÕES CÍVEIS — AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS — ARTIGO 37, § 6º, DA CF — FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS FORJADO POR SERVIDOR DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO — PRISÃO — DANOS MORAIS
COMPROVADOS — QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO
DEVIDAMENTE — ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS
LEGAIS — DANOS MATERIAIS — DECRÉSCIMO NO
PATRIMÔNIO NÃO DEMONSTRADO — HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MANTIDOS — RECURSOS DESPROVIDOS E
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
OI é condenada a pagar indenização de 15 mil por cobrar dívida inexistenteEngel e Rubel Advocacia
A 8ª Câmara Cível do TJPR acolheu o pedido, formulado em recurso, de majoração do valor da condenação da empresa de telefonia OI, a título de indenização por danos morais, para R$15.000,00. A empresa efetuou inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro de restrição ao crédito por dívida inexistente.
Acordão publicado por Engel & Rubel Advocacia
www.engeladvocacia.com.br
Ação Revisional de Financiamento de Veículos - Capitalização diária de Juros Afastada - Decisão Improcedente em 1 Instância - Acordão do TJSP reformou a sentença, afastando assim a cobrança de juros capitalizados
Apelações cíveis — ação de reparação de danos flagrante forjadoInforma Jurídico
APELAÇÕES CÍVEIS — AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS — ARTIGO 37, § 6º, DA CF — FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGAS FORJADO POR SERVIDOR DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO — PRISÃO — DANOS MORAIS
COMPROVADOS — QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO
DEVIDAMENTE — ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS
LEGAIS — DANOS MATERIAIS — DECRÉSCIMO NO
PATRIMÔNIO NÃO DEMONSTRADO — HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS MANTIDOS — RECURSOS DESPROVIDOS E
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. PARECER DE SENTENÇA
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
PROCESSO: 0000124-12.2014.8.02.0082
AUTOR: GLINZER SANTA CRUZ DA SILVA COSTA
CPF.: 087.202.744-91
RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A
Dos Fatos:
Trata-se de reclamação sobre produto que foi entregue avariado.
Da Sentença:
Ante o exposto, com base no art. 269, I, do CPC, julgo
PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, de modo a:
a) condenar, solidariamente, as demandadas NOVA SERV COM. PEÇAS
LTDA ME, GE/DAKO ELETRODOMÉSTICOS e MAGAZINE LUIZA S/A a pagarem
o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos
transtornos causados, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento
danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, bem como correção monetária pelo INPC a
partir da sentença;
b) condenar apenas as demandadas GE/DAKO ELETRODOMÉSTICOS e
MAGAZINE LUIZA S/A a restituírem o valor de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e
cinquenta reais), referente ao refrigerador adquirido, devendo incidir juros de mora de 1%
ao mês e correção monetária pelo INPC a a partir da sentença.
Parecer:
Cumprir Sentença/ Acordão:
Obrigação de pagar: R$ 629,00 (R$ 1.884,44 / 3 = R$ 629,00) - Dano Moral;
Obrigação de pagar R$ 2.355,48 - Restituição.
É o nosso parecer, S.M.J.