O documento discute o julgamento do mensalão e afirma que:
1) Os recursos do Fundo de Incentivo Visanet eram privados e pertenciam à empresa Visanet, não ao Banco do Brasil.
2) As campanhas publicitárias foram efetivamente realizadas pelas agências de publicidade com os recursos do fundo.
3) Não houve desvio de recursos públicos, como alegado, uma vez que o dinheiro utilizado era privado e de propriedade da Visanet.