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 20 Setembro 2011 - 21h59
 Caso BPN

 Tribunal absolve Oliveira e Costa e
 Dias Loureiro
 Juíza considera tribunal comum incompetente para apreciar acção do BPN contra Oliveira e Costa, Dias
 Loureiro e outros ex-responsáveis do grupo.

 O processo cível do BPN contra vários ex-administradores do antigo Grupo BPN/SLN sofreu um revés no
 início deste mês: a juíza do processo considerou que a acção é da competência dos tribunais do comércio,
 argumento que fora apresentado pela defesa dos réus, e absolveu na primeira instância Oliveira e Costa,
 Dias Loureiro e outros antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN. A administração do BPN, segundo apurou o
 CM, já recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
                                                                                                               Vasco Neves e António Cotrim/Lusa
 O despacho da juíza, que o CM consultou na 11ª Vara Cível de Lisboa, é categórico: "julgo procedente a excepção da incompetência das varas
 cíveis em razão da matéria quanto aos pedidos de condenação dos RR [réus] a pagar à A [BPN] indemnização e, consequentemente, absolvo
 da instância os RR [réus]."

 A decisão baseia-se, segundo o despacho, na constatação de que "a acção da responsabilidade de membros da administração para com a
 sociedade é da competência dos tribunais do comércio." Daí que seja referido que, segundo a Lei de Organização dos Tribunais Judiciais,
 "compete aos tribunais do comércio preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais" entre administradores e sociedades.

 No essencial, está em causa, segundo o despacho que separou os processos cíveis do criminal, um pedido de indemnização do BPN de 42
 milhões de euros. A decisão diz respeito a seis antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN: Oliveira e Costa, ex--líder do BPN, Dias Loureiro, Luís
 Caprichoso e Francisco Sanches, ex-administradores da SLN e do BPN, SGPS, Jorge Jordão, ex-administrador da SLN, e António Franco, ex--
 administrador do BPN.

 O BPN já apresentou um recurso no Supremo Tribunal de Justiça. E é este tribunal que irá decidir se a indemnização será apreciada por um
 tribunal comum ou pelo Tribunal de Comércio de Lisboa.

 EX-BANQUEIRO E MULHER MANTÊM BENS SEPARADOS

 A juíza do processo recusou o pedido do BPN, apresentado no âmbito da acção cível, para que fosse declarada "a nulidade, por simulação, da
 separação de bens e de partilha" entre Oliveira e Costa e a mulher, Maria Yolanda.

 Segundo o despacho, só no caso de Oliveira e Costa ser condenado a pagar uma indemnização e a mulher ser absolvida é que o BPN teria
 interesse em que os bens dos dois voltassem a ser comuns. O casal foi também absolvido da instância.

                                                                                                                        António Sérgio Azenha


                                                                    Fechar




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BPN: tribunal incompetente

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    Página Correio daManhãe 1 de 1 Você está em: Homepage / Exclusivo CM / Notícia 20 Setembro 2011 - 21h59 Caso BPN Tribunal absolve Oliveira e Costa e Dias Loureiro Juíza considera tribunal comum incompetente para apreciar acção do BPN contra Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros ex-responsáveis do grupo. O processo cível do BPN contra vários ex-administradores do antigo Grupo BPN/SLN sofreu um revés no início deste mês: a juíza do processo considerou que a acção é da competência dos tribunais do comércio, argumento que fora apresentado pela defesa dos réus, e absolveu na primeira instância Oliveira e Costa, Dias Loureiro e outros antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN. A administração do BPN, segundo apurou o CM, já recorreu da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça. Vasco Neves e António Cotrim/Lusa O despacho da juíza, que o CM consultou na 11ª Vara Cível de Lisboa, é categórico: "julgo procedente a excepção da incompetência das varas cíveis em razão da matéria quanto aos pedidos de condenação dos RR [réus] a pagar à A [BPN] indemnização e, consequentemente, absolvo da instância os RR [réus]." A decisão baseia-se, segundo o despacho, na constatação de que "a acção da responsabilidade de membros da administração para com a sociedade é da competência dos tribunais do comércio." Daí que seja referido que, segundo a Lei de Organização dos Tribunais Judiciais, "compete aos tribunais do comércio preparar e julgar as acções relativas ao exercício de direitos sociais" entre administradores e sociedades. No essencial, está em causa, segundo o despacho que separou os processos cíveis do criminal, um pedido de indemnização do BPN de 42 milhões de euros. A decisão diz respeito a seis antigos responsáveis do Grupo BPN/SLN: Oliveira e Costa, ex--líder do BPN, Dias Loureiro, Luís Caprichoso e Francisco Sanches, ex-administradores da SLN e do BPN, SGPS, Jorge Jordão, ex-administrador da SLN, e António Franco, ex-- administrador do BPN. O BPN já apresentou um recurso no Supremo Tribunal de Justiça. E é este tribunal que irá decidir se a indemnização será apreciada por um tribunal comum ou pelo Tribunal de Comércio de Lisboa. EX-BANQUEIRO E MULHER MANTÊM BENS SEPARADOS A juíza do processo recusou o pedido do BPN, apresentado no âmbito da acção cível, para que fosse declarada "a nulidade, por simulação, da separação de bens e de partilha" entre Oliveira e Costa e a mulher, Maria Yolanda. Segundo o despacho, só no caso de Oliveira e Costa ser condenado a pagar uma indemnização e a mulher ser absolvida é que o BPN teria interesse em que os bens dos dois voltassem a ser comuns. O casal foi também absolvido da instância. António Sérgio Azenha Fechar http://www.cmjornal.xl.pt/Imprimir.aspx?channelid=00000181-0000-0000-0000-000... 24-09-2011