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BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
CNPJ 92.702.067/0001-96
FATO RELEVANTE
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTE AO 4º TRIMESTRE DE 2020
O Banrisul S.A., em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e a regulamentação
da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), em especial a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002
comunica aos seus acionistas o pagamento de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), respeitando o dividendo
mínimo obrigatório disposto no Art. 81 do Estatuto Social da Companhia, e em conformidade com o disposto
na Resolução CMN nº 4.820, de 29 de maio de 2020.
Desse modo, de acordo com Política de Remuneração aos Acionistas, em reunião da Diretoria ocorrida em 22
de dezembro de 2020 foi deliberado o pagamento de juros sobre o capital próprio no valor total de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo que o valor bruto unitário por tipo e classe de ação será de
R$0,04890281 por ON, R$0,04890281 por ação PNA e R$0,04890281 por ação PNB. Este pagamento,
juntamente com o pagamento objeto do Fato Relevante de 07.12.2020, são referentes ao 4º Trimestre de
2020.
Serão beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Sociedade na data de 29 de dezembro
de 2020 (data da declaração), passando as ações a serem negociadas "ex-direito" aos juros intermediários a
partir de 30 de dezembro de 2020.
O pagamento ocorrerá em 20 de janeiro de 2021 pelo valor líquido de R$0,04156739 por ação ON, R$
0,04156739 por ação PNA e R$0,04156739 por ação PNB, já deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15%
(quinze por cento), exceto para os acionistas pessoa jurídica dispensados da referida tributação e que
comprovarem sua condição de imunes ou isentos até 05 de janeiro de 2021, os quais receberão pelo valor
declarado.
O crédito aos acionistas ocorrerá conforme segue:
• acionistas correntistas do Banrisul S.A. que mantenham dados cadastrais e bancários atualizados receberão
o crédito nas contas correntes da própria Instituição. Aqueles que não possuírem dados atualizados deverão
apresentar-se na Agência Banrisul mais próxima, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para
atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito; e
• aos acionistas com ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, por Intermédio das Instituições e/ou
Corretoras que mantêm suas posições em custódia.
Nos termos do artigo 84 do Estatuto Social da Companhia, do art. 9º da Lei nº 9.249/95 e da Deliberação CVM
nº 683/12, o valor líquido dos Juros Sobre Capital Próprio será imputado ao dividendo obrigatório, integrando
tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais.
Os Juros Sobre Capital Próprio não reclamados prescrevem em três anos, conforme legislação em vigor (Lei
6404, artigo 287), contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
Marcus Vinícius Feijó Staffen
Diretor de Finanças e Relações com Investidores
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Unidade de Relações com Investidores
Telefone: +55 (51) 3215-3232
E-mail: ri@banrisul-ri.com.br
Website: www.banrisul.com.br/ri

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Banrisul paga JSCP de R$20 milhões

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  • 2. Unidade de Relações com Investidores Telefone: +55 (51) 3215-3232 E-mail: ri@banrisul-ri.com.br Website: www.banrisul.com.br/ri