1) Os recursos do Fundo de Incentivo Visanet pertenciam à empresa privada Visanet e não ao Banco do Brasil ou a qualquer outro órgão público.
2) O Banco do Brasil nunca teve propriedade ou controle sobre os recursos do Fundo Visanet.
3) A condenação de réus usando o argumento de desvio de recursos públicos foi baseada em uma premissa falsa, já que os recursos eram privados.