SlideShare uma empresa Scribd logo
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2017
Dispõe sobre obrigatoriedade do Poder
Público Municipal a realizar
contratação de estagiários, conforme
determina o caput, do art. 37, da CF/88,
exclusivamente mediante processo
seletivo, Programa de Estágio “Sem
Padrinho”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais:
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, quando da realização
de contratação de estagiários de todos os níveis escolaridade, estágio remunerado ou não, a
fazerem processo seletivo público, com critérios objetivos, previamente definidos e
divulgados em Edital, com seleção pública baseada em prova de conhecimento, em
observância aos Princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, nos termos do caput, do art. 37, da CF/88.
Parágrafo único. A contratação de estagiários para o Poder Público Municipal será realizada
em observância a meritocracia, Programa de Estágio “Sem Padrinho”, visando ao interesse
público.
Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de acordo com
suas conveniências e oportunidades administrativas, a realizar processos seletivos públicos
para contratação de estagiários de todos os níveis escolaridade, remunerado ou não, conforme
o disposto no art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Ficam rescindidos no dia 31 de dezembro de 2017 todos os contratos de estágios com
o Poder Público Municipal, remunerados ou não, que não estão em conformidade com esta
Lei, em respeito e obediência ao disposto no caput, do art. 37, da CF/88.
Parágrafo único. Após a vigência desta Lei, todas as novas contratações de estagiários
devem ocorrer de acordo com as determinações dispostas nos termos do art. 1º, deste diploma
legal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta desta Lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br
Art. 5º Não haverá cobrança de qualquer valor para realização de inscrição de alunos no
processo seletivo público, Programa Estágio “Sem Padrinho”, para contratação de estagiários
de todos os níveis escolaridade, estágio remunerado ou não.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo, 31 de março de 2017.
Arnaldinho Borgo
Vereador
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Atualmente a contratação de estagiários para programas de estágios no Poder Público
Municipal têm ocorrido mediante contratação de pessoas interpostas, ou seja, por empresas
especializadas, o que é vedado pela Constituição Federal.
A CF/88 estabelece que toda contratação pela Administração Pública deve ter observância e
atender aos Princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
nos termos do caput, do art. 37.
Cumpre-nos esclarecer que o processo seletivo para contratar estagiários deve ser observado,
conforme entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que o
município de Guarapuava (PR) abra concurso para a contratação de estagiários, com critérios
objetivos, previamente definidos e divulgados.
O edital do certame reservará vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de
ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme decisão da 3ª Turma do TST.
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública
ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, para o governo municipal contratar
estagiários somente por meio de teste seletivo.
Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com
base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios
constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público.
Em sua contestação, o Município de Guarapuava afirmou que a Lei do Estágio (Lei
11.788/2008) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Para a
defesa, o procedimento é necessário somente quando se pretende a posse em cargo ou
emprego público, situação jurídica que não abrange os contratos de estágio.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal.
Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público,
cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II,
da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR).
O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou
pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível
com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição):
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO
“Deus seja louvado”
Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500
Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br
"A seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de condições entre
os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o interesse público diante da
vontade pessoal nem garante que os selecionados sejam realmente as pessoas mais
qualificadas", afirmou.
Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos,
o ministro considera que o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os
princípios da Constituição.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o recrutamento de estagiários
pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de
conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000).
Pelas razões expostas, e que contamos com o apoio de meus nobres pares a esta iniciativa, que
reputo de relevante interesse social.
Atenciosamente,
Arnaldinho Borgo
Vereador

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-okCarta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
sinteimp
 
Edital eleicao-ct
Edital eleicao-ctEdital eleicao-ct
Edital eleicao-ct
Gean Rodrigues Passos Passos
 
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Claudio Figueiredo
 
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
drtaylorjr
 
Lei 1642 de 2004 estatuto e plano de cargos e carreiras do magistério
Lei 1642 de 2004   estatuto e plano de cargos e carreiras do magistérioLei 1642 de 2004   estatuto e plano de cargos e carreiras do magistério
Lei 1642 de 2004 estatuto e plano de cargos e carreiras do magistério
Sandra Silva
 
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...
Portal NE10
 
Carta senadores
Carta senadoresCarta senadores
Carta senadores
SINTE Regional
 
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
drtaylorjr
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
InfoMidi
 
LEI 1054/91 Estatuto do servidor
LEI 1054/91 Estatuto do servidorLEI 1054/91 Estatuto do servidor
LEI 1054/91 Estatuto do servidor
Sandra Silva
 
#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal
#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal
#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal
Instituto Tolerância
 
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...
Luís Carlos Nunes
 
Edital de eleição do conselho escolar
Edital de eleição do conselho escolarEdital de eleição do conselho escolar
Edital de eleição do conselho escolar
EEF Luiz Delfino
 
Definição da lei de curso livres
Definição da lei de curso livresDefinição da lei de curso livres
Definição da lei de curso livres
Treinamento em NR 35 Crescer
 
Recomendação n 002 cmeis
Recomendação n 002 cmeisRecomendação n 002 cmeis
Recomendação n 002 cmeis
Carlos França
 
Publicacao câmara municipal sg
Publicacao câmara municipal sgPublicacao câmara municipal sg
Publicacao câmara municipal sg
Sandro Oliveira
 
Edital n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituva
Edital  n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituvaEdital  n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituva
Edital n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituva
henriquelinder@hotmail.com
 
Projeto - Pase livre
Projeto - Pase livreProjeto - Pase livre
Projeto - Pase livre
SandraBatistapcdob
 
Edital de licitação Nº 01/2013 Merenda
Edital de licitação  Nº 01/2013 MerendaEdital de licitação  Nº 01/2013 Merenda
Edital de licitação Nº 01/2013 Merenda
juniorfuleragem
 

Mais procurados (19)

Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-okCarta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
Carta compromisso-candidatos-a-governador-2014-ok
 
Edital eleicao-ct
Edital eleicao-ctEdital eleicao-ct
Edital eleicao-ct
 
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
 
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...2012 pl   dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
2012 pl dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles...
 
Lei 1642 de 2004 estatuto e plano de cargos e carreiras do magistério
Lei 1642 de 2004   estatuto e plano de cargos e carreiras do magistérioLei 1642 de 2004   estatuto e plano de cargos e carreiras do magistério
Lei 1642 de 2004 estatuto e plano de cargos e carreiras do magistério
 
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...
Projeto de lei sobre prioridade na matrícula escolar para mulheres vítimas de...
 
Carta senadores
Carta senadoresCarta senadores
Carta senadores
 
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
Pl dispõe sobre a autorização para o poder executivo municipal utilizar os es...
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
 
LEI 1054/91 Estatuto do servidor
LEI 1054/91 Estatuto do servidorLEI 1054/91 Estatuto do servidor
LEI 1054/91 Estatuto do servidor
 
#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal
#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal
#SouContra171 - Movimento Tolerante Contra a Redução da Maioridade Penal
 
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...
Graves irregularidades ocorreram em teste de aptidão física de concurso públi...
 
Edital de eleição do conselho escolar
Edital de eleição do conselho escolarEdital de eleição do conselho escolar
Edital de eleição do conselho escolar
 
Definição da lei de curso livres
Definição da lei de curso livresDefinição da lei de curso livres
Definição da lei de curso livres
 
Recomendação n 002 cmeis
Recomendação n 002 cmeisRecomendação n 002 cmeis
Recomendação n 002 cmeis
 
Publicacao câmara municipal sg
Publicacao câmara municipal sgPublicacao câmara municipal sg
Publicacao câmara municipal sg
 
Edital n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituva
Edital  n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituvaEdital  n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituva
Edital n 01-2013 - promotoria de justiça de imbituva
 
Projeto - Pase livre
Projeto - Pase livreProjeto - Pase livre
Projeto - Pase livre
 
Edital de licitação Nº 01/2013 Merenda
Edital de licitação  Nº 01/2013 MerendaEdital de licitação  Nº 01/2013 Merenda
Edital de licitação Nº 01/2013 Merenda
 

Semelhante a Prot. 1619 17 pl dispõe sobre obrigatoriedade de contratação de estagiários mediante processo seletivo estágio sem padrinho - arnaldinho borgo

Edital do concurso público da prefeitura de crateús ce
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceEdital do concurso público da prefeitura de crateús ce
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ce
José Ripardo
 
Concurso Público de Anagé
Concurso Público de AnagéConcurso Público de Anagé
Concurso Público de Anagé
Portal Penachinho
 
Concurso Público de Anagé
Concurso Público de AnagéConcurso Público de Anagé
Concurso Público de Anagé
Portal Penachinho
 
Edital concurso serrita_2015
Edital concurso serrita_2015Edital concurso serrita_2015
Edital concurso serrita_2015
rossinigomes
 
Edital mauá ps 02-2016
Edital mauá   ps 02-2016Edital mauá   ps 02-2016
Edital mauá ps 02-2016
Cleiton Conde
 
edital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdf
edital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdfedital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdf
edital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdf
ssuser64df3a
 
Edital de abertura_n_01_2018
Edital de abertura_n_01_2018Edital de abertura_n_01_2018
Edital de abertura_n_01_2018
Portal NE10
 
Edital 04 - NAVCV RD - Auxiliar Administrativo
Edital 04 - NAVCV RD - Auxiliar AdministrativoEdital 04 - NAVCV RD - Auxiliar Administrativo
Edital 04 - NAVCV RD - Auxiliar Administrativo
Alessandra Rezende
 
Câmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 mil
Câmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 milCâmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 mil
Câmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 mil
Portal NE10
 
Edital camara-serra-talhada
Edital  camara-serra-talhadaEdital  camara-serra-talhada
Edital camara-serra-talhada
Maciel Rodrigues
 
Edital camara-serra-talhada
Edital  camara-serra-talhadaEdital  camara-serra-talhada
Edital camara-serra-talhada
Érky Lima
 
Edital Concurso Nacional Magistratura do Trabalho
Edital Concurso Nacional Magistratura do TrabalhoEdital Concurso Nacional Magistratura do Trabalho
Edital Concurso Nacional Magistratura do Trabalho
Ana Úrsula Costa
 
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 milCâmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Jornal do Commercio
 
Edital 0042014 convocação
Edital 0042014 convocaçãoEdital 0042014 convocação
Edital 0042014 convocação
csje
 
Edital copasa0152014
Edital copasa0152014Edital copasa0152014
Edital copasa0152014
Mário Campos
 
Edital concurso Câmara de Caruaru
Edital concurso Câmara de CaruaruEdital concurso Câmara de Caruaru
Edital concurso Câmara de Caruaru
Jornal do Commercio
 
Edital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdf
Edital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdfEdital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdf
Edital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdf
JosielsonLopes
 
Edital ebserh ufpel área-médica 2015
Edital ebserh ufpel área-médica 2015Edital ebserh ufpel área-médica 2015
Edital ebserh ufpel área-médica 2015
FortLauderdale15
 
Edital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SP
Edital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SPEdital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SP
Edital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SP
Concurso Virtual
 
Auxiliar Papiloscopista PC-SP
Auxiliar Papiloscopista PC-SPAuxiliar Papiloscopista PC-SP
Auxiliar Papiloscopista PC-SP
Concurso Virtual
 

Semelhante a Prot. 1619 17 pl dispõe sobre obrigatoriedade de contratação de estagiários mediante processo seletivo estágio sem padrinho - arnaldinho borgo (20)

Edital do concurso público da prefeitura de crateús ce
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceEdital do concurso público da prefeitura de crateús ce
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ce
 
Concurso Público de Anagé
Concurso Público de AnagéConcurso Público de Anagé
Concurso Público de Anagé
 
Concurso Público de Anagé
Concurso Público de AnagéConcurso Público de Anagé
Concurso Público de Anagé
 
Edital concurso serrita_2015
Edital concurso serrita_2015Edital concurso serrita_2015
Edital concurso serrita_2015
 
Edital mauá ps 02-2016
Edital mauá   ps 02-2016Edital mauá   ps 02-2016
Edital mauá ps 02-2016
 
edital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdf
edital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdfedital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdf
edital_de_abertura - Poços de Caldas - MG.pdf
 
Edital de abertura_n_01_2018
Edital de abertura_n_01_2018Edital de abertura_n_01_2018
Edital de abertura_n_01_2018
 
Edital 04 - NAVCV RD - Auxiliar Administrativo
Edital 04 - NAVCV RD - Auxiliar AdministrativoEdital 04 - NAVCV RD - Auxiliar Administrativo
Edital 04 - NAVCV RD - Auxiliar Administrativo
 
Câmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 mil
Câmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 milCâmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 mil
Câmara de Serra Talhada anuncia concurso com salários até R$ 4,2 mil
 
Edital camara-serra-talhada
Edital  camara-serra-talhadaEdital  camara-serra-talhada
Edital camara-serra-talhada
 
Edital camara-serra-talhada
Edital  camara-serra-talhadaEdital  camara-serra-talhada
Edital camara-serra-talhada
 
Edital Concurso Nacional Magistratura do Trabalho
Edital Concurso Nacional Magistratura do TrabalhoEdital Concurso Nacional Magistratura do Trabalho
Edital Concurso Nacional Magistratura do Trabalho
 
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 milCâmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
Câmara de Salgueiro abre concurso; salários chegam a R$ 2,6 mil
 
Edital 0042014 convocação
Edital 0042014 convocaçãoEdital 0042014 convocação
Edital 0042014 convocação
 
Edital copasa0152014
Edital copasa0152014Edital copasa0152014
Edital copasa0152014
 
Edital concurso Câmara de Caruaru
Edital concurso Câmara de CaruaruEdital concurso Câmara de Caruaru
Edital concurso Câmara de Caruaru
 
Edital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdf
Edital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdfEdital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdf
Edital-MOJU-EDITAL-001-2022 (1).pdf
 
Edital ebserh ufpel área-médica 2015
Edital ebserh ufpel área-médica 2015Edital ebserh ufpel área-médica 2015
Edital ebserh ufpel área-médica 2015
 
Edital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SP
Edital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SPEdital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SP
Edital concurso Auxiliar de Papiloscopista Polícia Civil de SP
 
Auxiliar Papiloscopista PC-SP
Auxiliar Papiloscopista PC-SPAuxiliar Papiloscopista PC-SP
Auxiliar Papiloscopista PC-SP
 

Mais de Claudio Figueiredo

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
Claudio Figueiredo
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Claudio Figueiredo
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
Claudio Figueiredo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Claudio Figueiredo
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Claudio Figueiredo
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Claudio Figueiredo
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Claudio Figueiredo
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Claudio Figueiredo
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Claudio Figueiredo
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Claudio Figueiredo
 

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Prot. 1619 17 pl dispõe sobre obrigatoriedade de contratação de estagiários mediante processo seletivo estágio sem padrinho - arnaldinho borgo

  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO “Deus seja louvado” Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500 Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº ____/2017 Dispõe sobre obrigatoriedade do Poder Público Municipal a realizar contratação de estagiários, conforme determina o caput, do art. 37, da CF/88, exclusivamente mediante processo seletivo, Programa de Estágio “Sem Padrinho”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A : Art. 1º Ficam obrigados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, quando da realização de contratação de estagiários de todos os níveis escolaridade, estágio remunerado ou não, a fazerem processo seletivo público, com critérios objetivos, previamente definidos e divulgados em Edital, com seleção pública baseada em prova de conhecimento, em observância aos Princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do caput, do art. 37, da CF/88. Parágrafo único. A contratação de estagiários para o Poder Público Municipal será realizada em observância a meritocracia, Programa de Estágio “Sem Padrinho”, visando ao interesse público. Art. 2º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de acordo com suas conveniências e oportunidades administrativas, a realizar processos seletivos públicos para contratação de estagiários de todos os níveis escolaridade, remunerado ou não, conforme o disposto no art. 1º, desta Lei. Art. 3º Ficam rescindidos no dia 31 de dezembro de 2017 todos os contratos de estágios com o Poder Público Municipal, remunerados ou não, que não estão em conformidade com esta Lei, em respeito e obediência ao disposto no caput, do art. 37, da CF/88. Parágrafo único. Após a vigência desta Lei, todas as novas contratações de estagiários devem ocorrer de acordo com as determinações dispostas nos termos do art. 1º, deste diploma legal. Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO “Deus seja louvado” Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500 Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br Art. 5º Não haverá cobrança de qualquer valor para realização de inscrição de alunos no processo seletivo público, Programa Estágio “Sem Padrinho”, para contratação de estagiários de todos os níveis escolaridade, estágio remunerado ou não. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Legislativo, 31 de março de 2017. Arnaldinho Borgo Vereador
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO “Deus seja louvado” Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500 Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Atualmente a contratação de estagiários para programas de estágios no Poder Público Municipal têm ocorrido mediante contratação de pessoas interpostas, ou seja, por empresas especializadas, o que é vedado pela Constituição Federal. A CF/88 estabelece que toda contratação pela Administração Pública deve ter observância e atender aos Princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do caput, do art. 37. Cumpre-nos esclarecer que o processo seletivo para contratar estagiários deve ser observado, conforme entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que o município de Guarapuava (PR) abra concurso para a contratação de estagiários, com critérios objetivos, previamente definidos e divulgados. O edital do certame reservará vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência, conforme decisão da 3ª Turma do TST. A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, para o governo municipal contratar estagiários somente por meio de teste seletivo. Segundo o MPT, a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público. Em sua contestação, o Município de Guarapuava afirmou que a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Para a defesa, o procedimento é necessário somente quando se pretende a posse em cargo ou emprego público, situação jurídica que não abrange os contratos de estágio. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, por ausência de fundamento legal. Conforme a sentença, o contrato de estágio não é modalidade de cargo ou emprego público, cuja posse é condicionada à aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou pelo seu provimento ao considerar que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a administração pública (artigo 37 da Constituição):
  • 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR ARNALDINHO BORGO “Deus seja louvado” Praça Frei Pedro Palácio, s/nº - Prainha – Vila Velha - ES – CEP 29.100-500 Contato: (27) 3349-3259 – www.arnaldinhoborgo.com – www.cmvv.es.gov.br "A seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de condições entre os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o interesse público diante da vontade pessoal nem garante que os selecionados sejam realmente as pessoas mais qualificadas", afirmou. Apesar de a legislação não exigir concurso para a admissão de estagiários em órgãos públicos, o ministro considera que o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o recrutamento de estagiários pelos órgãos do Poder Judiciário deve ocorrer mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento (PCA-0006121-88.2011.2.00.0000). Pelas razões expostas, e que contamos com o apoio de meus nobres pares a esta iniciativa, que reputo de relevante interesse social. Atenciosamente, Arnaldinho Borgo Vereador