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Artigo no blog a respeito do tema:
https://adenilsongiovanini.com.br/blog/propriedade-imobiliaria-conceito-e-legislacao/
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) os principais instrumentos do direito ambiental internacional e conceitos de meio ambiente natural, cultural e construído previstos na Constituição Federal.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) o direito ambiental internacional, com destaque para as conferências de Estocolmo, Rio e Joanesburgo.
O documento discute o conceito de propriedade no direito brasileiro, definindo-a como o poder de usar, gozar e dispor de um bem respeitados os limites legais. Apropriedade deve atender à sua função social de acordo com a Constituição, ou seja, não é um direito absoluto e está sujeita a restrições em prol do interesse coletivo.
Direito de Energia e dos Recursos HídricosFranklin_Sisti
O documento discute a tutela jurídica dos recursos hídricos vinculados à energia à luz do direito ambiental brasileiro. Apresenta o panorama da tutela constitucional do meio ambiente e os princípios fundamentais da Constituição Federal relacionados ao meio ambiente. Também aborda a competência da União, estados e municípios para legislar sobre recursos hídricos e a Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei no 9.433/1997.
O documento define e classifica os diferentes tipos de bens públicos de acordo com a legislação brasileira. Inclui bens públicos de uso comum, especial e dominical. Também descreve as características legais desses bens como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. Detalha ainda as diferentes espécies de bens públicos como terras, águas, florestas e faixa de fronteira.
1) O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos, incluindo domínio público, espécies de bens públicos e regime jurídico.
2) Apresenta as formas de aquisição e alienação de bens públicos e a utilização desses bens por terceiros.
3) Discutem terras devolutas, sua origem e características, e a função social da propriedade.
1. O documento discute os conceitos de bens públicos, domínio público e patrimônio público, incluindo suas espécies e classificações.
2. A aquisição e alienação de bens públicos possuem regras específicas como inalienabilidade e impenhorabilidade.
3. Terra devolutas são terras públicas dominiais não afetadas que podem ser apropriadas por municípios em determinadas condições.
1) O documento discute os tipos de bens públicos segundo diferentes autores e a legislação brasileira. 2) Aborda as classificações de bens públicos quanto à natureza, titularidade, destinação, afetação e disponibilidade. 3) Explica conceitos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens públicos.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) os principais instrumentos do direito ambiental internacional e conceitos de meio ambiente natural, cultural e construído previstos na Constituição Federal.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) o direito ambiental internacional, com destaque para as conferências de Estocolmo, Rio e Joanesburgo.
O documento discute o conceito de propriedade no direito brasileiro, definindo-a como o poder de usar, gozar e dispor de um bem respeitados os limites legais. Apropriedade deve atender à sua função social de acordo com a Constituição, ou seja, não é um direito absoluto e está sujeita a restrições em prol do interesse coletivo.
Direito de Energia e dos Recursos HídricosFranklin_Sisti
O documento discute a tutela jurídica dos recursos hídricos vinculados à energia à luz do direito ambiental brasileiro. Apresenta o panorama da tutela constitucional do meio ambiente e os princípios fundamentais da Constituição Federal relacionados ao meio ambiente. Também aborda a competência da União, estados e municípios para legislar sobre recursos hídricos e a Política Nacional de Recursos Hídricos estabelecida pela Lei no 9.433/1997.
O documento define e classifica os diferentes tipos de bens públicos de acordo com a legislação brasileira. Inclui bens públicos de uso comum, especial e dominical. Também descreve as características legais desses bens como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade. Detalha ainda as diferentes espécies de bens públicos como terras, águas, florestas e faixa de fronteira.
1) O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos, incluindo domínio público, espécies de bens públicos e regime jurídico.
2) Apresenta as formas de aquisição e alienação de bens públicos e a utilização desses bens por terceiros.
3) Discutem terras devolutas, sua origem e características, e a função social da propriedade.
1. O documento discute os conceitos de bens públicos, domínio público e patrimônio público, incluindo suas espécies e classificações.
2. A aquisição e alienação de bens públicos possuem regras específicas como inalienabilidade e impenhorabilidade.
3. Terra devolutas são terras públicas dominiais não afetadas que podem ser apropriadas por municípios em determinadas condições.
1) O documento discute os tipos de bens públicos segundo diferentes autores e a legislação brasileira. 2) Aborda as classificações de bens públicos quanto à natureza, titularidade, destinação, afetação e disponibilidade. 3) Explica conceitos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade dos bens públicos.
Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre diagnóstico e situação actual da ocupação de terrenos em Angola e balanço dos Dez anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território & Fraquezas legislativas, Administrativas e Institucionais e a necessidade de revisão/ Actualização da Legislação sobre terras e a respectiva regulamentação.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
I. A Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto estabelece os princípios e competências do município de acordo com a Constituição Federal e Estadual.
II. Entre as competências municipais estão legislar sobre assuntos locais, gerir o orçamento, prestar serviços públicos de saúde e educação, regular o uso do solo e implantar o plano diretor.
III. O município também tem competência para promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e incentivar o turismo
1. O documento discute o enquadramento jurídico constitucional do ordenamento do território e urbanismo em Angola, incluindo questões como a organização do território, direitos de propriedade, planeamento, domínio público e privado;
2. Aborda a segurança jurídica dos terrenos e os direitos fundiários, como a legalidade dos títulos de propriedade;
3. Explora os conceitos de expropriação e realojamento forçado à luz da Constituição angolana.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito brasileiro. Apresenta três classificações principais de bens públicos: 1) bens de uso comum, uso especial e dominicais, com base na destinação dos bens; 2) bens do domínio público e privado do Estado; 3) bens patrimoniais indisponíveis e disponíveis. Também discute o regime jurídico dos bens públicos, incluindo inalienabilidade e desafetação.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
O documento discute a desapropriação e a função social da propriedade no Brasil. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, sendo a mais grave forma de intervenção estatal na propriedade privada. A Constituição reconhece o direito à propriedade, mas condiciona ao cumprimento de sua função social.
Este documento discute a lei de terras e o processo de concessão de terras no ordenamento jurídico angolano. Aborda conceitos como propriedade originária do Estado, direitos fundiários como propriedade, domínio útil consuetudinário e direito de ocupação precária, além de classificar terrenos em concedíveis, não concedíveis e reservados. Também explica os procedimentos para requerer a concessão de terras.
O documento discute o conceito e processos de desapropriação no direito constitucional brasileiro. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia indenização. Existem duas fases no processo: a declaração de utilidade pública e a fase executória, na qual ocorre a estimativa da indenização e transferência do bem.
O documento discute os conceitos e classificação dos bens públicos no Brasil. Define domínio público, domínio eminente e apresenta a classificação dos bens públicos quanto à titularidade e natureza, incluindo bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais. Também descreve as características dos bens públicos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
A proposta de lei visa revisar a legislação fundiária para alinhar com a Constituição de 2010 e assegurar o desenvolvimento territorial sustentável e a afirmação da cidadania. A revisão aborda conceitos como comunidades locais e terrenos comunitários, direitos fundiários como propriedade privada e domínio útil consuetudinário, e princípios como simplificação administrativa e proibição de usucapião. Foram recebidas contribuições de várias partes interessadas com diferentes perspectivas.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...Prefeitura de Olinda
O documento discute a legislação ambiental brasileira e municipal relacionada à proteção da cobertura vegetal no Sítio Histórico de Olinda, definindo zonas especiais de proteção cultural, paisagística e ambiental e normas para preservação da vegetação nessas áreas.
1 - O documento discute a gestão dos bens públicos no Brasil, analisando questões como a classificação, titularidade e características desses bens. 2 - Aborda temas como a alienação e o uso privativo dos bens públicos, incluindo o uso por entidades religiosas. 3 - Tem como objetivo estabelecer uma disciplina sistemática da gestão do patrimônio público que possa servir de ferramenta para o administrador público e operadores do direito.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a situação precária de um prédio histórico em Ilhéus que abriga um arquivo público e biblioteca municipal. Relata que o prédio corre risco de desabar e pede uma ação civil pública para declarar o valor cultural do prédio e obrigar o município a restaurá-lo e preservá-lo.
O documento descreve a situação precária de um prédio histórico em Ilhéus que abriga um arquivo público e biblioteca municipal. Relata que o prédio corre risco de desabar e pede uma ação civil pública para declarar o valor cultural do prédio e obrigar o município a restaurá-lo e preservá-lo.
O documento descreve três espécies de ações coletivas em processo tributário: ação popular, ação civil pública e mandado de segurança coletivo. A ação civil pública é descrita em maior detalhe, incluindo sua legislação, objetivos, legitimidade ativa e aplicação em matéria tributária.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de Rondônia sobre a organização do poder legislativo e do estado. Ele define os símbolos do estado, sua capital e território, bem como os bens pertencentes ao estado. Também estabelece que os poderes do estado são o legislativo, executivo e judiciário, e define as competências de cada um.
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)IRIB
1. O documento discute a regularização fundiária de antigos loteamentos implantados antes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de 1979.
2. A regularização destina-se a promover a titulação de propriedades em loteamentos antigos que não obtiveram registro conforme a legislação da época.
3. O documento explica os procedimentos mais simples para registro de loteamentos previstos no Decreto-Lei 58/1937, que podem ser aplicados nestes casos de regularização fundiária inominada.
1. O documento discute a regularização fundiária urbana no Brasil, abordando a problemática da propriedade informal em favelas e assentamentos irregulares.
2. Apresenta as modalidades de regularização previstas na Lei 11.977/2009, como a regularização de assentamentos urbanos e a regularização fundiária de interesse específico.
3. Destaca o papel importante do registrador de imóveis no processo de regularização fundiária, auxiliando na indicação do instrumento jurídico aplicável e garantindo a segurança jurídica das matrí
Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre diagnóstico e situação actual da ocupação de terrenos em Angola e balanço dos Dez anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território & Fraquezas legislativas, Administrativas e Institucionais e a necessidade de revisão/ Actualização da Legislação sobre terras e a respectiva regulamentação.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
I. A Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto estabelece os princípios e competências do município de acordo com a Constituição Federal e Estadual.
II. Entre as competências municipais estão legislar sobre assuntos locais, gerir o orçamento, prestar serviços públicos de saúde e educação, regular o uso do solo e implantar o plano diretor.
III. O município também tem competência para promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico e incentivar o turismo
1. O documento discute o enquadramento jurídico constitucional do ordenamento do território e urbanismo em Angola, incluindo questões como a organização do território, direitos de propriedade, planeamento, domínio público e privado;
2. Aborda a segurança jurídica dos terrenos e os direitos fundiários, como a legalidade dos títulos de propriedade;
3. Explora os conceitos de expropriação e realojamento forçado à luz da Constituição angolana.
O documento discute os conceitos e classificações de bens públicos no direito brasileiro. Apresenta três classificações principais de bens públicos: 1) bens de uso comum, uso especial e dominicais, com base na destinação dos bens; 2) bens do domínio público e privado do Estado; 3) bens patrimoniais indisponíveis e disponíveis. Também discute o regime jurídico dos bens públicos, incluindo inalienabilidade e desafetação.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
O documento discute a desapropriação e a função social da propriedade no Brasil. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, sendo a mais grave forma de intervenção estatal na propriedade privada. A Constituição reconhece o direito à propriedade, mas condiciona ao cumprimento de sua função social.
Este documento discute a lei de terras e o processo de concessão de terras no ordenamento jurídico angolano. Aborda conceitos como propriedade originária do Estado, direitos fundiários como propriedade, domínio útil consuetudinário e direito de ocupação precária, além de classificar terrenos em concedíveis, não concedíveis e reservados. Também explica os procedimentos para requerer a concessão de terras.
O documento discute o conceito e processos de desapropriação no direito constitucional brasileiro. A desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia indenização. Existem duas fases no processo: a declaração de utilidade pública e a fase executória, na qual ocorre a estimativa da indenização e transferência do bem.
O documento discute os conceitos e classificação dos bens públicos no Brasil. Define domínio público, domínio eminente e apresenta a classificação dos bens públicos quanto à titularidade e natureza, incluindo bens de uso comum do povo, uso especial e dominicais. Também descreve as características dos bens públicos como inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
A proposta de lei visa revisar a legislação fundiária para alinhar com a Constituição de 2010 e assegurar o desenvolvimento territorial sustentável e a afirmação da cidadania. A revisão aborda conceitos como comunidades locais e terrenos comunitários, direitos fundiários como propriedade privada e domínio útil consuetudinário, e princípios como simplificação administrativa e proibição de usucapião. Foram recebidas contribuições de várias partes interessadas com diferentes perspectivas.
Aula sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo da Faculdade 7 de Setembro (FA7)
A Base Legal para Atuação na Cobertura vegetal do Sítio Histórico (César Andr...Prefeitura de Olinda
O documento discute a legislação ambiental brasileira e municipal relacionada à proteção da cobertura vegetal no Sítio Histórico de Olinda, definindo zonas especiais de proteção cultural, paisagística e ambiental e normas para preservação da vegetação nessas áreas.
1 - O documento discute a gestão dos bens públicos no Brasil, analisando questões como a classificação, titularidade e características desses bens. 2 - Aborda temas como a alienação e o uso privativo dos bens públicos, incluindo o uso por entidades religiosas. 3 - Tem como objetivo estabelecer uma disciplina sistemática da gestão do patrimônio público que possa servir de ferramenta para o administrador público e operadores do direito.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a situação precária de um prédio histórico em Ilhéus que abriga um arquivo público e biblioteca municipal. Relata que o prédio corre risco de desabar e pede uma ação civil pública para declarar o valor cultural do prédio e obrigar o município a restaurá-lo e preservá-lo.
O documento descreve a situação precária de um prédio histórico em Ilhéus que abriga um arquivo público e biblioteca municipal. Relata que o prédio corre risco de desabar e pede uma ação civil pública para declarar o valor cultural do prédio e obrigar o município a restaurá-lo e preservá-lo.
O documento descreve três espécies de ações coletivas em processo tributário: ação popular, ação civil pública e mandado de segurança coletivo. A ação civil pública é descrita em maior detalhe, incluindo sua legislação, objetivos, legitimidade ativa e aplicação em matéria tributária.
Este documento apresenta trechos da Constituição do Estado de Rondônia sobre a organização do poder legislativo e do estado. Ele define os símbolos do estado, sua capital e território, bem como os bens pertencentes ao estado. Também estabelece que os poderes do estado são o legislativo, executivo e judiciário, e define as competências de cada um.
Regularização Fundiária Inominada (art. 71 da Lei no 11.977/2007)IRIB
1. O documento discute a regularização fundiária de antigos loteamentos implantados antes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano de 1979.
2. A regularização destina-se a promover a titulação de propriedades em loteamentos antigos que não obtiveram registro conforme a legislação da época.
3. O documento explica os procedimentos mais simples para registro de loteamentos previstos no Decreto-Lei 58/1937, que podem ser aplicados nestes casos de regularização fundiária inominada.
1. O documento discute a regularização fundiária urbana no Brasil, abordando a problemática da propriedade informal em favelas e assentamentos irregulares.
2. Apresenta as modalidades de regularização previstas na Lei 11.977/2009, como a regularização de assentamentos urbanos e a regularização fundiária de interesse específico.
3. Destaca o papel importante do registrador de imóveis no processo de regularização fundiária, auxiliando na indicação do instrumento jurídico aplicável e garantindo a segurança jurídica das matrí
[1] A propriedade privada no Brasil sempre foi garantida, mas passou a ter sua função social prevista na Constituição de 1934 em diante; [2] A atual Constituição de 1988 fortaleceu o princípio da função social da propriedade, que deve ser exercida de acordo com os interesses sociais e coletivos sem prejudicar o meio ambiente; [3] A não observância da função social pode implicar em desapropriação mediante indenização.
O documento discute a fundamentação constitucional e legal da proteção ambiental no Brasil, mencionando a função social da propriedade rural e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Também resume os principais conceitos e objetivos do Código Florestal brasileiro, incluindo a classificação de áreas protegidas e a noção de florestas como bens de interesse comum.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
O documento discute o direito fundiário no Brasil, abordando seu desenvolvimento histórico, conceitos e objetivos, fundamentação legal na Constituição Federal e Estadual de São Paulo, e legislação como o Estatuto da Terra e a Lei 8.629/2003. Também apresenta a função social da propriedade rural e possíveis tópicos para debate, como a desapropriação de pequenas e médias propriedades rurais.
"A importância do Registro de Imóveis na preservação dos recursos naturais" IRIB
O documento discute a importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais. Apresenta as principais limitações administrativas e restrições ambientais que devem ter registro cartorário, como a reserva legal, áreas sob regime de servidão florestal e reservas particulares de patrimônio natural. Defende que o registro é essencial para dar publicidade a essas limitações e vincular futuros adquirentes às obrigações de preservação ambiental.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
Disciplina Gestao Publica (IFSP Campus Cubatao) (aulas 13 e 14)Aristides Faria
O documento discute aspectos da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Civil de 2002 relacionados ao turismo no Brasil. A Constituição estabelece princípios para a atividade econômica e a exploração de recursos naturais, além de promover e incentivar o turismo. O Código trata da propriedade pública de bens como praias e estradas, e de contratos como seguros relevantes para o setor turístico.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
O documento apresenta resumos de jurisprudência sobre APACs (Áreas de Proteção ao Ambiente Cultural) no Rio de Janeiro. Os casos discutem a legalidade de decretos municipais que criaram APACs sem notificar proprietários e permitir contraditório e defesa, levando à nulidade dos atos. Um caso reconheceu isenção tributária a imóvel declarado de preservação permanente por ato legal.
Este documento apresenta os fundamentos da organização do Distrito Federal e dos poderes no Brasil. Ele define que o Distrito Federal é autônomo politicamente, administrativa e financeiramente, e tem como objetivos garantir os direitos humanos, promover o bem de todos os habitantes e valorizar a cultura local. Ele também estabelece as competências do Distrito Federal, incluindo organizar o governo, criar regiões administrativas, instituir tributos e prestar serviços públicos.
O documento discute:
1) O direito à moradia como um direito social e humano fundamental reconhecido internacionalmente.
2) A função social da propriedade e da cidade e a necessidade de regularização fundiária para garantir o direito à moradia.
3) Os desafios em assegurar o acesso à terra urbanizada e a segurança da posse para a população de baixa renda.
O documento discute a tutela cultural do meio ambiente no Brasil. Apresenta o conceito de patrimônio cultural segundo a Constituição Federal e descreve as principais formas de proteção, como inventário, registro, tombamento e desapropriação. Também explica os efeitos jurídicos do tombamento e os procedimentos para a sua realização.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental da União, estados, Distrito Federal e municípios. Apresenta que a União tem competência privativa e legislativa concorrente com estados e DF em diversas áreas ambientais. Já os municípios têm competência suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local relacionados ao meio ambiente.
O documento discute a competência constitucional em matéria ambiental da União, estados, municípios e Distrito Federal. Apresenta que a União tem competência privativa e legislativa concorrente com estados sobre meio ambiente, enquanto municípios têm competência suplementar para legislar sobre assuntos de interesse local relacionados ao meio ambiente. Também aborda aspectos setoriais como águas, com participação de municípios em políticas e fiscalização.
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Câmpus Cubatão). Disciplina: Gestão Pública (GPBT5). Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos (2017).
O documento descreve as competências dos entes federados brasileiros (União, estados, Distrito Federal e municípios) em matéria ambiental, de acordo com a Constituição Federal. A competência pode ser material e exclusiva da União, material e comum, ou legislativa e concorrente. Os municípios também possuem competência legislativa para regular assuntos de interesse local de forma suplementar à legislação federal e estadual.
O documento discute os principais aspectos do direito agrário brasileiro, incluindo seu histórico, conceito, objetivos, fontes, competência legislativa, princípios e política agrícola. Aborda temas como a função social da propriedade, reforma agrária, contratos agrários e instrumentos de apoio à agricultura como crédito, seguro e assistência técnica.
Dir. constitucional direito social compressed (1)Alexandre Bento
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Semelhante a Propriedade imobiliária: legislação e procedimento (20)
Os nanomateriais são materiais com dimensões na escala nanométrica, apresentando propriedades únicas devido ao seu tamanho reduzido. Eles são amplamente explorados em áreas como eletrônica, medicina e energia, promovendo avanços tecnológicos e aplicações inovadoras.
Sobre os nanomateriais, analise as afirmativas a seguir:
-6
I. Os nanomateriais são aqueles que estão na escala manométrica, ou seja, 10 do metro.
II. O Fumo negro é um exemplo de nanomaterial.
III. Os nanotubos de carbono e o grafeno são exemplos de nanomateriais, e possuem apenas carbono emsua composição.
IV. O fulereno é um exemplo de nanomaterial que possuí carbono e silício em sua composição.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE03 - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL INDÚSTRIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL ...Consultoria Acadêmica
“O processo de inovação envolve a geração de ideias para desenvolver projetos que podem ser testados e implementados na empresa, nesse sentido, uma empresa pode escolher entre inovação aberta ou inovação fechada” (Carvalho, 2024, p.17).
CARVALHO, Maria Fernanda Francelin. Estudo contemporâneo e transversal: indústria e transformação digital. Florianópolis, SC: Arqué, 2024.
Com base no exposto e nos conteúdos estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir:
I - A inovação aberta envolve a colaboração com outras empresas ou parceiros externos para impulsionar ainovação.
II – A inovação aberta é o modelo tradicional, em que a empresa conduz todo o processo internamente,desde pesquisa e desenvolvimento até a comercialização do produto.
III – A inovação fechada é realizada inteiramente com recursos internos da empresa, garantindo o sigilo dasinformações e conhecimento exclusivo para uso interno.
IV – O processo que envolve a colaboração com profissionais de outras empresas, reunindo diversasperspectivas e conhecimentos, trata-se de inovação fechada.
É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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Introdução ao GNSS Sistema Global de PosicionamentoGeraldoGouveia2
Este arquivo descreve sobre o GNSS - Globas NavigationSatellite System falando sobre os sistemas de satélites globais e explicando suas características
O presente trabalho consiste em realizar um estudo de caso de um transportador horizontal contínuo com correia plana utilizado em uma empresa do ramo alimentício, a generalização é feita em reserva do setor, condições técnicas e culturais da organização
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Os termos "sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" só ganharam repercussão mundial com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida como Rio 92. O encontro reuniu 179 representantes de países e estabeleceu de vez a pauta ambiental no cenário mundial. Outra mudança de paradigma foi a responsabilidade que os países desenvolvidos têm para um planeta mais sustentável, como planos de redução da emissão de poluentes e investimento de recursos para que os países pobres degradem menos. Atualmente, os termos
"sustentabilidade" e "desenvolvimento sustentável" fazem parte da agenda e do compromisso de todos os países e organizações que pensam no futuro e estão preocupados com a preservação da vida dos seres vivos.
Elaborado pelo professor, 2023.
Diante do contexto apresentado, assinale a alternativa correta sobre a definição de desenvolvimento sustentável:
ALTERNATIVAS
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Desenvolvimento sustantável é o desenvolvimento que supre as necessidades momentâneas das pessoas.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento incapaz de garantir o atendimento das necessidades da geração futura.
Desenvolvimento sustentável é um modelo de desenvolvimento econômico, social e político que esteja contraposto ao meio ambiente.
Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração anterior, comprometendo a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações.
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Se você possui smartphone há mais de 10 anos, talvez não tenha percebido que, no início da onda da
instalação de aplicativos para celulares, quando era instalado um novo aplicativo, ele não perguntava se
podia ter acesso às suas fotos, e-mails, lista de contatos, localização, informações de outros aplicativos
instalados, etc. Isso não significa que agora todos pedem autorização de tudo, mas percebe-se que os
próprios sistemas operacionais (atualmente conhecidos como Android da Google ou IOS da Apple) têm
aumentado a camada de segurança quando algum aplicativo tenta acessar os seus dados, abrindo uma
janela e solicitando sua autorização.
CASTRO, Sílvio. Tecnologia. Formação Sociocultural e Ética II. Unicesumar: Maringá, 2024.
Considerando o exposto, analise as asserções a seguir e assinale a que descreve corretamente.
ALTERNATIVAS
I, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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AE02 - FORMAÇÃO SOCIOCULTURAL E ÉTICA II UNICESUMAR 52/2024
Propriedade imobiliária: legislação e procedimento
1. Propriedade Imobiliária
O que você verá nesta
apresentação:
• Legislação a respeito de
propriedade imobiliária;
• O que é preciso para uma
pessoa ter a propriedade
imobiliária;
• Documentação necessária
para registrar o imóvel.
3. Legislação a Respeito de
Propriedade Imobiliária
A constituição federal, em
seu artigo 5°, § XXII, traz a
seguinte passagem.
“É garantido o direito de
propriedade;”
No início, o direito à
propriedade imobiliária era
absoluto, baseado somente e
inteiramente nos interesses
do proprietário.
4. Legislação a Respeito de
Propriedade Imobiliária
A Lei 10.406/2002 (lei que
institui o código civil) em seu
artigo 1.228, traz a seguinte
passagem:
Ҥ 1 o O direito de propriedade deve
ser exercido em consonância com
as suas finalidades econômicas e
sociais e de modo que sejam
preservados, de conformidade com
o estabelecido em lei especial, a
flora, a fauna, as belezas naturais, o
equilíbrio ecológico e o patrimônio
histórico e artístico, bem como
evitada a poluição do ar e das
águas.”
5. Legislação a Respeito de
Propriedade Imobiliária
“§ 3 o O proprietário pode ser
privado da coisa, nos casos de
desapropriação, por necessidade ou
utilidade pública ou interesse social,
bem como no de requisição, em
caso de perigo público iminente.”
§ 4 o O proprietário também pode ser
privado da coisa se o imóvel
reivindicado consistir em extensa
área, na posse ininterrupta e de boa-
fé, por mais de cinco anos, de
considerável número de pessoas, e
estas nela houverem realizado, em
conjunto ou separadamente, obras e
serviços considerados pelo juiz de
interesse social e econômico
relevante.
6. Função Social da Terra
A constituição federal, em seu
artigo 5°, § XXIII, traz a
seguinte passagem.
“a propriedade atenderá a sua
função social”
7. Função Social da Terra
E no artigo Art. 1.228, § 1º do
Código Civil:
Ҥ 1 o O direito de propriedade
deve ser exercido em
consonância com as suas
finalidades econômicas e
sociais e de modo que sejam
preservados, de conformidade
com o estabelecido em lei
especial, a flora, a fauna, as
belezas naturais, o equilíbrio
ecológico e o patrimônio
histórico e artístico, bem como
evitada a poluição do ar e das
águas.”
8. Função Social da Terra
A pessoa possui a
propriedade desde que
respeite a legislação vigente.
O imóvel que sedia uma fábrica
em local proibido pela Lei
municipal de zoneamento
urbano está descumprimento
sua função social;
Um imóvel urbano não edificado,
localizado no centro da cidade,
esperando (e especulando) uma
enorme valorização imobiliária
está descumprindo sua função
social.
9. O Que é Preciso Para Que Uma
Pessoa Tenha a Propriedade
Imobiliária De Um Imóvel
A propriedade é um direito real,
sendo que para ter a
propriedade de um bem imóvel,
a pessoa precisará registrar o
mesmo no cartório de registro
de imóveis.
Ao registrar o imóvel, será
emitida a matrícula, que dá o
direito a propriedade imobiliária
e todos os benefícios
provenientes da obtenção deste
direito.
10. O Que é Preciso Para Que Uma
Pessoa Tenha a Propriedade
Imobiliária De Um Imóvel
O código civil, trás o seguinte
conceito para o termo
proprietário:
“O proprietário tem a faculdade de
usar, gozar e dispor da coisa, e o
direito de reavê-la do poder de quem
quer que injustamente a possua ou
detenha.”
11. Documentação Necessária Para
Registrar Um Imóvel
A Lei 6.015/73 (lei dos registros
públicos) em seu artigo 176,
Inciso 3 traz a seguinte
passagem a respeito:
“Nos casos de desmembramento,
parcelamento ou remembramento
de imóveis rurais, a identificação
prevista na alínea a do item 3 do
inciso II do § 1o será obtida a partir
de memorial descritivo, assinado
por profissional habilitado e com a
devida Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART”