Manual do
     Professor


 (Texto elaborado pela Assessoria Jurídica
da Secretaria de Legislação da APEOESP)
                  1   1
Índice
Abandono de Cargo e/ou Função e Frequência Irregular ...................................4
Acumulação de Cargos ........................................................................................................ 4
Adicional de Local de Exercício ....................................................................................... 4
Adicional por Tempo de Serviço ..................................................................................... 5
Atribuição de Aulas e Classes ............................................................................................ 5
Auxílio-Alimentação ............................................................................................................... 7
Auxílio-Funeral ........................................................................................................................... 8
Auxílio-Transporte .................................................................................................................... 8
Carga Suplementar de Trabalho ..................................................................................... 9
CEL ..................................................................................................................................................... 9
Conselho de Escola .............................................................................................................. 10
Contagem de Tempo de Serviço ................................................................................. 11
Coordenação Pedagógica ............................................................................................... 13
Deficientes Físicos ................................................................................................................. 14
13º Salário .................................................................................................................................. 14
Descontos .................................................................................................................................. 15
Direito de Defesa ................................................................................................................... 16
Direito de Petição .................................................................................................................. 16
Estabilidade ............................................................................................................................... 17
Estabilidade Excepcional .................................................................................................. 18
Evolução Funcional .............................................................................................................. 19
Faltas .............................................................................................................................................. 23
Férias ............................................................................................................................................. 25
Gala ................................................................................................................................................ 26
Gratificação Geral .................................................................................................................. 26
Gratificação Mensal Pró-Labore ................................................................................... 27
GAM (Gratificação por Atividade e Magistério) .................................................. 27
GTCN (Gratificação por Trabalho no Curso Noturno) ..................................... 28
Horas de Trabalho Pedagógico .................................................................................... 28
IAMSPE ......................................................................................................................................... 28
Imposto de Renda ................................................................................................................ 30
Isenção de Imposto de Renda ...................................................................................... 30
Jornada de Trabalho ............................................................................................................ 33

                                                                                2      2
Laudo Médico ......................................................................................................................... 34
Liberdade de Cátedra ......................................................................................................... 34
Licença Compulsória .......................................................................................................... 35
Licença Gestante ................................................................................................................... 35
Licença para Adoção ........................................................................................................... 36
Licença para Tratar de Interesses Particulares ..................................................... 36
Licença Paternidade ............................................................................................................ 38
Licença por Acidente de Trabalho ou por Doença Profissional ............... 38
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família .................................. 39
Licença-Prêmio ....................................................................................................................... 40
Licença-Saúde ......................................................................................................................... 42
Nojo ............................................................................................................................................... 42
Penalidades Disciplinares ................................................................................................. 43
Pensão Mensal ........................................................................................................................ 44
Provimento dos Cargos ..................................................................................................... 45
Readaptados ............................................................................................................................ 46
Readmissão ............................................................................................................................... 48
Recreio Dirigido ...................................................................................................................... 48
Recurso de Alunos ................................................................................................................ 49
Reforma da Previdência .................................................................................................... 49
Remoção ..................................................................................................................................... 58
Reposição de Vencimentos ............................................................................................. 60
Salário-Esposa .......................................................................................................................... 61
Salário-Família ......................................................................................................................... 61
Serviço Extraordinário ........................................................................................................ 61
Sexta-Parte ................................................................................................................................ 62
Substituição Docente ......................................................................................................... 63
Substituição dos Integrantes das Classes de Suporte Pedagógico ....... 63
Substituição Eventual ......................................................................................................... 63
Trânsito ........................................................................................................................................ 63




                                                                       3      3
ABANDONO DE CARGO                             públicas e sociedades de economia
E/OU FUNÇÃO E                                 mista é, constitucionalmente, proibida.
                                              As exceções permitidas, quando houver
FREQUÊNCIA                                    compatibilidade de horários, são:
IRREGULAR
                                              • a de dois cargos de professor;
A pena de demissão será aplicada ao
funcionário (efetivo) que faltar, sem         • a de um cargo de professor com
causa justificável, por mais de trinta         outro, técnico ou científico;
dias consecutivos ou mais de quarenta         • a de dois cargos ou empregos
e cinco dias interpolados.                    privativos de profissionais de saúde,
O servidor (admitido nos termos da Lei        com profissões regulamentadas
nº 500/74), estará incurso quando as
ausências sem causa justificável (faltas
                                              A acumulação remunerada, no
injustificadas) excederem a quinze dias
                                              âmbito do serviço público no Estado
consecutivos ou trinta intercalados.
                                              de São Paulo, está disciplinada pelo
Não devemos confundir “demissão”
                                              Decreto nº 41.915, de 2 de julho de
com exoneração. Aquela se constitui
                                              1997, sendo o Diretor de Escola a
em penalidade a ser aplicada quando
                                              autoridade competente para verificar
o funcionário comete uma infração.
                                              a regularidade da acumulação
A exoneração constitui-se em
                                              pretendida.
rompimento de vínculo com o serviço
                                              É igualmente vedada a percepção
público, a pedido do funcionário.
                                              simultânea      de    proventos     de
Se o servidor tiver pedido exoneração
                                              aposentadoria com a remuneração
do cargo ou dispensa da função-
                                              de cargo, emprego ou função pública,
atividade não será instaurado processo
                                              ressalvados os cargos acumuláveis nos
para apurar abandono de cargo ou
                                              termos da Constituição Federal de 1988,
função, bem como inassiduidade,
                                              os cargos eletivos e os declarados em
assim como será considerado extinto
                                              lei de livre nomeação e exoneração.
o processo para apurar abandono
de cargo ou função, bem como
inassiduidade, se o indiciado pedir           ADICIONAL DE LOCAL
exoneração até a data designada para          DE EXERCÍCIO
o interrogatório, ou por ocasião deste.
                                              O adicional de local de exercício,
                                              instituído pela Lei Complementar
ACUMULAÇÃO DE                                 nº 669, de 20 de dezembro de 1991,
CARGOS                                        corresponde a 20% (vinte por cento)
                                              do valor da faixa e nível em que se
A acumulação remunerada de cargos,            encontrar enquadrado o funcionário,
funções ou empregos no serviço                quando no desempenho de suas
público federal, estadual, municipal,         atividades em unidades escolares
abrangendo a administração direta,            localizadas:
autarquias,  fundações,    empresas
                                          4    4
I – em zona rural (definida pela lei             de serviço, independentemente de
municipal de zoneamento);                       pedido, deve ser ocorrer no prazo
                                                máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
II – em zona periférica dos grandes
                                                contados da data em que completar
centros urbanos, que apresente
                                                o período aquisitivo,nos termos do
condições       ambientais     precárias,
                                                disposto na Lei Complementar nº 792,
integrantes da Região Metropolitana
                                                de 20 de março de 1995.
de São Paulo, e de municípios com
população igual ou superior a 300.000
(trezentos mil) habitantes e que se             ATRIBUIÇÃO DE
constituam em área de risco ou de               AULAS E CLASSES
difícil acesso, caracterizadas pelo grau
de vulnerabilidade social.                      O assunto é disciplinado pelo
                                                artigo 45, da L.C. 444/85, e as regras
                                                classificatórias utilizadas para a
Quanto à população são observados
                                                distribuição das aulas e classes são as
dados divulgados pela Fundação
                                                seguintes:
Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE ou pela Fundação
                                                1) A SITUAÇÃO FUNCIONAL
Sistema Estadual de Análise de
Dados – SEADE, e quanto ao grau                 Quanto à situação funcional, os
de vulnerabilidade social os dados              docentes são classificados em três
resultantes de estudos realizados pela          faixas: a dos titulares de cargo, a dos
Fundação SEADE.                                 professores estáveis e dos demais
Considerada       a    disponibilidade          docentes servidores.
financeira, o Secretário da Educação,            Entre os titulares de cargo, a prioridade
através de resolução, identificará, no           é dos titulares de cargo provido
início de cada ano letivo, as unidades          mediante concurso correspondente
escolares cujos funcionários fazem jus          ao componente curricular das aulas a
ao percebimento do benefício.                   serem distribuídas. Estes são seguidos
                                                pelos titulares de cargo destinado, isto
ADICIONAL POR                                   é, aqueles cuja disciplina de origem foi
                                                suprimida e por força de habilitação
TEMPO DE SERVIÇO                                de que eram portadores passaram
                                                a ocupar novo cargo (ex: antigos
                                                professores de Francês que passaram
Fazem jus ao adicional por tempo de
                                                a ocupar cargo de Português).
serviço, concedido a cada cinco anos
                                                Finalmente, devem ser relacionados
de efetivo exercício no serviço público
                                                para fins de atribuição de aulas os
estadual, nos termos do disposto no
                                                demais titulares de cargo, isto é,
Artigo 129 da Constituição do Estado
                                                aqueles que concorrem à atribuição
de São Paulo, todos os servidores
                                                em outro campo de atuação (por
públicos civis da Administração Direta
                                                exemplo: o titular de cargo de Professor
do Estado de São Paulo.
                                                Educação Básica I, que, habilitado em
A concessão do adicional por tempo
                                                componente curricular do ciclo II do
                                      5     5
Ensino Fundamental e Ensino Médio,               e Doutor.
se inscreve para atribuição a título de          O processo de atribuição de aulas e
carga suplementar de trabalho nesses             classes, para os servidores não titulares
componentes.                                     de cargo, pode ou não ser realizado
Entre os estáveis, a preferência recai nos       em fases (unidade escolar e Diretoria
declarados estáveis pela Constituição            Regional de Ensino), de acordo com
do Brasil de 1967 e 1988 e após estes,           o interesse da Secretaria da Educação.
devem ser classificados os “celetistas”           Os parágrafos 1º e 2º do artigo 45, da
estáveis.                                        L.C. 444/85, foram revogados pela L.C.
A última faixa relacionada com a                 836/97.
situação funcional diz respeito aos              Dada a complexidade do processo,
demais servidores, isto é, aos admitidos         advertimos aos interessados que
com base na Lei 500/74, para ministrar           a     fiscalização     preventiva     dos
aulas livres ou em substituição.                 procedimentos relacionados com a
                                                 inscrição, a classificação e a atribuição
2) A HABILITAÇÃO
                                                 de aulas é a forma mais eficaz de
O segundo critério classificatório                impedir abusos ou erros.
para fins de atribuição de aulas é a              A Secretaria da Educação, mediante
habilitação conferida pelo diploma do            resolução,      baixa     as     normas
curso de licenciatura plena de que são           complementares que regem este
possuidores.. A habilitação específica            processo. A leitura criteriosa dessas
do cargo ou função posiciona-se acima            regras deve ser feita por todos os
da não específica.                                docentes a fim de que sejam evitados
                                                 os equívocos tão comuns neste
3) O TEMPO DE SERVIÇO
                                                 procedimento.
De acordo com a citada norma legal,              A legislação que rege e disciplina as
compete à Secretaria da Educação fixar            diversas fases do Processo de Atribuição
as ponderações que devem ser dadas ao            de Classes e Aulas é a seguinte:
tempo de serviço prestado na unidade
                                                 L.C. 444/85- em especial o artigo 45;
escolar, no cargo ou função-atividade e
no Magistério Oficial do Estado de São            L.C. 836/97 – a qual conceitua e
Paulo, no campo de atuação das aulas a           classifica:
serem atribuídas.
                                                 - campo de atuação dos docentes –
4) OS TÍTULOS                                    no artigo 6º;
O último critério a ser utilizado para           - jornadas de trabalho docente –
fins de classificação para a escolha de            artigo 10;
aulas é a apresentação dos títulos, cujos
                                                 - carga horária do OFA – artigo 11;
valores também são fixados através de
resolução do titular da Pasta.                   Resolução SE nº 90, de 09/12/2005
São considerados títulos os certificados         – Disciplina o Processo Inicial de
de aprovação em concurso público -               Atribuição de Classes e Aulas, bem
específico das aulas e classes a serem           como a Atribuição de Classes e Aulas
atribuídas - e os diplomas de Mestre             durante o ano letivo;
                                             6    6
Resolução SE nº 01, de 04/01/2006 –           esse valor no pr imeiro dia
Atribuição de Aulas de Projetos;              útil do mês de referência do
                                              p a g a m e n to. R e gi s t re - s e q u e o
Resolução SE nº 77, de 29/11/2006             D ecreto 50.079, de 06/10/2005,
– Atribuição de Classes e Aulas das           ampliou a faixa de exclusão para
Escolas de Tempo Integral;                    o ser vidor cuja retr ibuição seja
                                              super ior a 141 UFESPs, a pa r tir
Resolução SE 79, de 30/11/2006 –              de 1º de outubro de 2005.
Dispõe sobre atribuição de classes            A concessão do benefício,
                                              segundo          seu        regulamento
de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino        (D ecretos 34.064/91, 44.959/00
Fundamental;                                  e 48938/04), é feita mediante
                                              a distr ibuição de documento
Instrução CENP, de 08/12/2006 –               (“ tick et ”)     para            aquisição
dispõe sobre o funcionamento,                 de alimentos “in natura” ou
a reorganização e o processo de               preparados          para           consumo
atribuição de classes e aulas das             imediato, em estabelecimentos
Escolas de Tempo Integral;                    comerciais.
                                              O benefício é devido aos
Decreto nº 42.965, de 27/03/98 –              ser vidores em função dos di as
Regulamenta as Jornadas de Trabalho           efetivamente                 trabalhados,
Docente (artigo 10, da L.C. 836/97);          sendo cer to que, no caso dos
                                              docentes,         a       deter minação
Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico       dos dias de trabalho efet ivo
dos servidores admitidos em caráter           são conver tidos em horas-
                                              aula. Para fim de apuração dos
temporário, e dá providências                 dias de trabalho efetivo não
correlatas.                                   são considerados os sábados,
                                              domingos, fer iados ou pontos
OBSERVAÇÃO – Na Resolução                     facultativos,         salvo          quando
SE 90/2005 – comentada pelo                   houver regular convocação.
Departamento Jurídico – encontram-            Os procedimentos a serem
se modelos de requerimentos para              adotados pela unidade de
variadas situações, bem como indicação        lotação para a distr ibuição
                                              dos tick ets estão descr itos no
de casos em que é cabível Mandado de          Comunicado CRH E nº 7/92,
Segurança.                                    cuja redação foi alterada pelo
                                              Comunicado CRHE nº 8/92
                                              (D.O.E de 14/7/92, p. 29).
AUXÍLIO-                                      D o Comunicado CRHE 7/92
                                              consta um anexo com a seguinte
ALIMENTAÇÃO                                   tabela p a r a a d i s t r i b u i ç ã o d e
                                              tickets:
O Auxílio-alimentação para os
servidores estaduais foi criado                  Horas - aula      Quantidade de tickets a
pela Lei 7.524, de 28 de outubro de                                  receber, por mês:
1991, e sua concessão restringe-                    10 a 19                  01
se aos servidores cuja retribuição
salarial global seja inferior ou igual              20 a 29                  02
a 141 (cento e quarenta e uma)
                                                    30 a 39                  03
UFESPs (Unidade Fiscal do Estado
de São Paulo) , considerado                         40 a 49                  04
                                    7     7
50 a 59              05                AUXÍLIO-FUNERAL
     60 a 69
      0 69                06
                          06
                                            Pelo artigo 168 da Lei 10.261/68, cabe
     70 a 79
          79              07
                          07                ao cônjuge, companheiro(a) ou na falta
     80 a 89
          89              08
                           8                deste, aos filhos de qualquer condição,
                                            ou aos pais, ou mesmo a terceiro que
     9 99
     90 a 99              09
                           9
                                            comprovar ter feito despesas em
    100 a 109
          109
           0              10
                           0                virtude do falecimento de servidor
                                            público ou inativo, a importância
    110 a 119
      0 119               11                correspondente a um mês de
    120 a 129
      0 129               12
                           2                vencimento ou remuneração, a título
                                            de auxílio-funeral.
    130 a 139
      0 1393              13
                           3
                                            Para o recebimento deste auxílio, o
    140 a 149
      0 149               14
                           4                cônjuge ou pessoa a cujas expensas
                                            houver sido efetuado o funeral, ou
    150 a 159
    150
     5      9             15
                           5                procurador legalmente habilitado,
    160 a 169
    16
    160     9             16
                           6                deve formular requerimento à Divisão
                                            Seccional de Despesa de Pessoal da
    170 a 179
      0 179               17
                           7                Secretaria da Fazenda, anexando ao
    180 a 189
    180 189
     8                    18
                          18                pedido o atestado de óbito e as notas
                                            de despesas do funeral.
    190 a 199
    190 199
     9                    19
                           9
                                            Legislação:
   200 ou mais
   200 ou mais
            i             20
                           0
                                            Lei 10.261/68 – Estatuto dos
É importante consignar que, para            Funcionários Públicos Civis do
fins do Auxílio-Alimentação, da             Estado de São Paulo – artigo 168 (LC
remuneração global do servidor              1012/08)
devem ser descontadas as verbas             Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico
recebidas a título de salário-              dos Servidores Admitidos em Caráter
família, salário-esposa, gratificação       Temporário – Artigo 22.
de trabalho noturno, serviço
extraordinário e vencimentos
atrasados em geral.                         AUXÍLIO-
Legislação:                                 TRANSPORTE
Lei nº 7.524, de 28/10/91 –
Institui Auxílio Alimentação para           O Auxílio-Transporte para os servidores
funcionários e servidores da                públicos civis do Estado foi instituído
Administração Centralizada;                 pela Lei nº 6.248, de 13 de dezembro
Decreto nº 34.064, de 28/10/91 –            de 1988, e o seu valor corresponde à
Regulamenta a Lei 7.524/91;                 diferença entre o montante estimado
Decreto nº 39.534, de 17/11/1994;           das despesas de condução do servidor
Decreto nº 48.938, de 13/09/2004            e a parcela equivalente a 6% (seis
– altera os Decretos anteriores.            por cento) de sua retribuição global

                                        8    8
mensal, excluídos o salário-família,         constituídas de horas em atividade
o salário-esposa, a gratificação por          com alunos, horas de trabalho
trabalho noturno e a gratificação por         pedagógico na escola e horas de
serviço extraordinário.                      trabalho pedagógico em local de livre
O Auxílio-Transporte será devido por         escolha do docente. A retribuição
dia efetivamente trabalhado, apurado         pecuniária por hora prestada a título
à vista do Boletim de Freqüência, e o        suplementar de trabalho ou a título
pagamento corresponderá ao mês da            de carga horária corresponde a 1/120
respectiva prova da freqüência.              do valor fixado para a Jornada Inicial
O valor estimado da despesa de               de Trabalho Docente, considerando-
condução foi estabelecido pelo               se para este fim o mês de cinco
Decreto 30.595, de 13 de outubro de          semanas (artigo 35 da L.C. 836/97), e
1989 o qual estimou um valor diário          de acordo com o nível em que estiver
para cada região administrativa do           enquadrado o servidor.
Estado de São Paulo. Esses valores são
revistos mensalmente pela Secretaria         Legislação:
da Fazenda.
                                             Lei Complementar 836/97 – artigo 16
Para a implantação do benefício pago
sob o código 09B do Demonstrativo de
Pagamento, as autoridades escolares
devem observar a Instrução DDPG/G            CEL
3/89 (D.O.E. de 18/10/89, p. 7).
Legislação:                                  Os Centros de Estudos de Línguas
                                             são caracterizados como projetos
Lei nº 6.248, de 13/12/88 – Institui         especiais da Secretaria da Educação,
o Auxílio Transporte (= Vale                 sendo        unidades      vinculadas
Transporte: 6%)                              administrativa e pedagogicamente
Decreto nº 30.595, de 13/10/89 –             a uma escola estadual, oferecendo
Regulamenta a Lei 6.248/88                   cursos de línguas para alunos da rede
                                             estadual de ensino público.
                                             As aulas dos CEL são atribuídas a
CARGA                                        docentes portadores de licenciatura
SUPLEMENTAR DE                               plena em letras, com habilitação na
                                             língua estrangeira ministrada, bem
TRABALHO                                     como aos demais licenciados e/
                                             ou portadores de diploma de nível
Segundo o artigo 16 da L.C. 836/97,
                                             superior e de cursos específicos no
entende-se por carga suplementar
                                             idioma pretendido, que comprovem
de trabalho o número de horas
                                             as competências e habilidades
prestadas pelo docente além
                                             exigidas e são selecionados mediante
daquelas fixadas para a jornada de
                                             exame de proficiência, de caráter
trabalho a que estiver sujeito.
                                             eliminatório, promovido anualmente
As horas prestadas a título de
                                             pelo CENP (Centro de Estudos e
carga suplementar de trabalho são
                                             Normas Pedagógicas), após o que
                                   9     9
são classificados, tudo de acordo com            d)integração escola-família-
as Resoluções 85/2001, 90/2001 e                comunidade;
91/2001.
                                                e) criação e regulamentação das
A Resolução nº 6, de 22/01/2003,
                                                instituições auxiliares;
é a legislação mais recente que
disciplina o funcionamento e                    f ) aplicação dos recursos da Escola e
organização dos CELs.                           das instituições auxiliares;
A Resolução SE nº 113, de 21/12/2004,
                                                g) homologar a indicação do Vice-
alterou dispositivos da Resolução
                                                diretor quando oriundo de uma
6/2003 relativos ao credenciamento e
                                                outra unidade escolar;
classificação dos docentes no CEL.
Segundo o que dispõe a legislação               h) a aplicação de penalidades
sobre esses Centros, o aluno do curso           disciplinares aos funcionários,
de letras, de preferência no último ano,        servidores e alunos do
com habilitação na língua estrangeira           estabelecimento de ensino.
objeto da docência, quando não                  Com relação à alínea “h”, cumpre
existirem os portadores de diploma              ressaltar que a mesma não foi
citados na referida legislação, poderão         recepcionada      pela     Constituição
ter aulas atribuídas no CEL.                    Federal de 1988, que assegura o direito
O docente que desistir das aulas do CEL         à ampla defesa e ao contraditório,
não poderá retornar no mesmo ano de             de forma que nenhuma penalidade
desistência.                                    poderá ser aplicada sem que se respeite
                                                esses dois princípios constitucionais, a
CONSELHO DE                                     serem melhor explicados em verbete
ESCOLA                                          específico deste manual.
                                                Além das atribuições acima, também
O Conselho de Escola é um órgão                 é da competência do Conselho de
colegiado de natureza deliberativa,             Escola, a elaboração do calendário e do
composto por professores, especialistas,        regimento escolar dentro dos limites
funcionários operacionais, pais e alunos        fixados pela legislação aplicável à
da unidade escolar, obedecendo                  espécie e a apreciação de relatórios de
o princípio da representação. As                avaliação de desempenho da unidade
atribuições do Conselho são as                  escolar.
seguintes:                                      Nos termos do que dispõe o artigo 61
Deliberar sobre:                                da Lei Complementar nº 444, de 27 de
                                                dezembro de 1985, um dos direitos do
a)diretrizes e metas da unidade                 integrante do Quadro do Magistério
escolar;                                        é participar, como integrante do
b)solução para os problemas                     Conselho de Escola, dos estudos e
de natureza administrativa e                    deliberações que afetam o processo
pedagógica;                                     educacional, da mesma forma que é
                                                um dos seus deveres, de acordo com o
c)atendimento psico-pedagógico e                artigo 63 da mesma lei complementar.
material ao aluno;
                                           10   10
O assunto é regulado pelo artigo 95         de aposentadoria, de recebimento
da L.C. 444/85. Em 1º de abril de 1986,     de vantagens pecuniárias (adicional
o Diário Oficial do Estado (pág. 08          qüinqüenal       e    sexta-parte),  de
-Seção I) publicou um Comunicado            classificação para escolha de aulas, etc.
da Secretaria da Educação orientando        As circunstâncias em que o serviço foi
a rede sobre os procedimentos               prestado é que determinam, de acordo
relacionados com o Conselho de              com a lei, a contagem do tempo de
Escola.                                     serviço.
O novo plano de carreira (L.C. 836/97)      Assim é que o tempo de serviço
não alterou as disposições legais           público prestado ao Estado de São
referentes ao Conselho de Escola de         Paulo ou às suas autarquias deve ser
modo que permanecem íntegras, neste         computado para todos os efeitos legais,
particular, as regras da L.C. 444/85.       segundo a regra do artigo 76 da Lei
As normas regimentais básicas               10.261/68. É importante ressaltar que
(Deliberação CEE nº 67/98) também           só é computável o tempo de serviço
fazem referência ao Conselho de             remunerado e não concomitante com
Escola, como um colegiado que               outro já utilizado pelo servidor.
obrigatoriamente deverá ser criado na       O tempo de serviço público prestado à
Unidade Escolar, nos termos do artigo       União, a outros Estados, aos municípios
95 citado acima.                            e suas autarquias é contado para fins
                                            de aposentadoria e disponibilidade,
Legislação:
                                            exceto se prestado até 20 de dezembro
Lei Complementar 444/85 –artigo 95          de 1984, quando deve ser contado
(Estatuto do Magistério)                    para todos os efeitos legais, de acordo
                                            com a regra do artigo 1º, parágrafo
Comunicado SE de 31/03/86 –
                                            único, da L.C. 437, de 23 de dezembro
Conselho de Escola
                                            de 1985.
Comunicado SE de 10/03/93 –                 O tempo de serviço prestado em
Conselho de Escola                          atividades vinculadas ao regime
Parecer CEE nº 67/98 – Normas               previdenciário federal é computável
Regimentais Básicas – arts. 16 a 19         apenas para fins de aposentadoria, nos
                                            termos do artigo 201, § 9º, da CF/88
                                            (com redação dada pela EC 20/98) e a
CONTAGEM DE TEMPO                           L.C. 269/81, que exige comprovação,
DE SERVIÇO                                  mediante certidão expedida pelo
                                            INSS.
O tempo de serviço prestado pelo            As diversas situações vividas pelo
docente, quer no serviço público,           servidor público, relacionadas com a
quer em atividades vinculadas ao            sua freqüência ao serviço merecem
regime previdenciário federal, pode ser     da lei tratamento diferenciado, pois
aproveitado para determinados fins.          muitas vezes a ausência ao trabalho
No caso do Magistério Público               não significa prejuízos salariais ou
Estadual, o tempo de serviço pode ser       na carreira. Essas ocorrências são
aproveitado, por exemplo, para efeito       denominadas exercício ficto. Assim, as
                                    11 11
ausências decorrentes de licença para          por determinação superior e recesso
tratamento de saúde são computadas             escolar.
para      fins     de     aposentadoria,        O artigo 64, parágrafo 1º da L.C. 444/85,
disponibilidade e para efeito do               considera efetivo exercício para todos
recebimento da remuneração. Não são,           os fins o período em que o integrante
contudo, computadas para efeito de             do QM esteve afastado para exercer
percepção de adicionais e sexta-parte.         atividades inerentes ou correlatas às
O artigo 78 da Lei 10.261/68 considera         do Magistério em cargos e funções
efetivo exercício para TODOS os                previstos nas unidades e órgãos da
efeitos legais os afastamentos                 Secretaria da Educação e do Conselho
decorrentes de férias; casamento até           Estadual de Educação. Da mesma
8 dias; falecimento do cônjuge, pais e         forma, os afastamentos autorizados
irmãos até 8 dias; falecimento de avós,        pelo Governador para participação
netos, sogros, padrasto ou madrasta            em eventos da APEOESP devem ser
até 2 dias; licença do acidente no             computados para todos os fins e
exercício de suas atribuições ou               efeitos legais nos termos do artigo 4º
acometido de doença profissional;               do Decreto nº 52.322/69.
licença à funcionária gestante; licença        O artigo 77 da Lei 10.261/68 manda
compulsória ao servidor a qual se              que a apuração do tempo de serviço do
possa atribuir a condição de fonte             funcionário público seja feita em dias e
de infecção ou doença transmissível;           convertida em anos, considerados estes
faltas abonadas até o limite de 6 por          como de 365 dias.
ano; afastamento para participar de            É oportuno salientar, por fim, que o
missão ou estudo do interesse do               tempo de serviço do docente servidor,
Estado no país ou no exterior; doação          nos termos do artigo 92 do Estatuto
de sangue; afastamento por processo            do Magistério, deve ser computado
administrativo se o funcionário for            em dias corridos para todos os fins e
declarado inocente ou apenado                  efeitos legais.
com repreensão ou multa; trânsito              Sobre a contagem de tempo de
em caso de mudança de sede de                  serviço deve ser consultado o verbete
exercício por prazo não excedente a            “REFORMA DA PREVIDÊNCIA” deste
8 dias; para participação em certames          Manual.
esportivos, no país ou no exterior,
                                               Legislação:
quando representar o Brasil ou o
Estado de São Paulo; para exercer              Lei nº 10.261/68 – artigo 76 - Regra
mandato eletivo federal, estadual ou           Geral
de prefeito municipal; para exercer
                                               Lei Complementar nº 437/85 –
mandato de vereador, desde que haja
                                               Tempo prestado em outras esferas
incompatibilidade de horários.
                                               administrativas
O artigo 91 do Estatuto do Magistério
considera efetivo exercício para todos         Lei Complementar nº 706/93 –
os fins e efeitos legais as aulas que o         Docentes estáveis
docente deixar de ministrar em razão
de férias escolares, suspensão de aulas
                                          12   12
COORDENAÇÃO                                  de sua função-atividade, a retribuição
PEDAGÓGICA                                   correspondente à diferença entre a
                                             carga horária semanal desse mesmo
O novo plano de carreira instituído          cargo ou função-atividade e 40
pela L.C. 836/97 criou o posto de            horas, conforme artigo 5º, § 2º da L.C.
trabalho de Professor Coordenador cuja       836/97.
forma de preenchimento e atribuições         Deve ser salientado que houve
devem ser objeto de regulamento.             alteração substancial nas possibilidades
Neste sentido já existe decreto do           de cessação de designação do PCP,
Governador (Decreto 40.510/95) que,          já que, além das hipóteses previstas,
por não contrariar a norma da lei, foi       alterou-se as possibilidades de
recebido pelo novo plano de carreira.        dispensa para os PCP que se afastarem
Assim, o docente a ser designado             por período superior a 45 (quarenta
para o posto de trabalho de Professor        e cinco dias), uma vez que não há
Coordenador deverá ter 3 (três) anos         a possibilidade de substituição
de exercício no Magistério Público           desta função e, além disso, ficou
Oficial de 1º e/ou 2º graus da Secretaria     expressamente consignado no novo
de Estado da Educação de São Paulo           regulamento que será cessada a
e, segundo o artigo 4º do Decreto nº         designação dos PCP que perderem
40.510 de 4 de dezembro de 1995,             o vínculo em virtude de, sendo
as unidades escolares contarão com           ocupantes de função atividade (Lei
docentes designados para os postos           500/74), não tiver o mínimo de aulas
de trabalho destinados à função de           atribuídas para o ano.
coordenação na área pedagógica, nos          Entende o Departamento Jurídico da
períodos diurno e noturno.                   APEOESP que, dependendo do caso, a
Outro requisito a ser cumprido, é ser        cessação da designação dos PCP por
docente com vínculo garantido em             conta de afastamentos por períodos
lei, com, no mínimo 10 (dez) aulas           maiores do que quarenta e cinco
atribuídas na unidade escolar.               dias poderá ser objeto de discussão
A coordenação pedagógica será                judicial, especialmente no caso
exercida em três seguimentos: 1ª a           das professoras que se afastam por
4ª séries do ensino fundamental, 5ª          motivo de licenciamento conferido à
a 8ª do ensino fundamental e ensino          gestante.
médio.                                       No entanto, a expressa disposição de
Atualmente, a designação do Professor        haver a cessação da designação que
Coordenador está regulamentada               não tiver aulas atribuídas para o ano,
pelas Resoluções S.E. nº 88, de              derruba qualquer tentativa de que
19/12/2007 e 10, de 31/01/2008,              o pleito possa ser levado ao Poder
conforme a previsão contida na L.C.          Judiciário.
836/97.                                      Legislação:
Pelo exercício da função de Professor
                                             LC 444/85; LC 836/97; Res. SE 88/2007;
Coordenador o docente receberá,
                                             Res. SE 10/2008
além do vencimento do seu cargo ou

                                     13 13
DEFICIENTES FÍSICOS                           Lei 9938 de 17/04/1998 (direitos em
                                              geral)
A Lei Complementar nº 683, de 18 de           Lei Federal 10.048/2000 (prioridade
setembro de 1992, estabelece que              aos deficientes)
em todos os concursos públicos para
provimento de cargos ou empregos              Lei Federal 10.098/2000 (acessos)
públicos, nos órgãos da Administração
direta, indireta ou fundacional, cujos
editais tenham sido publicados após a
                                              13º SALÁRIO
sua promulgação, devem reservar um
                                              Com o advento da Constituição
percentual de 5% (cinco por cento) das
                                              Federal de 1988 (artigo 7º, inciso VIII
vagas destinadas a serem preenchidas
                                              c/c 3º do artigo 39), o décimo terceiro
por portadores de deficiência
                                              salário é devido a todos os servidores
aprovados no certame.
                                              públicos independentemente de
Estabelece, ainda, a referida lei
                                              opção. O cálculo do benefício é
complementar que os organizadores do
                                              feito com base nas normas da Lei
concurso devem propiciar as condições
                                              Complementar estadual nº 644, de 26
especiais necessárias para que os
                                              de dezembro de 1989.
deficientes participem regularmente
                                              Assim, o 13º salário deve ser pago no mês
do certame. Além da LC que trata da
                                              de dezembro de cada ano e os valores
participação dos deficientes físicos em
                                              calculados com base na remuneração
concursos públicos, deve-se atentar
                                              integral do servidor ou no montante
também para o artigo 227, inciso II
                                              dos proventos de aposentadoria.
e § 2o. da Constituição Federal, que
                                              No caso dos docentes, da carga
trata da proteção aos portadores
                                              suplementar percebida pelos efetivos e
de deficiências, com a facilitação do
                                              da carga horária dos demais docentes
acesso aos bens e serviços coletivos,
                                              (celetistas, estáveis e ACTs) tira-se uma
com a eliminação de preconceitos e
                                              média quantitativa (de aulas) que serve
obstáculos arquitetônicos, construção
                                              de base à remuneração.
e fabricação de veículos de transporte
                                              Embora o 13º salário deva ser pago
coletivo, garantindo acesso adequado
                                              no mês de dezembro de cada ano, a
aos portadores de deficiências.
                                              Lei Complementar nº 817/96 dispõe
De acordo, ainda, com a citada lei, o
                                              que, de acordo com a disponibilidade
percentual de vagas supra aludido só
                                              do Tesouro do Estado, o pagamento
será oferecido aos demais aprovados
                                              poderá ser antecipado.
no concurso se não houver deficiente
                                              Recentemente, o Decreto 42.564, de 02
aprovado para preenchê-la.
                                              de dezembro de 1997, estabeleceu que
Legislação:                                   50% do 13º salário será pagos no 5º dia
LC 683 de 18/09/1992 (cargos e                útil do mês de aniversário do servidor.
empregos em concursos)                        Os professores ACT’s que aniversariam
                                              nos meses de janeiro e fevereiro
LC 932 de 08/11/2002 (cargos e                receberão no 5º dia útil do mês de março.
empregos em concursos)                        Os servidores afastados, com prejuízo
                                         14   14
de     vencimentos,   receberão    a       edição do Decreto 39.931/95.
vantagem na proporção de 1/12 por          O artigo 6º do mencionado Decreto
mês do período de exercício, o mesmo       estabelece que, quando o docente
ocorrendo com aqueles que venham a         não cumprir a totalidade de sua
interromper o afastamento.                 carga horária diária de trabalho, será
                                           consignada “falta-dia”, enquanto que
Legislação:
                                           o descumprimento de parte da carga
CF/88 – art. 7º, VIII                      horária diária, será caracterizada como
                                           “falta-aula”, a qual se soma às outras
LC 644/89 (13º salário de servidores)
                                           ausências verificadas a este título para
Decreto 41.562/97 de 22/01/97              o perfazimento de uma ou mais “falta-
(pagamento do 13º salário)                 dia”. A “falta-dia”, dessa forma, depende
Decreto 42.564/97 de 01/12/97              da carga horária semanal de trabalho
(parcelamento do 13º salário)              de cada docente (vide tabela abaixo).
                                           O saldo das “faltas-aula”, quando for
                                           insuficiente para caracterizar uma
DESCONTOS                                  “falta-dia”, poderá ser utilizada para
                                           este fim no último dia letivo de cada
Os critérios utilizados para os            ano, sendo certo que a “falta-dia”
descontos salariais das ausências dos      comporta abono ou justificação nos
docentes são fixados, atualmente,           termos da legislação vigente.
pelo Decreto 39.931, de 30 de janeiro      Esclareça-se, ainda, que o decreto
de 1.995. Segundo o artigo 8º do           mencionado           permite     que     a
referido regulamento, o desconto           Administração, além de consignar
para fins de pagamento deverá,              as faltas, retire do docente que
sempre, ser equivalente a 1/30             faltar injustificadamente em um
do valor da retribuição pecuniária         determinado dia da semana por 15 dias
mensal, independentemente da carga         sucessivos ou 30 intercalados, as aulas
horária do dia em que a ausência tiver     ou classes que integram carga horária
ocorrido.                                  do ocupante de função-atividade ou
Nos casos de faltas sucessivas,            carga suplementar de trabalho do
justificadas ou injustificadas, os dias      titular de cargo.
intercalados (domingos, feriados e         O decreto em referência prevê,
outros em que não há expediente)           ainda, a possibilidade de que sejam
serão computados somente para              consignadas          ausências     àqueles
efeito do desconto salarial, sendo que     docentes que deixam de atender
o desconto deve obedecer à mesma           às convocações para participar de
proporção estabelecida no já citado        Conselho de Escola, etc.
artigo 8º.                                 Os associados que se sintam
Além disto, é importante lembrar que       prejudicados pelas arbitrariedades
o regime dos descontos provocados          perpetradas com base no aludido
por ausência no serviço dos docentes       decreto devem procurar a Assessoria
e demais integrantes do Q.M. sofreu        Jurídica da APEOESP para que sejam
importantes modificações a partir da        tomadas as medidas legais cabíveis.
                                   15 15
CARGA           Nº DE HORAS NÃO           que conste do processo acusatório.
  HORÁRIA A SER       CUMPRIDAS QUE             Todo aquele que se sentir lesado em
   CUMPRIDA NA         CARACTERIZA A
     ESCOLA              FALTA-DIAS             seu direito de defesa, tem direito de
                                                recorrer às vias judiciais.
       2a7                   1
                                                Legislação:
       8 a12                 2
                                                CF/88 – art. 5º inciso LV ; Lei 10.177/98
      13 a 17                3                  – art. 22
      18 a 22                4
      23 a 27                5                  DIREITO DE PETIÇÃO
      28 a 32                6
                                                O direito de petição aos poderes
      33 a 35                7                  públicos, independentemente de
                                                pagamento de qualquer taxa, em
Legislação:                                     defesa de direitos ou contra ilegalidade
                                                ou abuso de poder é um dos direitos
EC 41/03 (contribuição previdenciária           fundamentais       assegurado        pela
– abono de permanência)                         Constituição Federal (artigo 5º, inciso
Lei Federal 10887/04 (contribuição              XXXIV, letra a).
previdenciária  –    abono      de              A legislação referente ao funcionalismo
permanência)                                    público (Lei 10.261/68, com as
                                                alterações introduzidas pela Lei
Decreto 39.931/95 (falta dia/ falta             Complementar nº 942, de 6 de junho
aula)                                           de 2003) trata do assunto em seu artigo
                                                239 e 240.
                                                O artigo 239 assegura a qualquer
DIREITO DE DEFESA                               pessoa, física ou jurídica, o direito de
                                                petição ao Poder Público, determinando
São princípios constitucionais a ampla
                                                que, em nenhuma hipótese, a
defesa e o contraditório. O inciso LV do
                                                Administração poderá se negar a
art. 5º da Carta Magna garante, a todos
                                                protocolar, encaminhar ou apreciar a
os acusados em geral e aos litigantes
                                                petição, sob pena de responsabilidade
em processo administrativo ou judicial,
                                                do agente.
a ampla defesa e o contraditório.
                                                O artigo 240, por sua vez, assegura
Significa dizer que ninguém poderá
                                                ao servidor público, o direito de pedir
sofrer qualquer tipo de punição, por
                                                reconsideração, formular recursos
mais leve que seja, sem que lhe seja
                                                contra decisões proferidas por agentes
resguardado seu direito à ampla
                                                administrativos e, ainda, representar
defesa, produção de provas, oitiva de
                                                (denunciar) sobre irregularidades e/ou
testemunhas e acompanhamento
                                                ilegalidades de que tiver conhecimento,
por advogado. Também deve ser
                                                no prazo de 30 (trinta) dias.
assegurado o direito de se manifestar
                                                A elaboração dos pedidos de
sobre todo e qualquer documento
                                                reconsideração e dos recursos
                                           16   16
administrativos, deve observar as regras       nomeados para cargo de provimento
contidas nos artigos 239 e 240 da Lei          efetivo em virtude de concurso público
nº 10.261/68, com as alterações da LC          adquirem a estabilidade após 3 (três)
942/03.                                        anos (1.095 dias) de efetivo exercício
Da mesma forma, constitui direito de           no cargo e depende da obtenção
qualquer cidadão obter dos poderes             de conceito favorável em avaliação
públicos, certidão para defesa de              especial de desempenho realizada para
direitos e esclarecimentos de situações        este fim.
(CF artigo 5º. Inciso XXXIV, letra b). Nos     A esse período de três anos,
termos do artigo 114 da Constituição           contado a partir do exercício no
Paulista, os pedidos de certidão devem         cargo, ao término do qual, após a
ser atendidos no prazo máximo de               avaliação de desempenho, será o
10 dias úteis, contados da data do             funcionário confirmado no cargo ou
protocolo do pedido, sob pena de               exonerado, dá-se o nome de ESTÁGIO
responsabilidade da autoridade ou do           PROBATÓRIO.
servidor que retardar a sua expedição.         Nos termos do disposto no Decreto nº
A Lei 10.177 de 30/12/98, em seus              52.344, de 9 de novembro de 2007, a
artigos 23 e 24, reforçou o direito de         avaliação especial de desempenho tem
petição de qualquer cidadão perante            por objetivos:
o Estado e, expressamente, previu que
                                               I – contribuir para a implementação do
as Entidades Associativas e Sindicatos
                                               princípio da eficiência da Administração
poderão exercer o direito de petição em
                                               Pública do Poder Executivo Estadual;
defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais de seus membros.                II – aferir o desempenho do servidor
De acordo com o artigo 24 desta                em sua função, para aprimorá-lo;
Lei, em nenhuma hipótese a
                                               III – fornecer subsídios à gestão de
Administração poderá recusar-se a
                                               política de recursos humanos;
protocolar a petição, sob pena de
responsabilidade do agente.                    IV – promover a adequação funcional
                                               do servidor.
Legislação:
                                               Também nos termos do decreto citado
CF/88 – art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV;
                                               devem ser observados os seguintes
CE/89 – arts. 4º e 114º
                                               requisitos:
Lei 10261/68 (LC 942/03) – art. 239 e          I – assiduidade;
240; Lei 10177/98 – art. 23 e 24
                                               II – disciplina;
Lei 10294/99 (usuário dos serviços
                                               III – capacidade de iniciativa;
públicos)
                                               IV – responsabilidade;
                                               V – comprometimento               com   a
ESTABILIDADE                                   Administração Pública;
Nos termos do disposto no artigo 41            VI – eficiência;
da Constituição Federal os servidores          VII – produtividade.
                                       17 17
Para aferição da assiduidade não são            da União, Estados e Município que, na
consideradas: faltas abonadas, férias,          data da promulgação da Constituição
casamento, falecimento de parentes,             (5/10/88), contassem com pelo menos
doação de sangue, trânsito, serviços            5 anos continuados de exercício.
obrigatórios por lei, conforme dispõe o         A estabilidade é a garantia de
artigo 78 da Lei nº 10.261/68.
                                                permanência no serviço público e
As ausências decorrentes de: licença
                                                os servidores por ela alcançados não
para tratamento de saúde, licença por
motivo de pessoa doente na família,             podem ser demitidos a não ser pelo
licença gestante, afastamento para              cometimento de falta disciplinar de
concorrer a cargo eletivo, licença              natureza grave, apurada em processo
para exercer mandato eletivo, licença           administrativo     regular,   assegurada
por acidente em serviço, licença por            ampla e prévia defesa. Os servidores que
adoção, readaptação e designação                preenchiam as condições necessárias
ou afastamento para exercer funções             para a aquisição da estabilidade à época
com atribuições diversas acarretam a            da promulgação da Constituição Federal
suspensão da contagem do prazo do               tiveram publicada no Diário Oficial a
período para aquisição da estabilidade.         Apostila de Estabilidade.
É importante que se diga que, se com
                                                A Lei Complementar nº 706, de 4 de
base nos resultados das avaliações de
                                                janeiro de 1993, disciplina a situação
desempenho, for proposta a exoneração
do funcionário será dada ao mesmo o             dos docentes da Secretaria da Educação
direito à ampla defesa, que poderá ser          declarados estáveis pela Constituição da
apresentada pessoalmente ou através             República. Segundo a citada legislação,
de procurador constituído.                      o docente estável ao qual não tenha
                                                sido atribuída classe ou aulas, receberá
Legislação:
                                                retribuição mensal correspondente a 10
Constituição Federal de 1988 – artigo 41        (dez) aulas semanais, devendo cumprir,
Decreto nº 52.344, de 9 de novembro             na unidade escolar, a carga horária
de 2007                                         correspondente. Dispõe, também, que o
                                                tempo de serviço do servidor declarado
Resolução SE nº 66, de 2 de setembro
                                                estável será considerado como título até
de 2008, alterada pela
                                                o limite de 20 pontos quando vier a se
Resolução SE nº 79, de 7 de novembro            submeter a concurso público para fins
de 2008                                         de efetivação. As suas aulas devem ser
                                                relacionadas normalmente para fins de
ESTABILIDADE                                    remoção e ingresso.
EXCEPCIONAL                                     Legislação:
                                                Constituição Federal de 1988 – artigo
Por força de disposição transitória da
                                                19 do ADCT
Constituição Federal de 1988 (artigo
19 do ADCT), foram declarados                   Constituição Estadual de 1989 – artigo
estáveis os servidores públicos civis           18 do ADCT
                                           18   18
EVOLUÇÃO FUNCIONAL                           de 12 (doze) meses, a apresentação
                                             do diploma, sob pena de anulação
O plano de carreira instituído pela L.C.     retroativa da vantagem.
nº 836/97, alterado pela LC 958/04,          Os títulos devem apresentar estreita
define a evolução funcional como              relação com a natureza da disciplina
a passagem do integrante do QM               em que o professor atua.
para nível retribuitório superior da         De acordo com o Decreto 45.348/00,
respectiva classe, mediante à avaliação      estão impedidos de usufruir os
de indicadores de crescimento da             benefícios da Evolução Funcional os
capacidade potencial de trabalho do          integrantes do Quadro do Magistério
profissional do ensino.                       nomeados em comissão para cargos
Essa evolução, assim, deve se dar de         de outras Secretarias de Estado ou os
duas maneiras: pela via acadêmica            afastados nos termos dos incisos IV e VI
(considerado o fator habilitações            do Artigo 64 e nos termos do Artigo 65
acadêmicas obtidas em grau superior          do Estatuto do Magistério, excluindo-se
de ensino) ou pela via não acadêmica         deste impedimento os afastados para
(considerados os fatores relacionados        atender à municipalização.
à     atualização,    aperfeiçoamento        O docente que acumula cargos pode
profissional e produção de trabalhos na       se utilizar do mesmo título para
respectiva área de atuação).                 requerer a evolução nos dois cargos,
                                             assim como no caso de mudança de
EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA                  cargo, poderá também o docente
ACADÊMICA                                    reapresentar o título para fins de
                                             evolução funcional. Em ambos os casos
1. Professor de Educação Básica I:           exige-se que haja compatibilidade do
mediante a apresentação de diploma           título com o campo de atuação referente
ou certificado de curso de grau               ao cargo ou função exercidos.
superior correspondente à licenciatura       O docente faz jus à vantagem a partir
plena e mediante a apresentação de           da data do reconhecimento dos
certificado de conclusão de curso de          certificados, do registro dos diplomas
Mestrado ou Doutorado, dispensados           ou das titulações de mestre e doutor.
quaisquer interstícios, enquadramento,
respectivamente, nos níveis IV e V.          EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA
2. Professor de Educação Básica II:          NÃO ACADÊMICA
mediante a apresentação de certificado        A Evolução Funcional pela via não-
de conclusão de curso de mestrado            acadêmica foi regulamentada através
ou doutorado – enquadramento,                do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro
respectivamente, nos níveis IV e V.          de 2005, Resolução SE nº 21, de 22 de
3. Diretor de Escola e Supervisor de         março de 2005, publicada no D.O. de 31
Ensino: mesmos requisitos do P.E.B.          de março de 2005 e Instrução Conjunta
II com enquadramento no nível IV             CENP/DRHU, de 25 de abril de 2005.
(mestrado) ou nível V (doutorado).           Aos componentes de cada Fator
Cumpre salientar que, em caso de             são atribuídos pontos, que devem
utilização de certificado de conclusão,       ser     multiplicados     pelo     peso
deve o professor providenciar, no prazo      correspondente, constantes das tabelas
                                             abaixo:
                                     19 19
Quadro I - FATOR ATUALIZAÇÃO
  COMPONENTES                              PONTOS                    VALIDADE
Ciclo de Palestras                 Carga Horária de 30 a 59 horas
Conferências e/ou ciclo de         = 3,0 pontos
conferências
Videoconferências                  Carga Horária de 60 a 89 horas
Congressos                         = 5,0 pontos
                                                                       a partir de
Cursos ( com ou sem oficinas )      Carga Horária de 90 a 179 horas     01/02/1998
Encontros                          = 7,0 pontos
Fóruns                             Carga Horária superior a 180
Seminários                         horas = 9,0 pontos
Ciclos de Estudos
Simpósios




      Quadro II - FATOR APERFEIÇOAMENTO
                                     COMPONENTES                     PONTOS VALIDADE


Pós graduação em área não          Doutorado                           14.0
específica                                                                           aberta
                                   Mestrado                            12.0

Pós graduação -                    (c/ o mínimo de 360 horas)          11.0
Especialização                     inclusive MBA

Aperfeiçoamento                    (c/ o mínimo de 180 horas)           9.0
                                   De 30 a 59 horas                     3.0        01/02/1998
Extensão universitária/cultural    De 60 a 89 horas                     5.0
                                   Mais de 90 horas                     7.0
                                                                     1.0 por até
Créditos de cursos pós graduação                                     8.0 crédito

                                   Curso de duração
Licenciatura Plena                                                     10.0
                                   mínima de 03 anos
Bacharelado                                                             8.0         aberta
Licenciatura por                                                        9.0
complementação
                                          20   20
Quadro III - FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL
                                                                                    PON-
                 COMPONENTES                                           PONTOS      TUAÇÃO VALIDADE
                                                                                   MÁXIMA

produção             Publicações                            Único
                     por editoriais ou                                   12.0
inédita de                                                  autor
comprovada           em revistas,
relevância           jornais,                              Até três
                     periódicos de            Livros       autores       8.0
educacional,
individual ou        veiculação
coletiva,            científico                              Mais
                      cultural com                         autores       5.0
passível de ampla
divulgação e         alta circulação
adaptação na         ou via internet          Artigos                    3.0         9.0
                                                                                             A partir
rede de ensino,
devidamente          Materiais                                                             01/02/1998
formalizada em       didáticos
documento e/ou       pedagógicos de Software
                                    educacional             Até 3
material             multimídia                                          5.0        15.0
                                      e vídeo              autores
impresso e/ou        acompanhados
de multimídia        do respectivo
                     manual de
                     suporte
                     Documento que explicite
                     estudo ou pesquisa,
                     devidamente fundamentado               Até 3
                     em princípios teórico                 autores       5.0        15.0
                     metodológicos, já
                     implementado e vinculado à
                     área de atuação profissional
Aprovação em Concurso Publico da Secretaria da            Certificado
Educação do Estado de São Paulo, não objeto de                de         5.0        10.0
provimento do cargo do qual é titular                     aprovação




  CLASSES DOCENTES - PROFESSORES DE ESCOLA BÁSICA I E II
                                  PONTUAÇÃO             ATUALIZA-       PESOS POR       PRODUÇÃO
  NÍVEIS       INTERSTÍCIO         MÍNIMA                              FATOR APER-
                                   EXIGIDA                 ÇÃO         FEIÇOAMENTO     PROFISSIONAL

  I para II         4 anos               35                 4                  4            2
 II para III        4 anos               40                 4                  4            2
 III para IV        5 anos               50                 3                  3            4
 IV para V          5 anos               60                 3                  3            4




                                                 21 21
CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO - DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVSOR DE ENSINO
                              PONTUAÇÃO     ATUALIZA-        PESOS POR       PRODUÇÃO
  NÍVEIS        INTERSTÍCIO    MÍNIMA                       FATOR APER-
                               EXIGIDA         ÇÃO          FEIÇOAMENTO     PROFISSIONAL

  I para II       4 anos         40                4              4                2
  II para III     5 anos         45                4              4                2
 III para IV      6 anos         55                3              3                4
  IV para V       6 anos         65                3              3                4


O interstício é o tempo de efetivo               via não-acadêmica, a serem anexadas
exercício do profissional no Nível em             ao requerimento do interessado
que estiver enquadrado. Assim, para              devem estar autenticadas em Cartório
evoluir para o nível imediatamente               ou conter o Visto/Confere, a ser feito
superior ao que estiver enquadrado,              exclusivamente pelo chefe imediato, a
é necessário ter permanecido nesse               vista do original.
nível pelo tempo constante do quadro             Cumpre esclarecer que serão aceitos,
acima, e nesse período adquirir                  independentemente de autorização
os pontos necessários através dos                e homologação pela CENP, face a não
componentes dos vários fatores que               regulamentação da Evolução Funcional
proporcionam a evolução. A contagem              pela via não-acadêmica no prazo
de tempo do interstício faz-se nos               previsto no § 1º do artigo 21 da Lei
mesmos moldes que a contagem                     Complementar nº 836/97, (120 (cento
de tempo para fins de concessão do                e vinte) dias, contados da data da
adicional por tempo de serviço.                  publicação referida lei complementar,
                                                 isto é, 30 de abril de 1998),. os seguintes
Exemplo:                                         componentes do Fator Atualização:
Professor Educação Básica, enquadrado
                                                 Construindo Sempre – Língua
no nível I.
                                                 Portuguesa - 2002
Concluiu o Curso de Pós-Graduação
                                                 Construindo Sempre – Matemática –
a partir de 01/02/98 (ainda que o
                                                 2002
tivesse iniciado antes dessa data) Fator
Aperfeiçoamento                                  PEC Construindo Sempre – USP
11 pontos multiplicados pelo peso 4 =            Curso       de      Terapêutica/Medicina
44 pontos                                        Tradicional Chinesa no módulo básico
                                                 de Lien Chi e Meditação
Se o interessado precisa acumular 35
pontos para evoluir para o nível II, esse        Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do
curso é suficiente para a sua evolução,           Governador
restando, ainda, para a próxima                  Componentes do Fato Atualização
evolução, 9 pontos.                              promovidos pelas Entidades de
As cópias dos comprovantes dos                   Classes.
componentes dos fatores que                      Pertencentes             ao           Fator
compõem a Evolução Funcional pela                Aperfeiçoamento, deverão ser aceitos

                                            22   22
e pontuados, sem autorização e                Educação, anexando o certificado de
homologação da CENP, os seguintes             conclusão ou diploma dos cursos
componentes:                                  acima mencionados.
Cursos de Especialização, antigo lato-        Legislação:
sensu, ou não (mínimo de 360 horas)
                                              Lei Complementar nº 836/97 – artigo 20
Cursos de Aperfeiçoamento (mínimo
de 180 horas)                                 Decreto nº 45.348/00

VIGÊNCIA                                      Decreto nº 49.366/2005

Observados       os     interstícios    e     Decreto nº 49.394/2005
comprovada a devida pontuação                 Resolução SE nº 21/2005
o benefício será concedido a partir
da data do requerimento do                    Instrução Conjunta CENP/DRHU –
funcionário/servidor;                         D.O. De 26/04/2005
Nos casos em que a documentação
apresentada        pelo      interessado      FALTAS
comprovar a pontuação exigida em
datas anteriores à da publicação da           As ausências ao trabalho ou faltas
Instrução     Conjunta      CENP/DRHU,        são tipificadas como injustificadas,
que dispõe sobre os procedimentos             justificadas, abonadas ou falta médica
referentes à Evolução funcional pela via      (antiga falta IAMSPE). Importante
não-acadêmica (D.O. de 26/04/2005),           enfatizar que o servidor que faltar
o benefício será concedido a partir da        ao serviço deverá requerer o abono
certificação, registro ou titulação válida     ou a justificação da falta por escrito
e pontuada, observados os interstícios        à     autoridade   competente,      no
previstos no artigo 22 da LC 836/97 e         primeiro dia em que comparecer ao
no Decreto 49.394/2005; ou seja:              serviço, sob pena de sujeitar-se às
- Diploma: data do registro no órgão          conseqüências resultantes da falta de
competente;                                   comparecimento. Da mesma forma, o
- Certificado, atestado, declaração e          atestado ou documento que comprove
outros: data da emissão, desde que sua        que o servidor esteve em consulta,
conclusão tenha ocorrido a partir de          exame ou sessão de tratamento de
01/02/98;                                     saúde nos termos da Lei Complementar
- Livro, software educacional, vídeo:         nº 1.041/2008, deve ser apresentado no
data de sua implementação e                   dia imediato ao da falta, sob pena de
                                              preclusão.
- Artigo publicado em jornal, revista,
periódico ou veiculado pela Internet:         Falta injustificada - além do desconto
data de sua implementação.                    salarial, a falta injustificada interrompe o
                                              período aquisitivo da licença-prêmio; se
A evolução funcional (pela via
                                              somarem 30 seguidas ou 45 intercaladas
acadêmica e pela via não-acadêmica)
                                              no ano civil, sujeitam o titular de
se dá mediante requerimento do
                                              cargo ao processo administrativo por
interessado, dirigido ao Secretário da
                                      23 23
abandono de cargo ou freqüência                  3 – o desconto financeiro da falta será
irregular, respectivamente. Para o               efetuado à razão de 1/30 do valor da
docente ACT, 15 faltas injustificadas             retribuição pecuniária mensal.
seguidas ou 30 intercaladas podem
                                                 Faltas abonadas - são computadas
resultar no mesmo procedimento. Não
                                                 para todos os fins e efeitos legais. Existe
são computadas para qualquer fim.
                                                 a possibilidade de 6 faltas abonadas
Falta justificada - essas faltas importam        por ano, observado o limite de uma por
em desconto salarial, mas não sujeitam           mês.
o servidor a processo administrativo             A falta abonada é contada para todos
por abandono de cargo ou função. As              os efeitos, inclusive sexta-parte e
ausências justificáveis são aquelas cuja          adicional qüinqüenal, bem como
razoabilidade constitui escusa para              para classificação para o processo de
o não comparecimento. O superior                 atribuição de aulas, porém entra na
imediato (Diretor da Escola) pode                contagem do limite das trinta faltas que
justificar até 12 ausências no ano; o             o servidor pode ter para fins de bloco
mediato (Dirigente Regional de Ensino),          aquisitivo da licença-prêmio.
da 13ª a 24ª.
                                                 Legislação
Importante:                                      Artigo 110, § 1º da Lei nº 10.261/68 e
1 – para configuração do ilícito                  artigo 20, § 1º da Lei nº 500/74
administrativo de abandono de cargo
                                                 Decreto nº 39.931/95
ou função são computados os dias de
sábados, domingos, feriados e pontos             Decreto nº 52.054/2007
facultativos.
                                                 Falta- Médica -Trata-se de ausência
2 – no caso de faltas sucessivas,                em virtude de consulta, exame, ou
justificadas ou injustificadas, os dias            sessão de tratamento de saúde
intercalados, os sábados, domingos,              referente à sua própria pessoa. Nos
feriados e aqueles em que não haja               termos da Lei Complementar nº 1.041,
expediente serão computados para                 de 14 de abril de 2008, o servidor não
efeito de desconto dos vencimentos               perderá o vencimento, a remuneração
ou salários. Ex.: o docente falta no dia         ou o salário do dia, nem sofrerá
imediatamente anterior ao recesso do             descontos, desde que comprove por
mês de julho e no dia imediatamente              meio de atestado ou documento
posterior ao seu término. sendo                  idôneo equivalente obtido junto
estas ausências caracterizadas como              ao IAMSPE, Órgãos Públicos e
justificada ou injustificada. Será                 serviços de saúde contratados ou
efetuado o desconto dos dias de                  conveniados, integrantes da rede do
ausência, bem como dos dias do                   SUS, laboratórios de análises clínicas
recesso escolar. Deixa de haver o                regularmente constituídos ou dos
desconto dos dias intercalados se, na            seguintes profissionais da área de
mesma situação, uma das ausências                saúde:
tiver outra caracterização que não falta         Médico
justificada ou injustificada.                      Cirurgião Dentista
                                            24   24
Fisioterapeuta                               sendo certo que no atestado ou
Fonoaudiólogo                                documento idôneo equivalente deverá
Psicólogo                                    constar expressamente a necessidade
Terapeuta Ocupacional, devidamente           de acompanhamento.
registrados no respectivo Conselho           Se o não comparecimento do servidor
Profissional de Classe, quando:               exceder um dia, deverá ser requerida
I - deixar de comparecer ao serviço,         licença para tratamento de saúde
até o limite de seis ausências ao ano,       ou licença por motivo de doença
independente da jornada a que estiver        de pessoa da família, nos termos da
sujeito, não podendo exceder uma por         legislação vigente.
mês.                                         Os dias de falta médica serão
II – entrar após o início do expediente,     computados como de efetivo exercício
retirar-se antes de seu término ou dele      somente para os fins de aposentadoria
se ausentar temporariamente, até o           e disponibilidade.
limite de 3 (três) horas diárias, desde      Essa Lei não se aplica aos servidores
que sujeito à jornada de quarenta horas      registrados pela CLT.
ou de no mínimo trinta e cinco horas-        Legislação:
aula semanais.
                                             Lei Complementar nº l.041/2008.
Na hipótese de retirada antes do
término do expediente, o professor           Falta por casamento - consulte verbete
deverá       comunicar      previamente      “gala”.
seu superior imediato. Quando
                                             Falta em razão de morte na família -
houver descumprimento parcial do
                                             consulte verbete “nojo”.
expediente, ou ausência total em
virtude de motivo de saúde, o servidor       Falta-aula e falta-dia - consulte verbete
fica desobrigado de compensar o               “desconto”.
período em que esteve ausente, mas
sempre deverá comprovar o período            FÉRIAS
de permanência em consulta, exame
ou sessão de tratamento de saúde,            Segundo o artigo 62 da L.C. 444/85,
sob pena de perda, total ou parcial, do      os docentes em exercício em unidade
vencimento, da remuneração ou do             escolar,     inclusive    readaptados,
salário do dia.                              devem gozar férias anuais de 30 dias,
Os direitos conferidos na L.C.               as quais devem ser remuneradas
1.041/2008 são aplicados ao servidor         com o acréscimo de 1/3 (um terço)
que, nos mesmos termos e condições,          determinado pelo artigo 7º, XVII, da
acompanhar consulta, exame ou sessão         Constituição Federal.
de tratamento de saúde de filhos              É importante esclarecer que o gozo
menores, menores sob sua guarda              de férias anuais pelo docente não está
legal com deficiência, devidamente            condicionado ao período aquisitivo
comprovados,           de       cônjuge,     anterior de um ano, como ocorre com
companheiro ou companheira,dos               outras categorias de trabalhadores. É
pais, madrasta, padrasto ou curatelados,     do interesse da administração que os
                                     25 25
professores em exercício nas unidades           Res. SE nº 306/89 – Férias – docentes
escolares tenham férias no mesmo                afastados e gestante
período às destinadas aos alunos.
Os docentes que estiverem usufruindo
licença gestante no período de férias           GALA
                                                GALA
                                                 A
coletivas (normalmente janeiro) podem
gozar as férias quando do seu retorno           O    Estatuto     dos     Funcionários
ao exercício regular das funções                Públicos Civis do Estado de São
(conforme Resolução SE 306/89 - DOE             Paulo (Lei 10.261/68), através do
de 30 de novembro de 89, pág. 19).              seu artigo 78, inciso II, assegura
Há decisões judiciais que reconhecem            aos servidores públicos por ocasião
esse mesmo direito aos licenciados              de seu casamento 8 (oito) dias
para tratamento de saúde.                       de afastamento do serviço sem
Cumpre acrescentar que a Secretaria             qualquer prejuízo na remuneração.
da Educação esta aplicando no que               Estes dias de ausência ao serviço são
respeita às férias do docente, a regra          considerados efetivo exercício para
do § 3º do artigo 176 da Lei 10.261/68,         todos os fins e efeitos legais.
segundo a qual o período de férias será         Legislação:
reduzido para 20 dias, se o servidor, no
exercício anterior tiver consideradas           Lei 10.261/1968 - art. 78, inciso II
em conjunto, mais de 10 (dez) não
comparecimentos        correspondentes
a faltas abonadas, justificadas,                 GRATIFICAÇÃO
injustificadas ou às licenças por motivo         GERAL
de doença em pessoa da família, para
tratar de assuntos particulares e para a        A Gratificação Geral foi instituída
funcionária, cujo cônjuge (funcionário          pela L.C. 901, de 12/09/2001, sendo
estadual ou militar) for mandado servir,        estendida para todos os servidores em
independentemente de sua vontade,               atividade e inativos das Secretarias de
em outro ponto do estado ou do                  Estado e Autarquias.
território nacional ou no estrangeiro.          Para os integrantes das classes docentes
Legislação:                                     (ativos e inativos) a Gratificação
                                                corresponde a:
Lei nº 10.261/68 – artigos 176 a 180            a) R$ 60,00 (sessenta reais) quando em
L.Com 444/85 – art. 62, 82, 91 e 94             Jornada Básica de Trabalho Docente;
                                                b) R$ 48,00 (quarenta e oito reais)
Res. SE nº 289/86 – Férias- pagamento           quando em Jornada Inicial de Trabalho
proporcional, alterada pela Res. SE nº          Docente.
15/90                                           Esta vantagem é suprimida por ocasião
Constituição Federal de 1988 – art. 7º,         de faltas médicas e licenças para
inciso XVII                                     tratamento de saúde.
                                                É possível discutir judicialmente esse
Decreto nº 29.439/88 – Pagamento de             entendimento da Administração, a fim
1/3 a mais                                      de que não haja descontos durante a
                                           26   26
licença médica ou relativamente aos          A exemplo da GTE, a Administração
dias em que se ausentar em razão de          somente vem estendendo a vantagem
falta médica.                                aos servidores em atividade do
                                             Quadro do Magistério da Secretaria da
Legislação:
                                             Educação.
Lei Complementar 901/2001                    O valor corresponde à importância
                                             resultante da aplicação do percentual
                                             de 15% (quinze por cento) sobre
GRATIFICAÇÃO                                 a retribuição mensal do servidor
MENSAL PRÓ-LABORE                            (considera-se retribuição mensal o
                                             somatório dos valores percebidos
O pró-labore corresponde à diferença         pelo servidor a título de salário base
entre os vencimentos do cargo do qual        ou Carga Horária de Trabalho, Carga
o funcionário é titular e a função a ser     Suplementar, Prêmio de Valorização,
exercida. No caso do magistério, faz jus     instituído pela Lei Complementar nº
a esta gratificação o docente titular de      809, de 18 de abril de 1996, Gratificação
cargo designado para o exercício da          Geral, instituída pela Lei Complementar
funções de Diretor de Escola, mediante       nº 901, de 12 de setembro de 2001,
a classificação pela Secretaria da            e, quando for o caso, o adicional por
Educação, de função a ser retribuída a       tempo de serviço e a sexta-parte).
título de pró-labore.                        Essa gratificação não se incorpora
Portanto, essa gratificação será devida       para nenhum fim e não é considerada
quando houver diferença entre a faixa        para o cálculo de qualquer vantagem,
e nível da Escala de Vencimentos             excluindo-se o 13º salário e o acréscimo
Classes Docentes em que está                 do terço relativos às férias.
enquadrado e a faixa e nível inicial da      Porém,          incidirá        desconto
Escala de Vencimentos Classes Suporte        previdenciário e relativo ao IAMSPE.
Pedagógico de que trata a L. C. 836/97       A lei prevê, ainda, que o servidor não
(Anexo V e VI).                              perderá o direito à Gratificação por
Legislação:                                  Atividade de Magistério quando se
                                             afastar em virtude de férias, licença-
Lei 10.168/1968                              prêmio, gala, nojo, júri, doação
                                             de sangue, faltas abonadas, faltas
                                             médicas, licença acidente de trabalho,
GAM (GRATIFICAÇÃO                            licença saúde, licença gestante,
POR ATIVIDADE DE                             licença paternidade, licença adoção,
MAGISTÉRIO)                                  missão de interesse da administração
                                             pública, participação de congressos e
Através da Lei Complementar nº               cursos, serviços obrigatórios e outros
977, de 6 de outubro de 2005, foi            afastamentos previstos em lei.
instituída, a partir de 1º de setembro       Finalmente,      resta     esclarecer  é
de 2005, a Gratificação por Atividade         possível pleitear judicialmente o
de Magistério – GAM.                         direito de extensão da vantagem aos
                                             aposentados. Para tanto, o associado
                                     27 27
interessado deve entrar em contato              atividades pedagógicas, de estudos e
com o Departamento Jurídico da                  de atendimento a pais de alunos e as
APEOESP.                                        que devem ser cumpridas em local de
                                                livre escolha do docente destinadas à
GTCN (GRATIFICAÇÃO                              preparação de aulas e à avaliação do
                                                desempenho escolar dos alunos (artigo
POR TRABALHO NO                                 13 da Lei 836/97).
CURSO NOTURNO)                                  As horas de trabalho pedagógico
                                                integram as jornadas de trabalho
Os integrantes do QM que prestam                dos docentes, sendo, portanto,
serviço no período noturno, assim               obrigatórias.
considerado o desenvolvido entre 19             Quando as horas de trabalho com
e 23 horas, fazem jus à Gratificação             alunos forem diferentes daquelas
por Trabalho no Curso Noturno (GTCN)            fixadas para as jornadas de trabalho
que, nos termos do artigo 83 da Lei             deve ser observada a seguinte tabela
Complementar 444/85, corresponde                de correspondência entre as aulas e as
a 20% sobre o valor da carga horária            horas de trabalho pedagógico:
relativa ao Curso Noturno.
Cumpre ressaltar que os funcionários
                                                  Horas com     Horas na     Horas
e servidores do QM perderão o direito              alunos        Escola      Livres
à GTCN quando ocorrer afastamento,
                                                       33          3          4
licença ou ausência de qualquer
natureza, salvo nas hipóteses de falta               28 a 32       3          3
abonada, férias, licença prêmio, licença             23 a 27       2          3
gestante, licença adoção, gala, nojo,                18 a 22       2          2
júri, afastamento para participar de                 13 a 17       2          1
treinamento, orientação técnica ou
                                                     10 a 12       2          0
cursos promovidos pela Secretaria
da Educação, e de licença para
tratamento de saúde, neste último               Legislação:
caso, até o limite de 45 dias.                  Lei Complementar 836/1997, art. 13;
Legislação:
Lei Complementar 444/1985, art. 83              IAMSPE
                                                IAMSPE
                                                 A
                                                SÍNTESE DOS DIREITOS RELATIVOS
HORAS DE TRABALHO                               AO IAMSPE
PEDAGÓGICO
                                                O Instituto de Assistência Médica
O novo plano de carreira estabeleceu            do Servidor Público Estadual é uma
duas modalidades de hora de                     entidade autárquica vinculada à
trabalho pedagógico: as que devem               Administração Pública Estadual cuja
ser cumpridas na escola para a                  finalidade precípua, de acordo com o
realização de reuniões, de outras               Decreto-Lei 257/70, é a prestação de

                                           28   28
assistência médica e hospitalar aos seus     aos seus dependentes, sujeitando-
contribuintes e beneficiários.                se, no entanto, ao pagamento de
São contribuintes do IAMSPE todos os         contribuições, bem como a todas
servidores públicos do Estado, inativos      as demais disposições vigentes que
inclusive e as viúvas desses servidores.     disciplinem o funcionamento do
De acordo com a Lei 10.504, de               IAMSPE, que serão descontados em
17/12/2000, as viúvas e os inativos          folha de pagamento.
poderão solicitar a qualquer tempo           A referida Lei traz em seu bojo os
o cancelamento da inscrição como             casos de cancelamento da inscrição,
contribuinte, sendo certo que essa           tais como, demissão do contribuinte
decisão pode ser considerada de              da Secretaria da Educação; ausência
caráter irretratável pelo IAMSPE.            de comprovação periódica da
Nos termos do artigo 2º do referido          continuidade da prestação de serviços,
Decreto-Lei (com alterações produzidas       mediante comunicação oficial do
pela Lei Complementar 180/78) a              IAMSPE pela Secretaria da Educação e
contribuição de 2% calculada sobre o         por transgressão de quaisquer normas
valor da remuneração é obrigatória para      disciplinares estatutárias pertinentes ao
todos os servidores públicos estaduais       regime de funcionamento do IAMSPE
regularmente inscritos no Instituto.         que acarretem, por conseqüência, a
São considerados beneficiários do             exclusão de seus quadros.
contribuinte do IAMSPE o cônjugue            Sobre a falta para comparecer ao
ou companheiro(a), os filhos solteiros        IAMSPE, verificar o verbete FALTAS.
até completarem 21 anos de idade; os
                                             Legislação:
filhos maiores até 25 anos, cursando
estabelecimento de ensino médio              Decreto-Lei 257/70 (Dispõe sobre
ou superior sem economia própria             a finalidade e organização básica de
e não amparados por outro regime             Instituto de Assistência Médica ao
previdenciário;                              Servidor Público Estadual – IAMSPE)
Para os efeitos de utilização dos
                                             Instrução DRHU nº 5/02 (Inscrição de
serviços oferecidos pelo IAMSPE são
                                             agregado)
equiparados aos filhos, os adotivos, os
enteados, os menores sob a guarda            Resolução Conjunta CC/SS nº 1/03
do contribuinte e os tutelados sem           Lei nº 10.504/2000 (Altera dispositivo
economia própria.                            do Decreto -lei nº 257, de 29 de maio
Ainda, a Lei 11.253/02, autorizada           de 1970, com a redação dada pela
a inscrição como contribuintes               Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981,
facultativos do Instituto de Assistência     que dispõe sobre a finalidade e a
Médica ao Servidor Público Estadual -        organização básica do Instituto de
IAMSPE, aos professores que prestem          Assistência Médica ao Servidor Público
serviços ao Estado, ininterruptamente        Estadual - IAMSPE.)
(professores que comprovem sua
atuação por período superior a 1             Lei nº 11.253/2002 (Faculta aos
(um) ano em escolas da rede pública          professores e seus dependentes,
de ensino estadual), bem como                a inscrição como contribuintes do
                                     29 29
Instituto de Assistência Médica ao                  imposto de renda sobre proventos de
Servidor Público Estadual – IAMSPE)                 aposentadoria ou reforma percebidos
                                                    acumuladamente por pessoa física
Decreto       nº     50.994/2006      –
                                                    portadora de moléstia grave)
(Regulamenta a Lei nº 12.291, de março
de 2006, que prorroga os prazos fixados
                                                    SÍNTESE DOS DIREITOS RELATIVOS
nos §§ 5º e 6º do artigo 7º do Decreto-
                                                    AO IMPOSTO DE RENDA
lei nº 257, de 29 de maio de 1970, que
dispõe sobre a finalidade e organização              Todos os servidores que percebem
básica do Instituto de Assistência                  vencimentos, salários ou remuneração
Médica ao Servidor Público Estadual –               acima de R$ 1.372,81 (ano calendário
IAMSPE, alterado pela Lei nº 11.125, de             2008) têm descontado na fonte o
11 de abril de 2002).                               Imposto sobre a Renda.
                                                    O cálculo do imposto leva em
Despacho      do   Governador     de
                                                    consideração as alíquotas e deduções
13/03/2006 – (Dispõe sobre reposição
                                                    previstas para cada faixa, conforme
de claros em 2006)
                                                    tabela acima citada:
                                                    Para determinação da base de cálculo,
                                                    podem ser deduzidos os seguintes
IMPOSTO DE RENDA                                    valores:
                                                    - valor pago a título de pensão
Lei nº 11.482/2007: Estabelece alíquota
                                                    alimentar
do imposto de renda, conforme abaixo
                                                    - R$ 137,99, por dependente (ano
(ano calendário de 2008):
                                                    calendário 2008)
                                                    - pensão alimentar integral
                                 Parcela a
  Base de cálculo   Alíquota   Deduzir do IR        - valor da contribuição paga para a
       (R$)            (%)         (R$)
                                                    Previdência Social
 Até R$ 1.372,81       -            -               - R$ 1.372,81 (mil, trezentos e setenta
 De R$ 1.372,82 a                                   e dois reais e oitenta e um centavos),
                     15 %      R$ 205,92
   R$ 2.743,25                                      por mês, para o ano-calendário de
    Acima de                                        2008, para aposentados, pensionistas e
                    27,5 %     R$ 548,82
   R$ 2.743,25                                      transferidos para reserva remunerada
                                                    que tenham 65 anos de idade ou mais
Ato Declaratório (Normativo) SRF nº                 - contribuição paga para a Previdência
26, de 26.12.2003, DOU 30.12.2003,                  Social
(Dispõe sobre a incidência do
imposto de renda sobre proventos de                 ISENÇÃO
                                                    ISENÇÃO DE IMPOSTO
                                                      E              O
aposentadoria ou reforma e valores                  DE RENDA
                                                      E
a título de pensão de portador de
moléstia grave recebidos pelo espólio               Conforme dispõe a Lei Federal nº 7.713,
ou por seus herdeiros)                              de 22 de dezembro de 1988, ficam
Ato Declaratório (Normativo) SRF/                   isentos do Imposto sobre a Renda os
COSIT nº 19, de 25.10.2000, DOU                     seguintes rendimentos percebidos por
26.10.2000 (Dispõe sobre a isenção do               pessoas físicas:
                                               30   30
I - a alimentação, o transporte e os         empregados e dirigentes;
uniformes ou vestimentas especiais           IX - os valores resgatados dos Planos
de trabalho, fornecidos gratuitamente        de Poupança e Investimento - PAIT, de
pelo empregador a seus empregados,           que trata o Decreto-Lei nº 2.292, de 21
ou a diferença entre o preço cobrado e       de novembro de 1986, relativamente à
o valor de mercado;                          parcela correspondente às contribuições
II     -    as    diárias    destinadas,     efetuadas pelo participante;
exclusivamente, ao pagamento de              X - as contribuições empresariais a
despesas de alimentação e pousada,           Plano de Poupança e Investimento
por serviço eventual realizado em            - PAIT, a que se refere o artigo 5º, §
município diferente do da sede de            2º, do Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de
trabalho;                                    novembro de 1986;
III - o valor locativo do prédio             XI - o pecúlio recebido pelos
construído, quando ocupado por seu           aposentados que voltam a trabalhar
proprietário ou cedido gratuitamente         em atividade sujeita ao regime
para uso do cônjuge ou de parentes           previdenciário, quando dela se
de primeiro grau;                            afastarem, e pelos trabalhadores
IV - as indenizações por acidentes de        que ingressarem nesse regime após
trabalho;                                    completarem 60 (sessenta) anos de
V - a indenização e o aviso prévio pagos     idade, pago pelo Instituto Nacional de
por despedida ou rescisão de contrato        Previdência Social ao segurado ou a
de trabalho, até o limite garantido por      seus dependentes, após sua morte, nos
lei, bem como o montante recebido            termos do artigo 1º da Lei nº 6.243, de
pelos empregados e diretores, ou             24 de setembro de 1975;
respectivos beneficiários, referente aos      XII - as pensões e os proventos
depósitos, juros e correção monetária        concedidos de acordo com os
creditados em contas vinculadas, nos         Decretos-Leis nºs 8.794 e 8.795, de
termos da legislação do Fundo de             23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579,
Garantia do Tempo de Serviço;                de 23 de agosto de 1955, e artigo
VI - o montante dos depósitos, juros,        30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de
correção monetária e quotas-partes           1963, em decorrência de reforma ou
creditados em contas individuais pelo        falecimento de ex-combatente da
Programa de Integração Social e pelo         Força Expedicionária Brasileira;
Programa de Formação do Patrimônio           XIII - capital das apólices de seguro ou
do Servidor Público;                         pecúlio pago por morte do segurado,
VII - os seguros recebidos de entidades      bem como os prêmios de seguro
de previdência privada decorrentes           restituídos em qualquer caso, inclusive
de morte ou invalidez permanente do          no de renúncia do contrato;
participante. (Redação dada ao inciso        XIV - os proventos de aposentadoria
pela Lei º 9.250, de 26.12.1995, DOU         ou reforma motivada por acidente
27.12.1995)                                  em serviço e os percebidos pelos
VIII - as contribuições pagas pelos          portadores de moléstia profissional,
empregadores relativas a programas de        tuberculose ativa, alienação mental,
previdência privada em favor de seus         esclerose múltipla, neoplasia maligna,
                                     31 31
cegueira,       hanseníase,      paralisia        em       períodos-base       encerrados
irreversível e incapacitante, cardiopatia         anteriormente à vigência desta Lei;
grave,     doença       de     Parkinson,         XVIII - a correção monetária de
espondiloartrose           anquilosante,          investimentos, calculada aos mesmos
nefropatia grave, hepatopatia grave,              índices aprovados para os Bônus do
estados avançados da doença de Paget              Tesouro Nacional - BTN, e desde que
(osteíte deformante), contaminação por            seu pagamento ou crédito ocorra em
radiação, síndrome da imunodeficiência             intervalos não inferiores a 30 (trinta)
adquirida (AIDS), com base em                     dias; (Redação dada ao inciso pela Lei nº
conclusão da medicina especializada,              7.799, de 10.07.1989, DOU 11.07.1989)
mesmo que a doença tenha sido                     XIX - a diferença entre o valor de
contraída depois da aposentadoria ou              aplicação e o de resgate de quotas de
reforma; (NR) (Redação dada ao inciso             fundos de aplicações de curto prazo;
pela Lei nº 11.052, de 29.12.2004, DOU            XX - ajuda de custo destinada a
30.12.2004, com efeitos a partir de               atender às despesas com transporte,
01.01.2005)                                       frete e locomoção do beneficiado e
XV - os rendimentos provenientes de               seus familiares, em caso de remoção
aposentadoria e pensão, transferência             de um município para outro, sujeita
para a reserva remunerada ou reforma              à comprovação posterior pelo
pagos pela Previdência Social da União,           contribuinte.
dos Estados, do Distrito Federal e                XXI - os valores recebidos a título de
dos Municípios, por qualquer pessoa               pensão quando o beneficiário desse
jurídica de direito público interno               rendimento for portador das doenças
ou por entidade de previdência                    relacionadas no inciso XIV deste artigo,
complementar, até o valor de R$                   exceto as decorrentes de moléstia
1.257,12 (mil, duzentos e cinqüenta e             profissional, com base em conclusão
sete reais e doze centavos), por mês,             da medicina especializada, mesmo que
a partir do mês em que o contribuinte             a doença tenha sido contraída após a
completar 65 (sessenta e cinco) anos              concessão da pensão.
de idade, sem prejuízo da parcela isenta
prevista na tabela de incidência mensal           Para solicitar a isenção contida no
do imposto; (Redação dada pela Lei nº             inciso XIV, o servidor aposentado
11.311 de 2006)                                   ou reformado deverá protocolar
XVI - o valor dos bens adquiridos por             requerimento dirigido à Secretaria
doação ou herança;                                da Fazenda, Divisão de Despesas de
XVII - os valores decorrentes de                  Pessoal, juntamente com atestados
aumento de capital:                               médicos comprobatórios da doença,
a) mediante a incorporação de reservas            em duas vias, conforme modelo a
ou lucros que tenham sido tributados              seguir:
na forma do artigo 36 desta Lei;                  ILMO. SR. DIRETOR DA DIVISÃO DE
b) efetuado com observância do                    DESPESA DE PESSOAL – DSD DA
disposto no artigo 63 do Decreto-Lei              SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS
nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977,              DA FAZENDA, Nome, RG, CPF, matrícula,
relativamente aos lucros apurados                 cargo ou função-atividade, endereço,
                                             32   32
telefone, aposentado da (órgão pelo            30 horas semanais, sendo 25 horas com
qual se aposentou/reformou), juntando          atividades com alunos e 5 horas de
atestado médico comprobatório,                 trabalho pedagógico (2 na escola e 3
requer isenção de imposto de renda de          em local de livre escolha do docente);
seus proventos, com fundamento no
                                               2) JORNADA INICIAL DE TRABALHO
art. 6º, inciso XIV da Lei Federal 7.713/88
                                               DOCENTE:
e a restituição dos descontos efetuados
no corrente exercício.                         24 horas semanais, sendo 20 horas
Termos em que, requerendo seja o               com atividade com alunos e 4 horas de
presente atendido e respondido no              trabalho pedagógico (2 na escola e 2
prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme         em local de livre escolha do docente).
determina o art. 114 da Constituição do        O novo plano de carreira, ainda,
Estado de São Paulo, Pede deferimento.         estabelece (§ 1º do artigo 10 da L.C.
Local, data e assinatura.                      836/97) que a duração da hora de
Obs.: Acompanhar, via Diário Oficial do         trabalho deve ser de 60 minutos,
Estado, a publicação da decisão.               dentre os quais 50 minutos devem ser
                                               dedicados à tarefa de ministrar aulas,
Legislação:
                                               assegurando-se ao docente (§ 2º do
Lei nº 7.730/1988 (Altera a legislação         artigo 10 da L.C. 836/97) um mínimo de
do imposto de renda e dá outras                15 minutos consecutivos de descanso
providências).                                 (recreio) em cada período letivo.
                                               O Decreto 42.965, de 28 de março
Lei nº 9.250/95 – art. 30 da Lei nº
                                               de 1998, dispõe sobre as jornadas de
9.250/95 (Imposto de Renda Pessoa
                                               trabalho e estabelece que a opção
Física), que exige que, a partir de
                                               por jornada de trabalho poderá ser
01.01.1996, a comprovação da existência
                                               manifestada, anualmente, no momento
da doença, para reconhecimento de
                                               da inscrição para atribuição de aulas do
novas isenções, seja feita exclusivamente
                                               ano letivo subseqüente (art. 7º), sendo
mediante laudo pericial emitido por
                                               que o atendimento ocorrerá desde que
serviço médico oficial
                                               existam aulas disponíveis.
                                               Legislação:
JORNADA
JORNADA DE
 O
                                               L.C. 836/97 (Dispõe sobre o plano de
TRABALHO
TRABALHO
 R                                             carreira do magistério)
SÍNTESE RELATIVA A JORNADA DE                  Decreto 42.965/998 (Dispõe sobre a
TRABALHO                                       jornada de trabalho do docente)
De acordo com o artigo 10 da L.C.              Resolução SE nº 39/90 (Horário de
836/97 são as seguintes as jornadas            funcionamento da Unidades da SE)
de trabalho do pessoal docente do
                                               Resolução SE nº 109/94 (Institui
Quadro do Magistério da Secretaria da
                                               a Jornada Pedagógica nas Escolas
Educação:
                                               Estaduais)
1) JORNADA BÁSICA DE TRABALHO
                                               Resolução SE 2/2006 - (Estabelece
DOCENTE:
                                       33 33
diretrizes para organização curricular          exercício na data da nomeação.
do ensino fundamental e médio,
                                                Legislação:
no período noturno, nas escolas
estaduais).                                     Lei Complementar nº 157 de 13 de
                                                julho de 1977
Resolução SE 7/2006 - (Dispõe sobre
a organização e o funcionamento da              Lei nº 10.261/68, artigo 55
Escola de Tempo Integral)
Resolução SE nº 18/2006 (Dispõe                 LIBERDADE
                                                LIBERDADE DE
                                                 I
sobre a complementação de carga
horária relativa às aulas ministradas
                                                CÁTEDRA
                                                CÁTEDRA
                                                 Á
pelo pessoal docente)
                                                SÍNTESE SOBRE          LIBERDADE       DE
Resolução SE nº 60/2006 (Dispõe sobre           CÁTEDRA
a distribuição no ensino básico dos dias
                                                A Constituição Federal (art. 206, II)
letivos nas Unidades Escolares com três
                                                estabelece que o ensino deve ser
turnos em seis dias semanais)
                                                ministrado com base, entre outros, no
                                                princípio da liberdade de aprender,
LAUDO MÉDICO                                    ensinar, pesquisar e divulgar o
                                                pensamento, a arte e o saber.
SÍNTESE SOBRE LAUDO MÉDICO                      A     legislação   infra-constitucional
                                                reguladora do assunto no âmbito do
O      servidor    público      estadual        Ensino Público Oficial do Estado de
admitido a qualquer título (ACT,                São Paulo, elenca entre os direitos
celetista etc.), nomeado para cargo             do integrante do QM (art. 61, IV, da
público de provimento efetivo com               L.C. 444/85) o de ter liberdade de
atribuições idênticas às funções por            escolha e utilização de materiais,
ele desempenhadas, fica dispensado               de procedimentos didáticos e
de novo exame médico, se contar                 de instrumentos de avaliação do
com pelo menos 5 anos no exercício              processo ensino-aprendizagem dentro
dessas funções, de acordo com norma             dos princípios psicopedagógicos,
constante na Lei Complementar nº 157,           objetivando alicerçar o respeito à
de 13 de julho de 1977. A jurisprudência        pessoa humana e a construção do bem
do Tribunal de Justiça do Estado de São         comum.
Paulo, no entanto, tem se orientado no
sentido de que a Administração pode             Legislação
exigir a apresentação de laudo médico           Constituição Federal - art. 206, II “Art.
por aqueles que tenham obtido licença           206. O ensino será ministrado com base
para tratamento de saúde no referido            nos seguintes princípios: II - liberdade de
período.                                        aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
O titular de cargo estável, que for             o pensamento, a arte e o saber”
nomeado para exercer outro cargo
público, estará isento de apresentar            Lei Complementar 444/85 - art. 61,
laudo médico, desde que esteja em               IV “Artigo 61 - Além dos previstos em

                                           34   34
outras normas, são direitos do integrante     LICENÇA GESTANTE
do Quadro do Magistério: IV - ter
liberdade de escolha e de utilização de       O direito à licença gestante está
materiais, de procedimentos didáticos e       garantido na Constituição Federal
de instrumento de avaliação do processo       (Art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º) e na
ensino-aprendizagem,        dentro    dos     Constituição Estadual (Art. 124, §
princípios psicopedagógicos, objetivando      3º). A Lei 10.261/68, em seu artigo
alicerçar o respeito à pessoa humana e, à     198, disciplina a questão, permitindo
construção do bem comum                       o licenciamento por 180 dias, com
                                              vencimento ou remuneração (alterado
                                              pela Lei Complementar 1054/2008).
LICENÇA                                       O afastamento será concedido a
COMPULSÓRIA                                   servidora, a partir do oitavo mês de
                                              gestação, salvo prescrição médica
Quando ao servidor possa ser atribuída        contrária.
a condição de fonte de infecção ou            Por sua vez, o parágrafo 2º do referido
de doença transmissível, poderá ser           dispositivo possibilita a concessão
concedida licença, quando mediante            de licença, a partir do nascimento,
exames realizados, a suspeita da doença       mediante a apresentação da respectiva
não for confirmada.                            certidão, com retroação de até 15
O servidor será submetido a inspeção          dias, nos casos em que o parto tenha
médica e persistindo as suspeitas,            ocorrido sem que a licença tenha sido
o médico deverá solicitar exames              requerida.
complementares e recomendar o                 Nos termos do artigo 49 do Decreto
afastamento pelo prazo máximo de              29.180/88, a licença gestante pleiteada
cinco dias (art. 206 da Lei 10.261/68 e       antes do parto depende de perícia
artigos 25 e 26 da Lei 500/74).               médica a ser realizada no DPME
Verificada a procedência da suspeita,          (Departamento de Perícias Médicas
o funcionário será licenciado para            do Estado) ou nos Centros de Saúde
tratamento de saúde, considerando-se          do Estado, enquanto que a requerida
incluídos no período da licença os dias       após o parto será concedida mediante
de licenciamento compulsório.                 a apresentação da certidão de
Se for verificada a inexistência da            nascimento da criança.
moléstia, deverá o funcionário                Publicada a decisão sobre o pedido da
retornar ao serviço, considerando-se          licença, a servidora poderá usufruí-la
como efetivo exercício, para todos            por inteiro, ainda que a criança venha a
os fins, o período do licenciamento            falecer durante a licença (D. 29.180/88
compulsório.                                  - Art. 54).
Legislação aplicável:                         O § 3º do artigo 198 da Lei nº 10.261/68
                                              e do artigo 50 do regulamento
-artigos 206 e 324 da Lei nº 10.261/68        estabelece que no caso de natimorto
-artigos 25 e 26 da Lei 500/74                será concedida à servidora licença para
                                              tratamento de saúde, a critério médico.
                                              Fica assegurado, ainda, à servidora o
                                      35 35
direito ao gozo restante do período de            A licença-adoção é concedida ao
licença quando entre a data do parto              servidor, seja ele (a) solteiro (a), viúvo (a),
e a de início de exercício no serviço             casado (a), divorciado (a), ou separado
público, mediar tempo inferior a 180              (a) judicialmente, desde que esteja
(cento e oitenta dias) (D. 29.180/88 -            apto a adotar.
Arts. 53 e 56).                                   Quando se tratar de adoção por
Os     prazos    para     pedido    de            cônjuges, sendo ambos servidores
reconsideração e recursos são os                  públicos estaduais, os 02 (dois) terão
mesmos da licença-saúde (ver verbete              direito a licença adoção de 180 dias ao
“Licença-Saúde”).                                 servidor adotante, e 05 dias ao outro
                                                  servidor.
Legislação aplicável:
                                                  O servidor público estadual deverá
- artigo 7º, inciso XVIII, da CF/88               requerer a licença até o prazo de 15 dias,
                                                  a contar da expedição da guarda ou da
- artigo 198 da Lei nº 10.261/68
                                                  adoção, devidamente comprovado.
(1054/2008)
                                                  O tempo referente à licença deve
- artigos 25 e 26 da Lei 500/74                   ser computado para todos os fins e
- artigos 44 a 54 do Decreto nº                   efeitos legais.
29.180/88                                         Legislação aplicável:
- artigos 53 e 56 do Decreto nº                   LC 367/84
29.180/98
                                                  LC 1054/08
                                                  - artigos 33 a 35 e 41 do Estatuto da
LICENÇA PARA                                      Criança e do Adolescente – ECA
ADOÇÃO
Conforme          estabelece     a     Lei        LICENÇA
                                                  LICENÇA PARA
                                                   I
Complementar nº 367/84 (alterado                  TRATAR DE
                                                  TRATAR
                                                   R
pela Lei Complementar 1054/2008)
o Servidor Público Estadual, inclusive
                                                  INTERESSES
                                                  INTERESSES
                                                   N
o admitido nos termos da Lei 500/74,              PARTICULARES
                                                  PARTICULARES
                                                   A
poderá obter licença remunerada de
180 dias, quando adotar menor de até              Conforme o artigo 202 da Lei 10261/68
7 anos de idade.                                  e L.C. 814, de 23 de julho de 1996, o
O mesmo benefício aplica-se quando                titular de cargo e o servidor declarado
for obtida a guarda judicial de menor             estável de acordo com o artigo 19
de até 7 (sete) anos para fins de adoção.          dos A.D.C.T. da Constituição Federal,
Ocorrendo a devolução do menor, sob               poderão obter licença sem vencimento
guarda, cessa a licença (L.C. 367/84 -            ou remuneração, pelo prazo máximo de
Arts. 2º). Se a adoção não se efetivar por        2 anos, caso contem com pelo menos
motivo relevante, a concessão de outra            5 anos de exercício no serviço público
licença ficará a critério da Administração         estadual.
(L.C. 367/84 - Art. 3º, parágrafo único).         Para fins de concessão da licença ao
                                             36    36
titular de cargo, é computado o tempo      A administração pública impõe que o
de serviço prestado na condição de         servidor público estadual, contribuinte
ACT ou OFA (admitido nos termos da         obrigatório da Pensão Mensal, para
Lei 500/74), para fins do tempo mínimo      reassumir o exercício de seu cargo/
de 5 anos de exercício no serviço          função-atividade, após afastamento
público estadual.                          a qualquer título, sem vencimento,
A critério da Administração, poderá a      deverá fazer prova do recolhimento
licença de 24 meses ser parcelada para     das contribuições devidas ao Instituto
o gozo no período de 3 anos, sendo         de Previdência do Estado de São Paulo
certo que o funcionário dela poderá        - SPPREV (D. 40.718, de 19/03/96 - Arts.
desistir a qualquer tempo.                 1º e 2º; Port. da Superintendência, de
Nos termos do artigo 203 da Lei            19/10/98 - D.O.E. de 21/10/98).
10261/68, é vedada a concessão de          A Secretaria de Legislação e Defesa do
tal licença ao funcionário nomeado,        Associado da APEOESP entende que
removido ou transferido antes de           esse procedimento não está correto,
assumir o exercício do cargo.              podendo essa exigência ser discutida
A competência para autorizar o gozo        judicialmente, na medida em que o
de licença nos termos do artigo 202        SPPREV tem os meios legais de execução
da Lei 10.261/68, foi avocada pelo         das contribuições não recolhidas.
Secretário da Educação, a partir de 12     Para o IAMSPE o recolhimento
de janeiro de 1996, e, desta forma, a      obrigatório é de 2% (dois por cento)
decisão sobre a conveniência ou não        da retribuição-base mensal durante
da concessão da licença não é mais         o período da licença, sendo que o
decidida pelo Dirigente Regional de        recolhimento poderá ser efetuado
Ensino.                                    ao término da licença e, nesse caso, o
O servidor pode requerer novamente         funcionário não terá direito à assistência
essa licença depois de transcorridos       médica durante o período da licença.
cinco anos contados do término do          Os períodos de licença para tratar de
gozo da última requerida.                  interesses particulares, se recolhidas as
Se for concedida licença para tratar       contribuições, serão computados para
de interesses particulares, o servidor     aposentadoria comum.
poderá efetuar os recolhimentos do         A partir da E.C. 20/98, (publicada
SPPREV, do IAMSPE                          em 16/12/98), é possível computar
Para o SPPREV o recolhimento será          o período de licenciamento para
de 33% (trinta e três por cento)           efeito de aposentadoria, posto que a
da remuneração. Em caso de não             aposentadoria passou a ser por tempo
recolhimento, haverá suspensão do          de contribuição. Logo, o docente deve
vínculo com o regime próprio de            requerer a contagem do período e, no
previdência, enquando perdurar o           caso de indeferimento, pode defender
afastamento.                               seu direito por meio de ação judicial.
As parcelas não recolhidas no prazo        O DRHU da Secretaria da Educação
previsto ficarão sujeitas ao acréscimo      reconhece o direito à contagem do
de juros calculados mensalmente (L.C.      tempo desse afastamento somente
180/78 - Art. 142, parágrafo único).       àqueles que se afastaram a partir de
                                   37 37
setembro de 2003, quando passou a ser           no inciso XVI, d artigo 78, da Lei
cobrada a contribuição previdenciária           10261/68, bem como inciso XIV, do
de 5% dos vencimentos dos servidores            artigo 16 da Lei 500/74 (alteradas pela
em atividade, instituída pela LC 943/03.        Lei Complementar 1054/2008), tendo
Esclarece-se, finalmente, que o artigo           duração, nos termos do artigo 10, §
13 do Decreto 41.915/97 prevê que o             1º, das Disposições Constitucionais
servidor licenciado nestes termos não           Transitórias, de cinco dias, contados
poderá exercer qualquer outro cargo,            da data do nascimento da criança,
emprego ou função na Administração              devendo o servidor apresentar a
Pública Direta, Indireta ou Fundacional.        certidão de nascimento, até o primeiro
O posicionamento dos advogados da               dia útil após o referido prazo
Secretaria de Legislação e Defesa do
                                                Legislação aplicável:
Associado da APEOESP é no sentido de
que o artigo 13 do Decreto 41.915/97            artigo 78, XVI, da Lei 10261/68
é ilegal, na medida em que o Estatuto
                                                artigo 16,XIV, da Lei 500/74
dos Funcionários Públicos Civis do
Estado – Lei nº 10.261/68 -, não proíbe         artigo 7º, inciso XIX, da CF/88
o funcionário ou servidor afastado              artigo 10, § 1º, do ADCT da CF/88
para tratar de interesses particulares
de exercer outro cargo, emprego
ou função pública estadual, e a
pessoa só pode ser proibida a fazer
                                                LICENÇA POR
ou deixar de fazer alguma coisa em              ACIDENTE DE
virtude de lei, sendo que Decreto do            TRABALHO OU
Poder Executivo não é lei, mas mero             POR DOENÇA
regulamento da lei.
                                                PROFISSIONAL
Legislação aplicável:
artigos 202 a 204 da Lei nº 10.261/68           Os artigos 194/197 da Lei 10.261/68
                                                tratam da licença por acidente de
LC nº 814/96 (que estendeu a licença
                                                trabalho ou por doença profissional. De
aos servidores estáveis nos termos do
                                                acordo com os referidos dispositivos,
art. 19 do ADCT da CF/88)
                                                os servidores acidentados no exercício
                                                de suas atribuições, ou no percurso
                                                até o local de trabalho, terão direito a
LICENÇA
LICENÇA                                         essa licença. Equipara-se ao acidente
PATERNIDADE
PATERNIDADE                                     de trabalho a agressão sofrida e não
                                                provocada pelo servidor no exercício
A Constituição Federal de 1988, em              de suas funções.
seu artigo 7º, inciso XIX, bem como a
                                                É importante registrar que, para que a
Constituição Estadual, no artigo 124,
                                                licença seja enquadrada por acidente
3º, asseguram aos servidores públicos
                                                do trabalho ou doença profissional,
o gozo de licença-paternidade.
                                                é necessário que a unidade escolar
A licença-paternidade está prevista
                                                ou órgão de lotação do integrante
                                           38   38
do Quadro do Magistério, mediante              que a guia de licença seja expedida
requerimento deste ou “ex officio”, dê           como sendo para tratamento de
início ao processo no prazo de 8 (oito)        doença profissional, uma vez que já
dias, contados do evento.                      há lei inclusive reconhecendo que as
Do processo deverão constar os                 atividades do educador podem ser
elementos suficientes à comprovação             causas dessas doenças.
do acidente ou doença profissional,             Para a conceituação do acidente e
devendo ser instruído com sua                  doença profissional serão adotados
descrição. Após, deverá será elaborado         os critérios da legislação federal de
relatório sucinto e encaminhado ao             acidentes no trabalho (L. 10.261/68 -
D.P.M.E, a fim de que seja analisado            Art. 197).
o nexo causal entre os problemas de
                                               Legislação aplicável:
saúde que deram ensejo à licença e
o acidente de trabalho sofrido ou, no          artigos 194 a 197 da Lei nº 10.261/68
caso de doença profissional, entre os
                                               artigos 25 e 26 da Lei nº 500/74
problemas de saúde apresentados e as
atividades exercidas pelo servidor.            artigos 57 a 62 do Decreto nº 29.180/88
A não observância de tal procedimento          Lei Estadual nº 12.048, de 21, publicada
por parte da escola ou do órgão de             em 22/09/2005
lotação do acidentado, por comodismo
                                               Lei Federal nº 6367, de 19/10/76 – artigo
ou ignorância, resulta em prejuízos
                                               2º, inciso I (Doenças Profissionais)
para o servidor, visto que os períodos
de licença por acidente de trabalho ou         Lei Federal nº 8.213, de 24/07/91 –
doença profissional são computados              artigos 20 a 23 e inciso II (Doenças
para todos os fins, ao contrário da             Profissionais)
licença-saúde, cujos períodos são
                                               Decreto     Federal  nº    3.048/99,
excluídos do tempo de serviço
                                               regulamenta o art. 20 da Lei Federal
necessário à concessão das vantagens
                                               nº 8.213/91, que trata das doenças
pecuniárias (adicional, sexta-parte,
                                               profissionais
classificação para atribuição de aulas).
A Lei Estadual nº 12.048, de 21, publicada
em 22/09/2005, que institui a “Política        LICENÇA POR MOTIVO
Estadual de Prevenção às Doenças
Ocupacionais do Educador”, em seu              DE DOENÇA EM
artigo 2º, inciso I, dispõe as atividades      PESSOA DA FAMÍLIA
dos professores e de outros profissionais
na área da Educação são possíveis              O funcionário poderá obter licença
causas de doenças profissionais, tais           por motivo de doença do cônjuge e
como faringite, bursite, dermatite e           de parentes até segundo grau (pais,
outras.                                        filhos, avós, netos e irmãos) mediante
No que respeita a essas doenças                inspeção médica.
profissionais, é oportuno registrar
                                               No primeiro mês de licença, os
que os docentes devem insistir para
                                       39 39
vencimentos serão integrais; mais de            não se considera interrupção de
um até três meses, sofrerá desconto de          exercício os afastamentos decorrentes
1/3 nos vencimentos; mais de três até           das seguintes situações: férias;
seis meses, o desconto será de 2/3; e,          casamento até 8 dias; falecimento
após o sétimo mês, a licença não será           do cônjuge, filhos, pais e irmãos até
remunerada.                                     8 dias; falecimento de avós, netos,
ATENÇÃO: O integrante do QM que                 sogros, padrasto ou madrasta até 2
goza férias de acordo com o Estatuto            dias; serviços obrigatórios por lei;
dos Funcionários Públicos (30 dias              licença por acidente de trabalho
por ano), que se licenciar por período          ou doença profissional; licença
superior a 10 dias para tratamento              profilática ou compulsória; licença-
de doença em pessoa da família, terá            prêmio; missão ou estudos nos termos
reduzido o período de férias para 20            do artigo 68 do EFPCE; doação de
dias por ano, nos termos do parágrafo           sangue a órgão oficial; afastamento
3º do artigo 176 da Lei 10.261/68.              por processo administrativo do qual
Verifique o verbete “FÉRIAS”.                    resultou absolvição; trânsito até 8
                                                dias e participação em competições
Informa-se que, a partir da promulgação         esportivas representando o Estado ou
da CF/88, (5/10/88), a união estável foi        o País.
reconhecida como entidade familiar,             As faltas abonadas, as justificadas, os
sendo que o novo Código Civil (Lei              dias de licença para tratamento de
Federal nº 10.406, de 10/1/2002, vigente        saúde ou para tratamento de doença
a partir de 10/1/2003) regulamentou             de pessoa da família serão considerados
a situação dos conviventes. Logo,               para fins da apuração do qüinqüênio
o servidor ou servidora tem direito             desde que não excedam o limite de 30,
de licenciar-se para tratamento do              no período de 5 anos.
companheiro ou companheira.                     O período de 90 dias de licença prêmio
Legislação aplicável:                           pode ser usufruído de uma só vez ou
                                                em parcelas não inferiores a quinze dias.
Lei nº 10.261/68 – EFP – art. 199               A Lei Complementar 644/89 revogou
Decreto nº 29.180/88 – Regulamento              o artigo 215 da Lei nº 10.261/68, que
de Perícias Médicas e Licenças                  permitia ao servidor pedir metade
                                                do benefício em pecúnia, cuja
                                                possibilidade persiste, ainda, para os
LICENÇA-PRÊMIO                                  períodos aquisitivos constituídos até
                                                26/12/89, mediante requerimento
Consoante o artigo 209 da Lei                   administrativo do servidor.
10.261/68, o funcionário terá direito           Os integrantes do Quadro do Magistério
como prêmio de assiduidade, à licença           poderão, de acordo com o disposto na
remunerada de 90 dias a cada período            Lei Complementar nº 1.015, de 15 de
de 5 anos de exercício ininterruptos,           outubro de 2007, requerer a conversão
em que não haja sofrido qualquer                em pecúnia de uma parcela de trinta
penalidade administrativa.                      dias da licença-prêmio cujo período
Nos termos do artigo 210 da Lei citada          aquisitivo tenha sido completado a
                                           40   40
partir de 15 de outubro de 2007, desde     Será paga ao ex-servidor ou seu
que se encontrem em exercício em           beneficiário indenização calculada com
unidades escolares da Secretaria da        base no valor dos vencimentos do cargo
Educação.                                  ocupado, na hipótese de exoneração
Os sessenta dias restantes somente         ex-officio, aposentadoria por invalidez
poderão ser usufruídos em ano diverso      permanente ou falecimento sem
daquele em que o beneficiário recebeu       que tenha havido oportunidade para
a indenização.                             fruição da licença-prêmio.
O pagamento da indenização, que            Lembramos que o direito ao gozo
corresponderá ao valor da remuneração      de períodos de licença-prêmio não
do servidor, será paga no 5º dia útil      usufruídos dentro do prazo previsto
do mês de aniversário do funcionário,      pela Lei Complementar nº 857/1999
desde que o requerimento pleiteando        está restaurado através da edição da
o benefício seja protocolado no prazo      Lei Complementar nº 1.048/2008.
de três meses antes do mês do seu          De qualquer maneira, aqueles que não
aniversário.                               puderam usufruir a licença-prêmio
De acordo com o Decreto nº                 antes da aposentadoria, podem pleitear
25.013/86, aqueles que possuem             judicialmente o direito de usufruir
blocos aquisitivos constituídos até        o benefício ou buscar a respectiva
31/12/1985, não usufruídos, podem          indenização.
pleitear a respectiva indenização,         Finalmente, é importante registrar que
mediante requerimento protocolado          o Estado tem resistido para estender o
na mesma data em que requerer a            benefício aos servidores não titulares
aposentadoria.                             de cargo. Neste caso, a única saída é
A Lei Complementar nº 1.048, de            o ingresso com ação judicial, sendo
10 de junho de 2008, publicada no          certo que o Tribunal de Justiça do
Diário Oficial do dia 11 de junho de       Estado de São Paulo uniformizou
2008 inovou no sentido de determinar       seu entendimento, no sentido de
a expedição da certidão de tempo           conceder o benefício ao servidor não
de serviço para fins de gozo de             efetivo, no acórdão proferido nos autos
licença-prêmio independentemente           de Incidente de Uniformização de
de requerimento do funcionário.            Jurisprudência nº 118.453-5/2-01.
A autorização para fruição da
                                           Legislação Aplicável:
licença-prêmio deve ser requerida
pelo funcionário, por escrito, em           Lei nº 10.261/68 – EFP – arts. 209 a
requerimento dirigido ao Diretor da        214
unidade escolar. O funcionário deverá
                                           Decreto nº 25.013, de 16/04/86
aguardar em exercício a publicação
da autorização para gozo da licença-       Lei Complementar nº 644/89
prêmio. observando-se que dependerá        Lei Complementar nº 1.015/2007
de novo requerimento se não usufruída
a licença no prazo de trinta dias          Lei Complementar nº 1.048/2008
contados da data da publicação do ato
de autorização no Diário Oficial.
                                   41 41
LICENÇA-SAÚDE
LICENÇA-SAÚDE                                   reconsideração ao Diretor do órgão,
                                                no prazo de 30 dias contados da
O      funcionário      ou      servidor        publicação do despacho no DOE, cuja
impossibilitado de exercer as suas              decisão deve ocorrer no prazo máximo
funções por motivo de saúde,                    de 30 dias a partir do protocolamento
segundo o artigo 191 da Lei                     do pedido.
10.261/68, terá direito a licença,              Mantida a decisão, pode ser interposto,
mediante inspeção médica em órgão               no prazo de 30 dias úteis, recurso ao
oficial, de no máximo 4 anos, com               Secretário de Gestão Pública.
vencimento ou remuneração.                      Assinale-se, por derradeiro, que, na
Após este prazo, o servidor será                hipótese de pedido de prorrogação
submetido à inspeção para fins de                de licença, caso esta seja denegada,
aposentadoria por invalidez e, se não           o período compreendido entre
for este o caso, a licença poderá ser           o término da licença anterior e a
renovada.                                       publicação do despacho no DOE,
A licença-saúde poderá ser pedida               será considerado como licença para
pelo servidor ou por autoridade                 tratamento de saúde (parágrafo
hierárquica superior e as inspeções             único do artigo 42 do Decreto nº
estão a cargo do DPME.                          29.180/88).
O Decreto 29.180, de 11 de novembro
de 1988, instituiu o Regulamento de             Legislação Aplicável:
Perícias Médicas. De acordo com suas            Lei nº 10.261/68 – EFP – art. 191
normas (art. 41), toda licença para
tratamento de saúde terá como data              Decreto nº 29.180/88 – Regulamento
de início aquela fixada na Guia de               de Perícias Médicas e Licenças
Perícia Médica, podendo retroagir 5
dias a critério da autoridade médica
responsável pelo parecer final.
                                                NOJO
Poderá, ainda, ocorrer retroação por
                                                Ao servidor público estadual,
mais 5 dias quando ocorrer motivo de
                                                nos termos do artigo 78, III da Lei
força maior ou grave situação de saúde,
                                                10.261/68, é considerado como de
desde que devidamente comprovada
                                                efetivo exercício para todos os efeitos
por documentos, que devem ser
                                                legais as ausências de até 8 (oito)
anexados à guia. Registre-se, ainda, que
                                                dias em virtude de falecimento de
os docentes que desejem prorrogar
                                                cônjuge, filhos, pais e irmãos. No
a licença médica devem requerer, por
                                                caso de falecimento de avós, netos,
escrito, pelo menos 8 dias antes do
                                                sogros, padrasto ou madrasta o
término da licença, aos Diretores de
                                                período de afastamento sem prejuízo
Escola, a expedição de nova guia para
                                                da remuneração e das vantagens
inspeção médica, nos termos do artigo
                                                do cargo é de 2 (dois) dias segundo
42 do Decreto 29.180/88.
                                                o inciso IV do artigo 78 da lei
Das decisões do DPME referentes à
                                                supracitada.
licença-médica, caberá pedido de

                                           42   42
Legislação Aplicável:                        a bem do serviço público, só pode ser
                                             aplicada nos casos de incontinência
Lei nº 10.261/68 – EFP – art. 78
                                             pública e escandalosa; de vício de jogos
CF/88, art. 226, § 3º                        proibidos; de prática de crime contra a
                                             administração, a fé pública e a Fazenda
Lei nº 9.278/96; art.1595 do Código
                                             do Estado, ou previsto nas leis relativas
Civil
                                             à segurança e a defesa nacional; de
                                             revelação de segredo de que tenha
PENALIDADES                                  conhecimento em razão do cargo
DISCIPLINARES                                desde que feita de forma dolosa e com
                                             prejuízo para o Estado ou particulares;
Os integrantes do QM, em razão de            de prática de insubordinação grave
sua condição de servidores públicos,         ou ofensas físicas contra funcionários
estão sujeitos ao regime disciplinar         ou particulares; lesão ao patrimônio
normatizado pela Lei 10.261/68               público; solicitação ou recebimento
(Estatuto dos Funcionários Públicos).        de propinas, comissões, presentes
O estatuto estabelece em seu artigo          ou vantagens de qualquer espécie;
251 e seguintes as penas disciplinares       solicitação de empréstimo, dinheiro ou
de repreensão, suspensão, multa,             quaisquer valores a pessoas que tenham
demissão, demissão a bem do serviço          interesse na repartição ou dela recebam
público e cassação de aposentadoria          fiscalização; exercício de advocacia
ou disponibilidade.                          administrativa; apresentação, com
A pena de repreensão será aplicada,          dolo de declaração falsa em matéria
por escrito, nos casos de indisciplina       de salário-família, prática de ato
ou falta de cumprimento de deveres; a        definido como crime hediondo,
de suspensão, que não pode exceder a         tortura, tráfico ilícito de entorpecentes
90 dias, deve ser aplicada nos casos de      e drogas afins e terrorismo; prática
reincidência ou falta grave e poderá ser     de ato definido como crime contra o
convertida em multa na base de 50%           sistema financeiro, ou de lavagem ou
por dia de vencimento.                       ocultação de bens, direitos ou valores e
A demissão do serviço público poderá         prática de ato definido em lei como de
ocorrer nos casos de abandono                improbidade. (Observação: este artigo
de cargo, procedimento irregular             foi alterado pela L.C. nº 942/2003, que
de natureza grave, ineficiência               acrescentou hipóteses de aplicação da
no serviço, aplicação indevida de            pena de demissão agravada).
dinheiro público e freqüência irregular      A aplicação das penas de demissão,
(ausência injustificada por mais de 30        inclusive a agravada, é de competência
dias consecutivos ou mais de 45 dias         do Governador do Estado e dos
intercalados no ano para o titular de        Secretários de Estado, Procurador
cargo e mais de 15 dias consecutivos         Geral do Estado e Superintendentes de
ou mais de 30 intercalados, para o           Autarquias; a suspensão cabe aos Chefes
servidor).                                   de Gabinete; a suspensão limitada a
A demissão agravada, isto é, a demissão      60 dias cabe aos Coordenadores; a
                                             suspensão limitada a 30 dias cabe aos
                                     43 43
Diretores de Departamento e Divisão,             Legislação Aplicável:
sendo certo que, no caso de haver mais
                                                 Lei nº 10.261/68          –   art.251    –
de um infrator e de diversas sanções, a
                                                 Modalidades
autoridade responsável pela imposição
da pena será aquela a quem competir a            CF/88 – art. 5º, LV – Direito à ampla
aplicação da pena mais grave.                    defesa e ao contraditório
Convém registrar, ainda, que com
                                                 Lei Complementar nº 942/03 – altera
a edição da Lei Complementar
                                                 artigos da Lei nº 10.261/68
nº 942/2003, foram introduzidas
profundas alterações na Lei nº
10.261/68 - Estatuto do Funcionário              PENSÃO
                                                 PENSÃO MENSAL
                                                  E
Público Civil, especialmente no tocante
ao procedimento disciplinar.                     Em caso de falecimento do
A autoridade que, por qualquer meio,             servidor público, ativo ou inativo, o
tiver conhecimento de irregularidades            dependente fará jus à pensão mensal
praticadas por servidor, deverá instaurar        nos termos da L.C.180/78, alterado
procedimento disciplinar, de natureza            pela L.C. 1012/07. A pensão mensal
meramente investigativa, quando a                dos beneficiários do servidor falecido
infração não estiver suficientemente              deve ser paga pelo SPPREV.
caracterizada ou definida a sua autoria.          A partir da publicação da EC 41
No caso de se concluir pela                      (31/12/2003), para os que passarem
necessidade         de      instauração          a ter direito a pensão por morte após
de     sindicância      ou     processo          essa data, o valor será integral até o teto
administrativo, deve-se, em ambos                dos benefícios do INSS, sendo que a
os casos, assegurar o direito a                  parcela que exceder a esse valor sofrerá
ampla defesa e ao contraditório, em              a redução de 30%.
atendimento ao previsto no artigo 5º,            Os que recebiam ou adquiriram o
incisos LV da Constituição Federal.              direito à pensão antes da publicação
A instauração de sindicância é cabível           da EC 41/03, continuam a ter direito de
quando a falta, por sua natureza,                receber o valor integral do benefício.
possa ensejar a aplicação de penas de            De acordo com o artigo 147 da L.C.
repreensão, suspensão ou multa.                  180/78, são beneficiários obrigatórios
Por sua vez, a instauração de processo           do servidor falecido: o cônjuge (o
administrativo, é obrigatória, quando            companheiro ou companheira, quando
a falta disciplinar, por sua natureza,           união estável ou homoafetiva); os
possa ensejar a aplicação de pena de             filhos de qualquer condição ou sexo
demissão, demissão a bem o serviço               até maioridade, os filhos, inválidos
público e de cassação de aposentadoria           e incapazes, estes enquanto durar
ou disponibilidade.                              a invalidez ou incapacidade, além
Os procedimentos disciplinares, de               de enteados e/ou menor tutelado
cunho punitivo, devem ser realizados             equiparam-se aos filhos, desde
pela Procuradoria Geral do Estado e              que comprovadamente vivam sob
presidido por Procurador do Estado,              dependência econômica do servidor.
confirmado na carreira.                           Na falta de outros beneficiários
                                            44   44
obrigatórios, os pais do contribuinte        Legislação Aplicável :
do SPPREV que seja solteiro, viúvo ou
                                             L.C. nº 180/78 –
separado, fazem jus à pensão, desde
que vivam sob sua dependência                L.C. nº 1012/07
econômica, ainda que não exclusiva.
É possível, ainda, que o contribuinte
sem filhos com direito a pensão, institua     PROVIMENTO DOS
como beneficiário parente até segundo         CARGOS
grau (pais, avós, netos e irmãos)
se     comprovadamente       incapazes       A investidura em cargo público, de
(menores) ou inválidos, sem prejuízo ao      acordo com o disposto no artigo 37, II,
direito do cônjuge sobrevivente.             da Constituição Federal, depende de
Se recusado o pedido de pensão               aprovação prévia em concurso público.
pelo SPPREV, por ocasião do óbito do         Na esteira desta norma constitucional, o
servidor, deve o interessado procurar        artigo 9º da L.C. 836/97 estabelece que
o Departamento Jurídico da entidade          os cargos integrantes do QM devem ser
para orientações.                            providos mediante nomeação. Releva
Os beneficiários não obrigatórios             assinalar que o novo plano de carreira
devem ser instituídos mediante               excluiu o acesso do rol das formas de
declaração expressa de vontade,              provimento dos cargos, pois o acima
revogável     a    qualquer      tempo,      referido dispositivo constitucional
seja através de testamento ou de             impede o estabelecimento de
documento registrado em cartório             restrições ou de “reserva de mercado”
de títulos e documentos (o SPPREV,           neste particular.
de acordo com a Portaria nº 267, de          Os cargos que integram o QM são
31/08/98, alterada pela Portaria nº 147,     providos da seguinte forma:
de 31/05/2004, não mais protocola
declaração de vontade e orienta              a) em caráter efetivo, mediante
que tal declaração feita em vida pelo        nomeação, os cargos de Professor
servidor seja apresentada apenas pelo        de Educação Básica I, Professor de
beneficiário, por ocasião do pedido           Educação Básica II, Diretor de Escola e
de pensão por morte). O modelo               Supervisor de Ensino, em decorrência
de declaração de vontade pode ser            de aprovação em concurso público de
obtida no site do SPPREV na internet         provas e títulos;
www.ipesp.gov.br.
Com as alterações introduzidas pela          b) em comissão, mediante nomeação, o
LC 1012/2007, a reversão da pensão           cargo de Dirigente Regional de Ensino.
é admitida de filhos para cônjuge, ou         Os requisitos de titulação e experiência
companheiro(a), e destes para aqueles.       necessários à investidura em cargo do
O Poder Judiciário tem reconhecido o         QM são os seguintes:
direito de reversão da pensão mensal,
quando não há cônjuge sobrevivente,          1) Professor de Educação Básica I
ou companheiro(a), e desde que se
comprove dependência econômica.              Curso normal em nível médio ou superior
                                     45 45
ou curso superior correspondente à              exigida para o cargo de Diretor de
licenciatura de graduação plena.                Escola, que tenha, no mínimo 5 (cinco)
                                                anos de efetivo exercício no magistério
2) Professor de Educação Básica II
                                                e que pertença, preferencialmente,
Curso superior com licenciatura de              à unidade escolar. Deve ser indicado
graduação plena, com habilitação                pelo Diretor de Escola e designado
específica em área própria ou formação           pelo Dirigente Regional de Ensino (ver
superior em área correspondente e               Decreto 43.409, de 27/8/98).
complementação obtida nos termos
                                                Legislação:
da legislação vigente.
                                                CF/88 art - 37,II Concurso Público
3) Diretor de Escola
                                                LC nº 836/97 – QM ,Nomeação
Licenciatura plena em Pedagogia ou
pós-graduação na área da Educação e             Dec. nº 43.409/98 – Designação do
possuir, no mínimo, 8 anos de efetivo           Vice Diretor
exercício de magistério.
                                                Lei nº10.261/68 EFP – arts 46 a 55 e
4) Supervisor de Ensino                         57 a 75
Licenciatura plena em Pedagogia ou              LC nº 444/85 – Estatuto do Magistério,
pós-graduação na área da educação e,            art 22
possuir, no mínimo, 8 anos de efetivo
                                                LC nº 958/04 - Altera a LC 836/97
exercício de magistério dos quais 2 anos
de exercício de cargo ou de função de
suporte pedagógico educacional ou de
direção de órgãos técnicos ou, possuir,         READAPTADOS
                                                READAPTADOS
                                                 E
no mínimo, 10 anos de magistério.
                                                Segundo a definição inserida no artigo
5) Dirigente Regional de Ensino                 42 da Lei 10.261/68, readaptação é a
Curso superior correspondente à                 investidura em cargo mais compatível
licenciatura de graduação plena ou              com a capacidade do funcionário,
pós-graduação na área da educação,              depende sempre de inspeção médica
ser titular de cargo do Quadro do               e não pode acarretar aumento ou
Magistério Estadual e possuir, no               diminuição de vencimentos.
mínimo, 8 anos de efetivo exercício             No caso dos integrantes do QM a
no magistério dos quais 2 anos de               readaptação tal como disciplinada no
exercício de cargo ou de função de              artigo 98 e seguintes da L.C. 444/85 é
suporte pedagógico educacional ou               “sui generis”, posto que não ocorre a
de direção de órgãos técnicos; ou, no           investidura em novo cargo e existe a
mínimo, 10 anos de magistério.                  possibilidade de que os vencimentos
                                                sejam majorados (por conta do aumento
6) Vice-Diretor                                 da jornada de trabalho). Ao contrário dos
O posto de trabalho de Vice-Diretor             outros setores do funcionalismo, onde
deve ser provido por docentes                   a readaptação só atinge os titulares
portadores da mesma habilitação                 de cargo, no Magistério os ocupantes

                                           46   46
de função — os não efetivos — são            pedagógico coletivo na escola.
passíveis de readaptação de acordo           Sobre o assunto, consulte a portaria
com o Estatuto do Magistério (artigos        DRHU nº 39/96 (pág. 06 do DOE de 16
acima citados). O docente readaptado         de julho de 1996) e a Resolução SS nº
deve permanecer prestando serviços           77, de 12 de junho de 1997, que cuida
em unidades escolares e fica sujeito à        dos procedimentos relacionados com
jornada de trabalho docente na qual          a readaptação, no âmbito da Secretaria
estiver incluído ou à carga suplementar      da Saúde.
de trabalho que prestava no momento          Assinale-se que, caso haja necessidade
da readaptação. Por opção do docente         de continuidade da readaptação, o
e em substituição à fórmula acima,           professor deve requerer, por escrito, a
é possível que a carga semanal de            designação de nova perícia médica à
trabalho a ser realizada pelo readaptado     Comissão de Assuntos de Assistência
seja calculada com base na carga             à Saúde, com a antecedência mínima
horária (jornada de trabalho e carga         de 20 dias antes da data do término da
suplementar) desenvolvida nos últimos        readaptação.
60 meses anteriores à readaptação.           Conforme dispõe Comunicado DPME
Conforme o parágrafo único do                9/2007, as perícias médicas para
artigo 62 da L.C. 444/85, o docente          obtenção de licenças médicas ao
readaptado em exercício em unidade           servidor readaptado somente serão
escolar goza férias de acordo com            realizadas mediante a apresentação de:
o Calendário Escolar. Além disto, o          guia de perícia médica; documento
docente readaptado deve exercer suas         oficial de identificação com fotografia;
funções na unidade onde se achava            rol oficial de atividades atribuídos por
classificado o cargo ou a função no           ocasião do estudo de readaptação
momento da readaptação. É certo,             devidamente        datado,     assinado,
no entanto, que pode pedir mudança           carimbado por superior responsável;
de sede de exercício, desde que haja         Ofício do Diretor (a) da unidade escolar,
vaga (até dois readaptados). Poderá,         assinado e carimbado, relatando as
também, a seu pedido, ter sua sede           atribuições exercidas como readaptado,
de exercício alterada para exercer           relatório médico padronizado, conforme
as atribuições constantes do Rol de          modelo anexo ao comunicado infra
Docentes Readaptados, na respectiva          mencionado devidamente preenchido
Diretoria Regional de Ensino, cumprindo      por seu médico assistente com a
a mesma carga horária. O limite de           anuência do servidor interessado.
readaptados que poderão ter exercício        Finalmente, os readaptados devem
nas Diretorias é de seis docentes            exercer as funções correlatas ou
O docente readaptado deve cumprir            inerentes às do magistério, que figuram
sua carga semanal de trabalho em horas,      no rol de atribuições elaborado pela
de acordo com o rol de atribuições           CAAS da Secretaria da Saúde, que
definido pela CAAS, e tem direito às          acompanha a Súmula de Readaptação.
horas de trabalho pedagógico a serem         Importante informar, ainda, que a
cumpridas em local de sua livre escolha,     administração tem o entendimento
devendo cumprir as horas de trabalho         que o readaptado não tem direito à
                                     47 47
aposentadoria especial de professor,             12 de março de 1990 (DOE de 14
obrigando-o a aposentar-se pela regra            de março de 1990) o qual conclui
geral dos servidores públicos.                   pela insubsistência das formas de
O Supremo Tribunal Federal, por                  provimento derivado de cargos
meio da Súmula nº 726, pacificou                  públicos denominadas readmissão,
o entendimento no sentido de que                 reversão a pedido e transposição em
apenas o tempo em sala de aula pode              face da nova ordem constitucional.
ser contado para a aposentadoria
                                                 Legislação:
especial do professor.
                                                 CF/88 – art 37, II – Obrigatoriedade de
Legislação :
                                                 concurso
Lei nº 10.261/68 EFP - arts 41 e 42
Res. Se nº 307/91 - readaptados-
Integrantes do QM                                RECREIO
                                                 RECREIO DIRIGIDO
                                                  E
Port.DRHU nº39/96 – Integrantes do               O recreio dirigido não existe na rede
QM readaptados                                   pública de ensino do Estado de São
Res.Se nº 26/97- Altera a 307/91                 Paulo, ou seja, o professor não é
(Integrantes do QM e readaptados)                obrigado a permanecer junto ao aluno
                                                 durante o recreio.
Res.SS nº       77/97     Readaptação            O parágrafo 2º do Artigo 10 da L.C.
–Normas                                          836/97 garante ao docente, no mínimo,
LC nº 836/97, de 30/12/97, art.40 –              15 (quinze) minutos consecutivos de
Aplica-se aos docentes readaptados               descanso por período letivo.
o disposto no art. 6º das Disposições
                                                 Legislação:
Transitórias desta LC
Com.DPME nº 7, de 17/11/04, DO                   LC nº 836/97 – Plano de Carreira para
18/11/04 Perícias médicas para                   o Magistério
readaptados
                                                 Res.SE nº 49/88 – Recreio
Comunicado DPME – 1 de 3-3-2005
                                                 Inst.Conjunta CENP/COGSP/CEI de
                                                 13/02/98
READMISSÃO
READMISSÃO
                                                 LC nº 836/97, de 30/12/97 – Artº10
A partir de 5 de outubro de 1988, com            §§1º e 2º
a vigência da nova Constituição Federal
                                                 Res.SE nº 49/98 – Normas
(artigo 37, II), deixou de ser possível o
provimento de cargo público mediante             Complementares      referentes à
os institutos da readmissão, reversão a          Organização Escolar
pedido e transposição.
                                                 Par.CNE/CEB nº 2/03
No âmbito do Estado de São Paulo,
o assunto é objeto do Despacho
Normativo do Sr. Governador de
                                            48   48
RECURSO DE ALUNOS                              1. Salário-família: diminuição do
                                               alcance do benefício que a partir da
O direito dos alunos formularem                promulgação da emenda somente
recurso contra as decisões que lhes são        será devido aos trabalhadores de baixa
desfavoráveis decorre do direito de            renda, nos termos do que vier a ser
petição assegurado pela Constituição           disciplinado em lei.
Federal (vide verbete “Direito de              2. Trabalho do menor: aumento, de
Petição” neste manual).                        14 para 16 anos, da idade permitida
No caso dos recursos referentes                para o trabalho do menor, ressalvada a
aos resultados finais de avaliação             condição de aprendiz.
de alunos o assunto é objeto da
Deliberação CEE 11/96, de 28 de                3. Acumulação de cargos com
dezembro de 1996, com retificações             proventos de aposentadoria: vedação
datadas de 1º de janeiro de 1997.              expressa de acumulação de cargos,
                                               empregos ou funções públicas com
Legislação                                     o percebimento de proventos de
Lei nº 8.069/90, ECA –art 53, III- Direito     aposentadoria no serviço público,
de contestar critérios avaliativos,            ressalvados os casos de cargos em
podendo recorrer às instâncias                 comissão e as situações de acumulação
escolares superiores                           permitida ( ex: dois cargos de professor
                                               e um cargo de professor e um cargo
Del.CEE nº 11/96 – Homologada pela             técnico ou científico).
Res.SE. de 27/12/96 – Dispõe sobre
pedidos de reconsideração e recursos           4. Caráter contributivo do sistema
referentes aos resultados finais de            previdenciário do servidor público
avaliação de alunos do Sistema de              titular de cargo efetivo: vinculação
Ensino de 1º e 2º graus, regular e             do direito à aposentadoria do servidor
supletivo, público e particular                público ao dever de contribuir para a
                                               previdência; condicionamento do valor
Ind.CEE nº 12/96 – Anexada a Del nº            da contribuição ao equilíbrio financeiro
11/96 – (Alteração das Del.CEE nº              e atuarial do sistema.
03/91 e 09/92).
                                               5. Contribuição previdenciária do
                                               servidor ativo, inativo e pensionista
REFORMA
REFORMA DA
 E                                             – instituição de alíquota mínima para
PREVIDÊNCIA
PREVIDÊNCIA
 R                                             os servidores do Estado, Município e
                                               Distrito Federal igual a do servidor da
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO REGIME                  União.
PREVIDENCIÁRIO DOS DOCENTES                    Nos termos de decisão do Supremo
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO JÁ                  Tribunal Federal, o aposentado e o
INSTITUÍDAS COM A PROMULGAÇÃO                  pensionista deve contribuir apenas
DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS                    sobre a parcela que exceder o teto dos
NºS 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998,             benefícios do INSS.
41, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, E
47 DE 5 DE JULHO DE 2005:                      6. Proibição de qualquer contagem
                                       49 49
de tempo fictício: a partir de              anos de contribuição;
16/12/98 (EC 20/98) ficou vedado
                                            c) 20 anos de efetivo exercício no
expressamente     o     chamado
                                            serviço público ;
exercício ficto para fins de
contagem     de    aposentadoria            d) 10 anos de carreira e
(ex.: averbação para fins de
                                            e) 05 anos no cargo em que se der
aposentadoria do tempo relativo a
                                            a aposentadoria.
licença-prêmio não usufruída ).
                                            Para os professores há redução
7. Fim da paridade entre
                                            de cinco anos no tempo de
servidores ativos, aposentados e
                                            contribuição e idade, porém os
pensionistas – para os servidores
                                            requisitos das alíneas c), d), e), ou
que vierem a se aposentar a
                                            seja, 20 anos de Serviço Público, 10
partir da publicação da EC 41/03
                                            anos de carreira e 5 anos no cargo
(31/12/03), ou os beneficiários
                                            em que se der a aposentadoria,
de servidor falecido que vierem
                                            continuam da mesma forma para
a receber a pensão mensal, não
                                            a Aposentadoria Especial do
existirá mais a paridade entre
                                            Magistério.
eles e os servidores da ativa.
                                            A      paridade     foi    instituída
Isto quer dizer que os reajustes,
                                            inicialmente como parcial, porque
enquadramentos, reclassificações,
                                            a norma assegurava apenas a
abonos,       gratificações   etc
                                            extensão automática dos reajustes
que     forem    concedidos   aos
                                            salariais, e não as vantagens
servidores em atividade não se
                                            decorrentes de enquadramentos,
estenderão automaticamente aos
                                            reclassificações, no entanto, com a
aposentados e pensionistas.
                                            EC 47/05, a paridade do artigo 6o.
Os proventos e pensões serão                da EC 41/03 passou a ser integral.
reajustados de acordo com                   No entanto, quanto aos abonos
critérios previstos em lei, de forma        e gratificações etc., essas outras
a preservar –lhes, em caráter               vantagens apenas serão estendidas
permanente, o valor real.                   aos aposentados se a lei que as
                                            instituir assim prever.
A regra de transição da EC
                                            Porém, o Departamento Jurídico
41/03 (artigo 6º) estabelece a
                                            da Apeoesp, entende que aqueles
manutenção da paridade e da
                                            que se aposentarem nos termos
integralidade para os servidores
                                            do artigo 6o. da EC 41/03, poderão
que ingressaram no serviço
                                            pleitear em juízo as vantagens
público até 31/12/2003, desde que
                                            pagas à título de gratificações
eles atendam, cumulativamente,
                                            aos docentes em atividade, como
aos seguintes requisitos:
                                            por exemplo a GTE e atualmente
a) homens: 60 anos de idade e 35            a GAM, esta última instituída em
anos de contribuição;                       outubro de 2005.
b) mulheres: 55 anos de idade e 30          8.   Fim   da   integralidade    dos

                                       50   50
vencimentos - de acordo com              trabalho docente, efetuada a
os §§ 1º e 3º do artigo 40 (com          devida equivalência entre horas
as alterações introduzidas pela          e horas-aula e durante qualquer
EC 41/03), aos que vierem a se           período de 120 meses intercalados
aposentar a partir de 31/12/2003,        e de sua opção, em que prestou
de acordo com a lei de cada ente         serviços sujeito à mesma jornada
federado, poderão ter os proventos       de trabalho docente, efetuada a
de    aposentadoria       calculados     devida equivalência entre horas e
com base nas contribuições do            horas-aula .
servidor ao longo de toda a sua          Além do cálculo de proventos
vida profissional, incluindo aquelas     previsto na LC 836/97 que se faz
pagas ao INSS.                           através da média da carga horária
                                         conforme exposto nos itens acima,
Para os que ingressaram no serviço
                                         há ainda o cálculo de proventos
público até 31/12/2003, pode
                                         previsto na Lei Federal 10.887/04
ser assegurada a integralidade
                                         que é a média de 80 das maiores
dos vencimentos, desde que
                                         remunerações que serviram de
preencham os requisitos do
                                         base para as contribuições a partir
artigo 6º da EC 41/03. Quanto aos
                                         de julho de 1994.
requisitos, ver o verbete anterior.
No Estado de São Paulo, para os          9. Direito adquirido – para os
integrantes do magistério, nos           servidores que completaram todos
termos do artigo 39 da LC nº 836/97      os requisitos necessários para a
(com as alterações introduzidas          aposentadoria antes da EC 20/98 ou
pela LC nº 958, de 13/09/2004),          EC 41/03, foi resguardado o direito
os proventos serão calculados da         de se aposentarem, a qualquer
seguinte forma:                          tempo, pelas regras anteriores
titulares de cargo e servidores          às    emendas      constitucionais.
ocupantes de função atividade            Assim, aos que completaram os
(ACT, celetistas etc) – média da         requisitos antes de 31/12/2003,
carga horária dos últimos 60 meses       por exemplo, ainda que vierem a
anteriores à aposentadoria;              se aposentar após essa data, não
os titulares de cargo podem,             perderão o direito à paridade entre
ainda, optar, por ocasião de sua         vencimentos e proventos e nem a
aposentadoria, em substituição           integralidade de vencimentos.
ao cálculo previsto na alínea
                                         O direito adquirido aplica-se
anterior, pela média obtida no
                                         também aos pensionistas.
período anterior à vigência da LC
nº 958, publicada em 14/09/2004,         10. Regime previdenciário dos
correspondente a:                        servidores não efetivos admitidos
durante qualquer período de              em caráter temporário: filiação
84 meses ininterruptos em que            obrigatória e submissão ao regime
prestou      serviços    contínuos,      geral de previdência (atualmente
sujeito à mesma jornada de               INSS). Para os servidores admitidos

                                 51 51
após a instituição da SPPREV neste         Caso não optem pelo regime
caso, o valor máximo de proventos          de previdência complementar,
de aposentadoria equivalerá ao             não estarão sujeitos ao teto de
teto da aposentadoria do regime            aposentadoria, porém, quando se
geral de previdência.                      aposentarem, sofrerão a incidência
                                           de contribuição previdenciária na
11. Regime de Previdência
                                           parcela que exceder ao teto dos
Complementar: a EC 20/98 e EC
                                           benefícios do INSS.
41/03 estabeleceram que a União,
Estados, Municípios e Distrito             Aos que vierem ingressar no
Federal, podem instituir, por meio         serviço público após a instituição
de Lei de iniciativa do respectivo         do    regime    de    previdência
Chefe do Poder Executivo, o regime         complementar, poderão ser-lhes
de previdência complementar, por           aplicado o teto estipulado pelo
intermédio de entidades fechadas           Estado.
de previdência complementar, de
                                           12.    Regras    transitórias    de
natureza pública, que oferecerão
                                           aposentadoria: o professor titular
aos participantes planos de
                                           de cargo efetivo, ingressante
benefício somente na modalidade
                                           no serviço público até 16/12/98
de contribuição definida (ou seja,
                                           (ou seja, até a publicação
o participante terá conhecimento
                                           da EC 20/98), poderá optar,
do valor da contribuição e não o
                                           em substituição às regras de
do benefício).
                                           aposentadoria estabelecida no
Se o ente federado (União,                 artigo 40 da CF/88 (as regras
Estado, Município e Distrito               permanentes estão referidas no
Federal) instituir, mediante lei,          verbete “A Aposentadoria do
regime     de    complementação            Servidor Público”), pelas regras
de aposentadoria, de adesão                da transição, sempre levando em
voluntária, para seus servidores           conta o tempo de contribuição
titulares de cargo efetivo, poderá         e a idade. As regras transitórias
fixar os valores máximos das               foram mantidas da mesma forma
aposentadorias e pensões para              pela EC 41/03, no entanto houve o
os servidores, no valor do teto da         acréscimo por essa EC do “ redutor”
aposentadoria do regime geral de           a todas as regras transitórias. Vale
previdência (INSS).                        dizer que toda vez que alguém
                                           optar pelas regras transitórias
Aos servidores que houverem
                                           de aposentadoria, além de todas
ingressado no serviço público
                                           os requisitos exigidos naquelas
antes da instituição do regime
                                           regras, ainda terá o redutor, que
de previdência complementar,
                                           representa uma perda de 3,5% por
somente por prévia e expressa
                                           ano que se antecipa da idade ideal
opção do servidor, as normas gerais
                                           até 31/12/05 e a partir de 01/01/06,
para a previdência complementar
                                           5% por ano que se antecipa da
ser-lhe-ão aplicadas.
                                           idade ideal.
                                      52   52
Pelas regras transitórias instituídas     Assim, haverá um acréscimo,
pela EC 20/98, o servidor poderá          ou seja, um “bônus” de 20%
se aposentar da seguinte forma:           para a mulher e 17% para o
1. Aposentadoria com proventos            homem, calculados sobre o
integrais: o servidor que já              tempo de ser viço já cumprido
estiver em atividade quando               exclusivamente em funções de
da promulgação da EC 20/98                magistério na Educação Infantil,
– 16/12/98, poderá aposentar-             Ensino Fundamental e Médio,
se com proventos calculados               até a data da publicação da EC
na forma da lei quando cumprir            20/98.
cumulativamente os seguintes              Exemplo – professora com 20
requisitos:                               anos de exercício em funções de
a) cinqüenta e três anos de idade,        magistério:
se homem, e quarenta e oito anos          - 20 anos (em 16/12/98) + bônus
de idade, se mulher;                      de 20% = 24 anos
b) trinta e cinco anos de                 - tempo que faltava para se
contribuição, se homem, e trinta          aposentar em 16/12/98 = 6 anos -
anos de contribuição, se mulher;          20% de pedágio sobre esse tempo
c) cinco anos de efetivo exercício        faltante = 1 ano e 2 meses
no cargo em que se dará a                 Desta forma, deverá trabalhar
aposentadoria;                            mais 7 anos e 2 meses, a par tir
d) terá ainda um período adicional        de 16/12/98, para se aposentar
de contribuição equivalente a             com proventos integrais, além
20 (vinte) por cento do tempo             de ter a idade mínima de 48 anos
que, na data da publicação da EC          e contar com 5 anos de efetivo
20/98, faltaria para atingir o limite     exercício no cargo em que se der
de tempo exigido (pedágio).               a aposentadoria e ainda o redutor,
                                          na forma do item anterior, de
e) e a partir de 01/01/04 o redutor,      acordo com o que dispõe a EC
que corresponde a um decréscimo           41/03.
em seus vencimentos que será de
3,5 % por ano que se antecipa da          Aquele que pretender computar
idade ideal até 31/12/05 e 5% por         tempo de ser viço em atividades
ano a partir de 01/01/06 (de acordo       estranhas à docência no ensino
com o que dispõe a EC 41/03).             infantil, fundamental e médio,
                                          não poderá valer-se do referido
1.1.    Especial    do    Professor
(bônus): nas regras de transição,         “bônus”.
não há redução de cinco anos              A tabela abaixo demonstra os
de contribuição para o professor,         cálculos aproximados referentes
porém ele recebe um bônus sobre
o tempo trabalhado, esse bônus            à aposentadoria prevista nas
será aplicado, quando se tratar           regras transitórias para quem
de aposentadoria especial do              exerceu atividades exclusivas de
magistério na regra transitória.          magistério.
                                  53 53
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
                  DO MAGISTÉRIO
            ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL
               Cálculo aproximado em dias, meses e anos de serviço



                            HOMEM                                     MULHER
   anos já       tempo       tempo que      tempo com      tempo       tempo que      tempo com
trabalhados    convertido   falta normal      pedágio    convertido   falta normal      pedágio

    30           35a             0
    29         36a11m          1a1m         1a3m11d
    28        32a2m27d       2a2m27d        2a8m8d
    27         31a7m2d       3a4m28d        4a2m6d
    26          30a5m          4a7m          5a6m
    25          29a3m          5a9m        6a10m24d        30a             0              0
    24          28a28d       6a11m2d        8a3m21d      28a9m18d     1a2m12d         1a5m8d
    23        26a10m27d       8a1m3d        9a8m15d       27a7m6d     2a4m24d        2a10m16d
    22        25a8m26d        9a3m4d       11a1m13d      26a4m24d      3a7m6d         4a3m25d
    21        24a6m25d       10a5m5d       12a6m7d       25a2m12d     4a9m18d          5a9m3d
    20        23a4m24d       11a7m5d       13a11m1d         24a          6a           7a2m12d
    19        22a2m19d      12a9m11d       15a3m28d      22a9m18d     7a2m12d         8a7m20d
    18          21a21d      13a11m9d       16a8m22d      21a7m6d      8a4m24d          10a28d
    17        19a10m20d     14a1m10d       18a1m20d      20a4m24d      9a7m6d         11a6m7d
    16        18a18m19d     16a3m11d       19a6m14d      19a2m12d     10a2m12d       12a11m16d
    15         17a6m18d     17a5m12d       20a11m8d         18a          12a          14a4m24d
    14        16a4m16d      18a7m14d        22a4m6d      16a9m18d     13a2m12d        15a10m2d
    13        15a2m15d      19a10m15d      23a8m26d      15a7m6d      14a4m24d       17a3m10d
    12          14a14d      20a11m16d      25a1m27d      14a4m24d      15a7m6d       18a8m19d
    11        12a10m13d      22a1m17d      26a6m21d      13a2m12d     16a9m18d       20a1m27d
    10        11a8m12d      23a3m28d       27a11m15d        12a          18a         21a7m6d
    9         10a6m10d      24a5m20d        29a4m13d     10a9m18d     19a2m12d        23a14d
     8         9a4m9d       25a7m21d         30a9m7d      9a7m6d      20a4m24d       24a5m22d
     7         8a2m8d       26a10m22d       32a2m4d      8a4m24d      21a7m6d        25a11m1d
     6           7a7d       27a11m23d      33a6m25d      7a2m2d       22a9m18d        27a4m9d
     5          5a106d       29a1m24d      34a1m22d        6a            24a         28a9m18d
     4         4a8m4d       30a3m26d       36a4m20d      4a9m18d      25a2m12d       30a2m26d
     3         3a6m3d       31a5m27d       37a9m18d      3a7m6d       26a4m24d       31a8m4d
     2         2a4m2d       32a7m28d       39a4m24d      2a4m24d       27a7m6d       33a1m13d
     1         1a2m1d       33a9m29d        40a7m6d      1a2m13d      28a9m18d       34a6m21d
                                                                                      Fonte: CNTE



                                               54   54
Observações:                                  mínima prevista para a aposentadoria
• Estas regras valerão para os                na regra permanente (60 anos de
professores que estiverem em                  idade, se homem, e 55, se mulher,
exercício na rede pública de ensino no        para a aposentadoria comum e de 55
momento da promulgação da Reforma             anos de idade, se professor, e 50, se
da Previdência.                               professora, no caso da aposentadoria
• A base de cálculo na transição não será     especial de magistério), desde que o
o tempo de aposentadoria especial,            servidor venha a completar todos os
mas o da aposentadoria comum - 35             requisitos até 31/12/2005, ou de 5%,
anos (homens) ou 30 anos (mulheres).          para os que vierem a completar os
• Para quem tem pouco tempo de                requisitos a partir de 01/01/2006.
atividade no magistério poderá ser
                                              Exemplo: Uma professora que venha
mais conveniente optar pela regra
                                              a completar todos os requisitos
permanente, apesar de neste caso
                                              previstos na regra de transição da
o tempo de contribuição ser o da
                                              EC 20/98 até 31/12/2005, inclusive
aposentadoria comum.
                                              a idade de 48 anos, pode se
• Para quem tem pelo menos 15 anos
                                              aposentar, porém terá um redutor
de magistério a regra de transição
                                              de 7%, posto que antecipou a idade
é mais vantajosa, pois assegura a
                                              em dois anos daquela mínima (50
aposentadoria aos 53/48 anos de
                                              anos) prevista na regra permanente
idade. A regra de conversão atenua o
                                              para a aposentadoria especial de
requisito do tempo de contribuição
                                              magistério.
exigido (35 anos para o homem e 30
para a mulher).                               3. Aposentadoria com proventos
• A regra de transição trata igualmente       proporcionais: as regras transitórias
todos os professores, sem distinção           estabelecem, ainda, que o servidor
quanto ao nível em que lecionam.              que estivesse em atividade quando
•Tanto a regra permanente como a regra        da promulgação da EC 20/98 poderá
de transição exige tempo exclusivo            alcançar aposentadoria proporcional
de magistério para poder gozar as             quando cumprir cumulativamente os
vantagens da conversão ou da redução          seguintes requisitos:
do tempo de contribuição.
                                              a) cinqüenta e três anos de idade, se
2. A Emenda Constitucional nº 41,             homem, e quarenta e oito anos de
de 31/12/2003 manteve a regra de              idade, se mulher;
transição do artigo 8º, caput, da EC
                                              b) contar com, no mínimo, 30 anos de
20/98, apenas para as aposentadorias
                                              contribuição, se homem, e 25 anos de
previstas nos itens acima (comum e
                                              contribuição, se mulher;
especial de magistério), para aqueles
que ingressaram no serviço público até        c) cinco anos de efetivo exercício no
16/12/1998 e que venham a completar           cargo em que se dará a aposentadoria;
todos os requisitos previstos, porém          d) um período adicional de contribuição
instituiu um redutor de 3,5%, para cada       equivalente a 40% (quarenta por cento)
ano antecipado em relação a idade             do tempo que, na data da publicação
                                      55 55
da EC 20/98, faltaria para atingir o limite        tempo de contribuição, a não ser
de tempo de contribuição exigido.                  quando atingir a idade mínima prevista
                                                   na regra permanente (aposentadoria
Ex: se o professor (homem) trabalhou
                                                   proporcional por idade aos 65 anos
20 anos até a data da publicação
                                                   para o homem e 60 anos para a mulher,
da EC 20/98, faltariam 10 anos para
                                                   e o cálculo será proporcional ao tempo
adquirir o direito de aposentar-se
                                                   de contribuição em relação ao tempo
proporcionalmente, então, calcula-se:
                                                   exigido para a aposentadoria comum –
              40% x 10 = 4                         ver verbete “Aposentadoria do Servidor
                                                   Público”)
               4 + 10 = 14
                                                   13. Abono de permanência: o servidor
No caso, o professor deverá trabalhar
                                                   que completar todos os requisitos
mais 14 anos, a partir de 16/12/98,
                                                   para a aposentadoria, previstos nas
para adquirir o direito à aposentadoria
                                                   regras permanentes ou transitórias,
proporcional, ter idade mínima e
                                                   inclusive aqueles da aposentadoria
possuir cinco anos no cargo.
                                                   com       proventos       proporcionais
Os proventos da aposentadoria                      ao tempo de contribuição, caso
proporcional serão equivalentes a 70%              permaneça no serviço público, terá
do valor máximo que o servidor poderia             direito ao abono de permanência até
obter, acrescidos de 5% ao ano (além               completar a idade para a aposentadoria
do mínimo exigido - letra “c” acima) de            compulsória (aos 70 anos de idade,
contribuição, chegando ao máximo de                quando       obrigatoriamente       será
100%. Ex. se a professora aposentar-               aposentado), cujo valor será igual ao da
se proporcionalmente com 28 anos                   contribuição.
de contribuição, seus proventos serão
                                                   Esse abono é um incentivo para que o
calculados em 85% sobre o valor
                                                   servidor permaneça na ativa, embora
máximo.
                                                   já tenha o tempo, bem como todos os
4. Aposentadoria proporcional após a               demais requisitos para se aposentar.
EC 41/03: A partir de 31/12/2003, para
os servidores que não completaram                  14. Integralidade de vencimentos
os requisitos necessários, previstos no            e paridade integral – esses direitos
parágrafo primeiro do artigo 8º da EC              foram mantidos apenas para aqueles
20/98, acabou o direito de optarem                 que já se encontravam aposentados ou
pela aposentadoria com proventos                   para os que já haviam cumpridos todos
proporcionais ao tempo de contribuição.            os requisitos para a aposentadoria até
Essa apenas continua existindo para                31/12/2003. Com a EC 47/05, aqueles
aqueles que completaram todos os                   que se aposentarem nos termos do
requisitos para a aposentadoria com                Art. 6o. da EC 41/03 terão a paridade
proventos proporcionais ao tempo de                integral.
contribuição até 31/12/2003.                       15. Teto e subtetos: de acordo com
Desta forma, não existe mais a                     a EC 41/98, todos os servidores da
possibilidade do servidor aposentar-               ativa, aposentados e pensionistas,
se com proventos proporcionais ao                  considerados para tal efeito a
                                              56   56
somatória dos valores decorrentes           licença-prêmio, essa parcela não será
de acúmulo de vencimentos,                  considerada para efeito do teto.
proventos ou pensões, incluídas
                                            Os Estados e Distrito Federal,
ainda as vantagens pessoais ou de
                                            se quiserem, poderão fixar, em
qualquer outra natureza, que estiverem
                                            seu âmbito, mediante emenda
recebendo além do teto e subtetos
                                            às respectivas Constituições e
fixados, terão o valor excedente
                                            Lei Orgânica, um teto único,
imediatamente cortado.
                                            correspondente ao subsídio mensal
Para tanto, foi fixado o teto                dos Desembargadores do respectivo
correspondente ao subsídio mensal,          Tribunal de Justiça, que está limitado
em espécie, do Ministro do Supremo          a 90,25% do subsídio mensal dos
Tribunal Federal, para os servidores da     Ministros do Supremo Tribunal
União.                                      Federal, exceto para os Deputados
No Município, o do Prefeito Municipal.      Estaduais e Distritais e Vereadores.
E para os servidores do Estado e            2. Possibilidade de requisitos e critérios
Distrito Federal, o do Governador do        diferenciados de aposentadoria,
Estado, no âmbito do Poder Executivo,       desde que definidos por meio de leis
o dos Deputados Estaduais e Distritais,     complementares, para portadores de
no âmbito do Poder Legislativo e o          deficiência; que exerçam atividades
subsídio dos Desembargadores do             de risco ou atividades sob condições
Tribunal de Justiça, limitado a 90,25%      especiais que prejudiquem a saúde
do subsídio mensal, em espécie,             ou a integridade física.
do Ministro do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário,     3. Elevação do teto, para fins
aplicando-se este limite aos membros        isenção de contribuição, dos
do Ministério Público, aos Procuradores     servidores portadores de doença
de Estado e aos Defensores Públicos.        incapacitante, que vierem a se
Em nível federal, tramitou, no              aposentar de acordo com as regras
Congresso Nacional, um projeto de           permanentes do artigo 40, para o
Emenda Constitucional - PEC 227-A,          dobro do limite estabelecido para
que flexibiliza as regras da Reforma da     os benefícios do INSS.
Previdência instituídas pela EC 41/03.      4. Paridade integral para os que
Esta PEC chamada PEC Paralela, foi          ingressaram no serviço público até
finalmente aprovada e publicada em          31/12/2003, desde que atendam
julho de 2005, sob o nº EC 47 de 5 de       os requisitos do artigo 6º da EC
julho de 2005.                              41/98: 60/55 anos de idade, 35/30
Em relação aos servidores públicos, as      de contribuição; 20 anos de efetivo
mudanças são as seguintes:                  exercício no serviço público; 10
1. Teto e subtetos – não serão              anos de carreira e 5 anos de efetivo
consideradas as parcelas de caráter         exercício no cargo em que se der a
indenizatório previstas em lei, para        aposentadoria.
fins dos limites estabelecidos. Ex: se      Para os professores, que comprovem
o servidor receber indenização de           efetivo exercício em funções de
                                    57 57
magistério, há redução de cinco anos           Magistério . Esta PEC foi aprovada pela
na idade e tempo de contribuição               Comissão de Constituição e Justiça .
para que possam se aposentar nos               Deverá ser constituída uma Comissão
termos do artigo 6o. da EC 41/03,              Especial para tratar do assunto e
no entanto os requisitos de 20 anos            posteriormente será encaminhada ao
de exercício no serviço público, 10            Plenário.
anos na carreira e 5 anos no cargo
                                               Legislação:
em que se dará a aposentadoria, são
os mesmos para a Aposentadoria                 Constituição Federal de 1988
Especial do Magistério.
                                               Emenda Constitucional nº 20 de
5. Estabelece, ainda, uma regra de             16/12/1998
transição, para os que ingressaram
                                               Emenda Constitucional nº 41 de
no serviço público até 16/12/98, a
                                               31/12/2003
fim de que eles percebam proventos
integrais e tenham a paridade                  Emenda Constitucional nº 47 de
integral,        independentemente             05/07/2005
de se aposentarem pelas regras
permanentes ou de transição,
desde que preencham os seguintes               REMOÇÃO
                                               REMOÇÃO
                                                E
requisitos: 35 anos de contribuição, se
homem, e 30, se mulher; 25 anos de             O direito de remoção para local de
efetivo exercício de serviço público;          residência do cônjuge é garantido
15 anos de carreira e 5 anos no cargo          ao servidor público pelo artigo 130
em que se der a aposentadoria e                da Constituição Estadual. O titular de
redução da idade mínima prevista na            mandato eletivo estadual e municipal
regra permanente, de um ano para               (vereador, prefeito) é equiparado ao
cada ano de contribuição que exceder           servidor público para este fim.
o tempo mínimo de contribuição (35             O dispositivo legal que cuida do
anos, para o homem, e 30, para a               assunto é o artigo 24 da L.C. 444/85.
mulher).                                       A remoção dos integrantes do QM
                                               deve processar-se por concurso de
No entanto, esta regra somente será            títulos, por permuta ou por união de
aplicada, nos termos da EC 47/05               cônjuges.
para Aposentadoria Comum, não se               A citada norma, em seu parágrafo 2º,
aplicando à Aposentadoria Especial             determina, ainda, que o concurso de
do Magistério a regra de redução de            remoção deve sempre preceder o de
idade.                                         ingresso e que as vagas oferecidas
Obs. Está tramitando sob o nº                  para os ingressantes serão aquelas
481/2005 uma PEC (Projeto de Emenda            remanescentes da remoção.
Constitucional) que estende a regra            O concurso de títulos para fins de
da EC 47/05 da redução de um ano               remoção, bem como a remoção
de idade para cada ano trabalhado              por união de cônjuges, acham-se
a mais à Aposentadoria Especial do             disciplinadas pelo Decreto 24.975,
                                               de 14 de abril de 1986, alterado pelo
                                          58   58
Decreto 40.795/96.                          sistemática em vigor, inscrever-se no
De acordo com o citado decreto,             concurso de remoção.
na remoção por títulos os docentes          São duas as espécies de vagas
somente podem remover-se pela               relacionadas no concurso de remoção:
jornada de trabalho na qual estiverem       as iniciais e as potenciais.
incluídos ou por jornada de trabalho de     A vaga inicial é aquela existente na
menor duração.                              escola em determinada data fixada pela
A remoção por união de cônjuges             Secretaria da Educação (geralmente 31
depende da comprovação do                   de julho de cada ano); a vaga potencial
casamento do docente com servidor           é aquela resultante de atribuição de
público da União, do Estado ou de           vagas durante o concurso, ou seja,
Município paulista, com jornada             vagas que aparecem em decorrência
semanal mínima de 20 horas semanais         da remoção de outro docente.
e um ano de exercício ininterrupto          ATENÇÃO: Cumpre aos docentes
no cargo ou na função. É necessário         fiscalizar se a Direção da Escola e a
também que o cargo ou função do             Diretoria de Ensino encaminham aos
cônjuge do candidato à remoção esteja       órgãos superiores da Secretaria da
classificado no município para onde          Educação relação de vagas iniciais,
pretende remover-se.                        de acordo com a realidade existente
Por força da norma inserta no artigo        na escola. “Esconder” vaga durante a
226, parágrafo 3º da Constituição           remoção, seja por negligência, seja por
Federal e do Novo Código Civil –            má-fé, constitui falta disciplinar punida
que reconhece a união estável entre         com repreensão (art. 12, parágrafo 3º
homem e mulher como entidade                do Decreto 24.975/86).
familiar, entende-se que é possível         A remoção por permuta será concedida
a remoção por união de cônjuges             a integrantes da mesma classe do QM,
quando se trata de companheiro ou           ou seja, Diretor com Diretor, PEB II com
companheira de docente que consiga          PEB II etc. No caso dos docentes é
provar a existência de vida em comum.       necessário que o PEB II e o PEB I estejam
A classificação para efeito da remoção,      vinculados ao mesmo componente
tanto por títulos quanto pela união         curricular.
de cônjuges, deve ser feita a partir        A remoção por permuta dá-se pela
da escala de zero a 100 pontos,             jornada de trabalho menor quando
mediante -avaliação dos títulos, que        os docentes estiverem incluídos em
são os seguintes: tempo de serviço          jornada de trabalho diferentes. Não
no campo de atuação; certificado             podem remover-se por permuta o
de aprovação em concurso público            integrante do QM que tiver menos
para provimento de cargo do qual            de um ano de efetivo exercício no
é titular; diplomas e/ou certificados        cargo; estiver a menos de 3 anos
de doutorado, mestrado e extensão           da aposentadoria voluntária ou
universitária, desde que reconhecidos       compulsória; se encontrar na condição
pela Secretaria da Educação.                de readaptado ou adido; estiver
É importante ressaltar que somente os       inscrito em concurso de remoção por
titulares de cargo (efetivos) podem, na     título ou união de cônjuges, se na
                                    59 59
unidade pretendida houver adido ou                para ressarcimento de créditos
opção de retorno de adido removido                pagos indevidamente e dá outras
compulsoriamente.                                 providências.
Todas as formas de remoção acontecem,             O professor que receber vencimentos
normalmente, uma vez por ano,                     indevidamente,      ao     receber   a
cabendo ao interessado informar-se                comunicação do estorno, deve
sobre a época da abertura de inscrições           verificar se o valor da dívida
para este fim.                                     corresponde      efetivamente      aos
                                                  valores pagos a maior e, em caso de
Legislação:
                                                  dúvida, deve solicitar esclarecimentos
Remoção por Permuta:                              à Secretaria da Fazenda. O professor
                                                  deve, ainda, requerer, por escrito
Res. SE nº 107/98
                                                  e em duas vias, o parcelamento do
Inst. DRHU nº 6/98, de 6/10/98                    débito na forma do artigo 111 da Lei
Remoção por Títulos e União de                    10.261/68.
Cônjuges:                                         Na hipótese de indeferimento de seu
                                                  pedido de parcelamento do débito,
Lei 10.261/68 - Arts. 43,44 e 45                  pode procurar o Departamento
LC 444/85 - Art. 24                               Jurídico da APEOESP mais próximo.

Dec. 24.975, de 14/04/86                          Legislação:

Dec. 40.795/96 de 24/04/96                        Lei 10.261/68 – Arts. 93 e 111

Res.SE 87/98, de 24/07/98                         Dec. nº 41.599/97

Inst. DRHU nº 4/98. de 03/08/98                   Obs. Quando há pagamento
Res. SE nº 132/02 de 07/08/2002                   de vencimentos, vantagens ou
                                                  qualquer parcela remuneratória
                                                  com atraso pela Administração a
REPOSIÇÃO DE                                      servidor público, estes deverão
VENCIMENTOS                                       ser corrigidos monetariamente
                                                  de acordo com a variação da
As reposições devidas à Fazenda Pública           UFESP (Unidade Fiscal do Estado
devem ser descontadas em parcelas                 de São Paulo). Esta questão foi
mensais não excedentes da décima                  regulamentada pelo Decreto nº
parte do vencimento do funcionário ou             50.947 de 11 de julho de 2006.
servidor, conforme prescreve o artigo             O servidor que receber qualquer
111 da Lei 10.261/68.                             parcela remuneratória com atraso,
O artigo 93 da lei acima citada estabelece        sem a devida correção monetária,
que nos casos de promoção indevida,               deverá fazer um requerimento
o funcionário de boa-fé fica dispensado            ao Diretor da DSD, através de seu
da reposição de vencimentos.                      superior imediato, solicitando a
O Decreto 41.599, de 22 de fevereiro de           correção monetária nos termos do
1997 dispõe sobre os procedimentos                Decreto citado acima.

                                             60   60
SALÁRIO-ESPOSA                                 O valor do salário-família é fixado pelas
                                               leis que concedem reajustamento
O salário esposa previsto no artigo            salarial ao funcionalismo e na atualidade
162 da Lei 10.261/68 é devido aos              o “quantum” varia de acordo com o
funcionários casados que percebem
                                               salário do funcionário ou servidor.
remuneração inferior a 2 (duas) vezes
o valor do menor vencimento pago               Por força da Reforma da Previdência
pelo Estado, cuja esposa não exerça            o benefício passou a ser concedido
atividade remunerada.                          exclusivamente aos trabalhadores de
O assunto foi regulamentado pelo               baixa renda.
Decreto 7.110, de 25 de novembro de
1975.                                          Legislação:

Legislação:                                    LC 180/78 (LC 1012/08)

Lei 10.261/68 – Art. 162                       Lei 10.261/68 – Arts. 155 e seguintes

Dec. 7.110/75 de 25/11/75                      CF / 88 – Art. 7o., XII e Art. 39, § 3o.


SALÁRIO-FAMÍLIA                                SERVIÇO
                                               EXTRAORDINÁRIO
A Constituição Federal (inciso XII do art.
7º, combinado com o art. 39, parágrafo         O período de tempo dedicado à
3º) garante aos servidores públicos o          prestação de serviço extraordinário,
direito ao salário-família para os seus        segundo o artigo 7º, inciso XVI
dependentes.                                   da Constituição Federal, deve ser
No âmbito do Estado de São Paulo,
                                               remunerado com acréscimo de 50%
o assunto é disciplinado pelo artigo
155 e seguintes da Lei 10.261/68: que          sobre o valor da hora normal de
o salário-família será concedido ao            trabalho.
servidor público, inclusive o inativo,         A convocação do docente ou
por filho menor de 18 anos ou filho              especialista de educação para a
inválido de qualquer idade. Para efeito        prestação de serviço extraordinário,
de recebimento do salário-família,
                                               todavia, só pode ser autorizada pela
equiparam-se aos filhos os enteados e
os adotivos.                                   Secretaria da Educação em casos de
Segundo artigo 157, quando pai e mãe           extrema necessidade nos termos do
forem servidores públicos, somente             Decreto 40.193, de 13 de julho de
um deles pode receber o benefício.             1995.
Também não terá direito àquele que             Eventualmente alguns docentes são
já estiver recebendo a vantagem de             convocados para prestação de serviço
qualquer entidade Pública Federal,             extraordinário de forma irregular, sem
Estadual ou Municipal.                         atendimento às condições previstas no

                                       61 61
decreto acima citado, o que dificulta e          estadual, os servidores públicos fazem
até impede o pagamento do serviço               jus à percepção da sexta-parte dos
pela Secretaria da Fazenda.                     vencimentos integrais, consoante
                                                estabelece o artigo 129 da Constituição
Nestes casos, o associado poderá
                                                Estadual.
procurar o departamento jurídico mais           A Administração estadual tem se
próximo a fim de submeter a situação             negado teimosamente a estender
à análise do advogado local a fim de             o benefício a todos os servidores
que seja estudada a viabilidade do              públicos, especialmente aos não
ajuizamento de ação de cobrança do              efetivos (celetistas, estáveis, ACTs).
                                                Nesse caso, o benefício pode ser
serviço extraordinário prestado e não
                                                pleiteado judicialmente, visto que é
remunerado.                                     pacífica a jurisprudência dos tribunais
Legislação Correlata                            paulistas que reconhece o direito de
Dec. nº 13.535, de 22/05/79 –                   todos os servidores à vantagem.
Convocação de docentes e especialistas          Além disso, a forma de cálculo da
de educação para prestação de serviços          sexta-parte desobedece o artigo 129
extraordinários                                 da Constituição Estadual, motivo pelo
                                                qual temos ajuizado ações ordinárias
Dec. nº 22.622, de 29/08/84 – Altera            objetivando a alteração do cálculo
disposições do Dec. nº 13.535/79                de forma a incluir todas as vantagens
Res. SE nº 121/90 de 19/06/90 – Ações           recebidas pelos servidores na base de
de aprimoramento do desempenho do               incidência da sexta-parte, a fim de que
pessoal do quadro da SE (Orientação             ela efetivamente seja calculada sobre
Técnica)                                        os “vencimentos integrais” do servidor.

Dec. nº 39.931 de 30/01/95 – art.               Legislação Correlata
11 – Fixação de sede de controle de
                                                Lei nº 10.261/68 – art. 130
freqüência e apuração de faltas dos
docentes                                        Lei Complementar nº 180/78 – art.
Dec. nº 40.095, de 24/05/95 – Veda              178 – Cálculo
a convocação dos servidores para
                                                Lei Complementar nº 444/85 – art. 26,
prestação de serviços extraordinários
                                                c (Estatuto do Magistério)
Dec. nº 40.193, de 13/07/95 – Disciplina
a convocação para prestação de serviço          Constituição Estadual de 1989 – art.
extraordinário no âmbito das Secretarias        129 – Previsão Legal
de Estado (“extrema necessidade”
convocação pelo Dirigente)                      Lei Complementar nº 836/97 – art. 33
                                                Comunicado CRHE nº 3º, de
SEXTA-PARTE                                     08/12/99, D.O. 09/12/99 – Concessão
                                                automática e exclusão do ACT
A cada período de 20 (vinte) anos de
efetivo exercício no serviço público
                                           62   62
SUBSTITUIÇÃO                                do Estado
DOCENTE                                     Lei Complementar nº 444/85 –
                                            Estatuto do Magistério
O artigo 22 da Lei Complementar nº          Dec. nº 37.185/93 – Alterado pelo
444/85, regulamentado pelo Decreto          Dec. nº 38.981/94 e Dec. nº 40.742/96
24.948 de 03/04/1986 permite que            – Fixa anexos I e II
os docentes efetivos do magistério          Dec. nº 43.409/98 – Vice-Diretor de
oficial afastados, por qualquer razão,       Escola
de suas atividades sejam substituídos
por pessoas legalmente habilitadas,
inclusive por outros efetivos.              TRÂNSITO
                                            O período necessário à locomoção do
SUBSTITUIÇÃO DOS                            funcionário, em caso de evento que se
INTEGRANTES DAS                             realize fora de sua sede é denominado
CLASSES DE SUPORTE                          ”período de trânsito”.
PEDAGÓGICO                                  O assunto é regulado pela Lei 10.261/68
                                            (Artigos 61, 68 e 69), pelo Decreto
O mesmo artigo 22 da LC 444/85              52.322/69 e Decreto 11.104/78, sendo
permite a substituição dos integrantes
                                            certo que pode ser concedido em caso
das classes de Suporte Pedagógico
(Diretor de Escola e Supervisor de          de remoção, convocações, congressos,
Ensino), em seus impedimentos               cursos e certames ligados à área de
legais e temporários. O assunto está        atuação do docente.
disciplinado na Resolução SE 57/2008        Em caso de remoção, o período de
que revogou as Resoluções SE 73/2003        trânsito é de 8 (oito) dias. Nos demais
e 63/2004.
                                            casos, é necessário comprovar a
                                            necessidade do período de trânsito e
SUBSTITUIÇÃO                                requerer ao superior hierárquico, dentro
EVENTUAL                                    do prazo de 30 dias (conforme artigo 5º
                                            do Decreto 52.322/69), comprovando a
O Decreto 24.948/86 em seu Artigo
10º, trata da substituição docente, nos     participação no evento.
impedimentos eventuais de titular           Legislação Correlata
de cargo ou ocupante de função
                                            Lei nº 10.261/68 – EFP – arts. 61 e 69
atividade, por período de 1 (um) até
15 (quinze) dias.                           Dec. nº 52.322/69 – Afastamento para
                                            Participação em Eventos
Legislação Correlata
                                            Dec. nº 11.104/78 – Concursos e
Lei Complementar nº 180/78 –
                                            Sessões de Escolha – Autoriza Abono
Sistema de Administração de Pessoal
                                            de Faltas
                                    63 63

Mamual apeoesp 2009

  • 1.
    Manual do Professor (Texto elaborado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Legislação da APEOESP) 1 1
  • 2.
    Índice Abandono de Cargoe/ou Função e Frequência Irregular ...................................4 Acumulação de Cargos ........................................................................................................ 4 Adicional de Local de Exercício ....................................................................................... 4 Adicional por Tempo de Serviço ..................................................................................... 5 Atribuição de Aulas e Classes ............................................................................................ 5 Auxílio-Alimentação ............................................................................................................... 7 Auxílio-Funeral ........................................................................................................................... 8 Auxílio-Transporte .................................................................................................................... 8 Carga Suplementar de Trabalho ..................................................................................... 9 CEL ..................................................................................................................................................... 9 Conselho de Escola .............................................................................................................. 10 Contagem de Tempo de Serviço ................................................................................. 11 Coordenação Pedagógica ............................................................................................... 13 Deficientes Físicos ................................................................................................................. 14 13º Salário .................................................................................................................................. 14 Descontos .................................................................................................................................. 15 Direito de Defesa ................................................................................................................... 16 Direito de Petição .................................................................................................................. 16 Estabilidade ............................................................................................................................... 17 Estabilidade Excepcional .................................................................................................. 18 Evolução Funcional .............................................................................................................. 19 Faltas .............................................................................................................................................. 23 Férias ............................................................................................................................................. 25 Gala ................................................................................................................................................ 26 Gratificação Geral .................................................................................................................. 26 Gratificação Mensal Pró-Labore ................................................................................... 27 GAM (Gratificação por Atividade e Magistério) .................................................. 27 GTCN (Gratificação por Trabalho no Curso Noturno) ..................................... 28 Horas de Trabalho Pedagógico .................................................................................... 28 IAMSPE ......................................................................................................................................... 28 Imposto de Renda ................................................................................................................ 30 Isenção de Imposto de Renda ...................................................................................... 30 Jornada de Trabalho ............................................................................................................ 33 2 2
  • 3.
    Laudo Médico .........................................................................................................................34 Liberdade de Cátedra ......................................................................................................... 34 Licença Compulsória .......................................................................................................... 35 Licença Gestante ................................................................................................................... 35 Licença para Adoção ........................................................................................................... 36 Licença para Tratar de Interesses Particulares ..................................................... 36 Licença Paternidade ............................................................................................................ 38 Licença por Acidente de Trabalho ou por Doença Profissional ............... 38 Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família .................................. 39 Licença-Prêmio ....................................................................................................................... 40 Licença-Saúde ......................................................................................................................... 42 Nojo ............................................................................................................................................... 42 Penalidades Disciplinares ................................................................................................. 43 Pensão Mensal ........................................................................................................................ 44 Provimento dos Cargos ..................................................................................................... 45 Readaptados ............................................................................................................................ 46 Readmissão ............................................................................................................................... 48 Recreio Dirigido ...................................................................................................................... 48 Recurso de Alunos ................................................................................................................ 49 Reforma da Previdência .................................................................................................... 49 Remoção ..................................................................................................................................... 58 Reposição de Vencimentos ............................................................................................. 60 Salário-Esposa .......................................................................................................................... 61 Salário-Família ......................................................................................................................... 61 Serviço Extraordinário ........................................................................................................ 61 Sexta-Parte ................................................................................................................................ 62 Substituição Docente ......................................................................................................... 63 Substituição dos Integrantes das Classes de Suporte Pedagógico ....... 63 Substituição Eventual ......................................................................................................... 63 Trânsito ........................................................................................................................................ 63 3 3
  • 4.
    ABANDONO DE CARGO públicas e sociedades de economia E/OU FUNÇÃO E mista é, constitucionalmente, proibida. As exceções permitidas, quando houver FREQUÊNCIA compatibilidade de horários, são: IRREGULAR • a de dois cargos de professor; A pena de demissão será aplicada ao funcionário (efetivo) que faltar, sem • a de um cargo de professor com causa justificável, por mais de trinta outro, técnico ou científico; dias consecutivos ou mais de quarenta • a de dois cargos ou empregos e cinco dias interpolados. privativos de profissionais de saúde, O servidor (admitido nos termos da Lei com profissões regulamentadas nº 500/74), estará incurso quando as ausências sem causa justificável (faltas A acumulação remunerada, no injustificadas) excederem a quinze dias âmbito do serviço público no Estado consecutivos ou trinta intercalados. de São Paulo, está disciplinada pelo Não devemos confundir “demissão” Decreto nº 41.915, de 2 de julho de com exoneração. Aquela se constitui 1997, sendo o Diretor de Escola a em penalidade a ser aplicada quando autoridade competente para verificar o funcionário comete uma infração. a regularidade da acumulação A exoneração constitui-se em pretendida. rompimento de vínculo com o serviço É igualmente vedada a percepção público, a pedido do funcionário. simultânea de proventos de Se o servidor tiver pedido exoneração aposentadoria com a remuneração do cargo ou dispensa da função- de cargo, emprego ou função pública, atividade não será instaurado processo ressalvados os cargos acumuláveis nos para apurar abandono de cargo ou termos da Constituição Federal de 1988, função, bem como inassiduidade, os cargos eletivos e os declarados em assim como será considerado extinto lei de livre nomeação e exoneração. o processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir ADICIONAL DE LOCAL exoneração até a data designada para DE EXERCÍCIO o interrogatório, ou por ocasião deste. O adicional de local de exercício, instituído pela Lei Complementar ACUMULAÇÃO DE nº 669, de 20 de dezembro de 1991, CARGOS corresponde a 20% (vinte por cento) do valor da faixa e nível em que se A acumulação remunerada de cargos, encontrar enquadrado o funcionário, funções ou empregos no serviço quando no desempenho de suas público federal, estadual, municipal, atividades em unidades escolares abrangendo a administração direta, localizadas: autarquias, fundações, empresas 4 4
  • 5.
    I – emzona rural (definida pela lei de serviço, independentemente de municipal de zoneamento); pedido, deve ser ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, II – em zona periférica dos grandes contados da data em que completar centros urbanos, que apresente o período aquisitivo,nos termos do condições ambientais precárias, disposto na Lei Complementar nº 792, integrantes da Região Metropolitana de 20 de março de 1995. de São Paulo, e de municípios com população igual ou superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes e que se ATRIBUIÇÃO DE constituam em área de risco ou de AULAS E CLASSES difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social. O assunto é disciplinado pelo artigo 45, da L.C. 444/85, e as regras classificatórias utilizadas para a Quanto à população são observados distribuição das aulas e classes são as dados divulgados pela Fundação seguintes: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou pela Fundação 1) A SITUAÇÃO FUNCIONAL Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, e quanto ao grau Quanto à situação funcional, os de vulnerabilidade social os dados docentes são classificados em três resultantes de estudos realizados pela faixas: a dos titulares de cargo, a dos Fundação SEADE. professores estáveis e dos demais Considerada a disponibilidade docentes servidores. financeira, o Secretário da Educação, Entre os titulares de cargo, a prioridade através de resolução, identificará, no é dos titulares de cargo provido início de cada ano letivo, as unidades mediante concurso correspondente escolares cujos funcionários fazem jus ao componente curricular das aulas a ao percebimento do benefício. serem distribuídas. Estes são seguidos pelos titulares de cargo destinado, isto ADICIONAL POR é, aqueles cuja disciplina de origem foi suprimida e por força de habilitação TEMPO DE SERVIÇO de que eram portadores passaram a ocupar novo cargo (ex: antigos professores de Francês que passaram Fazem jus ao adicional por tempo de a ocupar cargo de Português). serviço, concedido a cada cinco anos Finalmente, devem ser relacionados de efetivo exercício no serviço público para fins de atribuição de aulas os estadual, nos termos do disposto no demais titulares de cargo, isto é, Artigo 129 da Constituição do Estado aqueles que concorrem à atribuição de São Paulo, todos os servidores em outro campo de atuação (por públicos civis da Administração Direta exemplo: o titular de cargo de Professor do Estado de São Paulo. Educação Básica I, que, habilitado em A concessão do adicional por tempo componente curricular do ciclo II do 5 5
  • 6.
    Ensino Fundamental eEnsino Médio, e Doutor. se inscreve para atribuição a título de O processo de atribuição de aulas e carga suplementar de trabalho nesses classes, para os servidores não titulares componentes. de cargo, pode ou não ser realizado Entre os estáveis, a preferência recai nos em fases (unidade escolar e Diretoria declarados estáveis pela Constituição Regional de Ensino), de acordo com do Brasil de 1967 e 1988 e após estes, o interesse da Secretaria da Educação. devem ser classificados os “celetistas” Os parágrafos 1º e 2º do artigo 45, da estáveis. L.C. 444/85, foram revogados pela L.C. A última faixa relacionada com a 836/97. situação funcional diz respeito aos Dada a complexidade do processo, demais servidores, isto é, aos admitidos advertimos aos interessados que com base na Lei 500/74, para ministrar a fiscalização preventiva dos aulas livres ou em substituição. procedimentos relacionados com a inscrição, a classificação e a atribuição 2) A HABILITAÇÃO de aulas é a forma mais eficaz de O segundo critério classificatório impedir abusos ou erros. para fins de atribuição de aulas é a A Secretaria da Educação, mediante habilitação conferida pelo diploma do resolução, baixa as normas curso de licenciatura plena de que são complementares que regem este possuidores.. A habilitação específica processo. A leitura criteriosa dessas do cargo ou função posiciona-se acima regras deve ser feita por todos os da não específica. docentes a fim de que sejam evitados os equívocos tão comuns neste 3) O TEMPO DE SERVIÇO procedimento. De acordo com a citada norma legal, A legislação que rege e disciplina as compete à Secretaria da Educação fixar diversas fases do Processo de Atribuição as ponderações que devem ser dadas ao de Classes e Aulas é a seguinte: tempo de serviço prestado na unidade L.C. 444/85- em especial o artigo 45; escolar, no cargo ou função-atividade e no Magistério Oficial do Estado de São L.C. 836/97 – a qual conceitua e Paulo, no campo de atuação das aulas a classifica: serem atribuídas. - campo de atuação dos docentes – 4) OS TÍTULOS no artigo 6º; O último critério a ser utilizado para - jornadas de trabalho docente – fins de classificação para a escolha de artigo 10; aulas é a apresentação dos títulos, cujos - carga horária do OFA – artigo 11; valores também são fixados através de resolução do titular da Pasta. Resolução SE nº 90, de 09/12/2005 São considerados títulos os certificados – Disciplina o Processo Inicial de de aprovação em concurso público - Atribuição de Classes e Aulas, bem específico das aulas e classes a serem como a Atribuição de Classes e Aulas atribuídas - e os diplomas de Mestre durante o ano letivo; 6 6
  • 7.
    Resolução SE nº01, de 04/01/2006 – esse valor no pr imeiro dia Atribuição de Aulas de Projetos; útil do mês de referência do p a g a m e n to. R e gi s t re - s e q u e o Resolução SE nº 77, de 29/11/2006 D ecreto 50.079, de 06/10/2005, – Atribuição de Classes e Aulas das ampliou a faixa de exclusão para Escolas de Tempo Integral; o ser vidor cuja retr ibuição seja super ior a 141 UFESPs, a pa r tir Resolução SE 79, de 30/11/2006 – de 1º de outubro de 2005. Dispõe sobre atribuição de classes A concessão do benefício, segundo seu regulamento de 1ª e 2ª séries do Ciclo I do Ensino (D ecretos 34.064/91, 44.959/00 Fundamental; e 48938/04), é feita mediante a distr ibuição de documento Instrução CENP, de 08/12/2006 – (“ tick et ”) para aquisição dispõe sobre o funcionamento, de alimentos “in natura” ou a reorganização e o processo de preparados para consumo atribuição de classes e aulas das imediato, em estabelecimentos Escolas de Tempo Integral; comerciais. O benefício é devido aos Decreto nº 42.965, de 27/03/98 – ser vidores em função dos di as Regulamenta as Jornadas de Trabalho efetivamente trabalhados, Docente (artigo 10, da L.C. 836/97); sendo cer to que, no caso dos docentes, a deter minação Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico dos dias de trabalho efet ivo dos servidores admitidos em caráter são conver tidos em horas- aula. Para fim de apuração dos temporário, e dá providências dias de trabalho efetivo não correlatas. são considerados os sábados, domingos, fer iados ou pontos OBSERVAÇÃO – Na Resolução facultativos, salvo quando SE 90/2005 – comentada pelo houver regular convocação. Departamento Jurídico – encontram- Os procedimentos a serem se modelos de requerimentos para adotados pela unidade de variadas situações, bem como indicação lotação para a distr ibuição dos tick ets estão descr itos no de casos em que é cabível Mandado de Comunicado CRH E nº 7/92, Segurança. cuja redação foi alterada pelo Comunicado CRHE nº 8/92 (D.O.E de 14/7/92, p. 29). AUXÍLIO- D o Comunicado CRHE 7/92 consta um anexo com a seguinte ALIMENTAÇÃO tabela p a r a a d i s t r i b u i ç ã o d e tickets: O Auxílio-alimentação para os servidores estaduais foi criado Horas - aula Quantidade de tickets a pela Lei 7.524, de 28 de outubro de receber, por mês: 1991, e sua concessão restringe- 10 a 19 01 se aos servidores cuja retribuição salarial global seja inferior ou igual 20 a 29 02 a 141 (cento e quarenta e uma) 30 a 39 03 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) , considerado 40 a 49 04 7 7
  • 8.
    50 a 59 05 AUXÍLIO-FUNERAL 60 a 69 0 69 06 06 Pelo artigo 168 da Lei 10.261/68, cabe 70 a 79 79 07 07 ao cônjuge, companheiro(a) ou na falta 80 a 89 89 08 8 deste, aos filhos de qualquer condição, ou aos pais, ou mesmo a terceiro que 9 99 90 a 99 09 9 comprovar ter feito despesas em 100 a 109 109 0 10 0 virtude do falecimento de servidor público ou inativo, a importância 110 a 119 0 119 11 correspondente a um mês de 120 a 129 0 129 12 2 vencimento ou remuneração, a título de auxílio-funeral. 130 a 139 0 1393 13 3 Para o recebimento deste auxílio, o 140 a 149 0 149 14 4 cônjuge ou pessoa a cujas expensas houver sido efetuado o funeral, ou 150 a 159 150 5 9 15 5 procurador legalmente habilitado, 160 a 169 16 160 9 16 6 deve formular requerimento à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal da 170 a 179 0 179 17 7 Secretaria da Fazenda, anexando ao 180 a 189 180 189 8 18 18 pedido o atestado de óbito e as notas de despesas do funeral. 190 a 199 190 199 9 19 9 Legislação: 200 ou mais 200 ou mais i 20 0 Lei 10.261/68 – Estatuto dos É importante consignar que, para Funcionários Públicos Civis do fins do Auxílio-Alimentação, da Estado de São Paulo – artigo 168 (LC remuneração global do servidor 1012/08) devem ser descontadas as verbas Lei 500/74 – Institui o Regime Jurídico recebidas a título de salário- dos Servidores Admitidos em Caráter família, salário-esposa, gratificação Temporário – Artigo 22. de trabalho noturno, serviço extraordinário e vencimentos atrasados em geral. AUXÍLIO- Legislação: TRANSPORTE Lei nº 7.524, de 28/10/91 – Institui Auxílio Alimentação para O Auxílio-Transporte para os servidores funcionários e servidores da públicos civis do Estado foi instituído Administração Centralizada; pela Lei nº 6.248, de 13 de dezembro Decreto nº 34.064, de 28/10/91 – de 1988, e o seu valor corresponde à Regulamenta a Lei 7.524/91; diferença entre o montante estimado Decreto nº 39.534, de 17/11/1994; das despesas de condução do servidor Decreto nº 48.938, de 13/09/2004 e a parcela equivalente a 6% (seis – altera os Decretos anteriores. por cento) de sua retribuição global 8 8
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    mensal, excluídos osalário-família, constituídas de horas em atividade o salário-esposa, a gratificação por com alunos, horas de trabalho trabalho noturno e a gratificação por pedagógico na escola e horas de serviço extraordinário. trabalho pedagógico em local de livre O Auxílio-Transporte será devido por escolha do docente. A retribuição dia efetivamente trabalhado, apurado pecuniária por hora prestada a título à vista do Boletim de Freqüência, e o suplementar de trabalho ou a título pagamento corresponderá ao mês da de carga horária corresponde a 1/120 respectiva prova da freqüência. do valor fixado para a Jornada Inicial O valor estimado da despesa de de Trabalho Docente, considerando- condução foi estabelecido pelo se para este fim o mês de cinco Decreto 30.595, de 13 de outubro de semanas (artigo 35 da L.C. 836/97), e 1989 o qual estimou um valor diário de acordo com o nível em que estiver para cada região administrativa do enquadrado o servidor. Estado de São Paulo. Esses valores são revistos mensalmente pela Secretaria Legislação: da Fazenda. Lei Complementar 836/97 – artigo 16 Para a implantação do benefício pago sob o código 09B do Demonstrativo de Pagamento, as autoridades escolares devem observar a Instrução DDPG/G CEL 3/89 (D.O.E. de 18/10/89, p. 7). Legislação: Os Centros de Estudos de Línguas são caracterizados como projetos Lei nº 6.248, de 13/12/88 – Institui especiais da Secretaria da Educação, o Auxílio Transporte (= Vale sendo unidades vinculadas Transporte: 6%) administrativa e pedagogicamente Decreto nº 30.595, de 13/10/89 – a uma escola estadual, oferecendo Regulamenta a Lei 6.248/88 cursos de línguas para alunos da rede estadual de ensino público. As aulas dos CEL são atribuídas a CARGA docentes portadores de licenciatura SUPLEMENTAR DE plena em letras, com habilitação na língua estrangeira ministrada, bem TRABALHO como aos demais licenciados e/ ou portadores de diploma de nível Segundo o artigo 16 da L.C. 836/97, superior e de cursos específicos no entende-se por carga suplementar idioma pretendido, que comprovem de trabalho o número de horas as competências e habilidades prestadas pelo docente além exigidas e são selecionados mediante daquelas fixadas para a jornada de exame de proficiência, de caráter trabalho a que estiver sujeito. eliminatório, promovido anualmente As horas prestadas a título de pelo CENP (Centro de Estudos e carga suplementar de trabalho são Normas Pedagógicas), após o que 9 9
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    são classificados, tudode acordo com d)integração escola-família- as Resoluções 85/2001, 90/2001 e comunidade; 91/2001. e) criação e regulamentação das A Resolução nº 6, de 22/01/2003, instituições auxiliares; é a legislação mais recente que disciplina o funcionamento e f ) aplicação dos recursos da Escola e organização dos CELs. das instituições auxiliares; A Resolução SE nº 113, de 21/12/2004, g) homologar a indicação do Vice- alterou dispositivos da Resolução diretor quando oriundo de uma 6/2003 relativos ao credenciamento e outra unidade escolar; classificação dos docentes no CEL. Segundo o que dispõe a legislação h) a aplicação de penalidades sobre esses Centros, o aluno do curso disciplinares aos funcionários, de letras, de preferência no último ano, servidores e alunos do com habilitação na língua estrangeira estabelecimento de ensino. objeto da docência, quando não Com relação à alínea “h”, cumpre existirem os portadores de diploma ressaltar que a mesma não foi citados na referida legislação, poderão recepcionada pela Constituição ter aulas atribuídas no CEL. Federal de 1988, que assegura o direito O docente que desistir das aulas do CEL à ampla defesa e ao contraditório, não poderá retornar no mesmo ano de de forma que nenhuma penalidade desistência. poderá ser aplicada sem que se respeite esses dois princípios constitucionais, a CONSELHO DE serem melhor explicados em verbete ESCOLA específico deste manual. Além das atribuições acima, também O Conselho de Escola é um órgão é da competência do Conselho de colegiado de natureza deliberativa, Escola, a elaboração do calendário e do composto por professores, especialistas, regimento escolar dentro dos limites funcionários operacionais, pais e alunos fixados pela legislação aplicável à da unidade escolar, obedecendo espécie e a apreciação de relatórios de o princípio da representação. As avaliação de desempenho da unidade atribuições do Conselho são as escolar. seguintes: Nos termos do que dispõe o artigo 61 Deliberar sobre: da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, um dos direitos do a)diretrizes e metas da unidade integrante do Quadro do Magistério escolar; é participar, como integrante do b)solução para os problemas Conselho de Escola, dos estudos e de natureza administrativa e deliberações que afetam o processo pedagógica; educacional, da mesma forma que é um dos seus deveres, de acordo com o c)atendimento psico-pedagógico e artigo 63 da mesma lei complementar. material ao aluno; 10 10
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    O assunto éregulado pelo artigo 95 de aposentadoria, de recebimento da L.C. 444/85. Em 1º de abril de 1986, de vantagens pecuniárias (adicional o Diário Oficial do Estado (pág. 08 qüinqüenal e sexta-parte), de -Seção I) publicou um Comunicado classificação para escolha de aulas, etc. da Secretaria da Educação orientando As circunstâncias em que o serviço foi a rede sobre os procedimentos prestado é que determinam, de acordo relacionados com o Conselho de com a lei, a contagem do tempo de Escola. serviço. O novo plano de carreira (L.C. 836/97) Assim é que o tempo de serviço não alterou as disposições legais público prestado ao Estado de São referentes ao Conselho de Escola de Paulo ou às suas autarquias deve ser modo que permanecem íntegras, neste computado para todos os efeitos legais, particular, as regras da L.C. 444/85. segundo a regra do artigo 76 da Lei As normas regimentais básicas 10.261/68. É importante ressaltar que (Deliberação CEE nº 67/98) também só é computável o tempo de serviço fazem referência ao Conselho de remunerado e não concomitante com Escola, como um colegiado que outro já utilizado pelo servidor. obrigatoriamente deverá ser criado na O tempo de serviço público prestado à Unidade Escolar, nos termos do artigo União, a outros Estados, aos municípios 95 citado acima. e suas autarquias é contado para fins de aposentadoria e disponibilidade, Legislação: exceto se prestado até 20 de dezembro Lei Complementar 444/85 –artigo 95 de 1984, quando deve ser contado (Estatuto do Magistério) para todos os efeitos legais, de acordo com a regra do artigo 1º, parágrafo Comunicado SE de 31/03/86 – único, da L.C. 437, de 23 de dezembro Conselho de Escola de 1985. Comunicado SE de 10/03/93 – O tempo de serviço prestado em Conselho de Escola atividades vinculadas ao regime Parecer CEE nº 67/98 – Normas previdenciário federal é computável Regimentais Básicas – arts. 16 a 19 apenas para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 201, § 9º, da CF/88 (com redação dada pela EC 20/98) e a CONTAGEM DE TEMPO L.C. 269/81, que exige comprovação, DE SERVIÇO mediante certidão expedida pelo INSS. O tempo de serviço prestado pelo As diversas situações vividas pelo docente, quer no serviço público, servidor público, relacionadas com a quer em atividades vinculadas ao sua freqüência ao serviço merecem regime previdenciário federal, pode ser da lei tratamento diferenciado, pois aproveitado para determinados fins. muitas vezes a ausência ao trabalho No caso do Magistério Público não significa prejuízos salariais ou Estadual, o tempo de serviço pode ser na carreira. Essas ocorrências são aproveitado, por exemplo, para efeito denominadas exercício ficto. Assim, as 11 11
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    ausências decorrentes delicença para por determinação superior e recesso tratamento de saúde são computadas escolar. para fins de aposentadoria, O artigo 64, parágrafo 1º da L.C. 444/85, disponibilidade e para efeito do considera efetivo exercício para todos recebimento da remuneração. Não são, os fins o período em que o integrante contudo, computadas para efeito de do QM esteve afastado para exercer percepção de adicionais e sexta-parte. atividades inerentes ou correlatas às O artigo 78 da Lei 10.261/68 considera do Magistério em cargos e funções efetivo exercício para TODOS os previstos nas unidades e órgãos da efeitos legais os afastamentos Secretaria da Educação e do Conselho decorrentes de férias; casamento até Estadual de Educação. Da mesma 8 dias; falecimento do cônjuge, pais e forma, os afastamentos autorizados irmãos até 8 dias; falecimento de avós, pelo Governador para participação netos, sogros, padrasto ou madrasta em eventos da APEOESP devem ser até 2 dias; licença do acidente no computados para todos os fins e exercício de suas atribuições ou efeitos legais nos termos do artigo 4º acometido de doença profissional; do Decreto nº 52.322/69. licença à funcionária gestante; licença O artigo 77 da Lei 10.261/68 manda compulsória ao servidor a qual se que a apuração do tempo de serviço do possa atribuir a condição de fonte funcionário público seja feita em dias e de infecção ou doença transmissível; convertida em anos, considerados estes faltas abonadas até o limite de 6 por como de 365 dias. ano; afastamento para participar de É oportuno salientar, por fim, que o missão ou estudo do interesse do tempo de serviço do docente servidor, Estado no país ou no exterior; doação nos termos do artigo 92 do Estatuto de sangue; afastamento por processo do Magistério, deve ser computado administrativo se o funcionário for em dias corridos para todos os fins e declarado inocente ou apenado efeitos legais. com repreensão ou multa; trânsito Sobre a contagem de tempo de em caso de mudança de sede de serviço deve ser consultado o verbete exercício por prazo não excedente a “REFORMA DA PREVIDÊNCIA” deste 8 dias; para participação em certames Manual. esportivos, no país ou no exterior, Legislação: quando representar o Brasil ou o Estado de São Paulo; para exercer Lei nº 10.261/68 – artigo 76 - Regra mandato eletivo federal, estadual ou Geral de prefeito municipal; para exercer Lei Complementar nº 437/85 – mandato de vereador, desde que haja Tempo prestado em outras esferas incompatibilidade de horários. administrativas O artigo 91 do Estatuto do Magistério considera efetivo exercício para todos Lei Complementar nº 706/93 – os fins e efeitos legais as aulas que o Docentes estáveis docente deixar de ministrar em razão de férias escolares, suspensão de aulas 12 12
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    COORDENAÇÃO de sua função-atividade, a retribuição PEDAGÓGICA correspondente à diferença entre a carga horária semanal desse mesmo O novo plano de carreira instituído cargo ou função-atividade e 40 pela L.C. 836/97 criou o posto de horas, conforme artigo 5º, § 2º da L.C. trabalho de Professor Coordenador cuja 836/97. forma de preenchimento e atribuições Deve ser salientado que houve devem ser objeto de regulamento. alteração substancial nas possibilidades Neste sentido já existe decreto do de cessação de designação do PCP, Governador (Decreto 40.510/95) que, já que, além das hipóteses previstas, por não contrariar a norma da lei, foi alterou-se as possibilidades de recebido pelo novo plano de carreira. dispensa para os PCP que se afastarem Assim, o docente a ser designado por período superior a 45 (quarenta para o posto de trabalho de Professor e cinco dias), uma vez que não há Coordenador deverá ter 3 (três) anos a possibilidade de substituição de exercício no Magistério Público desta função e, além disso, ficou Oficial de 1º e/ou 2º graus da Secretaria expressamente consignado no novo de Estado da Educação de São Paulo regulamento que será cessada a e, segundo o artigo 4º do Decreto nº designação dos PCP que perderem 40.510 de 4 de dezembro de 1995, o vínculo em virtude de, sendo as unidades escolares contarão com ocupantes de função atividade (Lei docentes designados para os postos 500/74), não tiver o mínimo de aulas de trabalho destinados à função de atribuídas para o ano. coordenação na área pedagógica, nos Entende o Departamento Jurídico da períodos diurno e noturno. APEOESP que, dependendo do caso, a Outro requisito a ser cumprido, é ser cessação da designação dos PCP por docente com vínculo garantido em conta de afastamentos por períodos lei, com, no mínimo 10 (dez) aulas maiores do que quarenta e cinco atribuídas na unidade escolar. dias poderá ser objeto de discussão A coordenação pedagógica será judicial, especialmente no caso exercida em três seguimentos: 1ª a das professoras que se afastam por 4ª séries do ensino fundamental, 5ª motivo de licenciamento conferido à a 8ª do ensino fundamental e ensino gestante. médio. No entanto, a expressa disposição de Atualmente, a designação do Professor haver a cessação da designação que Coordenador está regulamentada não tiver aulas atribuídas para o ano, pelas Resoluções S.E. nº 88, de derruba qualquer tentativa de que 19/12/2007 e 10, de 31/01/2008, o pleito possa ser levado ao Poder conforme a previsão contida na L.C. Judiciário. 836/97. Legislação: Pelo exercício da função de Professor LC 444/85; LC 836/97; Res. SE 88/2007; Coordenador o docente receberá, Res. SE 10/2008 além do vencimento do seu cargo ou 13 13
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    DEFICIENTES FÍSICOS Lei 9938 de 17/04/1998 (direitos em geral) A Lei Complementar nº 683, de 18 de Lei Federal 10.048/2000 (prioridade setembro de 1992, estabelece que aos deficientes) em todos os concursos públicos para provimento de cargos ou empregos Lei Federal 10.098/2000 (acessos) públicos, nos órgãos da Administração direta, indireta ou fundacional, cujos editais tenham sido publicados após a 13º SALÁRIO sua promulgação, devem reservar um Com o advento da Constituição percentual de 5% (cinco por cento) das Federal de 1988 (artigo 7º, inciso VIII vagas destinadas a serem preenchidas c/c 3º do artigo 39), o décimo terceiro por portadores de deficiência salário é devido a todos os servidores aprovados no certame. públicos independentemente de Estabelece, ainda, a referida lei opção. O cálculo do benefício é complementar que os organizadores do feito com base nas normas da Lei concurso devem propiciar as condições Complementar estadual nº 644, de 26 especiais necessárias para que os de dezembro de 1989. deficientes participem regularmente Assim, o 13º salário deve ser pago no mês do certame. Além da LC que trata da de dezembro de cada ano e os valores participação dos deficientes físicos em calculados com base na remuneração concursos públicos, deve-se atentar integral do servidor ou no montante também para o artigo 227, inciso II dos proventos de aposentadoria. e § 2o. da Constituição Federal, que No caso dos docentes, da carga trata da proteção aos portadores suplementar percebida pelos efetivos e de deficiências, com a facilitação do da carga horária dos demais docentes acesso aos bens e serviços coletivos, (celetistas, estáveis e ACTs) tira-se uma com a eliminação de preconceitos e média quantitativa (de aulas) que serve obstáculos arquitetônicos, construção de base à remuneração. e fabricação de veículos de transporte Embora o 13º salário deva ser pago coletivo, garantindo acesso adequado no mês de dezembro de cada ano, a aos portadores de deficiências. Lei Complementar nº 817/96 dispõe De acordo, ainda, com a citada lei, o que, de acordo com a disponibilidade percentual de vagas supra aludido só do Tesouro do Estado, o pagamento será oferecido aos demais aprovados poderá ser antecipado. no concurso se não houver deficiente Recentemente, o Decreto 42.564, de 02 aprovado para preenchê-la. de dezembro de 1997, estabeleceu que Legislação: 50% do 13º salário será pagos no 5º dia LC 683 de 18/09/1992 (cargos e útil do mês de aniversário do servidor. empregos em concursos) Os professores ACT’s que aniversariam nos meses de janeiro e fevereiro LC 932 de 08/11/2002 (cargos e receberão no 5º dia útil do mês de março. empregos em concursos) Os servidores afastados, com prejuízo 14 14
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    de vencimentos, receberão a edição do Decreto 39.931/95. vantagem na proporção de 1/12 por O artigo 6º do mencionado Decreto mês do período de exercício, o mesmo estabelece que, quando o docente ocorrendo com aqueles que venham a não cumprir a totalidade de sua interromper o afastamento. carga horária diária de trabalho, será consignada “falta-dia”, enquanto que Legislação: o descumprimento de parte da carga CF/88 – art. 7º, VIII horária diária, será caracterizada como “falta-aula”, a qual se soma às outras LC 644/89 (13º salário de servidores) ausências verificadas a este título para Decreto 41.562/97 de 22/01/97 o perfazimento de uma ou mais “falta- (pagamento do 13º salário) dia”. A “falta-dia”, dessa forma, depende Decreto 42.564/97 de 01/12/97 da carga horária semanal de trabalho (parcelamento do 13º salário) de cada docente (vide tabela abaixo). O saldo das “faltas-aula”, quando for insuficiente para caracterizar uma DESCONTOS “falta-dia”, poderá ser utilizada para este fim no último dia letivo de cada Os critérios utilizados para os ano, sendo certo que a “falta-dia” descontos salariais das ausências dos comporta abono ou justificação nos docentes são fixados, atualmente, termos da legislação vigente. pelo Decreto 39.931, de 30 de janeiro Esclareça-se, ainda, que o decreto de 1.995. Segundo o artigo 8º do mencionado permite que a referido regulamento, o desconto Administração, além de consignar para fins de pagamento deverá, as faltas, retire do docente que sempre, ser equivalente a 1/30 faltar injustificadamente em um do valor da retribuição pecuniária determinado dia da semana por 15 dias mensal, independentemente da carga sucessivos ou 30 intercalados, as aulas horária do dia em que a ausência tiver ou classes que integram carga horária ocorrido. do ocupante de função-atividade ou Nos casos de faltas sucessivas, carga suplementar de trabalho do justificadas ou injustificadas, os dias titular de cargo. intercalados (domingos, feriados e O decreto em referência prevê, outros em que não há expediente) ainda, a possibilidade de que sejam serão computados somente para consignadas ausências àqueles efeito do desconto salarial, sendo que docentes que deixam de atender o desconto deve obedecer à mesma às convocações para participar de proporção estabelecida no já citado Conselho de Escola, etc. artigo 8º. Os associados que se sintam Além disto, é importante lembrar que prejudicados pelas arbitrariedades o regime dos descontos provocados perpetradas com base no aludido por ausência no serviço dos docentes decreto devem procurar a Assessoria e demais integrantes do Q.M. sofreu Jurídica da APEOESP para que sejam importantes modificações a partir da tomadas as medidas legais cabíveis. 15 15
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    CARGA Nº DE HORAS NÃO que conste do processo acusatório. HORÁRIA A SER CUMPRIDAS QUE Todo aquele que se sentir lesado em CUMPRIDA NA CARACTERIZA A ESCOLA FALTA-DIAS seu direito de defesa, tem direito de recorrer às vias judiciais. 2a7 1 Legislação: 8 a12 2 CF/88 – art. 5º inciso LV ; Lei 10.177/98 13 a 17 3 – art. 22 18 a 22 4 23 a 27 5 DIREITO DE PETIÇÃO 28 a 32 6 O direito de petição aos poderes 33 a 35 7 públicos, independentemente de pagamento de qualquer taxa, em Legislação: defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é um dos direitos EC 41/03 (contribuição previdenciária fundamentais assegurado pela – abono de permanência) Constituição Federal (artigo 5º, inciso Lei Federal 10887/04 (contribuição XXXIV, letra a). previdenciária – abono de A legislação referente ao funcionalismo permanência) público (Lei 10.261/68, com as alterações introduzidas pela Lei Decreto 39.931/95 (falta dia/ falta Complementar nº 942, de 6 de junho aula) de 2003) trata do assunto em seu artigo 239 e 240. O artigo 239 assegura a qualquer DIREITO DE DEFESA pessoa, física ou jurídica, o direito de petição ao Poder Público, determinando São princípios constitucionais a ampla que, em nenhuma hipótese, a defesa e o contraditório. O inciso LV do Administração poderá se negar a art. 5º da Carta Magna garante, a todos protocolar, encaminhar ou apreciar a os acusados em geral e aos litigantes petição, sob pena de responsabilidade em processo administrativo ou judicial, do agente. a ampla defesa e o contraditório. O artigo 240, por sua vez, assegura Significa dizer que ninguém poderá ao servidor público, o direito de pedir sofrer qualquer tipo de punição, por reconsideração, formular recursos mais leve que seja, sem que lhe seja contra decisões proferidas por agentes resguardado seu direito à ampla administrativos e, ainda, representar defesa, produção de provas, oitiva de (denunciar) sobre irregularidades e/ou testemunhas e acompanhamento ilegalidades de que tiver conhecimento, por advogado. Também deve ser no prazo de 30 (trinta) dias. assegurado o direito de se manifestar A elaboração dos pedidos de sobre todo e qualquer documento reconsideração e dos recursos 16 16
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    administrativos, deve observaras regras nomeados para cargo de provimento contidas nos artigos 239 e 240 da Lei efetivo em virtude de concurso público nº 10.261/68, com as alterações da LC adquirem a estabilidade após 3 (três) 942/03. anos (1.095 dias) de efetivo exercício Da mesma forma, constitui direito de no cargo e depende da obtenção qualquer cidadão obter dos poderes de conceito favorável em avaliação públicos, certidão para defesa de especial de desempenho realizada para direitos e esclarecimentos de situações este fim. (CF artigo 5º. Inciso XXXIV, letra b). Nos A esse período de três anos, termos do artigo 114 da Constituição contado a partir do exercício no Paulista, os pedidos de certidão devem cargo, ao término do qual, após a ser atendidos no prazo máximo de avaliação de desempenho, será o 10 dias úteis, contados da data do funcionário confirmado no cargo ou protocolo do pedido, sob pena de exonerado, dá-se o nome de ESTÁGIO responsabilidade da autoridade ou do PROBATÓRIO. servidor que retardar a sua expedição. Nos termos do disposto no Decreto nº A Lei 10.177 de 30/12/98, em seus 52.344, de 9 de novembro de 2007, a artigos 23 e 24, reforçou o direito de avaliação especial de desempenho tem petição de qualquer cidadão perante por objetivos: o Estado e, expressamente, previu que I – contribuir para a implementação do as Entidades Associativas e Sindicatos princípio da eficiência da Administração poderão exercer o direito de petição em Pública do Poder Executivo Estadual; defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus membros. II – aferir o desempenho do servidor De acordo com o artigo 24 desta em sua função, para aprimorá-lo; Lei, em nenhuma hipótese a III – fornecer subsídios à gestão de Administração poderá recusar-se a política de recursos humanos; protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. IV – promover a adequação funcional do servidor. Legislação: Também nos termos do decreto citado CF/88 – art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV; devem ser observados os seguintes CE/89 – arts. 4º e 114º requisitos: Lei 10261/68 (LC 942/03) – art. 239 e I – assiduidade; 240; Lei 10177/98 – art. 23 e 24 II – disciplina; Lei 10294/99 (usuário dos serviços III – capacidade de iniciativa; públicos) IV – responsabilidade; V – comprometimento com a ESTABILIDADE Administração Pública; Nos termos do disposto no artigo 41 VI – eficiência; da Constituição Federal os servidores VII – produtividade. 17 17
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    Para aferição daassiduidade não são da União, Estados e Município que, na consideradas: faltas abonadas, férias, data da promulgação da Constituição casamento, falecimento de parentes, (5/10/88), contassem com pelo menos doação de sangue, trânsito, serviços 5 anos continuados de exercício. obrigatórios por lei, conforme dispõe o A estabilidade é a garantia de artigo 78 da Lei nº 10.261/68. permanência no serviço público e As ausências decorrentes de: licença os servidores por ela alcançados não para tratamento de saúde, licença por motivo de pessoa doente na família, podem ser demitidos a não ser pelo licença gestante, afastamento para cometimento de falta disciplinar de concorrer a cargo eletivo, licença natureza grave, apurada em processo para exercer mandato eletivo, licença administrativo regular, assegurada por acidente em serviço, licença por ampla e prévia defesa. Os servidores que adoção, readaptação e designação preenchiam as condições necessárias ou afastamento para exercer funções para a aquisição da estabilidade à época com atribuições diversas acarretam a da promulgação da Constituição Federal suspensão da contagem do prazo do tiveram publicada no Diário Oficial a período para aquisição da estabilidade. Apostila de Estabilidade. É importante que se diga que, se com A Lei Complementar nº 706, de 4 de base nos resultados das avaliações de janeiro de 1993, disciplina a situação desempenho, for proposta a exoneração do funcionário será dada ao mesmo o dos docentes da Secretaria da Educação direito à ampla defesa, que poderá ser declarados estáveis pela Constituição da apresentada pessoalmente ou através República. Segundo a citada legislação, de procurador constituído. o docente estável ao qual não tenha sido atribuída classe ou aulas, receberá Legislação: retribuição mensal correspondente a 10 Constituição Federal de 1988 – artigo 41 (dez) aulas semanais, devendo cumprir, Decreto nº 52.344, de 9 de novembro na unidade escolar, a carga horária de 2007 correspondente. Dispõe, também, que o tempo de serviço do servidor declarado Resolução SE nº 66, de 2 de setembro estável será considerado como título até de 2008, alterada pela o limite de 20 pontos quando vier a se Resolução SE nº 79, de 7 de novembro submeter a concurso público para fins de 2008 de efetivação. As suas aulas devem ser relacionadas normalmente para fins de ESTABILIDADE remoção e ingresso. EXCEPCIONAL Legislação: Constituição Federal de 1988 – artigo Por força de disposição transitória da 19 do ADCT Constituição Federal de 1988 (artigo 19 do ADCT), foram declarados Constituição Estadual de 1989 – artigo estáveis os servidores públicos civis 18 do ADCT 18 18
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    EVOLUÇÃO FUNCIONAL de 12 (doze) meses, a apresentação do diploma, sob pena de anulação O plano de carreira instituído pela L.C. retroativa da vantagem. nº 836/97, alterado pela LC 958/04, Os títulos devem apresentar estreita define a evolução funcional como relação com a natureza da disciplina a passagem do integrante do QM em que o professor atua. para nível retribuitório superior da De acordo com o Decreto 45.348/00, respectiva classe, mediante à avaliação estão impedidos de usufruir os de indicadores de crescimento da benefícios da Evolução Funcional os capacidade potencial de trabalho do integrantes do Quadro do Magistério profissional do ensino. nomeados em comissão para cargos Essa evolução, assim, deve se dar de de outras Secretarias de Estado ou os duas maneiras: pela via acadêmica afastados nos termos dos incisos IV e VI (considerado o fator habilitações do Artigo 64 e nos termos do Artigo 65 acadêmicas obtidas em grau superior do Estatuto do Magistério, excluindo-se de ensino) ou pela via não acadêmica deste impedimento os afastados para (considerados os fatores relacionados atender à municipalização. à atualização, aperfeiçoamento O docente que acumula cargos pode profissional e produção de trabalhos na se utilizar do mesmo título para respectiva área de atuação). requerer a evolução nos dois cargos, assim como no caso de mudança de EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA cargo, poderá também o docente ACADÊMICA reapresentar o título para fins de evolução funcional. Em ambos os casos 1. Professor de Educação Básica I: exige-se que haja compatibilidade do mediante a apresentação de diploma título com o campo de atuação referente ou certificado de curso de grau ao cargo ou função exercidos. superior correspondente à licenciatura O docente faz jus à vantagem a partir plena e mediante a apresentação de da data do reconhecimento dos certificado de conclusão de curso de certificados, do registro dos diplomas Mestrado ou Doutorado, dispensados ou das titulações de mestre e doutor. quaisquer interstícios, enquadramento, respectivamente, nos níveis IV e V. EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA 2. Professor de Educação Básica II: NÃO ACADÊMICA mediante a apresentação de certificado A Evolução Funcional pela via não- de conclusão de curso de mestrado acadêmica foi regulamentada através ou doutorado – enquadramento, do Decreto nº 49.394, de 22 de fevereiro respectivamente, nos níveis IV e V. de 2005, Resolução SE nº 21, de 22 de 3. Diretor de Escola e Supervisor de março de 2005, publicada no D.O. de 31 Ensino: mesmos requisitos do P.E.B. de março de 2005 e Instrução Conjunta II com enquadramento no nível IV CENP/DRHU, de 25 de abril de 2005. (mestrado) ou nível V (doutorado). Aos componentes de cada Fator Cumpre salientar que, em caso de são atribuídos pontos, que devem utilização de certificado de conclusão, ser multiplicados pelo peso deve o professor providenciar, no prazo correspondente, constantes das tabelas abaixo: 19 19
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    Quadro I -FATOR ATUALIZAÇÃO COMPONENTES PONTOS VALIDADE Ciclo de Palestras Carga Horária de 30 a 59 horas Conferências e/ou ciclo de = 3,0 pontos conferências Videoconferências Carga Horária de 60 a 89 horas Congressos = 5,0 pontos a partir de Cursos ( com ou sem oficinas ) Carga Horária de 90 a 179 horas 01/02/1998 Encontros = 7,0 pontos Fóruns Carga Horária superior a 180 Seminários horas = 9,0 pontos Ciclos de Estudos Simpósios Quadro II - FATOR APERFEIÇOAMENTO COMPONENTES PONTOS VALIDADE Pós graduação em área não Doutorado 14.0 específica aberta Mestrado 12.0 Pós graduação - (c/ o mínimo de 360 horas) 11.0 Especialização inclusive MBA Aperfeiçoamento (c/ o mínimo de 180 horas) 9.0 De 30 a 59 horas 3.0 01/02/1998 Extensão universitária/cultural De 60 a 89 horas 5.0 Mais de 90 horas 7.0 1.0 por até Créditos de cursos pós graduação 8.0 crédito Curso de duração Licenciatura Plena 10.0 mínima de 03 anos Bacharelado 8.0 aberta Licenciatura por 9.0 complementação 20 20
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    Quadro III -FATOR PRODUÇÃO PROFISSIONAL PON- COMPONENTES PONTOS TUAÇÃO VALIDADE MÁXIMA produção Publicações Único por editoriais ou 12.0 inédita de autor comprovada em revistas, relevância jornais, Até três periódicos de Livros autores 8.0 educacional, individual ou veiculação coletiva, científico Mais cultural com autores 5.0 passível de ampla divulgação e alta circulação adaptação na ou via internet Artigos 3.0 9.0 A partir rede de ensino, devidamente Materiais 01/02/1998 formalizada em didáticos documento e/ou pedagógicos de Software educacional Até 3 material multimídia 5.0 15.0 e vídeo autores impresso e/ou acompanhados de multimídia do respectivo manual de suporte Documento que explicite estudo ou pesquisa, devidamente fundamentado Até 3 em princípios teórico autores 5.0 15.0 metodológicos, já implementado e vinculado à área de atuação profissional Aprovação em Concurso Publico da Secretaria da Certificado Educação do Estado de São Paulo, não objeto de de 5.0 10.0 provimento do cargo do qual é titular aprovação CLASSES DOCENTES - PROFESSORES DE ESCOLA BÁSICA I E II PONTUAÇÃO ATUALIZA- PESOS POR PRODUÇÃO NÍVEIS INTERSTÍCIO MÍNIMA FATOR APER- EXIGIDA ÇÃO FEIÇOAMENTO PROFISSIONAL I para II 4 anos 35 4 4 2 II para III 4 anos 40 4 4 2 III para IV 5 anos 50 3 3 4 IV para V 5 anos 60 3 3 4 21 21
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    CLASSES DE SUPORTEPEDAGÓGICO - DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVSOR DE ENSINO PONTUAÇÃO ATUALIZA- PESOS POR PRODUÇÃO NÍVEIS INTERSTÍCIO MÍNIMA FATOR APER- EXIGIDA ÇÃO FEIÇOAMENTO PROFISSIONAL I para II 4 anos 40 4 4 2 II para III 5 anos 45 4 4 2 III para IV 6 anos 55 3 3 4 IV para V 6 anos 65 3 3 4 O interstício é o tempo de efetivo via não-acadêmica, a serem anexadas exercício do profissional no Nível em ao requerimento do interessado que estiver enquadrado. Assim, para devem estar autenticadas em Cartório evoluir para o nível imediatamente ou conter o Visto/Confere, a ser feito superior ao que estiver enquadrado, exclusivamente pelo chefe imediato, a é necessário ter permanecido nesse vista do original. nível pelo tempo constante do quadro Cumpre esclarecer que serão aceitos, acima, e nesse período adquirir independentemente de autorização os pontos necessários através dos e homologação pela CENP, face a não componentes dos vários fatores que regulamentação da Evolução Funcional proporcionam a evolução. A contagem pela via não-acadêmica no prazo de tempo do interstício faz-se nos previsto no § 1º do artigo 21 da Lei mesmos moldes que a contagem Complementar nº 836/97, (120 (cento de tempo para fins de concessão do e vinte) dias, contados da data da adicional por tempo de serviço. publicação referida lei complementar, isto é, 30 de abril de 1998),. os seguintes Exemplo: componentes do Fator Atualização: Professor Educação Básica, enquadrado Construindo Sempre – Língua no nível I. Portuguesa - 2002 Concluiu o Curso de Pós-Graduação Construindo Sempre – Matemática – a partir de 01/02/98 (ainda que o 2002 tivesse iniciado antes dessa data) Fator Aperfeiçoamento PEC Construindo Sempre – USP 11 pontos multiplicados pelo peso 4 = Curso de Terapêutica/Medicina 44 pontos Tradicional Chinesa no módulo básico de Lien Chi e Meditação Se o interessado precisa acumular 35 pontos para evoluir para o nível II, esse Cursos da Casa Civil e/ou Palácio do curso é suficiente para a sua evolução, Governador restando, ainda, para a próxima Componentes do Fato Atualização evolução, 9 pontos. promovidos pelas Entidades de As cópias dos comprovantes dos Classes. componentes dos fatores que Pertencentes ao Fator compõem a Evolução Funcional pela Aperfeiçoamento, deverão ser aceitos 22 22
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    e pontuados, semautorização e Educação, anexando o certificado de homologação da CENP, os seguintes conclusão ou diploma dos cursos componentes: acima mencionados. Cursos de Especialização, antigo lato- Legislação: sensu, ou não (mínimo de 360 horas) Lei Complementar nº 836/97 – artigo 20 Cursos de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) Decreto nº 45.348/00 VIGÊNCIA Decreto nº 49.366/2005 Observados os interstícios e Decreto nº 49.394/2005 comprovada a devida pontuação Resolução SE nº 21/2005 o benefício será concedido a partir da data do requerimento do Instrução Conjunta CENP/DRHU – funcionário/servidor; D.O. De 26/04/2005 Nos casos em que a documentação apresentada pelo interessado FALTAS comprovar a pontuação exigida em datas anteriores à da publicação da As ausências ao trabalho ou faltas Instrução Conjunta CENP/DRHU, são tipificadas como injustificadas, que dispõe sobre os procedimentos justificadas, abonadas ou falta médica referentes à Evolução funcional pela via (antiga falta IAMSPE). Importante não-acadêmica (D.O. de 26/04/2005), enfatizar que o servidor que faltar o benefício será concedido a partir da ao serviço deverá requerer o abono certificação, registro ou titulação válida ou a justificação da falta por escrito e pontuada, observados os interstícios à autoridade competente, no previstos no artigo 22 da LC 836/97 e primeiro dia em que comparecer ao no Decreto 49.394/2005; ou seja: serviço, sob pena de sujeitar-se às - Diploma: data do registro no órgão conseqüências resultantes da falta de competente; comparecimento. Da mesma forma, o - Certificado, atestado, declaração e atestado ou documento que comprove outros: data da emissão, desde que sua que o servidor esteve em consulta, conclusão tenha ocorrido a partir de exame ou sessão de tratamento de 01/02/98; saúde nos termos da Lei Complementar - Livro, software educacional, vídeo: nº 1.041/2008, deve ser apresentado no data de sua implementação e dia imediato ao da falta, sob pena de preclusão. - Artigo publicado em jornal, revista, periódico ou veiculado pela Internet: Falta injustificada - além do desconto data de sua implementação. salarial, a falta injustificada interrompe o período aquisitivo da licença-prêmio; se A evolução funcional (pela via somarem 30 seguidas ou 45 intercaladas acadêmica e pela via não-acadêmica) no ano civil, sujeitam o titular de se dá mediante requerimento do cargo ao processo administrativo por interessado, dirigido ao Secretário da 23 23
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    abandono de cargoou freqüência 3 – o desconto financeiro da falta será irregular, respectivamente. Para o efetuado à razão de 1/30 do valor da docente ACT, 15 faltas injustificadas retribuição pecuniária mensal. seguidas ou 30 intercaladas podem Faltas abonadas - são computadas resultar no mesmo procedimento. Não para todos os fins e efeitos legais. Existe são computadas para qualquer fim. a possibilidade de 6 faltas abonadas Falta justificada - essas faltas importam por ano, observado o limite de uma por em desconto salarial, mas não sujeitam mês. o servidor a processo administrativo A falta abonada é contada para todos por abandono de cargo ou função. As os efeitos, inclusive sexta-parte e ausências justificáveis são aquelas cuja adicional qüinqüenal, bem como razoabilidade constitui escusa para para classificação para o processo de o não comparecimento. O superior atribuição de aulas, porém entra na imediato (Diretor da Escola) pode contagem do limite das trinta faltas que justificar até 12 ausências no ano; o o servidor pode ter para fins de bloco mediato (Dirigente Regional de Ensino), aquisitivo da licença-prêmio. da 13ª a 24ª. Legislação Importante: Artigo 110, § 1º da Lei nº 10.261/68 e 1 – para configuração do ilícito artigo 20, § 1º da Lei nº 500/74 administrativo de abandono de cargo Decreto nº 39.931/95 ou função são computados os dias de sábados, domingos, feriados e pontos Decreto nº 52.054/2007 facultativos. Falta- Médica -Trata-se de ausência 2 – no caso de faltas sucessivas, em virtude de consulta, exame, ou justificadas ou injustificadas, os dias sessão de tratamento de saúde intercalados, os sábados, domingos, referente à sua própria pessoa. Nos feriados e aqueles em que não haja termos da Lei Complementar nº 1.041, expediente serão computados para de 14 de abril de 2008, o servidor não efeito de desconto dos vencimentos perderá o vencimento, a remuneração ou salários. Ex.: o docente falta no dia ou o salário do dia, nem sofrerá imediatamente anterior ao recesso do descontos, desde que comprove por mês de julho e no dia imediatamente meio de atestado ou documento posterior ao seu término. sendo idôneo equivalente obtido junto estas ausências caracterizadas como ao IAMSPE, Órgãos Públicos e justificada ou injustificada. Será serviços de saúde contratados ou efetuado o desconto dos dias de conveniados, integrantes da rede do ausência, bem como dos dias do SUS, laboratórios de análises clínicas recesso escolar. Deixa de haver o regularmente constituídos ou dos desconto dos dias intercalados se, na seguintes profissionais da área de mesma situação, uma das ausências saúde: tiver outra caracterização que não falta Médico justificada ou injustificada. Cirurgião Dentista 24 24
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    Fisioterapeuta sendo certo que no atestado ou Fonoaudiólogo documento idôneo equivalente deverá Psicólogo constar expressamente a necessidade Terapeuta Ocupacional, devidamente de acompanhamento. registrados no respectivo Conselho Se o não comparecimento do servidor Profissional de Classe, quando: exceder um dia, deverá ser requerida I - deixar de comparecer ao serviço, licença para tratamento de saúde até o limite de seis ausências ao ano, ou licença por motivo de doença independente da jornada a que estiver de pessoa da família, nos termos da sujeito, não podendo exceder uma por legislação vigente. mês. Os dias de falta médica serão II – entrar após o início do expediente, computados como de efetivo exercício retirar-se antes de seu término ou dele somente para os fins de aposentadoria se ausentar temporariamente, até o e disponibilidade. limite de 3 (três) horas diárias, desde Essa Lei não se aplica aos servidores que sujeito à jornada de quarenta horas registrados pela CLT. ou de no mínimo trinta e cinco horas- Legislação: aula semanais. Lei Complementar nº l.041/2008. Na hipótese de retirada antes do término do expediente, o professor Falta por casamento - consulte verbete deverá comunicar previamente “gala”. seu superior imediato. Quando Falta em razão de morte na família - houver descumprimento parcial do consulte verbete “nojo”. expediente, ou ausência total em virtude de motivo de saúde, o servidor Falta-aula e falta-dia - consulte verbete fica desobrigado de compensar o “desconto”. período em que esteve ausente, mas sempre deverá comprovar o período FÉRIAS de permanência em consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde, Segundo o artigo 62 da L.C. 444/85, sob pena de perda, total ou parcial, do os docentes em exercício em unidade vencimento, da remuneração ou do escolar, inclusive readaptados, salário do dia. devem gozar férias anuais de 30 dias, Os direitos conferidos na L.C. as quais devem ser remuneradas 1.041/2008 são aplicados ao servidor com o acréscimo de 1/3 (um terço) que, nos mesmos termos e condições, determinado pelo artigo 7º, XVII, da acompanhar consulta, exame ou sessão Constituição Federal. de tratamento de saúde de filhos É importante esclarecer que o gozo menores, menores sob sua guarda de férias anuais pelo docente não está legal com deficiência, devidamente condicionado ao período aquisitivo comprovados, de cônjuge, anterior de um ano, como ocorre com companheiro ou companheira,dos outras categorias de trabalhadores. É pais, madrasta, padrasto ou curatelados, do interesse da administração que os 25 25
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    professores em exercícionas unidades Res. SE nº 306/89 – Férias – docentes escolares tenham férias no mesmo afastados e gestante período às destinadas aos alunos. Os docentes que estiverem usufruindo licença gestante no período de férias GALA GALA A coletivas (normalmente janeiro) podem gozar as férias quando do seu retorno O Estatuto dos Funcionários ao exercício regular das funções Públicos Civis do Estado de São (conforme Resolução SE 306/89 - DOE Paulo (Lei 10.261/68), através do de 30 de novembro de 89, pág. 19). seu artigo 78, inciso II, assegura Há decisões judiciais que reconhecem aos servidores públicos por ocasião esse mesmo direito aos licenciados de seu casamento 8 (oito) dias para tratamento de saúde. de afastamento do serviço sem Cumpre acrescentar que a Secretaria qualquer prejuízo na remuneração. da Educação esta aplicando no que Estes dias de ausência ao serviço são respeita às férias do docente, a regra considerados efetivo exercício para do § 3º do artigo 176 da Lei 10.261/68, todos os fins e efeitos legais. segundo a qual o período de férias será Legislação: reduzido para 20 dias, se o servidor, no exercício anterior tiver consideradas Lei 10.261/1968 - art. 78, inciso II em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas, GRATIFICAÇÃO injustificadas ou às licenças por motivo GERAL de doença em pessoa da família, para tratar de assuntos particulares e para a A Gratificação Geral foi instituída funcionária, cujo cônjuge (funcionário pela L.C. 901, de 12/09/2001, sendo estadual ou militar) for mandado servir, estendida para todos os servidores em independentemente de sua vontade, atividade e inativos das Secretarias de em outro ponto do estado ou do Estado e Autarquias. território nacional ou no estrangeiro. Para os integrantes das classes docentes Legislação: (ativos e inativos) a Gratificação corresponde a: Lei nº 10.261/68 – artigos 176 a 180 a) R$ 60,00 (sessenta reais) quando em L.Com 444/85 – art. 62, 82, 91 e 94 Jornada Básica de Trabalho Docente; b) R$ 48,00 (quarenta e oito reais) Res. SE nº 289/86 – Férias- pagamento quando em Jornada Inicial de Trabalho proporcional, alterada pela Res. SE nº Docente. 15/90 Esta vantagem é suprimida por ocasião Constituição Federal de 1988 – art. 7º, de faltas médicas e licenças para inciso XVII tratamento de saúde. É possível discutir judicialmente esse Decreto nº 29.439/88 – Pagamento de entendimento da Administração, a fim 1/3 a mais de que não haja descontos durante a 26 26
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    licença médica ourelativamente aos A exemplo da GTE, a Administração dias em que se ausentar em razão de somente vem estendendo a vantagem falta médica. aos servidores em atividade do Quadro do Magistério da Secretaria da Legislação: Educação. Lei Complementar 901/2001 O valor corresponde à importância resultante da aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre GRATIFICAÇÃO a retribuição mensal do servidor MENSAL PRÓ-LABORE (considera-se retribuição mensal o somatório dos valores percebidos O pró-labore corresponde à diferença pelo servidor a título de salário base entre os vencimentos do cargo do qual ou Carga Horária de Trabalho, Carga o funcionário é titular e a função a ser Suplementar, Prêmio de Valorização, exercida. No caso do magistério, faz jus instituído pela Lei Complementar nº a esta gratificação o docente titular de 809, de 18 de abril de 1996, Gratificação cargo designado para o exercício da Geral, instituída pela Lei Complementar funções de Diretor de Escola, mediante nº 901, de 12 de setembro de 2001, a classificação pela Secretaria da e, quando for o caso, o adicional por Educação, de função a ser retribuída a tempo de serviço e a sexta-parte). título de pró-labore. Essa gratificação não se incorpora Portanto, essa gratificação será devida para nenhum fim e não é considerada quando houver diferença entre a faixa para o cálculo de qualquer vantagem, e nível da Escala de Vencimentos excluindo-se o 13º salário e o acréscimo Classes Docentes em que está do terço relativos às férias. enquadrado e a faixa e nível inicial da Porém, incidirá desconto Escala de Vencimentos Classes Suporte previdenciário e relativo ao IAMSPE. Pedagógico de que trata a L. C. 836/97 A lei prevê, ainda, que o servidor não (Anexo V e VI). perderá o direito à Gratificação por Legislação: Atividade de Magistério quando se afastar em virtude de férias, licença- Lei 10.168/1968 prêmio, gala, nojo, júri, doação de sangue, faltas abonadas, faltas médicas, licença acidente de trabalho, GAM (GRATIFICAÇÃO licença saúde, licença gestante, POR ATIVIDADE DE licença paternidade, licença adoção, MAGISTÉRIO) missão de interesse da administração pública, participação de congressos e Através da Lei Complementar nº cursos, serviços obrigatórios e outros 977, de 6 de outubro de 2005, foi afastamentos previstos em lei. instituída, a partir de 1º de setembro Finalmente, resta esclarecer é de 2005, a Gratificação por Atividade possível pleitear judicialmente o de Magistério – GAM. direito de extensão da vantagem aos aposentados. Para tanto, o associado 27 27
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    interessado deve entrarem contato atividades pedagógicas, de estudos e com o Departamento Jurídico da de atendimento a pais de alunos e as APEOESP. que devem ser cumpridas em local de livre escolha do docente destinadas à GTCN (GRATIFICAÇÃO preparação de aulas e à avaliação do desempenho escolar dos alunos (artigo POR TRABALHO NO 13 da Lei 836/97). CURSO NOTURNO) As horas de trabalho pedagógico integram as jornadas de trabalho Os integrantes do QM que prestam dos docentes, sendo, portanto, serviço no período noturno, assim obrigatórias. considerado o desenvolvido entre 19 Quando as horas de trabalho com e 23 horas, fazem jus à Gratificação alunos forem diferentes daquelas por Trabalho no Curso Noturno (GTCN) fixadas para as jornadas de trabalho que, nos termos do artigo 83 da Lei deve ser observada a seguinte tabela Complementar 444/85, corresponde de correspondência entre as aulas e as a 20% sobre o valor da carga horária horas de trabalho pedagógico: relativa ao Curso Noturno. Cumpre ressaltar que os funcionários Horas com Horas na Horas e servidores do QM perderão o direito alunos Escola Livres à GTCN quando ocorrer afastamento, 33 3 4 licença ou ausência de qualquer natureza, salvo nas hipóteses de falta 28 a 32 3 3 abonada, férias, licença prêmio, licença 23 a 27 2 3 gestante, licença adoção, gala, nojo, 18 a 22 2 2 júri, afastamento para participar de 13 a 17 2 1 treinamento, orientação técnica ou 10 a 12 2 0 cursos promovidos pela Secretaria da Educação, e de licença para tratamento de saúde, neste último Legislação: caso, até o limite de 45 dias. Lei Complementar 836/1997, art. 13; Legislação: Lei Complementar 444/1985, art. 83 IAMSPE IAMSPE A SÍNTESE DOS DIREITOS RELATIVOS HORAS DE TRABALHO AO IAMSPE PEDAGÓGICO O Instituto de Assistência Médica O novo plano de carreira estabeleceu do Servidor Público Estadual é uma duas modalidades de hora de entidade autárquica vinculada à trabalho pedagógico: as que devem Administração Pública Estadual cuja ser cumpridas na escola para a finalidade precípua, de acordo com o realização de reuniões, de outras Decreto-Lei 257/70, é a prestação de 28 28
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    assistência médica ehospitalar aos seus aos seus dependentes, sujeitando- contribuintes e beneficiários. se, no entanto, ao pagamento de São contribuintes do IAMSPE todos os contribuições, bem como a todas servidores públicos do Estado, inativos as demais disposições vigentes que inclusive e as viúvas desses servidores. disciplinem o funcionamento do De acordo com a Lei 10.504, de IAMSPE, que serão descontados em 17/12/2000, as viúvas e os inativos folha de pagamento. poderão solicitar a qualquer tempo A referida Lei traz em seu bojo os o cancelamento da inscrição como casos de cancelamento da inscrição, contribuinte, sendo certo que essa tais como, demissão do contribuinte decisão pode ser considerada de da Secretaria da Educação; ausência caráter irretratável pelo IAMSPE. de comprovação periódica da Nos termos do artigo 2º do referido continuidade da prestação de serviços, Decreto-Lei (com alterações produzidas mediante comunicação oficial do pela Lei Complementar 180/78) a IAMSPE pela Secretaria da Educação e contribuição de 2% calculada sobre o por transgressão de quaisquer normas valor da remuneração é obrigatória para disciplinares estatutárias pertinentes ao todos os servidores públicos estaduais regime de funcionamento do IAMSPE regularmente inscritos no Instituto. que acarretem, por conseqüência, a São considerados beneficiários do exclusão de seus quadros. contribuinte do IAMSPE o cônjugue Sobre a falta para comparecer ao ou companheiro(a), os filhos solteiros IAMSPE, verificar o verbete FALTAS. até completarem 21 anos de idade; os Legislação: filhos maiores até 25 anos, cursando estabelecimento de ensino médio Decreto-Lei 257/70 (Dispõe sobre ou superior sem economia própria a finalidade e organização básica de e não amparados por outro regime Instituto de Assistência Médica ao previdenciário; Servidor Público Estadual – IAMSPE) Para os efeitos de utilização dos Instrução DRHU nº 5/02 (Inscrição de serviços oferecidos pelo IAMSPE são agregado) equiparados aos filhos, os adotivos, os enteados, os menores sob a guarda Resolução Conjunta CC/SS nº 1/03 do contribuinte e os tutelados sem Lei nº 10.504/2000 (Altera dispositivo economia própria. do Decreto -lei nº 257, de 29 de maio Ainda, a Lei 11.253/02, autorizada de 1970, com a redação dada pela a inscrição como contribuintes Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, facultativos do Instituto de Assistência que dispõe sobre a finalidade e a Médica ao Servidor Público Estadual - organização básica do Instituto de IAMSPE, aos professores que prestem Assistência Médica ao Servidor Público serviços ao Estado, ininterruptamente Estadual - IAMSPE.) (professores que comprovem sua atuação por período superior a 1 Lei nº 11.253/2002 (Faculta aos (um) ano em escolas da rede pública professores e seus dependentes, de ensino estadual), bem como a inscrição como contribuintes do 29 29
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    Instituto de AssistênciaMédica ao imposto de renda sobre proventos de Servidor Público Estadual – IAMSPE) aposentadoria ou reforma percebidos acumuladamente por pessoa física Decreto nº 50.994/2006 – portadora de moléstia grave) (Regulamenta a Lei nº 12.291, de março de 2006, que prorroga os prazos fixados SÍNTESE DOS DIREITOS RELATIVOS nos §§ 5º e 6º do artigo 7º do Decreto- AO IMPOSTO DE RENDA lei nº 257, de 29 de maio de 1970, que dispõe sobre a finalidade e organização Todos os servidores que percebem básica do Instituto de Assistência vencimentos, salários ou remuneração Médica ao Servidor Público Estadual – acima de R$ 1.372,81 (ano calendário IAMSPE, alterado pela Lei nº 11.125, de 2008) têm descontado na fonte o 11 de abril de 2002). Imposto sobre a Renda. O cálculo do imposto leva em Despacho do Governador de consideração as alíquotas e deduções 13/03/2006 – (Dispõe sobre reposição previstas para cada faixa, conforme de claros em 2006) tabela acima citada: Para determinação da base de cálculo, podem ser deduzidos os seguintes IMPOSTO DE RENDA valores: - valor pago a título de pensão Lei nº 11.482/2007: Estabelece alíquota alimentar do imposto de renda, conforme abaixo - R$ 137,99, por dependente (ano (ano calendário de 2008): calendário 2008) - pensão alimentar integral Parcela a Base de cálculo Alíquota Deduzir do IR - valor da contribuição paga para a (R$) (%) (R$) Previdência Social Até R$ 1.372,81 - - - R$ 1.372,81 (mil, trezentos e setenta De R$ 1.372,82 a e dois reais e oitenta e um centavos), 15 % R$ 205,92 R$ 2.743,25 por mês, para o ano-calendário de Acima de 2008, para aposentados, pensionistas e 27,5 % R$ 548,82 R$ 2.743,25 transferidos para reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais Ato Declaratório (Normativo) SRF nº - contribuição paga para a Previdência 26, de 26.12.2003, DOU 30.12.2003, Social (Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre proventos de ISENÇÃO ISENÇÃO DE IMPOSTO E O aposentadoria ou reforma e valores DE RENDA E a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio Conforme dispõe a Lei Federal nº 7.713, ou por seus herdeiros) de 22 de dezembro de 1988, ficam Ato Declaratório (Normativo) SRF/ isentos do Imposto sobre a Renda os COSIT nº 19, de 25.10.2000, DOU seguintes rendimentos percebidos por 26.10.2000 (Dispõe sobre a isenção do pessoas físicas: 30 30
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    I - aalimentação, o transporte e os empregados e dirigentes; uniformes ou vestimentas especiais IX - os valores resgatados dos Planos de trabalho, fornecidos gratuitamente de Poupança e Investimento - PAIT, de pelo empregador a seus empregados, que trata o Decreto-Lei nº 2.292, de 21 ou a diferença entre o preço cobrado e de novembro de 1986, relativamente à o valor de mercado; parcela correspondente às contribuições II - as diárias destinadas, efetuadas pelo participante; exclusivamente, ao pagamento de X - as contribuições empresariais a despesas de alimentação e pousada, Plano de Poupança e Investimento por serviço eventual realizado em - PAIT, a que se refere o artigo 5º, § município diferente do da sede de 2º, do Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de trabalho; novembro de 1986; III - o valor locativo do prédio XI - o pecúlio recebido pelos construído, quando ocupado por seu aposentados que voltam a trabalhar proprietário ou cedido gratuitamente em atividade sujeita ao regime para uso do cônjuge ou de parentes previdenciário, quando dela se de primeiro grau; afastarem, e pelos trabalhadores IV - as indenizações por acidentes de que ingressarem nesse regime após trabalho; completarem 60 (sessenta) anos de V - a indenização e o aviso prévio pagos idade, pago pelo Instituto Nacional de por despedida ou rescisão de contrato Previdência Social ao segurado ou a de trabalho, até o limite garantido por seus dependentes, após sua morte, nos lei, bem como o montante recebido termos do artigo 1º da Lei nº 6.243, de pelos empregados e diretores, ou 24 de setembro de 1975; respectivos beneficiários, referente aos XII - as pensões e os proventos depósitos, juros e correção monetária concedidos de acordo com os creditados em contas vinculadas, nos Decretos-Leis nºs 8.794 e 8.795, de termos da legislação do Fundo de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579, Garantia do Tempo de Serviço; de 23 de agosto de 1955, e artigo VI - o montante dos depósitos, juros, 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de correção monetária e quotas-partes 1963, em decorrência de reforma ou creditados em contas individuais pelo falecimento de ex-combatente da Programa de Integração Social e pelo Força Expedicionária Brasileira; Programa de Formação do Patrimônio XIII - capital das apólices de seguro ou do Servidor Público; pecúlio pago por morte do segurado, VII - os seguros recebidos de entidades bem como os prêmios de seguro de previdência privada decorrentes restituídos em qualquer caso, inclusive de morte ou invalidez permanente do no de renúncia do contrato; participante. (Redação dada ao inciso XIV - os proventos de aposentadoria pela Lei º 9.250, de 26.12.1995, DOU ou reforma motivada por acidente 27.12.1995) em serviço e os percebidos pelos VIII - as contribuições pagas pelos portadores de moléstia profissional, empregadores relativas a programas de tuberculose ativa, alienação mental, previdência privada em favor de seus esclerose múltipla, neoplasia maligna, 31 31
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    cegueira, hanseníase, paralisia em períodos-base encerrados irreversível e incapacitante, cardiopatia anteriormente à vigência desta Lei; grave, doença de Parkinson, XVIII - a correção monetária de espondiloartrose anquilosante, investimentos, calculada aos mesmos nefropatia grave, hepatopatia grave, índices aprovados para os Bônus do estados avançados da doença de Paget Tesouro Nacional - BTN, e desde que (osteíte deformante), contaminação por seu pagamento ou crédito ocorra em radiação, síndrome da imunodeficiência intervalos não inferiores a 30 (trinta) adquirida (AIDS), com base em dias; (Redação dada ao inciso pela Lei nº conclusão da medicina especializada, 7.799, de 10.07.1989, DOU 11.07.1989) mesmo que a doença tenha sido XIX - a diferença entre o valor de contraída depois da aposentadoria ou aplicação e o de resgate de quotas de reforma; (NR) (Redação dada ao inciso fundos de aplicações de curto prazo; pela Lei nº 11.052, de 29.12.2004, DOU XX - ajuda de custo destinada a 30.12.2004, com efeitos a partir de atender às despesas com transporte, 01.01.2005) frete e locomoção do beneficiado e XV - os rendimentos provenientes de seus familiares, em caso de remoção aposentadoria e pensão, transferência de um município para outro, sujeita para a reserva remunerada ou reforma à comprovação posterior pelo pagos pela Previdência Social da União, contribuinte. dos Estados, do Distrito Federal e XXI - os valores recebidos a título de dos Municípios, por qualquer pessoa pensão quando o beneficiário desse jurídica de direito público interno rendimento for portador das doenças ou por entidade de previdência relacionadas no inciso XIV deste artigo, complementar, até o valor de R$ exceto as decorrentes de moléstia 1.257,12 (mil, duzentos e cinqüenta e profissional, com base em conclusão sete reais e doze centavos), por mês, da medicina especializada, mesmo que a partir do mês em que o contribuinte a doença tenha sido contraída após a completar 65 (sessenta e cinco) anos concessão da pensão. de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal Para solicitar a isenção contida no do imposto; (Redação dada pela Lei nº inciso XIV, o servidor aposentado 11.311 de 2006) ou reformado deverá protocolar XVI - o valor dos bens adquiridos por requerimento dirigido à Secretaria doação ou herança; da Fazenda, Divisão de Despesas de XVII - os valores decorrentes de Pessoal, juntamente com atestados aumento de capital: médicos comprobatórios da doença, a) mediante a incorporação de reservas em duas vias, conforme modelo a ou lucros que tenham sido tributados seguir: na forma do artigo 36 desta Lei; ILMO. SR. DIRETOR DA DIVISÃO DE b) efetuado com observância do DESPESA DE PESSOAL – DSD DA disposto no artigo 63 do Decreto-Lei SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, DA FAZENDA, Nome, RG, CPF, matrícula, relativamente aos lucros apurados cargo ou função-atividade, endereço, 32 32
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    telefone, aposentado da(órgão pelo 30 horas semanais, sendo 25 horas com qual se aposentou/reformou), juntando atividades com alunos e 5 horas de atestado médico comprobatório, trabalho pedagógico (2 na escola e 3 requer isenção de imposto de renda de em local de livre escolha do docente); seus proventos, com fundamento no 2) JORNADA INICIAL DE TRABALHO art. 6º, inciso XIV da Lei Federal 7.713/88 DOCENTE: e a restituição dos descontos efetuados no corrente exercício. 24 horas semanais, sendo 20 horas Termos em que, requerendo seja o com atividade com alunos e 4 horas de presente atendido e respondido no trabalho pedagógico (2 na escola e 2 prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme em local de livre escolha do docente). determina o art. 114 da Constituição do O novo plano de carreira, ainda, Estado de São Paulo, Pede deferimento. estabelece (§ 1º do artigo 10 da L.C. Local, data e assinatura. 836/97) que a duração da hora de Obs.: Acompanhar, via Diário Oficial do trabalho deve ser de 60 minutos, Estado, a publicação da decisão. dentre os quais 50 minutos devem ser dedicados à tarefa de ministrar aulas, Legislação: assegurando-se ao docente (§ 2º do Lei nº 7.730/1988 (Altera a legislação artigo 10 da L.C. 836/97) um mínimo de do imposto de renda e dá outras 15 minutos consecutivos de descanso providências). (recreio) em cada período letivo. O Decreto 42.965, de 28 de março Lei nº 9.250/95 – art. 30 da Lei nº de 1998, dispõe sobre as jornadas de 9.250/95 (Imposto de Renda Pessoa trabalho e estabelece que a opção Física), que exige que, a partir de por jornada de trabalho poderá ser 01.01.1996, a comprovação da existência manifestada, anualmente, no momento da doença, para reconhecimento de da inscrição para atribuição de aulas do novas isenções, seja feita exclusivamente ano letivo subseqüente (art. 7º), sendo mediante laudo pericial emitido por que o atendimento ocorrerá desde que serviço médico oficial existam aulas disponíveis. Legislação: JORNADA JORNADA DE O L.C. 836/97 (Dispõe sobre o plano de TRABALHO TRABALHO R carreira do magistério) SÍNTESE RELATIVA A JORNADA DE Decreto 42.965/998 (Dispõe sobre a TRABALHO jornada de trabalho do docente) De acordo com o artigo 10 da L.C. Resolução SE nº 39/90 (Horário de 836/97 são as seguintes as jornadas funcionamento da Unidades da SE) de trabalho do pessoal docente do Resolução SE nº 109/94 (Institui Quadro do Magistério da Secretaria da a Jornada Pedagógica nas Escolas Educação: Estaduais) 1) JORNADA BÁSICA DE TRABALHO Resolução SE 2/2006 - (Estabelece DOCENTE: 33 33
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    diretrizes para organizaçãocurricular exercício na data da nomeação. do ensino fundamental e médio, Legislação: no período noturno, nas escolas estaduais). Lei Complementar nº 157 de 13 de julho de 1977 Resolução SE 7/2006 - (Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Lei nº 10.261/68, artigo 55 Escola de Tempo Integral) Resolução SE nº 18/2006 (Dispõe LIBERDADE LIBERDADE DE I sobre a complementação de carga horária relativa às aulas ministradas CÁTEDRA CÁTEDRA Á pelo pessoal docente) SÍNTESE SOBRE LIBERDADE DE Resolução SE nº 60/2006 (Dispõe sobre CÁTEDRA a distribuição no ensino básico dos dias A Constituição Federal (art. 206, II) letivos nas Unidades Escolares com três estabelece que o ensino deve ser turnos em seis dias semanais) ministrado com base, entre outros, no princípio da liberdade de aprender, LAUDO MÉDICO ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. SÍNTESE SOBRE LAUDO MÉDICO A legislação infra-constitucional reguladora do assunto no âmbito do O servidor público estadual Ensino Público Oficial do Estado de admitido a qualquer título (ACT, São Paulo, elenca entre os direitos celetista etc.), nomeado para cargo do integrante do QM (art. 61, IV, da público de provimento efetivo com L.C. 444/85) o de ter liberdade de atribuições idênticas às funções por escolha e utilização de materiais, ele desempenhadas, fica dispensado de procedimentos didáticos e de novo exame médico, se contar de instrumentos de avaliação do com pelo menos 5 anos no exercício processo ensino-aprendizagem dentro dessas funções, de acordo com norma dos princípios psicopedagógicos, constante na Lei Complementar nº 157, objetivando alicerçar o respeito à de 13 de julho de 1977. A jurisprudência pessoa humana e a construção do bem do Tribunal de Justiça do Estado de São comum. Paulo, no entanto, tem se orientado no sentido de que a Administração pode Legislação exigir a apresentação de laudo médico Constituição Federal - art. 206, II “Art. por aqueles que tenham obtido licença 206. O ensino será ministrado com base para tratamento de saúde no referido nos seguintes princípios: II - liberdade de período. aprender, ensinar, pesquisar e divulgar O titular de cargo estável, que for o pensamento, a arte e o saber” nomeado para exercer outro cargo público, estará isento de apresentar Lei Complementar 444/85 - art. 61, laudo médico, desde que esteja em IV “Artigo 61 - Além dos previstos em 34 34
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    outras normas, sãodireitos do integrante LICENÇA GESTANTE do Quadro do Magistério: IV - ter liberdade de escolha e de utilização de O direito à licença gestante está materiais, de procedimentos didáticos e garantido na Constituição Federal de instrumento de avaliação do processo (Art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º) e na ensino-aprendizagem, dentro dos Constituição Estadual (Art. 124, § princípios psicopedagógicos, objetivando 3º). A Lei 10.261/68, em seu artigo alicerçar o respeito à pessoa humana e, à 198, disciplina a questão, permitindo construção do bem comum o licenciamento por 180 dias, com vencimento ou remuneração (alterado pela Lei Complementar 1054/2008). LICENÇA O afastamento será concedido a COMPULSÓRIA servidora, a partir do oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica Quando ao servidor possa ser atribuída contrária. a condição de fonte de infecção ou Por sua vez, o parágrafo 2º do referido de doença transmissível, poderá ser dispositivo possibilita a concessão concedida licença, quando mediante de licença, a partir do nascimento, exames realizados, a suspeita da doença mediante a apresentação da respectiva não for confirmada. certidão, com retroação de até 15 O servidor será submetido a inspeção dias, nos casos em que o parto tenha médica e persistindo as suspeitas, ocorrido sem que a licença tenha sido o médico deverá solicitar exames requerida. complementares e recomendar o Nos termos do artigo 49 do Decreto afastamento pelo prazo máximo de 29.180/88, a licença gestante pleiteada cinco dias (art. 206 da Lei 10.261/68 e antes do parto depende de perícia artigos 25 e 26 da Lei 500/74). médica a ser realizada no DPME Verificada a procedência da suspeita, (Departamento de Perícias Médicas o funcionário será licenciado para do Estado) ou nos Centros de Saúde tratamento de saúde, considerando-se do Estado, enquanto que a requerida incluídos no período da licença os dias após o parto será concedida mediante de licenciamento compulsório. a apresentação da certidão de Se for verificada a inexistência da nascimento da criança. moléstia, deverá o funcionário Publicada a decisão sobre o pedido da retornar ao serviço, considerando-se licença, a servidora poderá usufruí-la como efetivo exercício, para todos por inteiro, ainda que a criança venha a os fins, o período do licenciamento falecer durante a licença (D. 29.180/88 compulsório. - Art. 54). Legislação aplicável: O § 3º do artigo 198 da Lei nº 10.261/68 e do artigo 50 do regulamento -artigos 206 e 324 da Lei nº 10.261/68 estabelece que no caso de natimorto -artigos 25 e 26 da Lei 500/74 será concedida à servidora licença para tratamento de saúde, a critério médico. Fica assegurado, ainda, à servidora o 35 35
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    direito ao gozorestante do período de A licença-adoção é concedida ao licença quando entre a data do parto servidor, seja ele (a) solteiro (a), viúvo (a), e a de início de exercício no serviço casado (a), divorciado (a), ou separado público, mediar tempo inferior a 180 (a) judicialmente, desde que esteja (cento e oitenta dias) (D. 29.180/88 - apto a adotar. Arts. 53 e 56). Quando se tratar de adoção por Os prazos para pedido de cônjuges, sendo ambos servidores reconsideração e recursos são os públicos estaduais, os 02 (dois) terão mesmos da licença-saúde (ver verbete direito a licença adoção de 180 dias ao “Licença-Saúde”). servidor adotante, e 05 dias ao outro servidor. Legislação aplicável: O servidor público estadual deverá - artigo 7º, inciso XVIII, da CF/88 requerer a licença até o prazo de 15 dias, a contar da expedição da guarda ou da - artigo 198 da Lei nº 10.261/68 adoção, devidamente comprovado. (1054/2008) O tempo referente à licença deve - artigos 25 e 26 da Lei 500/74 ser computado para todos os fins e - artigos 44 a 54 do Decreto nº efeitos legais. 29.180/88 Legislação aplicável: - artigos 53 e 56 do Decreto nº LC 367/84 29.180/98 LC 1054/08 - artigos 33 a 35 e 41 do Estatuto da LICENÇA PARA Criança e do Adolescente – ECA ADOÇÃO Conforme estabelece a Lei LICENÇA LICENÇA PARA I Complementar nº 367/84 (alterado TRATAR DE TRATAR R pela Lei Complementar 1054/2008) o Servidor Público Estadual, inclusive INTERESSES INTERESSES N o admitido nos termos da Lei 500/74, PARTICULARES PARTICULARES A poderá obter licença remunerada de 180 dias, quando adotar menor de até Conforme o artigo 202 da Lei 10261/68 7 anos de idade. e L.C. 814, de 23 de julho de 1996, o O mesmo benefício aplica-se quando titular de cargo e o servidor declarado for obtida a guarda judicial de menor estável de acordo com o artigo 19 de até 7 (sete) anos para fins de adoção. dos A.D.C.T. da Constituição Federal, Ocorrendo a devolução do menor, sob poderão obter licença sem vencimento guarda, cessa a licença (L.C. 367/84 - ou remuneração, pelo prazo máximo de Arts. 2º). Se a adoção não se efetivar por 2 anos, caso contem com pelo menos motivo relevante, a concessão de outra 5 anos de exercício no serviço público licença ficará a critério da Administração estadual. (L.C. 367/84 - Art. 3º, parágrafo único). Para fins de concessão da licença ao 36 36
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    titular de cargo,é computado o tempo A administração pública impõe que o de serviço prestado na condição de servidor público estadual, contribuinte ACT ou OFA (admitido nos termos da obrigatório da Pensão Mensal, para Lei 500/74), para fins do tempo mínimo reassumir o exercício de seu cargo/ de 5 anos de exercício no serviço função-atividade, após afastamento público estadual. a qualquer título, sem vencimento, A critério da Administração, poderá a deverá fazer prova do recolhimento licença de 24 meses ser parcelada para das contribuições devidas ao Instituto o gozo no período de 3 anos, sendo de Previdência do Estado de São Paulo certo que o funcionário dela poderá - SPPREV (D. 40.718, de 19/03/96 - Arts. desistir a qualquer tempo. 1º e 2º; Port. da Superintendência, de Nos termos do artigo 203 da Lei 19/10/98 - D.O.E. de 21/10/98). 10261/68, é vedada a concessão de A Secretaria de Legislação e Defesa do tal licença ao funcionário nomeado, Associado da APEOESP entende que removido ou transferido antes de esse procedimento não está correto, assumir o exercício do cargo. podendo essa exigência ser discutida A competência para autorizar o gozo judicialmente, na medida em que o de licença nos termos do artigo 202 SPPREV tem os meios legais de execução da Lei 10.261/68, foi avocada pelo das contribuições não recolhidas. Secretário da Educação, a partir de 12 Para o IAMSPE o recolhimento de janeiro de 1996, e, desta forma, a obrigatório é de 2% (dois por cento) decisão sobre a conveniência ou não da retribuição-base mensal durante da concessão da licença não é mais o período da licença, sendo que o decidida pelo Dirigente Regional de recolhimento poderá ser efetuado Ensino. ao término da licença e, nesse caso, o O servidor pode requerer novamente funcionário não terá direito à assistência essa licença depois de transcorridos médica durante o período da licença. cinco anos contados do término do Os períodos de licença para tratar de gozo da última requerida. interesses particulares, se recolhidas as Se for concedida licença para tratar contribuições, serão computados para de interesses particulares, o servidor aposentadoria comum. poderá efetuar os recolhimentos do A partir da E.C. 20/98, (publicada SPPREV, do IAMSPE em 16/12/98), é possível computar Para o SPPREV o recolhimento será o período de licenciamento para de 33% (trinta e três por cento) efeito de aposentadoria, posto que a da remuneração. Em caso de não aposentadoria passou a ser por tempo recolhimento, haverá suspensão do de contribuição. Logo, o docente deve vínculo com o regime próprio de requerer a contagem do período e, no previdência, enquando perdurar o caso de indeferimento, pode defender afastamento. seu direito por meio de ação judicial. As parcelas não recolhidas no prazo O DRHU da Secretaria da Educação previsto ficarão sujeitas ao acréscimo reconhece o direito à contagem do de juros calculados mensalmente (L.C. tempo desse afastamento somente 180/78 - Art. 142, parágrafo único). àqueles que se afastaram a partir de 37 37
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    setembro de 2003,quando passou a ser no inciso XVI, d artigo 78, da Lei cobrada a contribuição previdenciária 10261/68, bem como inciso XIV, do de 5% dos vencimentos dos servidores artigo 16 da Lei 500/74 (alteradas pela em atividade, instituída pela LC 943/03. Lei Complementar 1054/2008), tendo Esclarece-se, finalmente, que o artigo duração, nos termos do artigo 10, § 13 do Decreto 41.915/97 prevê que o 1º, das Disposições Constitucionais servidor licenciado nestes termos não Transitórias, de cinco dias, contados poderá exercer qualquer outro cargo, da data do nascimento da criança, emprego ou função na Administração devendo o servidor apresentar a Pública Direta, Indireta ou Fundacional. certidão de nascimento, até o primeiro O posicionamento dos advogados da dia útil após o referido prazo Secretaria de Legislação e Defesa do Legislação aplicável: Associado da APEOESP é no sentido de que o artigo 13 do Decreto 41.915/97 artigo 78, XVI, da Lei 10261/68 é ilegal, na medida em que o Estatuto artigo 16,XIV, da Lei 500/74 dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei nº 10.261/68 -, não proíbe artigo 7º, inciso XIX, da CF/88 o funcionário ou servidor afastado artigo 10, § 1º, do ADCT da CF/88 para tratar de interesses particulares de exercer outro cargo, emprego ou função pública estadual, e a pessoa só pode ser proibida a fazer LICENÇA POR ou deixar de fazer alguma coisa em ACIDENTE DE virtude de lei, sendo que Decreto do TRABALHO OU Poder Executivo não é lei, mas mero POR DOENÇA regulamento da lei. PROFISSIONAL Legislação aplicável: artigos 202 a 204 da Lei nº 10.261/68 Os artigos 194/197 da Lei 10.261/68 tratam da licença por acidente de LC nº 814/96 (que estendeu a licença trabalho ou por doença profissional. De aos servidores estáveis nos termos do acordo com os referidos dispositivos, art. 19 do ADCT da CF/88) os servidores acidentados no exercício de suas atribuições, ou no percurso até o local de trabalho, terão direito a LICENÇA LICENÇA essa licença. Equipara-se ao acidente PATERNIDADE PATERNIDADE de trabalho a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício A Constituição Federal de 1988, em de suas funções. seu artigo 7º, inciso XIX, bem como a É importante registrar que, para que a Constituição Estadual, no artigo 124, licença seja enquadrada por acidente 3º, asseguram aos servidores públicos do trabalho ou doença profissional, o gozo de licença-paternidade. é necessário que a unidade escolar A licença-paternidade está prevista ou órgão de lotação do integrante 38 38
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    do Quadro doMagistério, mediante que a guia de licença seja expedida requerimento deste ou “ex officio”, dê como sendo para tratamento de início ao processo no prazo de 8 (oito) doença profissional, uma vez que já dias, contados do evento. há lei inclusive reconhecendo que as Do processo deverão constar os atividades do educador podem ser elementos suficientes à comprovação causas dessas doenças. do acidente ou doença profissional, Para a conceituação do acidente e devendo ser instruído com sua doença profissional serão adotados descrição. Após, deverá será elaborado os critérios da legislação federal de relatório sucinto e encaminhado ao acidentes no trabalho (L. 10.261/68 - D.P.M.E, a fim de que seja analisado Art. 197). o nexo causal entre os problemas de Legislação aplicável: saúde que deram ensejo à licença e o acidente de trabalho sofrido ou, no artigos 194 a 197 da Lei nº 10.261/68 caso de doença profissional, entre os artigos 25 e 26 da Lei nº 500/74 problemas de saúde apresentados e as atividades exercidas pelo servidor. artigos 57 a 62 do Decreto nº 29.180/88 A não observância de tal procedimento Lei Estadual nº 12.048, de 21, publicada por parte da escola ou do órgão de em 22/09/2005 lotação do acidentado, por comodismo Lei Federal nº 6367, de 19/10/76 – artigo ou ignorância, resulta em prejuízos 2º, inciso I (Doenças Profissionais) para o servidor, visto que os períodos de licença por acidente de trabalho ou Lei Federal nº 8.213, de 24/07/91 – doença profissional são computados artigos 20 a 23 e inciso II (Doenças para todos os fins, ao contrário da Profissionais) licença-saúde, cujos períodos são Decreto Federal nº 3.048/99, excluídos do tempo de serviço regulamenta o art. 20 da Lei Federal necessário à concessão das vantagens nº 8.213/91, que trata das doenças pecuniárias (adicional, sexta-parte, profissionais classificação para atribuição de aulas). A Lei Estadual nº 12.048, de 21, publicada em 22/09/2005, que institui a “Política LICENÇA POR MOTIVO Estadual de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador”, em seu DE DOENÇA EM artigo 2º, inciso I, dispõe as atividades PESSOA DA FAMÍLIA dos professores e de outros profissionais na área da Educação são possíveis O funcionário poderá obter licença causas de doenças profissionais, tais por motivo de doença do cônjuge e como faringite, bursite, dermatite e de parentes até segundo grau (pais, outras. filhos, avós, netos e irmãos) mediante No que respeita a essas doenças inspeção médica. profissionais, é oportuno registrar No primeiro mês de licença, os que os docentes devem insistir para 39 39
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    vencimentos serão integrais;mais de não se considera interrupção de um até três meses, sofrerá desconto de exercício os afastamentos decorrentes 1/3 nos vencimentos; mais de três até das seguintes situações: férias; seis meses, o desconto será de 2/3; e, casamento até 8 dias; falecimento após o sétimo mês, a licença não será do cônjuge, filhos, pais e irmãos até remunerada. 8 dias; falecimento de avós, netos, ATENÇÃO: O integrante do QM que sogros, padrasto ou madrasta até 2 goza férias de acordo com o Estatuto dias; serviços obrigatórios por lei; dos Funcionários Públicos (30 dias licença por acidente de trabalho por ano), que se licenciar por período ou doença profissional; licença superior a 10 dias para tratamento profilática ou compulsória; licença- de doença em pessoa da família, terá prêmio; missão ou estudos nos termos reduzido o período de férias para 20 do artigo 68 do EFPCE; doação de dias por ano, nos termos do parágrafo sangue a órgão oficial; afastamento 3º do artigo 176 da Lei 10.261/68. por processo administrativo do qual Verifique o verbete “FÉRIAS”. resultou absolvição; trânsito até 8 dias e participação em competições Informa-se que, a partir da promulgação esportivas representando o Estado ou da CF/88, (5/10/88), a união estável foi o País. reconhecida como entidade familiar, As faltas abonadas, as justificadas, os sendo que o novo Código Civil (Lei dias de licença para tratamento de Federal nº 10.406, de 10/1/2002, vigente saúde ou para tratamento de doença a partir de 10/1/2003) regulamentou de pessoa da família serão considerados a situação dos conviventes. Logo, para fins da apuração do qüinqüênio o servidor ou servidora tem direito desde que não excedam o limite de 30, de licenciar-se para tratamento do no período de 5 anos. companheiro ou companheira. O período de 90 dias de licença prêmio Legislação aplicável: pode ser usufruído de uma só vez ou em parcelas não inferiores a quinze dias. Lei nº 10.261/68 – EFP – art. 199 A Lei Complementar 644/89 revogou Decreto nº 29.180/88 – Regulamento o artigo 215 da Lei nº 10.261/68, que de Perícias Médicas e Licenças permitia ao servidor pedir metade do benefício em pecúnia, cuja possibilidade persiste, ainda, para os LICENÇA-PRÊMIO períodos aquisitivos constituídos até 26/12/89, mediante requerimento Consoante o artigo 209 da Lei administrativo do servidor. 10.261/68, o funcionário terá direito Os integrantes do Quadro do Magistério como prêmio de assiduidade, à licença poderão, de acordo com o disposto na remunerada de 90 dias a cada período Lei Complementar nº 1.015, de 15 de de 5 anos de exercício ininterruptos, outubro de 2007, requerer a conversão em que não haja sofrido qualquer em pecúnia de uma parcela de trinta penalidade administrativa. dias da licença-prêmio cujo período Nos termos do artigo 210 da Lei citada aquisitivo tenha sido completado a 40 40
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    partir de 15de outubro de 2007, desde Será paga ao ex-servidor ou seu que se encontrem em exercício em beneficiário indenização calculada com unidades escolares da Secretaria da base no valor dos vencimentos do cargo Educação. ocupado, na hipótese de exoneração Os sessenta dias restantes somente ex-officio, aposentadoria por invalidez poderão ser usufruídos em ano diverso permanente ou falecimento sem daquele em que o beneficiário recebeu que tenha havido oportunidade para a indenização. fruição da licença-prêmio. O pagamento da indenização, que Lembramos que o direito ao gozo corresponderá ao valor da remuneração de períodos de licença-prêmio não do servidor, será paga no 5º dia útil usufruídos dentro do prazo previsto do mês de aniversário do funcionário, pela Lei Complementar nº 857/1999 desde que o requerimento pleiteando está restaurado através da edição da o benefício seja protocolado no prazo Lei Complementar nº 1.048/2008. de três meses antes do mês do seu De qualquer maneira, aqueles que não aniversário. puderam usufruir a licença-prêmio De acordo com o Decreto nº antes da aposentadoria, podem pleitear 25.013/86, aqueles que possuem judicialmente o direito de usufruir blocos aquisitivos constituídos até o benefício ou buscar a respectiva 31/12/1985, não usufruídos, podem indenização. pleitear a respectiva indenização, Finalmente, é importante registrar que mediante requerimento protocolado o Estado tem resistido para estender o na mesma data em que requerer a benefício aos servidores não titulares aposentadoria. de cargo. Neste caso, a única saída é A Lei Complementar nº 1.048, de o ingresso com ação judicial, sendo 10 de junho de 2008, publicada no certo que o Tribunal de Justiça do Diário Oficial do dia 11 de junho de Estado de São Paulo uniformizou 2008 inovou no sentido de determinar seu entendimento, no sentido de a expedição da certidão de tempo conceder o benefício ao servidor não de serviço para fins de gozo de efetivo, no acórdão proferido nos autos licença-prêmio independentemente de Incidente de Uniformização de de requerimento do funcionário. Jurisprudência nº 118.453-5/2-01. A autorização para fruição da Legislação Aplicável: licença-prêmio deve ser requerida pelo funcionário, por escrito, em Lei nº 10.261/68 – EFP – arts. 209 a requerimento dirigido ao Diretor da 214 unidade escolar. O funcionário deverá Decreto nº 25.013, de 16/04/86 aguardar em exercício a publicação da autorização para gozo da licença- Lei Complementar nº 644/89 prêmio. observando-se que dependerá Lei Complementar nº 1.015/2007 de novo requerimento se não usufruída a licença no prazo de trinta dias Lei Complementar nº 1.048/2008 contados da data da publicação do ato de autorização no Diário Oficial. 41 41
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    LICENÇA-SAÚDE LICENÇA-SAÚDE reconsideração ao Diretor do órgão, no prazo de 30 dias contados da O funcionário ou servidor publicação do despacho no DOE, cuja impossibilitado de exercer as suas decisão deve ocorrer no prazo máximo funções por motivo de saúde, de 30 dias a partir do protocolamento segundo o artigo 191 da Lei do pedido. 10.261/68, terá direito a licença, Mantida a decisão, pode ser interposto, mediante inspeção médica em órgão no prazo de 30 dias úteis, recurso ao oficial, de no máximo 4 anos, com Secretário de Gestão Pública. vencimento ou remuneração. Assinale-se, por derradeiro, que, na Após este prazo, o servidor será hipótese de pedido de prorrogação submetido à inspeção para fins de de licença, caso esta seja denegada, aposentadoria por invalidez e, se não o período compreendido entre for este o caso, a licença poderá ser o término da licença anterior e a renovada. publicação do despacho no DOE, A licença-saúde poderá ser pedida será considerado como licença para pelo servidor ou por autoridade tratamento de saúde (parágrafo hierárquica superior e as inspeções único do artigo 42 do Decreto nº estão a cargo do DPME. 29.180/88). O Decreto 29.180, de 11 de novembro de 1988, instituiu o Regulamento de Legislação Aplicável: Perícias Médicas. De acordo com suas Lei nº 10.261/68 – EFP – art. 191 normas (art. 41), toda licença para tratamento de saúde terá como data Decreto nº 29.180/88 – Regulamento de início aquela fixada na Guia de de Perícias Médicas e Licenças Perícia Médica, podendo retroagir 5 dias a critério da autoridade médica responsável pelo parecer final. NOJO Poderá, ainda, ocorrer retroação por Ao servidor público estadual, mais 5 dias quando ocorrer motivo de nos termos do artigo 78, III da Lei força maior ou grave situação de saúde, 10.261/68, é considerado como de desde que devidamente comprovada efetivo exercício para todos os efeitos por documentos, que devem ser legais as ausências de até 8 (oito) anexados à guia. Registre-se, ainda, que dias em virtude de falecimento de os docentes que desejem prorrogar cônjuge, filhos, pais e irmãos. No a licença médica devem requerer, por caso de falecimento de avós, netos, escrito, pelo menos 8 dias antes do sogros, padrasto ou madrasta o término da licença, aos Diretores de período de afastamento sem prejuízo Escola, a expedição de nova guia para da remuneração e das vantagens inspeção médica, nos termos do artigo do cargo é de 2 (dois) dias segundo 42 do Decreto 29.180/88. o inciso IV do artigo 78 da lei Das decisões do DPME referentes à supracitada. licença-médica, caberá pedido de 42 42
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    Legislação Aplicável: a bem do serviço público, só pode ser aplicada nos casos de incontinência Lei nº 10.261/68 – EFP – art. 78 pública e escandalosa; de vício de jogos CF/88, art. 226, § 3º proibidos; de prática de crime contra a administração, a fé pública e a Fazenda Lei nº 9.278/96; art.1595 do Código do Estado, ou previsto nas leis relativas Civil à segurança e a defesa nacional; de revelação de segredo de que tenha PENALIDADES conhecimento em razão do cargo DISCIPLINARES desde que feita de forma dolosa e com prejuízo para o Estado ou particulares; Os integrantes do QM, em razão de de prática de insubordinação grave sua condição de servidores públicos, ou ofensas físicas contra funcionários estão sujeitos ao regime disciplinar ou particulares; lesão ao patrimônio normatizado pela Lei 10.261/68 público; solicitação ou recebimento (Estatuto dos Funcionários Públicos). de propinas, comissões, presentes O estatuto estabelece em seu artigo ou vantagens de qualquer espécie; 251 e seguintes as penas disciplinares solicitação de empréstimo, dinheiro ou de repreensão, suspensão, multa, quaisquer valores a pessoas que tenham demissão, demissão a bem do serviço interesse na repartição ou dela recebam público e cassação de aposentadoria fiscalização; exercício de advocacia ou disponibilidade. administrativa; apresentação, com A pena de repreensão será aplicada, dolo de declaração falsa em matéria por escrito, nos casos de indisciplina de salário-família, prática de ato ou falta de cumprimento de deveres; a definido como crime hediondo, de suspensão, que não pode exceder a tortura, tráfico ilícito de entorpecentes 90 dias, deve ser aplicada nos casos de e drogas afins e terrorismo; prática reincidência ou falta grave e poderá ser de ato definido como crime contra o convertida em multa na base de 50% sistema financeiro, ou de lavagem ou por dia de vencimento. ocultação de bens, direitos ou valores e A demissão do serviço público poderá prática de ato definido em lei como de ocorrer nos casos de abandono improbidade. (Observação: este artigo de cargo, procedimento irregular foi alterado pela L.C. nº 942/2003, que de natureza grave, ineficiência acrescentou hipóteses de aplicação da no serviço, aplicação indevida de pena de demissão agravada). dinheiro público e freqüência irregular A aplicação das penas de demissão, (ausência injustificada por mais de 30 inclusive a agravada, é de competência dias consecutivos ou mais de 45 dias do Governador do Estado e dos intercalados no ano para o titular de Secretários de Estado, Procurador cargo e mais de 15 dias consecutivos Geral do Estado e Superintendentes de ou mais de 30 intercalados, para o Autarquias; a suspensão cabe aos Chefes servidor). de Gabinete; a suspensão limitada a A demissão agravada, isto é, a demissão 60 dias cabe aos Coordenadores; a suspensão limitada a 30 dias cabe aos 43 43
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    Diretores de Departamentoe Divisão, Legislação Aplicável: sendo certo que, no caso de haver mais Lei nº 10.261/68 – art.251 – de um infrator e de diversas sanções, a Modalidades autoridade responsável pela imposição da pena será aquela a quem competir a CF/88 – art. 5º, LV – Direito à ampla aplicação da pena mais grave. defesa e ao contraditório Convém registrar, ainda, que com Lei Complementar nº 942/03 – altera a edição da Lei Complementar artigos da Lei nº 10.261/68 nº 942/2003, foram introduzidas profundas alterações na Lei nº 10.261/68 - Estatuto do Funcionário PENSÃO PENSÃO MENSAL E Público Civil, especialmente no tocante ao procedimento disciplinar. Em caso de falecimento do A autoridade que, por qualquer meio, servidor público, ativo ou inativo, o tiver conhecimento de irregularidades dependente fará jus à pensão mensal praticadas por servidor, deverá instaurar nos termos da L.C.180/78, alterado procedimento disciplinar, de natureza pela L.C. 1012/07. A pensão mensal meramente investigativa, quando a dos beneficiários do servidor falecido infração não estiver suficientemente deve ser paga pelo SPPREV. caracterizada ou definida a sua autoria. A partir da publicação da EC 41 No caso de se concluir pela (31/12/2003), para os que passarem necessidade de instauração a ter direito a pensão por morte após de sindicância ou processo essa data, o valor será integral até o teto administrativo, deve-se, em ambos dos benefícios do INSS, sendo que a os casos, assegurar o direito a parcela que exceder a esse valor sofrerá ampla defesa e ao contraditório, em a redução de 30%. atendimento ao previsto no artigo 5º, Os que recebiam ou adquiriram o incisos LV da Constituição Federal. direito à pensão antes da publicação A instauração de sindicância é cabível da EC 41/03, continuam a ter direito de quando a falta, por sua natureza, receber o valor integral do benefício. possa ensejar a aplicação de penas de De acordo com o artigo 147 da L.C. repreensão, suspensão ou multa. 180/78, são beneficiários obrigatórios Por sua vez, a instauração de processo do servidor falecido: o cônjuge (o administrativo, é obrigatória, quando companheiro ou companheira, quando a falta disciplinar, por sua natureza, união estável ou homoafetiva); os possa ensejar a aplicação de pena de filhos de qualquer condição ou sexo demissão, demissão a bem o serviço até maioridade, os filhos, inválidos público e de cassação de aposentadoria e incapazes, estes enquanto durar ou disponibilidade. a invalidez ou incapacidade, além Os procedimentos disciplinares, de de enteados e/ou menor tutelado cunho punitivo, devem ser realizados equiparam-se aos filhos, desde pela Procuradoria Geral do Estado e que comprovadamente vivam sob presidido por Procurador do Estado, dependência econômica do servidor. confirmado na carreira. Na falta de outros beneficiários 44 44
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    obrigatórios, os paisdo contribuinte Legislação Aplicável : do SPPREV que seja solteiro, viúvo ou L.C. nº 180/78 – separado, fazem jus à pensão, desde que vivam sob sua dependência L.C. nº 1012/07 econômica, ainda que não exclusiva. É possível, ainda, que o contribuinte sem filhos com direito a pensão, institua PROVIMENTO DOS como beneficiário parente até segundo CARGOS grau (pais, avós, netos e irmãos) se comprovadamente incapazes A investidura em cargo público, de (menores) ou inválidos, sem prejuízo ao acordo com o disposto no artigo 37, II, direito do cônjuge sobrevivente. da Constituição Federal, depende de Se recusado o pedido de pensão aprovação prévia em concurso público. pelo SPPREV, por ocasião do óbito do Na esteira desta norma constitucional, o servidor, deve o interessado procurar artigo 9º da L.C. 836/97 estabelece que o Departamento Jurídico da entidade os cargos integrantes do QM devem ser para orientações. providos mediante nomeação. Releva Os beneficiários não obrigatórios assinalar que o novo plano de carreira devem ser instituídos mediante excluiu o acesso do rol das formas de declaração expressa de vontade, provimento dos cargos, pois o acima revogável a qualquer tempo, referido dispositivo constitucional seja através de testamento ou de impede o estabelecimento de documento registrado em cartório restrições ou de “reserva de mercado” de títulos e documentos (o SPPREV, neste particular. de acordo com a Portaria nº 267, de Os cargos que integram o QM são 31/08/98, alterada pela Portaria nº 147, providos da seguinte forma: de 31/05/2004, não mais protocola declaração de vontade e orienta a) em caráter efetivo, mediante que tal declaração feita em vida pelo nomeação, os cargos de Professor servidor seja apresentada apenas pelo de Educação Básica I, Professor de beneficiário, por ocasião do pedido Educação Básica II, Diretor de Escola e de pensão por morte). O modelo Supervisor de Ensino, em decorrência de declaração de vontade pode ser de aprovação em concurso público de obtida no site do SPPREV na internet provas e títulos; www.ipesp.gov.br. Com as alterações introduzidas pela b) em comissão, mediante nomeação, o LC 1012/2007, a reversão da pensão cargo de Dirigente Regional de Ensino. é admitida de filhos para cônjuge, ou Os requisitos de titulação e experiência companheiro(a), e destes para aqueles. necessários à investidura em cargo do O Poder Judiciário tem reconhecido o QM são os seguintes: direito de reversão da pensão mensal, quando não há cônjuge sobrevivente, 1) Professor de Educação Básica I ou companheiro(a), e desde que se comprove dependência econômica. Curso normal em nível médio ou superior 45 45
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    ou curso superiorcorrespondente à exigida para o cargo de Diretor de licenciatura de graduação plena. Escola, que tenha, no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério 2) Professor de Educação Básica II e que pertença, preferencialmente, Curso superior com licenciatura de à unidade escolar. Deve ser indicado graduação plena, com habilitação pelo Diretor de Escola e designado específica em área própria ou formação pelo Dirigente Regional de Ensino (ver superior em área correspondente e Decreto 43.409, de 27/8/98). complementação obtida nos termos Legislação: da legislação vigente. CF/88 art - 37,II Concurso Público 3) Diretor de Escola LC nº 836/97 – QM ,Nomeação Licenciatura plena em Pedagogia ou pós-graduação na área da Educação e Dec. nº 43.409/98 – Designação do possuir, no mínimo, 8 anos de efetivo Vice Diretor exercício de magistério. Lei nº10.261/68 EFP – arts 46 a 55 e 4) Supervisor de Ensino 57 a 75 Licenciatura plena em Pedagogia ou LC nº 444/85 – Estatuto do Magistério, pós-graduação na área da educação e, art 22 possuir, no mínimo, 8 anos de efetivo LC nº 958/04 - Altera a LC 836/97 exercício de magistério dos quais 2 anos de exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou, possuir, READAPTADOS READAPTADOS E no mínimo, 10 anos de magistério. Segundo a definição inserida no artigo 5) Dirigente Regional de Ensino 42 da Lei 10.261/68, readaptação é a Curso superior correspondente à investidura em cargo mais compatível licenciatura de graduação plena ou com a capacidade do funcionário, pós-graduação na área da educação, depende sempre de inspeção médica ser titular de cargo do Quadro do e não pode acarretar aumento ou Magistério Estadual e possuir, no diminuição de vencimentos. mínimo, 8 anos de efetivo exercício No caso dos integrantes do QM a no magistério dos quais 2 anos de readaptação tal como disciplinada no exercício de cargo ou de função de artigo 98 e seguintes da L.C. 444/85 é suporte pedagógico educacional ou “sui generis”, posto que não ocorre a de direção de órgãos técnicos; ou, no investidura em novo cargo e existe a mínimo, 10 anos de magistério. possibilidade de que os vencimentos sejam majorados (por conta do aumento 6) Vice-Diretor da jornada de trabalho). Ao contrário dos O posto de trabalho de Vice-Diretor outros setores do funcionalismo, onde deve ser provido por docentes a readaptação só atinge os titulares portadores da mesma habilitação de cargo, no Magistério os ocupantes 46 46
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    de função —os não efetivos — são pedagógico coletivo na escola. passíveis de readaptação de acordo Sobre o assunto, consulte a portaria com o Estatuto do Magistério (artigos DRHU nº 39/96 (pág. 06 do DOE de 16 acima citados). O docente readaptado de julho de 1996) e a Resolução SS nº deve permanecer prestando serviços 77, de 12 de junho de 1997, que cuida em unidades escolares e fica sujeito à dos procedimentos relacionados com jornada de trabalho docente na qual a readaptação, no âmbito da Secretaria estiver incluído ou à carga suplementar da Saúde. de trabalho que prestava no momento Assinale-se que, caso haja necessidade da readaptação. Por opção do docente de continuidade da readaptação, o e em substituição à fórmula acima, professor deve requerer, por escrito, a é possível que a carga semanal de designação de nova perícia médica à trabalho a ser realizada pelo readaptado Comissão de Assuntos de Assistência seja calculada com base na carga à Saúde, com a antecedência mínima horária (jornada de trabalho e carga de 20 dias antes da data do término da suplementar) desenvolvida nos últimos readaptação. 60 meses anteriores à readaptação. Conforme dispõe Comunicado DPME Conforme o parágrafo único do 9/2007, as perícias médicas para artigo 62 da L.C. 444/85, o docente obtenção de licenças médicas ao readaptado em exercício em unidade servidor readaptado somente serão escolar goza férias de acordo com realizadas mediante a apresentação de: o Calendário Escolar. Além disto, o guia de perícia médica; documento docente readaptado deve exercer suas oficial de identificação com fotografia; funções na unidade onde se achava rol oficial de atividades atribuídos por classificado o cargo ou a função no ocasião do estudo de readaptação momento da readaptação. É certo, devidamente datado, assinado, no entanto, que pode pedir mudança carimbado por superior responsável; de sede de exercício, desde que haja Ofício do Diretor (a) da unidade escolar, vaga (até dois readaptados). Poderá, assinado e carimbado, relatando as também, a seu pedido, ter sua sede atribuições exercidas como readaptado, de exercício alterada para exercer relatório médico padronizado, conforme as atribuições constantes do Rol de modelo anexo ao comunicado infra Docentes Readaptados, na respectiva mencionado devidamente preenchido Diretoria Regional de Ensino, cumprindo por seu médico assistente com a a mesma carga horária. O limite de anuência do servidor interessado. readaptados que poderão ter exercício Finalmente, os readaptados devem nas Diretorias é de seis docentes exercer as funções correlatas ou O docente readaptado deve cumprir inerentes às do magistério, que figuram sua carga semanal de trabalho em horas, no rol de atribuições elaborado pela de acordo com o rol de atribuições CAAS da Secretaria da Saúde, que definido pela CAAS, e tem direito às acompanha a Súmula de Readaptação. horas de trabalho pedagógico a serem Importante informar, ainda, que a cumpridas em local de sua livre escolha, administração tem o entendimento devendo cumprir as horas de trabalho que o readaptado não tem direito à 47 47
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    aposentadoria especial deprofessor, 12 de março de 1990 (DOE de 14 obrigando-o a aposentar-se pela regra de março de 1990) o qual conclui geral dos servidores públicos. pela insubsistência das formas de O Supremo Tribunal Federal, por provimento derivado de cargos meio da Súmula nº 726, pacificou públicos denominadas readmissão, o entendimento no sentido de que reversão a pedido e transposição em apenas o tempo em sala de aula pode face da nova ordem constitucional. ser contado para a aposentadoria Legislação: especial do professor. CF/88 – art 37, II – Obrigatoriedade de Legislação : concurso Lei nº 10.261/68 EFP - arts 41 e 42 Res. Se nº 307/91 - readaptados- Integrantes do QM RECREIO RECREIO DIRIGIDO E Port.DRHU nº39/96 – Integrantes do O recreio dirigido não existe na rede QM readaptados pública de ensino do Estado de São Res.Se nº 26/97- Altera a 307/91 Paulo, ou seja, o professor não é (Integrantes do QM e readaptados) obrigado a permanecer junto ao aluno durante o recreio. Res.SS nº 77/97 Readaptação O parágrafo 2º do Artigo 10 da L.C. –Normas 836/97 garante ao docente, no mínimo, LC nº 836/97, de 30/12/97, art.40 – 15 (quinze) minutos consecutivos de Aplica-se aos docentes readaptados descanso por período letivo. o disposto no art. 6º das Disposições Legislação: Transitórias desta LC Com.DPME nº 7, de 17/11/04, DO LC nº 836/97 – Plano de Carreira para 18/11/04 Perícias médicas para o Magistério readaptados Res.SE nº 49/88 – Recreio Comunicado DPME – 1 de 3-3-2005 Inst.Conjunta CENP/COGSP/CEI de 13/02/98 READMISSÃO READMISSÃO LC nº 836/97, de 30/12/97 – Artº10 A partir de 5 de outubro de 1988, com §§1º e 2º a vigência da nova Constituição Federal Res.SE nº 49/98 – Normas (artigo 37, II), deixou de ser possível o provimento de cargo público mediante Complementares referentes à os institutos da readmissão, reversão a Organização Escolar pedido e transposição. Par.CNE/CEB nº 2/03 No âmbito do Estado de São Paulo, o assunto é objeto do Despacho Normativo do Sr. Governador de 48 48
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    RECURSO DE ALUNOS 1. Salário-família: diminuição do alcance do benefício que a partir da O direito dos alunos formularem promulgação da emenda somente recurso contra as decisões que lhes são será devido aos trabalhadores de baixa desfavoráveis decorre do direito de renda, nos termos do que vier a ser petição assegurado pela Constituição disciplinado em lei. Federal (vide verbete “Direito de 2. Trabalho do menor: aumento, de Petição” neste manual). 14 para 16 anos, da idade permitida No caso dos recursos referentes para o trabalho do menor, ressalvada a aos resultados finais de avaliação condição de aprendiz. de alunos o assunto é objeto da Deliberação CEE 11/96, de 28 de 3. Acumulação de cargos com dezembro de 1996, com retificações proventos de aposentadoria: vedação datadas de 1º de janeiro de 1997. expressa de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas com Legislação o percebimento de proventos de Lei nº 8.069/90, ECA –art 53, III- Direito aposentadoria no serviço público, de contestar critérios avaliativos, ressalvados os casos de cargos em podendo recorrer às instâncias comissão e as situações de acumulação escolares superiores permitida ( ex: dois cargos de professor e um cargo de professor e um cargo Del.CEE nº 11/96 – Homologada pela técnico ou científico). Res.SE. de 27/12/96 – Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos 4. Caráter contributivo do sistema referentes aos resultados finais de previdenciário do servidor público avaliação de alunos do Sistema de titular de cargo efetivo: vinculação Ensino de 1º e 2º graus, regular e do direito à aposentadoria do servidor supletivo, público e particular público ao dever de contribuir para a previdência; condicionamento do valor Ind.CEE nº 12/96 – Anexada a Del nº da contribuição ao equilíbrio financeiro 11/96 – (Alteração das Del.CEE nº e atuarial do sistema. 03/91 e 09/92). 5. Contribuição previdenciária do servidor ativo, inativo e pensionista REFORMA REFORMA DA E – instituição de alíquota mínima para PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA R os servidores do Estado, Município e Distrito Federal igual a do servidor da PRINCIPAIS MUDANÇAS NO REGIME União. PREVIDENCIÁRIO DOS DOCENTES Nos termos de decisão do Supremo DA REDE ESTADUAL DE ENSINO JÁ Tribunal Federal, o aposentado e o INSTITUÍDAS COM A PROMULGAÇÃO pensionista deve contribuir apenas DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS sobre a parcela que exceder o teto dos NºS 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998, benefícios do INSS. 41, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, E 47 DE 5 DE JULHO DE 2005: 6. Proibição de qualquer contagem 49 49
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    de tempo fictício:a partir de anos de contribuição; 16/12/98 (EC 20/98) ficou vedado c) 20 anos de efetivo exercício no expressamente o chamado serviço público ; exercício ficto para fins de contagem de aposentadoria d) 10 anos de carreira e (ex.: averbação para fins de e) 05 anos no cargo em que se der aposentadoria do tempo relativo a a aposentadoria. licença-prêmio não usufruída ). Para os professores há redução 7. Fim da paridade entre de cinco anos no tempo de servidores ativos, aposentados e contribuição e idade, porém os pensionistas – para os servidores requisitos das alíneas c), d), e), ou que vierem a se aposentar a seja, 20 anos de Serviço Público, 10 partir da publicação da EC 41/03 anos de carreira e 5 anos no cargo (31/12/03), ou os beneficiários em que se der a aposentadoria, de servidor falecido que vierem continuam da mesma forma para a receber a pensão mensal, não a Aposentadoria Especial do existirá mais a paridade entre Magistério. eles e os servidores da ativa. A paridade foi instituída Isto quer dizer que os reajustes, inicialmente como parcial, porque enquadramentos, reclassificações, a norma assegurava apenas a abonos, gratificações etc extensão automática dos reajustes que forem concedidos aos salariais, e não as vantagens servidores em atividade não se decorrentes de enquadramentos, estenderão automaticamente aos reclassificações, no entanto, com a aposentados e pensionistas. EC 47/05, a paridade do artigo 6o. Os proventos e pensões serão da EC 41/03 passou a ser integral. reajustados de acordo com No entanto, quanto aos abonos critérios previstos em lei, de forma e gratificações etc., essas outras a preservar –lhes, em caráter vantagens apenas serão estendidas permanente, o valor real. aos aposentados se a lei que as instituir assim prever. A regra de transição da EC Porém, o Departamento Jurídico 41/03 (artigo 6º) estabelece a da Apeoesp, entende que aqueles manutenção da paridade e da que se aposentarem nos termos integralidade para os servidores do artigo 6o. da EC 41/03, poderão que ingressaram no serviço pleitear em juízo as vantagens público até 31/12/2003, desde que pagas à título de gratificações eles atendam, cumulativamente, aos docentes em atividade, como aos seguintes requisitos: por exemplo a GTE e atualmente a) homens: 60 anos de idade e 35 a GAM, esta última instituída em anos de contribuição; outubro de 2005. b) mulheres: 55 anos de idade e 30 8. Fim da integralidade dos 50 50
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    vencimentos - deacordo com trabalho docente, efetuada a os §§ 1º e 3º do artigo 40 (com devida equivalência entre horas as alterações introduzidas pela e horas-aula e durante qualquer EC 41/03), aos que vierem a se período de 120 meses intercalados aposentar a partir de 31/12/2003, e de sua opção, em que prestou de acordo com a lei de cada ente serviços sujeito à mesma jornada federado, poderão ter os proventos de trabalho docente, efetuada a de aposentadoria calculados devida equivalência entre horas e com base nas contribuições do horas-aula . servidor ao longo de toda a sua Além do cálculo de proventos vida profissional, incluindo aquelas previsto na LC 836/97 que se faz pagas ao INSS. através da média da carga horária conforme exposto nos itens acima, Para os que ingressaram no serviço há ainda o cálculo de proventos público até 31/12/2003, pode previsto na Lei Federal 10.887/04 ser assegurada a integralidade que é a média de 80 das maiores dos vencimentos, desde que remunerações que serviram de preencham os requisitos do base para as contribuições a partir artigo 6º da EC 41/03. Quanto aos de julho de 1994. requisitos, ver o verbete anterior. No Estado de São Paulo, para os 9. Direito adquirido – para os integrantes do magistério, nos servidores que completaram todos termos do artigo 39 da LC nº 836/97 os requisitos necessários para a (com as alterações introduzidas aposentadoria antes da EC 20/98 ou pela LC nº 958, de 13/09/2004), EC 41/03, foi resguardado o direito os proventos serão calculados da de se aposentarem, a qualquer seguinte forma: tempo, pelas regras anteriores titulares de cargo e servidores às emendas constitucionais. ocupantes de função atividade Assim, aos que completaram os (ACT, celetistas etc) – média da requisitos antes de 31/12/2003, carga horária dos últimos 60 meses por exemplo, ainda que vierem a anteriores à aposentadoria; se aposentar após essa data, não os titulares de cargo podem, perderão o direito à paridade entre ainda, optar, por ocasião de sua vencimentos e proventos e nem a aposentadoria, em substituição integralidade de vencimentos. ao cálculo previsto na alínea O direito adquirido aplica-se anterior, pela média obtida no também aos pensionistas. período anterior à vigência da LC nº 958, publicada em 14/09/2004, 10. Regime previdenciário dos correspondente a: servidores não efetivos admitidos durante qualquer período de em caráter temporário: filiação 84 meses ininterruptos em que obrigatória e submissão ao regime prestou serviços contínuos, geral de previdência (atualmente sujeito à mesma jornada de INSS). Para os servidores admitidos 51 51
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    após a instituiçãoda SPPREV neste Caso não optem pelo regime caso, o valor máximo de proventos de previdência complementar, de aposentadoria equivalerá ao não estarão sujeitos ao teto de teto da aposentadoria do regime aposentadoria, porém, quando se geral de previdência. aposentarem, sofrerão a incidência de contribuição previdenciária na 11. Regime de Previdência parcela que exceder ao teto dos Complementar: a EC 20/98 e EC benefícios do INSS. 41/03 estabeleceram que a União, Estados, Municípios e Distrito Aos que vierem ingressar no Federal, podem instituir, por meio serviço público após a instituição de Lei de iniciativa do respectivo do regime de previdência Chefe do Poder Executivo, o regime complementar, poderão ser-lhes de previdência complementar, por aplicado o teto estipulado pelo intermédio de entidades fechadas Estado. de previdência complementar, de 12. Regras transitórias de natureza pública, que oferecerão aposentadoria: o professor titular aos participantes planos de de cargo efetivo, ingressante benefício somente na modalidade no serviço público até 16/12/98 de contribuição definida (ou seja, (ou seja, até a publicação o participante terá conhecimento da EC 20/98), poderá optar, do valor da contribuição e não o em substituição às regras de do benefício). aposentadoria estabelecida no Se o ente federado (União, artigo 40 da CF/88 (as regras Estado, Município e Distrito permanentes estão referidas no Federal) instituir, mediante lei, verbete “A Aposentadoria do regime de complementação Servidor Público”), pelas regras de aposentadoria, de adesão da transição, sempre levando em voluntária, para seus servidores conta o tempo de contribuição titulares de cargo efetivo, poderá e a idade. As regras transitórias fixar os valores máximos das foram mantidas da mesma forma aposentadorias e pensões para pela EC 41/03, no entanto houve o os servidores, no valor do teto da acréscimo por essa EC do “ redutor” aposentadoria do regime geral de a todas as regras transitórias. Vale previdência (INSS). dizer que toda vez que alguém optar pelas regras transitórias Aos servidores que houverem de aposentadoria, além de todas ingressado no serviço público os requisitos exigidos naquelas antes da instituição do regime regras, ainda terá o redutor, que de previdência complementar, representa uma perda de 3,5% por somente por prévia e expressa ano que se antecipa da idade ideal opção do servidor, as normas gerais até 31/12/05 e a partir de 01/01/06, para a previdência complementar 5% por ano que se antecipa da ser-lhe-ão aplicadas. idade ideal. 52 52
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    Pelas regras transitóriasinstituídas Assim, haverá um acréscimo, pela EC 20/98, o servidor poderá ou seja, um “bônus” de 20% se aposentar da seguinte forma: para a mulher e 17% para o 1. Aposentadoria com proventos homem, calculados sobre o integrais: o servidor que já tempo de ser viço já cumprido estiver em atividade quando exclusivamente em funções de da promulgação da EC 20/98 magistério na Educação Infantil, – 16/12/98, poderá aposentar- Ensino Fundamental e Médio, se com proventos calculados até a data da publicação da EC na forma da lei quando cumprir 20/98. cumulativamente os seguintes Exemplo – professora com 20 requisitos: anos de exercício em funções de a) cinqüenta e três anos de idade, magistério: se homem, e quarenta e oito anos - 20 anos (em 16/12/98) + bônus de idade, se mulher; de 20% = 24 anos b) trinta e cinco anos de - tempo que faltava para se contribuição, se homem, e trinta aposentar em 16/12/98 = 6 anos - anos de contribuição, se mulher; 20% de pedágio sobre esse tempo c) cinco anos de efetivo exercício faltante = 1 ano e 2 meses no cargo em que se dará a Desta forma, deverá trabalhar aposentadoria; mais 7 anos e 2 meses, a par tir d) terá ainda um período adicional de 16/12/98, para se aposentar de contribuição equivalente a com proventos integrais, além 20 (vinte) por cento do tempo de ter a idade mínima de 48 anos que, na data da publicação da EC e contar com 5 anos de efetivo 20/98, faltaria para atingir o limite exercício no cargo em que se der de tempo exigido (pedágio). a aposentadoria e ainda o redutor, na forma do item anterior, de e) e a partir de 01/01/04 o redutor, acordo com o que dispõe a EC que corresponde a um decréscimo 41/03. em seus vencimentos que será de 3,5 % por ano que se antecipa da Aquele que pretender computar idade ideal até 31/12/05 e 5% por tempo de ser viço em atividades ano a partir de 01/01/06 (de acordo estranhas à docência no ensino com o que dispõe a EC 41/03). infantil, fundamental e médio, não poderá valer-se do referido 1.1. Especial do Professor (bônus): nas regras de transição, “bônus”. não há redução de cinco anos A tabela abaixo demonstra os de contribuição para o professor, cálculos aproximados referentes porém ele recebe um bônus sobre o tempo trabalhado, esse bônus à aposentadoria prevista nas será aplicado, quando se tratar regras transitórias para quem de aposentadoria especial do exerceu atividades exclusivas de magistério na regra transitória. magistério. 53 53
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    REGRAS DE TRANSIÇÃOPARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL Cálculo aproximado em dias, meses e anos de serviço HOMEM MULHER anos já tempo tempo que tempo com tempo tempo que tempo com trabalhados convertido falta normal pedágio convertido falta normal pedágio 30 35a 0 29 36a11m 1a1m 1a3m11d 28 32a2m27d 2a2m27d 2a8m8d 27 31a7m2d 3a4m28d 4a2m6d 26 30a5m 4a7m 5a6m 25 29a3m 5a9m 6a10m24d 30a 0 0 24 28a28d 6a11m2d 8a3m21d 28a9m18d 1a2m12d 1a5m8d 23 26a10m27d 8a1m3d 9a8m15d 27a7m6d 2a4m24d 2a10m16d 22 25a8m26d 9a3m4d 11a1m13d 26a4m24d 3a7m6d 4a3m25d 21 24a6m25d 10a5m5d 12a6m7d 25a2m12d 4a9m18d 5a9m3d 20 23a4m24d 11a7m5d 13a11m1d 24a 6a 7a2m12d 19 22a2m19d 12a9m11d 15a3m28d 22a9m18d 7a2m12d 8a7m20d 18 21a21d 13a11m9d 16a8m22d 21a7m6d 8a4m24d 10a28d 17 19a10m20d 14a1m10d 18a1m20d 20a4m24d 9a7m6d 11a6m7d 16 18a18m19d 16a3m11d 19a6m14d 19a2m12d 10a2m12d 12a11m16d 15 17a6m18d 17a5m12d 20a11m8d 18a 12a 14a4m24d 14 16a4m16d 18a7m14d 22a4m6d 16a9m18d 13a2m12d 15a10m2d 13 15a2m15d 19a10m15d 23a8m26d 15a7m6d 14a4m24d 17a3m10d 12 14a14d 20a11m16d 25a1m27d 14a4m24d 15a7m6d 18a8m19d 11 12a10m13d 22a1m17d 26a6m21d 13a2m12d 16a9m18d 20a1m27d 10 11a8m12d 23a3m28d 27a11m15d 12a 18a 21a7m6d 9 10a6m10d 24a5m20d 29a4m13d 10a9m18d 19a2m12d 23a14d 8 9a4m9d 25a7m21d 30a9m7d 9a7m6d 20a4m24d 24a5m22d 7 8a2m8d 26a10m22d 32a2m4d 8a4m24d 21a7m6d 25a11m1d 6 7a7d 27a11m23d 33a6m25d 7a2m2d 22a9m18d 27a4m9d 5 5a106d 29a1m24d 34a1m22d 6a 24a 28a9m18d 4 4a8m4d 30a3m26d 36a4m20d 4a9m18d 25a2m12d 30a2m26d 3 3a6m3d 31a5m27d 37a9m18d 3a7m6d 26a4m24d 31a8m4d 2 2a4m2d 32a7m28d 39a4m24d 2a4m24d 27a7m6d 33a1m13d 1 1a2m1d 33a9m29d 40a7m6d 1a2m13d 28a9m18d 34a6m21d Fonte: CNTE 54 54
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    Observações: mínima prevista para a aposentadoria • Estas regras valerão para os na regra permanente (60 anos de professores que estiverem em idade, se homem, e 55, se mulher, exercício na rede pública de ensino no para a aposentadoria comum e de 55 momento da promulgação da Reforma anos de idade, se professor, e 50, se da Previdência. professora, no caso da aposentadoria • A base de cálculo na transição não será especial de magistério), desde que o o tempo de aposentadoria especial, servidor venha a completar todos os mas o da aposentadoria comum - 35 requisitos até 31/12/2005, ou de 5%, anos (homens) ou 30 anos (mulheres). para os que vierem a completar os • Para quem tem pouco tempo de requisitos a partir de 01/01/2006. atividade no magistério poderá ser Exemplo: Uma professora que venha mais conveniente optar pela regra a completar todos os requisitos permanente, apesar de neste caso previstos na regra de transição da o tempo de contribuição ser o da EC 20/98 até 31/12/2005, inclusive aposentadoria comum. a idade de 48 anos, pode se • Para quem tem pelo menos 15 anos aposentar, porém terá um redutor de magistério a regra de transição de 7%, posto que antecipou a idade é mais vantajosa, pois assegura a em dois anos daquela mínima (50 aposentadoria aos 53/48 anos de anos) prevista na regra permanente idade. A regra de conversão atenua o para a aposentadoria especial de requisito do tempo de contribuição magistério. exigido (35 anos para o homem e 30 para a mulher). 3. Aposentadoria com proventos • A regra de transição trata igualmente proporcionais: as regras transitórias todos os professores, sem distinção estabelecem, ainda, que o servidor quanto ao nível em que lecionam. que estivesse em atividade quando •Tanto a regra permanente como a regra da promulgação da EC 20/98 poderá de transição exige tempo exclusivo alcançar aposentadoria proporcional de magistério para poder gozar as quando cumprir cumulativamente os vantagens da conversão ou da redução seguintes requisitos: do tempo de contribuição. a) cinqüenta e três anos de idade, se 2. A Emenda Constitucional nº 41, homem, e quarenta e oito anos de de 31/12/2003 manteve a regra de idade, se mulher; transição do artigo 8º, caput, da EC b) contar com, no mínimo, 30 anos de 20/98, apenas para as aposentadorias contribuição, se homem, e 25 anos de previstas nos itens acima (comum e contribuição, se mulher; especial de magistério), para aqueles que ingressaram no serviço público até c) cinco anos de efetivo exercício no 16/12/1998 e que venham a completar cargo em que se dará a aposentadoria; todos os requisitos previstos, porém d) um período adicional de contribuição instituiu um redutor de 3,5%, para cada equivalente a 40% (quarenta por cento) ano antecipado em relação a idade do tempo que, na data da publicação 55 55
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    da EC 20/98,faltaria para atingir o limite tempo de contribuição, a não ser de tempo de contribuição exigido. quando atingir a idade mínima prevista na regra permanente (aposentadoria Ex: se o professor (homem) trabalhou proporcional por idade aos 65 anos 20 anos até a data da publicação para o homem e 60 anos para a mulher, da EC 20/98, faltariam 10 anos para e o cálculo será proporcional ao tempo adquirir o direito de aposentar-se de contribuição em relação ao tempo proporcionalmente, então, calcula-se: exigido para a aposentadoria comum – 40% x 10 = 4 ver verbete “Aposentadoria do Servidor Público”) 4 + 10 = 14 13. Abono de permanência: o servidor No caso, o professor deverá trabalhar que completar todos os requisitos mais 14 anos, a partir de 16/12/98, para a aposentadoria, previstos nas para adquirir o direito à aposentadoria regras permanentes ou transitórias, proporcional, ter idade mínima e inclusive aqueles da aposentadoria possuir cinco anos no cargo. com proventos proporcionais Os proventos da aposentadoria ao tempo de contribuição, caso proporcional serão equivalentes a 70% permaneça no serviço público, terá do valor máximo que o servidor poderia direito ao abono de permanência até obter, acrescidos de 5% ao ano (além completar a idade para a aposentadoria do mínimo exigido - letra “c” acima) de compulsória (aos 70 anos de idade, contribuição, chegando ao máximo de quando obrigatoriamente será 100%. Ex. se a professora aposentar- aposentado), cujo valor será igual ao da se proporcionalmente com 28 anos contribuição. de contribuição, seus proventos serão Esse abono é um incentivo para que o calculados em 85% sobre o valor servidor permaneça na ativa, embora máximo. já tenha o tempo, bem como todos os 4. Aposentadoria proporcional após a demais requisitos para se aposentar. EC 41/03: A partir de 31/12/2003, para os servidores que não completaram 14. Integralidade de vencimentos os requisitos necessários, previstos no e paridade integral – esses direitos parágrafo primeiro do artigo 8º da EC foram mantidos apenas para aqueles 20/98, acabou o direito de optarem que já se encontravam aposentados ou pela aposentadoria com proventos para os que já haviam cumpridos todos proporcionais ao tempo de contribuição. os requisitos para a aposentadoria até Essa apenas continua existindo para 31/12/2003. Com a EC 47/05, aqueles aqueles que completaram todos os que se aposentarem nos termos do requisitos para a aposentadoria com Art. 6o. da EC 41/03 terão a paridade proventos proporcionais ao tempo de integral. contribuição até 31/12/2003. 15. Teto e subtetos: de acordo com Desta forma, não existe mais a a EC 41/98, todos os servidores da possibilidade do servidor aposentar- ativa, aposentados e pensionistas, se com proventos proporcionais ao considerados para tal efeito a 56 56
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    somatória dos valoresdecorrentes licença-prêmio, essa parcela não será de acúmulo de vencimentos, considerada para efeito do teto. proventos ou pensões, incluídas Os Estados e Distrito Federal, ainda as vantagens pessoais ou de se quiserem, poderão fixar, em qualquer outra natureza, que estiverem seu âmbito, mediante emenda recebendo além do teto e subtetos às respectivas Constituições e fixados, terão o valor excedente Lei Orgânica, um teto único, imediatamente cortado. correspondente ao subsídio mensal Para tanto, foi fixado o teto dos Desembargadores do respectivo correspondente ao subsídio mensal, Tribunal de Justiça, que está limitado em espécie, do Ministro do Supremo a 90,25% do subsídio mensal dos Tribunal Federal, para os servidores da Ministros do Supremo Tribunal União. Federal, exceto para os Deputados No Município, o do Prefeito Municipal. Estaduais e Distritais e Vereadores. E para os servidores do Estado e 2. Possibilidade de requisitos e critérios Distrito Federal, o do Governador do diferenciados de aposentadoria, Estado, no âmbito do Poder Executivo, desde que definidos por meio de leis o dos Deputados Estaduais e Distritais, complementares, para portadores de no âmbito do Poder Legislativo e o deficiência; que exerçam atividades subsídio dos Desembargadores do de risco ou atividades sob condições Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% especiais que prejudiquem a saúde do subsídio mensal, em espécie, ou a integridade física. do Ministro do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, 3. Elevação do teto, para fins aplicando-se este limite aos membros isenção de contribuição, dos do Ministério Público, aos Procuradores servidores portadores de doença de Estado e aos Defensores Públicos. incapacitante, que vierem a se Em nível federal, tramitou, no aposentar de acordo com as regras Congresso Nacional, um projeto de permanentes do artigo 40, para o Emenda Constitucional - PEC 227-A, dobro do limite estabelecido para que flexibiliza as regras da Reforma da os benefícios do INSS. Previdência instituídas pela EC 41/03. 4. Paridade integral para os que Esta PEC chamada PEC Paralela, foi ingressaram no serviço público até finalmente aprovada e publicada em 31/12/2003, desde que atendam julho de 2005, sob o nº EC 47 de 5 de os requisitos do artigo 6º da EC julho de 2005. 41/98: 60/55 anos de idade, 35/30 Em relação aos servidores públicos, as de contribuição; 20 anos de efetivo mudanças são as seguintes: exercício no serviço público; 10 1. Teto e subtetos – não serão anos de carreira e 5 anos de efetivo consideradas as parcelas de caráter exercício no cargo em que se der a indenizatório previstas em lei, para aposentadoria. fins dos limites estabelecidos. Ex: se Para os professores, que comprovem o servidor receber indenização de efetivo exercício em funções de 57 57
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    magistério, há reduçãode cinco anos Magistério . Esta PEC foi aprovada pela na idade e tempo de contribuição Comissão de Constituição e Justiça . para que possam se aposentar nos Deverá ser constituída uma Comissão termos do artigo 6o. da EC 41/03, Especial para tratar do assunto e no entanto os requisitos de 20 anos posteriormente será encaminhada ao de exercício no serviço público, 10 Plenário. anos na carreira e 5 anos no cargo Legislação: em que se dará a aposentadoria, são os mesmos para a Aposentadoria Constituição Federal de 1988 Especial do Magistério. Emenda Constitucional nº 20 de 5. Estabelece, ainda, uma regra de 16/12/1998 transição, para os que ingressaram Emenda Constitucional nº 41 de no serviço público até 16/12/98, a 31/12/2003 fim de que eles percebam proventos integrais e tenham a paridade Emenda Constitucional nº 47 de integral, independentemente 05/07/2005 de se aposentarem pelas regras permanentes ou de transição, desde que preencham os seguintes REMOÇÃO REMOÇÃO E requisitos: 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; 25 anos de O direito de remoção para local de efetivo exercício de serviço público; residência do cônjuge é garantido 15 anos de carreira e 5 anos no cargo ao servidor público pelo artigo 130 em que se der a aposentadoria e da Constituição Estadual. O titular de redução da idade mínima prevista na mandato eletivo estadual e municipal regra permanente, de um ano para (vereador, prefeito) é equiparado ao cada ano de contribuição que exceder servidor público para este fim. o tempo mínimo de contribuição (35 O dispositivo legal que cuida do anos, para o homem, e 30, para a assunto é o artigo 24 da L.C. 444/85. mulher). A remoção dos integrantes do QM deve processar-se por concurso de No entanto, esta regra somente será títulos, por permuta ou por união de aplicada, nos termos da EC 47/05 cônjuges. para Aposentadoria Comum, não se A citada norma, em seu parágrafo 2º, aplicando à Aposentadoria Especial determina, ainda, que o concurso de do Magistério a regra de redução de remoção deve sempre preceder o de idade. ingresso e que as vagas oferecidas Obs. Está tramitando sob o nº para os ingressantes serão aquelas 481/2005 uma PEC (Projeto de Emenda remanescentes da remoção. Constitucional) que estende a regra O concurso de títulos para fins de da EC 47/05 da redução de um ano remoção, bem como a remoção de idade para cada ano trabalhado por união de cônjuges, acham-se a mais à Aposentadoria Especial do disciplinadas pelo Decreto 24.975, de 14 de abril de 1986, alterado pelo 58 58
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    Decreto 40.795/96. sistemática em vigor, inscrever-se no De acordo com o citado decreto, concurso de remoção. na remoção por títulos os docentes São duas as espécies de vagas somente podem remover-se pela relacionadas no concurso de remoção: jornada de trabalho na qual estiverem as iniciais e as potenciais. incluídos ou por jornada de trabalho de A vaga inicial é aquela existente na menor duração. escola em determinada data fixada pela A remoção por união de cônjuges Secretaria da Educação (geralmente 31 depende da comprovação do de julho de cada ano); a vaga potencial casamento do docente com servidor é aquela resultante de atribuição de público da União, do Estado ou de vagas durante o concurso, ou seja, Município paulista, com jornada vagas que aparecem em decorrência semanal mínima de 20 horas semanais da remoção de outro docente. e um ano de exercício ininterrupto ATENÇÃO: Cumpre aos docentes no cargo ou na função. É necessário fiscalizar se a Direção da Escola e a também que o cargo ou função do Diretoria de Ensino encaminham aos cônjuge do candidato à remoção esteja órgãos superiores da Secretaria da classificado no município para onde Educação relação de vagas iniciais, pretende remover-se. de acordo com a realidade existente Por força da norma inserta no artigo na escola. “Esconder” vaga durante a 226, parágrafo 3º da Constituição remoção, seja por negligência, seja por Federal e do Novo Código Civil – má-fé, constitui falta disciplinar punida que reconhece a união estável entre com repreensão (art. 12, parágrafo 3º homem e mulher como entidade do Decreto 24.975/86). familiar, entende-se que é possível A remoção por permuta será concedida a remoção por união de cônjuges a integrantes da mesma classe do QM, quando se trata de companheiro ou ou seja, Diretor com Diretor, PEB II com companheira de docente que consiga PEB II etc. No caso dos docentes é provar a existência de vida em comum. necessário que o PEB II e o PEB I estejam A classificação para efeito da remoção, vinculados ao mesmo componente tanto por títulos quanto pela união curricular. de cônjuges, deve ser feita a partir A remoção por permuta dá-se pela da escala de zero a 100 pontos, jornada de trabalho menor quando mediante -avaliação dos títulos, que os docentes estiverem incluídos em são os seguintes: tempo de serviço jornada de trabalho diferentes. Não no campo de atuação; certificado podem remover-se por permuta o de aprovação em concurso público integrante do QM que tiver menos para provimento de cargo do qual de um ano de efetivo exercício no é titular; diplomas e/ou certificados cargo; estiver a menos de 3 anos de doutorado, mestrado e extensão da aposentadoria voluntária ou universitária, desde que reconhecidos compulsória; se encontrar na condição pela Secretaria da Educação. de readaptado ou adido; estiver É importante ressaltar que somente os inscrito em concurso de remoção por titulares de cargo (efetivos) podem, na título ou união de cônjuges, se na 59 59
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    unidade pretendida houveradido ou para ressarcimento de créditos opção de retorno de adido removido pagos indevidamente e dá outras compulsoriamente. providências. Todas as formas de remoção acontecem, O professor que receber vencimentos normalmente, uma vez por ano, indevidamente, ao receber a cabendo ao interessado informar-se comunicação do estorno, deve sobre a época da abertura de inscrições verificar se o valor da dívida para este fim. corresponde efetivamente aos valores pagos a maior e, em caso de Legislação: dúvida, deve solicitar esclarecimentos Remoção por Permuta: à Secretaria da Fazenda. O professor deve, ainda, requerer, por escrito Res. SE nº 107/98 e em duas vias, o parcelamento do Inst. DRHU nº 6/98, de 6/10/98 débito na forma do artigo 111 da Lei Remoção por Títulos e União de 10.261/68. Cônjuges: Na hipótese de indeferimento de seu pedido de parcelamento do débito, Lei 10.261/68 - Arts. 43,44 e 45 pode procurar o Departamento LC 444/85 - Art. 24 Jurídico da APEOESP mais próximo. Dec. 24.975, de 14/04/86 Legislação: Dec. 40.795/96 de 24/04/96 Lei 10.261/68 – Arts. 93 e 111 Res.SE 87/98, de 24/07/98 Dec. nº 41.599/97 Inst. DRHU nº 4/98. de 03/08/98 Obs. Quando há pagamento Res. SE nº 132/02 de 07/08/2002 de vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória com atraso pela Administração a REPOSIÇÃO DE servidor público, estes deverão VENCIMENTOS ser corrigidos monetariamente de acordo com a variação da As reposições devidas à Fazenda Pública UFESP (Unidade Fiscal do Estado devem ser descontadas em parcelas de São Paulo). Esta questão foi mensais não excedentes da décima regulamentada pelo Decreto nº parte do vencimento do funcionário ou 50.947 de 11 de julho de 2006. servidor, conforme prescreve o artigo O servidor que receber qualquer 111 da Lei 10.261/68. parcela remuneratória com atraso, O artigo 93 da lei acima citada estabelece sem a devida correção monetária, que nos casos de promoção indevida, deverá fazer um requerimento o funcionário de boa-fé fica dispensado ao Diretor da DSD, através de seu da reposição de vencimentos. superior imediato, solicitando a O Decreto 41.599, de 22 de fevereiro de correção monetária nos termos do 1997 dispõe sobre os procedimentos Decreto citado acima. 60 60
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    SALÁRIO-ESPOSA O valor do salário-família é fixado pelas leis que concedem reajustamento O salário esposa previsto no artigo salarial ao funcionalismo e na atualidade 162 da Lei 10.261/68 é devido aos o “quantum” varia de acordo com o funcionários casados que percebem salário do funcionário ou servidor. remuneração inferior a 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento pago Por força da Reforma da Previdência pelo Estado, cuja esposa não exerça o benefício passou a ser concedido atividade remunerada. exclusivamente aos trabalhadores de O assunto foi regulamentado pelo baixa renda. Decreto 7.110, de 25 de novembro de 1975. Legislação: Legislação: LC 180/78 (LC 1012/08) Lei 10.261/68 – Art. 162 Lei 10.261/68 – Arts. 155 e seguintes Dec. 7.110/75 de 25/11/75 CF / 88 – Art. 7o., XII e Art. 39, § 3o. SALÁRIO-FAMÍLIA SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO A Constituição Federal (inciso XII do art. 7º, combinado com o art. 39, parágrafo O período de tempo dedicado à 3º) garante aos servidores públicos o prestação de serviço extraordinário, direito ao salário-família para os seus segundo o artigo 7º, inciso XVI dependentes. da Constituição Federal, deve ser No âmbito do Estado de São Paulo, remunerado com acréscimo de 50% o assunto é disciplinado pelo artigo 155 e seguintes da Lei 10.261/68: que sobre o valor da hora normal de o salário-família será concedido ao trabalho. servidor público, inclusive o inativo, A convocação do docente ou por filho menor de 18 anos ou filho especialista de educação para a inválido de qualquer idade. Para efeito prestação de serviço extraordinário, de recebimento do salário-família, todavia, só pode ser autorizada pela equiparam-se aos filhos os enteados e os adotivos. Secretaria da Educação em casos de Segundo artigo 157, quando pai e mãe extrema necessidade nos termos do forem servidores públicos, somente Decreto 40.193, de 13 de julho de um deles pode receber o benefício. 1995. Também não terá direito àquele que Eventualmente alguns docentes são já estiver recebendo a vantagem de convocados para prestação de serviço qualquer entidade Pública Federal, extraordinário de forma irregular, sem Estadual ou Municipal. atendimento às condições previstas no 61 61
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    decreto acima citado,o que dificulta e estadual, os servidores públicos fazem até impede o pagamento do serviço jus à percepção da sexta-parte dos pela Secretaria da Fazenda. vencimentos integrais, consoante estabelece o artigo 129 da Constituição Nestes casos, o associado poderá Estadual. procurar o departamento jurídico mais A Administração estadual tem se próximo a fim de submeter a situação negado teimosamente a estender à análise do advogado local a fim de o benefício a todos os servidores que seja estudada a viabilidade do públicos, especialmente aos não ajuizamento de ação de cobrança do efetivos (celetistas, estáveis, ACTs). Nesse caso, o benefício pode ser serviço extraordinário prestado e não pleiteado judicialmente, visto que é remunerado. pacífica a jurisprudência dos tribunais Legislação Correlata paulistas que reconhece o direito de Dec. nº 13.535, de 22/05/79 – todos os servidores à vantagem. Convocação de docentes e especialistas Além disso, a forma de cálculo da de educação para prestação de serviços sexta-parte desobedece o artigo 129 extraordinários da Constituição Estadual, motivo pelo qual temos ajuizado ações ordinárias Dec. nº 22.622, de 29/08/84 – Altera objetivando a alteração do cálculo disposições do Dec. nº 13.535/79 de forma a incluir todas as vantagens Res. SE nº 121/90 de 19/06/90 – Ações recebidas pelos servidores na base de de aprimoramento do desempenho do incidência da sexta-parte, a fim de que pessoal do quadro da SE (Orientação ela efetivamente seja calculada sobre Técnica) os “vencimentos integrais” do servidor. Dec. nº 39.931 de 30/01/95 – art. Legislação Correlata 11 – Fixação de sede de controle de Lei nº 10.261/68 – art. 130 freqüência e apuração de faltas dos docentes Lei Complementar nº 180/78 – art. Dec. nº 40.095, de 24/05/95 – Veda 178 – Cálculo a convocação dos servidores para Lei Complementar nº 444/85 – art. 26, prestação de serviços extraordinários c (Estatuto do Magistério) Dec. nº 40.193, de 13/07/95 – Disciplina a convocação para prestação de serviço Constituição Estadual de 1989 – art. extraordinário no âmbito das Secretarias 129 – Previsão Legal de Estado (“extrema necessidade” convocação pelo Dirigente) Lei Complementar nº 836/97 – art. 33 Comunicado CRHE nº 3º, de SEXTA-PARTE 08/12/99, D.O. 09/12/99 – Concessão automática e exclusão do ACT A cada período de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público 62 62
  • 63.
    SUBSTITUIÇÃO do Estado DOCENTE Lei Complementar nº 444/85 – Estatuto do Magistério O artigo 22 da Lei Complementar nº Dec. nº 37.185/93 – Alterado pelo 444/85, regulamentado pelo Decreto Dec. nº 38.981/94 e Dec. nº 40.742/96 24.948 de 03/04/1986 permite que – Fixa anexos I e II os docentes efetivos do magistério Dec. nº 43.409/98 – Vice-Diretor de oficial afastados, por qualquer razão, Escola de suas atividades sejam substituídos por pessoas legalmente habilitadas, inclusive por outros efetivos. TRÂNSITO O período necessário à locomoção do SUBSTITUIÇÃO DOS funcionário, em caso de evento que se INTEGRANTES DAS realize fora de sua sede é denominado CLASSES DE SUPORTE ”período de trânsito”. PEDAGÓGICO O assunto é regulado pela Lei 10.261/68 (Artigos 61, 68 e 69), pelo Decreto O mesmo artigo 22 da LC 444/85 52.322/69 e Decreto 11.104/78, sendo permite a substituição dos integrantes certo que pode ser concedido em caso das classes de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola e Supervisor de de remoção, convocações, congressos, Ensino), em seus impedimentos cursos e certames ligados à área de legais e temporários. O assunto está atuação do docente. disciplinado na Resolução SE 57/2008 Em caso de remoção, o período de que revogou as Resoluções SE 73/2003 trânsito é de 8 (oito) dias. Nos demais e 63/2004. casos, é necessário comprovar a necessidade do período de trânsito e SUBSTITUIÇÃO requerer ao superior hierárquico, dentro EVENTUAL do prazo de 30 dias (conforme artigo 5º do Decreto 52.322/69), comprovando a O Decreto 24.948/86 em seu Artigo 10º, trata da substituição docente, nos participação no evento. impedimentos eventuais de titular Legislação Correlata de cargo ou ocupante de função Lei nº 10.261/68 – EFP – arts. 61 e 69 atividade, por período de 1 (um) até 15 (quinze) dias. Dec. nº 52.322/69 – Afastamento para Participação em Eventos Legislação Correlata Dec. nº 11.104/78 – Concursos e Lei Complementar nº 180/78 – Sessões de Escolha – Autoriza Abono Sistema de Administração de Pessoal de Faltas 63 63