Este documento é um decreto presidencial que promulga a Convenção no 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho. O decreto considera que a convenção foi assinada em 1990 e aprovada pelo Brasil em 1995, entrando em vigor internacionalmente em 1993 e para o Brasil em 1997. O decreto estabelece que a convenção deve ser cumprida integralmente no Brasil.