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Avaliação Psicológica
para concessão de
porte de armas de
fogo.
As mortes por arma de fogo estão
frequentemente nos rankings dos
principais óbitos no Brasil, cometidos
principalmente por jovens, que não
possuem o conhecimento ou
responsabilidade suficientes para o lido
com armas de fogo.
• Devido a circunstâncias de violência no país, foi necessária a
criação de uma lei, que regulamentasse a utilização e
comercialização de armas de fogo.
Lei 10.826/03
SINARM (Sistema Nacional de Armas)
• A utilização e o porte de armas de fogo no Brasil sem as
devidas autorizações são proibidos, mediante o art. 6º. da
Lei 10.826/03 que diz,
• Exceções previstas em lei.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o
território nacional, salvo para os casos previstos em
legislação própria (...)
Surgiu então o documento de
Porte deArmas no Brasil.
• Segundo a Lei 10826/03 E DECRETO 5.123/04, porte de armas é,
Art. 23. O Porte de Arma de
Fogo é documento obrigatório
para a condução da arma (...)
A arma precisa ser registrada. O registro e o porte devem ser solicitados
junto à Polícia Federa.
PARAACONCESSÃODODOCUMENTODEPORTELEGALDE
ARMASDEFOGOÉNECESSÁRIOATENDERAALGUNS
CRITÉRIOSCOMO:
• Ter idade mínima de 25 anos;
• Ter ocupação lícita e de residência certa;
• Justificativa por escrito do pedido, expondo
fatos e circunstâncias, principalmente no
tocante ao exercício de atividade profissional
de risco ou de ameaça à sua integridade física;
PARAACONCESSÃODODOCUMENTODE PORTE
LEGALDE ARMASDE FOGOÉ NECESSÁRIO
ATENDERAALGUNSCRITÉRIOSCOMO:
• Comprovação de capacidade técnica e de
aptidão psicológica para o manuseio de
arma de fogo, realizado em prazo não
superior a 01 ano, que deverá ser atestado
por instrutor de armamento e tiro e
psicólogo credenciado pela Polícia
Federal;
• Entre outros.
Penalidades previstas em lei
• Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa.
• Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa.
• Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e
multa.
Avaliação de aptidão
psicológica.
• Com o surgimento de documento de porte de arma foi
necessário a avaliação de aptidão psicológica para os
candidatos à retirada do documento.
.
• Cabe ao profissional de psicologia, efetuar a comprovação
de aptidão psicológica para o uso e porte de armas de fogo,
visto que, segundo a Resolução do CFP nº 018/2008, é o
profissional detentor do direito de exercer o uso de testes
psicológicos em avaliações.
Art. 1º - A realização das avaliações psicológicas para
concessão de registro e/ou porte de arma de fogo é de
competência privativa e responsabilidade pessoal de
psicólogos que atendam às exigências administrativas dos
órgãos públicos responsáveis.
A avaliação tem por objetivo
averiguar questões como:
• Perfil psicológico para o cidadão
que deseja ou necessita portar
arma de fogo;
• Níveis de agressividade e
impulsividade;
• Controle e estabilidade emocional;
• Nível de stress;
• Sanidade mental.
• O psicólogo deve atender às especificações do CFP e da Polícia
Federal inclusive quanto ao local onde fará as avaliações
necessárias ao candidato.
Art. 4º - Os locais para a realização da Avaliação Psicológica para
concessão de registro e/ou porte de arma de fogo deverão ser
apropriados para essa finalidade, estando de acordo com o
estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas demais
resoluções do CFP, não havendo necessidade de limitação do local a
este único objetivo.
CURIOSIDADES
A autorização de porte de arma de fogo
perderá sua eficácia de maneira imediata
se caso o portador dela seja detido ou
abordado em estado de embriaguez ou
sob efeito de drogas.
Caçadores de subsistência, ou seja,
caçam para alimentação também
necessitam de um porte que libera
armas específicas para caça. O caçador
é submetido às mesmas avaliações que
um portador de armas comum.
Os portugueses já
regulamentavam o uso de
armas nos seus domínios,
inclusive no Brasil.
Plebiscito do
desarmamento,
2005.
O proprietário não pode exibir a arma
em locais públicos, como igrejas,
escolas, estádios esportivos, clubes,
agências bancárias ou outros locais
onde haja aglomeração de pessoas.
Conclusão
A atuação do psicólogo deve ser pautada na ética,
cumprindo sempre as normas e regulamentações do CFP e da
Polícia Federal, tendo em vista que são as condições
emocionais do candidato que devem ser avaliadas. O uso da
avaliação psicológica para concessão do porte de armas é de
suma importância, visto que pode pôr em risco a integridade
da população.
Referências
• NASCIMENTO, R. S. G.F.; WERLANG, B. S. G. Avaliação Psicológica:
Diretrizes na regulamentação da profissão. 1ª Edição. Brasília – DF,
2010. (PP. 173 – 193)
• MARTINS, A. Disponível em:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-
noticias/2011/01/30/justificativas-mais-comuns-para-obter-porte-de-
arma-sao-as-menos-aceitas-diz-delegado.htm. Acesso 01 de março de
2013.
• POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, Disponível em http://www.dpf.gov.br.
Acesso em 28 de fevereiro de 2013.
• TIBCHERANY, M. A. S.; MINA, L. Avaliação Psicológica para porte de
armas de fogo. Disponível em
http://armasedefesa.spaceblog.com.br/1098203/Avaliacao-
Psicologica-para-porte-de-arma-de-fogo/. Acesso 28 de fevereiro de
2013.
• VERONA, H. C. Resolução CFP nº 018/2008. Brasília – DF, 2008.

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  • 1. Avaliação Psicológica para concessão de porte de armas de fogo.
  • 2. As mortes por arma de fogo estão frequentemente nos rankings dos principais óbitos no Brasil, cometidos principalmente por jovens, que não possuem o conhecimento ou responsabilidade suficientes para o lido com armas de fogo.
  • 3. • Devido a circunstâncias de violência no país, foi necessária a criação de uma lei, que regulamentasse a utilização e comercialização de armas de fogo. Lei 10.826/03 SINARM (Sistema Nacional de Armas)
  • 4. • A utilização e o porte de armas de fogo no Brasil sem as devidas autorizações são proibidos, mediante o art. 6º. da Lei 10.826/03 que diz, • Exceções previstas em lei. Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria (...)
  • 5. Surgiu então o documento de Porte deArmas no Brasil. • Segundo a Lei 10826/03 E DECRETO 5.123/04, porte de armas é, Art. 23. O Porte de Arma de Fogo é documento obrigatório para a condução da arma (...) A arma precisa ser registrada. O registro e o porte devem ser solicitados junto à Polícia Federa.
  • 6. PARAACONCESSÃODODOCUMENTODEPORTELEGALDE ARMASDEFOGOÉNECESSÁRIOATENDERAALGUNS CRITÉRIOSCOMO: • Ter idade mínima de 25 anos; • Ter ocupação lícita e de residência certa; • Justificativa por escrito do pedido, expondo fatos e circunstâncias, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
  • 7. PARAACONCESSÃODODOCUMENTODE PORTE LEGALDE ARMASDE FOGOÉ NECESSÁRIO ATENDERAALGUNSCRITÉRIOSCOMO: • Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal; • Entre outros.
  • 8. Penalidades previstas em lei • Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. • Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. • Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
  • 9. Avaliação de aptidão psicológica. • Com o surgimento de documento de porte de arma foi necessário a avaliação de aptidão psicológica para os candidatos à retirada do documento. .
  • 10. • Cabe ao profissional de psicologia, efetuar a comprovação de aptidão psicológica para o uso e porte de armas de fogo, visto que, segundo a Resolução do CFP nº 018/2008, é o profissional detentor do direito de exercer o uso de testes psicológicos em avaliações. Art. 1º - A realização das avaliações psicológicas para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo é de competência privativa e responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam às exigências administrativas dos órgãos públicos responsáveis.
  • 11. A avaliação tem por objetivo averiguar questões como: • Perfil psicológico para o cidadão que deseja ou necessita portar arma de fogo; • Níveis de agressividade e impulsividade; • Controle e estabilidade emocional; • Nível de stress; • Sanidade mental.
  • 12. • O psicólogo deve atender às especificações do CFP e da Polícia Federal inclusive quanto ao local onde fará as avaliações necessárias ao candidato. Art. 4º - Os locais para a realização da Avaliação Psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo deverão ser apropriados para essa finalidade, estando de acordo com o estabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas demais resoluções do CFP, não havendo necessidade de limitação do local a este único objetivo.
  • 14. A autorização de porte de arma de fogo perderá sua eficácia de maneira imediata se caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.
  • 15. Caçadores de subsistência, ou seja, caçam para alimentação também necessitam de um porte que libera armas específicas para caça. O caçador é submetido às mesmas avaliações que um portador de armas comum.
  • 16. Os portugueses já regulamentavam o uso de armas nos seus domínios, inclusive no Brasil.
  • 18. O proprietário não pode exibir a arma em locais públicos, como igrejas, escolas, estádios esportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas.
  • 19. Conclusão A atuação do psicólogo deve ser pautada na ética, cumprindo sempre as normas e regulamentações do CFP e da Polícia Federal, tendo em vista que são as condições emocionais do candidato que devem ser avaliadas. O uso da avaliação psicológica para concessão do porte de armas é de suma importância, visto que pode pôr em risco a integridade da população.
  • 20. Referências • NASCIMENTO, R. S. G.F.; WERLANG, B. S. G. Avaliação Psicológica: Diretrizes na regulamentação da profissão. 1ª Edição. Brasília – DF, 2010. (PP. 173 – 193) • MARTINS, A. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas- noticias/2011/01/30/justificativas-mais-comuns-para-obter-porte-de- arma-sao-as-menos-aceitas-diz-delegado.htm. Acesso 01 de março de 2013. • POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, Disponível em http://www.dpf.gov.br. Acesso em 28 de fevereiro de 2013. • TIBCHERANY, M. A. S.; MINA, L. Avaliação Psicológica para porte de armas de fogo. Disponível em http://armasedefesa.spaceblog.com.br/1098203/Avaliacao- Psicologica-para-porte-de-arma-de-fogo/. Acesso 28 de fevereiro de 2013. • VERONA, H. C. Resolução CFP nº 018/2008. Brasília – DF, 2008.