A resolução altera temporariamente os horários de restrição de tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva em Niterói, proibindo veículos de dois eixos das 4h às 10h e veículos de três ou mais eixos das 4h às 12h no sentido Niterói-Rio, e das 12h às 22h no sentido Rio-Niterói. As novas regras vigoram por 90 dias a partir de 1o de dezembro de 2020.