O projeto de lei propõe alterações na Lei no 11.442 de 2007 para estabelecer o caráter ressarcitório da despesa com combustível pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, de forma que o custo seja repassado integralmente ao tomador do serviço de forma destacada do valor do frete. Também veda a contratação de transporte rodoviário por empresas de navegação no segmento de contêineres.