A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propõe ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 8º da lei 10.209/2001, que institui a cobrança do vale-pedágio e impõe ao embarcador indenização ao transportador em duplicidade do valor do frete por não pagamento. A CNI argumenta que a norma viola os princípios da proporcionalidade e igualdade, ao estabelecer indenização desproporcional e arbitrária. A ação é fundamentada na legitimidade da CNI como representante da indústria e na pertinência temática em relação às normas que afetam os embarcadores.