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• 1 – Princípios e regras constitucionais aplicáveis às contribuições
sociais.
• 2 – Características gerais do PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento
ou a receita bruta.
• 3 – Sistemática cumulativa de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, em
cascata.
• 4 – Sistemática não cumulativa de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
• 5 – Tributação Monofásica (concentrada).
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
 Fato Gerador
 Contribuintes e Responsáveis
 Base de Cálculo
 Apuração e recolhimento
• Fato Gerador do PIS e da COFINS
• - faturamento (conforme originalmente previsto na constituição)
• - ou receita (conforme permitido a partir da Emenda
Constitucional n° 20, de 1998)
• Receita ou faturamento vai depender da sistemática cumulativa ou
não cumulativa.
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Na sistemática cumulativa o fato gerador é o
faturamento. (lucro presumido)
• Na sistemática não cumulativa o fato gerador
são todas as receitas. (lucro real)
• O Supremo Tribunal Federal declarou que
faturamento não pode ser considerado como todas
as receitas, e sim o resultado da atividade fim de
uma determinada empresa e que, portanto, receitas
de aplicações financeiras, por ex., de uma empresa
comercial não entravam no conceito de
faturamento.
• Ou seja, existe uma diferença entre receita e
faturamento.
Exemplo
Empresa do lucro presumido tributada pela sistemática
cumulativa obteve no mês de janeiro 500.000,00 de
faturamento de atividade comercial, mais 5.000,00 de receitas
financeiras. O ICMS sobre a venda foi de 90.000,00. Qual a
base de cálculo?
500.000,00
5.000,00 (receitas financeiras)
90.000,00
Base de cálculo = 410.000,00
PIS 0,65% = 2.665,00
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
 Fato Gerador
 Contribuintes e Responsáveis
 Base de Cálculo
 Apuração e recolhimento
• Contribuintes - pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do Imposto Sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (ex. pessoas físicas que promovem incorporação)
• - Responsáveis – substituição tributária
• Obs. RE 593.849 (é devida a restituição se a base de cálculo efetiva for menor)
 cigarros (contribuição devida pelo fabricante, em relação aos atacadistas e varejistas)
• Lei n° 11.196, de 2005
 motocicletas, semeadores, plantadores e transplantadores (contribuição do fabricante)
 MP 2.158-35, de 2001 e Lei n° 10.485, de 2002)
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Art 150 – CF
• § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação
tributária a condição de responsável pelo pagamento de
imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial
restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador
presumido.
• No caso de substituição tributária, quando o
produto for vendido por um valor menor do
que o valor presumido, o fisco devolverá o valor
cobrado a maior de tributos antecipadamente.
• Se o produto for vendido por um valor maior do
que o valor presumido, “fica por isso mesmo”.
Não considerado crime.
INDÚSTRIAL
OU
IMPORTADO
R
REVENDEDO
R
CONSUMIDO
R
• Perceba que existe uma presunção do valor que o produto
será vendido no revendedor. Somente assim poderia cobrar
antecipadamente.
Valor = 1.000,00
PIS = 6,50 + 7,80 = 13,80
COFINS = 30,00 + 36,00 = 66,00
Valor = 1.200,00
PIS = 0
COFINS = 0
Na substituição tributária, o PIS e a COFINS serão cobrados
antecipadamento no industrial ou importador.
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
 Fato Gerador
 Contribuintes e Responsáveis
 Base de Cálculo
 Apuração e recolhimento
• Regra geral – o faturamento ou a receita (no caso de
alíquotas ad valorem)
• - Exceção – unidade de medida (no caso de alíquota
ad rem – ex. metro cúbico de óleo diesel)
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
Faturamento = Sistemática cumulativa
Receita = Sistemática não cumulativa
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Exclusões da base de cálculo
 Vendas canceladas.
 Descontos incondicionais.
 IPI destacado no documento fiscal.
 Receita da venda de produtos sujeitos à substituição tributária (já tributadas pelo
substituto)
 Reversões de provisão e recuperação de créditos baixados cuja constituição ou
reconhecimento não reduziu a base de cálculo.
• Empresa provisionou um valor para uma
possível multa trabalhista mas ganhou a causa,
esse valor que será revertido não será
considerado receita ou faturamento.
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
Exclusões da base de cálculo
 Resultado positivo de equivalência patrimonial (receita já tributada
anteriormente)
 Lucros e dividendos.
 Venda de bens do ativo não circulante, classificados no imobilizado,
intangível ou investimento. (Ganho de capital)
 ICMS conforme entendimento do STF no RE n° 574.706.
• Não Incidência (receitas não alcançadas pelas contribuições)
 Auferidas pela Itaipu Binacional.
 Decorrentes de vendas de materiais e equipamentos e da prestação de
serviços à Itaipu Binacional.
 Decorrentes de exportação de mercadorias para o exterior.
 Decorrentes da prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior (exportação de serviços).
 Decorrentes de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico
de exportação (equiparação à exportação).
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Receitas isentas
 Correspondentes a recursos do Orçamento da União, Estados, DF e
Municípios, recebidos pelas empresas públicas e sociedades de economia
mista.
 Decorrentes do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou
consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional.
 Decorrentes do transporte internacional de cargas ou passageiros
(equiparação à exportação de serviços)
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
 Receitas isentas
 Auferidas por estaleiros navais brasileiros
 na construção, conservação, modernização, conversão e reparo de
embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial
Brasileiro – REB (Lei n° 9.432, de 1977)
 – equipara à exportação
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Receitas Sujeitas à alíquota zero (principais)
• Produtos Industriais – Lei n° 10.865, de 2004.
• - produtos de higiene pessoal.
• - produtos para pessoas com deficiências (cadeira de rodas, próteses, implantes etc.)
• - livros.
• - aeronaves.
• - veículos de transporte escolar.
• - material de defesa.
• Produtos Agropecuários - Lei n° 10.925, de 2004.
• - adubos, fertilizantes e sementes.
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Fato Gerador
• Contribuintes e Responsáveis
• Base de Cálculo
• Apuração e recolhimento
• Apuração mensal
 Somatório das receitas auferidas no mês.
 Cálculo do montante devido (dependendo da sistemática).
 Recolhimento no 25º dia do mês subsequente (se não for dia
útil, antecipa-se).
2 – Características gerais do PIS/Pasep.

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  • 1. • 1 – Princípios e regras constitucionais aplicáveis às contribuições sociais. • 2 – Características gerais do PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento ou a receita bruta. • 3 – Sistemática cumulativa de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, em cascata. • 4 – Sistemática não cumulativa de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. • 5 – Tributação Monofásica (concentrada).
  • 2. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.  Fato Gerador  Contribuintes e Responsáveis  Base de Cálculo  Apuração e recolhimento
  • 3. • Fato Gerador do PIS e da COFINS • - faturamento (conforme originalmente previsto na constituição) • - ou receita (conforme permitido a partir da Emenda Constitucional n° 20, de 1998) • Receita ou faturamento vai depender da sistemática cumulativa ou não cumulativa. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
  • 4. • Na sistemática cumulativa o fato gerador é o faturamento. (lucro presumido) • Na sistemática não cumulativa o fato gerador são todas as receitas. (lucro real)
  • 5. • O Supremo Tribunal Federal declarou que faturamento não pode ser considerado como todas as receitas, e sim o resultado da atividade fim de uma determinada empresa e que, portanto, receitas de aplicações financeiras, por ex., de uma empresa comercial não entravam no conceito de faturamento. • Ou seja, existe uma diferença entre receita e faturamento.
  • 6. Exemplo Empresa do lucro presumido tributada pela sistemática cumulativa obteve no mês de janeiro 500.000,00 de faturamento de atividade comercial, mais 5.000,00 de receitas financeiras. O ICMS sobre a venda foi de 90.000,00. Qual a base de cálculo? 500.000,00 5.000,00 (receitas financeiras) 90.000,00 Base de cálculo = 410.000,00 PIS 0,65% = 2.665,00
  • 7. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.  Fato Gerador  Contribuintes e Responsáveis  Base de Cálculo  Apuração e recolhimento
  • 8. • Contribuintes - pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (ex. pessoas físicas que promovem incorporação) • - Responsáveis – substituição tributária • Obs. RE 593.849 (é devida a restituição se a base de cálculo efetiva for menor)  cigarros (contribuição devida pelo fabricante, em relação aos atacadistas e varejistas) • Lei n° 11.196, de 2005  motocicletas, semeadores, plantadores e transplantadores (contribuição do fabricante)  MP 2.158-35, de 2001 e Lei n° 10.485, de 2002) 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
  • 9. • Art 150 – CF • § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
  • 10. • No caso de substituição tributária, quando o produto for vendido por um valor menor do que o valor presumido, o fisco devolverá o valor cobrado a maior de tributos antecipadamente. • Se o produto for vendido por um valor maior do que o valor presumido, “fica por isso mesmo”. Não considerado crime.
  • 11. INDÚSTRIAL OU IMPORTADO R REVENDEDO R CONSUMIDO R • Perceba que existe uma presunção do valor que o produto será vendido no revendedor. Somente assim poderia cobrar antecipadamente. Valor = 1.000,00 PIS = 6,50 + 7,80 = 13,80 COFINS = 30,00 + 36,00 = 66,00 Valor = 1.200,00 PIS = 0 COFINS = 0 Na substituição tributária, o PIS e a COFINS serão cobrados antecipadamento no industrial ou importador.
  • 12. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.  Fato Gerador  Contribuintes e Responsáveis  Base de Cálculo  Apuração e recolhimento
  • 13. • Regra geral – o faturamento ou a receita (no caso de alíquotas ad valorem) • - Exceção – unidade de medida (no caso de alíquota ad rem – ex. metro cúbico de óleo diesel) 2 – Características gerais do PIS/Pasep. Faturamento = Sistemática cumulativa Receita = Sistemática não cumulativa
  • 14. 2 – Características gerais do PIS/Pasep. • Exclusões da base de cálculo  Vendas canceladas.  Descontos incondicionais.  IPI destacado no documento fiscal.  Receita da venda de produtos sujeitos à substituição tributária (já tributadas pelo substituto)  Reversões de provisão e recuperação de créditos baixados cuja constituição ou reconhecimento não reduziu a base de cálculo.
  • 15. • Empresa provisionou um valor para uma possível multa trabalhista mas ganhou a causa, esse valor que será revertido não será considerado receita ou faturamento.
  • 16. 2 – Características gerais do PIS/Pasep. Exclusões da base de cálculo  Resultado positivo de equivalência patrimonial (receita já tributada anteriormente)  Lucros e dividendos.  Venda de bens do ativo não circulante, classificados no imobilizado, intangível ou investimento. (Ganho de capital)  ICMS conforme entendimento do STF no RE n° 574.706.
  • 17. • Não Incidência (receitas não alcançadas pelas contribuições)  Auferidas pela Itaipu Binacional.  Decorrentes de vendas de materiais e equipamentos e da prestação de serviços à Itaipu Binacional.  Decorrentes de exportação de mercadorias para o exterior.  Decorrentes da prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior (exportação de serviços).  Decorrentes de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (equiparação à exportação). 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
  • 18. • Receitas isentas  Correspondentes a recursos do Orçamento da União, Estados, DF e Municípios, recebidos pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.  Decorrentes do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional.  Decorrentes do transporte internacional de cargas ou passageiros (equiparação à exportação de serviços) 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
  • 19.  Receitas isentas  Auferidas por estaleiros navais brasileiros  na construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB (Lei n° 9.432, de 1977)  – equipara à exportação 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
  • 20. • Receitas Sujeitas à alíquota zero (principais) • Produtos Industriais – Lei n° 10.865, de 2004. • - produtos de higiene pessoal. • - produtos para pessoas com deficiências (cadeira de rodas, próteses, implantes etc.) • - livros. • - aeronaves. • - veículos de transporte escolar. • - material de defesa. • Produtos Agropecuários - Lei n° 10.925, de 2004. • - adubos, fertilizantes e sementes. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
  • 21. 2 – Características gerais do PIS/Pasep. • Fato Gerador • Contribuintes e Responsáveis • Base de Cálculo • Apuração e recolhimento
  • 22. • Apuração mensal  Somatório das receitas auferidas no mês.  Cálculo do montante devido (dependendo da sistemática).  Recolhimento no 25º dia do mês subsequente (se não for dia útil, antecipa-se). 2 – Características gerais do PIS/Pasep.