O documento descreve as principais características do PIS/Pasep, incluindo: 1) o fato gerador é o faturamento ou receita, dependendo da sistemática; 2) a apuração é mensal com recolhimento no 25o dia do mês seguinte; 3) a base de cálculo, alíquotas, contribuintes, responsáveis, exclusões e isenções.
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Características Gerais.pptx
1. • 1 – Princípios e regras constitucionais aplicáveis às contribuições
sociais.
• 2 – Características gerais do PIS/Pasep e da Cofins sobre o faturamento
ou a receita bruta.
• 3 – Sistemática cumulativa de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, em
cascata.
• 4 – Sistemática não cumulativa de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
• 5 – Tributação Monofásica (concentrada).
2. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
Fato Gerador
Contribuintes e Responsáveis
Base de Cálculo
Apuração e recolhimento
3. • Fato Gerador do PIS e da COFINS
• - faturamento (conforme originalmente previsto na constituição)
• - ou receita (conforme permitido a partir da Emenda
Constitucional n° 20, de 1998)
• Receita ou faturamento vai depender da sistemática cumulativa ou
não cumulativa.
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
4. • Na sistemática cumulativa o fato gerador é o
faturamento. (lucro presumido)
• Na sistemática não cumulativa o fato gerador
são todas as receitas. (lucro real)
5. • O Supremo Tribunal Federal declarou que
faturamento não pode ser considerado como todas
as receitas, e sim o resultado da atividade fim de
uma determinada empresa e que, portanto, receitas
de aplicações financeiras, por ex., de uma empresa
comercial não entravam no conceito de
faturamento.
• Ou seja, existe uma diferença entre receita e
faturamento.
6. Exemplo
Empresa do lucro presumido tributada pela sistemática
cumulativa obteve no mês de janeiro 500.000,00 de
faturamento de atividade comercial, mais 5.000,00 de receitas
financeiras. O ICMS sobre a venda foi de 90.000,00. Qual a
base de cálculo?
500.000,00
5.000,00 (receitas financeiras)
90.000,00
Base de cálculo = 410.000,00
PIS 0,65% = 2.665,00
7. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
Fato Gerador
Contribuintes e Responsáveis
Base de Cálculo
Apuração e recolhimento
8. • Contribuintes - pessoas jurídicas e equiparadas pela legislação do Imposto Sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (ex. pessoas físicas que promovem incorporação)
• - Responsáveis – substituição tributária
• Obs. RE 593.849 (é devida a restituição se a base de cálculo efetiva for menor)
cigarros (contribuição devida pelo fabricante, em relação aos atacadistas e varejistas)
• Lei n° 11.196, de 2005
motocicletas, semeadores, plantadores e transplantadores (contribuição do fabricante)
MP 2.158-35, de 2001 e Lei n° 10.485, de 2002)
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
9. • Art 150 – CF
• § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação
tributária a condição de responsável pelo pagamento de
imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial
restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador
presumido.
10. • No caso de substituição tributária, quando o
produto for vendido por um valor menor do
que o valor presumido, o fisco devolverá o valor
cobrado a maior de tributos antecipadamente.
• Se o produto for vendido por um valor maior do
que o valor presumido, “fica por isso mesmo”.
Não considerado crime.
11. INDÚSTRIAL
OU
IMPORTADO
R
REVENDEDO
R
CONSUMIDO
R
• Perceba que existe uma presunção do valor que o produto
será vendido no revendedor. Somente assim poderia cobrar
antecipadamente.
Valor = 1.000,00
PIS = 6,50 + 7,80 = 13,80
COFINS = 30,00 + 36,00 = 66,00
Valor = 1.200,00
PIS = 0
COFINS = 0
Na substituição tributária, o PIS e a COFINS serão cobrados
antecipadamento no industrial ou importador.
12. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
Fato Gerador
Contribuintes e Responsáveis
Base de Cálculo
Apuração e recolhimento
13. • Regra geral – o faturamento ou a receita (no caso de
alíquotas ad valorem)
• - Exceção – unidade de medida (no caso de alíquota
ad rem – ex. metro cúbico de óleo diesel)
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
Faturamento = Sistemática cumulativa
Receita = Sistemática não cumulativa
14. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Exclusões da base de cálculo
Vendas canceladas.
Descontos incondicionais.
IPI destacado no documento fiscal.
Receita da venda de produtos sujeitos à substituição tributária (já tributadas pelo
substituto)
Reversões de provisão e recuperação de créditos baixados cuja constituição ou
reconhecimento não reduziu a base de cálculo.
15. • Empresa provisionou um valor para uma
possível multa trabalhista mas ganhou a causa,
esse valor que será revertido não será
considerado receita ou faturamento.
16. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
Exclusões da base de cálculo
Resultado positivo de equivalência patrimonial (receita já tributada
anteriormente)
Lucros e dividendos.
Venda de bens do ativo não circulante, classificados no imobilizado,
intangível ou investimento. (Ganho de capital)
ICMS conforme entendimento do STF no RE n° 574.706.
17. • Não Incidência (receitas não alcançadas pelas contribuições)
Auferidas pela Itaipu Binacional.
Decorrentes de vendas de materiais e equipamentos e da prestação de
serviços à Itaipu Binacional.
Decorrentes de exportação de mercadorias para o exterior.
Decorrentes da prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior (exportação de serviços).
Decorrentes de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico
de exportação (equiparação à exportação).
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
18. • Receitas isentas
Correspondentes a recursos do Orçamento da União, Estados, DF e
Municípios, recebidos pelas empresas públicas e sociedades de economia
mista.
Decorrentes do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou
consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional.
Decorrentes do transporte internacional de cargas ou passageiros
(equiparação à exportação de serviços)
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
19. Receitas isentas
Auferidas por estaleiros navais brasileiros
na construção, conservação, modernização, conversão e reparo de
embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial
Brasileiro – REB (Lei n° 9.432, de 1977)
– equipara à exportação
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
20. • Receitas Sujeitas à alíquota zero (principais)
• Produtos Industriais – Lei n° 10.865, de 2004.
• - produtos de higiene pessoal.
• - produtos para pessoas com deficiências (cadeira de rodas, próteses, implantes etc.)
• - livros.
• - aeronaves.
• - veículos de transporte escolar.
• - material de defesa.
• Produtos Agropecuários - Lei n° 10.925, de 2004.
• - adubos, fertilizantes e sementes.
2 – Características gerais do PIS/Pasep.
21. 2 – Características gerais do PIS/Pasep.
• Fato Gerador
• Contribuintes e Responsáveis
• Base de Cálculo
• Apuração e recolhimento
22. • Apuração mensal
Somatório das receitas auferidas no mês.
Cálculo do montante devido (dependendo da sistemática).
Recolhimento no 25º dia do mês subsequente (se não for dia
útil, antecipa-se).
2 – Características gerais do PIS/Pasep.