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Ao validar o arquivo ECF ocorreu o erro no registro M410: O prejuízo Fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na
conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR, conforme demonstrado abaixo:
Normalmente, essa mensagem ocorre porque a empresa obteve prejuízo fiscal e de acordo com item 6 da Nota Técnica 001 2015 pub licada pela
Receita Federal, é necessário registrar o prejuízo encontrado no período no registro M410.
Orientação da Receita:
Registro do Prejuízo Fiscal doPeríodona Parte B do e-Lalur
Quando ocorrer um prejuízo fiscal no período(Registro M300), o procedimentoa seguir será:
1 - Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
2 - Registrar o saldo do Prejuízo Fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensaçãode prejuízos fiscais emperíodos posteriores,deve ser utilizadaessa contacriadana parte B para compensaçãono registro M300 (Linhas de código173 e 174 do M300),
com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/setembro/noticia-18092015.htm
2. A correção pode ser realizada dentro do validador ou no sistema. Lembrando que se forem feitas alterações, como lançamentos na parte A, alteração
nos saldos e etc, a correção deverá ser feita diretamente no validador.
Primeiramente, deve-se identificar o período que a empresa teve prejuízo fiscal para depois seguir os demais passos da receita. Para saber o valor
do prejuízo fiscal, é necessário abrir a declaração e em seguida clicar na parte A do e-Lalur (registro M300) e verificar o valor da linha 175 (Atividade
Geral) e da linha 349 (Atividade Rural). Em seguida, fará um lançamento com os valores de "Lucro Real" que estiverem negativos, ou seja, Prejuízo
fiscal.
Solução no ValidadorECF
Clicar na parte B>>Identificação da conta na parte B e incluir uma conta.
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4. Em seguida, acessar o registro M410 - Lançamentos sem reflexo na parte A e incluir o valor do prejuízo.