Considerações sobre o Contrato de 
Partilha de Produção
André Regra
Assessor da Superintendência de Promoção de Licitações
Regime Fiscalg
• Instrumentos de geração de receita para
União:
– BônusBônus
– Royalties; e
– Partilha.
Regime Fiscal  
BônusBônus
• Bônus: R$ 15 bilhões
– Expressão do volume em relação ao qual há p ç q
elevada probabilidade de existência na área 
licitada.
Regime Fiscal  
RoyaltiesRoyalties
• Royalties na alíquota de 15%;
• Normativos da ANP são válidos, no que
couberem;couberem;
• somente pode ser considerado após ter sido
recolhido pelo consórcio.p
Regime Fiscal 
PartilhaPartilha
• Partilha:
– Custo em óleo; 
– Excedente em óleo; e
– Alíquota de partilha.Alíquota de partilha.
Recuperação do 
Custo em Óleo
Exclusivamente em caso de Descoberta Comercial
Custo em Óleo
Exclusivamente em caso de Descoberta Comercial.
Aprovação anterior pelo Comitê Operacional e reconhecimento 
i d Gposterior por parte da Gestora.
• Sem prejuízo de auditoria.
Teto para a recuperação do Custo em Óleo:
0% d V d i i i d d ã 30% i• 50% do VBP nos dois primeiros anos de Produção e 30% nos seguintes.
• Aumento do limite (para até 50%) caso não haja recuperação de um gasto em até 
dois anos após o seu reconhecimento pela Gestora.dois anos após o seu reconhecimento pela Gestora.
• Isenção de limite para gastos direcionados a evitar solução de continuidade 
operacional ao fim do CPP (parágrafo  14.10).
• Saldo positivo na conta Custo em Óleo no final do CPP não gera direito a 
indenização ou restituição ao Contratado.
Recuperação do 
Custo em Óleo
S ld d C t C t Ól ã t t li ã j t
Custo em Óleo
Saldo da Conta Custo em Óleo não tem atualização ou reajuste.
Teste de Longa Duração:
• Toda a Produção é considerada Excedente em Óleo.
• Gastos são recuperáveis na Fase de Produção, caso a Descoberta seja 
declarada comercial.
Tributos:
• Sobre a renda e indiretos recuperáveis: não são apropriados como Custo• Sobre a renda e indiretos recuperáveis: não são apropriados como Custo 
em Óleo.
• Créditos tributários não aproveitados: podem ser apropriados como CustoCréditos tributários não aproveitados: podem ser apropriados como Custo 
em Óleo.
Partilha do 
Excedente em Óleo
Excedente em Óleo
Excedente em Óleo
Excedente em Óleo
• Volume de P&G correspondente à diferença entre o volume total da Produção, os volumes 
correspondente às parcelas recuperáveis de Custo em Óleo, o volume correspondente aos 
Ro alties de idos e q ando for o caso o ol me correspondente à participação dosRoyalties devidos e, quando for o caso, o volume correspondente à participação dos 
superficiários (inciso III do art. 2º da Lei nº 12.351/2013).
Participação da União no Excedente em Óleo:
• Variável em função da média mensal dos preços diários do petróleo  (Brent Dated) e da  média 
da produtividade diária dos poços produtores.
• No mínimo 41,65% para Brent = US$ 105,00 e produtividade média = 12.000 bbl/dia.
• Não se computa a Produção de poços com Produção restringida E abaixo da média dos demais 
poços produtores.poços produtores.
• Volume de Gás Natural produzido é partilhado de acordo com os mesmos critérios aplicáveis à 
partilha do Excedente em Óleo.
• Valores do “Brent Dated” reajustáveis pelo “Consumer Prices Index”.
Partilha do 
Excedente em ÓleoExcedente em Óleo
• Os parâmetros para a partilha do Excedente
em Óleo permitem inferência acerca do lucrop
do empreendimento:
– Poços mais produtivos indicam menor
id d d i ti t tnecessidade de investimentos e custos; e
– Preço do petróleo se converte em lucro.
Partilha do 
Excedente em ÓleoExcedente em Óleo
• A utilização destes elementos busca onerar os
d á líempreendimentos mais rentáveis com alíquotas
de partilha maiores: é o princípio da
progressividadeprogressividade.
Government Take
Diagrama SintéticoDiagrama Sintético
Government Take Partilha
R
L
Excede
Óe
75%
e
c
e
Lucro do
Projeto
ente em
elo
Part.
X%
Ef. IR Ef. IR 41,65%
e
i
t
R
IR
Part.
X%
IR
a
C t
Roy
Custo
Procedimentos para 
Apuração do Custo e do 
Caso a Área do Contrato dê origem a mais de um Campo:
Excedente em Óleo
Caso a Área do Contrato dê origem a mais de um Campo:
• Uma conta Custo em Óleo para cada Campo.
• Excedente em Óleo calculado em relação a cada Campo.
Podem ser recuperados como Custo em Óleo os gastos com:
• Exploração e Avaliação.
• Desenvolvimento e Produção.
• Desativação de Instalações.
d d d f d b l ( )• P&D&I junto a universidades, instituições de pesquisa e fornecedores brasileiros (CL).
Lista de gastos que podem ser recuperados como Custo em Óleo é exemplificativa.
• Pessoal: tabela de homem‐hora apresentada pelo Operador.
• Em auditoria, Operador deve comprovar a não inclusão de elemento de lucro ou duplicação 
de custos, apresentando sua memória de cálculo.
• Overhead: percentuais do Custo em ÓleoOverhead: percentuais do Custo em Óleo.
FE: 1 a 3% a depender do montante gasto.
FP: 1% independentemente do montante gasto.
Procedimentos para 
Apuração do Custo e do 
Lista de gastos que não podem ser recuperados como Custo em Óleo é
Excedente em Óleo
Lista de gastos que não podem ser recuperados como Custo em Óleo é 
exaustiva.
• Royalties e Bônus de AssinaturaRoyalties e Bônus  de Assinatura.
• Royalties comerciais pagos a Afiliadas.
• Informações adicionais solicitadas ao Operador.
• Encargos financeiros e amortizações de empréstimos e financiamentos.
• P&D&I em atividades definidas pelo próprio Contratado.
• Gastos em ativo imobilizado não relacionados com os gastos recuperáveis como 
Custo em Óleo.
• Custas judiciais e extrajudiciais perícias conciliação arbitragem honorários• Custas judiciais e extrajudiciais, perícias, conciliação, arbitragem, honorários 
advocatícios, sucumbência, indenizações decorrentes de sentença judicial ou 
arbitral, acordos extrajudiciais.
• Multas, sanções e penalidades de qualquer natureza.
• Reposição de bens, equipamentos e insumos perdidos, danificados ou inutilizados 
em virtude de fortuitos, dolo ou culpa.
• Tributos sobre a renda e indiretos que gerem créditos aproveitáveis.
• Comercialização e Transporte de P&GComercialização e Transporte de P&G.
• Gastos já incluídos no overhead.
Procedimentos para 
Apuração do Custo e do 
Sistema de Gestão de Gastos de Partilha de Produção (SGPP)
Excedente em Óleo
Sistema de Gestão de Gastos de Partilha de Produção (SGPP)
• Sistema de informações, gerado e gerido pela PPSA e carregado pelo Operador;
• Gastos deverão ser lançados até o 25º dia do mês subsequente à sua ocorrência;
• Lançamentos não questionados em até quinze dias pela PPSA serão reconhecidos ç q q p
como Custo em Óleo;
• Possiblidade de estorno posterior, até a prescrição ou verificação por auditoria;
• Operador deve manter registros comprobatórios por pelo menos 10 anos;
• Informações referentes a Produção Royalties preço de referência produtividadeInformações referentes a Produção, Royalties, preço de referência, produtividade, 
deverão ser lançados até o 5º dia útil do mês subsequente; e
• Com as informações consolidadas, PPSA emite relatório de apuração do Excedente 
Ól i f õ d ld d t C t Ól R lti lhidem Óleo com informações de saldo da conta Custo em Óleo, Royalties recolhidos, 
Produção, Excedente em Óleo, etc.
FIM
Obrigado pela Atenção!

Seminário Jurídico-Fiscal do pré-sal - Aspectos gerais do contrato de partilha de produção

  • 1.
  • 2.
    Regime Fiscalg • Instrumentos degeração de receita para União: – BônusBônus – Royalties; e – Partilha.
  • 3.
  • 4.
    Regime Fiscal   RoyaltiesRoyalties • Royalties naalíquota de 15%; • Normativos da ANP são válidos, no que couberem;couberem; • somente pode ser considerado após ter sido recolhido pelo consórcio.p
  • 5.
    Regime Fiscal  PartilhaPartilha • Partilha: – Custo em óleo;  –Excedente em óleo; e – Alíquota de partilha.Alíquota de partilha.
  • 6.
    Recuperação do  Custo em Óleo Exclusivamenteem caso de Descoberta Comercial Custo em Óleo Exclusivamente em caso de Descoberta Comercial. Aprovação anterior pelo Comitê Operacional e reconhecimento  i d Gposterior por parte da Gestora. • Sem prejuízo de auditoria. Teto para a recuperação do Custo em Óleo: 0% d V d i i i d d ã 30% i• 50% do VBP nos dois primeiros anos de Produção e 30% nos seguintes. • Aumento do limite (para até 50%) caso não haja recuperação de um gasto em até  dois anos após o seu reconhecimento pela Gestora.dois anos após o seu reconhecimento pela Gestora. • Isenção de limite para gastos direcionados a evitar solução de continuidade  operacional ao fim do CPP (parágrafo  14.10). • Saldo positivo na conta Custo em Óleo no final do CPP não gera direito a  indenização ou restituição ao Contratado.
  • 7.
    Recuperação do  Custo em Óleo Sld d C t C t Ól ã t t li ã j t Custo em Óleo Saldo da Conta Custo em Óleo não tem atualização ou reajuste. Teste de Longa Duração: • Toda a Produção é considerada Excedente em Óleo. • Gastos são recuperáveis na Fase de Produção, caso a Descoberta seja  declarada comercial. Tributos: • Sobre a renda e indiretos recuperáveis: não são apropriados como Custo• Sobre a renda e indiretos recuperáveis: não são apropriados como Custo  em Óleo. • Créditos tributários não aproveitados: podem ser apropriados como CustoCréditos tributários não aproveitados: podem ser apropriados como Custo  em Óleo.
  • 8.
    Partilha do  Excedente em Óleo Excedenteem Óleo Excedente em Óleo Excedente em Óleo • Volume de P&G correspondente à diferença entre o volume total da Produção, os volumes  correspondente às parcelas recuperáveis de Custo em Óleo, o volume correspondente aos  Ro alties de idos e q ando for o caso o ol me correspondente à participação dosRoyalties devidos e, quando for o caso, o volume correspondente à participação dos  superficiários (inciso III do art. 2º da Lei nº 12.351/2013). Participação da União no Excedente em Óleo: • Variável em função da média mensal dos preços diários do petróleo  (Brent Dated) e da  média  da produtividade diária dos poços produtores. • No mínimo 41,65% para Brent = US$ 105,00 e produtividade média = 12.000 bbl/dia. • Não se computa a Produção de poços com Produção restringida E abaixo da média dos demais  poços produtores.poços produtores. • Volume de Gás Natural produzido é partilhado de acordo com os mesmos critérios aplicáveis à  partilha do Excedente em Óleo. • Valores do “Brent Dated” reajustáveis pelo “Consumer Prices Index”.
  • 9.
    Partilha do  Excedente em ÓleoExcedente em Óleo •Os parâmetros para a partilha do Excedente em Óleo permitem inferência acerca do lucrop do empreendimento: – Poços mais produtivos indicam menor id d d i ti t tnecessidade de investimentos e custos; e – Preço do petróleo se converte em lucro.
  • 10.
    Partilha do  Excedente em ÓleoExcedente em Óleo •A utilização destes elementos busca onerar os d á líempreendimentos mais rentáveis com alíquotas de partilha maiores: é o princípio da progressividadeprogressividade.
  • 11.
    Government Take Diagrama SintéticoDiagrama Sintético GovernmentTake Partilha R L Excede Óe 75% e c e Lucro do Projeto ente em elo Part. X% Ef. IR Ef. IR 41,65% e i t R IR Part. X% IR a C t Roy Custo
  • 12.
    Procedimentos para  Apuração do Custo e do  Caso a Áreado Contrato dê origem a mais de um Campo: Excedente em Óleo Caso a Área do Contrato dê origem a mais de um Campo: • Uma conta Custo em Óleo para cada Campo. • Excedente em Óleo calculado em relação a cada Campo. Podem ser recuperados como Custo em Óleo os gastos com: • Exploração e Avaliação. • Desenvolvimento e Produção. • Desativação de Instalações. d d d f d b l ( )• P&D&I junto a universidades, instituições de pesquisa e fornecedores brasileiros (CL). Lista de gastos que podem ser recuperados como Custo em Óleo é exemplificativa. • Pessoal: tabela de homem‐hora apresentada pelo Operador. • Em auditoria, Operador deve comprovar a não inclusão de elemento de lucro ou duplicação  de custos, apresentando sua memória de cálculo. • Overhead: percentuais do Custo em ÓleoOverhead: percentuais do Custo em Óleo. FE: 1 a 3% a depender do montante gasto. FP: 1% independentemente do montante gasto.
  • 13.
    Procedimentos para  Apuração do Custo e do  Lista de gastosque não podem ser recuperados como Custo em Óleo é Excedente em Óleo Lista de gastos que não podem ser recuperados como Custo em Óleo é  exaustiva. • Royalties e Bônus de AssinaturaRoyalties e Bônus  de Assinatura. • Royalties comerciais pagos a Afiliadas. • Informações adicionais solicitadas ao Operador. • Encargos financeiros e amortizações de empréstimos e financiamentos. • P&D&I em atividades definidas pelo próprio Contratado. • Gastos em ativo imobilizado não relacionados com os gastos recuperáveis como  Custo em Óleo. • Custas judiciais e extrajudiciais perícias conciliação arbitragem honorários• Custas judiciais e extrajudiciais, perícias, conciliação, arbitragem, honorários  advocatícios, sucumbência, indenizações decorrentes de sentença judicial ou  arbitral, acordos extrajudiciais. • Multas, sanções e penalidades de qualquer natureza. • Reposição de bens, equipamentos e insumos perdidos, danificados ou inutilizados  em virtude de fortuitos, dolo ou culpa. • Tributos sobre a renda e indiretos que gerem créditos aproveitáveis. • Comercialização e Transporte de P&GComercialização e Transporte de P&G. • Gastos já incluídos no overhead.
  • 14.
    Procedimentos para  Apuração do Custo e do  Sistema de Gestãode Gastos de Partilha de Produção (SGPP) Excedente em Óleo Sistema de Gestão de Gastos de Partilha de Produção (SGPP) • Sistema de informações, gerado e gerido pela PPSA e carregado pelo Operador; • Gastos deverão ser lançados até o 25º dia do mês subsequente à sua ocorrência; • Lançamentos não questionados em até quinze dias pela PPSA serão reconhecidos ç q q p como Custo em Óleo; • Possiblidade de estorno posterior, até a prescrição ou verificação por auditoria; • Operador deve manter registros comprobatórios por pelo menos 10 anos; • Informações referentes a Produção Royalties preço de referência produtividadeInformações referentes a Produção, Royalties, preço de referência, produtividade,  deverão ser lançados até o 5º dia útil do mês subsequente; e • Com as informações consolidadas, PPSA emite relatório de apuração do Excedente  Ól i f õ d ld d t C t Ól R lti lhidem Óleo com informações de saldo da conta Custo em Óleo, Royalties recolhidos,  Produção, Excedente em Óleo, etc.
  • 15.