O documento analisa a constitucionalidade da Lei Complementar no 131/2013 do Estado de Minas Gerais que extingue o Fundo de Previdência do Estado. A lei é considerada inconstitucional porque viola o princípio do equilíbrio atuarial ao não apresentar os cálculos atuariais que demonstrem que a mudança no financiamento não prejudicará o equilíbrio do regime previdenciário no curto, médio e longo prazo.