I. O documento debate a constitucionalidade do exame de ordem aplicado pela OAB como requisito para o exercício da advocacia no Brasil.
II. Aponta que exames de qualificação profissional são comuns em diversos países, inclusive aqueles com tradições jurídicas distintas do Brasil.
III. Conclui que a exigência de aprovação em exame de ordem é compatível com a Constituição Brasileira e protege a sociedade contra riscos de atuação de advogados despreparados.