Presentation before the debate on "IP aspects in deal making" with Alexender Korenberg (Kilburn & Strode, LLP, UK), Ana Sofia Batista (Abreu Advogados) and Miguel Gonçalves (Unidade de Transferência do Saber da Universidade de Coimbra), on the 10th December 2013. Deals with priorities and subjects to inspection prior to investment, by VC or private investors in general.
Conteúdo: Formas de Financiamento, Formas Jurídicas, Processo de Abertura.
Aula 7 da Disciplina de Formação de Empreendedores do curso de Graduação em Sistemas de Informação da Faculdade Estácio do Recife.
Presentation before the debate on "IP aspects in deal making" with Alexender Korenberg (Kilburn & Strode, LLP, UK), Ana Sofia Batista (Abreu Advogados) and Miguel Gonçalves (Unidade de Transferência do Saber da Universidade de Coimbra), on the 10th December 2013. Deals with priorities and subjects to inspection prior to investment, by VC or private investors in general.
Conteúdo: Formas de Financiamento, Formas Jurídicas, Processo de Abertura.
Aula 7 da Disciplina de Formação de Empreendedores do curso de Graduação em Sistemas de Informação da Faculdade Estácio do Recife.
Esta monografia dissertará sobre a história dos contratos na huma-nidade; abordará de maneira sucinta, breves delineamentos sobre a doutrina contratual brasileira; e posteriormente, concentrar-se-á na no exame minucioso do art. 421 do novo diploma civil que trata da função social dos contratos.
Buscaremos com este trabalho demonstrar as várias situações que permitem a intervenção judicial nas estipulações contratuais, as diversas for-mas de controle das clausulas abusiva e as conseqüências destas mudanças na criação e execução dos contratos.
Através deste estudo, o leitor será capaz de identificar as diversas mudanças ocorridas nos princípios do direito contratual as suas repercussões no universo jurídico.
O legislador muito nos ajudou com a criação do novo Código Civil pautado nos princípios da eticidade, da operabilidade e da sociabilidade. Sua interpretação está fundamentada nos valores éticos, morais e sociais consa-grados pela Constituição Federal. Jamais poderemos esquecer que foi através desta nova função que o contrato passou a controlar o enriquecimento ilícito (art. 884 a 886 do CC) e o exercício abusivo de direitos (art. 187 do CC).
Por fim entendemos que o contrato é instrumento não apenas gera-dor e assegurador de relações jurídicas particulares, mas também desempenha o importante papel na promoção de uma sociedade mais justa e digna quando limita a autonomia da vontade em face de interesses preferenciais que coinci-dem com os interesses sociais.
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Orientação Jurídica para Startups - Rodrigo Menezes (SSB2012)Startup Saúde Brasil
Excelente aula dada pelo advogado Rodrigo Menezes, do escritório Derraik&Menezes, um dos maiores especialistas em venture capital do Brasil. Essa aula foi dada no Startup Saúde Brasil 2012, que aconteceu na Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dias 12 e 13 de maio de 2012.
Campus 2017 direito e startups (módulo i - introdução)Pedro Ramos
Ao longo de 2017, o Baptista Luz Advogados, em parceria com a Startup Farm, irá promover uma sequência de eventos para o Campus São Paulo, em que o sócio Pedro Ramos irá conduzir debates e sessões de conteúdo para auxliar empreendedores com os primeiros contratos de uma sociedade, até a preparação para o Series A. O objetivo dessa série de palestras é discutir temas jurídicos relevantes para o empreendedor, trazendo diferentes conceitos a empreendedores em diferentes estágios de desenvolvimento. O primeiro encontro aconteceu em maio de 2017 e tratou de temas como (i) introdução a direito societário, (ii) modelos de contratação de colaboradores e (iii) modelos de vesting. Clique aqui para baixar a apresentação complet
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Estratégia jurídica para pequenos empreendedores V Virada Empreendedora 2015ViradaEmpreendedora
Material da Palestra ministrada por Sabrina Noureddine - Estratégia jurídica para pequenos empreendedores V Virada Empreendedora 2015
http://www.viradaempreendedora.com.br
Workshop - A Arte da #Inovação em Segurança Privada - @emirpinhoEmir Pinho
Palestra proferida pelo Consultor e Gestor Especialista em Segurança Privada, Emir Pinho, apresentada no 1º Encontro de Especialistas em Segurança Corporativa no Rio de Janeiro em 19/03/2016 na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Cezar Taurion, partner e Head of Digital Transfomation na Kick, fala sobre: Startups e Inovação: Como podemos aprender com as startups a criar ou aprimorar o processo de inovação, entendendo as ameaças e oportunidades que elas oferecem as nossas empresas", no VideoTalks.
Para saber mais sobe o VideoTalks e acompanhar próximos eventos acesse o link:
http://netglobe.com.br/videotalks/
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E-poti: Desvendando o lado jurídico das Startup’s
1. DESVENDANDO O LADO
JURÍDICO DAS STARTUP’S
www.epoti.org
Flávio Napoleão
10/09/2014
www.napoleao.adv.br
2. VISÃO GERAL
Startup: características, conceito e exemplos
Propriedade Intelectual
Incubadoras
Direito Empresarial, societário e contratos.
3. STARTUP`S -
CARACTERISTICAS
• Empresa embrionária, recém-criadas ou em
desenvolvimento
• Projetos promissores
• Desenvolvimento de ideias inovadoras
• Risco intrínseco
• Baixo custo inicial
• Altamente escaláveis
• Não são somente empresas de Internet
4. STARTUP`S - CONCEITOS
• “Uma Startup é uma instituição humana projetada
para criar novos produtos e serviços sob condições
de extrema incerteza”. (Eric Ries. A Startup Enxuta.
Ed. Lua de Papel, 2012. p.24).
• “Uma Startup é uma organização temporária em
busca de um modelo de negócio escalável,
recorrente e lucrativo”. (Startup: Manual do
Empreendedor, Steve Blank e Bob Dorf, Ed. Alta
Books, p. xvii).
5. EXEMPLOS DE STARTUP
• Google, e-bay, paypal, facebook, widget’s….
• Easy Taxi (recebeu aporte de 7 milhões,
segundo revista exame, 2014)
• App`s Viral Loop: Baseadas na web, gratuitas,
tecnologia organizacional, conceito simples
(usabilidade), virilidade incorporada,
crescimento exponencial, índice de
viralidade, empilhamento, ponto de não
deslocamento e saturação máxima.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
• Propriedade Industrial
– Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
– INPI (Instituto de Propriedade Industrial)
• Registro
• Patente
– Proteção do meio, uma técnica por até 20 anos.
• Direitos Autorais - Lei 9.610/98
– Protege a obra em si;
• Propriedade Intelectual do Programa de
Computador - Lei 9.609/98
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL DO
SOFTWARE
• Sem necessidade de registro ou patente
• Autor X Titular dos direitos de programa de
computador
• Desvio de função
9. Não constituem ofensa aos direitos
do titular do software
• A reprodução para fins de backup
• A citação parcial do programa, para fins didáticos,
identificando o programa e o titular
• A ocorrência de semelhança com outro, quando se der:
– por força das características funcionais,
– da observância de preceitos normativos e técnicos,
– ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão
• A integração de um programa, mantendo-se suas
características essenciais indispensável às necessidades
do usuário, desde que para uso exclusivo de quem a
promoveu.
10. Não são objeto de proteção como
direitos autorais
• as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos,
projetos ou conceitos matemáticos como tais;
• os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais,
jogos ou negócios;
• os formulários em branco para serem preenchidos por
qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas
instruções;
• os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
• as informações de uso comum tais como calendários,
agendas, cadastros ou legendas;
• os nomes e títulos isolados;
• o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas
nas obras
11. Das Sanções às Violações dos Direitos
Autorais
• Indenizações por danos
materiais e morais
• 3 mil cópias
• Sanções penais
12. INCUBADORAS
Empresa que tem como objetivo a criação ou o
desenvolvimento de Startup.
• Dinamização da economia local;
• Dinamização de setor específico de atividade;
• Inclusão sócio-econômica;
• Geração de emprego e renda.
13. SERVIÇOS AOS INCUBADOS
• Ajuda com a modelagem básica do negócio
• Assessoria Jurídica, contábil e administrativa
• Atividades de networking
• Assistência de marketing
• Acesso a internet
• Ajuda com gestão financeira
• Acesso a empréstimo bancários, fundos de empréstimo, investidores
anjo ou capital de risco
• Ajuda com técnicas de apresentação
• Acesso a parceiros estratégicos
• Treinamento de negócios
• Assistência na comercialização de tecnologia
• Gestão da propriedade intelectual
14. INCUBADORAS / ACELERADORAS
• Processo Seletivo
• Investimento inicial de 10 a 50 mil
• Participação: 1% ~ 20%
15. DIREITO DE EMPRESA
• O Empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços.
• Empresário Individual
• Sociedades Empresárias
– Sociedade Limitada (LTDA.)
• Afeto social: Pessoal; Responsabilidade limitada
– Sociedade Anônima (S.A.)
• Afeto social: $; Responsabilidade limitada
– Outras...
16. SOCIEDADE LTDA - CONSTITUIÇÃO
O CONTRATO SOCIAL
1. nome e qualificações dos sócios
2. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
3. capital da sociedade, podendo compreender qualquer espécie de bens,
suscetíveis de avaliação pecuniária;
4. a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
5. as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em
serviços;
6. as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade
7. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
8. Outras cláusulas que disciplinem a vida da sociedade
9. Cláusulas Leoninas, cuidado!
10. Pro labore - $ pelo trabalho do sócio que se dedica para o
desenvolvimento da empresa.
11. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao
disposto no instrumento do contrato.
17. SOCIEDADE LTDA – EXCLUSÃO DE
SÓCIOS - POSSIBILIDADES
• Mora na integralização
• Justa Causa
– Previsão contratual
– Violação ou falta de cumprimento das obrigação
• Expulsão de sócio majoritário! Como?
• Consequências: O sócio excluído terá direito
ao valor patrimonial de sua participação
societária.
18. SOCIEDADE ANÔNIMA
• Lei 6.404/76
• S.A.: Fechada ou aberta (OPA, Bolsa)
• Ação, Acionistas e dividendos
– Pedacinhos de uma empresa
• Estatuto Social
• Grandes empreendimentos
• Instrumentos para captação de recursos:
– DEBENTURES
• Juros, participações no lucro da S.A e prêmio de reembolso e
conversão da debênture em ação.
– Ações
• Acordo de Acionistas
20. OUTRAS SOCIEDADES
A ANTIGA SOCIEDADE DE CAPITAL E INDÚSTRIA
• Código Comercial de 1850.
• Sócio Capitalista X Sócio Indústria (força de
trabalho)
• Sócio ou empregado?
• Cláusulas Leoninas!
21. NEGÓCIO JURÍDICO
1. agente capaz;
2. objeto lícito, possível, determinado ou
determinável;
3. forma prescrita ou não defesa em lei.
4. Contratos Típicos e Atípicos
22. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
1. Princípio da autonomia da vontade
2. Princípio da boa-fé objetiva
3. Princípio do Consensualismo
4. Princípio da força obrigatória (pacta sunt servanda)
5. Princípio da atipicidade dos contratos empresariais
6. Princípio da relatividade
7. A teoria da aparência
8. A teoria da imprevisão
9. A exceção do contrato não cumprido
10. A teoria do adimplemento substancial
11. Princípio da Primazia da Realidade (Trabalhista)
24. Espécies de Contratos
• CONTRATO DE TRABALHO (propriedade intelectual)
• CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
– O Hipossuficiente, cláusulas duvidosas, inversão do ônus da prova,
cláusula de eleição de foro.
• CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
– Propriedade Intelectual
• CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
– Prazo de validade técnica da versão comercializada
– Prestação de serviços técnicos complementares relativos ao
adequado funcionamento do programa
– Serão nulas as cláusulas que:
• Eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais
ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de
autor.
25. Espécies de contratos
• SLA – Acordo do Nível de Serviço – qualidade
• ACORDO DE ACIONISTAS
• MÚTUO (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO) X INVESTIDOR
ANJO - Venture Capital - Cláusula drag along
• TERM SHEET - termos mínimos para que se faça
algum tipo de transação ou investimento
– Outros termos: memorando de entendimentos, carta
de intenções, termos mínimos para financiamento,
acordo de intenções
• VESTING E STOCK OPTION
26. STARTUP`S – VESTING - DEFINIÇÃO
Ao longo do tempo, as pessoas adquirem da
Startup o direito à participação societária para
estimular e reforçar o vínculo. Uma
recompensa adicional, ou principal, pelo
trabalho desenvolvido.
CAPITAL $ X CONHECIMENTO
27. STARTUP`S – VESTING - QUESTÕES
• Origem: USA Outro ordenamento Jurídico
• Empregados!
– Isonomia Salarial - PCS
– Salário In Natura - CLT - ...compreende-se no salário,
para todos os efeitos legais, a alimentação,
habitação, vestuário ou outras prestações "in natura"
que a empresa, por força do contrato ou do costume,
fornecer habitualmente ao empregado.
– Vesting = remuneração salarial?
28. STARTUP`S – STOCK OPTIONS
• S.A. -> strategies de retenção de talentos. A
empresa concede aos empregados o direito
de comprar ações da companhia a preços
abaixo do mercado e de vendê-las com lucro.
29. STARTUP`S - DICAS DE
LEITURA
• VIRAL LOOP, Adam Penenberg. Ed. Elsevier/Campus.
• A Startup de $100, Chris Guillebeau, Ed. Saraiva, 2013.
“Para abrir um negócio, você precisa de três fatores: um
produto ou serviço, um grupo de pessoas dispostas a
pagar por ele e um jeito de ser pago. Todo o resto é
completamente opcional”.
• Startup: Manual do Empreendedor, Steve Blank e Bob
Dorf, Ed. Alta Books.
• Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro. Ed. Saraiva.
• NÃO ME FAÇA PENSAR,
• A Nova Lei de Direitos Autorais, Plínio Cabral. Ed.
Harbra.
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