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Amanda Lima. Advogada com atuação em direito
digital. Consultora para regras de negócios em
Blockchain e criptomoedas. Professora no curso Direito
para Startups no INSPER. Professora da pós-
graduação de Direito Digital e das Startups da UNIFOR.
Professora na pós-graduação de Direito Digital do
CERS. Foi Vice-Presidente da Comissão de Direito da
Inovação e Startups da OAB/RN em 2018.
Cofundadora do 1º capítulo do Legal Hackers do Brasil.
Coordenadora da linha de pesquisa "Blockchain" no
projeto de extensão "Quinta Jurídica i9" vinculado à
ESMAFE 5a região e JFRN. Professora de Blockchain
Descomplicada para Advogados. Criadora de conteúdo
no portal Advogando na Estrada.
ERA DO
CONHECIMENTO
Marc Haley
ERA DA ABUNDÂNCIA
Peter Diamandis
ERA PÓS DIGITAL
Walter Longo
ERA EXPONENCIAL
Singularity University
ERA COLABORATIVA
Don Tapscot
QUARTA REVOLUÇÃO
INDUSTRIAL
Klaus Schab
ESTOQUE BENS INTÁNGÍVEIS
•Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1953
•Convenção 108 de 1981: primeiro instrumento internacional juridicamente
vinculativo adotado no domínio da proteção de dados (Visa garantir a todas as
pessoas singulares [...] o respeito pelos seus direitos e liberdades
fundamentais, e especialmente pelo seu direito à vida privada, face ao
tratamento automatizado dos dados de caráter pessoal).
•Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2000
•Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
ALGUNS INSTRUMENTOS
OS IMPACTOS
IMEDIATOS NA UNIÃO
EUROPEIA
E EM TODO O MUNDO
E no Brasil?
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Proteção
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Proteção de Dados
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Algumas Questões Importantes
MUDANÇA
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CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 06/2018 que utilizou como Fonte: https://bitvalor.com/, acessado em 10/07/2018 às 11:35.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.888
Obrigatoriedade de Prestação de
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EXCHANGE:
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PESSOA FÍSICA:
Quando realizarem
operações em
Exchanges
domiciliadas no
exterior e quando
realizarem operações
fora de uma
Exchange.
NÃO
Acesse
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PESSOA JURÍDICA:
Pessoas Jurídicas quando
realizarem operações em
Exchanges, domiciliadas no
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VOCÊS VIRAM A PARTE CONTRATUAL PARA
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MAS COMO ACELERAR ESSE PROCESSO DE
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Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que equipara as formas de assinatura –
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Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins
legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
1º. (omissis);
2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de
comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive
os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas
partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Ação Monitória
Contratos de Prestação de
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DIREITO
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status quo
NÃO TEM RECEITA DE
BOLO
... para solucionar os problemas da
área jurídica e criar soluções para
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INOVA SIMPLES
Lei Complementar 167/2019
POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO ÀS
STARTUPS
Mas o que é startup para os fins da
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NEGÓCIOS NO
INÍCIO
ESSES NEGÓCIOS
INOVAM
INCREMENTAL
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Startup deve ter
custos baixos
TRATAMENTO
DIFERENCIADO
RITO SUMÁRIO (ABERTURA E
FECHAMENTO)
TOTALMENTE DIGITAL COM
FORMULÁRIO PRÓPRIO
Art. 65 – A . § 5º Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número
de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples.
VAMOS PRATICAR ATRAVÉS DE
MEI PARA ENTENDER O QUE É
RITO SUMÁRIO
COMPLIANCE
KYC
CONHEÇA SEU CLIENTE
KYE
CONHEÇA SEU
COLABORADOR
KYS
CONHEÇA SEU
FORNECEDOR
COS
CONTROLE DE OPERAÇÕES
SUSPEITAS
 Organizar documentação e procedimentos, focando na transparência;
 Adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a
identidade do usuário e a autenticidade das informações exigidas;
 Procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento
do terrorismo (know your customer);
 Necessidade de concordância de termos de uso e política de privacidade para
uso da plataforma virtual de compra e venda direta de criptomoedas ao cliente.
COMPLIANCE
LEMBRAM DA
MUDANÇA DE
CULTURA QUE
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EM RELAÇÃO ÀS LEIS DE PROTEÇÃO
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Atualização constante das políticas de privacidade
Readequação de contratos com parceiros comerciais
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RH’s com mais controle e política de privacidade interna
EM RELAÇÃO ÀS STARTUPS (talvez
estejamos caminhando para....)
Digitalização e desburocratização dos serviços oferecidos a elas
Acesso dos inovadores das classes menos favorecidas a esse mercados
Estruturação de direcionamento jurídico
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  • 1. Amanda Lima. Advogada com atuação em direito digital. Consultora para regras de negócios em Blockchain e criptomoedas. Professora no curso Direito para Startups no INSPER. Professora da pós- graduação de Direito Digital e das Startups da UNIFOR. Professora na pós-graduação de Direito Digital do CERS. Foi Vice-Presidente da Comissão de Direito da Inovação e Startups da OAB/RN em 2018. Cofundadora do 1º capítulo do Legal Hackers do Brasil. Coordenadora da linha de pesquisa "Blockchain" no projeto de extensão "Quinta Jurídica i9" vinculado à ESMAFE 5a região e JFRN. Professora de Blockchain Descomplicada para Advogados. Criadora de conteúdo no portal Advogando na Estrada.
  • 2.
  • 3. ERA DO CONHECIMENTO Marc Haley ERA DA ABUNDÂNCIA Peter Diamandis ERA PÓS DIGITAL Walter Longo ERA EXPONENCIAL Singularity University ERA COLABORATIVA Don Tapscot QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL Klaus Schab
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 12.
  • 13. •Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1953 •Convenção 108 de 1981: primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo adotado no domínio da proteção de dados (Visa garantir a todas as pessoas singulares [...] o respeito pelos seus direitos e liberdades fundamentais, e especialmente pelo seu direito à vida privada, face ao tratamento automatizado dos dados de caráter pessoal). •Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2000 •Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ALGUNS INSTRUMENTOS
  • 14. OS IMPACTOS IMEDIATOS NA UNIÃO EUROPEIA E EM TODO O MUNDO
  • 15.
  • 16. E no Brasil? Histórico entre Privacidade x Proteção LGPD =Tratamento dos dados pessoais O que é esse tratamento?
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. A Lei Geral de Proteção de Dados veio arrumar a casa
  • 25.
  • 26.
  • 27. www.ab2l.org.br RADAR DE EMPRESAS ASSOCIADAS – 2017
  • 28. RADAR DE EMPRESAS ASSOCIADAS – MARÇO 2 www.ab2l.org.br
  • 29.
  • 30. Soluções para facilitar a rotina de trabalho, conectar cidadãos ao direito e mudar a forma de atuação do poder Judiciário
  • 31. MVP Versão protótipo de um produto com o objetivo de testar o modelo de negócio de uma empresa.
  • 32. CRESCIMENTO ANUAL DE DEMANDAS ENVIADAS www.juridicocerto.com 2018 116,3 99 2017 280,2 10 2016 165,3 84 2015 99,56 8 2014 38,77 22013 27 8 PROFISSIONAIS CADASTRADOS NA PLATAFORMA
  • 33.
  • 34. FENÔMENO DA DESINTERMEDIAÇÃO E SEUS SINTOMAS APARENTES
  • 35. CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 06/2018 que utilizou como Fonte: https://bitvalor.com/, acessado em 10/07/2018 às 11:35. CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 06/2018
  • 36. INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.888 Obrigatoriedade de Prestação de Informações
  • 37. Realiza operações com criptoativos pessoalmente ou através de 3º? SIM EXCHANGE: Todas as Exchanges com domicílio tributário no Brasil deverão comunicar, mensalmente, as operações envolvendo seus clientes. PESSOA FÍSICA: Quando realizarem operações em Exchanges domiciliadas no exterior e quando realizarem operações fora de uma Exchange. NÃO Acesse www.advogandonaestrada.com e leia artigos sobre blockchain e criptomoedas. PESSOA JURÍDICA: Pessoas Jurídicas quando realizarem operações em Exchanges, domiciliadas no exterior ou a operação não for realizada em uma Exchange também deverão prestar informações.
  • 38. VOCÊS VIRAM A PARTE CONTRATUAL PARA STARTUPS MAS COMO ACELERAR ESSE PROCESSO DE DECISÃO DO CLIENTE?
  • 39. Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que equipara as formas de assinatura – tradicional e eletrônica – e trata dos seus requisitos de validade, dispõe que: Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. 1º. (omissis); 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
  • 40.
  • 41.
  • 42.
  • 43.
  • 44.
  • 45.
  • 46.
  • 48. Contratos de Prestação de Serviços terão novas configurações
  • 50. Melhoria contínua Criativida de Resultado Quebra do status quo NÃO TEM RECEITA DE BOLO ... para solucionar os problemas da área jurídica e criar soluções para novas demandas.
  • 52. POLÍTICA NACIONAL DE INCENTIVO ÀS STARTUPS Mas o que é startup para os fins da lei?
  • 55. TRATAMENTO DIFERENCIADO RITO SUMÁRIO (ABERTURA E FECHAMENTO) TOTALMENTE DIGITAL COM FORMULÁRIO PRÓPRIO Art. 65 – A . § 5º Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples.
  • 56.
  • 57.
  • 58.
  • 59. VAMOS PRATICAR ATRAVÉS DE MEI PARA ENTENDER O QUE É RITO SUMÁRIO
  • 60.
  • 61.
  • 62.
  • 63.
  • 64.
  • 65.
  • 66. COMPLIANCE KYC CONHEÇA SEU CLIENTE KYE CONHEÇA SEU COLABORADOR KYS CONHEÇA SEU FORNECEDOR COS CONTROLE DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
  • 67.
  • 68.  Organizar documentação e procedimentos, focando na transparência;  Adotar procedimentos e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do usuário e a autenticidade das informações exigidas;  Procedimentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (know your customer);  Necessidade de concordância de termos de uso e política de privacidade para uso da plataforma virtual de compra e venda direta de criptomoedas ao cliente. COMPLIANCE
  • 69.
  • 70.
  • 71. LEMBRAM DA MUDANÇA DE CULTURA QUE FALEI ONTEM?
  • 72. EM RELAÇÃO ÀS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS Atualização constante das políticas de privacidade Readequação de contratos com parceiros comerciais Adequação dos sistemas e estruturas de TI RH’s com mais controle e política de privacidade interna
  • 73. EM RELAÇÃO ÀS STARTUPS (talvez estejamos caminhando para....) Digitalização e desburocratização dos serviços oferecidos a elas Acesso dos inovadores das classes menos favorecidas a esse mercados Estruturação de direcionamento jurídico
  • 74.