Edital curso fic gestão empreendedora de cooperativismo
Diario oficial12062015
1. Salvador, Bahia,
SEXTA-FEIRA
12 DE JUNHO
DE 2015
Ano XCIX
No
21.714
decretos numeradosDECRETO NUMERADO
DECRETO Nº 16.130 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Fisioterapia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia -
UESB, no Município de Jequié - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas à Vista do
disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do
Processo CEE nº 0053179-7/2010,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos o Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Fisioterapia, oferecido pela Universidade do Sudoeste da Bahia -
UESB, no Campus de Jequié, modalidade presencial, oferta de 50 (cinquenta) vagas anuais,
carga horária de 4.500 horas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.131 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em
Física, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no
Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0000025-7/2011,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos o Reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Física, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz -
UESC, com 2.865 horas, presencial, oferta de 20 (vinte) vagas anuais.
Art. 2º - Fica validada, em caráter excepcional, os diplomas emitidos no
período de março de 2009 a janeiro de 2015, na forma do Parecer CEE nº 10/2015, publicado
no Diário Oficial do Estado de 28.01.2015.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.132 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Biológicas, na Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista -
BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições e à vista do disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de
1998, e o constante do Processo CEE nº 0036911-2/2013,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido pelo período de 08 (oito) anos, o curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste
da Bahia - UESB, Campus de Vitória da Conquista, com 30 (trinta) vagas anuais, oferta
regular, modalidade presencial, carga horária de 3.685 horas, para os ingressantes em
2010.1 e, com carga horária de 3.980 horas, para os ingressantes à partir de 2011.1, na
forma do Parecer CEE nº 29/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de
24.02.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 13.133 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia -
UNEB, no Município de Barreiras - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0033808-4/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas,
oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de
Ciências Humanas - DCH/Campus IX, no Município de Barreiras - Bahia, integrante do Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária
total de 3.560 horas, 50 (cinqüenta) vagas, diurno, modalidade presencial, na forma do
Parecer CEE nº 246/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.12.2014.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.134 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura
em Pedagogia - Modalidade Fora de Sede, na
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no
Município de Brejões - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro
de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0022852-1/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura em
Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na
Cidade de Brejões, BA, na modalidade Fora de Sede, presencial, oferta única, 50
(cinquenta) vagas, com 3.225 horas, que integra o Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº 27/2015,
publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.135 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura em
Pedagogia - Modalidade Fora de Sede, na Universidade
Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de
Cândido Sales - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à
vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante
do Processo CEE nº 0022849-7/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em
Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na Cidade de
Cândido Sales - BA, na modalidade Fora de Sede, presencial, oferta única de 72 (setenta e
duas) vagas, em duas turmas de 36 (trinta e seis) alunos cada, que integra o Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, na forma do Parecer CEE nº
26/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.02.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
2. 2
Governador do estado
Rui Costa dos Santos
Vice-Governador do estado
João Felipe de Souza Leão
secretário da casa civil
Bruno Dauster Magalhães e Silva
diretor Geral
Luiz Gonzaga Fraga de Andrade
diretor administrativo-Financeiro
Marcos Emílio Barbosa dos Santos
diretor técnico
Lucas Machado Moreira de Souza
ao leitor: O Diário Oficial do Estado é uma publicação da Empresa Gráfica da Bahia que circula
em cinco edições semanais, de terça a sábado. O D.O.E., como é conhecido, é composto de
seis cadernos:
1 – executivo – Caderno destinado à publicação das leis e decretos do Governador do Estado
da Bahia, dos diversos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ainda dos
Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
2 – Judiciário – Caderno destinado à publicação dos diversos atos da Procuradoria Geral da
Justiça e de alguns editais do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
3 – Legislativo – Caderno editado sob a responsabilidade da Assembléia Legislativa do Estado
da Bahia, destinado à publicação do noticiário, sessões do plenário, projetos de lei e ainda atos
administrativos do Poder Legislativo Estadual.
4 – diversos – Caderno destinado à publicação de editais de convocação, atas, balanços e de-
mais atos de empresas, fundações, associações e outras entidades de direito privado.
5 – Licitações – Caderno criado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da
Bahia, destinado à publicação de todos os atos da Administração Pública Estadual referentes a
licitações tais como: avisos, resultados e homologações, recursos, contratos, leilões, dispensas
e inexigibilidades e outros.
6 – municípios – Caderno destinado à publicação dos atos das Prefeituras e Câmaras de Vere-
adores dos Municípios do Estado da Bahia.
endereço oficial do estado da Bahia na Internet:
http://www.bahia.ba.gov.br
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o diário oficial do estado é comercializado exclusivamente na empresa Gráfica da Bahia.
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assinaturas semestrais e particulares
Capital R$ 210,00
Interior R$ 273,60
Estados R$ 547,20
assinaturas semestrais Órgãos Públicos estaduais
Capital R$ 90,00
Interior R$ 117,00
Estados R$ 234,00
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
DECRETO Nº 16.136 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática do
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação
Básica - PARFOR - Universidade Estadual de Santa Cruz -
UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0057767-5/2013
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o curso de
Licenciatura em Matemática, oferecido pela Universidade Estadual da Santa Cruz - UESC, no
âmbito do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica - PARFOR, com
carga horária total de 3.230 horas, 50 (cinqüenta) vagas anuais, modalidade presencial, com a
finalidade de permitir à Instituição a emissão de diplomas aos concluintes ingressos até o ano
de 2013, na forma que indica o Parecer CEE nº 60/2015, publicado no Diário Oficial do
Estado de 26.03.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.137 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Informática -
PARFOR - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia -
UESB Município de Jequié, BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o
constante do Processo CEE nº 0065629-1/2012,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Informática - PARFOR,
oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Campus de Jequié, com carga
horária de 2.805 horas, 50 (cinquenta) vagas, por 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE
nº 50/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 24.03.2015.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
DECRETO Nº 16.138 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do processo nº 9484150000696, da
Superintendência de proteção e Defesa Civil, da estrutura da casa Civil,
considerando os danos decorrentes dos alagamentos que estão a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de Vera Cruz - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 824/15, de 05 de maio de 2015, do
Prefeito Municipal de Vera Cruz, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 90
(noventa) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
3. 3
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
DECRETO Nº 16.139 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000726,
da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da seca que está a afetar as atividades econômicas e a atingir
a população do Município de Paratinga - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil -
SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 032/2015, de 14 de abril de 2015, do Prefeito
Municipal de Paratinga, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, todo o referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 16.140 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000718,
da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes de alagamento que está a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de Salinas das Margaridas - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil -
SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 042/15, de 29 de maio de
2015, do Prefeito Municipal de Salinas das Margaridas, que declarou em “Situação de
Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 16.141 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000700,
da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes de vendaval que está a afetar as atividades econômicas e a
atingir a população do Município de Simões Filho - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil -
SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as
medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 297/2015, de 18 de maio de
2015, do Prefeito Municipal de Simões Filho, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 16.142 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de servidão
administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes,
totalizando 414,65m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Carinhanha -
BA, abrangendo a localidade de Poço dos Porcos, conforme estudo e projeto realizados pela
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas
constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Poço dos Porcos, no Município de
Carinhanha - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CARINHANHA
LOCALIDADE: POÇO DOS PORCOS
ÁREA: 414,65m²
PERÍMETRO: 416.651m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 625952,8 8463260,62 625945,28 8463242,48 19,64 202°30”46’
02--03 625945,28 8463242,48 625974,46 8463227,89 32,62 116°33”54’
03--04 625974,46 8463227,89 626013,58 8463206,89 44,4 118°13”27’
04--05 626013,58 8463206,89 626064,14 8463181,89 56,4 116°18”34’
05--06 626064,14 8463181,89 626072,94 8463177,23 9,95 117°54”53’
06--07 626072,94 8463177,23 626087,16 8463191,7 20,28 44°31”07’
07--08 626087,16 8463191,7 626101,4 8463206,69 20,68 43°31”52’
08--09 626101,4 8463206,69 626102,85 8463205,31 2 133°31”52’
09--10 626102,85 8463205,31 626088,59 8463190,31 20,7 223°31”52’
10--11 626088,59 8463190,31 626073,32 8463174,77 21,79 224°31”07’
11--12 626073,32 8463174,77 626063,23 8463180,11 11,41 297°54”53’
12--13 626063,23 8463180,11 626012,67 8463205,11 56,41 296°18”34’
13--14 626012,67 8463205,11 625973,54 8463226,11 44,41 298°13”27’
14-- 15 625973,54 8463226,11 625942,72 8463241,52 34,46 296°33”54’
15--16 625942,72 8463241,52 625950,95 8463261,38 21,5 22°30”46’
16--01 625950,95 8463261,38 625952,8 8463260,62 2 112°30”46’
4. 4
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
DECRETO Nº 16.143 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de servidão
administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes,
totalizando 379,66m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Brejolândia -
BA, abrangendo a localidade de Ipoeirinha, conforme estudo e projeto realizados pela
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas
constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Ipoeirinha, no Município de
Brejolândia - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: BREJOLÂNDIA
LOCALIDADE: IPOEIRINHA
ÁREA: 379,66m²
PERÍMETRO: 381.660m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 625313,58 8622083,55 625286,76 8622030,54 59,41 206°50”05’
02--03 625286,76 8622030,54 625261,71 8621984,55 52,37 208°34”59’
03--04 625261,71 8621984,55 625242,52 8621943,56 45,25 205°04”44’
04--05 625242,52 8621943,56 625235,41 8621929,58 15,69 206°58”22’
05--06 625235,41 8621929,58 625232,01 8621921,53 8,74 202°52”25’
06--07 625232,01 8621921,53 625227,33 8621914,45 8,48 213°27”12’
07--08 625227,33 8621914,45 625225,67 8621915,55 2 303°27”12’
08--09 625225,67 8621915,55 625230,24 8621922,47 8,3 33°27”12’
09--10 625230,24 8621922,47 625233,59 8621930,42 8,63 22°52”25’
10--11 625233,59 8621930,42 625240,73 8621944,44 15,73 26°58”22’
11--12 625240,73 8621944,44 625259,92 8621985,45 45,28 25°04”44’
12--13 625259,92 8621985,45 625284,99 8622031,47 52,4 28°34”59’
13--14 625284,99 8622031,47 625311,8 8622084,45 59,38 26°50”05’
14--01 625311,8 8622084,45 625313,58 8622083,55 2 116°50”05’
DECRETO Nº 16.144 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de servidão
administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020543, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes,
totalizando 5842,56m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Coribe - BA,
abrangendo as localidades de Cobra e Sossego, conforme estudo e projeto realizados pela
Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas
constantes nos Anexos I a IX deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Cobra e Sossego, no Município de
Coribe - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 400,44m²
PERÍMETRO: 402.441m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557450,98 8478381,18 557468,62 8478283,11 99,64 169°48”16’
02--03 557468,62 8478283,11 557470,88 8478223,94 59,22 177°48”58’
03--04 557470,88 8478223,94 557465,49 8478191,83 32,56 189°32”06’
04--05 557465,49 8478191,83 557463,8 8478182,82 9,17 190°37”11’
05--06 557463,8 8478182,82 557461,83 8478183,18 2 280°37”11’
06--07 557461,83 8478183,18 557463,52 8478192,18 9,15 10°37”11’
07--08 557463,52 8478192,18 557468,87 8478224,06 32,34 9°32”06’
08--09 557468,87 8478224,06 557466,63 8478282,89 58,87 357°48”58’
09--10 557466,63 8478282,89 557449,02 8478380,82 99,5 349°48”16’
10--01 557449,02 8478380,82 557450,98 8478381,18 2 79°48”16’
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 224,67m²
PERÍMETRO: 226.666m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557463,8 8478182,83 557461,65 8478170,7 12,32 190°02”31’
02--03 557461,65 8478170,7 557419,78 8478079,58 100,28 204°40”40’
03--04 557419,78 8478079,58 557417,97 8478080,42 2 294°40”40’
04--05 557417,97 8478080,42 557459,73 8478171,3 100,02 24°40”40’
05--06 557459,73 8478171,3 557461,83 8478183,17 12,06 10°02”31’
06--01 557461,83 8478183,17 557463,8 8478182,83 2 100°02”31’
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 428,82m²
PERÍMETRO: 430.820m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557419,86 8478079,8 557401,02 8477987,56 94,14 191°32”21’
02--03 557401,02 8477987,56 557334,93 8478079,25 113,02 324°12”53’
03--04 557334,93 8478079,25 557325,17 8478085,14 11,4 301°07”21’
04--05 557325,17 8478085,14 557326,2 8478086,86 2 31°07”21’
05--06 557326,2 8478086,86 557336,32 8478080,75 11,81 121°07”21’
06--07 557336,32 8478080,75 557399,98 8477992,44 108,87 144°12”53’
07--08 557399,98 8477992,44 557417,9 8478080,2 89,57 11°32”21’
08--01 557417,9 8478080,2 557419,86 8478079,8 2 101°32”21’
ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 220,95m²
PERÍMETRO: 222.953m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 556947,17 8478455,94 557023,36 8478482,9 80,82 70°30”57’
02--03 557023,36 8478482,9 557033,64 8478489,84 12,41 55°59”33’
03--04 557033,64 8478489,84 557048,1 8478498,85 17,03 58°03”42’
04--05 557048,1 8478498,85 557049,15 8478497,15 2 148°03”42’
05--06 557049,15 8478497,15 557034,73 8478488,16 17 238°03”42’
06--07 557034,73 8478488,16 557024,27 8478481,1 12,63 235°59”33’
07--08 557024,27 8478481,1 556947,83 8478454,06 81,08 250°30”57’
08--01 556947,83 8478454,06 556947,17 8478455,94 2 340°30”57’
5. 5
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 1077,54m²
PERÍMETRO: 1079.542m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557324,69 8478086 557324,69 8478089,61 3,61 359°59”08’
02--03 557324,69 8478089,61 557321,1 8478093,5 5,29 317°19”40’
03--04 557321,1 8478093,5 557305,9 8478146,55 55,19 344°00”36’
04--05 557305,9 8478146,55 557301,54 8478152,37 7,28 323°07”48’
05--06 557301,54 8478152,37 557296,3 8478158,28 7,9 318°28”40’
06--07 557296,3 8478158,28 557219,7 8478223,26 100,44 310°18”27’
07--08 557219,7 8478223,26 557131,19 8478309,27 123,41 314°10”45’
08--09 557131,19 8478309,27 557122,23 8478317,24 12 311°38”01’
09--10 557122,23 8478317,24 557118,54 8478320,24 4,76 309°07”49’
10--11 557118,54 8478320,24 557115,24 8478323,23 4,45 312°09”57’
11--12 557115,24 8478323,23 557033,77 8478385,21 102,36 307°15”42’
12--13 557033,77 8478385,21 556953,81 8478446,27 100,61 307°22”07’
13--14 556953,81 8478446,27 556946,75 8478454,34 10,73 318°48”51’
14--15 556946,75 8478454,34 556948,25 8478455,66 2 48°48”51’
15--16 556948,25 8478455,66 556955,19 8478447,73 10,53 138°48”51’
16--17 556955,19 8478447,73 557034,98 8478386,8 100,4 127°22”07’
17--18 557034,98 8478386,8 557116,52 8478324,77 102,44 127°15”42’
18--19 557116,52 8478324,77 557119,84 8478321,76 4,49 132°09”57’
19--20 557119,84 8478321,76 557123,52 8478318,76 4,75 129°07”49’
20--21 557123,52 8478318,76 557132,56 8478310,73 12,09 131°38”01’
21--22 557132,56 8478310,73 557221,05 8478224,74 123,39 134°10”45’
22--23 557221,05 8478224,74 557297,7 8478159,72 100,52 130°18”27’
23--24 557297,7 8478159,72 557303,09 8478153,63 8,13 138°28”40’
24--25 557303,09 8478153,63 557307,72 8478147,45 7,73 143°07”48’
25--26 557307,72 8478147,45 557322,9 8478094,5 55,08 164°00”36’
26--27 557322,9 8478094,5 557326,69 8478090,39 5,59 137°19”40’
27--28 557326,69 8478090,39 557326,69 8478086 4,39 179°59”08’
28--01 557326,69 8478086 557324,69 8478086 2 270°00”00’
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: COBRA
ÁREA: 1091,09m²
PERÍMETRO: 1093.094m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 557049,51 8478498,47 557264,65 8478093,02 459 152°02”53’
02--03 557264,65 8478093,02 557174,82 8478092 89,84 269°21”01’
03--04 557174,82 8478092 557174,8 8478094 2 359°21”01’
04--05 557174,8 8478094 557261,35 8478094,98 86,55 89°21”01’
05--06 557261,35 8478094,98 557047,74 8478497,53 455,71 332°02”53’
06--01 557047,74 8478497,53 557049,51 8478498,47 2 62°02”53’
ANEXO VII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: SOSSEGO
ÁREA: 454,00m²
PERÍMETRO: 455.997m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 573667,5 8448771,98 573666,13 8448835,88 63,91 358°46”09’
02--03 573666,13 8448835,88 573653,4 8448891,78 57,33 347°10”25’
03--04 573653,4 8448891,78 573635,15 8448973,78 84,01 347°27”10’
04--05 573635,15 8448973,78 573630,34 8448994,78 21,54 347°05”33’
05--06 573630,34 8448994,78 573632,29 8448995,22 2 77°05”33’
06--07 573632,29 8448995,22 573637,1 8448974,22 21,55 167°05”33’
07--08 573637,1 8448974,22 573655,35 8448892,22 84,01 167°27”10’
08--09 573655,35 8448892,22 573668,12 8448836,12 57,53 167°10”25’
09--10 573668,12 8448836,12 573669,5 8448772,02 64,12 178°46”09’
10--01 573669,5 8448772,02 573667,5 8448771,98 2 268°46”09’
ANEXO VIII
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: SOSSEGO
ÁREA: 611,01m²
PERÍMETRO: 613.014m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 573630,31 8448994,95 573627,5 8449046,94 52,07 356°54”15’
02--03 573627,5 8449046,94 573626,69 8449059,89 12,98 356°25”25’
03--04 573626,69 8449059,89 573617,91 8449117,72 58,49 351°21”38’
04--05 573617,91 8449117,72 573587,76 8449186,49 75,09 336°19”37’
05--06 573587,76 8449186,49 573532,01 8449260,4 92,57 322°58”32’
06--07 573532,01 8449260,4 573523,82 8449271,4 13,72 323°20”20’
07--08 573523,82 8449271,4 573525,43 8449272,6 2 53°20”20’
08--09 573525,43 8449272,6 573533,61 8449261,6 13,71 143°20”20’
09--10 573533,61 8449261,6 573589,49 8449187,51 92,8 142°58”32’
10--11 573589,49 8449187,51 573619,84 8449118,28 75,59 156°19”37’
11--12 573619,84 8449118,28 573628,68 8449060,11 58,84 171°21”38’
12--13 573628,68 8449060,11 573629,5 8449047,06 13,07 176°25”25’
13--14 573629,5 8449047,06 573632,31 8448995,05 52,08 176°54”15’
14--01 573632,31 8448995,05 573630,31 8448994,95 2 266°54”15’
ANEXO IX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CORIBE
LOCALIDADE: SOSSEGO
ÁREA: 1334,04m²
PERÍMETRO: 1336.045m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 573523,89 8449271,33 573451,1 8449351,37 108,19 317°43”03’
02--03 573451,1 8449351,37 573380,9 8449449,38 120,55 324°23”23’
03--04 573380,9 8449449,38 573249,55 8449601,36 200,87 319°09”46’
04--05 573249,55 8449601,36 573222,46 8449634,31 42,66 320°34”51’
05--06 573222,46 8449634,31 573135,79 8449713,3 117,27 312°20”37’
06--07 573135,79 8449713,3 573084,44 8449771,34 77,49 318°30”03’
07--08 573084,44 8449771,34 573085,94 8449772,66 2 48°30”03’
08--09 573085,94 8449772,66 573137,21 8449714,7 77,39 138°30”03’
09--10 573137,21 8449714,7 573223,91 8449635,69 117,3 132°20”37’
10--11 573223,91 8449635,69 573251,08 8449602,65 42,78 140°34”51’
11--12 573251,08 8449602,65 573382,47 8449450,62 200,94 139°09”46’
12--13 573382,47 8449450,62 573452,65 8449352,63 120,53 144°23”23’
13--14 573452,65 8449352,63 573525,37 8449272,67 108,07 137°43”03’
14--01 573525,37 8449272,67 573523,89 8449271,33 2 227°43”03’
DECRETO Nº 16.145 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à
vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea “h”,
combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150018360, da Secretaria de
Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes,
totalizando 17.661,10m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Vitória da
Conquista - Bahia, abrangendo as localidades de Assentamento Carlos Mariguela, Brejo,
Espírito Santo, Lajedinho, Docha, Quilombo do Velame, Poço Comprido, Matinha e Cotia,
conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de
Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XXIX deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à
implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema
Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Assentamento Carlos Mariguela,
Brejo, Espírito Santo, Lajedinho, Docha, Quilombo do Velame, Poço Comprido, Matinha e
Cotia, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia -
CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover
os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à
efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na
posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
11. 11
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
16--17 269285,14 8363606,03 269313,25 8363613,97 29,21 74°13"18'
17--18 269313,25 8363613,97 269349,17 8363622,02 36,81 77°21"54'
18--19 269349,17 8363622,02 269396,81 8363612,96 48,49 100°46"13'
19--20 269396,81 8363612,96 269405,65 8363608,89 9,73 114°43"22'
20--21 269405,65 8363608,89 269435,57 8363591,77 34,47 119°46"15'
21--22 269435,57 8363591,77 269448,68 8363575,52 20,89 141°06"32'
22--23 269448,68 8363575,52 269451,65 8363568,28 7,82 157°40"17'
23--24 269451,65 8363568,28 269457,46 8363535,81 32,99 169°52"03'
24--25 269457,46 8363535,81 269450,69 8363524,35 13,31 210°34"45'
25--26 269450,69 8363524,35 269432,25 8363508,25 24,48 228°51"20'
26--01 269432,25 8363508,25 269430,94 8363509,75 2 318°51"20'
ANEXO XXIX
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: VITÓRIA DA CONQUISTA
LOCALIDADE: COTIA
ÁREA: 1092,83m²
PERÍMETRO: 1094,828m
SEG UTM X1 UTM Y1 UTM X2 UTM Y2 Distância Azimute
01--02 270010,11 8362929 270106,66 8362927 96,57 91°11"10'
02--03 270106,66 8362927 270237,36 8362937,02 131,08 85°37"05'
03--04 270237,36 8362937,02 270292,87 8362912,93 60,52 113°27"21'
04--05 270292,87 8362912,93 270395,95 8362874,94 109,85 110°14"01'
05--06 270395,95 8362874,94 270475,76 8362844,01 85,59 111°10"53'
06--07 270475,76 8362844,01 270513,15 8362845,99 37,44 86°57"53'
07--08 270513,15 8362845,99 270537,22 8362852,96 25,07 73°51"33'
08--09 270537,22 8362852,96 270537,78 8362851,04 2 163°51"33'
09--10 270537,78 8362851,04 270513,48 8362844,01 25,3 253°51"33'
10--11 270513,48 8362844,01 270475,43 8362841,99 38,1 266°57"53'
11--12 270475,43 8362841,99 270395,24 8362873,07 86 291°10"53'
12--13 270395,24 8362873,07 270292,13 8362911,07 109,89 290°14"01'
13--14 270292,13 8362911,07 270237,02 8362934,98 60,08 293°27"21'
14--15 270237,02 8362934,98 270106,72 8362925 130,68 265°37"05'
15--16 270106,72 8362925 270010,07 8362927 96,66 271°11"10'
16--01 270010,07 8362927 270010,11 8362929 2 1°11"10'
decretos FInanceIros
DECRETO FINANCEIRO Nº 70 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Abre ao Orçamento Fiscal crédito suplementar, na forma que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com
fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações
posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei nº 13.225, de 23 de janeiro
de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste
Decreto, no valor de R$28.652.611,00 (vinte e oito milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e seiscentos
e onze reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor,
decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
Rui Costa
Governador
Bruno Dauster João Leão
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário da Fazenda Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Nestor Duarte Guimarães Neto Antônio Jorge Portugal
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretário de Cultura
Jorge Fontes Hereda Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário de Desenvolvimento Rural
Carlos Martins Marques de Santana Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Desenvolvimento Urbano Secretário de Infraestrutura
Nelson Pellegrino José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário de Turismo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Anexo I Suplementar
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
500.000,00
3.10.501 Bahia Pesca S/A 500.000,00
20.602.116.3277 Implantação do Centro de Tecnologia e
Pesquisa em Aquicultura e Pesca
F 3.3.90 100 500.000,00
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 88.595,00
3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE 88.595,00
22.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.3.90 109 88.595,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 6.000.000,00
3.18.401 Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional 6.000.000,00
16.481.118.5576 Produção de Unidade Habitacional em
Comunidades Tradicionais
F 4.4.90 128 6.000.000,00
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte
122.560,00
3.21.301 Superintendência dos Desportos do Estado da
Bahia
122.560,00
27.811.124.4829 Concessão de Bolsa Esporte a Atleta e
Paraatleta
F 3.3.90 100 122.560,00
3.22.000 Secretaria de Cultura 80.000,00
3.22.201 Fundação Cultural do Estado da Bahia 80.000,00
13.392.139.7986 Realização de Evento Artístico-Cultural F 3.3.90 324 80.000,00
3.24.000 Secretaria de Infraestrutura 2.000.000,00
3.24.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEINFRA 2.000.000,00
25.752.127.1688 Expansão da Rede de Iluminação Pública
Municipal
F 4.4.90 324 1.750.000,00
25.752.127.5739 Elaboração de Estudo e Projeto de
Energia Renovável
F 3.3.90 324 250.000,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 9.076.839,00
3.26.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEDUR 9.076.839,00
15.451.133.1162 Realização de Obra de Infraestrutura
Viária em Áreas Urbanas
F 4.4.90 131 7.050.701,00
15.451.133.7903 Implantação de Infraestrutura da
Mobilidade Urbana e Interurbana
F 4.4.90 131 2.026.138,00
3.32.000 Secretaria de Turismo 250.000,00
3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR 250.000,00
23.695.135.6935 Participação em Evento Turístico
Nacional e Internacional
F 3.3.50 324 250.000,00
3.35.000 Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização
10.450.000,00
3.35.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAP 10.450.000,00
14.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.1.90 100 450.000,00
14.122.502.2018 Encargos com Concessionárias de
Serviços Públicos
F 3.3.90 100 10.000.000,00
Anexo I Suplementar
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
4.40.000 Ministério Público 84.617,00
4.40.101 Superintendência de Gestão Administrativa 84.617,00
03.091.164.6269 Atuação Ministerial na Defesa e Proteção
da Bacia do Rio São Francisco
F 3.3.90 300 84.617,00
Total Reforço 28.652.611,00
Anexo II Fonte de Financiamento
Orçamento Fiscal
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Valor
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 88.595,00
3.15.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDE 88.595,00
22.663.142.7218 Requalificação do Museu Geológico da
Bahia
F 3.3.90 109 88.595,00
3.17.000 Secretaria do Planejamento 622.560,00
3.17.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN 622.560,00
04.121.900.8029 Provisão de Recursos de Contrapartida F 4.4.90 100 622.560,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 6.000.000,00
3.26.601 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 6.000.000,00
16.481.132.5110 Produção de Unidade Habitacional em
Zona Rural
F 4.4.90 128 6.000.000,00
3.35.000 Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização
10.450.000,00
3.35.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAP 10.450.000,00
14.421.107.4645 Funcionamento de Unidade Prisional do
Sistema Penitenciário
F 3.3.90 100 10.000.000,00
14.126.502.2002 Manutenção de Serviços de Informática F 3.3.90 100 450.000,00
Total Anulação 17.161.155,00
2.414.617,00Superávit Financeiro do Estado
300 84.617,00
324 2.330.000,00
Excesso de Arrecadação do Estado 9.076.839,00
131 9.076.839,00
Total do Financiamento 28.652.611,00
12. 12
Salvador, Bahia, SEXTa-FEira,
12 dE JUNho dE 2015
aNo XCiX - No
21.714
02.122.501.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.3.90 113 1.000.000,00
02.122.501.2030 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo de Unidade Judiciária do
1º Grau
F 3.3.90 113 1.000.000,00
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
200.000,00
3.10.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAGRI 200.000,00
20.602.140.7246 Promoção de Evento para o
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva
Pecuária
F 3.3.50 324 200.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação 67.200,00
3.11.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEC 67.200,00
12.367.101.4023 Apoio à Educação de Pessoa com
Necessidades Específicas
F 3.3.90 107 67.200,00
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 336.541,00
3.15.302 Superintendência de Desenvolvimento Industrial
e Comercial
336.541,00
22.662.116.5894 Construção de Galpão F 4.4.90 128 336.541,00
3.17.000 Secretaria do Planejamento 246.634,00
3.17.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEPLAN 246.634,00
04.121.900.8029 Provisão de Recursos de Contrapartida F 4.4.90 100 246.634,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 425.200,00
3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR 425.200,00
20.601.116.5531 Distribuição de Mudas aos Agricultores
Familiares
F 3.3.90 128 425.200,00
3.22.000 Secretaria de Cultura 403.000,00
3.22.601 Fundo de Cultura da Bahia 403.000,00
13.392.138.1889 Apoio a Projeto Cultural Calendarizado F 3.3.50 350 150.000,00
13.392.138.2314 Apoio a Instituição Cultural F 3.3.50 350 10.700,00
13.392.139.7993 Apoio a Projeto Cultural F 3.3.60 350 187.200,00
13.122.502.2828 Manutenção do Fundo de Cultura F 3.3.90 350 55.100,00
3.26.000 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 1.206.700,00
3.26.401 Companhia de Desenvolvimento Urbano do
Estado da Bahia
1.206.700,00
04.122.152.1907 Elaboração de Projetos de Arquitetura,
Engenharia e Prospecção
F 4.4.90 100 1.206.700,00
DECRETO FINANCEIRO Nº 66 DE 02 DE JUNHO DE 2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma
que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas
disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art.
6º da Lei nº 13.225, de 23 de janeiro de 2015,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 13.225,
de 23 de janeiro de 2015, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto,
no valor de R$13.905.470,00 (treze milhões e novecentos e cinco mil e quatrocentos e setenta reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão
da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2015.
Republicação
Rui Costa
Governador
Bruno Dauster João Leão
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Fazenda Secretário da Administração
Paulo Francisco de Carvalho Câmera Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Secretário da Educação
Antônio Jorge Portugal Jorge Fontes Hereda
Secretário de Cultura Secretário de Desenvolvimento Econômico
Jerônimo Rodrigues Souza Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Rural Secretário de Desenvolvimento Urbano
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
José Geraldo dos Reis Santos Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social
Secretário de Turismo
Eugênio Spengler José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Meio Ambiente Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Anexo I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
2.04.000 Tribunal de Justiça 2.000.000,00
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 2.000.000,00
02.061.163.5341 Aparelhamento de Unidade do Poder
Judiciário
F 4.4.90 113 1.000.000,00
02.061.163.5443 Aparelhamento de Unidade Judiciária do
2º Grau
F 4.4.90 113 1.000.000,00
3.08.000 Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento 946.593,00
3.08.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SIHS 946.593,00
17.512.113.1240 Ampliação de Sistema de Abastecimento
de Água em Áreas Urbanas
F 4.4.90 331 697.395,00
17.512.113.3900 Elaboração de Estudo e Projeto de
Esgotamento Sanitário
F 4.4.90 131 249.198,00
3.09.000 Secretaria da Administração 1.922.509,00
3.09.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SAEB 1.922.509,00
04.122.152.2665 Fiscalização de Obra e Serviço Público F 3.3.90 100 1.206.700,00
04.122.152.4455 Realização de Processo de Seleção de
Pessoas
F 3.3.90 313 715.809,00
3.10.000 Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura
300.000,00
3.10.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEAGRI 300.000,00
20.601.140.6188 Apoio a Evento para Atração de
Investimentos Agropecuários
F 3.3.50 100 100.000,00
324 200.000,00
3.11.000 Secretaria da Educação 68.987,00
3.11.302 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia 1.787,00
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios F 3.3.20 631 1.787,00
3.11.601 Fundo de Assistência Educacional 67.200,00
12.368.101.2696 Desenvolvimento de Ações
Socioeducacionais e Culturais nas
Unidades Escolares
F 3.3.90 107 67.200,00
3.12.000 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
81.172,00
3.12.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SJDHDS 81.172,00
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios S 3.3.20 331 81.172,00
3.15.000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 336.541,00
3.15.302 Superintendência de Desenvolvimento Industrial e
Comercial
336.541,00
22.662.116.7979 Reforma de Galpão F 4.4.90 128 336.541,00
3.18.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural 425.200,00
3.18.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SDR 425.200,00
20.601.116.5845 Distribuição de Insumo para Agricultura
Familiar
F 3.3.50 128 425.200,00
3.21.000 Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e
Esporte
326.551,00
Anexo I Suplementar
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Reforço
3.21.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETRE 326.551,00
11.333.122.5063 Capacitação Social e Profissional de
Jovem - Trilha
F 3.3.90 131 266.220,00
27.812.124.7882 Construção de Equipamento Esportivo e
de Lazer
F 4.4.90 100 60.331,00
3.22.000 Secretaria de Cultura 594.823,00
3.22.202 Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e
Arquivo Público da Bahia
186.303,00
13.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.1.90 100 186.303,00
3.22.301 Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da
Bahia
5.520,00
28.846.900.8001 Cumprimento de Sentença Judiciária F 3.1.90 100 5.520,00
3.22.601 Fundo de Cultura da Bahia 403.000,00
13.392.139.7993 Apoio a Projeto Cultural F 3.3.50 350 213.000,00
3.3.90 350 190.000,00
3.24.000 Secretaria de Infraestrutura 6.212.015,00
3.24.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEINFRA 6.212.015,00
26.781.125.5009 Construção de Novo Aeroporto em Vitória
da Conquista
F 4.4.90 131 6.212.015,00
3.27.000 Secretaria do Meio Ambiente 149.202,00
3.27.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SEMA 10.202,00
28.845.900.8007 Restituição de Saldos de Convênios F 4.4.20 331 10.202,00
3.27.301 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos 139.000,00
18.122.152.7950 Modernização Institucional de Órgão
Público
F 3.3.90 125 51.000,00
18.122.502.2000 Manutenção de Serviços Técnico e
Administrativo
F 3.3.90 100 88.000,00
3.32.000 Secretaria de Turismo 445.467,00
3.32.101 Assessoria de Planejamento e Gestão - SETUR 445.467,00
23.451.135.5491 Recuperação de Infraestrutura Turística F 4.4.90 331 445.467,00
3.80.000 Encargos Gerais do Estado 96.410,00
3.80.101 Encargos Gerais do Estado - Recursos sob
Gestão Depat/Sefaz
96.410,00
28.845.900.8014 Repasse Constitucional de Receita aos
Municípios
F 3.3.40 118 93.602,00
28.846.900.8017 Encargos com o Pasep F 3.3.90 117 2.808,00
Total Reforço 13.905.470,00
Anexo II Fonte de Financiamento
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Programa de Trabalho (Especificação) Esfera
Natureza de
Despesa
Fonte de
Recursos
Em R$
Valor
2.04.000 Tribunal de Justiça 2.000.000,00
2.04.601 Fundo de Aparelhamento Judiciário 2.000.000,00