I. Um documento da Universidade do Norte do Paraná estabelece diretrizes para alunos cursarem disciplinas em regime de dependência, podendo cursar até duas disciplinas reprovadas apenas por nota, sem obrigatoriedade de frequência.
II. Os professores devem elaborar um plano de estudos para esses alunos com conteúdos, atividades e cronograma de acompanhamento.
III. O plano deve ser assinado pelo professor, aluno e coordenador do curso, com vias para cada um e arquivo na coordenação do curso
1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PLANO DE ATIVIDADES PARA DEPENDÊNCIA Nº 001/2011
COMUNICADO
De acordo com o Art. 105, do Regimento Geral da UENP, é permitido ao aluno
cursar em regime de dependência até duas disciplinas, reprovado apenas por nota, sem obrigatoriedade
de frequência. Porém, é obrigatório o cumprimento do Plano de Atividades para Alunos em Regime
de Dependência (DP) elaborado pelo professor da disciplina.
Para atendimento aos alunos matriculados em regime de dependência, através do
plano de acompanhamento de estudos, o professor responsável, deverá observar os seguintes
procedimentos:
I. Comunicar o acadêmico sobre os procedimentos que serão adotados para o
regime de dependência;
II. Propor os conteúdos que integrarão o plano de estudos, de conformidade com o
programa da disciplina;
III. Estabelecer uma divisão modular dos conteúdos com os respectivos períodos de
execução;
IV. Elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico em cada módulo;
V. Estabelecer uma metodologia de estudo adequada à natureza da disciplina a ser
cursada;
VI. Fixar um cronograma bimestral de acompanhamento das atividades;
VII. Registrar, em instrumento próprio, a freqüência e aproveitamento do
acadêmico;
VIII. Seguir o modelo em anexo e, se necessário, fazer adequações.
O plano de acompanhamento de estudos, após sua elaboração, deverá ser datado e
assinado pelo docente responsável, pelo acadêmico e pelo Coordenador do Colegiado de Curso, em
três vias, sendo uma entregue ao acadêmico, outra de posse do docente e a terceira arquivada junto ao
Colegiado do respectivo curso.
De acordo com o Regimento Geral da UENP, os critérios de avaliação do estudante
em regime de dependência obedecem aos mesmos estabelecidos no plano de ensino da disciplina
oferecida na série, incluindo calendário de avaliação e publicação de notas, sendo o estudante
responsável por tomar ciência do plano de acompanhamento junto ao professor da disciplina até
o final da 2ª semana letiva.
O aluno reprovado por faltas, em disciplina cumprida em regime regular, será
obrigado a cursá-la de forma presencial, no horário regular da disciplina divulgado pela Secretaria
Acadêmica, ficando impedido de matricular-se na série ou período subseqüente.
O aluno retido em disciplinas de períodos diferentes somente poderá cursá-las
simultaneamente se houver compatibilidade de horário.
Jacarezinho, 21 de fevereiro de 2011.
Profª Ma. Ana Rita Levandovski
Pró-Reitoria de Graduação