Este documento é um pedido de informação feito por três deputados do PS do distrito de Santarém ao Ministro das Finanças. Eles solicitam dados sobre a evolução das receitas fiscais, IVA, IRS e IRC desagregadas por concelho no distrito de Santarém para os anos de 2009 a 2011.
Evolução da Receita Fiscal por Concelho no Distrito de Santarém
1. COMPROVATIVO
Pergunta XII(1ª)
Assunto:
Distrito de Santarém - Evolução da Receita Fiscal desagregada por concelho.
Autor:
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS),ANTÓNIO SERRANO(PS),JOÃO GALAMBA(PS)
Destinatário:
Min. de Estado e das Finanças
Data de envio:
21-03-2012 16:10:50
2. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Expeça - se
REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se
X PERGUNTA Número / XII ( 1 .ª)
O Secretário da Mesa
Assinatura
da
Mesa
Assunto: Distrito de Santarém - Evolução da Receita Fiscal desagregada por concelho.
Destinatário: Min. de Estado e das Finanças
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Os deputados do GPPS eleitos pelo Distrito de Santarém vêm, ao abrigo das disposições
constitucionais aplicáveis, solicitar a SExa o Ministro das Finanças e Administração Pública a
seguinte informação:
• Evolução das receitas fiscais, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010 e 2011 no distrito de Santarém
• Evolução das receitas de IVA, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010, 2011 no distrito de Santarém
• Evolução das receitas de IRS, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010, 2011 no distrito de Santarém
• Evolução das receitas de IRC, numa base mensal, desagregadas por Concelho, para os anos
de 2009, 2010, 2011 no distrito de Santarém
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
IDÁLIA SALVADOR SERRÃO(PS)
ANTÓNIO SERRANO(PS)
JOÃO GALAMBA(PS)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.