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O Estado vai passar a cobrar as dívidas aos concessionários
 privados das portagens. Que significa isto e a quem serve?




1 - A parceria público-privada entre a DGCI e as concessionárias de
     autoestradas
2 – Os tribunais de Pequenas Instâncias

                         --------------- xx ---------------


Notícia recente refere um Acordo entre o InIR e a Direcção Geral dos
Impostos, cujo texto integral reproduzimos mais abaixo (1) com
sublinhados nossos. Destacamos alguns aspectos sobre o tema e outros
com o mesmo relacionados.

1 - A parceria público-privada entre a DGCI e as concessionárias de
     autoestradas

A DGCI vai proceder à cobrança coerciva das dívidas dos utentes que
não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-
estruturas rodoviárias. Está claro que pretendem jugular os legítimos
actos de desobediência que se vêm verificando por parte dos
utilizadores das antigas SCUT, vítimas de espoliação dos seus direitos de
circulação em vias construidas com fundos públicos, a favor de
empresas parasitárias.

Para além das fundadas razões para a legitimidade do não
pagamento, essas dívidas são constituidas perante as concessionárias e
que têm como partes, condutores de veículos e as referidas
concessionárias, todas estas, empresas privadas. Não se percebe muito
bem porque se transita o instituto da contra-ordenação aplicável às
SCUT, enquanto com gestão pública para a nova situação, de gestão
privada e agora estendidas a todas as autoestradas e pontes.

Neste novo modelo, qualquer grupo económico, qualquer cambão
empresarial ou sectorial poderá encomendar ao seu “regulador” o
envolvimento da máquina fiscal para a cobrança das suas dívidas, por
questões óbvias de maior operacionalidade (relativa) face ao aparelho
judicial. Nessa óptica, se alguém sair do restaurante sem pagar ou, se o
patrão não pagar o salário devido a um trabalhador, também os


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credores poderão solicitar a intervenção do Estado, a aplicação de
contra-ordenaçãoes, pelas dívidas constituidas?

“Anteriormente, a cobrança era efectuada através da instauração de
acção executiva nos Tribunais Comuns” com os inconvenientes que
todos conhecemos relativos ao funcionamento dos tribunais. Tenderá a
vocacionar-se os tribunais para todos os casos que envolvem gente sem
poder mas, que pouco contam para o regime cleptocrático (por ex;
prestações de alimentos) ou com muito poder (casos de submarinos,
Portucale, Face Oculta…) para descansarem em paz.

Nesta senda, qualquer devedor poderá contratar a DGCI para intervir e
promover a execução e obviar à programada lentidão dos tribunais
que tanto interessa aos vigaristas? Será que a DGCI entra no mercado
da cobrança de dívidas e passa a actuar como um “cobrador de
fraque” ao serviço de interesses privados?

Equipara-se uma dívida entre entidades privadas a uma dívida ao
Estado que tem prerrogativas próprias nesse campo, atribuindo-se
através de um instituto público, um tal InIR (2) – mais uma inutilidade
cara, decerto bem recheada de mandarins – a capacidade de
utilização de meios físicos, técnicos e jurídicos a favor de interesses
privados. E iriamos jurar que os concessionários, que encomendaram ao
InIR este acordo, habitualmente tão defensores dos valores da livre
iniciativa privada, do “menos Estado”, vão sobrecarregar organismos do
Estado com problemas seus e cuja resolução a mais ninguém cabe.
Aproveitam agora porque o erário público está a saque.

Por outro lado, não cremos que a fuga ao pagamento de portagens
seja um gerador de tão elevadas dívidas que justifiquem a utilização de
maquinaria administrativa e coerciva pesada como as penhoras,
nomeadamente a capacidade de aprensão de automóveis, por
dívidas de poucos euros. Será que este problema se tornou um
problema de carácter “nacional” (3), incluido como adenda secreta no
receituário da “troika”?

O governo que permite (ou incentiva) acordos destes permite que se
lhe façam estes reparos:

   •   Tem capacidade disponível nos serviços executivos da DGCI e
       portanto precisa de entreter os seus funcionários?

   •   Ainda há um ano a DGCI abriu um concurso para 350 licenciados
       em direito e previa-se a saída de 500 trabalhadores até ao fim de
       2010 (4);



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•   Afinal pelos termos do acordo com o InIR, a DGCI vem revelar
       que o mesmo a fará ganhar eficiência e aproveitamento da
       infraestrutura tecnológica (1);

Essas evidências arrastam outras, bem mais pesadas e revelam o
carácter do Estado português, pasto para gangs de mandarins,
banqueiros e de empresários manhosos e incapazes. Vejamos algumas:

Tem-se pretendido, historicamente, um desempenho sofrível da
máquina fiscal que, se mantenha ao lado da enorme fuga e fraude
fiscais que todos conhecemos (24% do PIB). Ao Estado português
interessa que a DGCI seja um passador por onde foge o peixe grosso e
uma rede fina que apanhe peixinhos de aquário.

“Entre 2008 e 2010 o número de devedores incumpridores diminuiu
cerca de 43 por cento” dizia o sonolento Azevedo Pereira, mandarim-
mor da DGCI (5). O homem deveria querer apresentar trabalho a uma
imprensa servil porque a realidade desmente-o:

         Receitas fiscais por cobrar(valores em milhões de euros)

                 Impostos    2008        2010     variação
                Diretos       2845,7     4823,9      1978,2
                Indiretos     3948,8     4486,6       537,8
                Soma          6794,5     9310,5      2516,0
                                    Contas Gerais do Estado

sem contar com as prescrições e anulações de dívida ou com um
volume enorme da considerada “suspensa” por imperativos de uma lei
que corresponde ao laxismo pretendido.

Comentários para quê?

Quem ouvir o Portas dos submarinos falar, percebe. Ele fala sempre das
empresas, da prioridade à resolução dos seus problemas e,
acessóriamente, refere os trabalhadores; no seu bem claro discurso
ideológico, os trabalhadores só têm sentido e direitos subordinados aos
das empresas. E como as empresas e os seus brilhantes empresários não
são capazes de gerar emprego, os potenciais trabalhadores não têm
direitos, são inúteis e devem desaparecer pois constituem custos que
não facilitam o combate ao deficit e a canalização de dinheiro público
para as empresas. Sobre este tema, pde-se consultar os nossos textos já
publicados anteriormente (6). Na realidade o Portas dos submarinos é
também um submarino que abre portas aos chamados “empresários”.



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Assim a DGCI vai aquecer os seus trabalhadores, com notificações
postais, notificações mediadas pelas polícias, penhoras, para apanhar,
por exemplo, €1.45 dum não pagamento de uma passagem na ponte
25 de Abril a uma empresas privada. Como se disse atrás, a DGCI
procurará apanhar peixes de aquário pois o peixe grosso… como o Dias
Loureiro só deixou aí umas escamas (depósitos de poucos euros) para
não frustrar por completo os juizes.

Ao que se sabe, compete à DGCI a cobrança de impostos e
contribuições devidas ao Estado (7) e não o envolvimento na cobrança
de receitas destinadas a empresas privadas.


2 – Os tribunais de Pequenas Instâncias

A propósito, vamos tecer algumas considerações sobre os referidos
tribunais e alguns dos principais beneficiários com a sua existência, os
chamados operadores de telecomunicações e entretenimento, as
petês, as zon’s e o cambão das comunicações móveis.

São muitas as queixas das pessoas relativamente aos serviços das
operadoras de telecomunicações e por diversas razões. Nuns casos, as
operadoras facilitam a ativação de chamadas, eufemisticamente
denominadas “de valor acrescentado” quando, de facto, essa
ativação deveria apenas ser feita a pedido expresso do detentor do
telemóvel. Quando o incauto que não indicou à operadora a sua não
abertura a tais chamadas, é objeto do assalto ao saldo disponível no
telemóvel ou contas desajustadas a pagar. Noutras situações, há
processos ativados a partir de incumprimentos das operadoras, por
exemplo, quando não fornecem minimamente o sinal de internet
contratado.

Parece que há por aí um “regulador”, uma tal Anacom onde
acampam vários mandarins, de vários patamares hierárquicos dos
gangs partidários e que para mais não serve; e que se descarta
olimpicamente perante qualquer reclamação das pessoas. E, daí, a
conflitualidade e milhares de processos de pouco montante relativo
mas, com relevância para a economia dos burlados que, em regra não
têm advogado, nem dinheiro para tal. Do outro lado, as magestáticas
empresas que constituem o cambão das telecomunicações.

Os tais tribunais de Pequenas Instâncias agilizam a resolução destes
conflitos, naturalmente, a favor das operadoras pois em cada passo
processual, exigem às pessoas o pagamento de uma “taxa de justiça”,
e tempo disponível para arrastar os pés no solar das togas; o que



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funciona como tentativa de, através da oneração do processo
burocrático, incentivar o burlado a desistir, a ceder.

Do lado do poder, das operadoras de telecomunicações estão
escritórios de pequenos e médios advogados contratados para tratar
de pacotes destes processos, advogados de atacado que, por sua vez,
distribuem os processos por dezenas de estagiários mal pagos
(“quinhebtizados”) ou mesmo, não pagos; processos de treta, sem
gabarito profissional, nem complexidade. E, claro, tendo em conta a
concorrência existente neste vector de advocacia de terceira
categoria, não parece que os custos para as operadoras de
telecomunicações sejam proporcionalmente muito elevados.

Por sua vez, os tais tribunais de Pequenas Instâncias mais parecem
fábricas de chouriços, dada a repetitividade dos processos e a sua
natureza, pouco incentivadora para os juizes envolvidos.

Em suma, mais um caso em que os tribunais foram criados para
favorecer os interesses dos poderosos; e, neste caso, a Anacom nem
sequer intervém, ao contrário da seu irmão, o tal InIR, como se
observou no caso acima, sobre as portagens.


PS – É como nota de rodapé que referimos a eleição do novo
secretário-geral do PS, o Seguro. Um só comentário: até na voz se
confunde com o PPC.



NOTAS

(1) Acordo entre o InIR e a Direcção Geral dos Impostos

22-07-2011

A partir de hoje, a Direcção-Geral de Impostos (DGCI) vai passar a
efectuar a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não
procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas
rodoviárias. Esta sinergia entre os dois organismos significa uma
poupança significativa de encargos para o erário público.

A partir de hoje a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai passar a
efectuar a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não
procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas
rodoviárias.




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Sempre que um utente passe numa portagem sem proceder ao
pagamento da respectiva taxa, incorre numa infracção que, não sendo
regularizada após notificação das concessionárias rodoviárias, dá
origem à instauração de um processo de contra-ordenação.

O InIR é o instituto público com a competência para proferir decisões
administrativas em processos de contra-ordenação desta natureza. Se o
infractor não proceder ao pagamento da contra-ordenação, o InIR
instaura o respectivo processo de execução de dívida.

Anteriormente, a cobrança era efectuada através da instauração de
acção executiva nos Tribunais Comuns, com as condicionantes
inerentes ao processo judicial. A partir desta data, a cobrança coerciva
destas dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos -
passa a ser efectuada pela DGCI, através dos seus Serviços de Finanças
e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de
penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados. O
novo sistema funcionará em resultado de um protocolo hoje assinado
entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR),
tendo já sido carregados no sistema de cobrança coerciva da DGCI os
primeiros processos.

Após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI
procede à citação dos devedores e à penhora de bens,
nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que,
após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da
venda.

Logo que penhorados os veículos, estes são carregados por via
electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão,
mediante     um     interface  electrónico   que    foi   recentemente
implementado, em resultado de um protocolo celebrado entre a DGCI
e as forças policiais. Uma vez apreendidos os veículos, serão removidos
do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos
das entidades que procederão ao seu leilão e venda.

Como em todos os processos que tramita, a DGCI dará sempre
prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores,
seguindo uma estratégia de gradualismo e de prudência. Apesar da
rapidez com que o processo decorrerá, a DGCI privilegiará a
informação dos devedores, como faz actualmente, de modo a que
estes sejam sempre conhecedores da evolução dos processos e das
diligências que neles se efectuarão.

Esta iniciativa traz benefícios concretos ao nível de recursos públicos, ao
permitir uma poupança significativa de investimento em meios materiais


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e humanos, evitando a duplicação de custos para o erário público. Do
ponto de vista operacional, vem gerar ganhos de eficiência no curto
prazo, provenientes do aproveitamento da infra-estrutura tecnológica e
da experiência da DGCI em matéria de cobrança coerciva, aliada às
competências do InIR em processos de contra-ordenações em matéria
rodoviária.

http://www.inir.pt/portal/QuemSomos/Informa%C3%A7%C3%A3o/Not%C
3%ADcias/tabid/111/ctl/Details/mid/478/ItemID/261/language/pt-
PT/Default.aspx

(2) “O InIR, I.P. tem como principal missão fiscalizar e supervisionar a
gestão e exploração da rede rodoviária, controlando o cumprimento
das leis e regulamentos e dos contratos de concessão e subconcessão,
de modo a assegurar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a
garantir a eficiência, equidade, qualidade e a segurança das infra-
estruturas, bem como os direitos dos utentes”.


(3) Ministério confirma 55 mil notificações devido a portagens não
pagas (15 JAN 11 às 10:44)

O Ministério das Obras Públicas confirmou à agência Lusa mais de 55 mil
notificações para multas relativas a portagens não pagas nas antigas
SCUT. Desde o anúncio da cobrança destas portagens, foram vendidos
mais de 222 mil identificadores.

http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=17580
86

(4) http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/funcao-
publica/oferta-emprego-publico/938-dgci-abriu-concurso-externo-para-
recrutamento-de-licenciados-em-direito.html
http://www.agenciafinanceira.iol.pt/financas/fisco-financas-dgci-
reformas-revisao-das-carreiras-agencia-financeira/1193694-1729.html

(5)http://www.ionline.pt/conteudo/58338-dgci-portugal-e-dos-mais-
eficazes-cobrar-impostos

(6) http://www.slideshare.net/durgarrai/a-pulso-genocida-da-burguesia-
portuguesa-a-actuao-da-mfia-socratide

http://www.slideshare.net/durgarrai/o-novo-fascismo-que-est-em-
marcha




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(7) Missão e atribuições da DGCI

1 - A Direcção-Geral dos Impostos, abreviadamente designada por
DGCI, tem por missão administrar os impostos sobre o rendimento, sobre
o património e sobre o consumo, bem como administrar outros tributos
que lhe sejam atribuídos por lei, de acordo com as políticas definidas
pelo Governo em matéria tributária.

2 - A DGCI prossegue as seguintes atribuições:

a) Assegurar a liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos que
lhe incumbe administrar;

b) Exercer a acção de inspecção tributária, prevenindo e combatendo
a fraude e evasão fiscais;

c) Exercer a acção de justiça tributária e assegurar a representação da
Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais;

d) Executar acordos e convenções internacionais em matéria tributária,
nomeadamente os destinados a evitar a dupla tributação, cooperar
com as administrações tributárias de outros Estados;

e) Informar os particulares sobre as respectivas obrigações fiscais e
apoiá-los no cumprimento das mesmas;

f) Promover a correcta aplicação da legislação e das decisões
administrativas relacionadas com as atribuições que prossegue e
contribuir para a melhoria da eficácia do sistema fiscal, propondo as
medidas de carácter normativo, técnico e organizacional que se
revelem adequadas.



Este e outros textos em:

          http://www.scribd.com/group/16730-esquerda-desalinhada

          http://www.slideshare.net/durgarrai/documents

          www.esquerda_desalinhada.blogs.sapo.pt




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Cobrança de dívidas privadas pelo Estado

  • 1. O Estado vai passar a cobrar as dívidas aos concessionários privados das portagens. Que significa isto e a quem serve? 1 - A parceria público-privada entre a DGCI e as concessionárias de autoestradas 2 – Os tribunais de Pequenas Instâncias --------------- xx --------------- Notícia recente refere um Acordo entre o InIR e a Direcção Geral dos Impostos, cujo texto integral reproduzimos mais abaixo (1) com sublinhados nossos. Destacamos alguns aspectos sobre o tema e outros com o mesmo relacionados. 1 - A parceria público-privada entre a DGCI e as concessionárias de autoestradas A DGCI vai proceder à cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra- estruturas rodoviárias. Está claro que pretendem jugular os legítimos actos de desobediência que se vêm verificando por parte dos utilizadores das antigas SCUT, vítimas de espoliação dos seus direitos de circulação em vias construidas com fundos públicos, a favor de empresas parasitárias. Para além das fundadas razões para a legitimidade do não pagamento, essas dívidas são constituidas perante as concessionárias e que têm como partes, condutores de veículos e as referidas concessionárias, todas estas, empresas privadas. Não se percebe muito bem porque se transita o instituto da contra-ordenação aplicável às SCUT, enquanto com gestão pública para a nova situação, de gestão privada e agora estendidas a todas as autoestradas e pontes. Neste novo modelo, qualquer grupo económico, qualquer cambão empresarial ou sectorial poderá encomendar ao seu “regulador” o envolvimento da máquina fiscal para a cobrança das suas dívidas, por questões óbvias de maior operacionalidade (relativa) face ao aparelho judicial. Nessa óptica, se alguém sair do restaurante sem pagar ou, se o patrão não pagar o salário devido a um trabalhador, também os Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 1
  • 2. credores poderão solicitar a intervenção do Estado, a aplicação de contra-ordenaçãoes, pelas dívidas constituidas? “Anteriormente, a cobrança era efectuada através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns” com os inconvenientes que todos conhecemos relativos ao funcionamento dos tribunais. Tenderá a vocacionar-se os tribunais para todos os casos que envolvem gente sem poder mas, que pouco contam para o regime cleptocrático (por ex; prestações de alimentos) ou com muito poder (casos de submarinos, Portucale, Face Oculta…) para descansarem em paz. Nesta senda, qualquer devedor poderá contratar a DGCI para intervir e promover a execução e obviar à programada lentidão dos tribunais que tanto interessa aos vigaristas? Será que a DGCI entra no mercado da cobrança de dívidas e passa a actuar como um “cobrador de fraque” ao serviço de interesses privados? Equipara-se uma dívida entre entidades privadas a uma dívida ao Estado que tem prerrogativas próprias nesse campo, atribuindo-se através de um instituto público, um tal InIR (2) – mais uma inutilidade cara, decerto bem recheada de mandarins – a capacidade de utilização de meios físicos, técnicos e jurídicos a favor de interesses privados. E iriamos jurar que os concessionários, que encomendaram ao InIR este acordo, habitualmente tão defensores dos valores da livre iniciativa privada, do “menos Estado”, vão sobrecarregar organismos do Estado com problemas seus e cuja resolução a mais ninguém cabe. Aproveitam agora porque o erário público está a saque. Por outro lado, não cremos que a fuga ao pagamento de portagens seja um gerador de tão elevadas dívidas que justifiquem a utilização de maquinaria administrativa e coerciva pesada como as penhoras, nomeadamente a capacidade de aprensão de automóveis, por dívidas de poucos euros. Será que este problema se tornou um problema de carácter “nacional” (3), incluido como adenda secreta no receituário da “troika”? O governo que permite (ou incentiva) acordos destes permite que se lhe façam estes reparos: • Tem capacidade disponível nos serviços executivos da DGCI e portanto precisa de entreter os seus funcionários? • Ainda há um ano a DGCI abriu um concurso para 350 licenciados em direito e previa-se a saída de 500 trabalhadores até ao fim de 2010 (4); Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 2
  • 3. Afinal pelos termos do acordo com o InIR, a DGCI vem revelar que o mesmo a fará ganhar eficiência e aproveitamento da infraestrutura tecnológica (1); Essas evidências arrastam outras, bem mais pesadas e revelam o carácter do Estado português, pasto para gangs de mandarins, banqueiros e de empresários manhosos e incapazes. Vejamos algumas: Tem-se pretendido, historicamente, um desempenho sofrível da máquina fiscal que, se mantenha ao lado da enorme fuga e fraude fiscais que todos conhecemos (24% do PIB). Ao Estado português interessa que a DGCI seja um passador por onde foge o peixe grosso e uma rede fina que apanhe peixinhos de aquário. “Entre 2008 e 2010 o número de devedores incumpridores diminuiu cerca de 43 por cento” dizia o sonolento Azevedo Pereira, mandarim- mor da DGCI (5). O homem deveria querer apresentar trabalho a uma imprensa servil porque a realidade desmente-o: Receitas fiscais por cobrar(valores em milhões de euros) Impostos 2008 2010 variação Diretos 2845,7 4823,9 1978,2 Indiretos 3948,8 4486,6 537,8 Soma 6794,5 9310,5 2516,0 Contas Gerais do Estado sem contar com as prescrições e anulações de dívida ou com um volume enorme da considerada “suspensa” por imperativos de uma lei que corresponde ao laxismo pretendido. Comentários para quê? Quem ouvir o Portas dos submarinos falar, percebe. Ele fala sempre das empresas, da prioridade à resolução dos seus problemas e, acessóriamente, refere os trabalhadores; no seu bem claro discurso ideológico, os trabalhadores só têm sentido e direitos subordinados aos das empresas. E como as empresas e os seus brilhantes empresários não são capazes de gerar emprego, os potenciais trabalhadores não têm direitos, são inúteis e devem desaparecer pois constituem custos que não facilitam o combate ao deficit e a canalização de dinheiro público para as empresas. Sobre este tema, pde-se consultar os nossos textos já publicados anteriormente (6). Na realidade o Portas dos submarinos é também um submarino que abre portas aos chamados “empresários”. Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 3
  • 4. Assim a DGCI vai aquecer os seus trabalhadores, com notificações postais, notificações mediadas pelas polícias, penhoras, para apanhar, por exemplo, €1.45 dum não pagamento de uma passagem na ponte 25 de Abril a uma empresas privada. Como se disse atrás, a DGCI procurará apanhar peixes de aquário pois o peixe grosso… como o Dias Loureiro só deixou aí umas escamas (depósitos de poucos euros) para não frustrar por completo os juizes. Ao que se sabe, compete à DGCI a cobrança de impostos e contribuições devidas ao Estado (7) e não o envolvimento na cobrança de receitas destinadas a empresas privadas. 2 – Os tribunais de Pequenas Instâncias A propósito, vamos tecer algumas considerações sobre os referidos tribunais e alguns dos principais beneficiários com a sua existência, os chamados operadores de telecomunicações e entretenimento, as petês, as zon’s e o cambão das comunicações móveis. São muitas as queixas das pessoas relativamente aos serviços das operadoras de telecomunicações e por diversas razões. Nuns casos, as operadoras facilitam a ativação de chamadas, eufemisticamente denominadas “de valor acrescentado” quando, de facto, essa ativação deveria apenas ser feita a pedido expresso do detentor do telemóvel. Quando o incauto que não indicou à operadora a sua não abertura a tais chamadas, é objeto do assalto ao saldo disponível no telemóvel ou contas desajustadas a pagar. Noutras situações, há processos ativados a partir de incumprimentos das operadoras, por exemplo, quando não fornecem minimamente o sinal de internet contratado. Parece que há por aí um “regulador”, uma tal Anacom onde acampam vários mandarins, de vários patamares hierárquicos dos gangs partidários e que para mais não serve; e que se descarta olimpicamente perante qualquer reclamação das pessoas. E, daí, a conflitualidade e milhares de processos de pouco montante relativo mas, com relevância para a economia dos burlados que, em regra não têm advogado, nem dinheiro para tal. Do outro lado, as magestáticas empresas que constituem o cambão das telecomunicações. Os tais tribunais de Pequenas Instâncias agilizam a resolução destes conflitos, naturalmente, a favor das operadoras pois em cada passo processual, exigem às pessoas o pagamento de uma “taxa de justiça”, e tempo disponível para arrastar os pés no solar das togas; o que Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 4
  • 5. funciona como tentativa de, através da oneração do processo burocrático, incentivar o burlado a desistir, a ceder. Do lado do poder, das operadoras de telecomunicações estão escritórios de pequenos e médios advogados contratados para tratar de pacotes destes processos, advogados de atacado que, por sua vez, distribuem os processos por dezenas de estagiários mal pagos (“quinhebtizados”) ou mesmo, não pagos; processos de treta, sem gabarito profissional, nem complexidade. E, claro, tendo em conta a concorrência existente neste vector de advocacia de terceira categoria, não parece que os custos para as operadoras de telecomunicações sejam proporcionalmente muito elevados. Por sua vez, os tais tribunais de Pequenas Instâncias mais parecem fábricas de chouriços, dada a repetitividade dos processos e a sua natureza, pouco incentivadora para os juizes envolvidos. Em suma, mais um caso em que os tribunais foram criados para favorecer os interesses dos poderosos; e, neste caso, a Anacom nem sequer intervém, ao contrário da seu irmão, o tal InIR, como se observou no caso acima, sobre as portagens. PS – É como nota de rodapé que referimos a eleição do novo secretário-geral do PS, o Seguro. Um só comentário: até na voz se confunde com o PPC. NOTAS (1) Acordo entre o InIR e a Direcção Geral dos Impostos 22-07-2011 A partir de hoje, a Direcção-Geral de Impostos (DGCI) vai passar a efectuar a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas rodoviárias. Esta sinergia entre os dois organismos significa uma poupança significativa de encargos para o erário público. A partir de hoje a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai passar a efectuar a cobrança coerciva das dívidas dos utentes que não procedem ao pagamento das taxas de portagem nas infra-estruturas rodoviárias. Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 5
  • 6. Sempre que um utente passe numa portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa, incorre numa infracção que, não sendo regularizada após notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação. O InIR é o instituto público com a competência para proferir decisões administrativas em processos de contra-ordenação desta natureza. Se o infractor não proceder ao pagamento da contra-ordenação, o InIR instaura o respectivo processo de execução de dívida. Anteriormente, a cobrança era efectuada através da instauração de acção executiva nos Tribunais Comuns, com as condicionantes inerentes ao processo judicial. A partir desta data, a cobrança coerciva destas dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser efectuada pela DGCI, através dos seus Serviços de Finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados. O novo sistema funcionará em resultado de um protocolo hoje assinado entre a DGCI, a DGITA e o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias (InIR), tendo já sido carregados no sistema de cobrança coerciva da DGCI os primeiros processos. Após a instauração dos processos de execução pelo InIR, a DGCI procede à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis que, após o registo, passarão imediatamente para a fase da apreensão e da venda. Logo que penhorados os veículos, estes são carregados por via electrónica na rede informática da PSP e da GNR para apreensão, mediante um interface electrónico que foi recentemente implementado, em resultado de um protocolo celebrado entre a DGCI e as forças policiais. Uma vez apreendidos os veículos, serão removidos do local onde forem encontrados pelas forças policiais para depósitos das entidades que procederão ao seu leilão e venda. Como em todos os processos que tramita, a DGCI dará sempre prioridade ao pagamento voluntário das dívidas pelos devedores, seguindo uma estratégia de gradualismo e de prudência. Apesar da rapidez com que o processo decorrerá, a DGCI privilegiará a informação dos devedores, como faz actualmente, de modo a que estes sejam sempre conhecedores da evolução dos processos e das diligências que neles se efectuarão. Esta iniciativa traz benefícios concretos ao nível de recursos públicos, ao permitir uma poupança significativa de investimento em meios materiais Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 6
  • 7. e humanos, evitando a duplicação de custos para o erário público. Do ponto de vista operacional, vem gerar ganhos de eficiência no curto prazo, provenientes do aproveitamento da infra-estrutura tecnológica e da experiência da DGCI em matéria de cobrança coerciva, aliada às competências do InIR em processos de contra-ordenações em matéria rodoviária. http://www.inir.pt/portal/QuemSomos/Informa%C3%A7%C3%A3o/Not%C 3%ADcias/tabid/111/ctl/Details/mid/478/ItemID/261/language/pt- PT/Default.aspx (2) “O InIR, I.P. tem como principal missão fiscalizar e supervisionar a gestão e exploração da rede rodoviária, controlando o cumprimento das leis e regulamentos e dos contratos de concessão e subconcessão, de modo a assegurar a realização do Plano Rodoviário Nacional e a garantir a eficiência, equidade, qualidade e a segurança das infra- estruturas, bem como os direitos dos utentes”. (3) Ministério confirma 55 mil notificações devido a portagens não pagas (15 JAN 11 às 10:44) O Ministério das Obras Públicas confirmou à agência Lusa mais de 55 mil notificações para multas relativas a portagens não pagas nas antigas SCUT. Desde o anúncio da cobrança destas portagens, foram vendidos mais de 222 mil identificadores. http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=17580 86 (4) http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/funcao- publica/oferta-emprego-publico/938-dgci-abriu-concurso-externo-para- recrutamento-de-licenciados-em-direito.html http://www.agenciafinanceira.iol.pt/financas/fisco-financas-dgci- reformas-revisao-das-carreiras-agencia-financeira/1193694-1729.html (5)http://www.ionline.pt/conteudo/58338-dgci-portugal-e-dos-mais- eficazes-cobrar-impostos (6) http://www.slideshare.net/durgarrai/a-pulso-genocida-da-burguesia- portuguesa-a-actuao-da-mfia-socratide http://www.slideshare.net/durgarrai/o-novo-fascismo-que-est-em- marcha Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 7
  • 8. (7) Missão e atribuições da DGCI 1 - A Direcção-Geral dos Impostos, abreviadamente designada por DGCI, tem por missão administrar os impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, bem como administrar outros tributos que lhe sejam atribuídos por lei, de acordo com as políticas definidas pelo Governo em matéria tributária. 2 - A DGCI prossegue as seguintes atribuições: a) Assegurar a liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos que lhe incumbe administrar; b) Exercer a acção de inspecção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais; c) Exercer a acção de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais; d) Executar acordos e convenções internacionais em matéria tributária, nomeadamente os destinados a evitar a dupla tributação, cooperar com as administrações tributárias de outros Estados; e) Informar os particulares sobre as respectivas obrigações fiscais e apoiá-los no cumprimento das mesmas; f) Promover a correcta aplicação da legislação e das decisões administrativas relacionadas com as atribuições que prossegue e contribuir para a melhoria da eficácia do sistema fiscal, propondo as medidas de carácter normativo, técnico e organizacional que se revelem adequadas. Este e outros textos em: http://www.scribd.com/group/16730-esquerda-desalinhada http://www.slideshare.net/durgarrai/documents www.esquerda_desalinhada.blogs.sapo.pt Grazia.tanta@gmail.com 24/7/2011 8