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COMO A URBS TRANSFORMOU UMA
           RECEITA DE R$ 252 MILHÕES EM R$ 55
                        MILHÕES

         A URBS em pleno processo de licitação do transporte coletivo de Curitiba firmou15
         acordos(dezembro de 2009) e posteriormente quitou dívidas (agosto de 2010) com as
         empresas de ônibus de Curitiba, essas dívidas estavam sendo contestadas na justiça e
         foram quitadas sem que o processo tivesse sido julgado, segundo os jornais registraram na
         época as operadoras se comprometeram a abrir mão de quaisquer outras dívidas e a não
         ingressar com novos processos judiciais, mas os termos do acordo nunca vieram a público
         para confirmarmos as informações.

         Com esse acerto a receita prevista com a licitação do transporte coletivo de Curitiba que
         era de R$ 252 milhões, resultou em aporte ao cofre do município de apenas R$ 55 milhões,
         as empresas foram ressarcidas em R$ 197 milhões, veja abaixo os valores que foram
         considerados para esse acerto:

ÍTEM                        VALOR R$        JUSTIFICATIVA 
                                             indenização da frota reversível de uso exclusivo no sistema de 
INDENIZAÇÃO DE FROTA         97.972.781,10  Curitiba  
                                             confissão de dívida nos termos da carta P/714/2004, condicionado a 
CONFISSÃO DE DÍVIDA          45.087.495,61  decisão judicial  
INDENIZAÇÃO DE PESSOAL       39.155.495,50   custo de desmobilização de pessoal  
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MULTA POR ATRASO PGTO        12.846.505,48  vigência da permissão anterior, cujo pagamento foi diferido  
PAGAMENTO DIFERIDO            2.161.633,91   multa por atraso nos pagamentos da remuneração das empresas  
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VALOR DA OUTORGA(1)         252.000.000,00    
SALDO                        54.776.088,40    


              (1) Outorga – preço cobrado pelo município para conceder a empresas a exploração de
                  um serviço público .



         Indenização da frota de ônibus – as empresas operam ônibus que são utilizados
         exclusivamente em Curitiba (como os biarticulados e ligeirinho), por isso cobram
         indenização pelo investimento feito e que não poderiam ser aproveitados em outras
         cidades, mas como as mesmas empresas ganharam a licitação e os ônibus continuaram a
         operar normalmente, não há motivo para indenizar um investimento que continua sendo
         utilizado e amortizado na tarifa, uma dúvida que ainda não foi esclarecida é se a URBS
         além de indenizar as empresas, continua considerando os valores de depreciação desses
         veículos no cálculo do valor da tarifa, esse item entra na planilha de custo como
         “Amortização do Capital Privado” e é definido na metodologia do cálculo da tarifa como
         “A cota de Amortização para cada veículo é a parcela da receita necessária à formação dos
         recursos destinados à recomposição dos investimentos realizados, a serem utilizados na
         viabilização da aquisição dos veículos para operar o transporte coletivo. A URBS reembolsa
         90% ao longo da vida útil do veículo, em 10 anos. No final a empresa vende o veículo, de
         acordo com seu valor residual para viabilizar recursos e adquirir um novo veículo.”
Confissão de dívida – a URBS reconheceu que “a indefinição por parte da Comec na
fixação da tarifa de transporte coletivo da RIT, bem como o atraso no pagamento das
faturas, e por fim, que a existência de vales transporte falsificados (em 2003) culminou em
prejuízo para as empresas operadoras do sistema.” , os pagamentos as empresas foram
suspensos por 40 dias principalmente em função dos vales falsos, a dívida foi reconhecida
em cartório pelo ex-presidente Sérgio Galante Tocchio em dezembro de 2004

A dívida chegou a ser reconhecida pela Urbs durante a gestão de Cassio Taniguchi, por
meio de um documento assinado em cartório pelo então presidente, Sérgio Galante
Tocchio. Um mês antes de deixar o cargo, ele garantiu ser devedor de 22 empresas: “A
Urbs expressamente reconhece que a indefinição por parte da Comec na fixação da tarifa
do transporte coletivo da RIT (...) bem como o atraso no pagamento das faturas e, por fim,
que a existência de vales transporte falsificados culminou em causar prejuízos para as
empresas operadoras do sistema (...).”

Custo de desmobilização de pessoal – as empresas cobravam da URBS possíveis custo
das demissões dos trabalhadores que seriam demitidos caso as empresas atuais perdessem
a licitação e a URBS assumiu esse compromisso justificando que o pagamento era “para
fins de provisionamento de indenização pelos custos que serão assumidos pela
permissionária, após o encerramento da permissão, com a rescisão de contratos de
trabalho de seu pessoal.”, no entanto as empresas vencedoras foram às mesmas empresas
que atualmente operam o sistema de transporte coletivo de Curitiba, portanto, não houve
demissões, foram chamadas à época de “rescisão virtual”.

Em tese, o poder público não deve ser responsável pelas indenizações trabalhistas
decorrentes do fim de contratos firmados com a iniciativa privada para a prestação de
serviços. Essa é opinião de dois especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela
reportagem. Porém, mesmo entre advogados que estudam o tema a opinião não é
unânime. Os três consultados comentaram o assunto em tese, sem analisar o caso
específico da licitação do transporte coletivo em Curitiba.

Reproduzimos abaixo reportagem da Gazeta do Povo de 03/07/2010 com dois especialistas
em direito administrativo:

O professor de Direito Administrativo Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas, diz
que pagar empresas que prestam serviços públicos por causa de indenizações trabalhistas
com as quais elas possam ter de arcar no futuro é de legalidade duvidosa. Ainda mais se
considerada a hipótese de não haver demissões – como é o caso de seis permissionárias
em Curitiba. “[O poder público] está pagando sem causa nenhuma. Não faz sentido. Ele dá
crédito por um evento futuro, um evento que não ocorreu e não necessariamente
ocorrerá”, afirma.

A mesma opinião tem o professor de Direito Administrativo Florivaldo Dutra de Araújo, da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, as empresas têm autonomia
para se organizar e assumem o risco do negócio em um contrato de permissão. “Essa ideia
de que o poder público possa assumir dívidas trabalhistas não é correto”, avalia.



Pagamento diferido - A URBS gerencia o sistema de transporte coletivo e paga às
empresas diariamente sempre no 11º após o recebimento da tarifa, por problemas
financeiros a URBS atrasou esse repasse as empresas.
Ficou fora desse acerto a dívida com a mudança de remuneração, resultado da redução
tarifária promovida pelo então prefeito Beto Richa em 2005, as empresas contestaram os
argumentos da prefeitura que indicavam que as empresas gastavam com serviços de
manutenção menos do que estava na planilha, entraram com a ação alegando que tiveram
prejuízos com a medida e cobram isso na Justiça, não há definição de quanto seria essa
dívida.



Histórico

Há 54 anos as empresas de transporte coletivo operam sem licitação em Curitiba:
1955 – O município estabelece contratos de concessão com 13 empresas.
2001 – O Ministério Público entra na Justiça para exigir a licitação.
2005 – Decisão judicial obriga a prefeitura a abrir licitação, a ser concluída em 18 meses. A prefeitura
recorre.
Março de 2008 – É publicada a nova lei que dispõe sobre a organização do transporte coletivo.
Agosto de 2008 – O Tribunal de Justiça confirma a decisão que exige a abertura da licitação.
Dezembro de 2008 – É assinado o Decreto 1.356, que regulamenta a nova Lei Geral do Transporte
Coletivo.
Abril de 2009 – A Urbs promove a audiência pública que antecede a elaboração do edital de licitação.
Dezembro de 2009 – O processo de licitação é aberto pela Prefeitura através da Urbs em 29 de
dezembro de 2009. Cada empresa deve ainda pagar R$ 10 milhões para participar da licitação,
comprovar uma frota mínima de 125 ônibus com experiência de pelo menos 24 meses (dois anos), além
de ter trabalhado o transporte coletivo público em vias exclusivas e com bilhetagem eletrônica. Cada
empresa deve ainda pagar R$ 10 milhões para participar da licitação, comprovar uma frota mínima de
125 ônibus com experiência de pelo menos 24 meses (dois anos), além de ter trabalhado o transporte
coletivo público em vias exclusivas e com bilhetagem eletrônica. As exigências favoreceriam as atuais
empresas.

Agosto de 2010 – A licitação é  homologada dia 09/08/2010; 

Agosto de 2010 – As empresas pagam R$ 55 milhões a Prefeitura pela outorga dos serviços 
de transporte que foi fixada em edital de licitação em R$ 252 milhões. 

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Indenização das empresas urbs

  • 1. COMO A URBS TRANSFORMOU UMA RECEITA DE R$ 252 MILHÕES EM R$ 55 MILHÕES A URBS em pleno processo de licitação do transporte coletivo de Curitiba firmou15 acordos(dezembro de 2009) e posteriormente quitou dívidas (agosto de 2010) com as empresas de ônibus de Curitiba, essas dívidas estavam sendo contestadas na justiça e foram quitadas sem que o processo tivesse sido julgado, segundo os jornais registraram na época as operadoras se comprometeram a abrir mão de quaisquer outras dívidas e a não ingressar com novos processos judiciais, mas os termos do acordo nunca vieram a público para confirmarmos as informações. Com esse acerto a receita prevista com a licitação do transporte coletivo de Curitiba que era de R$ 252 milhões, resultou em aporte ao cofre do município de apenas R$ 55 milhões, as empresas foram ressarcidas em R$ 197 milhões, veja abaixo os valores que foram considerados para esse acerto: ÍTEM  VALOR R$  JUSTIFICATIVA   indenização da frota reversível de uso exclusivo no sistema de  INDENIZAÇÃO DE FROTA  97.972.781,10  Curitiba    confissão de dívida nos termos da carta P/714/2004, condicionado a  CONFISSÃO DE DÍVIDA  45.087.495,61  decisão judicial   INDENIZAÇÃO DE PESSOAL  39.155.495,50   custo de desmobilização de pessoal    pagamento de 10 dias de serviços efetivamente prestados na  MULTA POR ATRASO PGTO  12.846.505,48  vigência da permissão anterior, cujo pagamento foi diferido   PAGAMENTO DIFERIDO  2.161.633,91   multa por atraso nos pagamentos da remuneração das empresas   TOTAL PAGO  197.223.911,60     VALOR DA OUTORGA(1)  252.000.000,00     SALDO  54.776.088,40     (1) Outorga – preço cobrado pelo município para conceder a empresas a exploração de um serviço público . Indenização da frota de ônibus – as empresas operam ônibus que são utilizados exclusivamente em Curitiba (como os biarticulados e ligeirinho), por isso cobram indenização pelo investimento feito e que não poderiam ser aproveitados em outras cidades, mas como as mesmas empresas ganharam a licitação e os ônibus continuaram a operar normalmente, não há motivo para indenizar um investimento que continua sendo utilizado e amortizado na tarifa, uma dúvida que ainda não foi esclarecida é se a URBS além de indenizar as empresas, continua considerando os valores de depreciação desses veículos no cálculo do valor da tarifa, esse item entra na planilha de custo como “Amortização do Capital Privado” e é definido na metodologia do cálculo da tarifa como “A cota de Amortização para cada veículo é a parcela da receita necessária à formação dos recursos destinados à recomposição dos investimentos realizados, a serem utilizados na viabilização da aquisição dos veículos para operar o transporte coletivo. A URBS reembolsa 90% ao longo da vida útil do veículo, em 10 anos. No final a empresa vende o veículo, de acordo com seu valor residual para viabilizar recursos e adquirir um novo veículo.”
  • 2. Confissão de dívida – a URBS reconheceu que “a indefinição por parte da Comec na fixação da tarifa de transporte coletivo da RIT, bem como o atraso no pagamento das faturas, e por fim, que a existência de vales transporte falsificados (em 2003) culminou em prejuízo para as empresas operadoras do sistema.” , os pagamentos as empresas foram suspensos por 40 dias principalmente em função dos vales falsos, a dívida foi reconhecida em cartório pelo ex-presidente Sérgio Galante Tocchio em dezembro de 2004 A dívida chegou a ser reconhecida pela Urbs durante a gestão de Cassio Taniguchi, por meio de um documento assinado em cartório pelo então presidente, Sérgio Galante Tocchio. Um mês antes de deixar o cargo, ele garantiu ser devedor de 22 empresas: “A Urbs expressamente reconhece que a indefinição por parte da Comec na fixação da tarifa do transporte coletivo da RIT (...) bem como o atraso no pagamento das faturas e, por fim, que a existência de vales transporte falsificados culminou em causar prejuízos para as empresas operadoras do sistema (...).” Custo de desmobilização de pessoal – as empresas cobravam da URBS possíveis custo das demissões dos trabalhadores que seriam demitidos caso as empresas atuais perdessem a licitação e a URBS assumiu esse compromisso justificando que o pagamento era “para fins de provisionamento de indenização pelos custos que serão assumidos pela permissionária, após o encerramento da permissão, com a rescisão de contratos de trabalho de seu pessoal.”, no entanto as empresas vencedoras foram às mesmas empresas que atualmente operam o sistema de transporte coletivo de Curitiba, portanto, não houve demissões, foram chamadas à época de “rescisão virtual”. Em tese, o poder público não deve ser responsável pelas indenizações trabalhistas decorrentes do fim de contratos firmados com a iniciativa privada para a prestação de serviços. Essa é opinião de dois especialistas em Direito Administrativo ouvidos pela reportagem. Porém, mesmo entre advogados que estudam o tema a opinião não é unânime. Os três consultados comentaram o assunto em tese, sem analisar o caso específico da licitação do transporte coletivo em Curitiba. Reproduzimos abaixo reportagem da Gazeta do Povo de 03/07/2010 com dois especialistas em direito administrativo: O professor de Direito Administrativo Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas, diz que pagar empresas que prestam serviços públicos por causa de indenizações trabalhistas com as quais elas possam ter de arcar no futuro é de legalidade duvidosa. Ainda mais se considerada a hipótese de não haver demissões – como é o caso de seis permissionárias em Curitiba. “[O poder público] está pagando sem causa nenhuma. Não faz sentido. Ele dá crédito por um evento futuro, um evento que não ocorreu e não necessariamente ocorrerá”, afirma. A mesma opinião tem o professor de Direito Administrativo Florivaldo Dutra de Araújo, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Segundo ele, as empresas têm autonomia para se organizar e assumem o risco do negócio em um contrato de permissão. “Essa ideia de que o poder público possa assumir dívidas trabalhistas não é correto”, avalia. Pagamento diferido - A URBS gerencia o sistema de transporte coletivo e paga às empresas diariamente sempre no 11º após o recebimento da tarifa, por problemas financeiros a URBS atrasou esse repasse as empresas.
  • 3. Ficou fora desse acerto a dívida com a mudança de remuneração, resultado da redução tarifária promovida pelo então prefeito Beto Richa em 2005, as empresas contestaram os argumentos da prefeitura que indicavam que as empresas gastavam com serviços de manutenção menos do que estava na planilha, entraram com a ação alegando que tiveram prejuízos com a medida e cobram isso na Justiça, não há definição de quanto seria essa dívida. Histórico Há 54 anos as empresas de transporte coletivo operam sem licitação em Curitiba: 1955 – O município estabelece contratos de concessão com 13 empresas. 2001 – O Ministério Público entra na Justiça para exigir a licitação. 2005 – Decisão judicial obriga a prefeitura a abrir licitação, a ser concluída em 18 meses. A prefeitura recorre. Março de 2008 – É publicada a nova lei que dispõe sobre a organização do transporte coletivo. Agosto de 2008 – O Tribunal de Justiça confirma a decisão que exige a abertura da licitação. Dezembro de 2008 – É assinado o Decreto 1.356, que regulamenta a nova Lei Geral do Transporte Coletivo. Abril de 2009 – A Urbs promove a audiência pública que antecede a elaboração do edital de licitação. Dezembro de 2009 – O processo de licitação é aberto pela Prefeitura através da Urbs em 29 de dezembro de 2009. Cada empresa deve ainda pagar R$ 10 milhões para participar da licitação, comprovar uma frota mínima de 125 ônibus com experiência de pelo menos 24 meses (dois anos), além de ter trabalhado o transporte coletivo público em vias exclusivas e com bilhetagem eletrônica. Cada empresa deve ainda pagar R$ 10 milhões para participar da licitação, comprovar uma frota mínima de 125 ônibus com experiência de pelo menos 24 meses (dois anos), além de ter trabalhado o transporte coletivo público em vias exclusivas e com bilhetagem eletrônica. As exigências favoreceriam as atuais empresas. Agosto de 2010 – A licitação é  homologada dia 09/08/2010;  Agosto de 2010 – As empresas pagam R$ 55 milhões a Prefeitura pela outorga dos serviços  de transporte que foi fixada em edital de licitação em R$ 252 milhões.