O documento discute as regras para apresentação de preços estabelecidas pelo Decreto no. 5.903/2006. Ele regulamenta a Lei no. 10.962/2004 sobre ofertas e afixação de preços e o Código de Defesa do Consumidor. O decreto determina que os preços devem estar em local visível e de fácil leitura, e que devem incluir informações sobre parcelamento e descontos de forma clara.
O Rio de Janeiro sancionou uma lei que estabelece regras para sites de compras coletivas no estado, como a obrigação de manter atendimento telefônico gratuito para consumidores e informar detalhes das ofertas como quantidade mínima de usuários e prazo de validade. A lei também define responsabilidades das empresas de compras coletivas e das fornecedoras dos produtos e serviços em caso de problemas.
O documento discute os princípios da publicidade no Código de Defesa do Consumidor brasileiro, como a veracidade e não abusividade. Apresenta exemplos de publicidade enganosa, como associar refrigerantes a água, e publicidade abusiva, que pode induzir comportamentos prejudiciais. Também menciona o papel do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) na regulamentação do setor.
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasilNey Azevedo
O documento discute os conceitos fundamentais de direito do consumidor no Brasil, incluindo a necessidade de regulamentação para proteger os consumidores, os princípios constitucionais relevantes, e o Código de Defesa do Consumidor, cobrindo tópicos como publicidade enganosa e abusiva.
O documento descreve as principais leis e regulamentos relacionados à defesa do consumidor no Brasil, incluindo o Código de Defesa do Consumidor. Ele define direitos individuais e coletivos do consumidor e estabelece regras rígidas contra publicidade enganosa ou abusiva. Também descreve sanções administrativas para empresas que violarem estas leis, como contrapropaganda.
O documento apresenta 10 questões de múltipla escolha sobre Direito do Consumidor, incluindo questões sobre vulnerabilidade do consumidor, definição de consumidor, princípios da ordem econômica constitucional e responsabilidade do fornecedor. As questões fazem parte de um simulado online sobre o tema.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação e proteção jurídica. Os deveres principais são a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
Área: Sociedade, Tecnologia e Ciência NÚCLEO GERADOR 1: EQUIPAMENTOS E SISTEM...Bruno Oliveira
O documento discute os direitos dos consumidores em Portugal e fornece instruções sobre como fazer reclamações, incluindo como preencher o Livro de Reclamações. Explica que os consumidores têm direito à proteção, qualidade, informação e representação legal, e que devem registrar reclamações sempre que esses direitos forem violados. Fornece detalhes sobre como preencher corretamente o Livro de Reclamações e a quem enviar queixas sobre diferentes serviços.
O documento discute o direito do consumidor no Brasil. Ele fornece um histórico do desenvolvimento do direito do consumidor, desde códigos antigos até a lei de defesa do consumidor de 1990. Também descreve os principais direitos dos consumidores segundo a lei brasileira, como proteção contra publicidade enganosa, acesso a informações sobre produtos e serviços, e direito a reparação por danos.
O Rio de Janeiro sancionou uma lei que estabelece regras para sites de compras coletivas no estado, como a obrigação de manter atendimento telefônico gratuito para consumidores e informar detalhes das ofertas como quantidade mínima de usuários e prazo de validade. A lei também define responsabilidades das empresas de compras coletivas e das fornecedoras dos produtos e serviços em caso de problemas.
O documento discute os princípios da publicidade no Código de Defesa do Consumidor brasileiro, como a veracidade e não abusividade. Apresenta exemplos de publicidade enganosa, como associar refrigerantes a água, e publicidade abusiva, que pode induzir comportamentos prejudiciais. Também menciona o papel do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) na regulamentação do setor.
Direito e relações de consumo - MBA UniBrasilNey Azevedo
O documento discute os conceitos fundamentais de direito do consumidor no Brasil, incluindo a necessidade de regulamentação para proteger os consumidores, os princípios constitucionais relevantes, e o Código de Defesa do Consumidor, cobrindo tópicos como publicidade enganosa e abusiva.
O documento descreve as principais leis e regulamentos relacionados à defesa do consumidor no Brasil, incluindo o Código de Defesa do Consumidor. Ele define direitos individuais e coletivos do consumidor e estabelece regras rígidas contra publicidade enganosa ou abusiva. Também descreve sanções administrativas para empresas que violarem estas leis, como contrapropaganda.
O documento apresenta 10 questões de múltipla escolha sobre Direito do Consumidor, incluindo questões sobre vulnerabilidade do consumidor, definição de consumidor, princípios da ordem econômica constitucional e responsabilidade do fornecedor. As questões fazem parte de um simulado online sobre o tema.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação e proteção jurídica. Os deveres principais são a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
Área: Sociedade, Tecnologia e Ciência NÚCLEO GERADOR 1: EQUIPAMENTOS E SISTEM...Bruno Oliveira
O documento discute os direitos dos consumidores em Portugal e fornece instruções sobre como fazer reclamações, incluindo como preencher o Livro de Reclamações. Explica que os consumidores têm direito à proteção, qualidade, informação e representação legal, e que devem registrar reclamações sempre que esses direitos forem violados. Fornece detalhes sobre como preencher corretamente o Livro de Reclamações e a quem enviar queixas sobre diferentes serviços.
O documento discute o direito do consumidor no Brasil. Ele fornece um histórico do desenvolvimento do direito do consumidor, desde códigos antigos até a lei de defesa do consumidor de 1990. Também descreve os principais direitos dos consumidores segundo a lei brasileira, como proteção contra publicidade enganosa, acesso a informações sobre produtos e serviços, e direito a reparação por danos.
Plano Nacional de Consumo e Cidadania, apresentado nesta sexta-feira (15), Dia Mundial do Consumidor, pela secretária nacional do consumidor, Juliana Pereira
O documento apresenta um plano nacional para proteção do consumidor que prioriza o direito à informação, qualidade de produtos e serviços, e relações de consumo harmoniosas. Ele cria comitês técnicos para melhorar regulamentações, turismo, pós-venda e outros setores, além de propor leis para fortalecer Procons e regular o comércio eletrônico.
O documento discute a publicidade comparativa, definindo-a como publicidade que compara produtos ou serviços de um anunciante com os de um concorrente. A publicidade comparativa é lícita se for objetiva, verdadeira e não causar confusão entre marcas. O código da publicidade e o código de autodisciplina estabelecem regras para garantir publicidade leal e não enganosa. Exemplos analisam comparações entre marcas de bebidas e automóveis.
1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC equilibra as relações de consumo reconhecendo os direitos fundamentais dos consumidores e a sua vulnerabilidade.
3. O documento também analisa artigos específicos do CDC que regulam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Também têm o dever de solidariedade, consciência crítica, agir contra injustiças e ter preocupação social e ambiental.
No mercado de concorrência monopolística, várias empresas operam com pequenas parcelas de mercado, diferenciando seus produtos através de características. A diferenciação de produtos através de preço, publicidade e características é a principal característica deste mercado. Embora a diferenciação beneficie os consumidores, também traz custos elevados de publicidade para as empresas.
O documento descreve diferentes tipos de estruturas de mercado: concorrência perfeita, onde muitos produtores e consumidores interagem livremente para determinar o preço; concorrência imperfeita, onde pelo menos uma empresa pode influenciar o preço; monopólio, onde há um único fornecedor capaz de determinar o preço; oligopólio, onde poucas empresas dominam o mercado; e concorrência monopolista, com produtos substituíveis produzidos por muitos vendedores.
Este documento fornece um guia sobre os direitos dos consumidores em Portugal, destacando que: (1) A Constituição Portuguesa consagra os direitos fundamentais dos consumidores; (2) O documento foi produzido pelo Observatório do Direito do Consumo da Ordem dos Advogados para celebrar o 40o aniversário da Constituição; (3) Os direitos dos consumidores estão protegidos constitucionalmente e incluem qualidade de bens e serviços, informação, proteção da saúde e interesses econômicos.
Concorrência na gestão de resíduos comunicação do prof. doutor Rui Tei...A. Rui Teixeira Santos
Concorrência e Transparência na Gestão de Resíduos
Conferencia do Prof- Doutor Rui Teixeira Santos no 9º Forum Nacional dos Residuos,Lisboa, Portugal, em 22 de Abril de 2015
1) O documento discute o conceito de consumidor no Direito do Consumidor brasileiro, comparando as correntes finalista e maximalista. 2) É apresentada a definição adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços como destinação final fora do mercado econômico. 3) Discutem-se as figuras do consumidor por equiparação, que abrange coletividades, vítimas de eventos decorrentes de relações de consumo e
O documento discute os direitos dos consumidores no Brasil, mencionando a legislação, jurisprudências e súmulas vinculantes que os protegem, bem como os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas. Também aborda questões como responsabilidade por objetos deixados em veículos em estacionamentos e a proibição de estabelecimentos impedirem clientes de levarem alimentos de casa para o cinema.
Este documento discute as técnicas de publicidade e como elas podem ser enganosas ou manipuladoras. Algumas práticas como "publicidade-isco" e oferecer produtos por um dia a preços baixos para forçar decisões rápidas são consideradas desleais e proibidas. Denunciar essas práticas é importante para proteger os consumidores, embora o sistema de aplicação da lei nem sempre seja eficaz nisso.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem qualidade de bens e serviços, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, informação, proteção de interesses econômicos e acesso à justiça. Os deveres incluem solidariedade, consciência crítica, agir em situações de injustiça e preocupação social e ambiental. A DECO é uma associação portuguesa que defende os direitos dos consumidores através de public
Este documento discute os conceitos fundamentais de instituições de canais de distribuição no varejo. Ele define varejo, lista os principais tipos de varejistas como lojas de departamento, supermercados e lojas de conveniência, e discute fatores como níveis de serviço, localização e serviços oferecidos.
O documento discute os principais conceitos do Direito do Consumidor no Brasil, definindo termos como relação de consumo, consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também apresenta os princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Os deveres dos consumidores incluem a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento discute uma lei que exige que documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incluídos nos preços. Há dúvidas sobre quais tributos devem ser incluídos e como calcular os valores dado a complexidade do sistema tributário. A implementação da lei também é problemática devido às variáveis alíquotas de impostos como ICMS e ISS.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade dos produtos, proteção da saúde e segurança, informação, proteção jurídica e participação através de associações. Os deveres dos consumidores incluem solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento descreve o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua criação em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e as normas que estabelece sobre publicidade, garantias, cobranças abusivas e acesso à justiça. Também menciona os órgãos de proteção ao consumidor como o SAC e o Procon.
Este documento fornece orientações sobre os direitos e deveres dos consumidores brasileiros de acordo com a legislação. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-RS) é o órgão responsável por garantir a proteção dos consumidores no Rio Grande do Sul. O documento explica o que constitui uma relação de consumo e quem é considerado consumidor e fornecedor segundo a lei. Também resume os principais direitos básicos dos consumidores, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, indenização e liberdade de
O documento discute o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no setor de cosméticos no Brasil. Ele explica que o SAC tem como objetivo resolver demandas dos consumidores e que a lei do SAC se aplica a setores regulados como telefonia e planos de saúde, mas não ao varejo. Também discute como as empresas de cosméticos usam reclamações no SAC para melhorar produtos, bulas, embalagens e evitar futuras demandas judiciais.
Mktvar 124 10 Orientação à Rede Tac Publicidadedmazbnet
O documento resume as principais regras estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre montadoras e o Ministério Público para regulamentar a publicidade de veículos. O TAC tem como objetivo garantir informações claras sobre características, preços e condições de financiamento nos anúncios. As regras se aplicam a anúncios em jornais, TV, rádio e internet.
Plano Nacional de Consumo e Cidadania, apresentado nesta sexta-feira (15), Dia Mundial do Consumidor, pela secretária nacional do consumidor, Juliana Pereira
O documento apresenta um plano nacional para proteção do consumidor que prioriza o direito à informação, qualidade de produtos e serviços, e relações de consumo harmoniosas. Ele cria comitês técnicos para melhorar regulamentações, turismo, pós-venda e outros setores, além de propor leis para fortalecer Procons e regular o comércio eletrônico.
O documento discute a publicidade comparativa, definindo-a como publicidade que compara produtos ou serviços de um anunciante com os de um concorrente. A publicidade comparativa é lícita se for objetiva, verdadeira e não causar confusão entre marcas. O código da publicidade e o código de autodisciplina estabelecem regras para garantir publicidade leal e não enganosa. Exemplos analisam comparações entre marcas de bebidas e automóveis.
1. O documento discute a publicidade sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
2. Ele descreve como o CDC equilibra as relações de consumo reconhecendo os direitos fundamentais dos consumidores e a sua vulnerabilidade.
3. O documento também analisa artigos específicos do CDC que regulam a publicidade, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva.
O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Também têm o dever de solidariedade, consciência crítica, agir contra injustiças e ter preocupação social e ambiental.
No mercado de concorrência monopolística, várias empresas operam com pequenas parcelas de mercado, diferenciando seus produtos através de características. A diferenciação de produtos através de preço, publicidade e características é a principal característica deste mercado. Embora a diferenciação beneficie os consumidores, também traz custos elevados de publicidade para as empresas.
O documento descreve diferentes tipos de estruturas de mercado: concorrência perfeita, onde muitos produtores e consumidores interagem livremente para determinar o preço; concorrência imperfeita, onde pelo menos uma empresa pode influenciar o preço; monopólio, onde há um único fornecedor capaz de determinar o preço; oligopólio, onde poucas empresas dominam o mercado; e concorrência monopolista, com produtos substituíveis produzidos por muitos vendedores.
Este documento fornece um guia sobre os direitos dos consumidores em Portugal, destacando que: (1) A Constituição Portuguesa consagra os direitos fundamentais dos consumidores; (2) O documento foi produzido pelo Observatório do Direito do Consumo da Ordem dos Advogados para celebrar o 40o aniversário da Constituição; (3) Os direitos dos consumidores estão protegidos constitucionalmente e incluem qualidade de bens e serviços, informação, proteção da saúde e interesses econômicos.
Concorrência na gestão de resíduos comunicação do prof. doutor Rui Tei...A. Rui Teixeira Santos
Concorrência e Transparência na Gestão de Resíduos
Conferencia do Prof- Doutor Rui Teixeira Santos no 9º Forum Nacional dos Residuos,Lisboa, Portugal, em 22 de Abril de 2015
1) O documento discute o conceito de consumidor no Direito do Consumidor brasileiro, comparando as correntes finalista e maximalista. 2) É apresentada a definição adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou serviços como destinação final fora do mercado econômico. 3) Discutem-se as figuras do consumidor por equiparação, que abrange coletividades, vítimas de eventos decorrentes de relações de consumo e
O documento discute os direitos dos consumidores no Brasil, mencionando a legislação, jurisprudências e súmulas vinculantes que os protegem, bem como os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas. Também aborda questões como responsabilidade por objetos deixados em veículos em estacionamentos e a proibição de estabelecimentos impedirem clientes de levarem alimentos de casa para o cinema.
Este documento discute as técnicas de publicidade e como elas podem ser enganosas ou manipuladoras. Algumas práticas como "publicidade-isco" e oferecer produtos por um dia a preços baixos para forçar decisões rápidas são consideradas desleais e proibidas. Denunciar essas práticas é importante para proteger os consumidores, embora o sistema de aplicação da lei nem sempre seja eficaz nisso.
O documento discute os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem qualidade de bens e serviços, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, informação, proteção de interesses econômicos e acesso à justiça. Os deveres incluem solidariedade, consciência crítica, agir em situações de injustiça e preocupação social e ambiental. A DECO é uma associação portuguesa que defende os direitos dos consumidores através de public
Este documento discute os conceitos fundamentais de instituições de canais de distribuição no varejo. Ele define varejo, lista os principais tipos de varejistas como lojas de departamento, supermercados e lojas de conveniência, e discute fatores como níveis de serviço, localização e serviços oferecidos.
O documento discute os principais conceitos do Direito do Consumidor no Brasil, definindo termos como relação de consumo, consumidor, fornecedor, produto e serviço. Também apresenta os princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, segurança, informação, proteção econômica e jurídica. Os deveres dos consumidores incluem a solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
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O documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os consumidores têm o direito à qualidade dos produtos, proteção da saúde e segurança, informação, proteção jurídica e participação através de associações. Os deveres dos consumidores incluem solidariedade, consciência crítica, agir perante injustiças e ter preocupação social e ambiental.
O documento descreve o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo sua criação em 1990 para proteger os direitos dos consumidores e as normas que estabelece sobre publicidade, garantias, cobranças abusivas e acesso à justiça. Também menciona os órgãos de proteção ao consumidor como o SAC e o Procon.
Este documento fornece orientações sobre os direitos e deveres dos consumidores brasileiros de acordo com a legislação. O Programa Estadual de Defesa do Consumidor (PROCON-RS) é o órgão responsável por garantir a proteção dos consumidores no Rio Grande do Sul. O documento explica o que constitui uma relação de consumo e quem é considerado consumidor e fornecedor segundo a lei. Também resume os principais direitos básicos dos consumidores, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa, indenização e liberdade de
O documento discute o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no setor de cosméticos no Brasil. Ele explica que o SAC tem como objetivo resolver demandas dos consumidores e que a lei do SAC se aplica a setores regulados como telefonia e planos de saúde, mas não ao varejo. Também discute como as empresas de cosméticos usam reclamações no SAC para melhorar produtos, bulas, embalagens e evitar futuras demandas judiciais.
Mktvar 124 10 Orientação à Rede Tac Publicidadedmazbnet
O documento resume as principais regras estabelecidas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre montadoras e o Ministério Público para regulamentar a publicidade de veículos. O TAC tem como objetivo garantir informações claras sobre características, preços e condições de financiamento nos anúncios. As regras se aplicam a anúncios em jornais, TV, rádio e internet.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
Aula CDC para o curso de Técnico de Transações ImobiliáriasSheilaCortes2
O documento discute os principais pontos sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no contexto do mercado imobiliário, incluindo:
1) O objetivo de capacitar os alunos do curso de técnicas de transações imobiliárias a compreender e aplicar os conceitos fundamentais do CDC;
2) Uma breve história da defesa do consumidor e do CDC no Brasil;
3) Os principais conceitos do CDC como consumidor, fornecedor, produto, serviço e as relações entre eles.
Este documento descreve os direitos e deveres dos consumidores segundo a legislação portuguesa. Os principais direitos incluem o direito à qualidade, informação, proteção da saúde e segurança, educação para o consumo, proteção jurídica e participação. Os deveres dos consumidores são a solidariedade, consciência crítica, agir quando injustiçado, preocupação social e consciência ambiental.
O advento da Lei 8.078/90, diploma legislativo especificamente voltado à proteção e defesa dos consumidores, impôs às empresas uma gama de responsabilidades até então desconhecidas, aumentando consideravelmente os riscos decorrentes da colocação de produtos e serviços no mercado de consumo.
O documento descreve os serviços oferecidos pela LegisCenter, incluindo resumos de legislação, biblioteca jurídica, códigos e regulamentos, tabelas tributárias, consultoria online, classificação fiscal e acompanhamento de projetos de lei. O LegisCenter fornece informações legais atualizadas diariamente a partir da leitura de diários oficiais de todo o país.
Este documento estabelece normas padrão para as relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação no Brasil. Ele define conceitos básicos como publicidade, anunciante, agência e veículo. Também estabelece diretrizes para as relações entre esses agentes, incluindo a remuneração das agências e a venda de espaços publicitários. Finalmente, cria o CENP, um órgão orientador desse mercado.
O documento discute as atividades do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), que zela pela autorregulação da publicidade no Brasil. O CENP certifica a capacitação técnica das agências de publicidade e promove as melhores práticas através das Normas-Padrão, incentivando a conformidade legal entre os agentes do mercado publicitário.
A política tarifária passa por todo processo inerente a cada produto em seu contexto, necessariamente formado por múltiplas variáveis, temporais, legais, institucionais, econômicas e sociais. Destarte, não poderemos sugerir política tarifária que seja de caráter geral, mas, apenas orientar os técnicos do Consórcio, responsáveis pelo processo decisório, quanto à definição de política tarifária; e, de como esta é formada, dando a possibilidade de múltiplas escolhas, dentre àquelas que sejam mais viáveis e que atendam às demandas de determinados produtos, bem como, a sua sustentabilidade, sempre tendo em mente a satisfação do interesse público e, sua supremacia.
O documento discute os direitos dos consumidores no comércio eletrônico e os desafios enfrentados. A legislação de 2013 trouxe novas regras para o setor, exigindo informações claras dos sites e canais de atendimento ao consumidor. Apesar disso, golpes ainda ocorrem, enganando compradores. A educação do público é necessária para que evitem fraudes.
Condutas anticompetitivas no mercado cinematografico (salvo automaticamente)Giselle Rangel Dos Santos
O documento discute condutas anticompetitivas no mercado cinematográfico brasileiro. Apresenta conceitos de práticas restritivas e analisa o poder de mercado de agentes do setor de exibição cinematográfica. Também descreve as atribuições do CADE no combate a infrações contra a livre concorrência.
Este documento discute hábitos de consumo e os direitos do consumidor idoso. Ele explica o Código de Defesa do Consumidor brasileiro e como os idosos devem receber atendimento prioritário. Também discute como ler contas de luz, o que é uma relação de consumo, e os direitos básicos dos consumidores.
Semelhante a O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preços (20)
O direito do consumidor e a sistemática de apresentação de preços
1. O DIREITO DO CONSUMIDOR E A SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DE PREÇOS.(*)
O Direito do Consumidor e a sistemática de apresentação de preços para cumprir o princípio
da informação sobre a oferta de produtos e serviços
Objetivando prestar esclarecimentos quanto a sistemática de afixação de preços, como
determina o Decreto nº. 5.903, de 20 de setembro de 2006, desenvolvemos esses breves
comentários, em especial sobre os aspectos mais relevantes e atuais da legislação sobre
ofertas, publicidade e das práticas comerciais em geral, como passamos a fazer:
I - Sobre a importância do tema
O tema é de relevância para fornecedores, pois as regras de precificação passaram a vigorar
em 20 de dezembro de 2006 e diante disso os estabelecimentos comerciais deverão ficar
atentos para as medidas que fazem parte do Decreto, que tem como objetivo facilitar o
cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e disciplinar a apresentação de preços em
produtos e serviços. Vale frisar que o descumprimento ensejará em multas que variam de R$
200 e R$ 3 milhões.
O Decreto nº. 5.903, de 20 de setembro de 2006, veio regulamentar a Lei nº. 10.962, de 11 de
outubro de 2004 (que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e
serviços para o consumidor), e a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção
de Defesa do Consumidor), em especial quanto ao direito básico do consumidor à informação.
Antes da edição da Lei nº. 10.962/2004, o Código de Defesa do Consumidor já havia disposto a
respeito da matéria, ao definir como direito básico do consumidor - a informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta do preço; e que a
oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar, entre outras, a informação
correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre suas características, entre elas
o preço (artigos 6 o, III; e 31, do Código de Defesa do Consumidor).
Observa-se que, mesmo antes da publicação do Decreto 5.903, algumas lojas de
departamentos já apresentavam em seus anúncios o valor à vista, o valor do produto caso seja
parcelado o seu pagamento, a quantidade de parcelas e a incidência de juros. Mas, nem
sempre os consumidores são conscientes que nos preços parcelados são embutidos de juros e
outros acréscimos, pois também se leva em conta o valor da parcela e não do total da compra.
É por isso que a Lei 10.962, de 11/10/2004, estabeleceu diretrizes da afixação de preços nos
produtos, para que o consumidor tenha liberdade de adentrar ao estabelecimento comercial,
verificar e, se quiser comprar o produto, ou não, possa agir conforme seu livre arbítrio.
II - O que mudou com o Decreto nº. 5.903, de 20 de setembro de 2006 na vida de
consumidores e fornecedores?
2. As principais mudanças dizem respeito à identificação dos preços, que devem estar em lugar
visível. Os Fornecedores podem optar por três formas de apresentação dos preços: etiquetas
fixas nas embalagens, código de barras e código referencial.
Caso faça a opção pelo código de barras, o Fornecedor deverá fixar etiquetas no produto com
informações como preço, características e código. Também será obrigatória a instalação das
máquinas para verificação de preços, que devem estar a uma distância máxima de 15 (quinze)
metros de qualquer produto.
No caso de código referencial, os códigos e preços devem estar visualmente unidos, em
contrate de cores e tamanhos que permitam a pronta identificação sem qualquer esforço ou
deslocamento por parte do consumidor.
No que tange aos produtos à venda expostos ao consumidor, o fornecedor deverá colocar os
preços de forma clara e individual, apresentando na tarjeta o preço à vista.
Os produtos expostos em balcão ou prateleira ao alcance do consumidor deverão possuir os
preços com caracteres legíveis, valendo-se de contraste dos caracteres com o fundo. Para os
produtos expostos em vitrines ao alcance do consumidor ou na calçada deverão possuir os
preços com caracteres bem legíveis, também não podendo confundir os caracteres com o
fundo (mesmas cores).
Os Produtos colocados em balcões, prateleiras ou vitrines que estejam fora do alcance do
consumidor deverão ter seus caracteres de preços aumentados proporcionalmente,
mantendo-se a visibilidade ajustada com a distância de exposição para o consumidor.
Os preços sempre deverão ser colocados no local e forma mais adequado à visualização do
consumidor e a precificação em moeda estrangeira deverá ser acompanhada da devida
conversão.
Em se tratando de produtos à venda não expostos ao consumidor, como jóias, por exemplo, os
preços à vista deverão se indicados em livro próprio, colocado este em lugar sinalizado, de fácil
visualização e acesso por parte dos interessados.
Se o Fornecedor trabalhar com parcelamento do preço, a referida informação deverá ser
indicada de forma clara no estabelecimento, informando-se a taxa de juros incidente ou sua
ausência, bem como o valor total.
Os eventuais descontos a serem oferecidos pelo Fornecedor deverão pautar-se em critério
objetivados (evitando-se discriminações meramente subjetivas), registrando-se os mesmos em
livro próprio, colocado em lugar sinalizado, de fácil visualização e acesso por parte dos
interessados. Assinale-se ser admitida qualquer outra forma de publicidade dos descontos,
desde que de natureza mais ampla e eficaz quanto à finalidade dos preços.
Vele frisar, no caso de haver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas
de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará sempre o
3. menor dentre eles (art. 5º da Lei nº. 10.962/2004). Embora esta prática já fosse costumeira
entre fornecedor e consumidor, desde a extinta SUNAB com suas normas.
III - Sobre as práticas atuais de precificação
As estratégias de fixação de preços deverão ser revistas para não induzirem o consumidor ao
equivoco ou constrangimentos, tais como: [ 3x R$ 3,99 ] três vezes de três reais e noventa e
nove centavos, em caracteres diferenciados do preço com relação ao numero de vezes
parceladas. Induzindo assim, o consumidor a achar que o preço é um valor único que na
prática não corresponde ao total.
Acontece com muita freqüência nos anúncios em jornais, sobre oferta de automóveis, apenas
mencionando o valor parcelado, sem discriminar total à vista e financiado, bem como nas lojas
de departamentos, que os produtos trazem apenas o valor à vista ou, quando traz a
informação do produto com pagamento parcelado, não informa o valor dos juros e demais
acréscimos.
Restaurantes, bares, lanchonetes, casas noturnas e similares também estão inseridos nesta
determinação. Pois os preços praticados no cardápio e o valor do ingresso, quando for o caso,
devem constar na entrada dos estabelecimentos. "As letras precisam ser uniformes e não
podem dificultar a visualização".
Muitas das lojas de jóias, acessórios e roupas trazem, nas vitrines, um tipo de “legenda”, onde
afixam números ou letras no colar, na blusa, na calça e, geralmente, próximo aos pés do
manequim, escrita em letras suaves e tonalidades claras. Prática esta, que vai ser duramente
reprimida pelos órgãos de Defesa dos Consumidores.
IV - Conclusão
Os estabelecimentos comerciais deverão ficar atentos para as novas medidas que fazem parte
do Decreto Federal, pois o descumprimento ensejará em multas que variam de R$ 200 e R$ 3
milhões, e as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor
devem estar em cumprimento ao Decreto nº. 5.903, de 20 de setembro de 2006.
Os Fornecedores devem procurar meios preventivos de redução ou eliminação dos riscos
inerentes às atividades negociais, melhorando o desempenho dos indicadores de qualidade
das empresas e o relacionamento com o cliente.
Estas são as observações pertinentes sobre o Decreto nº. 5.903, de 20 de setembro de 2006,
que regulamenta a Lei nº. 10.962, de 11 de outubro de 2004 (Ofertas), e a Lei nº. 8.078, de 11
de setembro de 1990 (CDC).
*Nome: William Rocha
4. Currículo: Mestrando em Direito Empresarial Econômico pela pontifícia Universidade
Católica da Argentina. Possui graduação em Direito pela Universidade Santa Úrsula
(1991), Advogado inscrito na OAB/RJ, Professor de Cursos de Pós-Graduação e de
Extensão (UCAM, IAVM, ANBIMA, SENAC-RIO, etc), Especialista com MBA em
Direito do Consumidor e da Concorrência pela FGV/RJ (2001), Curso de Extensão em
Regulação do Setor de Energia Elétrica da FGV DIREITO RIO (2007), Consultor sobre
relações de consumo, Assessor Jurídico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS, Membro do Conselho de
Administração do PROCON-RJ, Membro do Conselho de Usuários da Embratel
(Região I - RJ), ex-Membro do Conselho de Usuários da OI (Capital-RJ), Membro do
Conselho da Micro e Pequena Empresa da Associação Comercial do Rio de Janeiro -
ACRJ, Delegado da Comissão de Segurança Pública da 16ª Subseção da Ordem dos
Advogados OAB/ Niterói, ex-Delegado da Comissão de Defesa do Consumidor da 16ª
Subseção da Ordem dos Advogados OAB/ Niterói, Conselheiro Fiscal da Agência de
Fomento do Estado do Rio de Janeiro – INVESTE RIO), ex-Membro da Comissão de
Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados OAB/RJ (Triênios 2000/2003 e
2004/2006), ex-Assessor da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e
PROCON/RJ e ex-Ouvidor Geral do Instituto de Pesos e Medidas/RJ.
http://lattes.cnpq.br/0712428508406106