Aula 05 – Publicidade Enganosa e Abusiva 28/09/2009 7PPAN Prof. Ney Queiroz de Azevedo www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz Direito do Consumidor e Legislação Publicitária
Trabalho (2,0) Pesquisar e analisar 2 casos: ( Entregar por escrito ) Julgamento já realizado pelo Conar; (análise + justificativa) Anúncio que fere os princípios do Conar; (análise + justificativa)
A Publicidade e o  Código de Defesa do Consumidor 3.1. Princípio do Direito das Relações de Consumo A  vulnerabilidade  do consumidor em face da publicidade; Capítulo V, art. 29 e seguintes. 3.2. Princípios relativos à publicidade no CDC 1. Da vinculação; art. 30 2. Da solidariedade; art. 34 3. Da Identificação; art. 36 3. Da veracidade e não abusividade; art. 37 E inversão do ônus da prova, da correção do desvio publicitário (contra-”propaganda”) (art. 38) e da regulamentação penal da publicidade (art. 67,68,69).
Ministério Público pede suspensão da venda das marcas H2OH! e Aquarius Fresh Associação dos produtos - no caso refrigerantes - à água induz consumidor a erro, avalia órgão. Para o MPF, tanto o preparado líquido aromatizado como o refrigerante de baixa caloria não são considerados como água, segundo as regulamentações vigentes no país.  "Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa fé", relata a ação.
A Publicidade Ilícita A publicidade enganosa artigo 37, parágrafo 1º:  “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário,  inteira ou parcialmente falsa , ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,  capaz de induzir em erro o consumidor  a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. - Vicia a vontade do consumidor; - Basta a possibilidade de ser induzido a erro; - Enganosidade por omissão (parágrafo 3º do artigo 37)
 
 
Promoção não cumulativa, com restrições. Oferta válida para pessoa física, de 1° a 30/09/06 ou enquanto durarem os estoques, para novas habilitações ou troca de aparelho de acordo com regulamento, exclusivamente na tecnologia GSM, nos planos Claro Conta (Planos Estilo) e Claro SuperControle. Tarifa especial de R$ 0,10 o minuto por 3 meses, para chamadas locais originadas na área de registro, para 2 números Claro, além dos números já permitidos pelo plano, de mesmo DDD, que, caso cadastrados até 30/10/06 através do *123, valerá por mais 3 meses. Para usufruir essa tarifa, Clientes Claro Conta e SuperControle deverão colocar a conta em débito automático até 30/10/06 e permanecer adimplentes durante todo o período da Promoção, sob pena de desligamento. Cliente que habilitar linha nos Planos Estilo 200 ou superiores poderá cadastrar mais de 2 números Claro, de mesmo DDD, para falar com a tarifa especial, de acordo com o plano escolhido. Os números cadastrados não poderão ser alterados e não serão válidos cadastros de números de acesso a serviços de valor agregado, serviços especiais e serviços que utilizam números da Claro. Clientes Claro SuperControle poderão usufruir a tarifa especial durante o consumo da franquia mensal. Clientes Claro Conta usufruirão a tarifa especial após o consumo de sua franquia mensal. Limitada a 03 habilitações por CPF. Sujeito a análise de crédito, permanência mínima e multa rescisória. Verifique preços e condições de pagamento nas lojas Claro e Agentes Autorizados. Consulte o regulamento da promoção em www.claro.com.br ou ligue 1052. Fotos meramente ilustrativas. GSM Claro só funciona com Claro Chip.
A publicidade enganosa (cont.) Técnica do “chamariz” – não atrelada ao produto ou serviço em si; (Rizzato Nunes) Exemplos:  Promoção no rádio: 10 primeiros ouvintes...você é o 11! E recebe o “malho”; Promoção de produtos (supermercado) um ou outro com desconto; Promoção na vitrine / mas é um modelo, fora de número, e vem “malho”; “ Curso grátis; exceto material didático”.
 
Publicidade abusiva Artigo 37, parágrafo 2º:  “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. - Não é necessário dano real; basta perigo ou possibilidade; Exemplos:   Roupa do superboy Palio. Empresa de vigilância
Revisão Direito e Publicidade; O sistema de regulamentação da Publicidade no Brasil; O Conar – atribuições; CDC – princípios; Publicidade enganosa e abusiva.

Aula 05 7 Ppan 2009 2

  • 1.
    Aula 05 –Publicidade Enganosa e Abusiva 28/09/2009 7PPAN Prof. Ney Queiroz de Azevedo www.midiaeconsumo.com.br twitter.com/neyqueiroz Direito do Consumidor e Legislação Publicitária
  • 2.
    Trabalho (2,0) Pesquisare analisar 2 casos: ( Entregar por escrito ) Julgamento já realizado pelo Conar; (análise + justificativa) Anúncio que fere os princípios do Conar; (análise + justificativa)
  • 3.
    A Publicidade eo Código de Defesa do Consumidor 3.1. Princípio do Direito das Relações de Consumo A vulnerabilidade do consumidor em face da publicidade; Capítulo V, art. 29 e seguintes. 3.2. Princípios relativos à publicidade no CDC 1. Da vinculação; art. 30 2. Da solidariedade; art. 34 3. Da Identificação; art. 36 3. Da veracidade e não abusividade; art. 37 E inversão do ônus da prova, da correção do desvio publicitário (contra-”propaganda”) (art. 38) e da regulamentação penal da publicidade (art. 67,68,69).
  • 4.
    Ministério Público pedesuspensão da venda das marcas H2OH! e Aquarius Fresh Associação dos produtos - no caso refrigerantes - à água induz consumidor a erro, avalia órgão. Para o MPF, tanto o preparado líquido aromatizado como o refrigerante de baixa caloria não são considerados como água, segundo as regulamentações vigentes no país. "Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa fé", relata a ação.
  • 5.
    A Publicidade IlícitaA publicidade enganosa artigo 37, parágrafo 1º: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa , ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. - Vicia a vontade do consumidor; - Basta a possibilidade de ser induzido a erro; - Enganosidade por omissão (parágrafo 3º do artigo 37)
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    Promoção não cumulativa,com restrições. Oferta válida para pessoa física, de 1° a 30/09/06 ou enquanto durarem os estoques, para novas habilitações ou troca de aparelho de acordo com regulamento, exclusivamente na tecnologia GSM, nos planos Claro Conta (Planos Estilo) e Claro SuperControle. Tarifa especial de R$ 0,10 o minuto por 3 meses, para chamadas locais originadas na área de registro, para 2 números Claro, além dos números já permitidos pelo plano, de mesmo DDD, que, caso cadastrados até 30/10/06 através do *123, valerá por mais 3 meses. Para usufruir essa tarifa, Clientes Claro Conta e SuperControle deverão colocar a conta em débito automático até 30/10/06 e permanecer adimplentes durante todo o período da Promoção, sob pena de desligamento. Cliente que habilitar linha nos Planos Estilo 200 ou superiores poderá cadastrar mais de 2 números Claro, de mesmo DDD, para falar com a tarifa especial, de acordo com o plano escolhido. Os números cadastrados não poderão ser alterados e não serão válidos cadastros de números de acesso a serviços de valor agregado, serviços especiais e serviços que utilizam números da Claro. Clientes Claro SuperControle poderão usufruir a tarifa especial durante o consumo da franquia mensal. Clientes Claro Conta usufruirão a tarifa especial após o consumo de sua franquia mensal. Limitada a 03 habilitações por CPF. Sujeito a análise de crédito, permanência mínima e multa rescisória. Verifique preços e condições de pagamento nas lojas Claro e Agentes Autorizados. Consulte o regulamento da promoção em www.claro.com.br ou ligue 1052. Fotos meramente ilustrativas. GSM Claro só funciona com Claro Chip.
  • 9.
    A publicidade enganosa(cont.) Técnica do “chamariz” – não atrelada ao produto ou serviço em si; (Rizzato Nunes) Exemplos: Promoção no rádio: 10 primeiros ouvintes...você é o 11! E recebe o “malho”; Promoção de produtos (supermercado) um ou outro com desconto; Promoção na vitrine / mas é um modelo, fora de número, e vem “malho”; “ Curso grátis; exceto material didático”.
  • 10.
  • 11.
    Publicidade abusiva Artigo37, parágrafo 2º: “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. - Não é necessário dano real; basta perigo ou possibilidade; Exemplos: Roupa do superboy Palio. Empresa de vigilância
  • 12.
    Revisão Direito ePublicidade; O sistema de regulamentação da Publicidade no Brasil; O Conar – atribuições; CDC – princípios; Publicidade enganosa e abusiva.