O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que tem como objetivo tornar o ambiente de trabalho mais seguro através de ações que reduzam os principais riscos como calor, agentes químicos, físicos e biológicos. O PPRA deve conter um planejamento anual com metas, cronograma e estratégias para sua implementação, e todas as empresas são obrigadas a tê-lo para proteger a saúde dos trabalhadores.
3. O PPRA trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas
que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro
para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência
direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.
5. Agentes físicos: formas de energia a que os
trabalhadores possam estar submetidos, como
vibrações, ruídos, condições anormais de pressão,
temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas),
radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e
infrassom.
7. O novo Anexo define que o empregador deve adotar medidas de prevenção, a fim de que
a exposição ocupacional ao calor não cause efeitos adversos à saúde do trabalhador,
além de orientar os trabalhadores quanto aos seguintes aspectos:
a) fatores de risco relacionados à exposição ao calor;
b) distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos,
entre outros;
c) necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e
sintomas relacionados ao calor;
d) medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avalição de
risco da atividade;
e) informações sobre o ambiente de trabalho e suas características; e
f) situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a
serem adotadas.
8. Nível de ação para trabalhadores aclimatizados – deste Anexo 3,
excederem, os empregadores devem adotar as seguintes medidas
preventivas:
a) disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição
adequado) e incentivar sua ingestão; e,
b) programar trabalhos mais pesados (acima de 414w), preferencialmente
nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses
períodos não ocorram riscos adicionais
a) adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho;
b) alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de
calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem em exposições
de menores, resultando na redução da exposição; e,
c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais
amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação
térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de
quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.
9. Agentes biológicos: são os agentes vivos, como
vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e
fungos.
10. Agentes Químicos: produtos,
compostos ou substâncias capazes de
entrar no organismo por via respiratória,
como neblinas, névoas, poeiras, fumos,
vapores ou gases, além de outras que, em
decorrência da atividade de exposição,
possam ser absorvidas pelo organismo
tanto pela pele quanto por ingestão.
11. Todos esses riscos devem ser considerados quando da
elaboração do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, de modo a garantir que a exposição dos
trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra
em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto
indiretamente.
12. O que se deve ter no PPRA?
•Planejamento anual, em que se definem metas e prioridades, bem
como um cronograma para sua aplicação;
•Estratégia e metodologia que serão aplicadas para colocar o
planejamento em prática;
•Forma do registro, divulgação e manutenção dos dados;
•Periodicidade do PPRA e forma com a qual seu desenvolvimento será
avaliado.
13. É obrigatório ter o PPRA?
SIM, Todas as empresas, independentemente de seu porte,
segmento, quantidade de funcionários ou do eventual grau de
risco a que está exposta.
Por exemplo: Em relação aos agentes químicos, uma pequena
empresa que fabrica cosméticos e produtos para a pele pode
ter partículas de tais produtos no ar, o que também é
prejudicial para a saúde respiratória.
14. Quando o PPRA é bem elaborado, os agentes de risco
serão devidamente controlados, o que significa que os
colaboradores poderão trabalhar sem problemas, desde
que utilizem os equipamentos de proteção adequados e
sigam as orientações da empresa.