1. “JUNTOS POR UMA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE QUALIDADE”
Direcção Nacional de Educação
NOVO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DAS
APRENDIZAGENS
ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Draft Zero/para recolha de sugestões
2. Organização das aprendizagens
• A gestão curricular é indissociável da
avaliação. É através da avaliação que o (a)
professor(a) recolhe informações sobre as
aquisições dos(as) alunos(as) o que lhe
permite tomar decisões a nível da gestão
pedagógica.
• Neste contexto, é necessária uma avaliação
continuada posta ao serviço da gestão
curricular, de caracter formativo e regulador.
4. O que muda?
• O Decreto-Lei n.º 43/2003
de 27 de Outubro, define o
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
DO ENSINO BÁSICO
• O Decreto-Lei n.º 42/2003
de 20 de Outubro, define o
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
DO ENSINO SECUNDÁRIO
Mudanças
• O Decreto-Legislativo nº
2/2010, de 7 de Maio revê
as Bases do Sistema
Educativo ( DLBSE), e
define:
• Nova organização do
ensino básico
• Nova organização do
ensino secundário
Em vigor
5. Organização do ensino básico
Em vigor
O ensino básico tem a duração de
seis anos e compreende a três fases
plurianuais:
1ª Fase com a duração de 2 anos,
correspondendo ao 1º e 2º anos
do ensino básico;
2ª Fase com a duração de 2 anos,
correspondendo ao 3º e 4º anos
do ensino básico;
3ª Fase com a duração de 2 anos,
correspondendo ao 5º e 6º anos
do ensino básico.
O que muda
O novo ensino básico tem a
duração de oito anos e
plurianuais:
1º Ciclo com a duração de 4
anos, correspondendo ao 1.º,
2.º. 3.º e 4.º anos do ensino
básico;
2.º Ciclo com a duração de 2
anos e que corresponde ao 5.º
e 6.º anos do ensino básico;
3.º Ciclo com a duração de
dois anos e corresponde ao 7.º
e 8.º anos do ensino básico.
6. Sistema de avaliação
No contexto de Cabo Verde, propõe-se
não apenas avaliar as competências –
através da aplicação de provas de
integração – mas também avaliar os
conhecimentos e as capacidades –
através da aplicação de testes
sumativos e outros instrumentos.
7.
8. Classificação no final do trimestre e do ano
1ª , 2ª, 3ª Fases - 1º ao 6º ano
Em vigor:
1ª fase (1º e 2º ano) a avaliação é de progressão
flexível, baseada na emissão por parte do
professor de juízos valorativos ao longo e no fim
de cada um dos seis trimestres;
2ª e 3ª fase (3º e 5º ano) idem na 1ª fase -
progressão flexivel;
2ª e 3ª fase (4º e 6º ano), no final de cada
trimestre, o professor faz uma sintese dos
registos de avaliação e emite uma classificação
quantitativa e qualitativa do aluno;
9. Classificação no final do ano
1ª , 2ª, 3ª Fases - 1º, 3º e 5º ano
• Em vigor:
1º ano /1ª fase – traduz-se o juizo valorativo
de progressão em informação sucinta sobre os
objectivos não atingidos;
1º ano / 2ª e 3ª fase – classifica-se com base
na sintese das informações dos três trimestres
do ano de forma quantitativa e qualitativa nas
disciplinas de LP, Mat, CI e Expressões
10. Classificação no final do trimestre e do ano
1º Ciclo – 1º, 2º, 3º e 4º anos
O que muda:
No 1º ciclo ( no final do 4º ano) todo o percurso da aprendizagem dos
alunos deve ser orientado para o desenvolvimento das competências
terminais de integração;
No final do 2º ano, considerado como uma etapa intermediária no
interior do ciclo – mantem-se a avaliação como tem sido prática.
No final do primeiro e terceiro anos do 1º ciclo, a avaliação tem função
essencialmente reguladora pelo que todos/as os/as alunos/as transitam
para o 2º e o 4º anos.
A progressão flexível implica que o professor deve planificar actividades
de recuperação dos alunos com dificuldades/atrasos na aprendizagem.
11. Para a atribuição das notas do trimestre e de
final de ano, consideram-se duas hipóteses
Hipótese 1
• 60% para testes e outros
elementos de avaliação sumativa
dos objectivos específicos
relativas as aprendizagens
pontuais, 40% para os testes de
integração para a avaliação das
competências do 1º e 2º anos do
1º ciclo do ensino básico;
• 50% para os dois tipos de
avaliação (objectivos específicos e
competências), no 3º e 4º anos
do 1º ciclo do ensino básico.
Hipótese 2
Para a atribuição das notas no final
do ano, considera-se um peso de:
• 50% para cada um dos dois tipos
de avaliação (objectivos
específicos e competências), no
3º ano do 1º ciclo do ensino
básico;
• 40% para avaliação de objectivos
específicos e 60 % para avaliação
de competências através dos
testes de integração no 4º ano
do 1º ciclo do ensino básico.
12. Exemplifica-se abaixo a fórmula para o cálculo da nota de
transição do 2º ano para o 3.º ano do 1º ciclo do Ensino Básico
Hipótese 1
NA = 0.6 x MAP + 0.4 x TI
Em que:
NA= nota do ano
MAP= média da avaliação
sumativa das aprendi-
zagens pontuais
TI = classificação do teste
de integração
Hipótese 2
NA = 0.4 x MAP + 0.6 x TI
Em que:
NA= nota do ano
MAP = média da avaliação
sumativa das aprendi-
zagens pontuais
TI = classificação do teste
de integração
13. Classificação no final das fases
• Em vigor:
1ª fase - Classificação de forma quantitativa e
qualitativa nas disciplinas de LP, Mat, CI, e
Expressões
Provas finais nas disciplinas LP, Mat e CI
A cassificação final é a apreciação dos resultados
das provas finais conjuntamente com a sintese
de avaliação dos seis trimestres desta fase.
14. Classificação no final das fases
2ª e 3ª fase – Classificação quantitativa e
qualitativa com base na síntese dos registos
de avaliação de cada trimestre;
No final do 4º e 6º ano - síntese dos registos
dos trimestres e emisão de um juizo valorativo
expresso em classificação quantitativa e
qualitativa
No final do 3º trimestre (4º e 6º ano)aplicação
de Provas finais nas disciplinas LP, Mat e CI
15. Classificação no final do 1º ciclo
O que muda:
Para a certificação de final do ciclo (4.º ano) os
alunos realizam obrigatoriamente provas
nacionais (provas de integração) para avaliar
a(s) competência(s) terminal(ais) de
integração nas disciplinas de Língua
Portuguesa, Matemática e de Ciências
Integradas. (ou apenas em LP e Mat?)
16. Fórmula para o cálculo da nota no
final do 1º ciclo
Cálculo da nota no final do ciclo em cada área disciplinar/disciplina
CF =
Em que:
CF= classificação final;
CfA= média aritmética da classificação em cada ano
CPI= Classificação da prova nacional (prova de integração)
. Nas disciplinas de Educação Física, Educação Artística e Educação
para a Cidadania utilizam-se outros instrumentos de avaliação
mais em conformidade com a especificidade de cada uma das áreas
disciplinares
17. Classificação do trimestre - 2º ciclo EB
O que muda:
Nas notas trimestrais no 5º e 6º anos
propõe-se que seja considerado um
peso de 40% para os testes
sumativos e um peso de 60 % para
os testes de integração.
18. Formula
CT = 0.4 x (TS + TI + TP + TG + QO + QE …) + 0.6 x
Prova de Integração Trimestral
Em que :
CT = classificação do trimestre
TS = teste sumativo
TI = trabalho individual
TP = trabalho de pares
TG = trabalho de grupo
QO = questões orais
QE= questões escritas
19. Classificação anual – 2º ciclo EB
A nota final das diferentes disciplinas, é calculada através da
média das notas obtidas nos diferentes trimestres.
CAD = CT1 + CT2 + CT3 + Prova Intermédia de Integração
4
Em que :
CAD = Classificação Anual da disciplina
CT = Classificação do trimestre
No final do 5º ano do ensino básico os/as alunos/as que não
tenham conseguido atingir uma ou outra competência, o/a
professor/a deverá fazer as remediações necessárias.
20. Classificação final do 2º ciclo
Hipótese 1
CC = CA1 + CA2
2
Hipótese 2
CC = 0.45 x CA1 + 0.55 x CA2
No final do 2º ciclo, no 6º ano será realizada uma prova
de integração para avaliar as Competências Terminais de
Integração.
Para a classificação do ciclo (CC), aplica-se a seguinte fórmula
tendo em conta a soma aritmética da classificação anual (CA) do
1º e do 2º ano:
21. Responsabilidade das provas finais
Em vigor
Final da 1ª fase –elaboradas
a nivel do Núcleo
Pedagógico e validadas pela
equipa pedagogica;
Final do 2º ano da 2ª fase –
elaboradas a nível do
Núcleo Pedagógico e valida-
das pela Delegação do
departamento
governamental responsável
pela área da educação.
O que muda
1º ciclo - Os testes de integração, a
aplicar no final de cada trimestre para
avaliar as competências de base, ou
patamares dessas competências são
elaborados a nível de cada escola. e
validados pela equipa pedagógica
concelhia.
A prova de integração, a aplicar no final
do ano para avaliar as competências
intermédias é elaborado a nível de cada
delegação concelhia e validado pela
equipa pedagógica.
A prova de integração, a aplicar no final
do ciclo para avaliar as competências
terminais é elaborado pelos serviços
centrais, ou seja, pelo Núcleo de
Avaliação e Desenvolvimento
Curricular.
22. Em vigor
No final do 2º ano da 3ª
fase – elaboradas pela
Equipa Pedagógica
concelhia sob proposta dos
Núcleos Pedagógicos e
validadas pela DGEBS
(actualmente DNE)
O que muda
Para o 5º ano, a prova de
integração, a aplicar no final do
ano para avaliar as competências
intermédias é elaborado a nível
de cada delegação concelhia e
validada pela equipa pedagógica.
No final do 2º ciclo, no 6º ano a
prova de integração deve ser
concebida a nível nacional em
todas as disciplinas nucleares. Ela
é da responsabilidade dos
serviços centrais, ou seja, pelo
Núcleo de Avaliação e
Desenvolvimento Curricular
23. Aplicação das provas
Em vigor
1ª fase – a avaliação final é
da responsabilidade do
professor coadjuvado por
um professor designado
pelo Núcleo Pedagógico;
2ª e 3ª fase – As provas
finais são aplicadas e
corrigidas pelo professor da
turma e por um professor
supervisor indigitado pelo
gestor do polo.
O que muda
1º ciclo – 1º ao 3º ano e 2º
ciclo - 5º ano a avaliação final
é da responsabilidade do
professor coadjuvado por um
professor designado pelo
Núcleo Pedagógico;
1º e 2º ciclo – 4º e 6º ano a
avaliação final é da
responsabilidade da escola e a
correcção feita por uma
equipa de correctores
designado pela Delegação
24. Aprovação
Em vigor
No final da 1ª fase - o aluno
fica aprovado se obtiver a
classificação final igual ou
superior a Suficiente nas
duas disciplinas nucleares
LP e Mat;
No final do 1º ano da 2ª e
3ª fase - idem final da 1ª
fase
O que muda
No final do primeiro e
terceiro anos do 1º ciclo, a
avaliação tem função
essencialmente reguladora
pelo que todos/as os/as
alunos/as transitam para o
2º e o 4º anos de
escolaridade.
25. Em vigor
No final do 2º ano da 2ª
fase – 4º ano o aluno fica
aprovado se obtver
classificação igual ou
superior a Suficente nas
duas disciplinas nucleares
LP e Mat;
No final do 2º ano da 3ª
fase – 6º ano o aluno fica
aprovado sempre que
obtenha classificação igual
ou superior a Suficente em
todas as áreas disciplinares.
O que muda
No final do 2º ano de
escolaridade o aluno transita
para o 3º ano se obtiver
classificação final igual ou
superior a Suficiente nas duas
disciplinas nucleares: LP e Mat
No final do 4º e 6º ano o
aluno fica aprovado com 2
disciplinas ( ou apenas
numa?) sem atingir o
domínio mínimo das
competências terminais
desde que não sejam
simultaneamente em LP e
Mat.
26. Retenção
Em vigor
A retenção no final do 1º
ano de cada fase é excepcional
e tem caracter pedagógico,
visando dar oportunidade ao
aluno para atingir os
objectivos de aprendizagem n
ano lectivo seguinte;
A decisão de retenção no
primeiro ano da 2ª e 3ª fase
tem caracter excepcional.
O que muda
A retenção do aluno no final
do 3º ano - 1º ciclo acontece
apenas em casos excepcionais
(frequência inferior a 80% das
aulas; manifesta vontade dos
pais em caso de considerável
atraso do aluno no domínio
minino das competências
intermédias do ano ) .
27. Em vigor
A decisão de retenção no
primeiro ano da 2ª e 3ª
fases, deve ser previamente
apreciada pelo Núcleo
Pedagógico;
O que muda
A retenção no 5º ano
ocorrerá se o aluno obtiver
nota inferior a 10 valores
em mais do que três
disciplinas.
28. Recuperação
Em vigor
Na 1ª fase as actividdes
especificas de recuperação –
programadas no âmbito das
actividades lectivas do prof.
Ou não seno possivel o
periodo ontrário ao da
leccionação, sempre em
concertação com o Enc. de
educação.
Serviço central emite
directivas e orientações
especificas para a sua
organização.
O que muda
No final do 5º ano do
ensino básico os/as
alunos/as que não tenham
conseguido atingir uma ou
outra competência (?), o/a
professor/a deverá fazer as
remediações necessárias.
29. Classificação
Em vigor
As informações classificativas
são emitidas de forma
quantitativa e qualitativa:
M. Bom – de 20 a 17 valores
Bom – de 16 a 14 valores
Suficiente – de 13 a 10 valores
Insuficiente – inf. a 10 valores
As classificações quantitativas
são sempre referidas às
unidades
O que muda
Mantém-se
30.
31. AVALIAÇÃO NO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO
O 3.º ciclo do Ensino Básico é
constituído por dois anos, o 7º
e 8º ano de escolaridade.
32. Avaliação trimestral
Em vigor
Em cada trimestre devem
ser aplicados dois testes
sumativos no minimo e
recolhidos outros
elementos de avaliação
sumativa
O que muda
Propõe-se que em cada
trimestre do 1º e 2º ano do
3º ciclo, os alunos sejam
submetidos a um teste
sumativo dos
conhecimentos e uma
prova de integração para
cada disciplina.
33. Formula da classificação trimestral
Em vigor
CT = 0.2 x OEA + TS
Em que :
CT = Classificação trimestral
TS = testes sumativos
OEA = outros elementos de
avaliação
O que muda
CT = 0.4 x (TS + TI + TP + TG + QO
+ QE …) + 0.6 x Prova de
Integração
Em que :
CT = Classificação trimestral
TS = teste sumativo
TI = trabalho individual
TP = trabalho de pares
TG = trabalho de grupo
QO = questões orais
QE= questões escritas
34. Classificação Anual
Em vigor
Nas disciplinas anuais e
para o 2º ano das disciplinas
bianuais devido à realização
das PGI e PGN
CA = 0,25 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,40 x CT3
Para o 1º ano das disciplinas
bianuais em que não há PGI
CA = 0,30 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,35 x CT3
O que muda
CAD = CT1 + CT2 + CT3 + PII
4
Em que :
CAD = Classificação anual da
disciplina
PII = Prova Intermédia de
Integração
35. Avaliação final do ciclo
Em vigor
No final de cada ciclo
constitui momento para a
realização de uma sintese
das avaliações realizadas ao
longo do ciclo, incluindo-se
nessa avaliação as Provas
Gerais Internas (PGI)
A Prova Geral Interna
abarca s objectivos do ano
de cada disciplina
O que muda
No final do 2º ano do 3º
ciclo do ensino básico (8º
ano), os alunos serão
submetidos a uma Prova
Terminal de Integração que
avaliará se conseguiram
desenvolver as
competências terminais de
integração constantes nos
programas das diferentes
disciplinas.
36. Formula
Em vigor
Nas disciplinas anuais e
para o 2º ano das disciplinas
bianuais devido à realização
das PGI
CA = 0,25 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,40 x CT3
O que muda
CAD = CT1 + CT2 + CT3 + PTI
4
Em que :
CAD = Classificação anual da
disciplina
PTI = Prova Terminal de
Integração
37. Classificação do ciclo
Em vigor
A classificação do ciclo
resulta da soma da
classificação do 1º ano
(CA1) com a do 2º ano
(CA2)
CC = 0,45 x CA1 + 0,55 x CA2
O que muda
Hipótese 1
CC = CA1 + CA2
2
Hipótese 2
CC = 0.45 x CA1 + 0.55 x CA2
38. Aprovação no 3º ciclo
Em vigor
No 1º ano (7º ano) – transita
com duas disciplinas sem
objectivos atingidos
No 1º ciclo do ES fica aprovado
com duas disciplinas sem
objectivos atingidos desde
que não sejam,
simultaneamnete LP e Mat
Disciplina com objectivos
atingidos quando a nota
obtida for igual ou superior a
dez valores.
O que muda
No final do 1º ano do 3º
ciclo do ensino (7º ano),
todos os alunos transitam
para o 2º ano.
No 3º ciclo, o aluno
progride para o ensino
secundário desde que fique
aprovado em todas as
disciplinas.
39. Elaboração das provas
Em vigor
A PGI é elaborada, a nivel
de cada escola, por
professores indicados pela
Subdirecção Pedagógica e é
realizada na última
quinzena do 3º trimestre
O que muda
A aplicação da Prova
Terminal de Integração é da
responsabilidade dos
Serviços Centrais na pessoa
da Direcção Nacional da
Educação – Núcleo da
Avaliação e Desenvolvi-
mento Curricular.
40. Retenção
Em vigor
No 1º ano (7º ano) o aluno
fica retido com três
disciplinas sem objectivos
atingidos
No 1º ciclo do ES fica
reprovado quando as duas
disciplinas sem objectivos
atingidos são simultanea-
mente LP e Mat ou quando
tem três disciplinas sem
objectivos atingidos
O que muda
Hipotese 1
Casos excepcionais, devidamente
ponderados pelo conselho de turma
poderão ficar retidos no 1º ano (7º ano),
por motivo de faltas ou por resultados
negativos em que se delibera que o aluno
não conseguirá superar as deficiências no
ano seguinte.
A decisão da progressão do aluno ao ano
de escolaridade seguinte deve ser tomada
por unanimidade. Caso não exista
unanimidade, deve proceder-se a nova
reunião do Conselho de Turma, na qual a
decisão de progressão, devidamente
fundamentada, deve ser tomada por dois
terços dos professores que integram o
Conselho de Turma.
Hipotese 2
No ano não terminal do Ciclo, os alunos
ficam retidos nas seguintes situações:
• Obtendo nível inferior a 10 (dez) valores
em Língua Portuguesa e Matemática;
• Obtendo nível inferior a oito (8) valores
em três ou mais disciplinas;
41. Recurso
Em vigor
As provas de Recurso
aplicam-se aos alunos que
tenham dificiência ou
reprovação, no máximo de
três disciplinas, com nota
não inferior a sete valores.
São da responsabilidade da
escola na pessoa da
Subdirecção Pedagógica e
dos professores da
disciplina.
O que muda
As provas de Recurso aplicam-
se aos alunos que tendo ficado
reprovado no fim do 3º ciclo
do ensino básico, num máximo
de três disciplinas, com nota
não inferior a oito valores.
São da responsabilidade dos
Serviços Centrais na pessoa da
Direcção Nacional da Educação
– Núcleo da Avaliação e
Desenvolvimento Curricular.
42. Em vigor
As provas de Recurso abarcam
os objectivos essenciais do
progrma do ano ou do ciclo
As provas de Recurso realizam-
se em Julho ou Setembro
... a escola deverá organizar
aulas específicas de
recuperação dos alunos com
direito à prova de recurso
durante um período mínimo
de duas semanas, afectando
para o efeito os professores
necessários.
O que muda
As provas de Recurso abarcam as
competências terminais de
integração
As provas de Recurso realizam-se
em Julho
As escolas devem organizar aulas
específicas de recuperação dos
alunos com direito à prova de
recurso durante um período
mínimo de quinze dias.
As aulas de recuperação devem
ser administradas pelos
professores das respectivas
disciplinas sob indicação dos
órgãos de gestão das respectivas
escolas
43. Classificação final após recurso
Em vigor
NF = 40% NA/NC + 60% NPR
Em que:
NF = nota final
NA = nota do ano
NC = nota do ciclo
NPR = nota prova de recurso
O que muda
Hipótese 1
CF = 0.45 x CC + 0.55 x PTIR
Hipótese 2
CF = CC + PTIR
2
Em que :
CF = Classifcação final do ciclo
CC = Classifcação do ciclo
PTIR= Prova Terminal de
Integração de Recurso
44. Certificação da avaliação
Em vigor
Ao aluno que tiver sido
aprovado em qualquer dos
dos ciclos do ensino
secundário será atrbuido a
seu pedido o resectivo
certificado .
O que muda
A conclusão do Ensino Básico é
certificada pelos órgãos de
direcção da escola através da
emissão de um Diploma que
atesta a conclusão do Ensino
Básico e de um certificado
que atesta o nível de
qualificação, e discrimine as
disciplinas e as respectivas
classificações finais, bem como
as classificações das provas
terminais de integração
obtidas nas disciplinas em que
foram realizadas.
45.
46. Organização do ensino secundário
Em vigor
O ensino secundário tem a duração
de seis anos e compreende a três
ciclos:
1º Ciclo com a duração de 2 anos,
correspondendo ao 7º e 8º anos
do ensino secundário;
2º Ciclo com a duração de 2 anos,
correspondendo ao 9º e 10º anos
do ensino secundário;
3º Ciclo com a duração de 2 anos,
correspondendo ao 11º e 12º
anos do ensino secundário.
O que muda
• O novo ensino secundário tem
a duração de quatro anos e
compreende a dois ciclos de
aprendizagem plurianuais:
1º Ciclo com a duração de 2
anos, correspondendo ao 9.º e
10.º anos do ensino
secundário;
2º Ciclo com a duração de dois
anos e que corresponde ao
11º e 12º anos do ensino
secundário.
47. Avaliação 1º ciclo – 9º e 10º ano
Em vigor
Em cada trimestre devem
ser aplicados dois testes
sumativos no mínimo e
recolhidos outros
elementos de avaliação
sumativa
O que muda
A avaliação das aprendizagens
dos alunos do 9º e 10º anos
de escolaridade deverá
acontecer trimestralmente
com carácter obrigatório,
através da realização de testes
sumativos e outros
instrumentos de avalição dos
obejctivos específicos, e uma
prova de integração para
avaliação das competências.
48. Em vigor
Em cada trimestre devem
ser aplicados dois testes
sumativos no mínimo e
recolhidos outros
elementos de avaliação
sumativa
O que muda
Em cada trimestre devem ser aplicados
testes sumativos (ou outros
instrumentos) que permitem ao
professor verificar se os alunos
conseguiram fazer a aprendizagem dos
conhecimentos científicos, necessários
para o desenvolvimento das
competências de base das diferentes
disciplinas.
A prova de integração permite aos
alunos demonstrar o grau do
desenvolvimento da competência de
base das disciplinas através da
integração dos conhecimentos,
habilidades, capacidades e atitudes.
O professor poderá ainda recorrer a
trabalhos individuais e de grupo,
questões escritas e orais e outros
instrumentos, para a avaliação das
aquisições dos alunos.
49. Formula da classificação trimestral
Em vigor
CT = 0.2 x OEA + TS
Em que :
CT = Classificação trimestral
TS = testes sumativos
OEA = outros elementos de
avaliação
O que muda
CT = 0.4 X (TS + TI + TP + TG + QO +
QE …) + 0.6 x PI
Em que :
CT = Classificação trimestral
TS = teste sumativo
TI = trabalho individual
TP = trabalho de pares
TG = trabalho de grupo
QO = questões orais
QE= questões escritas
PI = Prova de Integração
50. Avaliação do 1º ano do 1º ciclo do ensino
secundário (9º ano)
Em vigor
Nas disciplinas anuais e
para o 2º ano das disciplinas
bianuais devido à realização
das PGI
CA = 0,25 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,40 x CT3
Para o 1º ano das disciplinas
bianuais em que não há PGI
CA = 0,30 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,35 x CT3
O que muda
CAD = CT1 + CT2 + CT3 + PII
4
Em que :
CAD = Classificação anual da
disciplina
PI I– Prova Intermédia de
Integração
51. Avaliação do 2º ano do 1º ciclo do ensino
secundário (10º ano)
Em vigor
Nas disciplinas anuais e
para o 2º ano das disciplinas
bianuais devido à realização
das PGI
CA = 0,25 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,40 x CT3
Para o 1º ano das disciplinas
bianuais em que não há PGI
CA = 0,30 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,35 x CT3
O que muda
CAD = CT1 + CT2 + CT3 + PTI
4
Em que :
CAD = Classificação anual da
disciplina
PTI = Prova Terminal de
Integração
52. Avaliação final do ciclo
Em vigor
No final de cada ciclo
constitui momento para a
realização de uma síntese
das avaliações realizadas ao
longo do ciclo, incluindo-se
nessa avaliação as Provas
Gerais Internas (PGI)
A Prova Geral Interna
abarca os objectivos do ano
de cada disciplina
O que muda
No final do 2º ano do ciclo (10º
ano), os alunos serão submetidos
a uma Prova Terminal de
Integração que avaliará a
competência terminal de
integração em todas as
disciplinas constantes do plano
de estudo, excepto em Educação
para Cidadania, Educação
Artística e Educação Física.
Nessas disciplinas o aluno poderá
ser avaliado mediante a
elaboração de projectos
individuais ou em grupos
53. Formula
Em vigor
A classificação do ciclo
resulta da soma da
classificação do 1º ano
(CA1) com a do 2º ano
(CA2)
CC = 0,45 x CA1 + 0,55 x CA2
O que muda
CC = 0.45 x CA1 + 0.55 x CA2
2
CC = Classificação do Ciclo
CA = Classificação do Ano
54. Aprovação no 1º ciclo ES
Em vigor
O aluno do 2º ciclo, transita
do 9º ano para o 10º ano
com 2 disciplinas sem
objectivos atingidos, desde
que as disciplinas não sejam
ambas anuais;
O aluno fica aprovado no 2º
ciclo com duas disciplinas
sem objectivos atingidos,
desde que não sejam,
simultaneamente, LP e Mat.
O que muda
No final do 1º ano do ciclo (9º ano), os
alunos transitam para o 2º ano, (10º
ano) desde que não obtenham
classificação final inferior a 8 valores,
em três disciplinas no máximo.
O aluno fica aprovado no 1º ciclo (9º e
10º ano) :
Hipótese 1
Se obtiver a classificação igual ou superior a
10 valores em todas as disciplinas.
Hipótese 2
Com deficiência em duas disciplinas, com
nota mínima de 8 valores, desde que não
sejam simultaneamente em Língua
Portuguesa e Matemática.
55. Elaboração das provas
Em vigor
A PGI é elaborada, a nível
de cada escola, por
professores indicados pela
Subdirecção Pedagógica e é
realizada na última
quinzena do 3º trimestre
O que muda
A aplicação da Prova
Terminal de Integração será
da responsabilidade dos
Serviços Centrais - Direcção
Nacional da Educação -
Núcleo da Avaliação e
Desenvolvimento Curricular.
56. Recurso
Em vigor
As provas de Recurso
aplicam-se aos alunos que
tenham deficiência ou
reprovação, no máximo de
três disciplinas, com nota
não inferior a sete valores.
São da responsabilidade da
escola na pessoa da
Subdirecção Pedagógica e
dos professores da
disciplina.
O que muda
As provas de Recurso aplicam-se
aos alunos que tendo ficado
reprovado no fim do 1º ciclo num
máximo de três disciplinas, com
nota não inferior a oito valores.
São da responsabilidade dos
Serviços Centrais na pessoa da
Direcção Nacional da Educação –
Núcleo da Avaliação e
Desenvolvimento Curricular
As provas de Recurso abarcam as
competências terminais de
integração
As provas de Recurso realizam-se
em Julho;
57. Em vigor
As provas de Recurso
abarcam os objectivos
essenciais do programa do
ano ou do ciclo;
As provas de Recurso
realizam-se em Julho ou
Setembro;
... a escola deverá organizar
aulas específicas de
recuperação dos alunos
com direito à prova de
recurso durante um período
mínimo de duas semanas,
afectando para o efeito os
professores necessários.
O que muda
As escolas devem organizar-
se por forma a ministrar
aulas específicas de
recuperação dos alunos
com direito à prova de
recurso durante um período
mínimo de quinze dias.
As aulas de recuperação
devem ser ministradas
pelos professores das
respectivas disciplinas sob
indicação dos órgãos de
gestão das respectivas
escolas.
58. Classificação final após recurso
Em vigor
NF = 40% NA/NC + 60% NPR
Em que:
NF = nota final
NA = nota do ano
NC = nota do ciclo
NPR = nota prova de recurso
O que muda
Hipótese 1
CF = 0.45 X CC + 0.55 x PTIR
2
Hipótese 2
CF = 0.40 X CC + 0.60 x PTIR
2
Hipótese 3
CF = 0.60 X CC + 0.40 x PTIR
2
Hipótese 4
CF = CC + PTIR
2
59. Avaliação 2º ciclo – 11º e 12º ano
Em vigor
Em cada trimestre devem
ser aplicados dois testes
sumativos no mínimo e
recolhidos outros
elementos de avaliação
sumativa
O que muda
Para a classificação do trimestre
(CT), dever-se-á aplicar um
instrumento de avaliação
sumativa (teste sumativo (TS) e
outros instrumentos – trabalhos
individuais (TI), trabalhos de
pares (TP), trabalhos de grupo
(TG), questões orais (QO),
questões escritas (QE) e outros …)
para avaliar os recursos
(objectivos das aprendizagens) e
uma prova de integração (PI) para
cada patamar da competência
intermédia
60. Formula da classificação trimestral
Em vigor
CT = 0.2 x OEA + TS
Em que :
CT = Classificação trimestral
TS = testes sumativos
OEA = outros elementos de
avaliação
O que muda
CT = 0.3 X (TS + TI + TP + TG + QO +
QE …) + 0.7 x PI
Em que :
CT = Classificação trimestral
TS = teste sumativo
TI = trabalho individual
TP = trabalho de pares
TG = trabalho de grupo
QO = questões orais
QE= questões escritas
PI = Prova de Integração
61. Avaliação do 1º ano do 2º ciclo do ensino secundário
(11º ano de escolaridade)
Em vigor
Nas disciplinas anuais e
para o 2º ano das disciplinas
bianuais devido à realização
das PGI
CA = 0,25 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,40 x CT3
Para o 1º ano das disciplinas
bianuais em que não há PGI
CA = 0,30 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,35 x CT3
O que muda
No final do 1º ano do ciclo será
ponderada a nota final em cada
disciplina do plano curricular de
modo a poder-se posteriormente
decidir sobre a transição ou não
do aluno para o 2º ano do ciclo.
CAD = CT1 + CT2 + CT3 + P II
4
Em que :
CAD = Classificação anual da
disciplina
PII – Prova Intermédia de Integração
62. Aprovação no 1º ano do 2º ciclo do ensino
secundário (11º ano de escolaridade)
Em vigor
O aluno transita do 11º ano
para o 12º ano com duas
disciplina sem objectivos
atingidos, desde que não
sejam ambas especificas
obrigatórias da respectiva
área de estudos.
O que muda
O aluno transita para o 2º
ano do ciclo com
classificação igual ou
superior a 10 valores em
todas as disciplinas
correspondentes ao ano
frequentado menos em três
disciplinas desde que tenha
obtido a nota mínima de 8
(oito) valores nas referidas
disciplinas.
63. Avaliação do 2º ano do 2º ciclo do ensino
secundário (12º ano)
Em vigor
Nas disciplinas anuais e
para o 2º ano das disciplinas
bianuais devido à realização
das PGI e das PGN
CA = 0,25 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,40 x CT3
Para o 1º ano das disciplinas
bianuais em que não há PGI
CA = 0,30 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,35 x CT3
O que muda
Para o 2º ano do ciclo
aplica-se a seguinte
fórmula, tendo em conta a
Classificação dos Trimestres
e a Classificação da Prova
Terminal de Integração
CAD = CT1 + CT2 + CT3 + PTI
4
64. Aprovação do 2º ciclo do ensino secundário
(11º e 12º ano)
Em vigor
O aluno fica aprovado no 3º
ciclo, desde que tenha
atingido os objectivos
preconizados em todas as
disciplinas anuais e bianuais
do curriculum escolar.
O que muda
O aluno fica aprovado no 2º
ciclo, desde que tenha
atingido os objectivos
preconizados em todas as
disciplinas do plano
curricular.
65. Classificação do Ciclo
Em vigor
CC = 0.45 x CA1 + 0,55 x CA2
O que muda
Hipótese 1
CC = 0.45 x CA1 + 0.55 x CA2
2
Hipótese 2
CC = CC = CA1 + CA2
2
66. Avaliação final do ciclo
Em vigor
O final de cada ciclo constitui
momento de realização de uma
síntese das avaliações realizadas
ao longo do ciclo, incluindo-se,
nessa avaliação, a realização das
seguintes provas: PGI, PGN, PR
A PGI é elaborada a nível de cada
escola por professores indicados
pela Subdirecção Pedagógica
A PGN é elaborada pelos serviços
centrais sob proposta das escolas
O que muda
O final do 2º ciclo constitui momento
de realização de uma síntese das
avaliações realizadas ao longo do
ciclo. A avaliação sumativa final
destina-se a aferir o grau de
desenvolvimento da aprendizagem
dos alunos, mediante o recurso a
instrumentos de avaliação definidos a
nível nacional.
A avaliação sumativa final realiza-se
através de provas nacionais (ou
exames nacionais), organizados pelos
Serviços Centrais na pessoa da
Direcção Nacional da Educação –
Núcleo da Avaliação e
Desenvolvimento Curricular.
67. Classificação final das disciplinas sujeita a prova
final nacional para os alunos internos
Em vigor
A PGN é a última prova de
avaliação sumativa do 3º
ciclo., que se aplica às
disciplinas específicas
obrigatórias
São dispensados da PGN os
alunos que tiverem nota
igual ou superior a catorze
valores
O que muda
As provas finais nacionais
aplicam-se no ano terminal
nas seguintes disciplinas:
a) Nas disciplinas de Língua
Portuguesa da componente de
formação geral;
b) Em duas disciplinas de
formação específica de cada
área de estudo de acordo com
a opção do curso que o aluno
pretende prosseguir.
68. Ponderação da classificação final
Em vigor
A PGN é a última prova de
avaliação sumativa do 3º
ciclo.
CA = 0,25 x CT1 + 0,35 x CT2 +
0,40 x CT3
e
CC = 0,45 x CA1 + 0,55 x CA2
O que muda
Nas disciplinas (CFD) sujeitas à
prova nacional, deve-se ter em
conta a média aritmética
simples da classificação do
ciclo (CC) com
arredondamento às unidades
mais a classificação da prova
final nacional.
CFD = 0,40 x CC + 0,60 x CPN
69. Prova geral nacional/ Exame nacional no
final do 12º ano
A prova geral nacional é a ultima prova de avaliação sumativa interna do
2º ciclo, que incidirá sobre os Conhecimentos e as Competências
Terminais do Ciclo das disciplinas de cada área curricular.
As provas gerais nacionais/exames nacionais terão a bivalência de
certificação e condição de acesso ao ensino superior.
A prova geral nacional/exame nacional é realizada na primeira quinzena
do mês de Julho, após o fim das actividades lectivas.
A prova nacional/exame nacional é aplicada nas escolas secundárias
públicas e privadas (Que tenham condições para a realização das provas nacionais de acordo com o
parecer da Inspecção Geral de Educação) e corrigidas pela Comissão Nacional de
Avaliação designada para o efeito.
A realização das provas nacionais/ Exames Nacionais reparte-se por duas
fases, que são anualmente calendarizadas:
a. 1ª chamada
b. 2ª chamada
70. 1ª Chamada
Podem apresentar-se à 1ª chamada, além dos alunos do 12º ano de
escolaridade que devam a eles submeter-se e que preencham as
respectivas condições de admissão.
2ª Chamada
Ao aluno que, quer em resultado de avaliação interna ou prova de
exame nacional, quer em resultado da falta de assiduidade regular,
se encontre reprovado, no máximo, em três disciplinas, é facultado
apresentar-se, na 2ª chamada, a prova de tais disciplinas.
Aos candidatos que por motivos ponderosos devidamente
justificados se viram impossibilitados de prestar prova na data
marcada.
A autorização para a realização da 2ª chamada é da
responsabilidade da Direcção Nacional da Educação sob o parecer
dos órgãos directivos das escolas.
71. Melhoria de nota
A melhoria de nota é aplicada ao candidato
que tenha obtido uma classificação igual ou
superior a 10 valores, calculada através da
média aritmética simples, arredondada às
unidades num máximo de três disciplinas
A melhor nota obtida pelo candidato que
prevalece.