O documento descreve os processos de avaliação e expressão dos resultados para alunos do 1o ao 5o ano. Nos anos iniciais, as avaliações são trimestrais através de pareceres descritivos. No 3o ano há menções de Aprovado ou Reprovado. Nos anos finais, as avaliações são por componentes curriculares com nota de 0 a 100 e menções finais de Aprovado ou Reprovado.
3. Os resultados dos processos de avaliação são expressos trimestralmente através de:
Parecer Descritivo para os(as) alunos(as) do 1º e 2º anos sem retenção do aluno(a);
Parecer Descritivo para os(as) alunos(as) do 3.º ano com e sem retenção, sendo
que ao final do ano letivo serão utilizadas as menções:
Aprovado; R- Reprovado.
Para os(as) alunos(as) do 4º e 5.º ano, a avaliação será por Componentes
Curriculares desenvolvidos de forma globalizada, expressa através de nota, em uma
escala de 0 a 100 (zero a cem), ao final de cada trimestre, sendo o aproveitamento
mínimo estabelecido pela escola igual ou superior a 60 (sessenta). Serão utilizadas as
menções ao final do ano letivo:
Aprovado; R- Reprovado.
Ao final do período letivo é considerado(a) aprovado(a) o(a) aluno(a) que obtiverem
soma final igual ou superior a 180 (cento e oitenta) pontos.
A operacionalização da avaliação é normatizada no Plano Global da Escola.
EXPRESSÃO DOS RESULTADOS/1º ao 5º ANO
4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
COMPONENTES CURRICULARESCOMPONENTES CURRICULARES FORMA DE
DESENVOLVIMENTO
Língua PortuguesaLíngua Portuguesa
ArtesArtes
Ed. FísicaEd. Física
Componentes curriculares
desenvolvidos de forma
globalizada
MatemáticaMatemática
CiênciasCiências
HistóriaHistória
GeografiaGeografia
Ensino ReligiosoEnsino Religioso
Ensino Globalizado
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR/ANOS INICIAIS
1º AO 5º ANO
7. São efetuados Estudos de Recuperação
paralelos aos períodos letivos aos alunos que
apresentam dificuldades de aprendizagem.
Estes estudos são elaborados e
acompanhados pelo professor.
São efetuados Estudos de Recuperação
paralelos aos períodos letivos aos alunos que
apresentam dificuldades de aprendizagem.
Estes estudos são elaborados e
acompanhados pelo professor.
Lei Federal nº 9194/96 (LDBEN)
Artigo 24, inciso V, determina
Lei Federal nº 9194/96 (LDBEN)
Artigo 24, inciso V, determina
8. Avaliação da aprendizagem
• A avaliação do aproveitamento é realizada ao longo dos
períodos letivos.
• A escola continuará oferecendo uma avaliação para
todos os alunos, ao final do 1º e 2º trimestres, que
servirá como mais um instrumento de recuperação, já
que os professores oferecem recuperações paralelas
aos períodos letivos, como preventivas.
• No 3º ( último trimestre) a escola oferecerá após todas
as avaliações a recuperação somente pra os alunos que
ainda não conseguiram o mínimo estabelecido para
aprovação – 180 pontos.
9. FICAIFICAI
Esgotadas as providências no âmbito escolar para a
reinserção do aluno, caberá à equipe diretiva
encaminhar a FICAI ao Conselho Tutelar, onde
serão tomadas as providências cabíveis para este
órgão (cinco dias úteis).
O Conselho Tutelar, não conseguindo resultado
almejado, encaminhará a FICAI à Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude.
Esgotadas as providências no âmbito escolar para a
reinserção do aluno, caberá à equipe diretiva
encaminhar a FICAI ao Conselho Tutelar, onde
serão tomadas as providências cabíveis para este
órgão (cinco dias úteis).
O Conselho Tutelar, não conseguindo resultado
almejado, encaminhará a FICAI à Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude.