O documento expõe as posições de entidades ambientalistas e movimentos sociais contra um projeto de lei que autoriza a supressão de 1.076 hectares de áreas naturais, incluindo manguezais, para expansão do Complexo Industrial Portuário de Suape. As organizações apontam que o estudo de impacto ambiental está desatualizado e que a expansão viola a Constituição e leis ambientais, colocando em risco ecossistemas e comunidades locais.
Prot. 1276 17 pl dispõe sobre a criação do parque ecológico do morro do mor...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.276/17, de autoria do vereador Bruno Lorenzutti (PTN), que dispõe sobre a criação do Parque Ecológico do Morro do Moreno como Patrimônio Ecológico Municipal.
Apresentação da AMERTP, em 15/05/2012, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, buscando o apoio dos deputados para a defesa do Meio Ambiente dos Rios Turvo e Preto e da Cachoeira do Talhadão. Querem evitar a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), no local.
Apresentação PAISAGISMO E MATA ATLÂNTICA + Manifesto-Paisagismo e M A 2019ReservadaBiosferadaM
Este Manifesto, produzido coletivamente por profissionais e instituições compromissados com a conservação ambiental e com a qualidade de vida nos centros urbanos brasileiros, expressa princípios que esperamos venham a serem aplicados cada vez mais ao paisagismo, à arborização urbana e à recuperação de espaços públicos e privados em nossas cidades
Os pesquisadores que lutaram pela criação do RVS Tatu-Bola repudiam o retrocesso promovido pelo Governo de Pernambuco ao acabar com a maior área protegida do Nordeste
Ecos Programa de Sustentabilidade CNC-SESC-SENACSistema CNC
Maron Emile Abi-Abib, diretor geral do SESC Nacional, fala sobre o ECOS, o programa de sustentabilidade do Sistema CNC-SESC-SENAC, no Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio
Pacto pela Restauração da Mata Atlântica - Conceitos e ações de restauração f...Guellity Marcel
Pacto pela Restauração da Mata Atlântica - Referencial dos conceitos e ações de restauração florestal
Será abordado no minicurso Recuperação de áreas degradadas no III CPCB 2013 / UCDB
This report analyzes the worldwide markets for Branded Apparel in US$ Billion by the following Product Segments: Men's Branded Apparel, Women's Branded Apparel, Children's Branded Apparel, and Sports Branded Apparel. The report provides separate comprehensive analytics for the US, Canada, Japan, Europe, Asia-Pacific, Latin America, and Rest of World. Annual estimates and forecasts are provided for each region for the period 2007 through 2015. Also, a seven-year historic analysis is provided for these markets. The report profiles 400 companies including many key and niche players such as Adidas AG, Reebok International Ltd., Arvind Limited, Benetton Group SpA, Ermenegildo Zegna Group, Escada AG, Esprit Europe GmbH, Fruit of the Loom, Inc., Giorgio Armani SpA, Guess', Inc., HartMarx Corp., Hobo Clothing Company, H&M (Hennes & Mauritz) AB, Inditex, Joe Boxer Company, LLC, Jones Apparel Group, Inc., Levi Strauss & Co., Liz Claiborne, Inc., Naigai Co., Ltd., Nautica Enterprises, Inc., Nike, Inc., Nyg
Prot. 1276 17 pl dispõe sobre a criação do parque ecológico do morro do mor...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 1.276/17, de autoria do vereador Bruno Lorenzutti (PTN), que dispõe sobre a criação do Parque Ecológico do Morro do Moreno como Patrimônio Ecológico Municipal.
Apresentação da AMERTP, em 15/05/2012, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, buscando o apoio dos deputados para a defesa do Meio Ambiente dos Rios Turvo e Preto e da Cachoeira do Talhadão. Querem evitar a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), no local.
Apresentação PAISAGISMO E MATA ATLÂNTICA + Manifesto-Paisagismo e M A 2019ReservadaBiosferadaM
Este Manifesto, produzido coletivamente por profissionais e instituições compromissados com a conservação ambiental e com a qualidade de vida nos centros urbanos brasileiros, expressa princípios que esperamos venham a serem aplicados cada vez mais ao paisagismo, à arborização urbana e à recuperação de espaços públicos e privados em nossas cidades
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This report analyzes the worldwide markets for Branded Apparel in US$ Billion by the following Product Segments: Men's Branded Apparel, Women's Branded Apparel, Children's Branded Apparel, and Sports Branded Apparel. The report provides separate comprehensive analytics for the US, Canada, Japan, Europe, Asia-Pacific, Latin America, and Rest of World. Annual estimates and forecasts are provided for each region for the period 2007 through 2015. Also, a seven-year historic analysis is provided for these markets. The report profiles 400 companies including many key and niche players such as Adidas AG, Reebok International Ltd., Arvind Limited, Benetton Group SpA, Ermenegildo Zegna Group, Escada AG, Esprit Europe GmbH, Fruit of the Loom, Inc., Giorgio Armani SpA, Guess', Inc., HartMarx Corp., Hobo Clothing Company, H&M (Hennes & Mauritz) AB, Inditex, Joe Boxer Company, LLC, Jones Apparel Group, Inc., Levi Strauss & Co., Liz Claiborne, Inc., Naigai Co., Ltd., Nautica Enterprises, Inc., Nike, Inc., Nyg
Revista Gestão Agroecológica do Camping do Parque Estadual do Rio VermelhoCamping PAERVE
Foram dois anos e meio de ações de educação ambiental e Agroecologia, turismo sustentável, gestão de resíduos orgânicos e agricultura urbana nesta Unidade de Conservação localizada em Florianópolis, sul do Brasil.
APA é definida como uma área “... em geral extensa, com certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”
Relatório Técnico Ambiental - APA Itapiracó.pdfJooPedro865890
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento público que confere transparência, a partir de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), resumindo-o numa linguagem didática, clara e objetiva para que qualquer interessado tenha acesso a informação e esteja ciente de todas as questões envolvidas de determinada obra ou empreendimento. Assim, as informações são traduzidas em linguagem acessível de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do empreendimento em estudo, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.
Apresentação projeto de revitalização ambiental na bacia hidrográfica dos có...Rafael Oliveira
Apresentação projeto de revitalização ambiental na bacia hidrográfica dos córregos cedro e cedrinho. revitalização ambiental, educação ambiental e uso e reúso da água
“Guia de Cidadania e Meio Ambiente”
destina-se a orientar os moradores
de São José dos Campos no exercício
do Direito e da Cidadania em relação ao
Meio Ambiente.
A intenção do guia é contribuir para a preservação
e conservação dos Patrimônios Ambientais
do município de São José dos Campos, promovendo
o uso sustentado dos recursos naturais
pela sociedade.
1. Pojeto de Lei Ordinária 1496/2010 - Nota de Esclarecimento!
As Entidades Ambientalistas e Integrantes de Movimentos Sociais vêm através desta expor os seus
posicionamentos referentes ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2010, de autoria do Poder
Executivo.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 1496/2010 trata de autorizar a supressão de uma área vegetal
predominantemente nativa, totalizando 1.076,5780 ha (mil e setenta seis hectares, cinquenta e sete
ares e oitenta centiares), divididas entre Manguezal, abrangendo 893,4820 ha (oitocentos e noventa
e três hectares, quarenta e oito ares e 20 centiares); Remanescente de Mata Atlântica, abrangendo
17,0329 (dezessete hectares, três ares e vinte e nove centiares), sendo esta área localizada numa
Zona de Preservação Ecológica (ZPEc); e Mata de Restinga, abrangendo 166,0631 ha (cento e
sessenta e seis hectares, seis ares e trinta e um centiares), localizada no Complexo Industrial
Portuário de Suape - CIPS, no litoral sul do Estado de Pernambuco.
Considerando que:
· O EIA/RIMA (ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL /RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL) do empreendimento em tela foi feito há mais de 10 anos, e por esta razão, está
desatualizado, por não ter considerado condicionantes socioambientais hoje indispensáveis na sua
análise;
· Um Decreto de Utilidade Pública não pode contrariar os determinantes e as garantias da
Constituição Federal, especificamente no que estabelece o Art. 225;
· A decretação de utilidade pública do processo em questão, vislumbra apenas o processo de
urbanização da ampliação do Porto de Suape e NÃO outros aspectos, como a condição das
comunidades de pescadores e da sociedade beneficiada com seus produtos (alimento ofertado), dos
agricultores familiares, a garantia da conservação da paisagem, fundamental para o setor turístico;
Considerando, ainda, que o Decreto Nº 82899, de 19 de dezembro de 1978, que Declara de utilidade
pública e interesse social de Suape foi publicado em 1978, antes da:
Lei de Zoneamento Industrial nas áreas críticas de poluição – 6803/1980
Lei de Política de Meio Ambiente - 1981
Lei de Gerenciamento Costeiro – 7.61/1988
Lei de Criação do IBAMA – 1989
ECO - 1992
Lei de Recursos Hídricos - 1997
Lei de Crimes Ambientais – 9605/1998
Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – 9985/2000
1ª. Conferência Nacional de Meio Ambiente – 2003
Política Nacional de Combate às Mudanças Climáticas
Conclui-se a necessidade de REVISÃO do Decreto de Desapropriação para fins de expansão do
complexo industrial-portuário, considerando a evolução da sociedade e dos instrumentos de defesa
e gestão dos recursos naturais.
2. · O manguezal é cientificamente comprovado indispensável à condição de preservação de
espécies e da piscosidade dos estuários e oceanos;
· A eliminação do manguezal influenciará negativa e diretamente na comunidade de pescadores,
seja as tradicionais e/ou as comerciais, cujas atividades são desenvolvidas nas regiões estuarinas,
marinhas e oceânicas. E ainda, influenciará negativamente em toda a população, quando da redução
e má qualidade dos alimentos ofertados (produção de pescado e mariscos);
Considerando, ainda, que tal projeto não fora encaminhado para discussão no âmbito do Conselho
Estadual de Meio Ambiente - Consema, no que foi feita uma convocação extraordinária para análise
e parecer.
Para nós, está claro que o referido Projeto de Lei fere o direito Constitucional estabelecido no
Artigo 225, quando não garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, principalmente para as populações
tradicionais, de agricultores e pescadores familiares.
Inverte o papel do Estado quando não o incube de assegurar a efetividade do direito constitucional
determinado no Artigo 225, e ao contrario, quando não observadas as considerações aqui expressas,
passa a ser o agente infrator por NÃO:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e
prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Acentuando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados.
O Projeto de Lei refere-se a necessidade de supressão para instalação de estruturas
industrial/portuária diferentes da existentes como referência no EIA/RIMA de 2000, ou seja, houve
alteração do projeto original em análise, INCLUSIVE quando a supressão solicitada atinge, por
exemplo, 17 hectares de mata atlântica em área de preservação ZPEC, já instituída como forma de
compensação da primeira etapa do instalação do empreendimento.
Conclui-se que houve alteração do Projeto do Complexo Industrial-Portuário o que exige novos
estudos de impacto ambiental e seu respectivo relatório de impacto ambiental.
Considerando que estudos comprovam que o manguezal, além de sua importância biológica para a
vida marinha e oceânica, tem uma função social quando da geração de alimento e renda, com a
afirmativa de que 01 hectare de mangue preservado sustenta 01 família (Leandra Gonçalves –
Greenpeace- Campanha dos Oceanos) e que 01 hectare de manguezal protegido pode gerar até U$
50 mil/Ano(Professor Jeovah Meirelles – Univ. Federal do Ceará)
Num pedido de informações à Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, nenhuma informação
concreta sobre os trabalhos de compensação, de 2007 até a presente data, foi fornecida!
O que gostaríamos de ressaltar é que estamos falando de um patrimônio público. A Convenção de
3. 1972 da Unesco estabeleceu que os recursos biológicos, tais como plantas, são uma herança comum
da humanidade. Os novos acordos estabelecem que os países devem conservar a biodiversidade,
desenvolver recursos para sustentabilidade e partilhar os benefícios.
É bom lembrar que apesar de Ipojuca ter uma economia cinco vezes superior à da capital e oito
vezes maior do que a média estadual, ostenta o segundo pior Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH), perdendo apenas para o município de Araçoiaba.
Que legado vamos deixar para os nossos filhos, netos, para as gerações futuras?
Recife(PE), 21/04/2010
Assoc. de Defesa do Meio Ambiente de
Manoel Tabosa Júnior
PE.
Fabio Barros Parlamento Metropolitano
Maria Emilia Matos Centro Escola Mangue
Cleide Barbosa SOS – Instituto
Marcos Pereira Mov. Salve Maracaipe
Fabiana Nascimento Comércio
Christiane Rothvoss Mov. Salve Maracaipe
Simone Miranda APRIME
Alexandre Moura ECOS – Assoc. Ecológica
Maria Gorete de Sá CVEC
Gilson Jerônimo Guimarães Ambientalista Sem Fronteiras
Josinaldo Dário PT de Ipojuca
Sandro Florêncio Assoc. Mangue Ferido
Marcos de Andrade Lins AMCI Ipojuca
José Carlos da Silva AMDIMI
Valdir de Souza Gonzáles MOPEPE
Francisco Castro UFRPE
Lindeberg F. da Silva Assoc. Novo Horizonte
Gian Carlo Costa M.L.R.T.
Suzy Rocha ASPAN
James Sales G. de Deus ONG Ambiental
Sedimar Leite da Silva ASCUF
Rigiliane Maria de M. OliveiraASCUF
Mardônio Cavalcante Morador da Praia de SUAPE
Tarcisio Quinamo FUNDÃO
Fernando Severino SINDACS