1. Carta dos Ambientalistas pela execução de um
Programa Ambiental Sustentável e Economicamente
Justo para o Estado de Pernambuco – Em Fevereiro
de 2011
Exmo. Senhor Governador,
Exmo. Senhor Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Amparados no que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
em geral e especificamente nos pontos a seguir ressaltados :
Parágrafo Único do Artigo 1°: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Caput do Art.225 “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”.
Artigo 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assgurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios: ...VI –defesa do meio ambiente,
incluisive mediante o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”
Artigo 23 – “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: ... “VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição sonora em
qualquer de suas formas;”,
os ambientalistas e representantes de organizações e movimentos sociais infra-
assinados, reunidos em Seminário na cidade do Recife – PE nos dias 26 de janeiro de
2011 no Clube de Engenharia de Pernambuco e 08 de favereiro de 2011 na Associação
dos Moradores do Entra a Pulso, considerando que:
Todas as pessoas, físicas e jurídicas, públicas e privadas, governamentais e não
governamentais são iguais, também no que respeita às atribuições de direitos e
deveres perante o meio ambiente e os recursos naturais do estado de
Pernambuco e do Brasil.
A recém-insituída Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade tem o primordial
objetivo de conduzir a gestão equilibrada e sustentável dos recursos
naturais/ambientais no âmbito do Estado de Pernambuco, devendo ser
detentora dos meios institucionais e dos recursos materiais e financeiros
necessários para a formulação e execução das políticas e programas que
2. viabilizem o cumprimento de suas finalidades.
Tal iniciativa constituiu-se num reconhecido passo histórico dado pelo atual
governo, preenchendo uma importante lacuna e corrigindo uma óbvia
debilidade existente no que respeita à implementação das Políticas Ambientais
Públicas a nível estadual.
Esta Secretaria, para funcionar e cumprir o seu papel, deve incorporar e garantir,
essencialmente entre suas funções, a gestão dos processos de licenciamentos
ambientais, a implantação, implementação e proteção das florestas e das unidades
de conservação, a aplicação dos planos de manejo florestal, o ordenamento e o
gerencimento costeiro, dentre outros, sendo portanto necessário que o Órgão
Ambiental-CPRH atue de forma harmônica disponha dos meios técnicos e
financeiros, da qualificação/requalificação e demais instrumentos que lhe
permitam operar em consonância com as diretrizes e programas estruturais da
SEMAS-PE.
O evidente e necessário processo de aceleração do ritmo de crescimento industrial/
econômico precisa, pode e deve observar e incoporar os métodos, as
alternativas modernas, as salvaguardas legais e ferramentas
técnico/institucionais que dão significado e conteúdo ao conceito de
sustentabilidade.
Este conceito de Sustentabilidade constitui-se no direito à vida, encerrando o direito
fundamental das gerações atuais e futuras ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, sendo este um bem de uso comum de todo o povo.
As alternativas locacionais, o grau de impacto sócio/ambiental e a sustentabilidade
ecológica dos empreendimentos e sua natureza (limpa ou suja), bem como os
programas de mitigação, de compensação e de ação na esfera ambiental devem
observar os esforços nacional e internacional no sentido de enfrentar a
degradação ambiental do planeta.
Faz-se necessário e urgente o posicionamento imediato do poder público e da
sociedade no sentido de frear o acelerado processo de degradação em que s
encontram todos os eco-sistemas importantes do estado.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA precisa ser reestruturado e seus
critérios de paridade e atriuições revistos, a fim de se constituir de fato em uma
dinâmica instância de Controle Social e em instrumento formulador e propositor
das políticas e procedimentos estruturais abrangendo os aspectos sócio-
amabiental, científico-ambiental, técnico-ambiental, político-ambiental e
econômico-ambiental.
Os compromissos programáticos assumidos pelo governo e perante o povo por
ocasiao da institucionalização da citada Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade preenchem uma expectativa existente não apenas entre os
3. ativistas pelo meio ambiente, mas abrangem vários segmentos sociais.
É imprescindível e urgente o estabelecimento de um Cronograma e uma Agenda
Ecológica Permanente no sentido de sanar os Passivos sócio-ambientais
existentes e historicamente acumulados, analisar as demandas novas e velhas,
neutralizar a ocorrência de novos passivos e refletir sobre o emprego de técnicas
e métodos visando o estabelecimento de uma relação equilibrada entre
economia, política, desenvolvimento, sociedade e recursos naturais.
A criação da SEMASe a nomeação de um interlocutor credenciado para conduzí-la,
renova e eleva positivamente as expectativas de vários segmentos sociais na
ocorrência um diálogo progressivo, propositivo e produtivo na busca soluções
para os grandes problemas ambientais vivenciados no estado.
A Pauta estabelecida e debatida no referido Seminário abordou, dentre seus ítens,
um balanço da situação e condições ambientais do estado, defeniu prioridades e
deliberou pela formulação de um documento destacando Pontos Emergenciais,
Pontos de Programas e Pontos de Ações Estruturais e Estratégicas na área
ambiental, apresentamos a Vossas Excelências o seguinte:
1.Dos Pontos AMBIENTAIS Emergênciais, A SEREM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA:
a) em porto de galinhas/maracaípe:
Interdição imediata do tráfego de veículos sobre as áreas de desovas de tartarugas, no
trecho da orla entre Porto de Galinhas e o Pontal de Maracaípe, com a desativação e a
retirada imediata do material de aterro (barro e pó de pedra) na área que serviu de
desvio rodoviário alternativo durante as obras de construção da Rodovia Porto-
Maracaípe.
b) Em SUAPE em geral
Suspensão imediata de todas as autorização de Supressão Vegetal em Áreas de
Mangue e Mata Atlântica, até a implantação e Implementação dos planos de
compensação ambiental e a efetivação dos Termos de Compromissos já firmados.
Mata Engeho Uchoa e São Lourenço da Mata
c) Reabertura dos processos relativos à Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos da
mata Engenho Uchoa e Anulação do Projeto de Implantação de um Incinerador de
Resíduos Sólidos em São Lourenco da Mata.
Estaleiro Promar
d) Suspensão do processo de licenciamento e Elaboração de Um novo EIA/RIMA para
o empreendimento Estaleiro Promar, incluindo o estudo de Alternativas Locacionais e
excluindo novos sacrifícios de estuários na área de suape.
4. Ilha de Fernando de Noronha
e) Limitar o tráfego de embarcações na Baía dos Golfinhos até a conclusão de estudos
e entendimentos com os porta-vozes da organização golfinhos rotadores, tendo em
vista que o crescimento desordenado vem apresentando alterações no
comportamento desses animais e comprometendo um dos princípais bioindicadores
ambientaltal do grau de preservação da ilha.
Código Florestal Brasileiro
f) Elaboração de um projeto substitutivo ao atual projeto de mudança do Código
Florestal Brasileiro, relatado pelo Deputado Aldo Rabelo.
Tratamento dos Animais
g) Reestruturação imediata do centro de triagem de animais no estado, assegurando
em tempo curtíssimo o relocamento provisório desses animais que se encontram
acomodados em condições precárias, monitorando suas condições de saúde e criando
um centro de hospedagem provisória adequado e compatível com as necessidades e
demandas existentes no estado.