Este documento estabelece requisitos de acessibilidade para dirigibilidade de veículos por pessoas com deficiência. Ele define requisitos técnicos para equipamentos que permitem o controle dos comandos de direção por membros que não os usuais e critérios de segurança para a interação pessoa-veículo. A norma se aplica a veículos de passeio e estabelece 15 seções com definições, requisitos ergonômicos e técnicos para os equipamentos.
A resolução altera normas anteriores sobre a formação de condutores, aumentando a carga horária mínima de aulas práticas de direção e permitindo que parte das aulas seja realizada em simuladores, desde que fiscalizadas pelos órgãos de trânsito.
1) O documento descreve os requisitos médicos e exames necessários para candidatos aos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal em Paracuru, Ceará.
2) Os candidatos passarão por três fases eliminatórias: exame médico, avaliação física e avaliação psicológica. Eles precisam apresentar diversos exames médicos e atender índices mínimos de saúde e capacidade física.
3) Os candidatos considerados inaptos em qualquer uma das fases serão elimin
Este documento descreve diretrizes para avaliar a habilidade de um motorista com mobilidade reduzida controlar os comandos de direção de um veículo adaptado. Ele lista 16 situações de teste que avaliam o controle de freios, acelerador, câmbio, pisca-piscas e outros comandos.
Este documento estabelece padrões de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência no transporte aéreo comercial brasileiro. Ele define requisitos para acesso a aeroportos e embarque em aeronaves, incluindo vagas de estacionamento, balcões de informação, embarque e desembarque, e assentos a bordo de aeronaves.
Este documento descreve as diretrizes básicas para a inspeção de segurança veicular no Brasil. Ele estabelece 12 partes que abrangem os principais itens a serem inspecionados em veículos leves e pesados, como identificação, equipamentos obrigatórios, freios, direção e pneus. Além disso, fornece definições importantes sobre o processo de inspeção e os requisitos para inspetores e estações de inspeção.
Comunicação digital, marketing digital e as mídiasJosué Brazil
O documento discute a comunicação digital, marketing digital e mídias digitais. Apresenta definições de comunicação digital como um conjunto convergente de mídias e dispositivos que afetam as relações sociais. Também define marketing digital como ações de marketing adaptadas aos meios digitais para divulgar produtos e conquistar clientes. Explora ainda as características e evolução da internet e das redes sociais.
Este documento descreve os requisitos técnicos para equipamentos que permitem a dirigibilidade de veículos por
condutores com mobilidade reduzida. Ele estabelece critérios para acesso, posicionamento e controle seguro dos
comandos de direção, aceleração e freios por meio de adaptações ou equipamentos que não comprometam a segurança
ou a funcionalidade dos comandos originais.
Esta norma estabelece os princípios para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência em trens de longo percurso de forma segura. Ela define requisitos para estações, plataformas, carros acessíveis, sanitários, circulação, comunicação e procedimentos de auxílio. A norma se aplica a projetos novos e adaptações de projetos existentes, referenciando a NBR 9050 sobre acessibilidade a edificações.
A resolução altera normas anteriores sobre a formação de condutores, aumentando a carga horária mínima de aulas práticas de direção e permitindo que parte das aulas seja realizada em simuladores, desde que fiscalizadas pelos órgãos de trânsito.
1) O documento descreve os requisitos médicos e exames necessários para candidatos aos cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal em Paracuru, Ceará.
2) Os candidatos passarão por três fases eliminatórias: exame médico, avaliação física e avaliação psicológica. Eles precisam apresentar diversos exames médicos e atender índices mínimos de saúde e capacidade física.
3) Os candidatos considerados inaptos em qualquer uma das fases serão elimin
Este documento descreve diretrizes para avaliar a habilidade de um motorista com mobilidade reduzida controlar os comandos de direção de um veículo adaptado. Ele lista 16 situações de teste que avaliam o controle de freios, acelerador, câmbio, pisca-piscas e outros comandos.
Este documento estabelece padrões de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência no transporte aéreo comercial brasileiro. Ele define requisitos para acesso a aeroportos e embarque em aeronaves, incluindo vagas de estacionamento, balcões de informação, embarque e desembarque, e assentos a bordo de aeronaves.
Este documento descreve as diretrizes básicas para a inspeção de segurança veicular no Brasil. Ele estabelece 12 partes que abrangem os principais itens a serem inspecionados em veículos leves e pesados, como identificação, equipamentos obrigatórios, freios, direção e pneus. Além disso, fornece definições importantes sobre o processo de inspeção e os requisitos para inspetores e estações de inspeção.
Comunicação digital, marketing digital e as mídiasJosué Brazil
O documento discute a comunicação digital, marketing digital e mídias digitais. Apresenta definições de comunicação digital como um conjunto convergente de mídias e dispositivos que afetam as relações sociais. Também define marketing digital como ações de marketing adaptadas aos meios digitais para divulgar produtos e conquistar clientes. Explora ainda as características e evolução da internet e das redes sociais.
Este documento descreve os requisitos técnicos para equipamentos que permitem a dirigibilidade de veículos por
condutores com mobilidade reduzida. Ele estabelece critérios para acesso, posicionamento e controle seguro dos
comandos de direção, aceleração e freios por meio de adaptações ou equipamentos que não comprometam a segurança
ou a funcionalidade dos comandos originais.
Esta norma estabelece os princípios para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência em trens de longo percurso de forma segura. Ela define requisitos para estações, plataformas, carros acessíveis, sanitários, circulação, comunicação e procedimentos de auxílio. A norma se aplica a projetos novos e adaptações de projetos existentes, referenciando a NBR 9050 sobre acessibilidade a edificações.
Esta norma estabelece padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência no transporte rodoviário, incluindo terminais, pontos de parada, veículos e equipamentos de embarque e desembarque. Ela define requisitos técnicos para garantir a segurança e autonomia das pessoas com deficiência durante o embarque, transporte e desembarque.
15320 acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviárioRonald Lima
Esta norma estabelece padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência no transporte rodoviário, incluindo terminais, pontos de parada, veículos e equipamentos de embarque e desembarque. Ela define requisitos técnicos para garantir a segurança e autonomia das pessoas com deficiência durante o embarque, transporte e desembarque.
Este documento estabelece requisitos de acessibilidade para elevadores destinados a pessoas com deficiência de acordo com as normas técnicas brasileiras. Os princípios considerados incluem a necessidade de acesso independente aos edifícios por pessoas com deficiência e combate à discriminação. São definidos requisitos para dimensões de cabines, controles, sinalização e outros itens visando garantir a segurança e uso por pessoas com diferentes tipos e graus de deficiência.
19-NBR14970-3-2003- Acessibilidade em Veículos AutomotoresCEDDHSC-ESTADUAL-RJ
Este documento descreve diretrizes para avaliação da capacidade de um condutor com mobilidade reduzida controlar os comandos de dirigibilidade de um veículo automotor. A norma especifica 16 situações de teste para avaliar o controle de comandos como volante, freios, acelerador e outros durante preparação para dirigir, simulação de percurso e emergências. Testes adicionais podem ser realizados para avaliar o controle de comandos específicos quando necessário.
1. A resolução aprova o Volume V do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que estabelece padrões atualizados para sinalização semafórica em vias públicas.
2. As formas e dimensões dos semáforos para ciclistas e faixas reversíveis são alteradas.
3. Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm até 31 de dezembro de 2015 para adequação às novas diretrizes.
Este documento estabelece requisitos complementares para elevadores de passageiros considerando as necessidades de acessibilidade de pessoas com deficiência. Os princípios incluem projetar elevadores de forma a não impedir o acesso e uso por deficientes e reconhecer a variedade de deficiências. Também trata da tendência de viver independente e do aumento de deficiências com o envelhecimento da população. Define requisitos mínimos de segurança e acessibilidade para elevadores.
Este documento fornece diretrizes para avaliações clínicas de condutores com mobilidade reduzida que desejam obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação no Brasil. Ele descreve os três estágios da avaliação clínica, classifica os tipos de deficiências físicas, e fornece tabelas para avaliar a função motora e capacidade de direção do candidato durante a avaliação inicial e de junta médica especial.
Este documento estabelece critérios e parâmetros técnicos para acessibilidade no sistema de transporte aquaviário de acordo com o Desenho Universal, considerando diversas condições de mobilidade. Define termos como acessibilidade, terminal aquaviário, equipamentos de embarque e referências normativas aplicáveis.
Este documento contém três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que alteram resoluções anteriores sobre: 1) identificação nacional de Carteiras Nacionais de Habilitação, 2) fabricação e reforma de pneus, e 3) formação de condutores e credenciamento de centros de formação.
Este documento estabelece os parâmetros de acessibilidade para veículos de transporte coletivo urbano de passageiros, incluindo acesso sem degraus à plataforma e veículo, espaço reservado para cadeira de rodas, e sinalização visual e sonora para comunicar informações.
1. O documento estabelece princípios gerais para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência em trens de longo percurso de forma segura.
2. Inclui requisitos para estações, plataformas, carros acessíveis de passageiros, leitos e restaurantes, sanitários, circulação interna e comunicação/sinalização.
3. A empresa operadora deve ter pessoal treinado e procedimentos para auxiliar o embarque e desembarque com segurança da pessoa portadora de deficiência.
O documento fornece diretrizes para avaliações clínicas de condutores com mobilidade reduzida no Brasil, incluindo etapas da avaliação, classificação de deficiências, testes clínicos iniciais e detalhados, e diretrizes para juntas médicas especiais.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, operação, portas, interior e comandos dos elevadores de forma a garantir a acessibilidade e segurança no transporte de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, acesso, operação, portas, interior da cabina e comandos de elevadores novos e existentes, visando garantir a acessibilidade e segurança para todos os usuários.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, operação, portas, interior e comandos dos elevadores de forma a garantir a acessibilidade e segurança no transporte de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, operação, portas, interior e comandos dos elevadores de forma a garantir a acessibilidade e segurança dessas pessoas. As normas se aplicam tanto a novos elevadores quanto à adaptação de elevadores existentes.
O documento descreve os objetivos e atividades da Escola Pública de Trânsito do DETRAN.RJ, que visa promover a educação no trânsito e a formação de condutores responsáveis por meio de cursos que ensinam legislação, direção defensiva, primeiros socorros e outros temas. O documento também destaca que a educação no trânsito pode salvar vidas ao mudar atitudes por meio do aprendizado.
Este documento estabelece novas diretrizes para o uso de simuladores de direção em cursos de formação de condutores, incluindo requisitos técnicos para os equipamentos e regulamentação das aulas virtuais. As aulas em simulador poderão substituir até 4 aulas noturnas na categoria B e 3 aulas na adição de categoria B.
Este documento fornece orientações sobre a verificação periódica de linhas de inspeção veicular utilizadas por organismos de inspeção, definindo os procedimentos, periodicidade, equipamentos e parâmetros a serem verificados.
Este documento fornece diretrizes para a utilização de veículos automotores pela Vale, abordando requisitos de segurança, capacitação de motoristas, regras de condução e responsabilidades. O treinamento tem como objetivo estabelecer procedimentos para a condução segura de veículos leves, vans, microônibus e ônibus.
O glossário apresenta termos técnicos de fotografia em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Ele contém definições ilustradas de termos como câmera, filme, flash, abertura do diafragma e outros.
O documento ressalta que os sinais foram criados durante um curso por não existirem sinais oficiais e convida a comunidade surda a contribuir com novos sinais.
Here is a 3 sentence summary of the document in the format you requested:
[SUMMARY]
1) The FotoLibras guide aims to share the experience of the first FotoLibras photography course for deaf youth held in 2007 and subsequent workshops with project multipliers, discussing methodologies, educational activities, and tips for developing similar projects.
2) It systematizes the lessons learned from the project and impacts in order to socialize the FotoLibras experience and stimulate new photography initiatives for the deaf community across Brazil.
3) Accompanying the guide is a DVD that translates some of the content into Brazilian Sign Language and includes recordings of workshops and testimonials from students to further illustrate and expand access to
Esta norma estabelece padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência no transporte rodoviário, incluindo terminais, pontos de parada, veículos e equipamentos de embarque e desembarque. Ela define requisitos técnicos para garantir a segurança e autonomia das pessoas com deficiência durante o embarque, transporte e desembarque.
15320 acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviárioRonald Lima
Esta norma estabelece padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência no transporte rodoviário, incluindo terminais, pontos de parada, veículos e equipamentos de embarque e desembarque. Ela define requisitos técnicos para garantir a segurança e autonomia das pessoas com deficiência durante o embarque, transporte e desembarque.
Este documento estabelece requisitos de acessibilidade para elevadores destinados a pessoas com deficiência de acordo com as normas técnicas brasileiras. Os princípios considerados incluem a necessidade de acesso independente aos edifícios por pessoas com deficiência e combate à discriminação. São definidos requisitos para dimensões de cabines, controles, sinalização e outros itens visando garantir a segurança e uso por pessoas com diferentes tipos e graus de deficiência.
19-NBR14970-3-2003- Acessibilidade em Veículos AutomotoresCEDDHSC-ESTADUAL-RJ
Este documento descreve diretrizes para avaliação da capacidade de um condutor com mobilidade reduzida controlar os comandos de dirigibilidade de um veículo automotor. A norma especifica 16 situações de teste para avaliar o controle de comandos como volante, freios, acelerador e outros durante preparação para dirigir, simulação de percurso e emergências. Testes adicionais podem ser realizados para avaliar o controle de comandos específicos quando necessário.
1. A resolução aprova o Volume V do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, que estabelece padrões atualizados para sinalização semafórica em vias públicas.
2. As formas e dimensões dos semáforos para ciclistas e faixas reversíveis são alteradas.
3. Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm até 31 de dezembro de 2015 para adequação às novas diretrizes.
Este documento estabelece requisitos complementares para elevadores de passageiros considerando as necessidades de acessibilidade de pessoas com deficiência. Os princípios incluem projetar elevadores de forma a não impedir o acesso e uso por deficientes e reconhecer a variedade de deficiências. Também trata da tendência de viver independente e do aumento de deficiências com o envelhecimento da população. Define requisitos mínimos de segurança e acessibilidade para elevadores.
Este documento fornece diretrizes para avaliações clínicas de condutores com mobilidade reduzida que desejam obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação no Brasil. Ele descreve os três estágios da avaliação clínica, classifica os tipos de deficiências físicas, e fornece tabelas para avaliar a função motora e capacidade de direção do candidato durante a avaliação inicial e de junta médica especial.
Este documento estabelece critérios e parâmetros técnicos para acessibilidade no sistema de transporte aquaviário de acordo com o Desenho Universal, considerando diversas condições de mobilidade. Define termos como acessibilidade, terminal aquaviário, equipamentos de embarque e referências normativas aplicáveis.
Este documento contém três resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que alteram resoluções anteriores sobre: 1) identificação nacional de Carteiras Nacionais de Habilitação, 2) fabricação e reforma de pneus, e 3) formação de condutores e credenciamento de centros de formação.
Este documento estabelece os parâmetros de acessibilidade para veículos de transporte coletivo urbano de passageiros, incluindo acesso sem degraus à plataforma e veículo, espaço reservado para cadeira de rodas, e sinalização visual e sonora para comunicar informações.
1. O documento estabelece princípios gerais para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência em trens de longo percurso de forma segura.
2. Inclui requisitos para estações, plataformas, carros acessíveis de passageiros, leitos e restaurantes, sanitários, circulação interna e comunicação/sinalização.
3. A empresa operadora deve ter pessoal treinado e procedimentos para auxiliar o embarque e desembarque com segurança da pessoa portadora de deficiência.
O documento fornece diretrizes para avaliações clínicas de condutores com mobilidade reduzida no Brasil, incluindo etapas da avaliação, classificação de deficiências, testes clínicos iniciais e detalhados, e diretrizes para juntas médicas especiais.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, operação, portas, interior e comandos dos elevadores de forma a garantir a acessibilidade e segurança no transporte de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, acesso, operação, portas, interior da cabina e comandos de elevadores novos e existentes, visando garantir a acessibilidade e segurança para todos os usuários.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, operação, portas, interior e comandos dos elevadores de forma a garantir a acessibilidade e segurança no transporte de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental.
Este documento estabelece normas técnicas para elevadores de passageiros destinados ao transporte de pessoas com deficiência no Brasil. Ele define requisitos para a localização, operação, portas, interior e comandos dos elevadores de forma a garantir a acessibilidade e segurança dessas pessoas. As normas se aplicam tanto a novos elevadores quanto à adaptação de elevadores existentes.
O documento descreve os objetivos e atividades da Escola Pública de Trânsito do DETRAN.RJ, que visa promover a educação no trânsito e a formação de condutores responsáveis por meio de cursos que ensinam legislação, direção defensiva, primeiros socorros e outros temas. O documento também destaca que a educação no trânsito pode salvar vidas ao mudar atitudes por meio do aprendizado.
Este documento estabelece novas diretrizes para o uso de simuladores de direção em cursos de formação de condutores, incluindo requisitos técnicos para os equipamentos e regulamentação das aulas virtuais. As aulas em simulador poderão substituir até 4 aulas noturnas na categoria B e 3 aulas na adição de categoria B.
Este documento fornece orientações sobre a verificação periódica de linhas de inspeção veicular utilizadas por organismos de inspeção, definindo os procedimentos, periodicidade, equipamentos e parâmetros a serem verificados.
Este documento fornece diretrizes para a utilização de veículos automotores pela Vale, abordando requisitos de segurança, capacitação de motoristas, regras de condução e responsabilidades. O treinamento tem como objetivo estabelecer procedimentos para a condução segura de veículos leves, vans, microônibus e ônibus.
O glossário apresenta termos técnicos de fotografia em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Ele contém definições ilustradas de termos como câmera, filme, flash, abertura do diafragma e outros.
O documento ressalta que os sinais foram criados durante um curso por não existirem sinais oficiais e convida a comunidade surda a contribuir com novos sinais.
Here is a 3 sentence summary of the document in the format you requested:
[SUMMARY]
1) The FotoLibras guide aims to share the experience of the first FotoLibras photography course for deaf youth held in 2007 and subsequent workshops with project multipliers, discussing methodologies, educational activities, and tips for developing similar projects.
2) It systematizes the lessons learned from the project and impacts in order to socialize the FotoLibras experience and stimulate new photography initiatives for the deaf community across Brazil.
3) Accompanying the guide is a DVD that translates some of the content into Brazilian Sign Language and includes recordings of workshops and testimonials from students to further illustrate and expand access to
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
O documento apresenta a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, aprovada em 2001, que apela aos governos, empregadores e sociedade civil a se comprometerem com o desenho inclusivo de ambientes, produtos e serviços para garantir acesso igualitário e direitos humanos universais. A declaração enfatiza a importância da parceria entre setores para identificar soluções sustentáveis, seguras e acessíveis e da educação sobre desenho inclusivo.
1) O documento apresenta uma proposta de Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. 2) A convenção visa prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra pessoas com deficiência e promover sua plena integração na sociedade. 3) Ela estabelece medidas que os Estados-membros devem tomar para eliminar a discriminação e promover a inclusão de pessoas com deficiência.
Esta convenção da OIT estabelece diretrizes para promover a igualdade de oportunidades e tratamento para pessoas com deficiência no emprego e reabilitação profissional. Ela incentiva políticas nacionais para fornecer serviços de orientação, formação e colocação profissional para pessoas com deficiência e promover seu emprego no mercado regular de trabalho.
Este documento é uma carta aprovada pela Rehabilitation International em 1999 que estabelece objetivos para promover os direitos das pessoas com deficiência no terceiro milênio. A carta afirma que pelo menos 10% da população tem alguma deficiência e que essas pessoas frequentemente têm seus direitos negados. Ela pede para que no século 21 todos tenham acesso igualitário e sejam incluídos em todos os aspectos da sociedade.
Declaração Dos Direitos Das Pessoas Deficientesasustecnologia
Este documento é a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes aprovada pelas Nações Unidas em 1975. Ele reconhece que pessoas com deficiências têm os mesmos direitos humanos que todos os outros e estabelece 13 direitos específicos, incluindo o direito a tratamento médico, educação, segurança econômica, viver com famílias, e ser protegidos contra exploração.
Este decreto estabelece um compromisso para a inclusão de pessoas com deficiência, cria um comitê gestor para promover a articulação de órgãos envolvidos e define diretrizes como ampliar o acesso ao trabalho e à educação para pessoas com deficiência.
Este decreto regulamenta a lei que garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia. Ele define regras para a identificação e treinamento adequados dos cães-guia e estabelece sanções para quem impedir o acesso das pessoas com deficiência visual acompanhadas de seus cães-guia.
Este decreto regulamenta a Lei no 11.096 de 2005, que criou o Programa Universidade para Todos (PROUNI). Ele define os procedimentos para a adesão de instituições de ensino superior ao programa, as regras para a concessão e cancelamento de bolsas de estudo, e estabelece normas de acompanhamento e controle social do programa.
Este decreto regulamenta a lei que prevê o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte interestadual, determinando que as empresas de ônibus reservem dois assentos por veículo para pessoas com deficiência e autorizando o Ministro dos Transportes a regulamentar as diretrizes deste decreto.
Este decreto institui a Rede Nacional de Direitos Humanos (RNDH) para implementar o Programa Nacional de Direitos Humanos, sistematizar experiências de proteção dos direitos humanos e monitorar violações. A RNDH será coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos e integrará órgãos e organizações que protegem os direitos humanos.
O decreto cria o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) para zelar pela implementação da política nacional de integração de pessoas com deficiência, acompanhar políticas setoriais relacionadas e propor estudos para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. O CONADE será constituído por representantes governamentais e da sociedade civil e poderão ser criadas outras instâncias nos estados e municípios.
Este decreto regulamenta o benefício de prestação continuada devido às pessoas portadoras de deficiência e idosos com mais de 70 anos que não possuem meios de se manter. Define quem tem direito ao benefício, como comprovar a condição de deficiência ou idade e a falta de recursos, e estabelece regras sobre concessão, pagamento e manutenção do benefício.
O documento promulga a Convenção no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. A convenção visa assegurar a reabilitação e o emprego de pessoas com deficiência e entrará em vigor no Brasil em 18 de maio de 1991.
A Declaração de Madri defende a inclusão social de pessoas com deficiência através da não-discriminação e ação afirmativa. Ela reconhece os direitos humanos iguais de pessoas com deficiência e promove oportunidades iguais em vez de caridade. A visão proposta é de uma sociedade que valoriza a diversidade e autonomia das pessoas com deficiência.
Este documento estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica em nível superior. Ele define os princípios, fundamentos e procedimentos que devem ser observados na organização dos cursos de licenciatura, incluindo a constituição de competências profissionais, a articulação entre teoria e prática, e a avaliação dos cursos com foco nas competências.
A resolução define que é de competência exclusiva do terapeuta ocupacional avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar programas terapêuticos e treinar atividades de vida diária e instrumentais, utilizando quando necessário tecnologia assistiva. O terapeuta ocupacional também prescreve o fim do tratamento de acordo com o diagnóstico e prognóstico.
A resolução determina que empresas emissoras de cartão de crédito devem adotar medidas para permitir o acesso e uso por pessoas com deficiência visual e auditiva, como identificar a bandeira do cartão em Braille e oferecer circuito sonoro nos caixas eletrônicos para pessoas com deficiência visual, e registrar a condição de surdez nos cadastros para permitir outra pessoa fazer operações para pessoas surdas.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
2. 2 NBR 14970-1:2003
b) transferir o controle dos comandos de dirigibilidade de um veículo automotor para equipamentos operados por
controle de voz;
c) automatizar os comandos de dirigibilidade do veículo automotor por meio de equipamentos.
Os critérios que garantem a segurança do processo de dirigibilidade das soluções utilizadas acima constam nesta parte da
NBR 14970.
1 Objetivo e campo de aplicação
1.1 Objetivo
Esta parte da NBR 14970 fixa os requisitos que garantem a acessibilidade no processo de dirigibilidade de veículos
automotores para condutores com mobilidade reduzida (c.m.r.).
1.2 Campo de aplicação
Esta parte da NBR 14970 se aplica à dirigibilidade de veículos de quatro rodas ou mais, utilizados por condutores de
categorias B, C, D, E, conforme definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não abrangendo veículos de duas, três ou
quatro rodas destinados aos condutores categoria A (motociclistas)
Esta parte da NBR 14970 se aplica a todos os veículos que possuem os seis comandos básicos de dirigibilidade (comando
do volante de direção, comando de acelerador, comando de freio de serviço, comando de embreagem, comando de
seleção de marchas, comando de freio de estacionamento) dispostos no habitáculo do motorista. Estão também abrangidos
os veículos automáticos e semi-automáticos.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta
Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão,
recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais
recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
Código de Trânsito Brasileiro e suas Resoluções e as Portarias dos órgãos executivos de trânsito
NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento
urbanos - Procedimento
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 acessibilidade: Condição de alcance e controle com segurança dos comandos de dirigibilidade de um veículo
automotor.
3.2 carteira nacional de habilitação (CNH): Documento que permite a um indivíduo conduzir um veículo automotor,
emitido conforme regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.
3.3 condutor com mobilidade reduzida (c.m.r.): Indivíduo portador da CNH que possui uma deficiência física, temporária
ou permanente, constatada em perícia médica, que o impossibilita de dirigir veículo automotor convencional com
segurança.
3.4 condutor convencional: Indivíduo portador da CNH que não possui deficiência física.
3.5 comandos de dirigibilidade: Comandos utilizados por um condutor para executar o processo de dirigibilidade de um
veículo automotor. Os comandos de dirigibilidade são:
a) comando de volante de direção;
b) comando de acelerador;
c) comando de freio de serviço;
d) comando de embreagem;
e) comando de seleção de marchas;
f) comando de freio de estacionamento;
g) comando de ignição do motor;
h) comando dos indicadores luminosos de mudança de direção;
i) comando da buzina;
j) comando comutador dos faróis alto e baixo;
k) comando de luz;
3. NBR 14970-1:2003 3
l) comando do lavador do vidro dianteiro;
m) comando do lavador do vidro traseiro;
n) comando do limpador do vidro dianteiro;
o) comando do limpador do vidro traseiro;
p) comando dos desembaçadores de vidro;
q) comando de pisca-alerta.
3.6 comandos elétricos: Comandos apresentados em 3.5- g) a 3.5- q).
3.7 dirigibilidade: Ato de controlar os comandos de um veículo automotor, fazendo com que este siga um trajeto ou rumo.
3.8 veículo automotor apropriado: Aquele que atende as exigências para o c.m.r. contidas nesta parte da NBR 14970.
3.9 veículo automotor convencional: Aquele que não recebeu nenhum equipamento de transferência de controle ou
automação dos comandos originais de dirigibilidade.
3.10 veículo manual: Aquele equipado com transmissão manual, alavanca de seleção de marchas e sistema de
embreagem com pedal.
3.11 veículo semi-automático: Aquele equipado com transmissão manual, alavanca de seleção de marchas e sistema de
embreagem automática.
3.12 veículo automático: Aquele com transmissão automatizada.
4 Interação homem-máquina
O objetivo desta seção é estabelecer critérios a serem utilizados no acesso ao veículo, postura e ações do c.m.r.
devidamente posicionado.
4.1 Acesso à posição de dirigibilidade
Antes de iniciar a condução de seu veículo, o c.m.r., de forma autônoma ou com o auxílio de equipamentos ou com ajuda
de terceiros, deve ter acesso à posição de dirigibilidade para sua condição físico-motora.
4.2 Manutenção da posição de dirigibilidade
O c.m.r. deve manter-se, por meio de equipamentos ou recursos físicos próprios, na posição de dirigibilidade para sua
condição físico-motora, durante todo o tempo em que o veículo estiver em movimento.
4.3 Apoio para os membros inferiores
Caso o c.m.r. não consiga apoiar o(s) membro(s) inferior(es) utilizado(s) ou não no assoalho original do veículo, deve ser
usado um apoio para o(s) membro(s).
4.4 Uso do air bag
O c.m.r. deve permanecer a uma distância mínima de 20 cm dos volantes que possuem air bag. Caso tenha que
permanecer a uma distância menor do que a citada, deve-se desligar o equipamento de air bag.
4.5 Altura mínima de visão
O c.m.r. deve manter seus olhos posicionados no mínimo 3 cm acima de uma linha horizontal que tangencia o diâmetro
máximo superior do volante do veículo.
4.6 Colocação do cinto de segurança
Antes de iniciar a condução de seu veículo, o c.m.r. deve colocar o cinto de segurança por meio de recursos próprios,
equipamentos ou ajuda de terceiros.
4.7 Regulação dos espelhos retrovisores
Antes de iniciar a condução de seu veículo, o c.m.r. deve regular os espelhos retrovisores por meio de recursos próprios,
equipamentos ou ajuda de terceiros.
4.8 Acesso aos comandos de dirigibilidade
O c.m.r. deve apresentar condições de acessar os comandos de dirigibilidade de forma autônoma, ou seja, o(s) membro(s)
destinado(s) ao controle de um determinado comando de dirigibilidade deve(m) ter condições para acessá-lo por conta
própria, sem o auxilio de um outro membro.
4.9 Acessibilidade a mais de um comando de dirigibilidade
Caso o c.m.r. tenha um de seus membros responsável pelo controle de mais de um comando de dirigibilidade, este deve
ter condições de deslocar-se do primeiro para o(s) outro(s) comando(s) e vice-versa.
4. 4 NBR 14970-1:2003
4.10 Garantia de frenagem sem aceleração
O c.m.r., por meio de recursos físicos próprios ou de equipamentos, deve garantir que no momento da frenagem não seja
acionado o comando do acelerador.
4.11 Garantia de aceleração sem frenagem
O c.m.r., por meio de recursos físicos próprios ou de equipamentos, deve garantir que no momento da aceleração não
seja acionado o comando de freio de serviço.
4.12 Acionamento involuntário de comandos de dirigibilidade
O c.m.r., por meio de recursos físicos próprios ou de equipamentos, deve garantir que nenhuma parte do seu corpo
apresente risco de acionar indevidamente qualquer comando de dirigibilidade.
4.13 Utilização de um membro no comando do volante de direção
Na impossibilidade de utilizar dois membros no controle do comando do volante de direção, o c.m.r. deve utilizar apenas
um membro para esta finalidade, desde que observadas as exigências desta Norma.
4.14 Utilização do ponto de apoio para aceleração
O c.m.r., por meio de recursos físicos próprios ou de equipamentos, deve garantir que durante a aceleração uma parte do
membro utilizado para controle desta fique apoiada em ponto isento da movimentação longitudinal.
NOTA - Esta subseção não se aplica para acelerador do tipo “motocicleta”.
4.15 Saída do veículo
O c.m.r. pode sair de seu veículo através de recursos próprios, de aparatos ou de ajuda de terceiros
5 Requisitos técnicos dos equipamentos destinados à operação dos comandos de dirigibilidade originais do
veículo
Os ensaios a seguir descritos devem ser realizados como ensaios de tipo (isto é, não são previstos para os equipamentos
de série), de acordo com normas e padrões aceitos internacionalmente e comprovados por órgão competente e
homologado pelas autoridades brasileiras.
5.1 Equipamento de controle do comando do volante de direção
a) o equipamento não deve alterar o curso original de esterçamento das rodas nos dois sentidos;
b) o equipamento pode ser do tipo “não progressivo”, ou seja, o motorista não precisa empregar mais força para
esterçar as rodas, quanto maior for a velocidade do veículo;
c) podem ser utilizados recursos para diminuir o peso de acionamento do comando do volante de direção;
d) o equipamento deve propiciar a mesma velocidade média de esterçamento conseguida por um condutor
convencional sobre o comando do volante de direção original do veículo;
e) o equipamento deve propiciar qualquer posicionamento intermediário do esterçamento das rodas;
f) se o equipamento for projetado para ser controlado pelo pé, este deve possuir condições de preensão plena no
equipamento, e deve existir um sistema de ancoragem para o pé, que impeça seu deslocamento em situações de
vibrações e balanço do veículo;
g) o equipamento deve cumprir 80 000 ciclos de esterçamento para esquerda e para a direita, consecutivamente, das
rodas do veículo sem manutenção corretiva.
5.2 Equipamento de controle do comando do acelerador
a) o equipamento deve garantir o acionamento gradativo de todo o curso do acelerador do veículo;
b) o equipamento deve retornar imediatamente à posição de descanso (aceleração zero), quando não houver mais
pressão sobre ele;
c) o equipamento deve propiciar a mesma velocidade de acionamento e desacionamento conseguida por um motorista
convencional sobre o comando do acelerador original do veículo;
5. NBR 14970-1:2003 5
d) o equipamento, para garantir uma aceleração constante e sem variações durante solavancos e mudanças bruscas
de marcha, deve apresentar condições para que o c.m.r. mantenha uma contraparte do seu membro destinado ao
controle de aceleração apoiada em um ponto isento de movimentação resultante da inércia de aceleração e frenagem
do veículo. Exemplificando:
- quando o comando de aceleração for acionado por um pé, seja o direito ou o esquerdo, seu respectivo calcanhar
deve apoiar-se no assoalho do veículo;
- quando o comando de aceleração for acionado por uma mão, seja direita ou esquerda, parte da respectiva mão
deve apoiar-se no volante, ou parte do respectivo braço deve apoiar-se em um outro ponto fixo ao alcance deste;
NOTA - Caso o equipamento utilizado para controlar o comando de aceleração seja do tipo “acelerador de motocicleta”, este está isento
deste item.
e) o equipamento deve cumprir 500 000 ciclos de aceleração do veículo sem manutenção corretiva.
5.3 Equipamento de controle do comando de freio de serviço
a) o equipamento deve permitir o acionamento gradativo do curso total útil de frenagem do veículo;
b) o equipamento deve retornar imediatamente à posição de descanso (frenagem zero), quando não houver mais
pressão sobre ele;
c) o equipamento deve propiciar o controle gradativo de frenagem do veículo;
d) o equipamento deve propiciar a mesma velocidade média de acionamento e desacionamento obtida por um
motorista convencional sobre o comando do freio de serviço original do veículo;
e) o equipamento deve propiciar qualquer posicionamento intermediário de frenagem do veículo;
f) o pedal de freio de serviço original do veículo não pode sofrer alterações em sua estrutura mecânica;
g) o equipamento deve ter o sentido do curso de frenagem orientado ao da inércia de frenagem do veículo, salvo casos
onde a única solução para a deficiência em questão seja um movimento diferente da inércia de frenagem;
h) o equipamento deve cumprir 150 000 ciclos completos de frenagem do veículo sem manutenção corretiva.
5.4 Equipamento de controle do comando de embreagem
a) o equipamento deve acionar o curso total útil de desacoplamento da embreagem do veículo, retornando
imediatamente à posição de descanso (pedal no ponto máximo superior do curso), quando não houver mais pressão
sobre ele;
b) o equipamento deve propiciar o controle gradativo de acoplamento e desacoplamento da embreagem original do
veículo;
c) o equipamento deve propiciar a mesma velocidade de acionamento e desacionamento obtida por um motorista
convencional sobre o comando de embreagem original do veículo;
d) se o equipamento for do tipo “embreagem manual de motocicleta”, a força mínima para o acionamento do gatilho
deve ser de 200 N (20 kgf);
e) o equipamento deve cumprir 500 000 ciclos de acionamento do sistema de embreagem do veículo sem manutenção
corretiva.
5.5. Equipamento de controle do comando de seleção de marchas
a) o equipamento deve propiciar no mínimo a mesma velocidade média de troca de marchas conseguida por um
motorista convencional sobre a alavanca de seleção de marchas original do veículo;
b) o equipamento pode engatar somente as marchas para frente do veículo. Neste caso a marcha para trás deve ser
engatada por um membro do c.m.r.;
c) o equipamento deve cumprir 250 000 ciclos seqüenciais ascendentes e descendentes de engates de todas as
marchas do veículo (exceto marcha a ré), sem manutenção corretiva;
NOTA - Este item não se aplica para veículos automáticos.
5.6 Equipamento de controle do comando de freio de estacionamento
a) o equipamento deve acionar o curso total útil da alavanca de acionamento do freio de estacionamento do veículo;
b) o equipamento deve propiciar a mesma velocidade de acionamento e desacionamento obtida por um motorista
convencional sobre o comando de freio de estacionamento do veículo;
c) o equipamento deve cumprir 15 000 ciclos de acionamento e desacionamento do comando de freio de estaciona-
mento do veículo sem manutenção corretiva.
6. 6 NBR 14970-1:2003
5.7 Equipamento de controle do comando da ignição do motor
a) se o equipamento atuar sobre o envio de energia elétrica para o motor de arranque e também para a manutenção do
funcionamento do motor, a troca de volante deve ser liberada durante a atuação do mesmo;
b) o equipamento deve cumprir 15 000 ciclos de acionamento e desacionamento do comando da ignição do motor do
veículo sem manutenção corretiva.
5.8 Equipamento de controle do comando dos indicadores luminosos de mudança de direção
a) o desligamento das funções acionadas pode ser executado manualmente;
b) o equipamento pode utilizar os indicadores luminosos do próprio veículo para sinalizar que o comando está acionado
ou utilizar um sinalizador próprio para esta função;
c) o equipamento deve cumprir 50 000 ciclos de acionamento e desacionamento do comando dos indicadores luminosos
de mudança de direção sem manutenção corretiva.
5.9 Equipamento de controle do comando da buzina
a) o equipamento deve propiciar acionamentos momentâneos de toque breve da buzina;
b) o equipamento deve cumprir 30 000 acionamentos do comando da buzina do veículo sem manutenção corretiva.
5.10 Equipamento de controle do comando do comutador dos faróis (alto e baixo)
a) o equipamento deve propiciar uma velocidade de comutação dos faróis igual ou superior à velocidade do comutador
de faróis original do veículo;
b) o equipamento deve cumprir 20 000 acionamentos do comando do comutador dos faróis do veículo sem manutenção
corretiva.
5.11 Equipamento de controle do comando de luz
a) o equipamento deve propiciar o acionamento e desacionamento das luzes do veículo;
b) o equipamento deve cumprir 15 000 acionamentos do comando de luz do veículo sem manutenção corretiva.
5.12 Equipamento de controle do comando dos lavadores dos vidros
a) o equipamento deve propiciar o acionamento e desacionamento dos lavadores dos vidros do veículo;
b) o equipamento deve cumprir 15 000 acionamentos do comando dos lavadores dos vidros sem manutenção corretiva.
5.13 Equipamento de controle do comando dos limpadores dos vidros
a) o equipamento deve propiciar o acionamento e desacionamento dos limpadores dos vidros do veículo;
b) o equipamento deve cumprir 15 000 acionamentos do comando dos limpadores dos vidros sem manutenção corretiva.
5.14 Equipamento de controle do comando dos desembaçadores dos vidros
a) o equipamento deve propiciar o acionamento e desacionamento dos desembaçadores dos vidros do veículo;
b) o equipamento deve cumprir 15 000 acionamentos do comando dos desembaçadores dos vidros sem manutenção
corretiva.
5.15 Equipamento de controle do comando do pisca-alerta
a) o equipamento deve propiciar o acionamento e desacionamento do pisca-alerta do veículo;
b) o equipamento deve cumprir 10 000 acionamentos do comando do pisca-alerta sem manutenção corretiva.
6 Critérios de segurança adicionais
Todo equipamento utilizado para propiciar a condução de um veículo automotor por um c.m.r. deve cumprir os seguintes
requisitos de segurança:
a) deve garantir a:
- durabilidade e confiabilidade dos componentes mecânicos originais do veículo;
- integridade funcional do conjunto de equipamentos, dispositivos e sistemas de segurança originais do veículo;
b) o veículo apropriado deve permitir a reversão temporária aos comandos de dirigibilidade originais;
c) suas estruturas devem estar isentas de saliências ou pontas cortantes que em uso normal possam ferir qualquer
usuário que utilizar o veículo;
7. NBR 14970-1:2003 7
d) suas estruturas devem manter-se íntegras, mesmo perante as vibrações produzidas pelo motor e pelo deslocamento do
veículo;
e) deve propiciar ao c.m.r. um manuseio sem riscos de que ele perca o contato com as empunhaduras dos comandos por
ocasião de deslizamento ou escorregamento do membro destinado ao seu controle;
f) os equipamentos utilizados para apoio dos membros inferiores ou almofada para compensação de altura e/ou distância
de motoristas de baixa estatura, quando utilizados, não podem se deslocar em nenhum momento do trajeto do veículo de
sua posição;
g) se o comando de acelerador e o comando de freio de serviço forem controlados por um único membro inferior:
- o pedal do acelerador deve ter sua altura máxima igual ou inferior à do pedal do freio de serviço;
- no caso do membro controlador ser o inferior esquerdo, o pedal do acelerador deve estar à esquerda do pedal de freio
de serviço;
- no caso do membro controlador ser o inferior direito, o pedal do acelerador deve estar à direita do pedal de freio de
serviço;
- deve existir uma distância entre os dois pedais que impossibilite o acionamento involuntário dos dois ao mesmo tempo;
h) os aspectos ergonômicos dos equipamentos devem garantir a condução correta do veículo durante um tempo compatível
com o do condutor convencional, sem necessitar de parada para descanso físico;
i) o equipamento que se acopla ao comando de dirigibilidade original não deve se soltar com as vibrações e movimentos
do veículo. Por exemplo, deve-se excluir sistema de fixação por gravidade;
j) qualquer equipamento utilizado no acionamento de um comando de dirigibilidade não deve provocar o acionamento
indevido de outro comando.
7 Acessibilidade nas oficinas instaladoras
As oficinas instaladoras de comandos de dirigibilidade devem ter acessibilidade nas seguintes áreas:
a) estacionamento;
b) recepção;
c) sala de espera;
d) instalação dos equipamentos;
e) sanitários;
f) pagamento dos serviços.
NOTA - A adequação desses locais deve estar de acordo com a NBR 9050.
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