Este decreto regulamenta a lei que garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia. Ele define regras para a identificação e treinamento adequados dos cães-guia e estabelece sanções para quem impedir o acesso das pessoas com deficiência visual acompanhadas de seus cães-guia.