1. O documento estabelece princípios gerais para a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência em trens de longo percurso de forma segura.
2. Inclui requisitos para estações, plataformas, carros acessíveis de passageiros, leitos e restaurantes, sanitários, circulação interna e comunicação/sinalização.
3. A empresa operadora deve ter pessoal treinado e procedimentos para auxiliar o embarque e desembarque com segurança da pessoa portadora de deficiência.