O documento discute a evolução da legislação brasileira sobre maus-tratos a animais ao longo do tempo, começando em 1916 no Código Civil e culminando na Constituição de 1988 que obriga o Estado a proteger animais de sofrimento. Também apresenta exemplos de maus-tratos a animais no Brasil e como ativistas e convenções internacionais influenciaram a proteção de animais no país.
Artigo - Tenente Salviano e o Policiamento Rodoviário no Oeste Paulista
Maus tratos aos animais - a crueldade e sua coibição no brasil
1. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS:
a crueldade e sua coibição no Brasil
Adilson Luís Franco Nassaro Apresentação
XXX SEMANA DE HISTÓRIA
UNESP Assis – 2013
Memórias, narrativas e imagens
11. REPRESENTAÇÕES MAIS COMUNS:
- Crueldade pelo abandono
- Indevida utilização
- violência física (direta)
- Silvestres: maus-tratos em decorrência do
tráfico
12. PONTO DE VISTA LEGAL
a ideia de um “direito dos animais”.
O Direito Ambiental contemporâneo no Brasil.
Maus-tratos como delito.
Evolução legislativa.
13. REGRAS CONTRA EXCESSOS
- Convivência do homem com os animais
- (desde o período Neolítico, 10.000 anos, junto
com a agricultura e a vida sedentária)
- O predomínio humano (Keith Thomas)
- Regras no Brasil – aproveitamento dos animais
como recurso para acumulação de bens
(restrições de caças e as “coutadas”)
14. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
- 1916 – Código Civil (figura do: “semovente”)
- 1934 – Código de Caça e Pesca
- 1934 – Lei de Proteção dos animais (maus-
tratos como contravenção) – a caça x maus-tratos
- 1941 – Lei das Contravenções Penais
- 1967 – Lei de Proteção à Fauna
- 1988 – C.F. e a Lei “Fragelli” – inafiançabilidade
dos crimes contra a fauna silvestre (oposição
aos domésticos)
- 1998 – Lei dos Crimes Ambientais – nova fase
15. - 2005 - em São Paulo,
- “Código de proteção aos animais”
- Proíbe uso em circo, abate humanitário, impõe
restrições ao uso científicos, restrições em rodeios,
proíbe vaquejadas, rinhas e outros “espetáculos”
em ambiente público ou privado.
- Desenvolvimento da “Teoria do Link”
16. CONCLUSÕES
- acompanhamento do movimento internacional de
proteção aos animais.
- 1972 - Convenção sobre o Comércio Internacional
(CITES)
- 1978 - Declaração universal dos direitos dos animais
(sessão da UNESCO em Bruxelas)
- 1988 (CF): obrigação do Estado em três dimensões
1. a defesa do desempenho da função ecológica;
2. a tutela da integridade das espécies;
3. o não sofrimento dos animais em geral.
(das quais decorrem as políticas públicas protetivas).
- Ação do Estado e da Sociedade (ONGs e iniciativa privada)