SlideShare uma empresa Scribd logo
LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA 
ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do 
teto do INSS. 
Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima 
desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o 
IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou 
dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente 
ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês. 
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os 
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de 
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser 
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível 
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 
2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento 
da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais. 
O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de 
decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como 
Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade, 
entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar 
nº100 do Estado de Minas Gerais. 
Caldeira Abreu Advogados 
Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia 
Montes Claros - MG 
(38) 3212-8695 
Cep: 39401-017
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da 
decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da Unimontes, 
suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar da publicação da 
decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão do STF não pode ser 
utilizada como fundamento para negar esses direitos. 
Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício 
negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver acréscimo salarial, 
e seria bom que houvesse um contracheque de um colega professor que recebe esse 
benefício (este último documento não é obrigatório). 
3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores 
Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por força 
de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses professores se 
enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É devido o depósito do 
FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo 
nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o , da Constituição Federa l, quando mantido o 
direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”. 
Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos depósitos 
fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão corrigidos e 
cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja ajuizada ações individuais, 
tendo em vista as particularidades contratuais de cada professor. 
Caldeira Abreu Advogados 
Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia 
Montes Claros - MG 
(38) 3212-8695 
Cep: 39401-017
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os 
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de 
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser 
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível 
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 
Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a vigência 
da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade das contratações 
temporárias que eram repetidas todos os anos. 
4) Danos Morais para os professores 
A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso do 
Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de vida de 
milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por danos morais. 
Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou individual. 
Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as mesmas apresentarão as 
particularidades de cada professor ao Juiz – especialmente a alteração de sua vida 
social e familiar – o que facilita a prova da existência do dano moral. Coletivamente 
esses aspectos particulares não teriam a devida ênfase. Ou seja, individualmente a 
chance de êxito é maior. 
Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles que 
comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a sofrer 
problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo julgamento da 
Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para comprovar esse fato. 
Caldeira Abreu Advogados 
Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia 
Montes Claros - MG 
(38) 3212-8695 
Cep: 39401-017
5) Aposentadorias. 
Todos os professores que tiverem os requisitos para se aposentarem, seja 
por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, mesmo que esses requisitos 
sejam alcançados durante o prazo de suspensão, cabe a ação para concessão dessa 
aposentadoria se for negada. Orienta-se aos professores que requeiram 
administrativamente, e se negada, ajuízem ações individuais. 
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os 
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de 
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser 
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível 
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Caso a aposentadoria seja 
por invalidez, também é necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o 
trabalho. 
Considerações finais: 
As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o associado 
tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o telefones de contato 
são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr. Rodrigo/ 8824-4753 – Dr. 
Antônio. 
Caldeira Abreu Advogados 
Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia 
Montes Claros - MG 
(38) 3212-8695 
Cep: 39401-017

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Comparativo Fundações e UERGS
Comparativo Fundações e UERGSComparativo Fundações e UERGS
Comparativo Fundações e UERGS
SEMAPI Sindicato
 
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...
Informa Jurídico
 
Doc 1
Doc 1Doc 1
Posicionamento nos tribunais agosto-2017
Posicionamento nos tribunais   agosto-2017Posicionamento nos tribunais   agosto-2017
Posicionamento nos tribunais agosto-2017
leandrs
 
Sicomércio nordeste pastore recife julho 2013
Sicomércio nordeste   pastore recife julho 2013Sicomércio nordeste   pastore recife julho 2013
Sicomércio nordeste pastore recife julho 2013Sistema CNC
 
Concessão de Benefícios
Concessão de BenefíciosConcessão de Benefícios
Concessão de BenefíciosAPEPREM
 
LEMBRETES DA SECRETARIA
LEMBRETES DA SECRETARIALEMBRETES DA SECRETARIA
LEMBRETES DA SECRETARIA
Wania Braga
 
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetBenefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetAPEPREM
 

Mais procurados (11)

Comparativo Fundações e UERGS
Comparativo Fundações e UERGSComparativo Fundações e UERGS
Comparativo Fundações e UERGS
 
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...
 
Doc 1
Doc 1Doc 1
Doc 1
 
Posicionamento nos tribunais agosto-2017
Posicionamento nos tribunais   agosto-2017Posicionamento nos tribunais   agosto-2017
Posicionamento nos tribunais agosto-2017
 
Direito
DireitoDireito
Direito
 
Sicomércio nordeste pastore recife julho 2013
Sicomércio nordeste   pastore recife julho 2013Sicomércio nordeste   pastore recife julho 2013
Sicomércio nordeste pastore recife julho 2013
 
Concessão de Benefícios
Concessão de BenefíciosConcessão de Benefícios
Concessão de Benefícios
 
LEMBRETES DA SECRETARIA
LEMBRETES DA SECRETARIALEMBRETES DA SECRETARIA
LEMBRETES DA SECRETARIA
 
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetBenefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
 
ACT CBTU - 2001 2002
ACT CBTU - 2001 2002ACT CBTU - 2001 2002
ACT CBTU - 2001 2002
 
Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12
 

Semelhante a Lista de ações referente a lc100

INFORMA 51
INFORMA 51INFORMA 51
Segep
SegepSegep
Material da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crhMaterial da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crhdiretoriabragpta
 
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOS
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOSINSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOS
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOS
carolinamcsilveira
 
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoReforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Universidade Corporativa do Transporte
 
Sinforme homologação
Sinforme  homologaçãoSinforme  homologação
Sinforme homologação
Sindecom
 
Sentença fator previdenciário afastamento professor
Sentença fator previdenciário   afastamento professorSentença fator previdenciário   afastamento professor
Sentença fator previdenciário afastamento professor
Fabio Motta
 
Licença sem vencimento
Licença sem vencimentoLicença sem vencimento
Licença sem vencimento
Francisco Moura
 
Convenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefConvenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibref
Peter Aquino
 
Cálculos trabalhistas e Lei de Estágio
Cálculos trabalhistas e Lei de EstágioCálculos trabalhistas e Lei de Estágio
Cálculos trabalhistas e Lei de Estágio
João Paulo Costa Melo
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...
 RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ... RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...Cláudio Chasmil
 
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGCartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGSinduteTO
 
Informativo Jurídico - SINTE/SC
Informativo Jurídico - SINTE/SCInformativo Jurídico - SINTE/SC
Informativo Jurídico - SINTE/SCsinteimp
 
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876
Waender Soares
 
Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...
Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...
Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...
Ygor Soledade
 
50115 -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-11
50115  -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-1150115  -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-11
50115 -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-11petroleiros
 
Previdenciario aposentadorias
Previdenciario aposentadoriasPrevidenciario aposentadorias
Previdenciario aposentadorias
Pitágoras
 
Orientações jurídicas 2º caderno
Orientações jurídicas   2º cadernoOrientações jurídicas   2º caderno
Orientações jurídicas 2º cadernoArmazém Do Educador
 

Semelhante a Lista de ações referente a lc100 (20)

INFORMA 51
INFORMA 51INFORMA 51
INFORMA 51
 
Segep
SegepSegep
Segep
 
Material da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crhMaterial da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crh
 
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOS
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOSINSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOS
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOS
 
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoReforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
 
Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12
 
Sinforme homologação
Sinforme  homologaçãoSinforme  homologação
Sinforme homologação
 
Pa 95 - art 190 da lei 10261-68
  Pa 95 - art 190 da lei 10261-68  Pa 95 - art 190 da lei 10261-68
Pa 95 - art 190 da lei 10261-68
 
Sentença fator previdenciário afastamento professor
Sentença fator previdenciário   afastamento professorSentença fator previdenciário   afastamento professor
Sentença fator previdenciário afastamento professor
 
Licença sem vencimento
Licença sem vencimentoLicença sem vencimento
Licença sem vencimento
 
Convenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefConvenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibref
 
Cálculos trabalhistas e Lei de Estágio
Cálculos trabalhistas e Lei de EstágioCálculos trabalhistas e Lei de Estágio
Cálculos trabalhistas e Lei de Estágio
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...
 RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ... RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...
 
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGCartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
 
Informativo Jurídico - SINTE/SC
Informativo Jurídico - SINTE/SCInformativo Jurídico - SINTE/SC
Informativo Jurídico - SINTE/SC
 
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876
Esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão do STF no julgamento da adi 4876
 
Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...
Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...
Boletim Informativo Janeiro e Fevereiro 2018 | Consead Gestão Empresarial e C...
 
50115 -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-11
50115  -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-1150115  -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-11
50115 -fup_-_carta__encaminhamento_act_14-11-11
 
Previdenciario aposentadorias
Previdenciario aposentadoriasPrevidenciario aposentadorias
Previdenciario aposentadorias
 
Orientações jurídicas 2º caderno
Orientações jurídicas   2º cadernoOrientações jurídicas   2º caderno
Orientações jurídicas 2º caderno
 

Mais de Adunimontes Sindicato

Ata Reunião Regras do Debate 2014
Ata Reunião Regras do Debate 2014Ata Reunião Regras do Debate 2014
Ata Reunião Regras do Debate 2014
Adunimontes Sindicato
 
Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014
Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014
Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014
Adunimontes Sindicato
 
Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014
Adunimontes Sindicato
 
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Adunimontes Sindicato
 
Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14
Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14
Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14Adunimontes Sindicato
 
Relatório da 1ª reunião do cones 25.02.2014
Relatório da 1ª reunião do cones   25.02.2014Relatório da 1ª reunião do cones   25.02.2014
Relatório da 1ª reunião do cones 25.02.2014Adunimontes Sindicato
 
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Adunimontes Sindicato
 
Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014
Adunimontes Sindicato
 
Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)
Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)
Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)Adunimontes Sindicato
 

Mais de Adunimontes Sindicato (10)

Ata Reunião Regras do Debate 2014
Ata Reunião Regras do Debate 2014Ata Reunião Regras do Debate 2014
Ata Reunião Regras do Debate 2014
 
Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014
Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014
Relatório Reunião com a SEPLAG e Adunimontes. 05.09.2014
 
Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª da Reunião do CONES - 27/05/2014
 
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
 
Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14
Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14
Relatório 4ª reunião_cones-27-05-14
 
Relatório da 1ª reunião do cones 25.02.2014
Relatório da 1ª reunião do cones   25.02.2014Relatório da 1ª reunião do cones   25.02.2014
Relatório da 1ª reunião do cones 25.02.2014
 
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
Relatório da 5ª Reunião do CONES - 27/06/2014
 
Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014
Relatório da 4ª Reunião do CONES - 27/05/2014
 
Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)
Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)
Projeto de lei 3.099 com emenda n4 e n5 (1)
 
Bo adunimontes maio 2012
Bo adunimontes maio 2012Bo adunimontes maio 2012
Bo adunimontes maio 2012
 

Lista de ações referente a lc100

  • 1. LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do teto do INSS. Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. 2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade, entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar nº100 do Estado de Minas Gerais. Caldeira Abreu Advogados Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia Montes Claros - MG (38) 3212-8695 Cep: 39401-017
  • 2. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da Unimontes, suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar da publicação da decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão do STF não pode ser utilizada como fundamento para negar esses direitos. Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver acréscimo salarial, e seria bom que houvesse um contracheque de um colega professor que recebe esse benefício (este último documento não é obrigatório). 3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por força de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses professores se enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o , da Constituição Federa l, quando mantido o direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”. Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos depósitos fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão corrigidos e cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja ajuizada ações individuais, tendo em vista as particularidades contratuais de cada professor. Caldeira Abreu Advogados Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia Montes Claros - MG (38) 3212-8695 Cep: 39401-017
  • 3. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a vigência da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade das contratações temporárias que eram repetidas todos os anos. 4) Danos Morais para os professores A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso do Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de vida de milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por danos morais. Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou individual. Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as mesmas apresentarão as particularidades de cada professor ao Juiz – especialmente a alteração de sua vida social e familiar – o que facilita a prova da existência do dano moral. Coletivamente esses aspectos particulares não teriam a devida ênfase. Ou seja, individualmente a chance de êxito é maior. Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles que comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a sofrer problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo julgamento da Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para comprovar esse fato. Caldeira Abreu Advogados Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia Montes Claros - MG (38) 3212-8695 Cep: 39401-017
  • 4. 5) Aposentadorias. Todos os professores que tiverem os requisitos para se aposentarem, seja por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, mesmo que esses requisitos sejam alcançados durante o prazo de suspensão, cabe a ação para concessão dessa aposentadoria se for negada. Orienta-se aos professores que requeiram administrativamente, e se negada, ajuízem ações individuais. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Caso a aposentadoria seja por invalidez, também é necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o trabalho. Considerações finais: As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o associado tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o telefones de contato são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr. Rodrigo/ 8824-4753 – Dr. Antônio. Caldeira Abreu Advogados Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia Montes Claros - MG (38) 3212-8695 Cep: 39401-017