O documento lista ações judiciais que professores associados podem tomar em relação à Lei Complementar no100 de Minas Gerais, incluindo ações para devolução de contribuições previdenciárias, exigir direitos negados, pagamento de FGTS, indenização por danos morais e aposentadorias. Instruções sobre documentos necessários para cada ação são fornecidas.
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...Informa Jurídico
Mandado de segurança. Concurso público. Servidores municipais. Prefeitura de
Duque de Caxias. Programa de Saúde da Família (PSF). Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento de vencimento-base no valor previsto no edital do concurso. Art. 37 da CRFB/88. Administrador público que se encontra vinculado às normas legais, devendo obediência ao princípio da legalidade. Somente lei específica pode fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos. Inexiste direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso, se elas estiverem em desacordo com o previsto na legislação. Princípio da legalidade que obriga a elaboração dos
editais dos concursos públicos e das licitações em harmonia aos comandos legais. Impossibilidade de se majorar o vencimento-base se os valores pagos mensalmente aos impetrantes correspondem ao valor previsto em lei para os padrões iniciais da carreira. Precedentes do STJ e desde Tribunal de Justiça. Erro material cometido pela comissão organizadora do concurso que não é capaz de criar direito adquirido ao aumento da remuneração de servidor público. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOScarolinamcsilveira
Apresentação criada pelo escritório trabalhista BRACKS ADVOGADOS com o intuito de prestar informações jurídicas acerca dos institutos trabalhistas cabíveis diante do cenário de crise.
Documento apresentado na palestra "eSocial e Reforma Trabalhista: quais as responsabilidades para os gestores?". Palestrante: Humberto Muzzio Almirão é advogado, pós-graduado em Direito Corporativo pelo Ibmec e especialista em Direito do Trabalho para Empresas e consultor jurídico.
REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
O SINDECOM possui várias atribuições que estão consagradas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, no próprio Estatuto, bem como, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, inclusive na assistência das homologações de rescisão de contrato de trabalho. Confira.
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
Mandado de segurança. concurso público. servidores municipais. prefeitura de ...Informa Jurídico
Mandado de segurança. Concurso público. Servidores municipais. Prefeitura de
Duque de Caxias. Programa de Saúde da Família (PSF). Pretensão de reconhecimento do direito ao recebimento de vencimento-base no valor previsto no edital do concurso. Art. 37 da CRFB/88. Administrador público que se encontra vinculado às normas legais, devendo obediência ao princípio da legalidade. Somente lei específica pode fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos. Inexiste direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso, se elas estiverem em desacordo com o previsto na legislação. Princípio da legalidade que obriga a elaboração dos
editais dos concursos públicos e das licitações em harmonia aos comandos legais. Impossibilidade de se majorar o vencimento-base se os valores pagos mensalmente aos impetrantes correspondem ao valor previsto em lei para os padrões iniciais da carreira. Precedentes do STJ e desde Tribunal de Justiça. Erro material cometido pela comissão organizadora do concurso que não é capaz de criar direito adquirido ao aumento da remuneração de servidor público. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
INSTITUTOS TRABALHISTA PARA ATENUAR A CRISE - CORONAVÍRUS - BRACKS ADVOGADOScarolinamcsilveira
Apresentação criada pelo escritório trabalhista BRACKS ADVOGADOS com o intuito de prestar informações jurídicas acerca dos institutos trabalhistas cabíveis diante do cenário de crise.
Documento apresentado na palestra "eSocial e Reforma Trabalhista: quais as responsabilidades para os gestores?". Palestrante: Humberto Muzzio Almirão é advogado, pós-graduado em Direito Corporativo pelo Ibmec e especialista em Direito do Trabalho para Empresas e consultor jurídico.
REGRAS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
O SINDECOM possui várias atribuições que estão consagradas na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, no próprio Estatuto, bem como, nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, em DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, inclusive na assistência das homologações de rescisão de contrato de trabalho. Confira.
Sentença Procedente para afastar a incidência do Fator Previdenciário na aposentadoria de professor.
27/06/2014
Posto isso, julgo procedente o pedido subsidiário postulado pela autora e determino a revisão da aposentadoria para que a renda mensal inicial seja recalculada sem incidência do fator previdenciário, consoante os fundamentos acima explanados. Condeno o INSS, outrossim, a efetuar o pagamento das diferenças apuradas - observando-se a prescrição quinquenal, estabelecida pelo ordenamento jurídico em vigor -, de uma só vez, incidindo sobre o valor apurado, juros e correção monetária consoante preconiza a Lei 11.960/2009. Por força da sucumbência, arcará a Autarquia com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação desta sentença.
1. LISTA DE AÇÕES QUE PODEM BENEFICIAR OS ASSOCIADOS DA
ADUNIMONTES REFERENTES AO JULGAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº100/2007 DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1) Ação para devolução de contribuições previdenciárias para o IPSEMG acima do
teto do INSS.
Muitos professores recebem acima do teto do INSS e contribuíram acima
desse teto. Uma vez passados para o Regime Geral de Previdência, o correto seria que o
IPSEMG devolvesse o excedente das contribuições. Porém, a SEPLAG já se manifestou
dizendo que não haverá devolução. Assim, cada professor deve ajuíza individualmente
ações para receber esses valores, corrigidos e com juros legais de 1% ao mês.
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos.
2) Ação individuais para exigir direitos que foram negados com base no julgamento
da Lei complementar nº100 do Estado de Minas Gerais.
O Estado de Minas Gerais, através da SEPLAG, e a Unimontes, através de
decisões administrativas, estão negando direitos para os professores, tais como
Dedicação Exclusiva, Férias Prêmio, Jornada Estendida, Promoção por Escolaridade,
entre outros. E para tanto usam como justificativa o julgamento da Lei Complementar
nº100 do Estado de Minas Gerais.
Caldeira Abreu Advogados
Rua Girassol, 448A, Sagrada Familia
Montes Claros - MG
(38) 3212-8695
Cep: 39401-017
2. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal modularam os efeitos da
decisão para os cargos sem concurso público vigente, como no caso da Unimontes,
suspendendo os efeitos da sentença pelo prazo de um ano a contar da publicação da
decisão. Se os efeitos estão suspensos, logicamente a decisão do STF não pode ser
utilizada como fundamento para negar esses direitos.
Para ajuizar a ação, é necessário o protocolo do pedido do benefício
negado, uma cópia de contracheque atual quando o benefício envolver acréscimo salarial,
e seria bom que houvesse um contracheque de um colega professor que recebe esse
benefício (este último documento não é obrigatório).
3) FGTS e demais direitos trabalhistas para os professores
Uma vez que a situação dos professores efetivados foi alterada por força
de um julgamento de inconstitucionalidade da efetivação, esses professores se
enquadram no Art. 19-A, da lei 8.036/90, que assim dispõe: “É devido o depósito do
FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo
nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o , da Constituição Federa l, quando mantido o
direito ao salário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)”.
Daí que é cabível a condenação da Unimontes ao pagamento dos depósitos
fundiários do FGTS aos trabalhadores efetivados. Esses depósitos serão corrigidos e
cobrados rendimento de 6% ao ano. Orienta-se para que seja ajuizada ações individuais,
tendo em vista as particularidades contratuais de cada professor.
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3. Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos.
Os contracheques são de todo o período, e não apenas durante a vigência
da Lei 100, pois em alguns casos será questionada a constitucionalidade das contratações
temporárias que eram repetidas todos os anos.
4) Danos Morais para os professores
A quebra de expectativas, as informações enganosas, e o descaso do
Estado, que está negando benefícios indevidamente, alterando a situação de vida de
milhares de servidores públicos, pode fundamentar a indenização por danos morais.
Os Danos Morais podem ser cobrados de maneira coletiva ou individual.
Acreditamos que são mais viáveis as ações individuais, pois as mesmas apresentarão as
particularidades de cada professor ao Juiz – especialmente a alteração de sua vida
social e familiar – o que facilita a prova da existência do dano moral. Coletivamente
esses aspectos particulares não teriam a devida ênfase. Ou seja, individualmente a
chance de êxito é maior.
Os documentos necessários para o ajuizamento da ação são aqueles que
comprovam a história do professor. Exemplo: Um professor que passou a sofrer
problemas médicos e psicológicos em razão da instabilidade causada pelo julgamento da
Lei 100, deve apresentar o laudo médico ou psicológico para comprovar esse fato.
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4. 5) Aposentadorias.
Todos os professores que tiverem os requisitos para se aposentarem, seja
por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, mesmo que esses requisitos
sejam alcançados durante o prazo de suspensão, cabe a ação para concessão dessa
aposentadoria se for negada. Orienta-se aos professores que requeiram
administrativamente, e se negada, ajuízem ações individuais.
Para ajuizar esta ação, pede-se que o professor imprima todos os
contracheques recebidos, no site do portal do servidor, e que requeira o certificado de
tempo de contribuição, ou o histórico funcional com a ficha financeira, que podem ser
requeridos no DDRH. Caso haja recusa, ou mesmo demora superior a 15 dias, é cabível
ação preparatória para obrigar a entrega desses documentos. Caso a aposentadoria seja
por invalidez, também é necessário o laudo médico atestando a incapacidade para o
trabalho.
Considerações finais:
As ações acima são apenas exemplos. Qualquer problema que o associado
tiver, estudaremos para poder resolver. Para qualquer dúvida, o telefones de contato
são: (38)3212-8695/(38)3221-3847/(38)9123-4045 – Dr. Rodrigo/ 8824-4753 – Dr.
Antônio.
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