O documento propõe a criação de um Ministério Extraordinário da Segurança Pública para coordenar as forças de segurança dos entes federados de forma cooperativa, sistêmica e harmônica, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis e Militares, Corpo de Bombeiros Militares e demais órgãos relacionados à segurança pública. Os sistemas estaduais e municipais serão responsáveis pela implementação de seus próprios programas de segurança, respeitando as diretrizes federais.