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REGIMENTO 
INTERNO 
Brasília – DF 
junho de 2006
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 1 
APRESENTAÇÃO 
O Regimento Interno é a lei que rege a conduta da Instituição, para atender à sua missão e seus objetivos. O Regimento Interno é um documento estável que não deve ficar sofrendo mutações constantes, mas que precisa estar coerente com os tempos atuais, por isso deve ser revisto quando for necessário. 
O processo de criação deste Regimento Interno foi feito com transparência. Contando com a decisão e o incentivo da Diretoria Executiva, o trabalho da Procuradoria, o apoio de uma colaboradora externa e a participação de todas as equipes que compõem a APAE/DF, foram levantadas as atividades, as responsabilidades, os pequenos problemas do dia-a-dia e os anseios de cada um. Com base nos relatos e na observância de documentos internos e normas externas, foi criado o Regimento que ora se apresenta. 
O objetivo deste regimento é disciplinar as ações e o funcionamento da APAE/DF, considerando a sua natureza e a sua missão institucional, lembrando a causa maior da Instituição. 
O presente Regimento Interno está subdividido em XXXIV capítulos e 143 artigos e deverá ser, quando de sua aprovação pelo Conselho de Administração da APAE/DF, o instrumento que irá nortear as ações da Instituição nos seus vários segmentos. 
Atenciosamente, 
Diva da Silva Marinho 
Presidente da APAE/DF
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 2 
REGIMENTO INTERNO 
DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – APAE/DF 
Í N D I C E 
CAPÍTULO I - Da Instituição .................................................................................... 04 
CAPÍTULO II - Da missão ...................................................................................... 05 
CAPÍTULO III - Das áreas de atuação ........................................................................ 05 
CAPÍTULO IV - Dos valores institucionais ................................................................ 06 
CAPÍTULO V - Do quadro social .................................................................................06 
CAPÍTULO VI - Da estrutura ......................................................................................06 
CAPÍTULO VII - Do funcionamento ..............................................................................08 
CAPÍTULO VIII - Do quadro de funcionários .................................................................10 
CAPÍTULO IX - Dos direitos dos profissionais .............................................................11 
CAPÍTULO X - Dos deveres dos profissionais ............................................................12 
CAPÍTULO XI - Dos direitos dos funcionários .administrativos.....................................13 
CAPÍTULO XII - Dos deveres dos funcionários administrativos ...................................13 
CAPÍTULO XIII - Dos direitos dos aprendizes ............................................................... 14 
CAPÍTULO XIV - Dos deveres dos aprendizes .............................................................. 14 
CAPÍTULO XV - Das atribuições da Coordenação Geral ............................................. 15 
CAPÍTULO XVI - Das atribuições das Coordenações Pedagógicas ............................. 17 
CAPÍTULO XVII - Das atribuições da Coordenação Administrativa ............................... 20 
CAPÍTULO XVIII - Das atribuições da Coordenação Financeira ..................................... 25 
CAPÍTULO XIX - Das atribuições da Assessoria de Comunicação e Projetos ............. 30 
CAPÍTULO XX - Do Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM ........................... 32
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 3 
CAPÍTULO XXI- Do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos 
Aprendizes no Mercado de Trabalho – SECAP ................................. 52 
CAPÍTULO XXII - Do Centro Artístico, Cultural e Esportivo – CEART ........................... 55 
CAPÍTULO XXIII - Das Oficinas de Iniciação e Qualificação Profissional ....................... 57 
CAPÍTULO XXIV - Do Programa de Emprego Competitivo Apoiado ............................... 60 
CAPÍTULO XXV- Do Programa Acadêmico da Qualificação Profissional e 
Educação de Jovens e Adultos .......................................................... 62 
CAPÍTULO XXVI - Da Oficina Protegida Terapêutica / Centro de Convivência ............... 63 
CAPÍTULO XXVII - Do Clube de Mães ............................................................................. 65 
CAPÍTULO XXVIII - Do Clube dos Irmãos ......................................................................... 66 
CAPÍTULO XXIX - Dos Voluntários .................................................................................. 66 
CAPÍTULO XXX - Dos Estagiários .................................................................................. 67 
CAPÍTULO XXXI - Do Telemarketing ............................................................................... 67 
CAPÍTULO XXXII - Das proibições ................................................................................... 68 
CAPÍTULO XXXIII - Das sanções ...................................................................................... 69 
CAPÍTULO XXXIV - Das Disposições gerais ...................................................................... 70
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 4 
REGIMENTO INTERNO 
DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – APAE/DF 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO 
Art. 1º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que atende pessoas com deficiência mental e múltipla, com idade acima de 14 anos, em quatro Núcleos Cooperativos, localizados na Asa Norte, Guará II, Ceilândia e Sobradinho, sendo permitida a criação de novos núcleos, e/ou desativar aqueles que não apresentarem eficiência e eficácia no serviço prestado. 
Art. 2.º - É filiada à Federação Nacional das APAEs, e faz parte do maior movimento comunitário do mundo em prol da pessoa com deficiência mental e múltipla, regendo-se pelo Estatuto aprovado em assembléia geral, por este Regimento Interno, pela legislação em vigor, e, especialmente, pela legislação pertinente à pessoa com deficiência mental e múltipla. 
Parágrafo único: Por estar localizada no Distrito Federal, a APAE/DF representa um caso atípico na estrutura do Movimento Apaeano. Assim, além de suas atividades em âmbito local, a APAE/DF acumula o status e as atribuições de Federação Estadual e integra o Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 5 
CAPÍTULO II 
DA MISSÃO 
Art. 3º - A APAE/DF tem como missão articular ações que promovam o exercício da cidadania da pessoa com deficiência mental e múltipla no Distrito Federal, a partir dos 14 anos, com a perspectiva da inclusão social. 
CAPÍTULO III 
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO 
Art. 4º - A APAE/DF tem as seguintes áreas de atuação: 
a) Defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla; 
b) prevenção da incidência de deficiência; 
c) educação para jovens e adultos com deficiência mental e múltipla; 
d) aprendizagem, educação profissional e trabalho de pessoas com deficiência mental e múltipla; 
e) saúde das pessoas com deficiência mental e múltipla; 
f) assistência social às pessoas com deficiência mental e múltipla e seus familiares; 
g) assistência à pessoa idosa com deficiência mental e múltipla; 
h) estudos e pesquisas relativos às pessoas com deficiência mental e múltipla; 
i) capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional dos profissionais das áreas: administrativa, financeira, pedagógica e técnica; 
j) arte e cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência mental e múltipla e seus amigos e familiares;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 6 
CAPÍTULO IV 
DOS VALORES INSTITUCIONAIS 
Art. 5º - A APAE/DF tem como valores institucionais o Profissionalismo, a Ética, o Amor, a Dedicação, a Competência e o Comprometimento. 
CAPÍTULO V 
DO QUADRO SOCIAL 
Art. 6.º O quadro social da APAE/DF é composto pelos pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência mental e múltipla que, ao matricularem seus filhos, tornam- se associados, e, também, por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da Instituição. 
Art. 7º – Para fazer parte do quadro social a pessoa interessada em ser associada deverá dirigir-se à tesouraria da Instituição, localizada no Núcleo Cooperativo da Asa Norte, e preencher um formulário requerendo à Diretoria Executiva a sua associação a Instituição. 
CAPÍTULO VI 
DA ESTRUTURA 
Art. 8º – A APAE/DF é composta por seis órgãos dirigentes: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Autodefensoria e Conselho Consultivo responsáveis pelo gerenciamento estratégico, operacional e financeiro da Instituição; por uma procuradoria e por uma equipe técnica, responsável pela execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva. 
Art. 9º – A Assembléia Geral é constituída pelos associados da APAE/DF que estejam quites com suas contribuições junto à Tesouraria da Instituição, bem como
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 7 
os isentos. À Assembléia Geral compete, entre outras obrigações, eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; aprovar o estatuto, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva. 
Art. 10 – O Conselho de Administração é composto de 15 (quinze) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. Compete ao Conselho de Administração, entre outras obrigações, aprovar o Plano Anual de Atividades da Instituição e o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias, além de examinar o Relatório de Atividades e a situação financeira da instituição, em cada exercício. 
Art. 11 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para examinar e dar parecer sobre a regularidade das contas da Diretoria Executiva da Instituição. 
Art. 12 – A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um Vice-Presidente; 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º Diretores Financeiros; um Diretor de Patrimônio e um Diretor Social. À Diretoria Executiva compete promover a realização dos fins da Instituição. 
Art. 13 –A Autodefensoria é composta por 2 (dois) Autodefensores, um do sexo masculino, outro do sexo feminino, eleitos, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência mental e múltipla da Instituição, e pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva. Compete aos Autodefensores defender os interesses das pessoas com deficiência mental e múltipla, participar das reuniões e dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 8 
Art. 14 – O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Instituição. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Compete ao Conselho Consultivo: atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos, esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidas ou obscuras da história do Movimento Apaeano e zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo movimento. 
Art. 15 – A Procuradoria Geral é o órgão de assessoramento superior, exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e composta por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto. Compete à Procuradoria atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla, defender os interesses da Instituição, em juízo ou fora dele, elaborar, examinar, e visar minutas de contratos e convênios e representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e privadas. 
Art. 16 – A equipe técnica da APAE/DF é composta por profissionais qualificados em diversas áreas e que desempenham funções específicas. 
CAPÍTULO VII 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 17 – A APAE/DF funciona de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, para atendimento das pessoas com deficiência mental e múltipla, aqui nomeadas aprendizes. 
§ 1º - Os aprendizes poderão ter horários diferenciados, de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 9 
§ 2º . O horário estabelecido poderá ser alterado de acordo com decisões da Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho de Administração da Instituição, no início de cada ano, respeitando-se todas as regras, condutas e normas legais do trabalho. 
Art. 18 – Todos os funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao seu horário. 
Art. 19 - Os pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência mental e múltipla deverão deixar os aprendizes na APAE/DF 10 (dez) minutos antes do início das atividades para o café da manhã, e, buscá-los impreterivelmente às 17 (dezessete) horas, salvo motivo de força maior, devidamente justificado. 
Art. 20 – O aprendiz somente será liberado antes do término das atividades se tiver autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. 
Art. 21 – As ausências ao trabalho decorrentes do abono de que trata a Lei nº 1.303, de 16/12/1996 e a Portaria nº 98, de 23/02/2001, da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, deverão ser comunicadas ao Coordenador Geral ou à Secretaria da Instituição com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e, não poderão coincidir com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais. 
Art. 22 – As demais ausências ao trabalho deverão ser comunicadas ao Coordenador Administrativo ou à Secretaria da Instituição, mediante a apresentação de atestados médicos ou semelhantes, imediatamente após o retorno a atividade.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 10 
CAPÍTULO VIII 
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS 
Art. 23 – O quadro de funcionários da APAE/DF é constituído por funcionários contratados diretamente, inclusive os do Telemarketing e de profissionais cedidos pelas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde do Governo do Distrito Federal, por meio de convênio. 
Art. 24 – Os profissionais que forem colocados à disposição da APAE/DF, por meio de convênio, devem cumprir todas as exigências deste Regimento Interno e do Estatuto adotado pela Instituição, assim como às normas administrativas propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração. 
Art. 25 – O profissional cedido que não cumprir as normas estabelecidas pela APAE/DF sofrerá advertência e posteriormente dispensa de suas atividades, em caso de reincidência. 
Art. 26 – A Diretoria Executiva, de acordo com o Coordenador Geral, reserva-se o direito de dispensar o profissional cedido que não esteja desempenhando bem suas funções e responsabilidades. Nesta hipótese, o Presidente da APAE/DF deverá fazer um relatório sucinto com justificativa da devolução, para ser apresentado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou outras secretarias conveniadas. 
Art. 27 – Todos os funcionários, professores, técnicos e instrutores serão, semestralmente, avaliados de acordo com instrumento desenvolvido pela Instituição, para este fim, inclusive os professores cedidos, independentemente daqueles utilizados pela Secretaria de Estado de Educação.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 11 
CAPÍTULO IX 
DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS 
Art. 28 – São direitos de todos os profissionais da APAE/DF, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes: 
a) requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções; 
b) utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções; 
c) opinar sobre programas e material didático e de oficinas; 
d) propor à Diretoria Executiva e/ou à Coordenação Geral medidas que objetivem o aprimoramento ou implantação de métodos de ensino, instrumentos de avaliação, cursos profissionalizantes e projetos especiais; 
e) propor soluções com vistas ao aprimoramento do processo de atendimento da pessoa com deficiência mental e múltipla ; 
f) participar das decisões sobre a política de atendimento da Instituição; 
g) participar de cursos e eventos fora da Instituição que promovam o seu aperfeiçoamento profissional nos dias de sua coordenação, desde que devidamente informado ao seu superior imediato. 
Parágrafo único – O profissional que, voluntariamente, aceitar participar da escala de almoço não pagará sua alimentação neste dia, e terá seu direito garantido de compensar esse horário em 1 (uma) hora na entrada ou na saída da Instituição.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 12 
CAPÍTULO X 
DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS 
Art. 29 – São deveres de todos os profissionais da APAE/DF: 
a) manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição; 
b) zelar pelo patrimônio da Instituição; 
c) apresentar plano de ação anual de sua área de trabalho; 
d) apresentar relatório anual de sua área de trabalho após o término das atividades; 
e) divulgar e fazer cumprir as leis e normas que regulamentam a educação especial e profissional; 
f) assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva, quando solicitado; 
g) executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição; 
h) executar as ações previstas no Plano Estratégico relativas à sua área de atuação na Instituição; 
i) vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento a jovens e adultos; 
j) usar crachá de identificação; 
k) registrar, em livro próprio disponível na Secretaria, fatos relevantes ocorridos na Instituição; 
l) utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 13 
CAPÍTULO XI 
DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS 
Art. 30 – Os funcionários administrativos da APAE/DF, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pela legislação vigente, terão os seguintes direitos: 
a) requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções; 
b) utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções; 
c) participar de cursos e eventos promovidos pela Instituição. 
CAPÍTULO XII 
DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS 
Art. 31 – São deveres dos funcionários administrativos da APAE/DF: 
a) manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição; 
b) zelar pelo patrimônio da Instituição; 
c) executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição; 
d) vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento a jovens e adultos; 
e) usar crachá de identificação; 
f) registrar, em livro próprio disponível na Secretaria, fatos relevantes ocorridos na Instituição; 
g) utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 14 
CAPÍTULO XIII 
DOS DIREITOS DOS APRENDIZES 
Art. 32 – São direitos dos aprendizes da APAE/DF: 
a) utilizar os serviços e as dependências da Instituição dentro das normas fixadas pela Diretoria Executiva; 
b) receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e discriminação tanto na Instituição como na sociedade; 
c) gozar de respeito sejam quais forem seus antecedentes, natureza e grau de deficiência; 
d) receber atendimento psicológico, educação profissional, colocação no mercado do trabalho, atendimento acadêmico atrelado à informática educativa, artes, atividades físicas, e, atendimento sócio-ocupacional aos que não apresentarem perfil para o mercado de trabalho competitivo e apoiado, complementado por atividades de cultura, artes, esporte e lazer; 
e) participar da Diretoria Executiva da Instituição, por meio da política da autodefensoria 
CAPÍTULO XIV 
DOS DEVERES DOS APRENDIZES 
Art. 33 – São deveres dos aprendizes da APAE/DF: 
a) comparecer pontualmente e assiduamente as atividades; 
b) usar obrigatoriamente uniforme e crachá; 
c) cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações da Instituição; 
d) respeitar e acatar as orientações da Diretoria Executiva, dos coordenadores, dos professores, dos demais profissionais da Instituição e dos funcionários responsáveis pelos diferentes serviços da APAE/DF;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 15 
e) manter relacionamento respeitoso com os colegas, professores, técnicos, instrutores e funcionários; 
f) participar de projetos que têm por objetivo promover a Instituição como um todo. 
CAPÍTULO XV 
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL 
Art. 34 – São atribuições do Coordenador Geral: 
a) assessorar e apoiar tecnicamente e operacionalmente o Presidente, a Diretoria Executiva e coordenadores da Instituição na avaliação do alcance de objetivos, na proposição de estratégias de ação e na implementação de decisões; 
b) ampliar e facilitar a troca de informações entre a Diretoria Executiva e as coordenações, visando agilizar a tomada de decisões; 
c) promover a articulação e integração das diferentes áreas e serviços oferecidos pela Instituição; 
d) subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, tático operacional e planos de ação de todas as áreas de atendimento da instituição; 
e) participar do processo decisório das instâncias deliberativas da Instituição, conforme Estatuto e este Regimento; 
f) identificar, discutir e buscar o consenso em situações que afetam o desempenho das diferentes áreas e os pontos de estrangulamento, propondo medidas para solucioná-los; 
g) representar a Instituição sempre que solicitado; 
h) articular com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs para a promoção da defesa de direitos da pessoa com deficiência;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 16 
i) planejar, recrutar e participar junto à Diretoria Executiva da seleção de recursos humanos nas áreas administrativa, financeira e pedagógica; 
j) promover a avaliação e o acompanhamento do desempenho dos recursos humanos da Instituição; 
k) propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores; 
l) sistematizar as demandas das famílias atendidas para definição de estratégias de atendimento; 
m) estimular e facilitar a participação da família no âmbito da Instituição e da sociedade em geral; 
n) atuar junto a instituições como: escolas regulares, empresas, lojas, polícia militar, batalhão escolar, corpo de bombeiros, clubes, associações e outros, mediante palestras, visitas e outras formas de abordagem, para disseminação de informações que propiciem a integração da Instituição com todos os segmentos da sociedade; 
o) estruturar o funcionamento e o horário dos núcleos cooperativos da Instituição, junto as coordenadorias, conforme suas características e especificidades; 
p) coordenar as comemorações cívicas e demais eventos conforme o plano de ação e calendário, em ação conjunta com os demais coordenadores; 
q) promover reuniões semanais com os coordenadores pedagógicos, financeiro, administrativo e da comunicação social; trimestral com os professores e família dos aprendizes da Instituição e presidir o conselho de trabalho semestralmente; 
r) realizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento dos estagiários para os respectivos coordenadores pedagógicos; 
s) orientar e apoiar a implantação e/ou implementação das etapas de educação profissional nas unidades da Instituição;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 17 
t) promover a organização técnica de eventos na área de educação profissional, sugerindo e apoiando projetos inovadores; 
u) elaborar e coordenar a execução de projetos oriundos de convênios em âmbito federal e distrital; 
v) acompanhar a atuação da equipe multidisciplinar nos núcleos cooperativos; 
w) viabilizar e/ou propor alteração nas atividades desenvolvidas pelo corpo docente, quando houver necessidade; 
x) promover cursos de capacitação profissional para todos os funcionários, técnicos, professores, instrutores, aprendizes, familiares e dirigentes da Instituição; 
y) propor, acompanhar e apoiar as atividades do Clube de Mães. 
CAPÍTULO XVI 
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS 
Art. 35 – São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos: 
a) planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional do aprendiz com deficiência mental e múltipla na Instituição; 
b) participar da elaboração de instrumentos de entrada, acompanhamento e avaliação dos aprendizes, junto com a equipe multidisciplinar; 
c) elaborar o plano de ação anual da área que coordena, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução; 
d) selecionar instrutores e professores para atuarem nos projetos que coordena na Instituição; 
e) coordenar as reuniões pedagógicas e promover grupos de estudo;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 18 
f) participar da elaboração do calendário escolar da Instituição tendo como referência o da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; 
g) participar da elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes; 
h) manter-se informados sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho - SECAP; 
i) participar da definição de critérios para agrupamento de aprendizes, bem como a sua operacionalização; 
j) promover o aperfeiçoamento dos profissionais sob sua responsabilidade, propondo e viabilizando a participação em eventos científicos e pedagógicos; 
k) manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição; 
l) supervisionar, na sua área, os estágios de estudantes na Instituição; 
m) prestar esclarecimentos, quando necessário, a professores, técnicos, instrutores, funcionários, pais de aprendizes, aprendizes e representantes da comunidade sobre as atividades pedagógicas desenvolvidas na Instituição; 
n) assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva sobre assuntos de natureza pedagógica, quando solicitado, e na elaboração de planos e estratégias; 
o) propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes; 
p) representar a Instituição quando solicitado pela Diretoria Executiva; 
q) manter estreita e permanente relação com as coordenações administrativa, financeira, pedagógica e de comunicação social, de modo que não ocorram desencontros nas atividades dos setores envolvidos;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 19 
r) propiciar em parceria com o Coordenador Administrativo a comercialização dos produtos oriundos das oficinas dos núcleos, no mercado consumidor; 
s) promover eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e levantamento de recursos financeiros para manutenção dos serviços de atendimentos pedagógicos; 
t) participar, em conjunto com o Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM, de estudos de caso relativos aos aprendizes; 
u) promover os remanejamentos de instrutores e professores, de acordo com as necessidades e as competências profissionais de cada técnico; 
v) participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar os aprendizes; 
w) participar das reuniões da Diretoria Executiva, sempre que convidado, e das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral. 
x) sistematizar as demandas das famílias atendidas para definição de estratégias de atendimento e de participação das mesmas; 
y) propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores; 
z) articular com as instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs para promover a defesa de direitos da pessoa com deficiência mental e múltipla. 
Art. 36 – São atribuições de todos os professores: 
a) planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional dos aprendizes da Instituição, sob sua responsabilidade; 
b) colaborar na elaboração do plano de ação da área pedagógica da Instituição, facilitando, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 20 
c) colaborar na elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes; 
d) manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho (SECAP); 
e) manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição; 
f) propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes; 
g) apoiar a realização dos eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e captação de recursos financeiros para manutenção dos atendimentos pedagógicos; 
h) executar as ações previstas no plano estratégico, tático operacional e plano de ação conforme a sua área de atuação; 
i) participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar o desempenho dos aprendizes para possíveis encaminhamentos ao mundo do trabalho. 
CAPÍTULO XVII 
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 37 – São atribuições do Coordenador Administrativo: 
a) exercer a coordenação do setor administrativo e de recursos humanos da Instituição ( Núcleos Cooperativos e Telemarkting); 
b) analisar demandas e coordenar o recrutamento e a seleção de pessoas para contratação; 
c) gerenciar os suprimentos e compras da Instituição; 
d) coordenar os serviços gerais operacionais; 
e) coordenar o registro, o controle e a conservação do patrimônio da Instituição;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 21 
f) coordenar a realização de compras de bens e serviços; 
g) participar da elaboração e implementação da política salarial da Instituição; 
h) planejar e executar o recrutamento e seleção do pessoal da Instituição; 
i) promover a integração entre os funcionários e profissionais da Instituição; 
j) assessorar a organização de eventos da Instituição; 
k) acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários da Instituição, sob sua coordenação; 
l) promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais da Instituição, sob sua coordenação; 
m) promover a conservação das edificações, instalações e equipamentos da Instituição; 
n) realizar ações preventivas com vistas a promoção da segurança na Instituição; 
o) organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional, compreendendo: transporte, vigilância, arquivos, alimentação, portaria, e outros; 
p) receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as pessoas prestadoras de serviços comunitários, enviados pela Justiça. 
q) propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas e suas coordenadorias equacionando situações que constituam obstáculos e pontes de estrangulamento técnico/operacional; 
r) participar das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral. 
Art. 38 – São atribuições da Secretaria: 
a) apoiar as ações do Coordenador Administrativo e da Diretoria Executiva;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 22 
b) realizar as funções relativas à Secretaria Escolar; 
c) organizar e acompanhar os projetos encaminhados para órgãos governamentais, instituições privadas e organismos internacionais; 
d) organizar a documentação exigida por órgãos governamentais com vistas a atender os requisitos exigidos para participação em convênios; 
e) elaborar e revisar as correspondências internas e externas da Instituição; 
f) organizar arquivo das atividades desenvolvidas pela área; 
g) gerenciar a situação funcional dos professores cedidos por convênio e dos contratados pela Instituição; 
h) participar da elaboração e execução do calendário de atividades da Instituição; 
i) representar a Instituição em órgãos vinculados a competências desta área; 
j) organizar e manter sempre atualizados fichários dos aprendizes, de modo a permitir, a qualquer época, a verificação da identidade deste e a regularidade de sua vida escolar, bem como de profissionais da Instituição e dos documentos escolares; 
k) expedir e organizar documentos, circulares, ofícios e outros documentos institucionais; 
l) prestar atendimento aos aprendizes, pais, professores e demais profissionais com presteza e eficiência; 
m) realizar a instrução de documentos e atendimento de pedidos de informação, respeitado o sigilo profissional; 
n) efetuar matrículas novas e renovações; 
o) assinar documentos da secretaria escolar e incinerar documentação escolar de acordo com a legislação vigente;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 23 
a) redigir, lavrar termos, portarias, editais, ofícios e circulares e expedir certidões em qualquer documento oficial da Instituição; 
b) organizar e manter em dia a coletânea de leis que dizem respeito à pessoa com deficiência mental e múltipla; 
c) apoiar a organização de eventos promovidos pelas diversas coordenações da Instituição; 
d) zelar pelo sigilo do prontuário do aprendiz.; 
e) Agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselhos e confirmar presenças. 
Art. 39 - São atribuições da área de compras e almoxarifado: 
a) realizar as compras requisitadas, mediante a pesquisa de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, após autorização da Coordenação Financeira; 
b) realizar procedimento de licitação simplificada para os casos de recursos provenientes de projetos e convênios; 
c) zelar pela organização e conservação dos produtos estocados no almoxarifado; 
d) executar a distribuição de suprimentos do almoxarifado; 
e) manter atualizada lista dos produtos e suprimentos estocados; 
f) apresentar relatório de suas atividades, semanalmente, ao Coordenador Administrativo. 
ART. 40 – São atribuições dos porteiros: 
a) identificar as pessoas estranhas que entrarem na Instituição, solicitar documento de identidade, fornecendo o crachá que será recolhido na saída;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 24 
b) permitir o livre-acesso de aprendizes, pais, funcionários e profissionais da APAE/DF, e membros da Diretoria Executiva, na Instituição; 
c) registrar o acesso de visitantes, prestadores de serviços, estagiários e voluntários, identificando-os na portaria; 
d) comunicar ao coordenador responsável qualquer fato ocorrido fora da normalidade; 
e) registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido durante todo o seu turno de trabalho; 
f) cuidar, acompanhar e garantir a segurança na entrada e saída dos aprendizes. 
Art. 41 – São obrigações dos vigias: 
a) vistoriar as dependências da Instituição ao iniciar o seu turno, visando garantir a segurança e manutenção dos bens físicos desta; 
b) registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido no horário em que a Instituição não funciona, ou seja, nos dias de semana de 17 às 8 horas e nos finais de semana; 
c) fazer ronda em todas as dependências da Instituição; 
d) cumprir o horário de trabalho, com turnos de 12 horas de trabalho e 36 de repouso, iniciando-se os turnos às 7:00 e às 19:00 horas. 
Art.42 – São atribuições dos motoristas: 
a) fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição, de acordo com as demandas apresentadas pelo Coordenador Administrativo; 
b) zelar pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade; 
c) comunicar ao Coordenador Administrativo sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos; 
d) conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 25 
e) fazer o transporte do malote do Telemarketing. 
Parágrafo único – Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de habilitação. 
CAPÍTULO XVIII 
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA 
Art. 43 – São atribuições do Coordenador Financeiro: 
a) exercer a coordenação financeira da APAE/DF (Núcleos Cooperativos e Telemarkting), segundo critérios de economicidade e idoneidade; 
b) distribuir, dirigir e fiscalizar o cumprimento de obrigações a serem desempenhadas por cada funcionário do setor que coordena; 
c) fornecer ao contador a freqüência dos funcionários da Instituição para elaboração da folha de pagamento; 
d) controlar saldos bancários das contas de movimento e de convênios, mantendo a Diretoria Executiva informada sobre o fluxo de caixa; 
e) acompanhar a tramitação de projetos e convênios nos órgãos competentes e preparar a respectiva prestação de contas; 
f) acompanhar o fechamento diário do movimento de caixa e bancário e, mensalmente, encaminhá-los para o contador; 
g) manter arquivo atualizado de documentação referente a recebimento de recursos, pagamentos, notas fiscais, impostos, e outros; 
h) verificar se há disponibilidade financeira para atender às requisições de compras da Instituição e estabelecer prioridades, quando for o caso; 
i) controlar e liberar as requisições de combustível; 
j) emitir relatórios e balancetes simplificados, mensalmente, fixando-os em quadros murais em todos os núcleos da Instituição, e prestar
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 26 
esclarecimentos necessários para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva sobre o andamento contábil; 
k) administrar os recursos financeiros oriundos do Serviço de Telemarketing, juntamente com o Diretor Financeiro; 
l) participar, anualmente, da elaboração da previsão orçamentária para a aplicação adequada dos recursos financeiros da Instituição; 
m) preparar prestações de contas para as instituições financeiras, conveniadas, conselho fiscal, órgãos de controle do governo e/ou outros; 
n) efetuar pontualmente os pagamentos dos encargos sociais e tributários da Instituição; 
o) manter atualizada a situação de receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão; 
p) controlar os recursos financeiros relativos a convênios e projetos da Instituição, de acordo com a legislação vigente e com os contratos assinados; 
q) exercer o controle dos documentos de admissões e demissões de funcionários da Instituição, encaminhando-os para a contabilidade; 
r) providenciar e fornecer à Secretaria os documentos fiscais atualizados para renovação da documentação da Instituição. 
s) assessorar a Diretoria Executiva nas campanhas de arrecadação e promover as prestações de contas relativas a essas campanhas; 
t) auxiliar o Coordenador Administrativo em tomada de preços, licitações e compras; 
u) participar das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral; 
v) exercer outras atividades inerentes ao cargo, requeridas pela Diretoria Executiva e/ou Coordenador Geral; 
w) participar das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 27 
Art. 44 – São atribuições do Auxiliar Administrativo e Financeiro: 
a) manter diariamente o controle de caixa; 
b) apresentar movimento de caixa semanalmente ao Coordenador Financeiro; 
c) controlar e emitir notas fiscais, quando de pedido formulado pelo Coordenador Geral; 
d) digitar e reproduzir documentos elaborados pelo Coordenador Geral; 
e) zelar pelos bens patrimoniais do Núcleo da Asa Norte, informando ao Coordenador Administrativo da baixa dos mesmos; 
f) receber e encaminhar toda a correspondência recebida para o Coordenador Administrativo; 
g) executar pagamentos de fornecedores e funcionários encaminhados pelo Coordenador Financeiro; 
h) efetuar orçamentos, quando solicitados pelo Coordenador Geral, Coordenador Administrativo ou Financeiro, para apreciação e possível liberação; 
i) efetuar matrícula, quando autorizado pelo Coordenador Geral; 
j) controlar ponto de funcionários e profissionais e encaminhar para o Coordenador Administrativo ou Financeiro; 
k) controlar o recebimento de material de consumo, matéria-prima e material de expediente enviados aos Núcleos Cooperativos; 
l) exercer outras atividades e/ou controles emanados pelos Coordenadores Geral, Pedagógicos, Administrativo ou Financeiro.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 28 
Art. 45 – São atribuições do Auxiliar Administrativo I: 
a) exercer o controle diário de arrecadação da receita e despesas realizadas; 
b) depositar a receita em bancos de acordo com as determinações que lhe forem dadas; 
c) emitir cheques e efetuar pagamentos; 
d) manter atualizado o controle de pagamento e despesas; 
e) preparar conciliação bancária semanalmente; 
f) fazer a digitação do movimento de caixa diário; 
g) fazer o fechamento, arquivamento e digitação do movimento bancário; 
h) exercer outras atividades e/ou controles emanados pelo Coordenador Financeiro; 
i) fazer atendimento no guichê, quando necessário. 
Art. 46 – São atribuições do Auxiliar Financeiro II: 
a) efetuar, trimestralmente, prestação de contas do convênio com a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal; 
b) acompanhar a tramitação da documentação do referido convênio, informando as pendências de data de liberação de recursos; 
c) arquivar documentos referentes à área de recursos humanos; 
d) preparar relatórios, mensalmente, de receitas e despesas dos Núcleos Cooperativos e Telemarkting; 
e) efetuar prestação de contas de outros convênios, quando solicitado pelo Coordenador Financeiro; 
f) preparar planilhas de controle, quando solicitado; 
g) exercer outras atividades e outros controles designados pelo Coordenador Administrativo. 
h) fazer atendimento no guichê, quando necessário;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 29 
Art. 47 – São atribuições do Auxiliar Financeiro III: 
a) arquivar toda a documentação pertinente à tesouraria; 
b) emitir notas fiscais; 
c) controlar o recebimento das notas fiscais emitidas; 
d) emitir, enviar e controlar pagamento de sócios contribuintes de todos os Núcleos Cooperativos; 
e) enviar a contabilidade, até o 5º dia útil de cada mês, xerox das notas fiscais, referentes a compra de matéria prima das diversas oficinas e bens patrimoniais; 
f) preparar recibos de vendas nas oficinas de produção; 
g) manter rigorosamente o controle dos cheques pré-datados, arquivando-os e depositando-os nas datas estabelecidas, no banco determinado pela instituição; 
h) exercer outras atividade e/ou controles designados pelo Coordenador Financeiro; 
i) fazer atendimento no guichê, quando necessário; 
Art. 48 – São atribuições do Office-boy: 
a) ir ao banco diariamente; 
b) ir ao escritório de contabilidade e a Cartórios; 
c) fazer compras em estabelecimentos comerciais; 
d) entregar e receber documentos; 
e) cumprir solicitações feitas pelo Coordenador Financeiro e seus auxiliares; 
f) exercer outras atividades emanadas pelo Coordenador Administrativo. 
Parágrafo único – É vedado aos membros da Coordenação Financeira:
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 30 
a) executar qualquer pagamento em desacordo com a legislação tributária, previdenciária e trabalhista vigente; 
b) fornecer informações sobre a área financeira, exceto com a expressa autorização da Diretoria Financeira ou da Presidência da Instituição; 
c) buscar obter qualquer benefício próprio oriundo das negociações relativas à APAE/DF. 
CAPÍTULO XIX 
DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS - ASCOMP 
Art. 49 – São atribuições da Assessoria de Comunicação e Projetos: 
a) elaborar os projetos de captação de recursos da APAE/DF para encaminhamento a possíveis financiadores e parceiros, como órgãos do governo, organismos internacionais, instituições e empresas. 
b) desenvolver e coordenar as atividades relativas à edição dos veículos de comunicação interna e externa da Instituição; 
c) realizar a assessoria de imprensa da Instituição; 
d) coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Instituição; 
e) divulgar as atividades extras da Instituição, tais como implantação de cursos para pais e professores, atividades no Clube de Mães, bazar do Clube de Mães e outras; 
f) apoiar a organização de eventos como congressos e seminários, realizados por meio de convênios estabelecidos com órgãos governamentais e não-governamentais; 
g) desenvolver a comunicação social da Instituição e ampliar e facilitar a troca de informações entre as diferentes áreas;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 31 
h) organizar campanhas informativas a cerca das possibilidades e direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla; 
i) manter relações públicas com outras organizações de defesa dos direitos da pessoa com deficiência mental e múltipla; 
j) socializar informações internas nas diversas instâncias da Instituição; 
k) selecionar, organizar e arquivar material informativo e institucional da APAE/DF; 
l) manter um sistema de informações sobre assuntos voltados à pessoa com deficiência mental e múltipla; 
Art. 50 – São atribuições da Promotoria de Eventos: 
a) planejar, executar, acompanhar e avaliar o plano de captação de recursos financeiros, por meio de eventos, para manutenção dos serviços e programas da Instituição, conforme calendário anual contido e aprovado no plano tático operacional da Instituição; 
b) elaborar o cronograma de eventos anual junto às coordenações pedagógica, administrativa e financeira e a Diretoria Executiva; 
c) articular parcerias para promoção de eventos de pequeno, médio e grande porte; 
d) assessorar a Diretoria Executiva sobre assuntos de promoção social; 
e) elaborar para a Diretoria Executiva os relatórios referentes aos trabalhos realizados sob sua coordenação; 
f) manter estreita e permanente relação com as coordenações pedagógica, administrativa e financeira, de modo que não ocorram desencontros entre os eventos; 
g) apresentar plano de trabalho de todos os eventos a serem realizados; 
h) participar e executar determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição; 
i) organizar arquivo das atividades desenvolvidas pela área;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 32 
j) participar da divulgação dos eventos promovidos pela Instituição; 
k) zelar pelo nome da Instituição sempre que a estiver representando em reuniões, eventos e outros. 
Parágrafo único: Qualquer despesa para a realização de eventos deverá ser previamente autorizada pelo Diretor Financeiro. 
CAPÍTULO XX 
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR - SAM 
Art. 51 – O Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM da APAE/DF tem por objetivo prestar o atendimento necessário a todos os aprendizes e a seus familiares, no sentido de promover o desenvolvimento e a saúde física, mental e emocional. 
Art. 52 – As atribuições dos profissionais do SAM estão distribuídas nas funções, sendo que cada membro terá um período de coordenação individual, para fins de atividades interna no setor. 
Art. 53 – A carga horária e a quantidade de profissionais de cada área dependem da clientela que será envolvida no serviço. 
Art. 54 – Todos os membros da equipe deverão estar presentes nas coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo, levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar. 
Parágrafo único – É Importante que todos os membros da equipe ouçam e reflitam sobre opiniões do conselho técnico, quando houver participação.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 33 
Art. 55– Os profissionais poderão ser convocados para colaborar na resolução de questões, ou problemas surgidos na colocação profissional, que fujam ao alcance do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho -SECAP e necessitem de pareceres ou reavaliações técnicas. 
Parágrafo único – Os profissionais poderão ser convocados para procederem reavaliações. 
Art. 56 – São atribuições de todos os profissionais da equipe que atua no Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM: 
a) realizar reuniões de coordenação coletiva e deliberar sobre necessidade de convocação de reunião extraordinária; 
b) buscar convênios e parcerias com instituições e profissionais; 
c) promover atividades sistematizadas (em forma de cursos, atendimentos, workshops, reuniões, palestras), de cunho preventivo e em grupo, com professores, família, aprendizes e funcionários, relacionadas a questões de saúde, assistência social, educação e trabalho, implicadas à dimensão institucional/profissional, e não de cunho pessoal; 
d) participar de programas de capacitação e atualização promovidos ou facultados pela Instituição; 
e) elaborar relatório conjunto, quando necessário; 
f) buscar crescente aprofundamento de conhecimentos quanto aos quadros clínicos da clientela da Instituição; 
g) dispor de meios de receber e avaliar sugestões e críticas; 
h) realizar trabalhos externos, junto à comunidade e instituições públicas ou privadas; 
i) colaborar com a secretaria e com a organização física e funcional do serviço.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 34 
Art. 57 – São atribuições do Coordenador do Serviço de Atendimento Multidisciplinar - SAM: 
a) fazer a pauta de todas as reuniões; 
b) abrir e fechar as reuniões; 
c) convocar secretário(a) para fazer a ata das reuniões em que houver necessidade; 
d) conduzir e estimular discussões; 
e) incentivar o empenho conjunto em planejar e executar ações orientadas aos objetivos; 
f) monitorar os serviços da secretaria do SAM; 
g) convocar conselheiros técnicos; 
h) propor avaliações processuais do trabalho da equipe, em tempo hábil para análise de sugestões e mudanças necessárias; 
i) gerenciar o programa de atividades externas; 
j) registrar principais aspectos do trabalho desenvolvido, de modo a ter material de reflexão e referência que colabore no progresso dos acordos estabelecidos; 
k) registrar ocorrências significativas na Instituição, por meio de instrumento específico para este fim; 
l) anexar cópia de descrição de ocorrência que envolva aprendiz no dossiê individual do mesmo; 
m) elaborar quadros estatísticos gerais de avaliações e atendimentos; 
n) participar de reuniões internas ou externas com empregadores (em caso de necessidade); 
o) passar informes aos membros sobre ocorrências e questões administrativa; 
p) repassar informações à Diretoria Executiva.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 35 
Art. 58 – São atribuições do Assistente administrativo do Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM: 
a) organizar agendas dos profissionais; 
b) marcar e confirmar avaliações; 
c) receber encaminhamentos novos e de estudos de casos e repassar para a assistente social; 
d) atender telefone; 
e) agendar reuniões e confirmar presenças; 
f) elaborar cadastro dos profissionais e atualizar contatos e currículos dos mesmos; 
g) agendar limpeza das salas; 
h) organizar solicitações e controle de materiais de uso no SAM; 
i) manter quadro de avisos atualizado; 
j) controlar arquivo de formulários de uso compartilhado; 
k) organizar e atualizar agenda de contatos (internos e externos); 
l) fazer atas das reuniões quando solicitada; 
m) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações sob seu domínio profissional; 
n) confeccionar e monitorar caixa de “sugestões e críticas” do SAM e encaminhar seu material à coordenação coletiva; 
o) manter presença permanente no SAM, dentro de sua carga horária. 
Art. 59 – São atribuições do Assistente Social: 
a) participar da triagem de candidatos a aprendizes da Instituição; 
b) acompanhar avaliação funcional, caso necessário; 
c) participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; 
d) orientar aprendizes, familiares e professores;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 36 
e) realizar visitas domiciliares, em caso de necessidade; 
f) participar da análise dos programas da Instituição; 
g) realizar a avaliação sócio-econômica dos candidatos e aprendizes da Instituição; 
h) participar de estudos de casos, quando necessário; 
i) orientar o aprendiz e o profissional do SECAP, quando necessário; 
j) encaminhar e orientar aprendizes/famílias para obtenção de documentos pessoais, benefícios econômicos e outros serviços sociais que se fizerem necessários; 
k) orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência; 
l) gerenciar formulários para aquisição de passe livre estadual/interestadual, benefício de prestação continuada e outros informes acerca de benefícios e obrigações sociais; 
m) estimular as famílias a se organizarem em cooperativas, visando a geração de trabalho, emprego e renda, como alternativa de colocação de seus filhos no mundo do trabalho; 
n) buscar parcerias e convênios com instituições e profissionais; 
o) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; 
p) encaminhar mapa de atendimento (desligamentos/admissões) e relatório de prestação de contas (pedagógico/financeiro) para o convênio com a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal; 
q) repassar para o executor da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal todas as informações necessárias ao acompanhamento e a avaliação do convênio; 
r) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 37 
s) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
t) informar sobre a situação financeira das famílias dos aprendizes; 
u) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
v) supervisionar estagiários; 
w) realizar atendimentos externos. 
Art. 60 – São atribuições do Clínico Geral: 
a) proceder avaliação clínica dos aprendizes; 
b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; 
c) registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em conseqüência de uso de medicação; 
d) elaborar parecer médico dos casos acompanhados; 
e) elaborar laudo médico; 
f) participar de estudos de casos, quando necessário; 
g) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
h) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental; 
i) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas 
j) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; 
k) manter seu quadro horário atualizado; 
l) supervisionar estagiários; 
m) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 38 
Art. 61 – São atribuições do Fisioterapeuta: 
a) proceder avaliação funcional dos aprendizes e de pessoas com deficiência da comunidade; 
b) elaborar um programa de atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes e funcionários; 
c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; 
d) elaborar relatório individual de aprendiz; 
e) participar de estudos de casos, quando necessário; 
f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
g) proceder encaminhamentos; 
h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
i) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 
j) manter seu quadro horário atualizado; 
k) supervisionar estagiários; 
l) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
m) registrar as prescrições dos atendimentos fisioterápicos, sua evolução, as intercorrências e a alta; 
n) avaliar a qualidade dos equipamentos eletro-eletrônicos e encaminhar à manutenção periódica. 
Art. 62 – São atribuições do Fonoaudiólogo: 
a) proceder avaliação fonoaudiológica dos aprendizes, que forem solicitadas; 
b) promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes que necessitarem;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 39 
c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; 
d) elaborar relatório individual de aprendiz; 
e) participar de estudos de casos, quando necessário; 
f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
g) proceder encaminhamentos; 
h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
i) desenvolver programas de orientação a professores sobre prevenção de problemas com a fala; 
j) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição; 
k) manter seu quadro horário atualizado; 
l) supervisionar estagiários; 
m) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
Art. 63– São atribuições do Geneticista: 
a) elaborar procedimentos quanto a avaliação genética dos aprendizes, que lhe forem encaminhados; 
b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; 
c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; 
d) elaborar laudo médico; 
e) participar de estudos de casos, quando necessário; 
f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
g) proceder encaminhamentos;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 40 
h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
i) promover atividades preventivas com aprendizes sobre questões relacionadas a orientação genética e planejamento familiar; 
j) desenvolver programas de orientação genética e planejamento familiar com pais; 
k) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição, sob convocação; 
l) manter seu quadro horário atualizado; 
m) supervisionar estagiários; 
n) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
Art. 64 – São atribuições do Neurologista: 
a) proceder avaliação clínica dos aprendizes que lhe forem encaminhados; 
b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; 
c) registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em conseqüência de uso de medicação; 
d) elaborar parecer médico dos casos acompanhados; 
e) elaborar laudo médico; 
f) participar de estudos de casos, quando necessário; 
g) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
h) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 41 
i) atestar deficiência intelectual de aprendizes para empresas empregadoras; 
j) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
k) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; 
l) manter seu quadro horário atualizado; 
m) supervisionar estagiários; 
n) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
Art. 65 – São atribuições do Nutricionista: 
a) proceder avaliação nutricional dos aprendizes e orientação alimentar/ higiênica; 
b) elaborar dietas individualizadas para os aprendizes que apresentarem diagnósticos nutricionais de obesidade, desnutrição ou algum problema de saúde ligado à alimentação; 
c) proceder acompanhamento nutricional dos aprendizes; 
d) orientar familiares sobre os cuidados com os aprendizes com problema de saúde ligado à alimentação; 
e) realizar orientação nutricional verbal aos aprendizes sempre que estiver presente no momento da distribuição das refeições 
f) prestar orientação aos professores, instrutores e aprendizes das copas e das cozinhas de todos os Núcleos; 
g) elaborar cardápios semanais unificados para todos os núcleos, supervisionar cozinhas e preparação de alimentos; 
h) elaborar lista semanal de compras de carne e hortifrutigrangeiros; 
i) acompanhar, supervisionar e orientar a produção, embalagem e estoque dos produtos alimentícios fabricados e comercializados pela Instituição;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 42 
j) participar do processo de triagem dos candidatos interessados a ingressar na Instituição, com teste antropométrico, anamnese alimentar e entrevista. 
k) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; 
l) elaborar relatório individual de aprendiz; 
m) promover atividades preventivas com aprendizes sobre questões relacionadas à orientação alimentar; 
n) participar do desenvolvimento do projeto “de bem com a vida”, juntamente com a equipe de educação física, promovendo melhoria na qualidade de vida do aprendiz; 
o) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
p) realizar levantamento de custos dos produtos fabricados na instituição, na área de alimentação; 
q) participar de estudos de casos, quando necessário; 
r) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de avaliação/tratamento com endocrinologista ou outras áreas; 
s) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
t) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição; 
u) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; 
v) supervisionar estagiários; 
w) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
x) realizar atendimentos externos 
Art. 66 – São atribuições do Odontólogo: 
a) proceder prevenção e tratamento odontológico dos aprendizes;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 43 
b) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; 
c) elaborar relatório individual de aprendiz; 
d) participar de estudos de casos, quando necessário; 
e) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
f) proceder encaminhamentos; 
g) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
h) desenvolver programas de orientação e prevenção em odontologia, relacionados a problemas de saúde; 
i) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; 
j) manter seu quadro horário atualizado; 
k) supervisionar estagiários; 
l) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
Art. 67 – São atribuições do Pedagogo: 
a) realizar avaliação pedagógica dos candidatos e aprendizes; 
b) entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; 
c) planejar intervenções com aprendizes e orientar professores e coordenadores sobre as dificuldades específicas de seus aprendizes; 
d) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; 
e) participar de coordenações pedagógicas com os professores; 
f) acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 44 
g) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações pedagógicas nas diferentes áreas de atendimento; 
h) documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na instituição; 
i) elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados; 
j) participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição; 
k) participar da análise dos programas da Instituição, tendo em vista o desenvolvimento do aprendiz; 
l) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, ou quando solicitado por necessidade extraordinária; 
m) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 
n) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
o) participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores sobre os processos de ensino e de aprendizagem; 
p) manter seu quadro horário atualizado; 
q) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações/materiais preventivos sob seu domínio profissional; 
Art. 68 – São atribuições do Professor capacitado para atuar junto ao Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM: 
a) proceder avaliação inicial para educação profissional, buscando apresentar o candidato à educação profissional e a orientá-lo na escolha das modalidades que melhor se adequarem a suas características; 
b) investigar condições de adaptação do candidato à Instituição e ao programa de educação profissional (buscando conhecimento dos
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 45 
dados pessoais, diagnósticos, histórico pedagógico, perspectivas familiares, e contato com os responsáveis, quando necessário); 
c) identificar habilidades e potencialidades do candidato a aprendiz; 
d) verificar aspectos pessoais, sociais e profissionais do candidato em experiência; 
e) identificar habilidades psicomotoras, comunicativas, conceituais e operativas para buscar conjuntamente com outros profissionais os programas mais adequados para o candidato a aprendiz; 
f) conduzir o candidato a aprendiz no desenvolvimento de padrões de desempenho, hábitos e atitudes essenciais para a qualificação profissional; 
g) participar, com prioridade, do processo de decisão sobre a matrícula do aprendiz na Instituição; 
h) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; 
i) elaborar relatório individual do aprendiz; 
j) participar de estudos de casos, quando necessário; 
k) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
l) encaminhar indicações; 
m) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
n) proceder orientação aos pais sobre desempenho do aprendiz relacionado à qualificação profissional; 
o) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 
p) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; 
q) supervisionar estagiários; 
r) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 46 
s) realizar atendimentos e acompanhamentos externos ; 
Art. 69 – São atribuições do Psicólogo 
a) proceder triagem e avaliação do candidato a aprendiz, buscando amplo conhecimento do mesmo em seu contexto sócio-histórico cultural; 
b) identificar condições do candidato para ingressar nos programas da Instituição; 
c) proceder avaliações com base em instrumentos da área em consonância com os objetivos da Instituição; 
d) focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento de potencialidades, competências, criatividade e rede de apoio social; 
e) documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição; 
f) realizar entrevistas; 
g) acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional do candidato à Instituição; 
h) participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; 
i) acompanhar o processo de avaliação do aprendiz, bem como orientar a organização do plano individualizado; 
j) elaborar relatório individual do aprendiz; 
k) elaborar laudos psicológicos, quando necessário; 
l) acompanhar o desenvolvimento do aprendiz na Instituição; 
m) registrar ocorrências de alterações significativas comportamentais e de saúde de aprendizes; 
n) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; 
o) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 47 
p) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental; 
q) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, ou quando solicitado por necessidade extraordinária; 
r) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
s) realizar pesquisas no contexto da Instituição; 
t) planejar programas de cursos, e outras intervenções preventivas, ou terapêuticas com aprendizes, professores, funcionários e pais; 
u) promover situações de escuta de queixas e sugestões de professores, profissionais e aprendizes, visando buscar análises e soluções conjuntas; 
v) buscar promoção conjunta de relações interpessoais satisfatórias no contexto da Instituição; 
w) apoiar professores na implementação de estratégias relacionais e técnicas que visem promover aprendizagem significativa, criativa e prazerosa; 
x) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; 
y) elaborar roteiros e formulários que facilitem a organização do serviço; 
z) supervisionar estagiários. 
Parágrafo único – Além das atribuições acima enumeradas, caberá ao Psicólogo: 
a) participar da avaliação dos programas da Instituição, tendo em vista o desenvolvimento do aprendiz; 
b) observar as dinâmicas das oficinas para analisar, intervir e favorecer um melhor aproveitamento das mesmas;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 48 
c) programar e realizar atividades que dêem suporte aos professores na compreensão e no lidar com questões desenvolvimentais como interações sociais, regras e valores, aprendizagem, comportamento, afetividade, sexualidade, agressividade, morte e outros temas que forem significativos para a Instituição; 
d) participar de estudos relativos a desmistificação de preconceitos, quanto a valorização da diversidade, da tolerância, e consequentemente da promoção de inclusão social e cidadania; 
e) participar da elaboração de projetos de estudos coletivos; 
f) moderar os diferentes pontos de vista dos profissionais do SAM; 
g) auxiliar na potencialização da criatividade nas ações do SAM; 
h) participar de estudos de casos, quando necessário; 
i) orientar o profissional do SECAP, quando necessário; 
j) orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência; 
k) buscar parcerias e convênios com outras instituições e profissionais para complementar o serviço; 
l) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
m) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
n) realizar atividades externas como avaliações, intervenções psicoterapêuticas, psicopedagógicas, cursos, palestras e consultorias. 
Art. 70 – São atribuições do Psicopedagogo: 
a) realizar avaliação psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; 
b) entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; 
c) planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 49 
d) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; 
e) participar de coordenações pedagógicas com os professores; 
f) acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; 
g) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; 
h) documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição; 
i) elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados; 
j) participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; 
k) participar da análise dos programas da Instituição; 
l) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, ou quando solicitado por necessidade extraordinária; 
m) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 
n) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
o) realizar pesquisas no contexto da Instituição; 
p) planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; 
q) orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; 
r) supervisionar estagiários; 
s) participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; 
t) participar de estudos de casos, quando necessário; 
u) orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência mental e múltipla;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 50 
v) manter seu quadro horário atualizado; 
w) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
x) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; 
Art.71 – São atribuições do Psiquiatra: 
a) proceder avaliação clínica dos aprendizes que lhe forem encaminhados; 
b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; 
c) registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em conseqüência de uso de medicação; 
d) elaborar parecer médico dos casos acompanhados; 
e) elaborar laudo médico; 
f) participar de estudos de casos, quando necessário; 
g) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
h) proceder encaminhamentos; 
i) atestar deficiência intelectual de aprendizes para empresas empregadoras; 
j) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
k) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 
l) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; 
m) supervisionar estagiários;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 51 
n) disponibilizar informativos a atuação preventivos sob seu domínio profissional; 
o) realizar atendimentos externos. 
Art. 72 – São atribuições do Terapeuta Ocupacional: 
a) promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes, funcionários, técnicos e professores; 
b) elaborar e acompanhar a execução de programas de terapia ocupacional nos diversos setores; 
c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; 
d) elaborar relatório individual de aprendiz, quando necessário; 
e) participar de estudos de casos, quando necessário; 
f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
g) proceder encaminhamentos em casos de necessidade; 
h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
i) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 
j) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; 
k) supervisionar estagiários; 
l) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações/materiais preventivos sob seu domínio profissional; 
m) realizar atendimentos externos;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 52 
CAPÍTULO XXI 
DAS OFICINAS DE INICIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
Art. 73 – A APAE/DF desenvolve na área de educação profissional ações de: 
a) avaliação do perfil do aprendiz (investigação das suas potencialidades e interesse pelo mundo do trabalho); 
b) formação (desenvolvimento de habilidades e competências para o trabalho por meio de suas oficinas pré profissionalizante); 
c) articulação (qualificação profissional em parceria com: Agências Formadoras de educação profissional; empresas da comunidade, universidades e também oferecido pela própria Instituição). 
Art. 74 Os aprendizes que concluíram o ensino fundamental e o ensino médio na rede regular devem passar pelo processo de avaliação inicial para o trabalho na Instituição, na perspectiva de ser encaminhado e acompanhado pelo SECAP em curso de formação inicial e continuada do trabalhador, e/ou educação profissional de ensino médio, nas agências convencionais de formação profissional – Escola Técnica e Sistema “S” para posterior inclusão no mundo do trabalho 
Art. 75 – A APAE/DF mantém oficinas de pré profissionalização em três Núcleos Cooperativos, distribuídos nas Regiões Administrativas da Asa Norte, Sobradinho e Ceilândia. 
Parágrafo único – Os profissionais para atuarem nessas áreas, são os cedidos pela Secretaria de Estado de Educação, ou contratados pela Instituição, desde que tenham formação profissional, para exercerem a função. 
Art. 76 – São oficinas de pré profissionalização oferecidas pelo Núcleo Cooperativo da Asa Norte:
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 53 
a) Serviços Administrativos 
b) Auxiliar de Cozinha 
c) Auxiliar de Limpeza 
d) Vendas e Atendimento ao Público 
e) Jardinagem 
f) Lavanderia 
g) Copa 
h) Lava-jato 
i) Tecelagem 
j) higienização e conservação de bens culturais 
Art. 77 – São oficinas de pré profissionalização oferecidas pelo Núcleo Cooperativo de Sobradinho: 
a) Processamento de Alimentos 
b) Auxiliar de Cozinha 
c) Auxiliar de Limpeza 
d) Jardinagem 
e) Informática 
f) Horticultura 
g) 
Art. 78 – São oficinas de pré profissionalização oferecidas pelo Núcleo Cooperativo da Ceilândia: 
a) Padeiro 
b) Confeiteiro 
c) Salgadeiro 
d) Auxiliar de Cozinha 
e) Auxiliar de Limpeza 
f) Informática
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 54 
Parágrafo único – As oficinas oferecidas nessas áreas deverão ser atualizadas de acordo com a demanda do mundo do trabalho. 
Art. 79 – O horário das pessoas que trabalham nas oficinas de cozinha industrial da APAE/DF é das 7 às 16 horas, com uma hora para almoço. 
Parágrafo único: Haverá rodízio de instrutores nas funções de cozinheira e auxiliar de cozinha. 
Art. 80 - O horário de trabalho do nutricionista é das 8 às 14 horas, sujeito a alterações, de acordo com as necessidades da Instituição. 
Art. 81– Os horários estabelecidos para que sejam servidas refeições no Núcleo Cooperativo da Asa Norte são: 
7:30h às 8:00h – Café da manhã 
11:30 às 12:30h – Almoço 
15:00 às 15:30 – Lanche 
Art. 82 – Todos os instrutores e aprendizes que manipulam os alimentos em sua fase de preparação devem usar touca, jaleco, máscara, luva e bota. 
Art. 83 - Todas as pessoas que necessitarem transitar na área da cozinha devem usar touca e jaleco. 
Art. 84 - São deveres dos instrutores das oficinas de alimentação: 
a) capacitar os aprendizes nas diferentes funções da cozinha; 
b) zelar pela conservação dos alimentos, materiais e equipamentos da cozinha;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 55 
c) Obedecer as normas de segurança e higiene pré-estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal e o Manual de Boas Práticas da Instituição. 
CAPÍTULO XXII 
DO CENTRO ARTÍSTICO, CULTURAL E ESPORTIVO - CEART 
Art. 85 – O Centro Artístico, Cultural e Esportivo – CEART da APAE/DF tem por objetivo atuar nas áreas de arte e educação física como apoio à iniciação para o trabalho e à qualificação profissional dos aprendizes. 
Art. 86– O CEART compreende as seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Educação Física. 
Art. 87 – O CEART realizará também a oferta de oficinas nas áreas de arte e de educação física para a comunidade que poderá se beneficiar das atividades oferecidas, tais como: pintura em tela, desenho, escultura, interpretação teatral, teatro de formas animadas, música, ioga, dança de salão, tênis de mesa, etc. 
Art. 88 – Para que todas as atividades sejam realizadas com qualidade, são demandados profissionais das seguintes áreas Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Educação Física. 
Parágrafo único – A arte e a Educação Física exercem fundamental importância como elementos mediadores na construção e no desenvolvimento da pessoa com deficiência intelectual ou múltipla, pois possibilita o desenvolvimento de relações sociais e culturais fazendo com que elas se relacionem com o mundo e construam uma visão consciente, responsável e autônoma.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 56 
Art. 89 -São atribuições gerais dos professores do CEART: 
a) desenvolver as potencialidades expressivas do aprendiz a partir da prática esportiva e artística, além das relações estéticas, históricas e culturais das artes cênicas, plásticas, música e educação física; 
b) promover a interdisciplinaridade entre as áreas de arte e educação física por meio de atividades inter-relacionadas e trocas entre grupos; 
c) valorizar o ensino de conteúdos básicos de arte necessários à formação do cidadão, incluindo manifestações artísticas de diferentes épocas, conforme o ciclo de escolaridade; 
d) viabilizar ações relacionadas às manifestações do teatro, ao desenvolvimento da teatralidade, incluindo apresentações fora do ambiente da Instituição; 
e) propiciar atividades para a formação musical dos aprendizes, de maneira individual e/ou em grupo, com vistas ao desenvolvimento pessoal e interação com a sociedade; 
f) promover o bem-estar físico e social do aprendiz e favorecer sua inserção na sociedade por meio da prática de esportes; 
g) estimular e preparar os aprendizes a participarem do Festival Nossa Arte e Olimpíada Nacional das APAEs; 
h) viabilizar patrocínios para os eventos realizados pelo CEART. 
Art. 90 – São atribuições de todos os professores do CEART: 
a) identificar e acompanhar talentos artísticos e esportivos; 
b) elaborar parecer técnico de casos acompanhados; 
c) participar de estudos de casos, quando necessário; 
d) participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar - SAM e das extraordinárias, sob convocação; 
e) proceder encaminhamentos em casos de necessidade;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 57 
f) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; 
g) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; 
h) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; 
i) supervisionar estagiários; 
j) informar e orientar outros profissionais de educação física quanto a contribuições do SAM; 
k) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações/materiais preventivos sob seu domínio profissional; 
l) realizar atividades externas. 
CAPÍTULO XXIII 
DO SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL- SECAP 
Art. 91 – O Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional - SECAP da APAE/DF tem por objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência mental e múltipla em todas as alternativas de trabalho, emprego e renda. 
Art. 92 – O SECAP necessita de profissionais com conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis com as seguintes características: facilidade de comunicação, flexibilidade de horário, disponibilidade, condução própria, motivação, interesse pela função, e vestir-se de modo discreto, adequado a contatos com empresas públicas, privadas e organismos internacionais. 
Art. 93 – A carga horária e a quantidade de profissionais dependem do número de aprendizes a serem colocados e acompanhados no mercado de trabalho.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 58 
Art. 94 – Todos os membros do SECAP precisarão estar presentes nas coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo, levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar. É Importante que todos os membros ouçam e reflitam sobre opiniões do conselho técnico, quando houver participação. 
Art. 95 – O SECAP procederá ao acompanhamento do seguinte público: 
a) aprendizes em processo de preparação para ingresso no mercado de trabalho; 
b) aprendizes nas empresas, e em cursos de qualificação profissional na comunidade; 
c) famílias; 
Art. 96 – Profissionais de instituições de formação profissional poderão ser convidados para colaborar na resolução de questões ou problemas surgidos na colocação profissional, que fujam ao alcance do SECAP e necessitem de pareceres ou reavaliações técnicas. 
Art. 97 – São atribuições do Coordenador do SECAP: 
a) supervisionar o trabalho da equipe do SECAP; 
b) realizar registros estatísticos que mostrem a realidade do processo de inclusão através do trabalho; 
c) divulgar o Projeto do Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional e seus resultados; 
d) elaborar relatórios; 
e) atender solicitações da Coordenação Geral; 
f) atender solicitações das Coordenações Administrativa e Financeira e da Diretoria Executiva;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 59 
g) ser agente facilitador na execução das ações em equipe; 
h) participar de reuniões com coordenadores; 
i) coordenar as reuniões da equipe do SECAP. 
j) articular alianças estratégicas 
k) divulgar as qualidades, potencialidades na eficiência no trabalho da pessoa com deficiência mental e mútipla. 
l) promover e realizar programas de contrato de aprendizagem 
Art. 98 – São atribuições dos professores que atuam junto ao Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional - SECAP: 
a) dar aos aprendizes continuidade no processo de preparação para o ingresso no mercado de trabalho; 
b) orientar as famílias dos aprendizes em processo de preparação para o mercado de trabalho e/ou dos já contratados; 
c) sensibilizar os empresários quanto às habilidades e competências da pessoa com deficiência; 
d) analisar as funções disponíveis nas empresas; 
e) proceder a análise profissiográfica das funções identificadas; 
f) viabilizar o processo de contratação; 
g) orientar os empregadores; 
h) dar alternativas de adaptações; 
i) orientar e apoiar os aprendizes contratados 
j) encaminhar e acompanhar aprendizes em processo de qualificação profissional na comunidade, nas empresas, em condomínios e nas universidades..
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 60 
CAPÍTULO XXIV 
DO PROGRAMA DE EMPREGO COMPETITIVO APOIADO 
Art.99 – O Programa de Emprego Competitivo Apoiado destina-se àqueles aprendizes que, para obterem e reterem emprego competitivo em ambientes comuns, necessitam mais apoio em razão de suas dificuldades físicas, mentais, sensoriais, múltiplas e/ou sociais. 
Art. 100 – O Programa de Emprego Competitivo Apoiado destina-se também aos que tiveram empregos intermitentes ou que nunca obtiveram emprego em razão de significativa deficiência. Este Programa envolve três modalidades: individual, enclave e equipe móvel. 
Art. 101 – Na APAE/DF a modalidade desenvolvida é a de equipe móvel, que compreende a prestação de serviço em áreas demandadas pelo mundo do trabalho, porém fora do ambiente institucional. 
Art. 102 – As equipes móveis são constituídas após a qualificação profissional e serão compostas por um instrutor, com formação na área da prestação de serviço, para cada equipe, um motorista e ex-aprendizes contratados pela Instituição, que prestam serviço de limpeza e jardinagem à comunidade, a preço de mercado e, havendo tempo, na própria Instituição. 
Art. 103 – O Programa de Emprego Competitivo Apoiado deve ser organizado e acompanhado pelo Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional – SECAP. 
Parágrafo único – Tendo em vista a forma de contratação dos serviços e a política de reconhecimento do trabalho dos aprendizes, o Programa de Emprego
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 61 
Competitivo Apoiado deve ter regulamento próprio que irá fazer parte integrante deste Regimento, independentemente de transcrição. 
Art. 104 – Os aprendizes que compõem as equipes móveis devem obedecer o horário de funcionamento da APAE/DF e gozam dos direitos sociais e trabalhistas de qualquer funcionário da Instituição. 
Art. 105 – As equipes móveis têm alojamento próprio, onde os aprendizes tomam banho, trocam de roupa e lancham. Se estiverem na Instituição, os membros das equipes móveis almoçarão no refeitório. 
Art. 106 – O serviço de equipes móveis deve ser avaliado anualmente tendo em vista a busca de parceria com as políticas públicas do Distrito Federal para a alta sustentação do mesmo. 
CAPÍTULO XXV 
DO PROGRAMA ACADÊMICO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Art. 107 – O Programa Acadêmico da Qualificação Profissional e Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF tem como objetivo promover a formação integral dos aprendizes com deficiência mental e múltipla, os quais, por diversos motivos, não puderam acompanhar o ensino regular, proporcionando-lhes oportunidade de manutenção e/ou elevação do nível acadêmico, além da construção de habilidades e competências profissionais e sociais, de modo a favorecer sua inserção na sociedade e no mundo do trabalho. 
Art. 108– A Educação de Jovens e Adultos tem como foco prioritário assegurar aos aprendizes de 15 anos ou mais que não tiveram acesso à escola ou dela foram excluídos precocemente, o ingresso, a permanência e a conclusão do ensino
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 62 
fundamental em primeiro segmento, com adequações curriculares de pequeno, médio e/ou grande porte, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal, inclusive para certficação. 
Art. 109– São pré-requisitos para atuar no Programa Acadêmico e na Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF: 
a) formação em magistério (nível médio) ou Pedagogia; 
b) curso na área de educação especial com o mínimo de 80h.; 
c) interesse em regência de classe com turmas de Educação de Jovens e Adultos desde a alfabetização a 4ª série do ensino fundamental (todas as matérias deste currículo) 
d) experiência em regência; 
e) curso e conhecimentos básicos de informática (Word, Power Point, Internet e/outros); 
f) disponibilidade para realizar atividades externas no horário de aula; 
g) compreender o processo educacional profissionalizante da pessoa com deficiência mental e múltipla; 
h) direcionar as aulas de forma interdisciplinar, além de compreender as diferentes teorias pedagógicas que embasam o programa acadêmico e a Educação de Jovens e Adultos. 
Art. 110– São conhecimentos, habilidades e atitudes esperados do coordenador do Programa Acadêmico e na Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF: 
a) conhecimento e curiosidade pelo movimento apaeano; 
b) conhecimento do trabalho desenvolvido pelo setor; 
c) bom relacionamento interpessoal; 
d) iniciativa e liderança; 
e) facilidade em expressar-se, de forma objetiva e clara;
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 63 
f) conhecimento sobre as diferentes teorias pedagógicas que embasam a Educação de Jovens e Adultos; 
g) facilidade para trabalho em equipe e espírito cooperativo. 
Parágrafo único – A Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF deverá ter regimento específico, por ser uma modalidade de ensino que será desenvolvida em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 
CAPÍTULO XXVI 
DA OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA - CENTRO DE CONVIVÊNCIA 
Art.111 – A Oficina Protegida Terapêutica é a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, cujo objetivo é a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho e/ou para a vida, de adolescente e adulto, que devido ao seu grau de deficiência, transitório ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo tradicional, autônomo e mercado competitivo apoiado. 
Art. 112 – As Oficinas Protegidas Terapêuticas da APAE/DF oferecem atendimento a aprendizes com deficiência mental e múltipla, visando o aprimoramento de habilidades adquiridas e proporcionando aquisição de outras com vistas a uma melhor qualidade de vida. 
Parágrafo único – As Oficinas Protegidas Terapêuticas da APAE/DF podem atender aprendizes em diversas áreas como: atividades da vida diária e prática, alimentação, prestação de serviços e outros. 
Art. 113 – São pré-requisitos para professores que queiram atuar na Oficina Protegida Terapêutica da APAE/DF: ter ensino médio completo ou o antigo
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 64 
magistério e ter conhecimento e gosto pela área de artesanato, alimentação, prestação de serviços e/ou atividades diárias e práticas; 
Art. 114– São conhecimentos, habilidades e atitudes esperadas do coordenador do Programa de Oficina Protegida Terapêutica da Instituição: 
a) conhecimento e curiosidade pelo o movimento apaeano; 
b) conhecimento do setor; 
c) noção de gastos economias e lucros; 
d) bom relacionamento interpessoal; 
e) liderança; 
f) facilidade para expressar idéias e objetivos com clareza; 
g) facilidade para aceitar críticas e sugestões; 
h) conhecimento e curiosidade pela áreas de artesanato, alimentação, prestação de serviços e/ou atividades diárias e práticas; 
i) espírito empreendedor. 
CAPÍTULO XXVII 
DO CLUBE DE MÃES 
Art. 115 – O Clube de Mães tem por finalidade auxiliar e trabalhar na integração família-escola, incentivando e responsabilizando os pais e mães para a continuidade do processo educacional profissionalizante na família e integração do aluno em seu contexto social. 
Art. 116 – Os pais e as mães de aprendizes e outros voluntários devem se reunir, no mínimo, três vezes por semana para confeccionarem produtos que serão vendidos no bazar de fim de ano.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 65 
Art. 117 – O material utilizado será fornecido pela APAE/DF, através da renda obtida com a venda dos produtos. 
Art. 118 – O resultado financeiro obtido na venda dos produtos será contabilizado pela Diretoria Financeira da Instiuição. 
Art. 119 – As mães e outros voluntários deverão observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição. 
Art. 120– O Clube de Mães é um dos trabalhos voluntários prestados na Instituição. 
CAPÍTULO XXVIII 
DO CLUBE DOS IRMÃOS 
Art. 121 – O Clube dos Irmãos é um recurso de integração entre a escola e a família, tendo por finalidade possibilitar aos irmãos dos aprendizes da Instituição, sentir, refletir e desenvolver ações visando à preparação e ao ajustamento para a convivência harmoniosa na família e na comunidade. 
Parágrafo único – O Clube dos Irmãos terá regimento próprio, elaborado com a participação dos mesmos e aprovado pela Coordenação Geral, o qual fará parte integrante deste Regimento independentemente de transcrição. 
Art. 122 – Os irmãos e outros voluntários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 66 
CAPÍTULO XXIX 
DOS VOLUNTÁRIOS 
Art. 123 – O corpo de voluntários da APAE/DF tem por finalidade possibilitar a participação da comunidade na Instituição, prestando serviço de apoio, conforme a formação e interesse do candidato. 
Art. 124 – Todo voluntário que se apresentar na Instituição deverá ser encaminhado à Coordenação Geral e/ou Coordenação Administrativa para assinar o termo de voluntariado, ser alocado na área de interesse e prestar serviços à Instituição. 
Art. 125 – O corpo de voluntários será organizado e coordenado pelas Coordenadoras Pedagógicas, com o apoio da Secretaria e do Coordenador Administrativo. 
Art. 126 - O serviço voluntário deverá ter um regulamento próprio elaborado pelo setor, o qual após receber aprovação da Coordenação Geral, integrará este regimento independentemente de transcrição. 
Art. 127 – Os voluntários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição. 
CAPÍTULO XXX 
DOS ESTAGIÁRIOS 
Art. 128 – O serviço de estagiário tem por finalidade proporcionar experiências nas diversas áreas de atendimento oferecidas pela Instituição a estudantes de diferentes cursos ligados a educação, trabalho, saúde, artes, comunicação e outros.
REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 67 
Art. 129 – O serviço de estagiário será organizado pelo Serviço de Atendimento Multidisciplinar - SAM e deverá ter um regulamento próprio elaborado pelo setor, o qual após receber aprovação da Coordenação Pedagógica, integrará este Regimento independentemente de transcrição. 
Art. 130 – Os estagiários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição. 
Art. 131 - O estágio não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. 
CAPÍTULO XXXI 
DO TELEMARKETING 
Art. 132 – O serviço de telemarketing é executado de acordo com o programa de trabalho elaborado por empresa de assessoria e treinamento, e, supervisionado pelo Diretor Financeiro e pelo Coordenador Financeiro da APAE/DF. 
Parágrafo único 
O serviço de telemarketing tem regimento específico, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 
Art. 133 – Os funcionários da APAE/DF que trabalham no serviço de telemarkting deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição.
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  • 1. REGIMENTO INTERNO Brasília – DF junho de 2006
  • 2. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 1 APRESENTAÇÃO O Regimento Interno é a lei que rege a conduta da Instituição, para atender à sua missão e seus objetivos. O Regimento Interno é um documento estável que não deve ficar sofrendo mutações constantes, mas que precisa estar coerente com os tempos atuais, por isso deve ser revisto quando for necessário. O processo de criação deste Regimento Interno foi feito com transparência. Contando com a decisão e o incentivo da Diretoria Executiva, o trabalho da Procuradoria, o apoio de uma colaboradora externa e a participação de todas as equipes que compõem a APAE/DF, foram levantadas as atividades, as responsabilidades, os pequenos problemas do dia-a-dia e os anseios de cada um. Com base nos relatos e na observância de documentos internos e normas externas, foi criado o Regimento que ora se apresenta. O objetivo deste regimento é disciplinar as ações e o funcionamento da APAE/DF, considerando a sua natureza e a sua missão institucional, lembrando a causa maior da Instituição. O presente Regimento Interno está subdividido em XXXIV capítulos e 143 artigos e deverá ser, quando de sua aprovação pelo Conselho de Administração da APAE/DF, o instrumento que irá nortear as ações da Instituição nos seus vários segmentos. Atenciosamente, Diva da Silva Marinho Presidente da APAE/DF
  • 3. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 2 REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – APAE/DF Í N D I C E CAPÍTULO I - Da Instituição .................................................................................... 04 CAPÍTULO II - Da missão ...................................................................................... 05 CAPÍTULO III - Das áreas de atuação ........................................................................ 05 CAPÍTULO IV - Dos valores institucionais ................................................................ 06 CAPÍTULO V - Do quadro social .................................................................................06 CAPÍTULO VI - Da estrutura ......................................................................................06 CAPÍTULO VII - Do funcionamento ..............................................................................08 CAPÍTULO VIII - Do quadro de funcionários .................................................................10 CAPÍTULO IX - Dos direitos dos profissionais .............................................................11 CAPÍTULO X - Dos deveres dos profissionais ............................................................12 CAPÍTULO XI - Dos direitos dos funcionários .administrativos.....................................13 CAPÍTULO XII - Dos deveres dos funcionários administrativos ...................................13 CAPÍTULO XIII - Dos direitos dos aprendizes ............................................................... 14 CAPÍTULO XIV - Dos deveres dos aprendizes .............................................................. 14 CAPÍTULO XV - Das atribuições da Coordenação Geral ............................................. 15 CAPÍTULO XVI - Das atribuições das Coordenações Pedagógicas ............................. 17 CAPÍTULO XVII - Das atribuições da Coordenação Administrativa ............................... 20 CAPÍTULO XVIII - Das atribuições da Coordenação Financeira ..................................... 25 CAPÍTULO XIX - Das atribuições da Assessoria de Comunicação e Projetos ............. 30 CAPÍTULO XX - Do Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM ........................... 32
  • 4. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 3 CAPÍTULO XXI- Do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho – SECAP ................................. 52 CAPÍTULO XXII - Do Centro Artístico, Cultural e Esportivo – CEART ........................... 55 CAPÍTULO XXIII - Das Oficinas de Iniciação e Qualificação Profissional ....................... 57 CAPÍTULO XXIV - Do Programa de Emprego Competitivo Apoiado ............................... 60 CAPÍTULO XXV- Do Programa Acadêmico da Qualificação Profissional e Educação de Jovens e Adultos .......................................................... 62 CAPÍTULO XXVI - Da Oficina Protegida Terapêutica / Centro de Convivência ............... 63 CAPÍTULO XXVII - Do Clube de Mães ............................................................................. 65 CAPÍTULO XXVIII - Do Clube dos Irmãos ......................................................................... 66 CAPÍTULO XXIX - Dos Voluntários .................................................................................. 66 CAPÍTULO XXX - Dos Estagiários .................................................................................. 67 CAPÍTULO XXXI - Do Telemarketing ............................................................................... 67 CAPÍTULO XXXII - Das proibições ................................................................................... 68 CAPÍTULO XXXIII - Das sanções ...................................................................................... 69 CAPÍTULO XXXIV - Das Disposições gerais ...................................................................... 70
  • 5. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 4 REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – APAE/DF CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º - A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, que atende pessoas com deficiência mental e múltipla, com idade acima de 14 anos, em quatro Núcleos Cooperativos, localizados na Asa Norte, Guará II, Ceilândia e Sobradinho, sendo permitida a criação de novos núcleos, e/ou desativar aqueles que não apresentarem eficiência e eficácia no serviço prestado. Art. 2.º - É filiada à Federação Nacional das APAEs, e faz parte do maior movimento comunitário do mundo em prol da pessoa com deficiência mental e múltipla, regendo-se pelo Estatuto aprovado em assembléia geral, por este Regimento Interno, pela legislação em vigor, e, especialmente, pela legislação pertinente à pessoa com deficiência mental e múltipla. Parágrafo único: Por estar localizada no Distrito Federal, a APAE/DF representa um caso atípico na estrutura do Movimento Apaeano. Assim, além de suas atividades em âmbito local, a APAE/DF acumula o status e as atribuições de Federação Estadual e integra o Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs.
  • 6. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 5 CAPÍTULO II DA MISSÃO Art. 3º - A APAE/DF tem como missão articular ações que promovam o exercício da cidadania da pessoa com deficiência mental e múltipla no Distrito Federal, a partir dos 14 anos, com a perspectiva da inclusão social. CAPÍTULO III DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO Art. 4º - A APAE/DF tem as seguintes áreas de atuação: a) Defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla; b) prevenção da incidência de deficiência; c) educação para jovens e adultos com deficiência mental e múltipla; d) aprendizagem, educação profissional e trabalho de pessoas com deficiência mental e múltipla; e) saúde das pessoas com deficiência mental e múltipla; f) assistência social às pessoas com deficiência mental e múltipla e seus familiares; g) assistência à pessoa idosa com deficiência mental e múltipla; h) estudos e pesquisas relativos às pessoas com deficiência mental e múltipla; i) capacitação e aperfeiçoamento técnico e profissional dos profissionais das áreas: administrativa, financeira, pedagógica e técnica; j) arte e cultura, esporte e lazer para as pessoas com deficiência mental e múltipla e seus amigos e familiares;
  • 7. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 6 CAPÍTULO IV DOS VALORES INSTITUCIONAIS Art. 5º - A APAE/DF tem como valores institucionais o Profissionalismo, a Ética, o Amor, a Dedicação, a Competência e o Comprometimento. CAPÍTULO V DO QUADRO SOCIAL Art. 6.º O quadro social da APAE/DF é composto pelos pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência mental e múltipla que, ao matricularem seus filhos, tornam- se associados, e, também, por pessoas da comunidade que queiram fazer parte da Instituição. Art. 7º – Para fazer parte do quadro social a pessoa interessada em ser associada deverá dirigir-se à tesouraria da Instituição, localizada no Núcleo Cooperativo da Asa Norte, e preencher um formulário requerendo à Diretoria Executiva a sua associação a Instituição. CAPÍTULO VI DA ESTRUTURA Art. 8º – A APAE/DF é composta por seis órgãos dirigentes: Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Autodefensoria e Conselho Consultivo responsáveis pelo gerenciamento estratégico, operacional e financeiro da Instituição; por uma procuradoria e por uma equipe técnica, responsável pela execução das diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva. Art. 9º – A Assembléia Geral é constituída pelos associados da APAE/DF que estejam quites com suas contribuições junto à Tesouraria da Instituição, bem como
  • 8. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 7 os isentos. À Assembléia Geral compete, entre outras obrigações, eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; aprovar o estatuto, o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva. Art. 10 – O Conselho de Administração é composto de 15 (quinze) membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. Compete ao Conselho de Administração, entre outras obrigações, aprovar o Plano Anual de Atividades da Instituição e o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias, além de examinar o Relatório de Atividades e a situação financeira da instituição, em cada exercício. Art. 11 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para examinar e dar parecer sobre a regularidade das contas da Diretoria Executiva da Instituição. Art. 12 – A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um Vice-Presidente; 1º e 2º Diretores Secretários, 1º e 2º Diretores Financeiros; um Diretor de Patrimônio e um Diretor Social. À Diretoria Executiva compete promover a realização dos fins da Instituição. Art. 13 –A Autodefensoria é composta por 2 (dois) Autodefensores, um do sexo masculino, outro do sexo feminino, eleitos, preferencialmente, pelas pessoas com deficiência mental e múltipla da Instituição, e pelos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva. Compete aos Autodefensores defender os interesses das pessoas com deficiência mental e múltipla, participar das reuniões e dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano.
  • 9. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 8 Art. 14 – O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da Instituição. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. Compete ao Conselho Consultivo: atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos, esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidas ou obscuras da história do Movimento Apaeano e zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo movimento. Art. 15 – A Procuradoria Geral é o órgão de assessoramento superior, exercido por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e composta por um Procurador Geral e um Procurador Adjunto. Compete à Procuradoria atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla, defender os interesses da Instituição, em juízo ou fora dele, elaborar, examinar, e visar minutas de contratos e convênios e representar juridicamente a entidade junto às repartições públicas e privadas. Art. 16 – A equipe técnica da APAE/DF é composta por profissionais qualificados em diversas áreas e que desempenham funções específicas. CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO Art. 17 – A APAE/DF funciona de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas, para atendimento das pessoas com deficiência mental e múltipla, aqui nomeadas aprendizes. § 1º - Os aprendizes poderão ter horários diferenciados, de acordo com as regras estabelecidas pela Instituição.
  • 10. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 9 § 2º . O horário estabelecido poderá ser alterado de acordo com decisões da Diretoria Executiva, e aprovado pelo Conselho de Administração da Instituição, no início de cada ano, respeitando-se todas as regras, condutas e normas legais do trabalho. Art. 18 – Todos os funcionários, coordenadores, professores e demais profissionais deverão manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao seu horário. Art. 19 - Os pais e/ou responsáveis pela pessoa com deficiência mental e múltipla deverão deixar os aprendizes na APAE/DF 10 (dez) minutos antes do início das atividades para o café da manhã, e, buscá-los impreterivelmente às 17 (dezessete) horas, salvo motivo de força maior, devidamente justificado. Art. 20 – O aprendiz somente será liberado antes do término das atividades se tiver autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Art. 21 – As ausências ao trabalho decorrentes do abono de que trata a Lei nº 1.303, de 16/12/1996 e a Portaria nº 98, de 23/02/2001, da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal, deverão ser comunicadas ao Coordenador Geral ou à Secretaria da Instituição com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e, não poderão coincidir com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais. Art. 22 – As demais ausências ao trabalho deverão ser comunicadas ao Coordenador Administrativo ou à Secretaria da Instituição, mediante a apresentação de atestados médicos ou semelhantes, imediatamente após o retorno a atividade.
  • 11. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 10 CAPÍTULO VIII DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS Art. 23 – O quadro de funcionários da APAE/DF é constituído por funcionários contratados diretamente, inclusive os do Telemarketing e de profissionais cedidos pelas Secretarias de Estado de Educação e de Saúde do Governo do Distrito Federal, por meio de convênio. Art. 24 – Os profissionais que forem colocados à disposição da APAE/DF, por meio de convênio, devem cumprir todas as exigências deste Regimento Interno e do Estatuto adotado pela Instituição, assim como às normas administrativas propostas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho de Administração. Art. 25 – O profissional cedido que não cumprir as normas estabelecidas pela APAE/DF sofrerá advertência e posteriormente dispensa de suas atividades, em caso de reincidência. Art. 26 – A Diretoria Executiva, de acordo com o Coordenador Geral, reserva-se o direito de dispensar o profissional cedido que não esteja desempenhando bem suas funções e responsabilidades. Nesta hipótese, o Presidente da APAE/DF deverá fazer um relatório sucinto com justificativa da devolução, para ser apresentado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou outras secretarias conveniadas. Art. 27 – Todos os funcionários, professores, técnicos e instrutores serão, semestralmente, avaliados de acordo com instrumento desenvolvido pela Instituição, para este fim, inclusive os professores cedidos, independentemente daqueles utilizados pela Secretaria de Estado de Educação.
  • 12. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 11 CAPÍTULO IX DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS Art. 28 – São direitos de todos os profissionais da APAE/DF, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pelas leis vigentes: a) requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções; b) utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções; c) opinar sobre programas e material didático e de oficinas; d) propor à Diretoria Executiva e/ou à Coordenação Geral medidas que objetivem o aprimoramento ou implantação de métodos de ensino, instrumentos de avaliação, cursos profissionalizantes e projetos especiais; e) propor soluções com vistas ao aprimoramento do processo de atendimento da pessoa com deficiência mental e múltipla ; f) participar das decisões sobre a política de atendimento da Instituição; g) participar de cursos e eventos fora da Instituição que promovam o seu aperfeiçoamento profissional nos dias de sua coordenação, desde que devidamente informado ao seu superior imediato. Parágrafo único – O profissional que, voluntariamente, aceitar participar da escala de almoço não pagará sua alimentação neste dia, e terá seu direito garantido de compensar esse horário em 1 (uma) hora na entrada ou na saída da Instituição.
  • 13. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 12 CAPÍTULO X DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS Art. 29 – São deveres de todos os profissionais da APAE/DF: a) manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição; b) zelar pelo patrimônio da Instituição; c) apresentar plano de ação anual de sua área de trabalho; d) apresentar relatório anual de sua área de trabalho após o término das atividades; e) divulgar e fazer cumprir as leis e normas que regulamentam a educação especial e profissional; f) assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva, quando solicitado; g) executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição; h) executar as ações previstas no Plano Estratégico relativas à sua área de atuação na Instituição; i) vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento a jovens e adultos; j) usar crachá de identificação; k) registrar, em livro próprio disponível na Secretaria, fatos relevantes ocorridos na Instituição; l) utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função.
  • 14. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 13 CAPÍTULO XI DOS DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS Art. 30 – Os funcionários administrativos da APAE/DF, além das prerrogativas que lhes são asseguradas pela legislação vigente, terão os seguintes direitos: a) requisitar o material que julgar necessário ao desempenho de suas funções; b) utilizar as dependências e instalações necessárias ao desempenho de suas funções; c) participar de cursos e eventos promovidos pela Instituição. CAPÍTULO XII DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS Art. 31 – São deveres dos funcionários administrativos da APAE/DF: a) manter assiduidade, pontualidade, compromisso e respeito ao horário estabelecido para as atividades da Instituição; b) zelar pelo patrimônio da Instituição; c) executar as determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição; d) vestir-se com decoro, de acordo com o exercício de suas funções de atendimento a jovens e adultos; e) usar crachá de identificação; f) registrar, em livro próprio disponível na Secretaria, fatos relevantes ocorridos na Instituição; g) utilizar o uniforme e os acessórios adequados ao exercício da respectiva função.
  • 15. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 14 CAPÍTULO XIII DOS DIREITOS DOS APRENDIZES Art. 32 – São direitos dos aprendizes da APAE/DF: a) utilizar os serviços e as dependências da Instituição dentro das normas fixadas pela Diretoria Executiva; b) receber proteção contra atos que possam suscitar segregação e discriminação tanto na Instituição como na sociedade; c) gozar de respeito sejam quais forem seus antecedentes, natureza e grau de deficiência; d) receber atendimento psicológico, educação profissional, colocação no mercado do trabalho, atendimento acadêmico atrelado à informática educativa, artes, atividades físicas, e, atendimento sócio-ocupacional aos que não apresentarem perfil para o mercado de trabalho competitivo e apoiado, complementado por atividades de cultura, artes, esporte e lazer; e) participar da Diretoria Executiva da Instituição, por meio da política da autodefensoria CAPÍTULO XIV DOS DEVERES DOS APRENDIZES Art. 33 – São deveres dos aprendizes da APAE/DF: a) comparecer pontualmente e assiduamente as atividades; b) usar obrigatoriamente uniforme e crachá; c) cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações da Instituição; d) respeitar e acatar as orientações da Diretoria Executiva, dos coordenadores, dos professores, dos demais profissionais da Instituição e dos funcionários responsáveis pelos diferentes serviços da APAE/DF;
  • 16. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 15 e) manter relacionamento respeitoso com os colegas, professores, técnicos, instrutores e funcionários; f) participar de projetos que têm por objetivo promover a Instituição como um todo. CAPÍTULO XV DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL Art. 34 – São atribuições do Coordenador Geral: a) assessorar e apoiar tecnicamente e operacionalmente o Presidente, a Diretoria Executiva e coordenadores da Instituição na avaliação do alcance de objetivos, na proposição de estratégias de ação e na implementação de decisões; b) ampliar e facilitar a troca de informações entre a Diretoria Executiva e as coordenações, visando agilizar a tomada de decisões; c) promover a articulação e integração das diferentes áreas e serviços oferecidos pela Instituição; d) subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, tático operacional e planos de ação de todas as áreas de atendimento da instituição; e) participar do processo decisório das instâncias deliberativas da Instituição, conforme Estatuto e este Regimento; f) identificar, discutir e buscar o consenso em situações que afetam o desempenho das diferentes áreas e os pontos de estrangulamento, propondo medidas para solucioná-los; g) representar a Instituição sempre que solicitado; h) articular com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs para a promoção da defesa de direitos da pessoa com deficiência;
  • 17. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 16 i) planejar, recrutar e participar junto à Diretoria Executiva da seleção de recursos humanos nas áreas administrativa, financeira e pedagógica; j) promover a avaliação e o acompanhamento do desempenho dos recursos humanos da Instituição; k) propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores; l) sistematizar as demandas das famílias atendidas para definição de estratégias de atendimento; m) estimular e facilitar a participação da família no âmbito da Instituição e da sociedade em geral; n) atuar junto a instituições como: escolas regulares, empresas, lojas, polícia militar, batalhão escolar, corpo de bombeiros, clubes, associações e outros, mediante palestras, visitas e outras formas de abordagem, para disseminação de informações que propiciem a integração da Instituição com todos os segmentos da sociedade; o) estruturar o funcionamento e o horário dos núcleos cooperativos da Instituição, junto as coordenadorias, conforme suas características e especificidades; p) coordenar as comemorações cívicas e demais eventos conforme o plano de ação e calendário, em ação conjunta com os demais coordenadores; q) promover reuniões semanais com os coordenadores pedagógicos, financeiro, administrativo e da comunicação social; trimestral com os professores e família dos aprendizes da Instituição e presidir o conselho de trabalho semestralmente; r) realizar os procedimentos de recebimento e encaminhamento dos estagiários para os respectivos coordenadores pedagógicos; s) orientar e apoiar a implantação e/ou implementação das etapas de educação profissional nas unidades da Instituição;
  • 18. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 17 t) promover a organização técnica de eventos na área de educação profissional, sugerindo e apoiando projetos inovadores; u) elaborar e coordenar a execução de projetos oriundos de convênios em âmbito federal e distrital; v) acompanhar a atuação da equipe multidisciplinar nos núcleos cooperativos; w) viabilizar e/ou propor alteração nas atividades desenvolvidas pelo corpo docente, quando houver necessidade; x) promover cursos de capacitação profissional para todos os funcionários, técnicos, professores, instrutores, aprendizes, familiares e dirigentes da Instituição; y) propor, acompanhar e apoiar as atividades do Clube de Mães. CAPÍTULO XVI DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS Art. 35 – São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos: a) planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional do aprendiz com deficiência mental e múltipla na Instituição; b) participar da elaboração de instrumentos de entrada, acompanhamento e avaliação dos aprendizes, junto com a equipe multidisciplinar; c) elaborar o plano de ação anual da área que coordena, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução; d) selecionar instrutores e professores para atuarem nos projetos que coordena na Instituição; e) coordenar as reuniões pedagógicas e promover grupos de estudo;
  • 19. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 18 f) participar da elaboração do calendário escolar da Instituição tendo como referência o da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; g) participar da elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes; h) manter-se informados sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho - SECAP; i) participar da definição de critérios para agrupamento de aprendizes, bem como a sua operacionalização; j) promover o aperfeiçoamento dos profissionais sob sua responsabilidade, propondo e viabilizando a participação em eventos científicos e pedagógicos; k) manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição; l) supervisionar, na sua área, os estágios de estudantes na Instituição; m) prestar esclarecimentos, quando necessário, a professores, técnicos, instrutores, funcionários, pais de aprendizes, aprendizes e representantes da comunidade sobre as atividades pedagógicas desenvolvidas na Instituição; n) assessorar o Presidente e a Diretoria Executiva sobre assuntos de natureza pedagógica, quando solicitado, e na elaboração de planos e estratégias; o) propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes; p) representar a Instituição quando solicitado pela Diretoria Executiva; q) manter estreita e permanente relação com as coordenações administrativa, financeira, pedagógica e de comunicação social, de modo que não ocorram desencontros nas atividades dos setores envolvidos;
  • 20. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 19 r) propiciar em parceria com o Coordenador Administrativo a comercialização dos produtos oriundos das oficinas dos núcleos, no mercado consumidor; s) promover eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e levantamento de recursos financeiros para manutenção dos serviços de atendimentos pedagógicos; t) participar, em conjunto com o Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM, de estudos de caso relativos aos aprendizes; u) promover os remanejamentos de instrutores e professores, de acordo com as necessidades e as competências profissionais de cada técnico; v) participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar os aprendizes; w) participar das reuniões da Diretoria Executiva, sempre que convidado, e das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral. x) sistematizar as demandas das famílias atendidas para definição de estratégias de atendimento e de participação das mesmas; y) propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas ou setores; z) articular com as instituições públicas, privadas e organizações não governamentais - ONGs para promover a defesa de direitos da pessoa com deficiência mental e múltipla. Art. 36 – São atribuições de todos os professores: a) planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar o processo educacional profissionalizante e ocupacional dos aprendizes da Instituição, sob sua responsabilidade; b) colaborar na elaboração do plano de ação da área pedagógica da Instituição, facilitando, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução;
  • 21. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 20 c) colaborar na elaboração de projetos que viabilizem a implantação de novos programas ou o aprimoramento dos já existentes; d) manter-se informado sobre a atuação do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho (SECAP); e) manter contato com os pais, realizando eventos periódicos, que possibilitem integrá-los aos serviços e atividades promovidos pela Instituição; f) propor a criação de novos serviços ou a ampliação dos existentes; g) apoiar a realização dos eventos com vistas a confraternização de todos os segmentos da Instituição e captação de recursos financeiros para manutenção dos atendimentos pedagógicos; h) executar as ações previstas no plano estratégico, tático operacional e plano de ação conforme a sua área de atuação; i) participar, semestralmente, do conselho de trabalho que visa avaliar o desempenho dos aprendizes para possíveis encaminhamentos ao mundo do trabalho. CAPÍTULO XVII DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 37 – São atribuições do Coordenador Administrativo: a) exercer a coordenação do setor administrativo e de recursos humanos da Instituição ( Núcleos Cooperativos e Telemarkting); b) analisar demandas e coordenar o recrutamento e a seleção de pessoas para contratação; c) gerenciar os suprimentos e compras da Instituição; d) coordenar os serviços gerais operacionais; e) coordenar o registro, o controle e a conservação do patrimônio da Instituição;
  • 22. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 21 f) coordenar a realização de compras de bens e serviços; g) participar da elaboração e implementação da política salarial da Instituição; h) planejar e executar o recrutamento e seleção do pessoal da Instituição; i) promover a integração entre os funcionários e profissionais da Instituição; j) assessorar a organização de eventos da Instituição; k) acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários da Instituição, sob sua coordenação; l) promover a capacitação e o aperfeiçoamento dos profissionais da Instituição, sob sua coordenação; m) promover a conservação das edificações, instalações e equipamentos da Instituição; n) realizar ações preventivas com vistas a promoção da segurança na Instituição; o) organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional, compreendendo: transporte, vigilância, arquivos, alimentação, portaria, e outros; p) receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as pessoas prestadoras de serviços comunitários, enviados pela Justiça. q) propor medidas corretivas para problemas organizacionais e outros identificados nas áreas e suas coordenadorias equacionando situações que constituam obstáculos e pontes de estrangulamento técnico/operacional; r) participar das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral. Art. 38 – São atribuições da Secretaria: a) apoiar as ações do Coordenador Administrativo e da Diretoria Executiva;
  • 23. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 22 b) realizar as funções relativas à Secretaria Escolar; c) organizar e acompanhar os projetos encaminhados para órgãos governamentais, instituições privadas e organismos internacionais; d) organizar a documentação exigida por órgãos governamentais com vistas a atender os requisitos exigidos para participação em convênios; e) elaborar e revisar as correspondências internas e externas da Instituição; f) organizar arquivo das atividades desenvolvidas pela área; g) gerenciar a situação funcional dos professores cedidos por convênio e dos contratados pela Instituição; h) participar da elaboração e execução do calendário de atividades da Instituição; i) representar a Instituição em órgãos vinculados a competências desta área; j) organizar e manter sempre atualizados fichários dos aprendizes, de modo a permitir, a qualquer época, a verificação da identidade deste e a regularidade de sua vida escolar, bem como de profissionais da Instituição e dos documentos escolares; k) expedir e organizar documentos, circulares, ofícios e outros documentos institucionais; l) prestar atendimento aos aprendizes, pais, professores e demais profissionais com presteza e eficiência; m) realizar a instrução de documentos e atendimento de pedidos de informação, respeitado o sigilo profissional; n) efetuar matrículas novas e renovações; o) assinar documentos da secretaria escolar e incinerar documentação escolar de acordo com a legislação vigente;
  • 24. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 23 a) redigir, lavrar termos, portarias, editais, ofícios e circulares e expedir certidões em qualquer documento oficial da Instituição; b) organizar e manter em dia a coletânea de leis que dizem respeito à pessoa com deficiência mental e múltipla; c) apoiar a organização de eventos promovidos pelas diversas coordenações da Instituição; d) zelar pelo sigilo do prontuário do aprendiz.; e) Agendar reuniões da Diretoria Executiva e Conselhos e confirmar presenças. Art. 39 - São atribuições da área de compras e almoxarifado: a) realizar as compras requisitadas, mediante a pesquisa de, no mínimo, três orçamentos de fornecedores distintos, após autorização da Coordenação Financeira; b) realizar procedimento de licitação simplificada para os casos de recursos provenientes de projetos e convênios; c) zelar pela organização e conservação dos produtos estocados no almoxarifado; d) executar a distribuição de suprimentos do almoxarifado; e) manter atualizada lista dos produtos e suprimentos estocados; f) apresentar relatório de suas atividades, semanalmente, ao Coordenador Administrativo. ART. 40 – São atribuições dos porteiros: a) identificar as pessoas estranhas que entrarem na Instituição, solicitar documento de identidade, fornecendo o crachá que será recolhido na saída;
  • 25. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 24 b) permitir o livre-acesso de aprendizes, pais, funcionários e profissionais da APAE/DF, e membros da Diretoria Executiva, na Instituição; c) registrar o acesso de visitantes, prestadores de serviços, estagiários e voluntários, identificando-os na portaria; d) comunicar ao coordenador responsável qualquer fato ocorrido fora da normalidade; e) registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido durante todo o seu turno de trabalho; f) cuidar, acompanhar e garantir a segurança na entrada e saída dos aprendizes. Art. 41 – São obrigações dos vigias: a) vistoriar as dependências da Instituição ao iniciar o seu turno, visando garantir a segurança e manutenção dos bens físicos desta; b) registrar no livro de ocorrências, disponível na Secretaria, qualquer fato anormal acontecido no horário em que a Instituição não funciona, ou seja, nos dias de semana de 17 às 8 horas e nos finais de semana; c) fazer ronda em todas as dependências da Instituição; d) cumprir o horário de trabalho, com turnos de 12 horas de trabalho e 36 de repouso, iniciando-se os turnos às 7:00 e às 19:00 horas. Art.42 – São atribuições dos motoristas: a) fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição, de acordo com as demandas apresentadas pelo Coordenador Administrativo; b) zelar pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade; c) comunicar ao Coordenador Administrativo sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos; d) conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito;
  • 26. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 25 e) fazer o transporte do malote do Telemarketing. Parágrafo único – Em caso de multa por desrespeito às leis de trânsito, o valor da multa será descontado do salário do motorista e o mesmo deverá assumir a responsabilidade pelos pontos da infração em sua carteira de habilitação. CAPÍTULO XVIII DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA Art. 43 – São atribuições do Coordenador Financeiro: a) exercer a coordenação financeira da APAE/DF (Núcleos Cooperativos e Telemarkting), segundo critérios de economicidade e idoneidade; b) distribuir, dirigir e fiscalizar o cumprimento de obrigações a serem desempenhadas por cada funcionário do setor que coordena; c) fornecer ao contador a freqüência dos funcionários da Instituição para elaboração da folha de pagamento; d) controlar saldos bancários das contas de movimento e de convênios, mantendo a Diretoria Executiva informada sobre o fluxo de caixa; e) acompanhar a tramitação de projetos e convênios nos órgãos competentes e preparar a respectiva prestação de contas; f) acompanhar o fechamento diário do movimento de caixa e bancário e, mensalmente, encaminhá-los para o contador; g) manter arquivo atualizado de documentação referente a recebimento de recursos, pagamentos, notas fiscais, impostos, e outros; h) verificar se há disponibilidade financeira para atender às requisições de compras da Instituição e estabelecer prioridades, quando for o caso; i) controlar e liberar as requisições de combustível; j) emitir relatórios e balancetes simplificados, mensalmente, fixando-os em quadros murais em todos os núcleos da Instituição, e prestar
  • 27. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 26 esclarecimentos necessários para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva sobre o andamento contábil; k) administrar os recursos financeiros oriundos do Serviço de Telemarketing, juntamente com o Diretor Financeiro; l) participar, anualmente, da elaboração da previsão orçamentária para a aplicação adequada dos recursos financeiros da Instituição; m) preparar prestações de contas para as instituições financeiras, conveniadas, conselho fiscal, órgãos de controle do governo e/ou outros; n) efetuar pontualmente os pagamentos dos encargos sociais e tributários da Instituição; o) manter atualizada a situação de receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão; p) controlar os recursos financeiros relativos a convênios e projetos da Instituição, de acordo com a legislação vigente e com os contratos assinados; q) exercer o controle dos documentos de admissões e demissões de funcionários da Instituição, encaminhando-os para a contabilidade; r) providenciar e fornecer à Secretaria os documentos fiscais atualizados para renovação da documentação da Instituição. s) assessorar a Diretoria Executiva nas campanhas de arrecadação e promover as prestações de contas relativas a essas campanhas; t) auxiliar o Coordenador Administrativo em tomada de preços, licitações e compras; u) participar das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral; v) exercer outras atividades inerentes ao cargo, requeridas pela Diretoria Executiva e/ou Coordenador Geral; w) participar das reuniões semanais promovidas pelo Coordenador Geral.
  • 28. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 27 Art. 44 – São atribuições do Auxiliar Administrativo e Financeiro: a) manter diariamente o controle de caixa; b) apresentar movimento de caixa semanalmente ao Coordenador Financeiro; c) controlar e emitir notas fiscais, quando de pedido formulado pelo Coordenador Geral; d) digitar e reproduzir documentos elaborados pelo Coordenador Geral; e) zelar pelos bens patrimoniais do Núcleo da Asa Norte, informando ao Coordenador Administrativo da baixa dos mesmos; f) receber e encaminhar toda a correspondência recebida para o Coordenador Administrativo; g) executar pagamentos de fornecedores e funcionários encaminhados pelo Coordenador Financeiro; h) efetuar orçamentos, quando solicitados pelo Coordenador Geral, Coordenador Administrativo ou Financeiro, para apreciação e possível liberação; i) efetuar matrícula, quando autorizado pelo Coordenador Geral; j) controlar ponto de funcionários e profissionais e encaminhar para o Coordenador Administrativo ou Financeiro; k) controlar o recebimento de material de consumo, matéria-prima e material de expediente enviados aos Núcleos Cooperativos; l) exercer outras atividades e/ou controles emanados pelos Coordenadores Geral, Pedagógicos, Administrativo ou Financeiro.
  • 29. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 28 Art. 45 – São atribuições do Auxiliar Administrativo I: a) exercer o controle diário de arrecadação da receita e despesas realizadas; b) depositar a receita em bancos de acordo com as determinações que lhe forem dadas; c) emitir cheques e efetuar pagamentos; d) manter atualizado o controle de pagamento e despesas; e) preparar conciliação bancária semanalmente; f) fazer a digitação do movimento de caixa diário; g) fazer o fechamento, arquivamento e digitação do movimento bancário; h) exercer outras atividades e/ou controles emanados pelo Coordenador Financeiro; i) fazer atendimento no guichê, quando necessário. Art. 46 – São atribuições do Auxiliar Financeiro II: a) efetuar, trimestralmente, prestação de contas do convênio com a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal; b) acompanhar a tramitação da documentação do referido convênio, informando as pendências de data de liberação de recursos; c) arquivar documentos referentes à área de recursos humanos; d) preparar relatórios, mensalmente, de receitas e despesas dos Núcleos Cooperativos e Telemarkting; e) efetuar prestação de contas de outros convênios, quando solicitado pelo Coordenador Financeiro; f) preparar planilhas de controle, quando solicitado; g) exercer outras atividades e outros controles designados pelo Coordenador Administrativo. h) fazer atendimento no guichê, quando necessário;
  • 30. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 29 Art. 47 – São atribuições do Auxiliar Financeiro III: a) arquivar toda a documentação pertinente à tesouraria; b) emitir notas fiscais; c) controlar o recebimento das notas fiscais emitidas; d) emitir, enviar e controlar pagamento de sócios contribuintes de todos os Núcleos Cooperativos; e) enviar a contabilidade, até o 5º dia útil de cada mês, xerox das notas fiscais, referentes a compra de matéria prima das diversas oficinas e bens patrimoniais; f) preparar recibos de vendas nas oficinas de produção; g) manter rigorosamente o controle dos cheques pré-datados, arquivando-os e depositando-os nas datas estabelecidas, no banco determinado pela instituição; h) exercer outras atividade e/ou controles designados pelo Coordenador Financeiro; i) fazer atendimento no guichê, quando necessário; Art. 48 – São atribuições do Office-boy: a) ir ao banco diariamente; b) ir ao escritório de contabilidade e a Cartórios; c) fazer compras em estabelecimentos comerciais; d) entregar e receber documentos; e) cumprir solicitações feitas pelo Coordenador Financeiro e seus auxiliares; f) exercer outras atividades emanadas pelo Coordenador Administrativo. Parágrafo único – É vedado aos membros da Coordenação Financeira:
  • 31. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 30 a) executar qualquer pagamento em desacordo com a legislação tributária, previdenciária e trabalhista vigente; b) fornecer informações sobre a área financeira, exceto com a expressa autorização da Diretoria Financeira ou da Presidência da Instituição; c) buscar obter qualquer benefício próprio oriundo das negociações relativas à APAE/DF. CAPÍTULO XIX DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS - ASCOMP Art. 49 – São atribuições da Assessoria de Comunicação e Projetos: a) elaborar os projetos de captação de recursos da APAE/DF para encaminhamento a possíveis financiadores e parceiros, como órgãos do governo, organismos internacionais, instituições e empresas. b) desenvolver e coordenar as atividades relativas à edição dos veículos de comunicação interna e externa da Instituição; c) realizar a assessoria de imprensa da Instituição; d) coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Instituição; e) divulgar as atividades extras da Instituição, tais como implantação de cursos para pais e professores, atividades no Clube de Mães, bazar do Clube de Mães e outras; f) apoiar a organização de eventos como congressos e seminários, realizados por meio de convênios estabelecidos com órgãos governamentais e não-governamentais; g) desenvolver a comunicação social da Instituição e ampliar e facilitar a troca de informações entre as diferentes áreas;
  • 32. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 31 h) organizar campanhas informativas a cerca das possibilidades e direitos das pessoas com deficiência mental e múltipla; i) manter relações públicas com outras organizações de defesa dos direitos da pessoa com deficiência mental e múltipla; j) socializar informações internas nas diversas instâncias da Instituição; k) selecionar, organizar e arquivar material informativo e institucional da APAE/DF; l) manter um sistema de informações sobre assuntos voltados à pessoa com deficiência mental e múltipla; Art. 50 – São atribuições da Promotoria de Eventos: a) planejar, executar, acompanhar e avaliar o plano de captação de recursos financeiros, por meio de eventos, para manutenção dos serviços e programas da Instituição, conforme calendário anual contido e aprovado no plano tático operacional da Instituição; b) elaborar o cronograma de eventos anual junto às coordenações pedagógica, administrativa e financeira e a Diretoria Executiva; c) articular parcerias para promoção de eventos de pequeno, médio e grande porte; d) assessorar a Diretoria Executiva sobre assuntos de promoção social; e) elaborar para a Diretoria Executiva os relatórios referentes aos trabalhos realizados sob sua coordenação; f) manter estreita e permanente relação com as coordenações pedagógica, administrativa e financeira, de modo que não ocorram desencontros entre os eventos; g) apresentar plano de trabalho de todos os eventos a serem realizados; h) participar e executar determinações de normas gerais de organização e funcionamento da Instituição; i) organizar arquivo das atividades desenvolvidas pela área;
  • 33. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 32 j) participar da divulgação dos eventos promovidos pela Instituição; k) zelar pelo nome da Instituição sempre que a estiver representando em reuniões, eventos e outros. Parágrafo único: Qualquer despesa para a realização de eventos deverá ser previamente autorizada pelo Diretor Financeiro. CAPÍTULO XX DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR - SAM Art. 51 – O Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM da APAE/DF tem por objetivo prestar o atendimento necessário a todos os aprendizes e a seus familiares, no sentido de promover o desenvolvimento e a saúde física, mental e emocional. Art. 52 – As atribuições dos profissionais do SAM estão distribuídas nas funções, sendo que cada membro terá um período de coordenação individual, para fins de atividades interna no setor. Art. 53 – A carga horária e a quantidade de profissionais de cada área dependem da clientela que será envolvida no serviço. Art. 54 – Todos os membros da equipe deverão estar presentes nas coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo, levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar. Parágrafo único – É Importante que todos os membros da equipe ouçam e reflitam sobre opiniões do conselho técnico, quando houver participação.
  • 34. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 33 Art. 55– Os profissionais poderão ser convocados para colaborar na resolução de questões, ou problemas surgidos na colocação profissional, que fujam ao alcance do Serviço de Colocação e Acompanhamento dos Aprendizes no Mercado de Trabalho -SECAP e necessitem de pareceres ou reavaliações técnicas. Parágrafo único – Os profissionais poderão ser convocados para procederem reavaliações. Art. 56 – São atribuições de todos os profissionais da equipe que atua no Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM: a) realizar reuniões de coordenação coletiva e deliberar sobre necessidade de convocação de reunião extraordinária; b) buscar convênios e parcerias com instituições e profissionais; c) promover atividades sistematizadas (em forma de cursos, atendimentos, workshops, reuniões, palestras), de cunho preventivo e em grupo, com professores, família, aprendizes e funcionários, relacionadas a questões de saúde, assistência social, educação e trabalho, implicadas à dimensão institucional/profissional, e não de cunho pessoal; d) participar de programas de capacitação e atualização promovidos ou facultados pela Instituição; e) elaborar relatório conjunto, quando necessário; f) buscar crescente aprofundamento de conhecimentos quanto aos quadros clínicos da clientela da Instituição; g) dispor de meios de receber e avaliar sugestões e críticas; h) realizar trabalhos externos, junto à comunidade e instituições públicas ou privadas; i) colaborar com a secretaria e com a organização física e funcional do serviço.
  • 35. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 34 Art. 57 – São atribuições do Coordenador do Serviço de Atendimento Multidisciplinar - SAM: a) fazer a pauta de todas as reuniões; b) abrir e fechar as reuniões; c) convocar secretário(a) para fazer a ata das reuniões em que houver necessidade; d) conduzir e estimular discussões; e) incentivar o empenho conjunto em planejar e executar ações orientadas aos objetivos; f) monitorar os serviços da secretaria do SAM; g) convocar conselheiros técnicos; h) propor avaliações processuais do trabalho da equipe, em tempo hábil para análise de sugestões e mudanças necessárias; i) gerenciar o programa de atividades externas; j) registrar principais aspectos do trabalho desenvolvido, de modo a ter material de reflexão e referência que colabore no progresso dos acordos estabelecidos; k) registrar ocorrências significativas na Instituição, por meio de instrumento específico para este fim; l) anexar cópia de descrição de ocorrência que envolva aprendiz no dossiê individual do mesmo; m) elaborar quadros estatísticos gerais de avaliações e atendimentos; n) participar de reuniões internas ou externas com empregadores (em caso de necessidade); o) passar informes aos membros sobre ocorrências e questões administrativa; p) repassar informações à Diretoria Executiva.
  • 36. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 35 Art. 58 – São atribuições do Assistente administrativo do Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM: a) organizar agendas dos profissionais; b) marcar e confirmar avaliações; c) receber encaminhamentos novos e de estudos de casos e repassar para a assistente social; d) atender telefone; e) agendar reuniões e confirmar presenças; f) elaborar cadastro dos profissionais e atualizar contatos e currículos dos mesmos; g) agendar limpeza das salas; h) organizar solicitações e controle de materiais de uso no SAM; i) manter quadro de avisos atualizado; j) controlar arquivo de formulários de uso compartilhado; k) organizar e atualizar agenda de contatos (internos e externos); l) fazer atas das reuniões quando solicitada; m) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações sob seu domínio profissional; n) confeccionar e monitorar caixa de “sugestões e críticas” do SAM e encaminhar seu material à coordenação coletiva; o) manter presença permanente no SAM, dentro de sua carga horária. Art. 59 – São atribuições do Assistente Social: a) participar da triagem de candidatos a aprendizes da Instituição; b) acompanhar avaliação funcional, caso necessário; c) participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; d) orientar aprendizes, familiares e professores;
  • 37. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 36 e) realizar visitas domiciliares, em caso de necessidade; f) participar da análise dos programas da Instituição; g) realizar a avaliação sócio-econômica dos candidatos e aprendizes da Instituição; h) participar de estudos de casos, quando necessário; i) orientar o aprendiz e o profissional do SECAP, quando necessário; j) encaminhar e orientar aprendizes/famílias para obtenção de documentos pessoais, benefícios econômicos e outros serviços sociais que se fizerem necessários; k) orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência; l) gerenciar formulários para aquisição de passe livre estadual/interestadual, benefício de prestação continuada e outros informes acerca de benefícios e obrigações sociais; m) estimular as famílias a se organizarem em cooperativas, visando a geração de trabalho, emprego e renda, como alternativa de colocação de seus filhos no mundo do trabalho; n) buscar parcerias e convênios com instituições e profissionais; o) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; p) encaminhar mapa de atendimento (desligamentos/admissões) e relatório de prestação de contas (pedagógico/financeiro) para o convênio com a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal; q) repassar para o executor da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal todas as informações necessárias ao acompanhamento e a avaliação do convênio; r) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas;
  • 38. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 37 s) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; t) informar sobre a situação financeira das famílias dos aprendizes; u) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; v) supervisionar estagiários; w) realizar atendimentos externos. Art. 60 – São atribuições do Clínico Geral: a) proceder avaliação clínica dos aprendizes; b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; c) registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em conseqüência de uso de medicação; d) elaborar parecer médico dos casos acompanhados; e) elaborar laudo médico; f) participar de estudos de casos, quando necessário; g) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; h) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental; i) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas j) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; k) manter seu quadro horário atualizado; l) supervisionar estagiários; m) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional;
  • 39. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 38 Art. 61 – São atribuições do Fisioterapeuta: a) proceder avaliação funcional dos aprendizes e de pessoas com deficiência da comunidade; b) elaborar um programa de atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes e funcionários; c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; d) elaborar relatório individual de aprendiz; e) participar de estudos de casos, quando necessário; f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; g) proceder encaminhamentos; h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; i) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; j) manter seu quadro horário atualizado; k) supervisionar estagiários; l) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; m) registrar as prescrições dos atendimentos fisioterápicos, sua evolução, as intercorrências e a alta; n) avaliar a qualidade dos equipamentos eletro-eletrônicos e encaminhar à manutenção periódica. Art. 62 – São atribuições do Fonoaudiólogo: a) proceder avaliação fonoaudiológica dos aprendizes, que forem solicitadas; b) promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes que necessitarem;
  • 40. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 39 c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; d) elaborar relatório individual de aprendiz; e) participar de estudos de casos, quando necessário; f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; g) proceder encaminhamentos; h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; i) desenvolver programas de orientação a professores sobre prevenção de problemas com a fala; j) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição; k) manter seu quadro horário atualizado; l) supervisionar estagiários; m) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; Art. 63– São atribuições do Geneticista: a) elaborar procedimentos quanto a avaliação genética dos aprendizes, que lhe forem encaminhados; b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; d) elaborar laudo médico; e) participar de estudos de casos, quando necessário; f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; g) proceder encaminhamentos;
  • 41. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 40 h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; i) promover atividades preventivas com aprendizes sobre questões relacionadas a orientação genética e planejamento familiar; j) desenvolver programas de orientação genética e planejamento familiar com pais; k) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição, sob convocação; l) manter seu quadro horário atualizado; m) supervisionar estagiários; n) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; Art. 64 – São atribuições do Neurologista: a) proceder avaliação clínica dos aprendizes que lhe forem encaminhados; b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; c) registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em conseqüência de uso de medicação; d) elaborar parecer médico dos casos acompanhados; e) elaborar laudo médico; f) participar de estudos de casos, quando necessário; g) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; h) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental;
  • 42. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 41 i) atestar deficiência intelectual de aprendizes para empresas empregadoras; j) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; k) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; l) manter seu quadro horário atualizado; m) supervisionar estagiários; n) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; Art. 65 – São atribuições do Nutricionista: a) proceder avaliação nutricional dos aprendizes e orientação alimentar/ higiênica; b) elaborar dietas individualizadas para os aprendizes que apresentarem diagnósticos nutricionais de obesidade, desnutrição ou algum problema de saúde ligado à alimentação; c) proceder acompanhamento nutricional dos aprendizes; d) orientar familiares sobre os cuidados com os aprendizes com problema de saúde ligado à alimentação; e) realizar orientação nutricional verbal aos aprendizes sempre que estiver presente no momento da distribuição das refeições f) prestar orientação aos professores, instrutores e aprendizes das copas e das cozinhas de todos os Núcleos; g) elaborar cardápios semanais unificados para todos os núcleos, supervisionar cozinhas e preparação de alimentos; h) elaborar lista semanal de compras de carne e hortifrutigrangeiros; i) acompanhar, supervisionar e orientar a produção, embalagem e estoque dos produtos alimentícios fabricados e comercializados pela Instituição;
  • 43. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 42 j) participar do processo de triagem dos candidatos interessados a ingressar na Instituição, com teste antropométrico, anamnese alimentar e entrevista. k) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; l) elaborar relatório individual de aprendiz; m) promover atividades preventivas com aprendizes sobre questões relacionadas à orientação alimentar; n) participar do desenvolvimento do projeto “de bem com a vida”, juntamente com a equipe de educação física, promovendo melhoria na qualidade de vida do aprendiz; o) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; p) realizar levantamento de custos dos produtos fabricados na instituição, na área de alimentação; q) participar de estudos de casos, quando necessário; r) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de avaliação/tratamento com endocrinologista ou outras áreas; s) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; t) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários da instituição; u) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; v) supervisionar estagiários; w) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; x) realizar atendimentos externos Art. 66 – São atribuições do Odontólogo: a) proceder prevenção e tratamento odontológico dos aprendizes;
  • 44. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 43 b) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; c) elaborar relatório individual de aprendiz; d) participar de estudos de casos, quando necessário; e) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; f) proceder encaminhamentos; g) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; h) desenvolver programas de orientação e prevenção em odontologia, relacionados a problemas de saúde; i) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; j) manter seu quadro horário atualizado; k) supervisionar estagiários; l) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; Art. 67 – São atribuições do Pedagogo: a) realizar avaliação pedagógica dos candidatos e aprendizes; b) entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; c) planejar intervenções com aprendizes e orientar professores e coordenadores sobre as dificuldades específicas de seus aprendizes; d) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; e) participar de coordenações pedagógicas com os professores; f) acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado;
  • 45. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 44 g) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações pedagógicas nas diferentes áreas de atendimento; h) documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na instituição; i) elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados; j) participar do fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na instituição; k) participar da análise dos programas da Instituição, tendo em vista o desenvolvimento do aprendiz; l) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, ou quando solicitado por necessidade extraordinária; m) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; n) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; o) participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores sobre os processos de ensino e de aprendizagem; p) manter seu quadro horário atualizado; q) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações/materiais preventivos sob seu domínio profissional; Art. 68 – São atribuições do Professor capacitado para atuar junto ao Serviço de Atendimento Multidisciplinar – SAM: a) proceder avaliação inicial para educação profissional, buscando apresentar o candidato à educação profissional e a orientá-lo na escolha das modalidades que melhor se adequarem a suas características; b) investigar condições de adaptação do candidato à Instituição e ao programa de educação profissional (buscando conhecimento dos
  • 46. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 45 dados pessoais, diagnósticos, histórico pedagógico, perspectivas familiares, e contato com os responsáveis, quando necessário); c) identificar habilidades e potencialidades do candidato a aprendiz; d) verificar aspectos pessoais, sociais e profissionais do candidato em experiência; e) identificar habilidades psicomotoras, comunicativas, conceituais e operativas para buscar conjuntamente com outros profissionais os programas mais adequados para o candidato a aprendiz; f) conduzir o candidato a aprendiz no desenvolvimento de padrões de desempenho, hábitos e atitudes essenciais para a qualificação profissional; g) participar, com prioridade, do processo de decisão sobre a matrícula do aprendiz na Instituição; h) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; i) elaborar relatório individual do aprendiz; j) participar de estudos de casos, quando necessário; k) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; l) encaminhar indicações; m) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; n) proceder orientação aos pais sobre desempenho do aprendiz relacionado à qualificação profissional; o) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; p) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; q) supervisionar estagiários; r) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional;
  • 47. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 46 s) realizar atendimentos e acompanhamentos externos ; Art. 69 – São atribuições do Psicólogo a) proceder triagem e avaliação do candidato a aprendiz, buscando amplo conhecimento do mesmo em seu contexto sócio-histórico cultural; b) identificar condições do candidato para ingressar nos programas da Instituição; c) proceder avaliações com base em instrumentos da área em consonância com os objetivos da Instituição; d) focar as avaliações na intenção de estimular o desenvolvimento de potencialidades, competências, criatividade e rede de apoio social; e) documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição; f) realizar entrevistas; g) acompanhar o processo de adaptação à avaliação funcional do candidato à Instituição; h) participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; i) acompanhar o processo de avaliação do aprendiz, bem como orientar a organização do plano individualizado; j) elaborar relatório individual do aprendiz; k) elaborar laudos psicológicos, quando necessário; l) acompanhar o desenvolvimento do aprendiz na Instituição; m) registrar ocorrências de alterações significativas comportamentais e de saúde de aprendizes; n) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; o) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas;
  • 48. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 47 p) proceder encaminhamentos em casos de necessidade de tratamentos prolongados de saúde física ou mental; q) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, ou quando solicitado por necessidade extraordinária; r) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; s) realizar pesquisas no contexto da Instituição; t) planejar programas de cursos, e outras intervenções preventivas, ou terapêuticas com aprendizes, professores, funcionários e pais; u) promover situações de escuta de queixas e sugestões de professores, profissionais e aprendizes, visando buscar análises e soluções conjuntas; v) buscar promoção conjunta de relações interpessoais satisfatórias no contexto da Instituição; w) apoiar professores na implementação de estratégias relacionais e técnicas que visem promover aprendizagem significativa, criativa e prazerosa; x) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários; y) elaborar roteiros e formulários que facilitem a organização do serviço; z) supervisionar estagiários. Parágrafo único – Além das atribuições acima enumeradas, caberá ao Psicólogo: a) participar da avaliação dos programas da Instituição, tendo em vista o desenvolvimento do aprendiz; b) observar as dinâmicas das oficinas para analisar, intervir e favorecer um melhor aproveitamento das mesmas;
  • 49. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 48 c) programar e realizar atividades que dêem suporte aos professores na compreensão e no lidar com questões desenvolvimentais como interações sociais, regras e valores, aprendizagem, comportamento, afetividade, sexualidade, agressividade, morte e outros temas que forem significativos para a Instituição; d) participar de estudos relativos a desmistificação de preconceitos, quanto a valorização da diversidade, da tolerância, e consequentemente da promoção de inclusão social e cidadania; e) participar da elaboração de projetos de estudos coletivos; f) moderar os diferentes pontos de vista dos profissionais do SAM; g) auxiliar na potencialização da criatividade nas ações do SAM; h) participar de estudos de casos, quando necessário; i) orientar o profissional do SECAP, quando necessário; j) orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência; k) buscar parcerias e convênios com outras instituições e profissionais para complementar o serviço; l) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; m) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; n) realizar atividades externas como avaliações, intervenções psicoterapêuticas, psicopedagógicas, cursos, palestras e consultorias. Art. 70 – São atribuições do Psicopedagogo: a) realizar avaliação psicopedagógica dos candidatos a aprendizes; b) entrevistar professores externos e pais, investigando a história escolar do aprendiz; c) planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores;
  • 50. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 49 d) fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas; e) participar de coordenações pedagógicas com os professores; f) acompanhar processo de avaliação do aprendiz, e orientar a organização do plano individualizado; g) contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; h) documentar a avaliação do candidato ou aprendiz na Instituição; i) elaborar parecer técnico dos candidatos acompanhados; j) participar de fechamento de avaliações para decisões da entrada, matrícula e permanência do candidato na Instituição; k) participar da análise dos programas da Instituição; l) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM, ou quando solicitado por necessidade extraordinária; m) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; n) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; o) realizar pesquisas no contexto da Instituição; p) planejar e realizar intervenções preventivas com aprendizes e professores; q) orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; r) supervisionar estagiários; s) participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores; t) participar de estudos de casos, quando necessário; u) orientar aprendizes/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência mental e múltipla;
  • 51. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 50 v) manter seu quadro horário atualizado; w) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; x) disponibilizar informativos preventivos sob seu domínio profissional; Art.71 – São atribuições do Psiquiatra: a) proceder avaliação clínica dos aprendizes que lhe forem encaminhados; b) proceder tratamento e acompanhamento clínico de aprendizes, quando necessário; c) registrar e anexar à pasta do aprendiz alterações de medicações, bem como informações sobre efeitos comportamentais em conseqüência de uso de medicação; d) elaborar parecer médico dos casos acompanhados; e) elaborar laudo médico; f) participar de estudos de casos, quando necessário; g) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; h) proceder encaminhamentos; i) atestar deficiência intelectual de aprendizes para empresas empregadoras; j) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; k) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; l) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; m) supervisionar estagiários;
  • 52. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 51 n) disponibilizar informativos a atuação preventivos sob seu domínio profissional; o) realizar atendimentos externos. Art. 72 – São atribuições do Terapeuta Ocupacional: a) promover atividades terapêuticas e preventivas com aprendizes, funcionários, técnicos e professores; b) elaborar e acompanhar a execução de programas de terapia ocupacional nos diversos setores; c) elaborar parecer técnico dos casos acompanhados; d) elaborar relatório individual de aprendiz, quando necessário; e) participar de estudos de casos, quando necessário; f) participar das reuniões coletivas periódicas do SAM e das extraordinárias, sob convocação; g) proceder encaminhamentos em casos de necessidade; h) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; i) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; j) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; k) supervisionar estagiários; l) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações/materiais preventivos sob seu domínio profissional; m) realizar atendimentos externos;
  • 53. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 52 CAPÍTULO XXI DAS OFICINAS DE INICIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 73 – A APAE/DF desenvolve na área de educação profissional ações de: a) avaliação do perfil do aprendiz (investigação das suas potencialidades e interesse pelo mundo do trabalho); b) formação (desenvolvimento de habilidades e competências para o trabalho por meio de suas oficinas pré profissionalizante); c) articulação (qualificação profissional em parceria com: Agências Formadoras de educação profissional; empresas da comunidade, universidades e também oferecido pela própria Instituição). Art. 74 Os aprendizes que concluíram o ensino fundamental e o ensino médio na rede regular devem passar pelo processo de avaliação inicial para o trabalho na Instituição, na perspectiva de ser encaminhado e acompanhado pelo SECAP em curso de formação inicial e continuada do trabalhador, e/ou educação profissional de ensino médio, nas agências convencionais de formação profissional – Escola Técnica e Sistema “S” para posterior inclusão no mundo do trabalho Art. 75 – A APAE/DF mantém oficinas de pré profissionalização em três Núcleos Cooperativos, distribuídos nas Regiões Administrativas da Asa Norte, Sobradinho e Ceilândia. Parágrafo único – Os profissionais para atuarem nessas áreas, são os cedidos pela Secretaria de Estado de Educação, ou contratados pela Instituição, desde que tenham formação profissional, para exercerem a função. Art. 76 – São oficinas de pré profissionalização oferecidas pelo Núcleo Cooperativo da Asa Norte:
  • 54. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 53 a) Serviços Administrativos b) Auxiliar de Cozinha c) Auxiliar de Limpeza d) Vendas e Atendimento ao Público e) Jardinagem f) Lavanderia g) Copa h) Lava-jato i) Tecelagem j) higienização e conservação de bens culturais Art. 77 – São oficinas de pré profissionalização oferecidas pelo Núcleo Cooperativo de Sobradinho: a) Processamento de Alimentos b) Auxiliar de Cozinha c) Auxiliar de Limpeza d) Jardinagem e) Informática f) Horticultura g) Art. 78 – São oficinas de pré profissionalização oferecidas pelo Núcleo Cooperativo da Ceilândia: a) Padeiro b) Confeiteiro c) Salgadeiro d) Auxiliar de Cozinha e) Auxiliar de Limpeza f) Informática
  • 55. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 54 Parágrafo único – As oficinas oferecidas nessas áreas deverão ser atualizadas de acordo com a demanda do mundo do trabalho. Art. 79 – O horário das pessoas que trabalham nas oficinas de cozinha industrial da APAE/DF é das 7 às 16 horas, com uma hora para almoço. Parágrafo único: Haverá rodízio de instrutores nas funções de cozinheira e auxiliar de cozinha. Art. 80 - O horário de trabalho do nutricionista é das 8 às 14 horas, sujeito a alterações, de acordo com as necessidades da Instituição. Art. 81– Os horários estabelecidos para que sejam servidas refeições no Núcleo Cooperativo da Asa Norte são: 7:30h às 8:00h – Café da manhã 11:30 às 12:30h – Almoço 15:00 às 15:30 – Lanche Art. 82 – Todos os instrutores e aprendizes que manipulam os alimentos em sua fase de preparação devem usar touca, jaleco, máscara, luva e bota. Art. 83 - Todas as pessoas que necessitarem transitar na área da cozinha devem usar touca e jaleco. Art. 84 - São deveres dos instrutores das oficinas de alimentação: a) capacitar os aprendizes nas diferentes funções da cozinha; b) zelar pela conservação dos alimentos, materiais e equipamentos da cozinha;
  • 56. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 55 c) Obedecer as normas de segurança e higiene pré-estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal e o Manual de Boas Práticas da Instituição. CAPÍTULO XXII DO CENTRO ARTÍSTICO, CULTURAL E ESPORTIVO - CEART Art. 85 – O Centro Artístico, Cultural e Esportivo – CEART da APAE/DF tem por objetivo atuar nas áreas de arte e educação física como apoio à iniciação para o trabalho e à qualificação profissional dos aprendizes. Art. 86– O CEART compreende as seguintes áreas: Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Educação Física. Art. 87 – O CEART realizará também a oferta de oficinas nas áreas de arte e de educação física para a comunidade que poderá se beneficiar das atividades oferecidas, tais como: pintura em tela, desenho, escultura, interpretação teatral, teatro de formas animadas, música, ioga, dança de salão, tênis de mesa, etc. Art. 88 – Para que todas as atividades sejam realizadas com qualidade, são demandados profissionais das seguintes áreas Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Educação Física. Parágrafo único – A arte e a Educação Física exercem fundamental importância como elementos mediadores na construção e no desenvolvimento da pessoa com deficiência intelectual ou múltipla, pois possibilita o desenvolvimento de relações sociais e culturais fazendo com que elas se relacionem com o mundo e construam uma visão consciente, responsável e autônoma.
  • 57. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 56 Art. 89 -São atribuições gerais dos professores do CEART: a) desenvolver as potencialidades expressivas do aprendiz a partir da prática esportiva e artística, além das relações estéticas, históricas e culturais das artes cênicas, plásticas, música e educação física; b) promover a interdisciplinaridade entre as áreas de arte e educação física por meio de atividades inter-relacionadas e trocas entre grupos; c) valorizar o ensino de conteúdos básicos de arte necessários à formação do cidadão, incluindo manifestações artísticas de diferentes épocas, conforme o ciclo de escolaridade; d) viabilizar ações relacionadas às manifestações do teatro, ao desenvolvimento da teatralidade, incluindo apresentações fora do ambiente da Instituição; e) propiciar atividades para a formação musical dos aprendizes, de maneira individual e/ou em grupo, com vistas ao desenvolvimento pessoal e interação com a sociedade; f) promover o bem-estar físico e social do aprendiz e favorecer sua inserção na sociedade por meio da prática de esportes; g) estimular e preparar os aprendizes a participarem do Festival Nossa Arte e Olimpíada Nacional das APAEs; h) viabilizar patrocínios para os eventos realizados pelo CEART. Art. 90 – São atribuições de todos os professores do CEART: a) identificar e acompanhar talentos artísticos e esportivos; b) elaborar parecer técnico de casos acompanhados; c) participar de estudos de casos, quando necessário; d) participar das reuniões coletivas periódicas do Serviço de Atendimento Multidisciplinar - SAM e das extraordinárias, sob convocação; e) proceder encaminhamentos em casos de necessidade;
  • 58. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 57 f) gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; g) participar de programas de cursos ou outras atividades com aprendizes, pais, professores e funcionários, sob convocação; h) manter seu quadro horário atualizado, com informações sobre atividades internas e externas; i) supervisionar estagiários; j) informar e orientar outros profissionais de educação física quanto a contribuições do SAM; k) disponibilizar informativos sobre sua atuação e orientações/materiais preventivos sob seu domínio profissional; l) realizar atividades externas. CAPÍTULO XXIII DO SERVIÇO DE COLOCAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL- SECAP Art. 91 – O Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional - SECAP da APAE/DF tem por objetivo promover a inclusão da pessoa com deficiência mental e múltipla em todas as alternativas de trabalho, emprego e renda. Art. 92 – O SECAP necessita de profissionais com conhecimentos, habilidades e atitudes compatíveis com as seguintes características: facilidade de comunicação, flexibilidade de horário, disponibilidade, condução própria, motivação, interesse pela função, e vestir-se de modo discreto, adequado a contatos com empresas públicas, privadas e organismos internacionais. Art. 93 – A carga horária e a quantidade de profissionais dependem do número de aprendizes a serem colocados e acompanhados no mercado de trabalho.
  • 59. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 58 Art. 94 – Todos os membros do SECAP precisarão estar presentes nas coordenações coletivas periódicas, com fins de estudo, levantamento de questões, deliberações sobre demandas e tomadas de decisões, tendo por base a perspectiva interdisciplinar. É Importante que todos os membros ouçam e reflitam sobre opiniões do conselho técnico, quando houver participação. Art. 95 – O SECAP procederá ao acompanhamento do seguinte público: a) aprendizes em processo de preparação para ingresso no mercado de trabalho; b) aprendizes nas empresas, e em cursos de qualificação profissional na comunidade; c) famílias; Art. 96 – Profissionais de instituições de formação profissional poderão ser convidados para colaborar na resolução de questões ou problemas surgidos na colocação profissional, que fujam ao alcance do SECAP e necessitem de pareceres ou reavaliações técnicas. Art. 97 – São atribuições do Coordenador do SECAP: a) supervisionar o trabalho da equipe do SECAP; b) realizar registros estatísticos que mostrem a realidade do processo de inclusão através do trabalho; c) divulgar o Projeto do Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional e seus resultados; d) elaborar relatórios; e) atender solicitações da Coordenação Geral; f) atender solicitações das Coordenações Administrativa e Financeira e da Diretoria Executiva;
  • 60. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 59 g) ser agente facilitador na execução das ações em equipe; h) participar de reuniões com coordenadores; i) coordenar as reuniões da equipe do SECAP. j) articular alianças estratégicas k) divulgar as qualidades, potencialidades na eficiência no trabalho da pessoa com deficiência mental e mútipla. l) promover e realizar programas de contrato de aprendizagem Art. 98 – São atribuições dos professores que atuam junto ao Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional - SECAP: a) dar aos aprendizes continuidade no processo de preparação para o ingresso no mercado de trabalho; b) orientar as famílias dos aprendizes em processo de preparação para o mercado de trabalho e/ou dos já contratados; c) sensibilizar os empresários quanto às habilidades e competências da pessoa com deficiência; d) analisar as funções disponíveis nas empresas; e) proceder a análise profissiográfica das funções identificadas; f) viabilizar o processo de contratação; g) orientar os empregadores; h) dar alternativas de adaptações; i) orientar e apoiar os aprendizes contratados j) encaminhar e acompanhar aprendizes em processo de qualificação profissional na comunidade, nas empresas, em condomínios e nas universidades..
  • 61. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 60 CAPÍTULO XXIV DO PROGRAMA DE EMPREGO COMPETITIVO APOIADO Art.99 – O Programa de Emprego Competitivo Apoiado destina-se àqueles aprendizes que, para obterem e reterem emprego competitivo em ambientes comuns, necessitam mais apoio em razão de suas dificuldades físicas, mentais, sensoriais, múltiplas e/ou sociais. Art. 100 – O Programa de Emprego Competitivo Apoiado destina-se também aos que tiveram empregos intermitentes ou que nunca obtiveram emprego em razão de significativa deficiência. Este Programa envolve três modalidades: individual, enclave e equipe móvel. Art. 101 – Na APAE/DF a modalidade desenvolvida é a de equipe móvel, que compreende a prestação de serviço em áreas demandadas pelo mundo do trabalho, porém fora do ambiente institucional. Art. 102 – As equipes móveis são constituídas após a qualificação profissional e serão compostas por um instrutor, com formação na área da prestação de serviço, para cada equipe, um motorista e ex-aprendizes contratados pela Instituição, que prestam serviço de limpeza e jardinagem à comunidade, a preço de mercado e, havendo tempo, na própria Instituição. Art. 103 – O Programa de Emprego Competitivo Apoiado deve ser organizado e acompanhado pelo Serviço de Colocação e Acompanhamento Profissional – SECAP. Parágrafo único – Tendo em vista a forma de contratação dos serviços e a política de reconhecimento do trabalho dos aprendizes, o Programa de Emprego
  • 62. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 61 Competitivo Apoiado deve ter regulamento próprio que irá fazer parte integrante deste Regimento, independentemente de transcrição. Art. 104 – Os aprendizes que compõem as equipes móveis devem obedecer o horário de funcionamento da APAE/DF e gozam dos direitos sociais e trabalhistas de qualquer funcionário da Instituição. Art. 105 – As equipes móveis têm alojamento próprio, onde os aprendizes tomam banho, trocam de roupa e lancham. Se estiverem na Instituição, os membros das equipes móveis almoçarão no refeitório. Art. 106 – O serviço de equipes móveis deve ser avaliado anualmente tendo em vista a busca de parceria com as políticas públicas do Distrito Federal para a alta sustentação do mesmo. CAPÍTULO XXV DO PROGRAMA ACADÊMICO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 107 – O Programa Acadêmico da Qualificação Profissional e Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF tem como objetivo promover a formação integral dos aprendizes com deficiência mental e múltipla, os quais, por diversos motivos, não puderam acompanhar o ensino regular, proporcionando-lhes oportunidade de manutenção e/ou elevação do nível acadêmico, além da construção de habilidades e competências profissionais e sociais, de modo a favorecer sua inserção na sociedade e no mundo do trabalho. Art. 108– A Educação de Jovens e Adultos tem como foco prioritário assegurar aos aprendizes de 15 anos ou mais que não tiveram acesso à escola ou dela foram excluídos precocemente, o ingresso, a permanência e a conclusão do ensino
  • 63. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 62 fundamental em primeiro segmento, com adequações curriculares de pequeno, médio e/ou grande porte, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal, inclusive para certficação. Art. 109– São pré-requisitos para atuar no Programa Acadêmico e na Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF: a) formação em magistério (nível médio) ou Pedagogia; b) curso na área de educação especial com o mínimo de 80h.; c) interesse em regência de classe com turmas de Educação de Jovens e Adultos desde a alfabetização a 4ª série do ensino fundamental (todas as matérias deste currículo) d) experiência em regência; e) curso e conhecimentos básicos de informática (Word, Power Point, Internet e/outros); f) disponibilidade para realizar atividades externas no horário de aula; g) compreender o processo educacional profissionalizante da pessoa com deficiência mental e múltipla; h) direcionar as aulas de forma interdisciplinar, além de compreender as diferentes teorias pedagógicas que embasam o programa acadêmico e a Educação de Jovens e Adultos. Art. 110– São conhecimentos, habilidades e atitudes esperados do coordenador do Programa Acadêmico e na Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF: a) conhecimento e curiosidade pelo movimento apaeano; b) conhecimento do trabalho desenvolvido pelo setor; c) bom relacionamento interpessoal; d) iniciativa e liderança; e) facilidade em expressar-se, de forma objetiva e clara;
  • 64. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 63 f) conhecimento sobre as diferentes teorias pedagógicas que embasam a Educação de Jovens e Adultos; g) facilidade para trabalho em equipe e espírito cooperativo. Parágrafo único – A Educação de Jovens e Adultos da APAE/DF deverá ter regimento específico, por ser uma modalidade de ensino que será desenvolvida em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. CAPÍTULO XXVI DA OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA - CENTRO DE CONVIVÊNCIA Art.111 – A Oficina Protegida Terapêutica é a unidade que funciona em relação de dependência com entidade pública ou beneficente de assistência social, cujo objetivo é a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho e/ou para a vida, de adolescente e adulto, que devido ao seu grau de deficiência, transitório ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo tradicional, autônomo e mercado competitivo apoiado. Art. 112 – As Oficinas Protegidas Terapêuticas da APAE/DF oferecem atendimento a aprendizes com deficiência mental e múltipla, visando o aprimoramento de habilidades adquiridas e proporcionando aquisição de outras com vistas a uma melhor qualidade de vida. Parágrafo único – As Oficinas Protegidas Terapêuticas da APAE/DF podem atender aprendizes em diversas áreas como: atividades da vida diária e prática, alimentação, prestação de serviços e outros. Art. 113 – São pré-requisitos para professores que queiram atuar na Oficina Protegida Terapêutica da APAE/DF: ter ensino médio completo ou o antigo
  • 65. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 64 magistério e ter conhecimento e gosto pela área de artesanato, alimentação, prestação de serviços e/ou atividades diárias e práticas; Art. 114– São conhecimentos, habilidades e atitudes esperadas do coordenador do Programa de Oficina Protegida Terapêutica da Instituição: a) conhecimento e curiosidade pelo o movimento apaeano; b) conhecimento do setor; c) noção de gastos economias e lucros; d) bom relacionamento interpessoal; e) liderança; f) facilidade para expressar idéias e objetivos com clareza; g) facilidade para aceitar críticas e sugestões; h) conhecimento e curiosidade pela áreas de artesanato, alimentação, prestação de serviços e/ou atividades diárias e práticas; i) espírito empreendedor. CAPÍTULO XXVII DO CLUBE DE MÃES Art. 115 – O Clube de Mães tem por finalidade auxiliar e trabalhar na integração família-escola, incentivando e responsabilizando os pais e mães para a continuidade do processo educacional profissionalizante na família e integração do aluno em seu contexto social. Art. 116 – Os pais e as mães de aprendizes e outros voluntários devem se reunir, no mínimo, três vezes por semana para confeccionarem produtos que serão vendidos no bazar de fim de ano.
  • 66. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 65 Art. 117 – O material utilizado será fornecido pela APAE/DF, através da renda obtida com a venda dos produtos. Art. 118 – O resultado financeiro obtido na venda dos produtos será contabilizado pela Diretoria Financeira da Instiuição. Art. 119 – As mães e outros voluntários deverão observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição. Art. 120– O Clube de Mães é um dos trabalhos voluntários prestados na Instituição. CAPÍTULO XXVIII DO CLUBE DOS IRMÃOS Art. 121 – O Clube dos Irmãos é um recurso de integração entre a escola e a família, tendo por finalidade possibilitar aos irmãos dos aprendizes da Instituição, sentir, refletir e desenvolver ações visando à preparação e ao ajustamento para a convivência harmoniosa na família e na comunidade. Parágrafo único – O Clube dos Irmãos terá regimento próprio, elaborado com a participação dos mesmos e aprovado pela Coordenação Geral, o qual fará parte integrante deste Regimento independentemente de transcrição. Art. 122 – Os irmãos e outros voluntários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição.
  • 67. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 66 CAPÍTULO XXIX DOS VOLUNTÁRIOS Art. 123 – O corpo de voluntários da APAE/DF tem por finalidade possibilitar a participação da comunidade na Instituição, prestando serviço de apoio, conforme a formação e interesse do candidato. Art. 124 – Todo voluntário que se apresentar na Instituição deverá ser encaminhado à Coordenação Geral e/ou Coordenação Administrativa para assinar o termo de voluntariado, ser alocado na área de interesse e prestar serviços à Instituição. Art. 125 – O corpo de voluntários será organizado e coordenado pelas Coordenadoras Pedagógicas, com o apoio da Secretaria e do Coordenador Administrativo. Art. 126 - O serviço voluntário deverá ter um regulamento próprio elaborado pelo setor, o qual após receber aprovação da Coordenação Geral, integrará este regimento independentemente de transcrição. Art. 127 – Os voluntários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição. CAPÍTULO XXX DOS ESTAGIÁRIOS Art. 128 – O serviço de estagiário tem por finalidade proporcionar experiências nas diversas áreas de atendimento oferecidas pela Instituição a estudantes de diferentes cursos ligados a educação, trabalho, saúde, artes, comunicação e outros.
  • 68. REGIMENTO INTERNO DA APAE/DF 67 Art. 129 – O serviço de estagiário será organizado pelo Serviço de Atendimento Multidisciplinar - SAM e deverá ter um regulamento próprio elaborado pelo setor, o qual após receber aprovação da Coordenação Pedagógica, integrará este Regimento independentemente de transcrição. Art. 130 – Os estagiários deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição. Art. 131 - O estágio não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. CAPÍTULO XXXI DO TELEMARKETING Art. 132 – O serviço de telemarketing é executado de acordo com o programa de trabalho elaborado por empresa de assessoria e treinamento, e, supervisionado pelo Diretor Financeiro e pelo Coordenador Financeiro da APAE/DF. Parágrafo único O serviço de telemarketing tem regimento específico, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. Art. 133 – Os funcionários da APAE/DF que trabalham no serviço de telemarkting deverão, também, observar as normas estabelecidas neste Regimento Interno, assim como as diretrizes e orientações da Diretoria Executiva da Instituição.