Este documento altera a Lei no 9.797/1999 para dispor sobre o momento da reconstrução mamária após tratamento de câncer, permitindo a reconstrução imediata quando houver condições técnicas ou o encaminhamento para posterior reconstrução caso não seja possível imediatamente. Também cria cargos nas carreiras de delegado, perito e policial civil do DF e altera leis sobre remuneração de militares e policiais civis do DF.
Confira a portaria conjunta de toda cúpula do Judiciário brasileiro que afirma: "o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico"
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de julho, uma medida provisória que garante o reajuste estabelecido em acordo firmado entre o governo e policiais federais para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista. Conforme a MP nº 650, que reestrutura a carreira Policial Federal, a partir de 1º de janeiro de 2015, o valor da remuneração da categoria passará a ser de R$8.702,20 na classe de ingresso na carreira, um aumento de 15,8%, o mesmo concedido a outras categorias em 2012.
Confira a portaria conjunta de toda cúpula do Judiciário brasileiro que afirma: "o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico"
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de julho, uma medida provisória que garante o reajuste estabelecido em acordo firmado entre o governo e policiais federais para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista. Conforme a MP nº 650, que reestrutura a carreira Policial Federal, a partir de 1º de janeiro de 2015, o valor da remuneração da categoria passará a ser de R$8.702,20 na classe de ingresso na carreira, um aumento de 15,8%, o mesmo concedido a outras categorias em 2012.
PL 015_16 - altera a lei municipal nº 5.509, de 17 de abril de 2014Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 015/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a redação do Regulamento Disciplinar dos Guardas Municipais e dos Agentes Municipais de Trânsito (Lei Municipal nº 5.509/14).
Projeto de Lei nº 015/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a redação do Regulamento Disciplinar dos Guardas Municipais e dos Agentes Municipais de Trânsito (Lei Municipal nº 5.509/14).
PL 015_16 - altera a lei municipal nº 5.509, de 17 de abril de 2014Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 015/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a redação do Regulamento Disciplinar dos Guardas Municipais e dos Agentes Municipais de Trânsito (Lei Municipal nº 5.509/14).
Projeto de Lei nº 015/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera a redação do Regulamento Disciplinar dos Guardas Municipais e dos Agentes Municipais de Trânsito (Lei Municipal nº 5.509/14).
Primeiro Congresso Internacional sobre Drogas & Dependências promovido pelo ISCE, 23-25 Maio, Lisboa, sendo a Dianova Oradora com conclusões preliminares do estudo de follow-up científico "Trajectórias: da dependência à reintegração social" 2009-2013
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016. Dispõe sobre viagem a serviço e...Cláudio Chasmil
DECRETO N° 47.045, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo e dá outras providências
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário
Se você achava que já estava ruim, tudo pode piorar ainda mais! Vem aí o BOLSA-COPA para Ministros (e suas corjas, é claro), oficiais das Forças Armadas e Servidores Públicos.
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 665/2018, DE 20 DE
ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos
servidores públicos do Município de Crateús/Ceará.
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
O presente protocolo é referente ao cuidado da mulher na AB e dialoga com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) ao considerar o gênero, a integralidade e a promoção da saúde como perspectivas privilegiadas, bem como os avanços no campo dos direitos sexuais e reprodutivos, sob orientação
das diferentes dimensões dos direitos humanos e questões relacionadas à cidadania.
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (23/12) um guia clínico para o manejo da chinkungunya. O documento traz orientações para casos graves, os cuidados com as gestantes, medicamentos recomendados, exames necessários, bem como o tratamento e as ações de vigilância para a doença. O guia serve de base de consulta para profissionais de saúde para a avaliação dos casos no país e aborda as três fases de evolução da doença: aguda, subaguda e crônica, além da forma de intervenção para cada uma.
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
O relator da comissão especial do impeachment da Câmara dos Deputados, Jovair Arantes (PTB-GO), apresentou nesta quarta-feira (6) parecer favorável à abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff. LEIA A ÍNTEGRA.
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
“O clamor público, a passeata dos jovens de nosso
País, as praças públicas tomadas de cidadãos
indignados são a demonstração da perda da
dignidade de Fernando Affonso Collor de Mello para
o exercício do cargo de primeiro mandatário da
Nação”
(Trecho extraído da denúncia por crime de
Responsabilidade contra Fernando Collor p.15)
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).
Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.
Em seu voto, o relator declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas sem redução de texto, de forma a preservar a aplicação na esfera administrativa e cível das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo. Segundo seu entendimento, os efeitos não penais das disposições do artigo 28 devem continuar em vigor como medida de transição, enquanto não se estabelecem novas regras para a prevenção e combate ao uso de drogas.
O ministro ainda estabeleceu que, nos casos de flagrante por tráfico de drogas, a fim de dar validade à prisão preventiva, será necessária a apresentação imediata do autor à presença do juiz. Essa medida seria necessária a fim de evitar que usuários sejam presos preventivamente por tráfico sem provas suficientes, atribuindo ao juiz a função de analisar as circunstâncias do ato e avaliar a configuração da hipótese de uso ou de tráfico.
Em seu voto, o ministro deu provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e absolveu o réu por atipicidade da conduta. No caso, que deverá servir de parâmetro para os demais processos sobre a matéria, trata-se de um detento flagrado com a posse de três gramas de maconha.
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou nesta quinta-feira, 20, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, ao Supremo Tribunal Federal - STF. Janot acusa Cunha de corrupção e lavagem de dinheiro e pede a devolução de US$ 80 milhões (R$ 277,36 milhões).
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
Maurício Ramos Thomaz, que mora em Campinas, impetrou na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, um habeas corpus preventivo em favor de Lula, pedindo que ele não seja preso pela Operação Lava Jato. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, determinou o arquivamento do pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente.
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
A homofobia e a transfobia devem ser julgadas como crime de racismo. Esse é entendimento defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Janot, deve-se interpretar a Lei 7.716/89/89 (Lei de Racismo) para tipificar como crime de racismo comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra a população LGBT.
A manifestação refere-se à ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26/DF), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) por inércia do Congresso Nacional em editar uma lei específica para criminalizar todas as formas de homofobia e transfobia. Para o PPS, a criminalização de todas as formas de racismo abrange as condutas de discriminação de de cunho homofóbico e transfóbico.
Os crimes previstos pela Lei 7.716/89, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor, abarcam as condutas homofóbicas. “A homofobia decorre da mesma intolerância que suscitou outros tipos de discriminação, como aqueles em razão de cor, procedência nacional, religião, etnia, classe e gênero”, defende Janot no parecer.
Eis a íntegra da peça do Ministério Público de Contas que atua perante o TCU, na qual o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra as fraudes cometidas por Dilma Rousseff. Quem não tiver paciência, pode ler do item 65 ao 83. É um documento histórico.
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PL 4330/2004, QUE FLEXIBILIZA A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
a) As rígidas leis trabalhistas brasileiras aumentam demasiadamente o custo do emprego para as empresas? Sim, elas costumam pagar em encargos o mesmo valor do salário do trabalhador ou até mais.
b) Se a flexibilização da terceirização for aprovada, as empresas poderão contratar mais, porque terão menos encargos trabalhistas? Não, necessariamente. Se a saúde da economia está ruim, as empresas deixam de contratar e passam a demitir empregados estáveis ou terceirizados.
c) Os salários diminuirão com a flexibilização da terceirização? Sim. Embora se diga que a tendência é que, com menos encargos, as empresas poderão pagar mais aos trabalhadores, a verdade é que todos acabam ganhando menos, porque a cultura empresarial, em quase todas as latitudes, é tacanha assim como a sindical.
d) A flexibilização da terceirização representa o fim dos sindicatos? O fim, não, mas os enfraquece bastante. Isso é bom do ponto de vista político, visto o que eles viraram sob o PT, mas nos processos de negociação salarial afetará todas as categorias de trabalhadores.
e) Afinal de contas, o que quer o ministro Joaquim Levy? Para variar, apenas garantir que o governo não perderá arrecadação. Ele quer que a empresa contratante faça os pagamentos de impostos e encargos, em vez da pessoa jurídica contratada, mais suscetível a dar calotes. Os empresários são contra porque isso aumenta os seus custos operacionais.
f) Sou contra ou favor a flexibilização da terceirização? A realidade internacional mostra que esse tipo de medida resulta na massificação de empregos precários, de meio período, com quase nenhuma garantia e salários menores. Ao mesmo tempo, as atuais leis trabalhistas brasileiras são tão estapafúrdias que, de fato, dificultam a criação de empregos formais. Acredito que tudo está sendo feito de maneira atabalhoada, num momento político incompatível com a gravidade do assunto, sem levar em conta experiências semelhantes em outros países, como a Alemanha, onde houve um achatamento geral das remunerações e o pleno emprego é composto, na esmagadora maioria, pelos chamados "mini-jobs".
Texto modificado de 'O Antagonista', de Diogo Mainardi
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
Várias revisões do Manual de Procedimentos para Vacinação ocorreram ao longo dos anos com o
objetivo de aprimorar as ações desenvolvidas pelo Programa, seja pela rápida ampliação do calendário
vacinal, seja porque se considera fundamental a incorporação de um conjunto de notas e informes
técnicos, além das recomendações do Comitê Técnico Assessor em Imunizações (CTAI), bem como
de documentos técnicos e científicos das diferentes áreas afins do Ministério da Saúde e de instituições
e organizações que lidam com imunizações, resultando nesta 1ª edição do Manual de Normas e
Procedimentos para Vacinação.
O PNI conta hoje com aproximadamente 35 mil salas de vacinação. Neste sentido, espera-se que
este material possa auxiliar os diversos trabalhadores de saúde que atuam nesses serviços, de forma
que possam desempenhar suas funções nas estratégias adotadas, de rotina e de operações massivas,
ampliando assim a oferta de vacinas e demonstrando o alcance da capacidade da rede do SUS nos seus
três níveis de gestão.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Lei garante obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama ser feita pelo sus
1. Nº 79, quinta-feira, 25 de abril de 20132 ISSN 1677-7042
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013042500002
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
LEI No 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de
1999, que "dispõe sobre a obrigatoriedade
da cirurgia plástica reparadora da mama pe-
la rede de unidades integrantes do Sistema
Único de Saúde - SUS nos casos de mu-
tilação decorrentes de tratamento de cân-
cer", para dispor sobre o momento da re-
construção mamária.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, passa
a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
"Art. 2o ...................................................................................
§ 1o Quando existirem condições técnicas, a recons-
trução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2o No caso de impossibilidade de reconstrução ime-
diata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e
terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após
alcançar as condições clínicas requeridas." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Art. 1o Ficam criados, na Carreira de Delegado de Polícia do
Distrito Federal e na Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de
que trata a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996:
I - 200 (duzentos) cargos de Delegado de Polícia;
II - 199 (cento e noventa e nove) cargos de Perito Criminal;
III - 80 (oitenta) cargos de Perito Médico-Legista;
IV - 2.000 (dois mil) cargos de Agente de Polícia;
V - 495 (quatrocentos e noventa e cinco) cargos de Escrivão
de Polícia; e
VI - 55 (cinquenta e cinco) cargos de Papiloscopista Policial.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor-
rerão à conta das dotações consignadas no Fundo Constitucional do
Distrito Federal - FCDF, de que trata a Lei no 10.633, de 27 de
dezembro de 2002, e em conformidade com o disposto no inciso XIV
do caput do art. 21 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta
Lei será realizado de forma gradual, a partir de 1o de janeiro de 2014,
e será precedido da comprovação da existência de recursos con-
signados em dotação específica no Fundo Constitucional do Distrito
Federal, atestada pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 3o Em decorrência dos cargos criados por esta Lei, o
quantitativo por Carreira passa a ser o constante do Anexo.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogados:
I - o Anexo I do Decreto-Lei no 2.266, de 12 de março de 1985; e
II - o caput do art. 1o e o Anexo da Lei no 8.674, de 6 de
julho de 1993.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO
CARGO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
CARGOS
ACRESCI-
DOS
NOVO
QUANTI-
TATIVO
Delegado de Polícia 400 200 600
Perito Médico-Legista 80 80 160
Perito Criminal 201 199 400
LEI No 12.803, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Cria cargos nas Carreiras de Delegado de
Polícia do Distrito Federal e de Polícia Ci-
vil do Distrito Federal, e revoga disposi-
tivos do Decreto-Lei no 2.266, de 12 de
março de 1985, e da Lei no 8.674, de 6 de
julho de 1993.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
LEI No 12.804, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a remuneração dos militares
do Distrito Federal e das Carreiras de De-
legado de Polícia do Distrito Federal e de
Polícia Civil do Distrito Federal e altera as
Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005,
10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de
19 de outubro de 2006.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o-A. A Gratificação de Condição Especial de Função
Militar - GCEF, instituída pelo art. 2o da Lei no 10.874, de 1o de
junho de 2004, é devida mensal e regularmente aos militares da
Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, nos valores estabelecidos no Anexo I-
A desta Lei.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2o O Anexo I da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002,
passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005,
passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4o A Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a
vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 5o Os Anexos I e II da Lei no 11.361, de 19 de outubro
de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos IV e V desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO I
(Anexo I da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002)
TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL
TABELA I - SOLDO
Em R$
POSTO OU GRADUAÇÃO
ATÉ 28 DE
FEVEREIRO DE
2013
A PARTIR DE
1o DE MARÇO
DE 2013
A PARTIR DE
1o DE MARÇO
DE 2014
A PARTIR DE
1o DE MARÇO
DE 2015
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel 2.760,00 2.892,48 3.040,00 3.195,04
Tenente-Coronel 2.649,60 2.776,78 2.918,40 3.067,23
Major 2.530,92 2.652,40 2.787,68 2.929,85
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
Capitão 2.103,12 2.204,07 2.316,48 2.434,62
OFICIAIS SUBALTERNOS
Primeiro-Tenente 1.943,04 2.036,31 2.140,16 2.249,31
Segundo-Tenente 1.796,76 1.883,00 1.979,04 2.079,97
PRAÇAS ESPECIAIS
Aspirante-a-Oficial 1.548,36 1.622,68 1.705,44 1.792,42
Cadete (último ano) da Academia de
Polícia Militar ou Bombeiro Militar
609,96 639,24 671,84 706,10
Cadete (demais anos) da Academia de
Polícia Militar ou Bombeiro Militar
433,32 454,12 477,28 501,62
PRAÇAS GRADUADOS
Subtenente 1.393,80 1.460,70 1.535,20 1.613,49
Primeiro-Sargento 1.214,40 1.272,69 1.337,60 1.405,82
Segundo-Sargento 1.037,76 1.087,57 1.143,04 1.201,33
Terceiro-Sargento 924,60 968,98 1.018,40 1.070,34
Cabo 692,76 726,01 763,04 801,95
DEMAIS PRAÇAS
Soldado - 1a Classe 609,96 639,24 671,84 706,10
Soldado - 2a Classe 433,32 454,12 477,28 501,62
........................................................................................................................................................
Agente de Polícia 3.649 2.000 5.649
Escrivão de Polícia 505 495 1.000
Papiloscopista Policial 305 55 360
Agente Penitenciário 800 0 800