Esta lei estabelece a criação do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Espírito Santo (FARPEN) para atender às determinações da lei federal sobre registro civil. A lei também institui contribuições sobre atos praticados em cartórios para financiar o FARPEN e estabelece regras sobre repasses de recursos aos cartórios como compensação pelos atos gratuitos realizados.