LEI 10.098/94

Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do RS
Professora Taís Flores
www.facebook.com/professorataisflores
NOMEAÇÃO

POSSE

15 dias
prorrogáveis

EXERCÍCIO
30dias
O Decreto 44.376/2006 disciplina
o estágio probatório no RS e
afirma que o prazo é de 3 anos.
REMOÇÃO

REDISTRIBUÇÃO

Deslocamento do
servidor

Deslocamento do
servidor e do cargo

Entre repartições
(com ou sem
mudança de sede)

De um quadro de
pessoal ou entidade
para outro

A pedido ou de
ofício

De ofício
TEMPO DE SERVIÇO
•férias;
•8 dias para casamento e luto
•1 dia por mês para doação de sangue
•exercício pelo servidor efetivo, de outro
cargo, de provimento em comissão, exceto
para efeito de promoção por merecimento;
•júri e outros serviços obrigatórios por lei;
•mandato eletivo (exceto promoção por
merecimento)
•missão ou estudo remunerados;
•deslocamento para nova sede;
•realização de provas;
•assistência a filho excepcional;
•prova em concurso público;
•participação em programas de treinamento
regularmente instituído, correlacionado às
atribuições do cargo;
• 3 dias por mês em caso de moléstia
(atestado médico)
•participação de assembléias e atividades
sindicais.

Licenças
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de
pessoa da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço,
agressão não-provocada ou doença
profissional;
e) para concorrer a mandato eletivo federal,
estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista,
exceto para efeito de promoção por
merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e
similares, sem prejuízo da retribuição;
V = vinculada
D = Discricionária
N$ = Não remunerada
$ = remunerada
PD = prazo determinado
SPD – sem prazo determinado
ADVERTÊNCIA NÃO É
PENALIDADE, MAS
FICA REGISTRADA!
Repreensão
•falta do
cumprimento do
dever funcional
•procedimento
público
inconveniente

Suspensão

Demissão

I - violação das proibições;
FALTAS GRAVES II - reincidência em infração já punida com
Casos do artigo 191
repreensão;
III – infração intencional ou grave;
IV - gradação de penalidade mais grave, tendo
em vista circunstância atenuante;
V - atestar falsamente a prestação de serviço,
bem como propuser, permitir, ou receber a
retribuição correspondente a trabalho não
realizado;
VI - recusar, sem justo motivo, à prestação de
serviço extraordinário;
VII - responsável pelo retardamento em
processo sumário;
VIII - deixar de atender notificação para prestar
depoimento em processo disciplinar;
IX - injustificadamente, se recusar a ser
submetido à inspeção médica determinada
pela autoridade competente, cessando os
efeitos da penalidade uma vez cumprida a
determinação.
CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA
•FALTAS GRAVES (casos do
artigo 191)
•Aposentado por invalidez
(doença grave, contagiosa,
incurável) que exerce
atividade remunerada

CASSAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE
•FALTAS GRAVES (casos do
artigo 191)
•Quando não entra em
exercício no prazo legal

MULTA
Sozinha ou cumulada com as
demais
Na conversão de outras
penalidades:
Suspensão e Cassação de
aposentadoria
SINDICÂNCIA

PAD

Ausência de materialidade ou
autoria
Falta não confessa, mas evidente

Faltas graves

1 servidor
Hierarquia igual ou superior ao
imputado

3 servidores estáveis (+ 1
secretário)
Curso superior (1 deles em
Ciências Sociais)
Hierarquia não inferior ao
indiciado
Defesa em 10 dias (ou 20 se for
mais de um indiciado)
Resultado do PAD:
•Arquivamento
•Penalidade

Defesa em 3 dias úteis
Resultado da Sindicância:
•Arquivamento
•Penalidade
•Conversão em inquérito
RECURSO

REVISÃO

30 dias para interpor

Não tem prazo

Pode ter efeito
suspensivo
Pode ter mais de 1
instância
Qualquer argumento de
mérito ou legalidade

Não tem efeito
suspensivo
Uma única vez

Somente fatos novos,
inocência ou injustiça da
pena
Pode piorar a situação do Não agrava a situação
recorrente
5 dias úteis

10 dias

10 dias

30 dias
Lei Complementar 10098/1994 - RS
Lei Complementar 10098/1994 - RS
Lei Complementar 10098/1994 - RS

Lei Complementar 10098/1994 - RS

  • 1.
    LEI 10.098/94 Regime Jurídicodos Servidores Públicos Civis do RS Professora Taís Flores www.facebook.com/professorataisflores
  • 10.
  • 11.
    O Decreto 44.376/2006disciplina o estágio probatório no RS e afirma que o prazo é de 3 anos.
  • 22.
    REMOÇÃO REDISTRIBUÇÃO Deslocamento do servidor Deslocamento do servidore do cargo Entre repartições (com ou sem mudança de sede) De um quadro de pessoal ou entidade para outro A pedido ou de ofício De ofício
  • 23.
    TEMPO DE SERVIÇO •férias; •8dias para casamento e luto •1 dia por mês para doação de sangue •exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo, de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento; •júri e outros serviços obrigatórios por lei; •mandato eletivo (exceto promoção por merecimento) •missão ou estudo remunerados; •deslocamento para nova sede; •realização de provas; •assistência a filho excepcional; •prova em concurso público; •participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo; • 3 dias por mês em caso de moléstia (atestado médico) •participação de assembléias e atividades sindicais. Licenças a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração; c) prêmio por assiduidade; d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional; e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal; f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
  • 37.
    V = vinculada D= Discricionária N$ = Não remunerada $ = remunerada PD = prazo determinado SPD – sem prazo determinado
  • 44.
  • 45.
    Repreensão •falta do cumprimento do deverfuncional •procedimento público inconveniente Suspensão Demissão I - violação das proibições; FALTAS GRAVES II - reincidência em infração já punida com Casos do artigo 191 repreensão; III – infração intencional ou grave; IV - gradação de penalidade mais grave, tendo em vista circunstância atenuante; V - atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir, ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; VI - recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário; VII - responsável pelo retardamento em processo sumário; VIII - deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar; IX - injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
  • 46.
    CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA •FALTAS GRAVES(casos do artigo 191) •Aposentado por invalidez (doença grave, contagiosa, incurável) que exerce atividade remunerada CASSAÇÃO DE DISPONIBILIDADE •FALTAS GRAVES (casos do artigo 191) •Quando não entra em exercício no prazo legal MULTA Sozinha ou cumulada com as demais Na conversão de outras penalidades: Suspensão e Cassação de aposentadoria
  • 49.
    SINDICÂNCIA PAD Ausência de materialidadeou autoria Falta não confessa, mas evidente Faltas graves 1 servidor Hierarquia igual ou superior ao imputado 3 servidores estáveis (+ 1 secretário) Curso superior (1 deles em Ciências Sociais) Hierarquia não inferior ao indiciado Defesa em 10 dias (ou 20 se for mais de um indiciado) Resultado do PAD: •Arquivamento •Penalidade Defesa em 3 dias úteis Resultado da Sindicância: •Arquivamento •Penalidade •Conversão em inquérito
  • 51.
    RECURSO REVISÃO 30 dias parainterpor Não tem prazo Pode ter efeito suspensivo Pode ter mais de 1 instância Qualquer argumento de mérito ou legalidade Não tem efeito suspensivo Uma única vez Somente fatos novos, inocência ou injustiça da pena Pode piorar a situação do Não agrava a situação recorrente
  • 54.
    5 dias úteis 10dias 10 dias 30 dias