Lei no 8.666/1993
A Lei no 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para a administração pública. Ela regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e define licitação como o procedimento administrativo para selecionar a melhor proposta para obras, serviços e compras do setor público, respeitando os princípios da legalidade e isonomia. A lei se aplica a todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes da União, Estados e Municípios