A Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2008, estabelece o zoneamento e regulamenta o uso do solo urbano no município de Lavras, Minas Gerais, definindo normas de uso e ocupação do solo conforme a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor. O documento delineia diferentes zonas urbanas e suas características, incluindo coeficientes de aproveitamento e tipos de ocupação permitidos, visando a organização territorial e a adequação da infraestrutura urbana. Além disso, apresenta anexos complementares que incluem mapas e quadros de conformidade para garantir a ordem no uso do solo.